br-locleg corpus explorer

← Novo Horizonte do Oeste (RO)

materia nº 27/2026

Tipo Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaParecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº25/2026.
native_id947

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T16:34:11.033993-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES 
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº25/2026
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000
Página 1 de 5
Sala de Comissões15 de maio de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORCAMENTO 
PROJETO DE LEI Nº 25/2026
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER Nº 27/2026
 I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 25/2026, que “Autoriza a abertura de crédito 
adicional especial por superávit financeiro, proveniente de recursos do Leilão 2024, e dá outras 
providências”.
A proposição tem como objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial 
no valor total de R$ 287.079,38 (duzentos e oitenta e sete mil, setenta e nove reais e trinta 
e oito centavos), mediante utilização de superávit financeiro proveniente dos recursos 
arrecadados com o Leilão 2024.
Os recursos serão destinados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
para aquisição de equipamentos e material permanente, distribuídos da seguinte forma:
• R$ 143.539,69 na dotação vinculada à ficha 333;
 • R$ 143.539,69 na dotação vinculada à ficha 341.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e do mérito, nos termos do Regimento 
Interno desta Casa de Leis.
 II – ANÁLISE FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E REGIMENTAL
A abertura de crédito adicional especial está amparada pelo art. 43 da Lei Federal 
nº 4.320/1964, que autoriza a utilização de superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais.
ID: 325220 e CRC: 5EB0A944
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES 
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº25/2026
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000
Página 2 de 5
Verifica-se que o projeto apresenta de forma clara a origem dos recursos, 
provenientes do Leilão 2024, bem como sua destinação específica para aquisição de 
equipamentos e material permanente destinados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos.
Do ponto de vista financeiro, a proposição demonstra compatibilidade com as 
normas orçamentárias vigentes, não havendo criação de despesa sem a correspondente fonte 
de cobertura financeira, preservando-se o equilíbrio fiscal do Município.
No tocante ao trâmite legislativo, a matéria atende às disposições previstas no 
Regimento Interno desta Casa de Leis, inexistindo impedimentos para sua regular tramitação.
 III – ANÁLISE DA TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto apresenta adequada técnica legislativa, contendo redação clara, objetiva e 
compatível com as normas aplicáveis à elaboração legislativa.
Constam no texto legal a indicação da origem dos recursos, a unidade orçamentária 
beneficiada, os elementos de despesa e os valores correspondentes, permitindo correta 
compreensão e execução da norma.
Não foram identificadas inconsistências formais ou vícios que comprometam sua 
legalidade ou aplicabilidade.
 IV – ANÁLISE DO MÉRITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
No mérito, este Relator da Comissão entende que a abertura do crédito adicional 
especial se revela pertinente e compatível com o interesse público, considerando que os 
recursos são oriundos de superávit financeiro já existente e possuem destinação voltada ao 
fortalecimento da estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
A aquisição de equipamentos e material permanente poderá contribuir para a 
melhoria das atividades operacionais da Secretaria, proporcionando melhores condições na 
execução dos serviços públicos prestados à população.
ID: 325220 e CRC: 5EB0A944
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES 
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº25/2026
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000
Página 3 de 5
Além disso, verifica-se que a utilização dos recursos provenientes do Leilão 2024 
atende aos princípios da eficiência administrativa e da boa gestão fiscal, garantindo a adequada 
aplicação dos recursos públicos disponíveis.
 V – CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 25/2026, por entender que a 
matéria está em conformidade com a legislação vigente, atende aos requisitos orçamentários e 
financeiros e observa o interesse público. Com os votos individuais de seus membros 
devidamente registrados, assegurando a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal, e 
encerrando assim, sua apreciação quanto aos aspectos financeiros e orçamentários da 
proposição.
 Sala das Comissões, 15 de maio de 2026.
 
 Reginaldo Pereira de Aquino
 Relator
 (Assinado digitalmente)
 
ID: 325220 e CRC: 5EB0A944
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES 
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº25/2026
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000
Página 4 de 5
RELATÓRIO DE VOTO
O Vereador Itamar Antonio Constancio, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresenta seu voto FAVORÁVEL ao parecer do relator referente ao Projeto de Lei 
nº 25/2026 em apreciação.
Após análise do conteúdo da proposição, verifica-se que a mesma atende ao 
interesse público, observando os princípios da legalidade, transparência e eficiência 
administrativa, contribuindo para o fortalecimento das ações do Poder Público Municipal.
Dessa forma, acompanhando parecer apresentado pelo relator, este parlamentar 
manifesta-se favoravelmente, por entender que a proposta trará benefícios à população e ao 
desenvolvimento do município.
 Sala das Comissão, 15 de maio de 2026.
 Itamar Antonio Constancio
 Vereador
 (Assinado digitalmente)
 
ID: 325220 e CRC: 5EB0A944
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES 
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº25/2026
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000
Página 5 de 5
RELATÓRIO DE VOTO
O Vereador Uémerson Rômulo Lopes da Silva, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresenta seu voto FAVORÁVEL ao parecer do relator referente ao Projeto de Lei 
nº25/2026 em apreciação.
Após análise da proposição, verifica-se que a mesma atende aos princípios da 
legalidade, interesse público e eficiência administrativa, contribuindo de forma positiva para o 
desenvolvimento das ações do Poder Público Municipal.
Dessa forma, acompanhando o parecer do relator, este parlamentar manifesta-se 
favoravelmente, por entender que a proposta apresenta benefícios relevantes à coletividade e 
ao município.
 
 Sala das Comissões, 15 de maio de 2026.
 Uémerson Rômulo Lopes da Silva 
 Vereador 
 (Assinado digitalmente)
ID: 325220 e CRC: 5EB0A944
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 325220
CEDBC98EC086A53A76A14AB182D9992E
5EB0A944
MD5:
CRC:
SHA256: 2085E70C966041B5290F5E02A03B83A3B695F1A4B5CA932678C9106A3172F335
Parecer
Tipo do Documento
27-CFO
Identificação/Número
15/05/2026
Data
Processo: 1-323/2026
Processo Documento
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO NO PROJETO DE LEI Nº25/2026.
Súmula/Objeto:
Usuário: RAIANE NATIELI TOMAZ ROSA
Criação: 15/05/2026 09:52:59 Finalização: 15/05/2026 09:55:12
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15/05/2026 09:52:59
ASSUNTOS
REABERTURA DE CRÉDITO 15/05/2026 09:52:59
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
UEMERSON ROMULO LOPES DA SILVA VEREADOR 15/05/2026 10:04:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
REGINALDO PEREIRA DE AQUINO VEREADOR 15/05/2026 10:09:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
ITAMAR ANTONIO CONSTANCIO VEREADOR 15/05/2026 10:20:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 325220 e o CRC 5EB0A944.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →