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| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº 14/2026. |
| native_id | 945 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-18T16:30:14.877428-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº14/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 1 de 6 Sala de Comissões, 15 de maio de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORCAMENTO PROJETO DE LEI Nº 14/2026 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 30/2026 RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 14/2026, que “Autoriza o Município de Novo Horizonte do Oeste a celebrar Parceria Voluntária com a Sociedade Beneficente Latino Americano da Amazônia – Santa Casa de Rondônia em regime de mútua cooperação à consecução de finalidades de interesse público, complementação dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), envolvendo ou não transferência de recursos financeiros, sob a égide da Lei nº 13.019/2014 e dá outras providências”. A proposição tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria voluntária, mediante Termo de Fomento e Cooperação, com a Sociedade Beneficente Latino-Americano da Amazônia – SBLAA (Santa Casa de Rondônia), entidade filantrópica sem fins lucrativos, visando à complementação dos serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Nos termos do projeto, a parceria abrangerá ações e serviços de saúde relacionados à realização de exames laboratoriais e complementares, atendimentos em especialidades médicas, cirurgias eletivas, fornecimento de insumos e artigos médicos e hospitalares, transferência de tecnologia administrativa e técnica especializada nas áreas médica e hospitalar, bem como atendimentos na atenção básica. A matéria estabelece ainda que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, podendo ser suplementadas por emendas parlamentares e recursos próprios do Município. ID: 325271 e CRC: 164AEA8B CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº14/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 2 de 6 O projeto foi encaminhado a este Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e regimentais, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis. II – ANÁLISE FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E REGIMENTAL A proposição encontra respaldo no §1º do art. 199 da Constituição Federal, bem como nos arts. 24 e 25 da Lei Federal nº 8.080/1990, que autorizam a participação complementar de instituições privadas sem fins lucrativos no Sistema Único de Saúde – SUS. No aspecto orçamentário e financeiro, verifica-se que o projeto prevê expressamente que as despesas decorrentes da parceria correrão por conta de dotação específica da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, podendo ser suplementadas na forma legal, observando-se as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Constata-se ainda que o art. 3º da proposição autoriza o Poder Executivo a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, garantindo compatibilidade com os instrumentos de planejamento e execução orçamentária do Município. O projeto também contempla mecanismos de controle e transparência, prevendo acompanhamento da execução da parceria, prestação de contas, elaboração de relatórios periódicos e divulgação da ordem cronológica de pagamentos no portal da transparência do Município. No tocante ao trâmite legislativo, a matéria atende às disposições regimentais desta Casa de Leis, inexistindo impedimentos para sua regular tramitação. III – ANÁLISE DA TÉCNICA LEGISLATIVA O Projeto de Lei apresenta técnica legislativa adequada, com redação clara, objetiva e compatível com as normas aplicáveis à elaboração legislativa. ID: 325271 e CRC: 164AEA8B CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº14/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 3 de 6 O texto normativo delimita de forma precisa o objeto da parceria, a entidade beneficiada, as responsabilidades das partes, os mecanismos de monitoramento e prestação de contas, bem como as fontes de custeio da execução da parceria. Além disso, a proposição observa os parâmetros previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, disciplinando adequadamente os instrumentos de cooperação entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil. Não foram identificados vícios de legalidade, inconstitucionalidade ou incompatibilidades formais que impeçam sua apreciação pelo Plenário. IV – ANÁLISE DO MÉRITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO No mérito, este Relator entende que a proposição se mostra relevante e compatível com o interesse público, considerando a necessidade de fortalecimento e ampliação dos serviços públicos de saúde ofertados à população do Município de Novo Horizonte do Oeste. A possibilidade de celebração de parceria com entidade filantrópica especializada poderá contribuir para maior eficiência na execução de serviços médicos, hospitalares e ambulatoriais, especialmente em áreas de maior demanda da saúde pública municipal. Sob o aspecto financeiro e orçamentário, verifica-se que o projeto estabelece mecanismos de controle, monitoramento e prestação de contas, preservando a transparência e a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. Além disso, a previsão de acompanhamento contínuo pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA e a obrigatoriedade de relatórios periódicos demonstram observância aos princípios da eficiência, economicidade e boa gestão fiscal. V – CONCLUSÃO Diante do exposto, o Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 14/2026, por entender que a matéria está em conformidade com a legislação vigente, atende aos requisitos financeiros e ID: 325271 e CRC: 164AEA8B CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº14/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 4 de 6 orçamentários e observa o interesse público na complementação e fortalecimento dos serviços públicos de saúde do Município. Com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal, encerra-se a apreciação desta Comissão quanto aos aspectos financeiros e orçamentários da proposição. Sala das Comissões, 15 de maio de 2026. Reginaldo Pereira de Aquino Relator (Assinado digitalmente) ID: 325271 e CRC: 164AEA8B CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº14/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 5 de 6 RELATÓRIO DE VOTO O Vereador Itamar Antonio Constancio, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta seu voto FAVORÁVEL ao parecer do relator referente ao Projeto de Lei nº 14/2026 em apreciação. Após análise do conteúdo da proposição, verifica-se que a mesma atende ao interesse público, observando os princípios da legalidade, transparência e eficiência administrativa, contribuindo para o fortalecimento das ações do Poder Público Municipal. Dessa forma, acompanhando parecer apresentado pelo relator, este parlamentar manifesta-se favoravelmente, por entender que a proposta trará benefícios à população e ao desenvolvimento do município. Sala das Comissão, 15 de maio de 2026. Itamar Antonio Constancio Vereador (Assinado digitalmente) ID: 325271 e CRC: 164AEA8B CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº14/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 6 de 6 RELATÓRIO DE VOTO O Vereador Uémerson Rômulo Lopes da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta seu voto FAVORÁVEL ao parecer do relator referente ao Projeto de Lei nº14/2026 em apreciação. Após análise da proposição, verifica-se que a mesma atende aos princípios da legalidade, interesse público e eficiência administrativa, contribuindo de forma positiva para o desenvolvimento das ações do Poder Público Municipal. Dessa forma, acompanhando o parecer do relator, este parlamentar manifesta-se favoravelmente, por entender que a proposta apresenta benefícios relevantes à coletividade e ao município. Sala das Comissões, 15 de maio de 2026. Uémerson Rômulo Lopes da Silva Vereador (Assinado digitalmente) ID: 325271 e CRC: 164AEA8B 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 325271 D0606F8E4087BD0F1E70D956CEBD181A 164AEA8B MD5: CRC: SHA256: 1C4F273A9BE4277F6F0F795E9117506BA0BFF1C32EF38194E54CB523897225DA Parecer Tipo do Documento 30-CFO Identificação/Número 15/05/2026 Data Processo: 1-272/2026 Processo Documento PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO NO PROJETO DE LEI Nº14/2026. Súmula/Objeto: Usuário: RAIANE NATIELI TOMAZ ROSA Criação: 15/05/2026 11:10:33 Finalização: 15/05/2026 11:12:47 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 15/05/2026 11:10:33 ASSUNTOS ABERTURA DE PROCESSO EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS E ATENDIMENTOS EM ESPECIALIDADES 15/05/2026 11:10:33 ASSINATURAS ELETRÔNICAS UEMERSON ROMULO LOPES DA SILVA VEREADOR 15/05/2026 11:14:38 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. ITAMAR ANTONIO CONSTANCIO VEREADOR 15/05/2026 11:15:18 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. REGINALDO PEREIRA DE AQUINO VEREADOR 15/05/2026 11:16:27 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 325271 e o CRC 164AEA8B. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.