br-locleg corpus explorer

← Novo Horizonte do Oeste (RO)

materia nº 30/2026

Tipo Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaParecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº 14/2026.
native_id945

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T16:30:14.877428-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES 
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº14/2026
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000
Página 1 de 6
Sala de Comissões, 15 de maio de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORCAMENTO 
PROJETO DE LEI Nº 14/2026
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER Nº 30/2026
 RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei nº 14/2026, que “Autoriza o Município de Novo 
Horizonte do Oeste a celebrar Parceria Voluntária com a Sociedade Beneficente Latino 
Americano da Amazônia – Santa Casa de Rondônia em regime de mútua cooperação à 
consecução de finalidades de interesse público, complementação dos serviços do Sistema Único 
de Saúde (SUS), envolvendo ou não transferência de recursos financeiros, sob a égide da Lei nº 
13.019/2014 e dá outras providências”.
A proposição tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar 
parceria voluntária, mediante Termo de Fomento e Cooperação, com a Sociedade Beneficente 
Latino-Americano da Amazônia – SBLAA (Santa Casa de Rondônia), entidade filantrópica sem 
fins lucrativos, visando à complementação dos serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema 
Único de Saúde – SUS.
Nos termos do projeto, a parceria abrangerá ações e serviços de saúde relacionados 
à realização de exames laboratoriais e complementares, atendimentos em especialidades 
médicas, cirurgias eletivas, fornecimento de insumos e artigos médicos e hospitalares, 
transferência de tecnologia administrativa e técnica especializada nas áreas médica e 
hospitalar, bem como atendimentos na atenção básica.
A matéria estabelece ainda que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão 
por conta de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, 
podendo ser suplementadas por emendas parlamentares e recursos próprios do Município.
ID: 325271 e CRC: 164AEA8B
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES 
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº14/2026
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000
Página 2 de 6
O projeto foi encaminhado a este Relator da Comissão Permanente de Finanças e 
Orçamento para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e regimentais, nos termos do 
Regimento Interno desta Casa de Leis.
 II – ANÁLISE FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E REGIMENTAL
A proposição encontra respaldo no §1º do art. 199 da Constituição Federal, bem 
como nos arts. 24 e 25 da Lei Federal nº 8.080/1990, que autorizam a participação 
complementar de instituições privadas sem fins lucrativos no Sistema Único de Saúde – SUS.
No aspecto orçamentário e financeiro, verifica-se que o projeto prevê 
expressamente que as despesas decorrentes da parceria correrão por conta de dotação 
específica da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, podendo ser suplementadas na forma 
legal, observando-se as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar 
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Constata-se ainda que o art. 3º da proposição autoriza o Poder Executivo a promover 
as adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO, garantindo compatibilidade com os instrumentos de planejamento e execução 
orçamentária do Município.
O projeto também contempla mecanismos de controle e transparência, prevendo 
acompanhamento da execução da parceria, prestação de contas, elaboração de relatórios 
periódicos e divulgação da ordem cronológica de pagamentos no portal da transparência do 
Município.
No tocante ao trâmite legislativo, a matéria atende às disposições regimentais desta 
Casa de Leis, inexistindo impedimentos para sua regular tramitação.
 III – ANÁLISE DA TÉCNICA LEGISLATIVA
O Projeto de Lei apresenta técnica legislativa adequada, com redação clara, objetiva 
e compatível com as normas aplicáveis à elaboração legislativa.
ID: 325271 e CRC: 164AEA8B
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES 
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº14/2026
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000
Página 3 de 6
O texto normativo delimita de forma precisa o objeto da parceria, a entidade 
beneficiada, as responsabilidades das partes, os mecanismos de monitoramento e prestação de 
contas, bem como as fontes de custeio da execução da parceria.
Além disso, a proposição observa os parâmetros previstos na Lei Federal nº 
13.019/2014, disciplinando adequadamente os instrumentos de cooperação entre a 
Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.
Não foram identificados vícios de legalidade, inconstitucionalidade ou 
incompatibilidades formais que impeçam sua apreciação pelo Plenário.
 IV – ANÁLISE DO MÉRITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
No mérito, este Relator entende que a proposição se mostra relevante e compatível 
com o interesse público, considerando a necessidade de fortalecimento e ampliação dos 
serviços públicos de saúde ofertados à população do Município de Novo Horizonte do Oeste.
A possibilidade de celebração de parceria com entidade filantrópica especializada 
poderá contribuir para maior eficiência na execução de serviços médicos, hospitalares e 
ambulatoriais, especialmente em áreas de maior demanda da saúde pública municipal.
Sob o aspecto financeiro e orçamentário, verifica-se que o projeto estabelece 
mecanismos de controle, monitoramento e prestação de contas, preservando a transparência e 
a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
Além disso, a previsão de acompanhamento contínuo pela Secretaria Municipal de 
Saúde – SEMUSA e a obrigatoriedade de relatórios periódicos demonstram observância aos 
princípios da eficiência, economicidade e boa gestão fiscal.
 V – CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 14/2026, por entender que a 
matéria está em conformidade com a legislação vigente, atende aos requisitos financeiros e 
ID: 325271 e CRC: 164AEA8B
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES 
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº14/2026
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000
Página 4 de 6
orçamentários e observa o interesse público na complementação e fortalecimento dos serviços 
públicos de saúde do Município.
Com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando 
a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal, encerra-se a apreciação desta Comissão 
quanto aos aspectos financeiros e orçamentários da proposição.
 Sala das Comissões, 15 de maio de 2026.
 
