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| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no projeto de Lei nº27/2026. |
| native_id | 949 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-18T16:36:11.896834-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº27/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 1 de 5 Sala de Comissões 15 de maio de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORCAMENTO PROJETO DE LEI Nº 27/2026 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 28/2026 I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 27/2026, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, proveniente de recursos do Convênio nº 172/2026/PGE-DERADM, e dá outras providências”. A proposição tem como objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor total de R$ 498.298,01 (quatrocentos e noventa e oito mil, duzentos e noventa e oito reais e um centavo), mediante utilização de superávit financeiro proveniente do Termo de Convênio nº 172/2026/PGE-DERADM, celebrado com o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER/RO. Os recursos serão destinados à criação do Projeto Atividade 1177 – “Aquisição e Instalação de Tubos Metálicos – Convênio nº 172/2026/PGE-DERADM”, com aplicação nas seguintes dotações: • R$ 493.315,03 na ficha 339 – Elemento de Despesa 44.90.51.00 – Obras e Instalações; • R$ 4.982,98 na ficha 340 – Elemento de Despesa 44.90.51.00 – Obras e Instalações. A matéria foi encaminhada a esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e do mérito, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis. II – ANÁLISE FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E REGIMENTAL A abertura de crédito adicional especial encontra amparo no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que autoriza a utilização de superávit financeiro como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. ID: 325229 e CRC: 37170978 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº27/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 2 de 5 Verifica-se que o projeto demonstra de forma clara a origem dos recursos, provenientes do Convênio nº 172/2026/PGE-DERADM, firmado junto ao DER/RO, bem como a destinação específica dos valores para execução de obras e instalações relacionadas à aquisição e instalação de tubos metálicos. Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a proposição observa os requisitos legais aplicáveis, apresentando compatibilidade com o orçamento vigente e indicando a correspondente fonte de cobertura financeira, sem prejuízo ao equilíbrio fiscal do Município. No tocante ao trâmite legislativo, a matéria encontra-se em conformidade com as normas previstas no Regimento Interno desta Casa de Leis, não havendo impedimentos para sua regular tramitação. III – ANÁLISE DA TÉCNICA LEGISLATIVA O projeto apresenta adequada técnica legislativa, com redação clara, objetiva e compatível com as normas de elaboração legislativa. Constam no texto legal a identificação da origem dos recursos, o objeto do convênio, o projeto atividade criado, os elementos de despesa e os respectivos valores, permitindo plena compreensão da matéria e sua correta execução administrativa. Não foram constatados vícios formais ou inconsistências capazes de comprometer a legalidade da proposição. IV – ANÁLISE DO MÉRITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO No mérito, este Relator da Comissão entende que a abertura do crédito adicional especial se mostra necessária e conveniente ao interesse público, considerando que os recursos possuem destinação específica voltada à melhoria da infraestrutura urbana e rural do Município. ID: 325229 e CRC: 37170978 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº27/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 3 de 5 A aquisição e instalação de tubos metálicos contribuirão para a execução de obras de drenagem, recuperação e manutenção de vias, favorecendo a trafegabilidade, o escoamento da produção e a segurança da população. Além disso, observa-se que os recursos decorrem de convênio firmado com o Governo do Estado de Rondônia, por intermédio do DER/RO, demonstrando a existência de cooperação institucional voltada ao fortalecimento da infraestrutura municipal. Dessa forma, a proposição revela-se compatível com os princípios da eficiência administrativa, da responsabilidade fiscal e do interesse público. V – CONCLUSÃO Diante do exposto, o Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 27/2026, por entender que a matéria está em conformidade com a legislação vigente, atende aos requisitos orçamentários e financeiros e observa o interesse público. Com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal, e encerrando assim, sua apreciação quanto aos aspectos financeiros e orçamentários da proposição. Sala das Comissões, 15 de maio de 2026. Reginaldo Pereira de Aquino Relator (Assinado digitalmente) ID: 325229 e CRC: 37170978 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº27/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 4 de 5 RELATÓRIO DE VOTO O Vereador Itamar Antonio Constancio, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta seu voto FAVORÁVEL ao parecer do relator referente ao Projeto de Lei nº 27/2026 em apreciação. Após análise do conteúdo da proposição, verifica-se que a mesma atende ao interesse público, observando os princípios da legalidade, transparência e eficiência administrativa, contribuindo para o fortalecimento das ações do Poder Público Municipal. Dessa forma, acompanhando parecer apresentado pelo relator, este parlamentar manifesta-se favoravelmente, por entender que a proposta trará benefícios à população e ao desenvolvimento do município. Sala das Comissão 15 de maio de 2026. Itamar Antonio Constancio Vereador (Assinado digitalmente) ID: 325229 e CRC: 37170978 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº27/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 5 de 5 RELATÓRIO DE VOTO O Vereador Uémerson Rômulo Lopes da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta seu voto FAVORÁVEL ao parecer do relator referente ao Projeto de Lei nº 27/2026 em apreciação. Após análise da proposição, verifica-se que a mesma atende aos princípios da legalidade, interesse público e eficiência administrativa, contribuindo de forma positiva para o desenvolvimento das ações do Poder Público Municipal. Dessa forma, acompanhando o parecer do relator, este parlamentar manifesta-se favoravelmente, por entender que a proposta apresenta benefícios relevantes à coletividade e ao município. Sala das Comissões, 15 de maio de 2026. Uémerson Rômulo Lopes da Silva Vereador (Assinado digitalmente) ID: 325229 e CRC: 37170978 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 325229 15B23007DAFBD132D429F0B9DEDCE96B 37170978 MD5: CRC: SHA256: 4461626738ED660ED859FFB397CBC3C57F2020B9A2EF3238B4B3C190AFCF4F14 Parecer Tipo do Documento 28-CFO Identificação/Número 15/05/2026 Data Processo: 1-395/2026 Processo Documento PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO NO PROJETO DE LEI Nº27/2026. Súmula/Objeto: Usuário: RAIANE NATIELI TOMAZ ROSA Criação: 15/05/2026 09:59:36 Finalização: 15/05/2026 10:01:52 INTERESSADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15/05/2026 09:59:36 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO 15/05/2026 09:59:36 ASSINATURAS ELETRÔNICAS UEMERSON ROMULO LOPES DA SILVA VEREADOR 15/05/2026 10:04:22 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. REGINALDO PEREIRA DE AQUINO VEREADOR 15/05/2026 10:09:30 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. ITAMAR ANTONIO CONSTANCIO VEREADOR 15/05/2026 10:20:26 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 325229 e o CRC 37170978. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.