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materia nº 29/2026

Tipo Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaParecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº26/2026.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T16:35:18.194127-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES 
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº26/2026
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000
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Sala de Comissões, 15 de maio de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORCAMENTO 
PROJETO DE LEI Nº 26/2026
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER Nº 29/2026
 I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 26/2026, que “Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial por anulação para adequação orçamentária do Instituto de Previdência Social dos Servidores 
Públicos de Novo Horizonte do Oeste – IPSNH, e dá outras providências”.
A proposição tem como objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial por 
anulação, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, visando promover adequações 
orçamentárias no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Horizonte 
do Oeste – IPSNH.
Conforme consta no projeto, será realizada suplementação no Projeto Atividade nº 2054 –
“Pagamentos de Inativos e Pensionistas”, mediante criação/suplementação da ficha 337, elemento de 
despesa 3.3.90.98.00 – Despesa do Orçamento de Investimento, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta 
mil reais), utilizando-se como fonte de cobertura a anulação da ficha 292, elemento 3.1.90.03.00 –
Pensões do RPPS e do Militar.
Também será realizada suplementação no Projeto Atividade nº 2052 – “Manutenção das 
Atividades da Previdência Própria – IPSNH”, mediante criação/suplementação da ficha 338, elemento 
de despesa 3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), utilizando-se 
como fonte de cobertura a anulação parcial da ficha 282, elemento 3.1.90.11.00 – Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoal Civil.
O projeto estabelece ainda que os créditos abertos serão cobertos mediante anulação de 
dotações orçamentárias dentro do próprio Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos –
IPSNH.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento para 
análise dos aspectos financeiros, orçamentários e regimentais, nos termos do Regimento Interno desta 
Casa Legislativa.
ID: 325250 e CRC: 0927A0ED
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 II – ANÁLISE FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E REGIMENTAL
A abertura de crédito adicional especial por anulação encontra amparo no art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320/1964, que autoriza a utilização de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais.
Verifica-se que a proposição apresenta de forma clara as dotações que serão suplementadas, 
os elementos de despesa correspondentes, os valores envolvidos e as respectivas fontes de anulação, 
permitindo adequada identificação da movimentação orçamentária pretendida.
Do ponto de vista financeiro e orçamentário, observa-se que o projeto não implica aumento 
global de despesa, tratando-se apenas de remanejamento interno de dotações pertencentes ao próprio 
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos – IPSNH, preservando-se o equilíbrio fiscal e 
orçamentário da entidade.
Constata-se ainda que a matéria atende às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal
– Lei Complementar nº 101/2000, uma vez que não há criação de nova despesa sem a correspondente 
fonte de cobertura financeira.
No tocante ao aspecto regimental, a proposição encontra-se formalmente apta à tramitação, 
atendendo às exigências previstas no Regimento Interno desta Casa de Leis.
 III – ANÁLISE DA TÉCNICA LEGISLATIVA
O Projeto de Lei apresenta adequada técnica legislativa, contendo redação clara, objetiva e 
compatível com as normas aplicáveis à elaboração legislativa.
O texto normativo especifica corretamente os projetos atividades envolvidos, as fichas 
orçamentárias suplementadas e anuladas, os elementos de despesa e os respectivos valores, 
proporcionando segurança jurídica quanto à execução da adequação orçamentária pretendida.
Não foram identificados vícios formais, inconsistências redacionais ou incompatibilidades 
legais que comprometam a regular tramitação da matéria.
ID: 325250 e CRC: 0927A0ED
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 IV – ANÁLISE DO MÉRITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
No mérito, esta Relatoria entende que a adequação orçamentária proposta se mostra 
pertinente e necessária ao regular funcionamento das atividades do Instituto de Previdência Social dos 
Servidores Públicos de Novo Horizonte do Oeste – IPSNH.
A suplementação das dotações indicadas visa adequar a execução orçamentária às 
necessidades administrativas e operacionais do Instituto, garantindo a continuidade dos pagamentos e 
manutenção das atividades previdenciárias.
Além disso, verifica-se que o remanejamento dos recursos ocorre dentro da própria 
estrutura orçamentária do IPSNH, sem aumento de despesa global, observando os princípios da 
responsabilidade fiscal, eficiência administrativa e boa gestão dos recursos públicos.
 V – CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifesta￾se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 26/2026, por entender que a matéria está em 
conformidade com a legislação vigente, atende aos requisitos financeiros e orçamentários e observa o 
interesse público.
Com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando a 
transparência e a responsabilidade na gestão fiscal, encerra-se a apreciação desta Comissão quanto aos 
aspectos financeiros e orçamentários da proposição.
 Sala das Comissões, 15 de maio de 2026.
 
