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materia nº 28/2026

Tipo Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaParecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no projeto de Lei nº27/2026.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T16:36:11.896834-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES 
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº27/2026
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000
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Sala de Comissões 15 de maio de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORCAMENTO 
PROJETO DE LEI Nº 27/2026
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER Nº 28/2026
 I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 27/2026, que “Autoriza a abertura de crédito 
adicional especial por superávit financeiro, proveniente de recursos do Convênio nº 
172/2026/PGE-DERADM, e dá outras providências”.
A proposição tem como objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial 
no valor total de R$ 498.298,01 (quatrocentos e noventa e oito mil, duzentos e noventa e 
oito reais e um centavo), mediante utilização de superávit financeiro proveniente do Termo 
de Convênio nº 172/2026/PGE-DERADM, celebrado com o Departamento Estadual de Estradas 
de Rodagem e Transportes – DER/RO.
Os recursos serão destinados à criação do Projeto Atividade 1177 – “Aquisição e 
Instalação de Tubos Metálicos – Convênio nº 172/2026/PGE-DERADM”, com aplicação nas 
seguintes dotações:
• R$ 493.315,03 na ficha 339 – Elemento de Despesa 44.90.51.00 – Obras e Instalações;
• R$ 4.982,98 na ficha 340 – Elemento de Despesa 44.90.51.00 – Obras e Instalações.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e do mérito, nos termos do Regimento 
Interno desta Casa de Leis.
 II – ANÁLISE FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E REGIMENTAL
A abertura de crédito adicional especial encontra amparo no art. 43 da Lei Federal 
nº 4.320/1964, que autoriza a utilização de superávit financeiro como fonte de recursos para 
abertura de créditos adicionais.
ID: 325229 e CRC: 37170978
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Verifica-se que o projeto demonstra de forma clara a origem dos recursos, 
provenientes do Convênio nº 172/2026/PGE-DERADM, firmado junto ao DER/RO, bem como 
a destinação específica dos valores para execução de obras e instalações relacionadas à 
aquisição e instalação de tubos metálicos.
Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a proposição observa os requisitos 
legais aplicáveis, apresentando compatibilidade com o orçamento vigente e indicando a 
correspondente fonte de cobertura financeira, sem prejuízo ao equilíbrio fiscal do Município.
No tocante ao trâmite legislativo, a matéria encontra-se em conformidade com as 
normas previstas no Regimento Interno desta Casa de Leis, não havendo impedimentos para 
sua regular tramitação.
 III – ANÁLISE DA TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto apresenta adequada técnica legislativa, com redação clara, objetiva e 
compatível com as normas de elaboração legislativa.
Constam no texto legal a identificação da origem dos recursos, o objeto do convênio, 
o projeto atividade criado, os elementos de despesa e os respectivos valores, permitindo plena 
compreensão da matéria e sua correta execução administrativa.
Não foram constatados vícios formais ou inconsistências capazes de comprometer a 
legalidade da proposição.
 IV – ANÁLISE DO MÉRITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
No mérito, este Relator da Comissão entende que a abertura do crédito adicional 
especial se mostra necessária e conveniente ao interesse público, considerando que os recursos 
possuem destinação específica voltada à melhoria da infraestrutura urbana e rural do 
Município.
ID: 325229 e CRC: 37170978
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A aquisição e instalação de tubos metálicos contribuirão para a execução de obras 
de drenagem, recuperação e manutenção de vias, favorecendo a trafegabilidade, o escoamento 
da produção e a segurança da população.
Além disso, observa-se que os recursos decorrem de convênio firmado com o 
Governo do Estado de Rondônia, por intermédio do DER/RO, demonstrando a existência de 
cooperação institucional voltada ao fortalecimento da infraestrutura municipal.
Dessa forma, a proposição revela-se compatível com os princípios da eficiência 
administrativa, da responsabilidade fiscal e do interesse público.
 V – CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 27/2026, por entender que a 
matéria está em conformidade com a legislação vigente, atende aos requisitos orçamentários e 
financeiros e observa o interesse público. Com os votos individuais de seus membros 
devidamente registrados, assegurando a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal, e 
encerrando assim, sua apreciação quanto aos aspectos financeiros e orçamentários da 
proposição.
 Sala das Comissões, 15 de maio de 2026.
 
 Reginaldo Pereira de Aquino
 Relator
 (Assinado digitalmente)
 
ID: 325229 e CRC: 37170978
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RELATÓRIO DE VOTO
O Vereador Itamar Antonio Constancio, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresenta seu voto FAVORÁVEL ao parecer do relator referente ao Projeto de Lei 
nº 27/2026 em apreciação.
Após análise do conteúdo da proposição, verifica-se que a mesma atende ao 
interesse público, observando os princípios da legalidade, transparência e eficiência 
administrativa, contribuindo para o fortalecimento das ações do Poder Público Municipal.
Dessa forma, acompanhando parecer apresentado pelo relator, este parlamentar 
manifesta-se favoravelmente, por entender que a proposta trará benefícios à população e ao 
desenvolvimento do município.
 Sala das Comissão 15 de maio de 2026.
 Itamar Antonio Constancio
 Vereador
 (Assinado digitalmente)
 
ID: 325229 e CRC: 37170978
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RELATÓRIO DE VOTO
O Vereador Uémerson Rômulo Lopes da Silva, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresenta seu voto FAVORÁVEL ao parecer do relator referente ao Projeto de Lei 
nº 27/2026 em apreciação.
Após análise da proposição, verifica-se que a mesma atende aos princípios da 
legalidade, interesse público e eficiência administrativa, contribuindo de forma positiva para o 
desenvolvimento das ações do Poder Público Municipal.
Dessa forma, acompanhando o parecer do relator, este parlamentar manifesta-se 
favoravelmente, por entender que a proposta apresenta benefícios relevantes à coletividade e 
ao município.
 
 Sala das Comissões, 15 de maio de 2026.
 Uémerson Rômulo Lopes da Silva 
 Vereador 
 (Assinado digitalmente)
ID: 325229 e CRC: 37170978
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 325229
15B23007DAFBD132D429F0B9DEDCE96B
37170978
MD5:
CRC:
SHA256: 4461626738ED660ED859FFB397CBC3C57F2020B9A2EF3238B4B3C190AFCF4F14
Parecer
Tipo do Documento
28-CFO
Identificação/Número
15/05/2026
Data
Processo: 1-395/2026
Processo Documento
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO NO PROJETO DE LEI Nº27/2026.
Súmula/Objeto:
Usuário: RAIANE NATIELI TOMAZ ROSA
Criação: 15/05/2026 09:59:36 Finalização: 15/05/2026 10:01:52
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15/05/2026 09:59:36
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 15/05/2026 09:59:36
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
UEMERSON ROMULO LOPES DA SILVA VEREADOR 15/05/2026 10:04:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
REGINALDO PEREIRA DE AQUINO VEREADOR 15/05/2026 10:09:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
ITAMAR ANTONIO CONSTANCIO VEREADOR 15/05/2026 10:20:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 325229 e o CRC 37170978.
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