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| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº25/2026. |
| native_id | 947 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-18T16:34:11.033993-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº25/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 1 de 5 Sala de Comissões15 de maio de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORCAMENTO PROJETO DE LEI Nº 25/2026 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 27/2026 I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 25/2026, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, proveniente de recursos do Leilão 2024, e dá outras providências”. A proposição tem como objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor total de R$ 287.079,38 (duzentos e oitenta e sete mil, setenta e nove reais e trinta e oito centavos), mediante utilização de superávit financeiro proveniente dos recursos arrecadados com o Leilão 2024. Os recursos serão destinados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos para aquisição de equipamentos e material permanente, distribuídos da seguinte forma: • R$ 143.539,69 na dotação vinculada à ficha 333; • R$ 143.539,69 na dotação vinculada à ficha 341. A matéria foi encaminhada a esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e do mérito, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis. II – ANÁLISE FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E REGIMENTAL A abertura de crédito adicional especial está amparada pelo art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que autoriza a utilização de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. ID: 325220 e CRC: 5EB0A944 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº25/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 2 de 5 Verifica-se que o projeto apresenta de forma clara a origem dos recursos, provenientes do Leilão 2024, bem como sua destinação específica para aquisição de equipamentos e material permanente destinados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Do ponto de vista financeiro, a proposição demonstra compatibilidade com as normas orçamentárias vigentes, não havendo criação de despesa sem a correspondente fonte de cobertura financeira, preservando-se o equilíbrio fiscal do Município. No tocante ao trâmite legislativo, a matéria atende às disposições previstas no Regimento Interno desta Casa de Leis, inexistindo impedimentos para sua regular tramitação. III – ANÁLISE DA TÉCNICA LEGISLATIVA O projeto apresenta adequada técnica legislativa, contendo redação clara, objetiva e compatível com as normas aplicáveis à elaboração legislativa. Constam no texto legal a indicação da origem dos recursos, a unidade orçamentária beneficiada, os elementos de despesa e os valores correspondentes, permitindo correta compreensão e execução da norma. Não foram identificadas inconsistências formais ou vícios que comprometam sua legalidade ou aplicabilidade. IV – ANÁLISE DO MÉRITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO No mérito, este Relator da Comissão entende que a abertura do crédito adicional especial se revela pertinente e compatível com o interesse público, considerando que os recursos são oriundos de superávit financeiro já existente e possuem destinação voltada ao fortalecimento da estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. A aquisição de equipamentos e material permanente poderá contribuir para a melhoria das atividades operacionais da Secretaria, proporcionando melhores condições na execução dos serviços públicos prestados à população. ID: 325220 e CRC: 5EB0A944 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº25/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 3 de 5 Além disso, verifica-se que a utilização dos recursos provenientes do Leilão 2024 atende aos princípios da eficiência administrativa e da boa gestão fiscal, garantindo a adequada aplicação dos recursos públicos disponíveis. V – CONCLUSÃO Diante do exposto, o Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 25/2026, por entender que a matéria está em conformidade com a legislação vigente, atende aos requisitos orçamentários e financeiros e observa o interesse público. Com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal, e encerrando assim, sua apreciação quanto aos aspectos financeiros e orçamentários da proposição. Sala das Comissões, 15 de maio de 2026. Reginaldo Pereira de Aquino Relator (Assinado digitalmente) ID: 325220 e CRC: 5EB0A944 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº25/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 4 de 5 RELATÓRIO DE VOTO O Vereador Itamar Antonio Constancio, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta seu voto FAVORÁVEL ao parecer do relator referente ao Projeto de Lei nº 25/2026 em apreciação. Após análise do conteúdo da proposição, verifica-se que a mesma atende ao interesse público, observando os princípios da legalidade, transparência e eficiência administrativa, contribuindo para o fortalecimento das ações do Poder Público Municipal. Dessa forma, acompanhando parecer apresentado pelo relator, este parlamentar manifesta-se favoravelmente, por entender que a proposta trará benefícios à população e ao desenvolvimento do município. Sala das Comissão, 15 de maio de 2026. Itamar Antonio Constancio Vereador (Assinado digitalmente) ID: 325220 e CRC: 5EB0A944 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº25/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 5 de 5 RELATÓRIO DE VOTO O Vereador Uémerson Rômulo Lopes da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta seu voto FAVORÁVEL ao parecer do relator referente ao Projeto de Lei nº25/2026 em apreciação. Após análise da proposição, verifica-se que a mesma atende aos princípios da legalidade, interesse público e eficiência administrativa, contribuindo de forma positiva para o desenvolvimento das ações do Poder Público Municipal. Dessa forma, acompanhando o parecer do relator, este parlamentar manifesta-se favoravelmente, por entender que a proposta apresenta benefícios relevantes à coletividade e ao município. Sala das Comissões, 15 de maio de 2026. Uémerson Rômulo Lopes da Silva Vereador (Assinado digitalmente) ID: 325220 e CRC: 5EB0A944 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 325220 CEDBC98EC086A53A76A14AB182D9992E 5EB0A944 MD5: CRC: SHA256: 2085E70C966041B5290F5E02A03B83A3B695F1A4B5CA932678C9106A3172F335 Parecer Tipo do Documento 27-CFO Identificação/Número 15/05/2026 Data Processo: 1-323/2026 Processo Documento PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO NO PROJETO DE LEI Nº25/2026. Súmula/Objeto: Usuário: RAIANE NATIELI TOMAZ ROSA Criação: 15/05/2026 09:52:59 Finalização: 15/05/2026 09:55:12 INTERESSADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15/05/2026 09:52:59 ASSUNTOS REABERTURA DE CRÉDITO 15/05/2026 09:52:59 ASSINATURAS ELETRÔNICAS UEMERSON ROMULO LOPES DA SILVA VEREADOR 15/05/2026 10:04:21 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. REGINALDO PEREIRA DE AQUINO VEREADOR 15/05/2026 10:09:30 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. ITAMAR ANTONIO CONSTANCIO VEREADOR 15/05/2026 10:20:26 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 325220 e o CRC 5EB0A944. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.