 Reginaldo Pereira de Aquino
 Relator
 (Assinado digitalmente)
 
ID: 325250 e CRC: 0927A0ED
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RELATÓRIO DE VOTO
O Vereador Itamar Antonio Constancio, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
apresenta seu voto FAVORÁVEL ao parecer do relator referente ao Projeto de Lei nº 26/2026 em 
apreciação.
Após análise do conteúdo da proposição, verifica-se que a mesma atende ao interesse 
público, observando os princípios da legalidade, transparência e eficiência administrativa, contribuindo 
para o fortalecimento das ações do Poder Público Municipal.
Dessa forma, acompanhando parecer apresentado pelo relator, este parlamentar manifesta￾se favoravelmente, por entender que a proposta trará benefícios à população e ao desenvolvimento do 
município.
 Sala das Comissões, 15 de maio de 2026.
 Itamar Antonio Constancio
 Vereador
 (Assinado digitalmente)
 
ID: 325250 e CRC: 0927A0ED
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RELATÓRIO DE VOTO
O Vereador Uémerson Rômulo Lopes da Silva, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresenta seu voto FAVORÁVEL ao parecer do relator referente ao Projeto de Lei 
nº26/2026 em apreciação.
Após análise da proposição, verifica-se que a mesma atende aos princípios da legalidade, 
interesse público e eficiência administrativa, contribuindo de forma positiva para o desenvolvimento 
das ações do Poder Público Municipal.
Dessa forma, acompanhando o parecer do relator, este parlamentar manifesta-se 
favoravelmente, por entender que a proposta apresenta benefícios relevantes à coletividade e ao 
município.
 
 Sala das Comissões, 15 de maio de 2026.
 Uémerson Rômulo Lopes da Silva 
 Vereador 
 (Assinado digitalmente)
ID: 325250 e CRC: 0927A0ED
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 325250
9EEDBB653FEF4AD42A95F47B9472C6A5
0927A0ED
MD5:
CRC:
SHA256: F59A44DFFCB0612D927E834502608AA17DE3A4D4C57F1B10C1E6B8AD0B917871
Parecer
Tipo do Documento
29-CFO
Identificação/Número
15/05/2026
Data
Processo: 3-51/2026
Processo Documento
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO NO PROJETO DE LEI Nº26/2026.
Súmula/Objeto:
Usuário: RAIANE NATIELI TOMAZ ROSA
Criação: 15/05/2026 10:34:13 Finalização: 15/05/2026 10:36:20
INTERESSADOS
INSTITUTO DE PREV SOCIAL DOS SERV.PUBL.DE NOVO H. NOVO HORIZONTE DO ES RO 15/05/2026 10:34:13
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE FICHA ORÇAMENTÁRIA 15/05/2026 10:34:13
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ITAMAR ANTONIO CONSTANCIO VEREADOR 15/05/2026 10:40:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
UEMERSON ROMULO LOPES DA SILVA VEREADOR 15/05/2026 10:40:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
REGINALDO PEREIRA DE AQUINO VEREADOR 15/05/2026 11:16:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 325250 e o CRC 0927A0ED.
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