 Reginaldo Pereira de Aquino
 Relator
 (Assinado digitalmente)
 
ID: 325271 e CRC: 164AEA8B
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES 
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº14/2026
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000
Página 5 de 6
RELATÓRIO DE VOTO
O Vereador Itamar Antonio Constancio, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresenta seu voto FAVORÁVEL ao parecer do relator referente ao Projeto de Lei 
nº 14/2026 em apreciação.
Após análise do conteúdo da proposição, verifica-se que a mesma atende ao 
interesse público, observando os princípios da legalidade, transparência e eficiência 
administrativa, contribuindo para o fortalecimento das ações do Poder Público Municipal.
Dessa forma, acompanhando parecer apresentado pelo relator, este parlamentar 
manifesta-se favoravelmente, por entender que a proposta trará benefícios à população e ao 
desenvolvimento do município.
 Sala das Comissão, 15 de maio de 2026.
 Itamar Antonio Constancio
 Vereador
 (Assinado digitalmente)
 
ID: 325271 e CRC: 164AEA8B
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES 
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº14/2026
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000
Página 6 de 6
RELATÓRIO DE VOTO
O Vereador Uémerson Rômulo Lopes da Silva, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresenta seu voto FAVORÁVEL ao parecer do relator referente ao Projeto de Lei 
nº14/2026 em apreciação.
Após análise da proposição, verifica-se que a mesma atende aos princípios da 
legalidade, interesse público e eficiência administrativa, contribuindo de forma positiva para o 
desenvolvimento das ações do Poder Público Municipal.
Dessa forma, acompanhando o parecer do relator, este parlamentar manifesta-se 
favoravelmente, por entender que a proposta apresenta benefícios relevantes à coletividade e 
ao município.
 
 Sala das Comissões, 15 de maio de 2026.
 Uémerson Rômulo Lopes da Silva 
 Vereador 
 (Assinado digitalmente)
ID: 325271 e CRC: 164AEA8B
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 325271
D0606F8E4087BD0F1E70D956CEBD181A
164AEA8B
MD5:
CRC:
SHA256: 1C4F273A9BE4277F6F0F795E9117506BA0BFF1C32EF38194E54CB523897225DA
Parecer
Tipo do Documento
30-CFO
Identificação/Número
15/05/2026
Data
Processo: 1-272/2026
Processo Documento
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO NO PROJETO DE LEI Nº14/2026.
Súmula/Objeto:
Usuário: RAIANE NATIELI TOMAZ ROSA
Criação: 15/05/2026 11:10:33 Finalização: 15/05/2026 11:12:47
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 15/05/2026 11:10:33
ASSUNTOS
ABERTURA DE PROCESSO EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS E ATENDIMENTOS EM
ESPECIALIDADES 
15/05/2026 11:10:33
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
UEMERSON ROMULO LOPES DA SILVA VEREADOR 15/05/2026 11:14:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
ITAMAR ANTONIO CONSTANCIO VEREADOR 15/05/2026 11:15:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
REGINALDO PEREIRA DE AQUINO VEREADOR 15/05/2026 11:16:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 325271 e o CRC 164AEA8B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →