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| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº26/2026. |
| native_id | 948 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-18T16:35:18.194127-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº26/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 1 de 5 Sala de Comissões, 15 de maio de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORCAMENTO PROJETO DE LEI Nº 26/2026 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 29/2026 I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 26/2026, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação para adequação orçamentária do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Oeste – IPSNH, e dá outras providências”. A proposição tem como objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial por anulação, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, visando promover adequações orçamentárias no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Oeste – IPSNH. Conforme consta no projeto, será realizada suplementação no Projeto Atividade nº 2054 – “Pagamentos de Inativos e Pensionistas”, mediante criação/suplementação da ficha 337, elemento de despesa 3.3.90.98.00 – Despesa do Orçamento de Investimento, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), utilizando-se como fonte de cobertura a anulação da ficha 292, elemento 3.1.90.03.00 – Pensões do RPPS e do Militar. Também será realizada suplementação no Projeto Atividade nº 2052 – “Manutenção das Atividades da Previdência Própria – IPSNH”, mediante criação/suplementação da ficha 338, elemento de despesa 3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), utilizando-se como fonte de cobertura a anulação parcial da ficha 282, elemento 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil. O projeto estabelece ainda que os créditos abertos serão cobertos mediante anulação de dotações orçamentárias dentro do próprio Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos – IPSNH. A matéria foi encaminhada a esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e regimentais, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa. ID: 325250 e CRC: 0927A0ED CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº26/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 2 de 5 II – ANÁLISE FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E REGIMENTAL A abertura de crédito adicional especial por anulação encontra amparo no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que autoriza a utilização de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. Verifica-se que a proposição apresenta de forma clara as dotações que serão suplementadas, os elementos de despesa correspondentes, os valores envolvidos e as respectivas fontes de anulação, permitindo adequada identificação da movimentação orçamentária pretendida. Do ponto de vista financeiro e orçamentário, observa-se que o projeto não implica aumento global de despesa, tratando-se apenas de remanejamento interno de dotações pertencentes ao próprio Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos – IPSNH, preservando-se o equilíbrio fiscal e orçamentário da entidade. Constata-se ainda que a matéria atende às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000, uma vez que não há criação de nova despesa sem a correspondente fonte de cobertura financeira. No tocante ao aspecto regimental, a proposição encontra-se formalmente apta à tramitação, atendendo às exigências previstas no Regimento Interno desta Casa de Leis. III – ANÁLISE DA TÉCNICA LEGISLATIVA O Projeto de Lei apresenta adequada técnica legislativa, contendo redação clara, objetiva e compatível com as normas aplicáveis à elaboração legislativa. O texto normativo especifica corretamente os projetos atividades envolvidos, as fichas orçamentárias suplementadas e anuladas, os elementos de despesa e os respectivos valores, proporcionando segurança jurídica quanto à execução da adequação orçamentária pretendida. Não foram identificados vícios formais, inconsistências redacionais ou incompatibilidades legais que comprometam a regular tramitação da matéria. ID: 325250 e CRC: 0927A0ED CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº26/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 3 de 5 IV – ANÁLISE DO MÉRITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO No mérito, esta Relatoria entende que a adequação orçamentária proposta se mostra pertinente e necessária ao regular funcionamento das atividades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Oeste – IPSNH. A suplementação das dotações indicadas visa adequar a execução orçamentária às necessidades administrativas e operacionais do Instituto, garantindo a continuidade dos pagamentos e manutenção das atividades previdenciárias. Além disso, verifica-se que o remanejamento dos recursos ocorre dentro da própria estrutura orçamentária do IPSNH, sem aumento de despesa global, observando os princípios da responsabilidade fiscal, eficiência administrativa e boa gestão dos recursos públicos. V – CONCLUSÃO Diante do exposto, o Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifestase favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 26/2026, por entender que a matéria está em conformidade com a legislação vigente, atende aos requisitos financeiros e orçamentários e observa o interesse público. Com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal, encerra-se a apreciação desta Comissão quanto aos aspectos financeiros e orçamentários da proposição. Sala das Comissões, 15 de maio de 2026. Reginaldo Pereira de Aquino Relator (Assinado digitalmente) ID: 325250 e CRC: 0927A0ED CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº26/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 4 de 5 RELATÓRIO DE VOTO O Vereador Itamar Antonio Constancio, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta seu voto FAVORÁVEL ao parecer do relator referente ao Projeto de Lei nº 26/2026 em apreciação. Após análise do conteúdo da proposição, verifica-se que a mesma atende ao interesse público, observando os princípios da legalidade, transparência e eficiência administrativa, contribuindo para o fortalecimento das ações do Poder Público Municipal. Dessa forma, acompanhando parecer apresentado pelo relator, este parlamentar manifestase favoravelmente, por entender que a proposta trará benefícios à população e ao desenvolvimento do município. Sala das Comissões, 15 de maio de 2026. Itamar Antonio Constancio Vereador (Assinado digitalmente) ID: 325250 e CRC: 0927A0ED CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº26/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 5 de 5 RELATÓRIO DE VOTO O Vereador Uémerson Rômulo Lopes da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta seu voto FAVORÁVEL ao parecer do relator referente ao Projeto de Lei nº26/2026 em apreciação. Após análise da proposição, verifica-se que a mesma atende aos princípios da legalidade, interesse público e eficiência administrativa, contribuindo de forma positiva para o desenvolvimento das ações do Poder Público Municipal. Dessa forma, acompanhando o parecer do relator, este parlamentar manifesta-se favoravelmente, por entender que a proposta apresenta benefícios relevantes à coletividade e ao município. Sala das Comissões, 15 de maio de 2026. Uémerson Rômulo Lopes da Silva Vereador (Assinado digitalmente) ID: 325250 e CRC: 0927A0ED 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 325250 9EEDBB653FEF4AD42A95F47B9472C6A5 0927A0ED MD5: CRC: SHA256: F59A44DFFCB0612D927E834502608AA17DE3A4D4C57F1B10C1E6B8AD0B917871 Parecer Tipo do Documento 29-CFO Identificação/Número 15/05/2026 Data Processo: 3-51/2026 Processo Documento PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO NO PROJETO DE LEI Nº26/2026. Súmula/Objeto: Usuário: RAIANE NATIELI TOMAZ ROSA Criação: 15/05/2026 10:34:13 Finalização: 15/05/2026 10:36:20 INTERESSADOS INSTITUTO DE PREV SOCIAL DOS SERV.PUBL.DE NOVO H. NOVO HORIZONTE DO ES RO 15/05/2026 10:34:13 ASSUNTOS CRIAÇÃO DE FICHA ORÇAMENTÁRIA 15/05/2026 10:34:13 ASSINATURAS ELETRÔNICAS ITAMAR ANTONIO CONSTANCIO VEREADOR 15/05/2026 10:40:53 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. UEMERSON ROMULO LOPES DA SILVA VEREADOR 15/05/2026 10:40:59 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. REGINALDO PEREIRA DE AQUINO VEREADOR 15/05/2026 11:16:26 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 325250 e o CRC 0927A0ED. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.