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materia nº 30/2026

Tipo Parecer da Com. Perm. de Justiça e Redação
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaParecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação no Projeto de Lei nº23/2026.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES 
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº23/2026
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000
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Sala de Comissões, 20 de maio de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI N°23/2026
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER Nº 30/2026
 I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 23/2026, que “Institui o Programa de Incentivo à 
Regularização da Transferência da Propriedade em casos de integralização de capital social 
com bem imóvel, visando o incremento da receita municipal; e dá outras providências”.
A proposição tem como objetivo instituir programa de incentivo fiscal voltado à 
regularização da transferência de propriedade de bens imóveis utilizados para integralização 
de capital social em pessoa jurídica, mediante aplicação de alíquota diferenciada de 1% (um 
por cento) do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos – ITBI, incidente sobre a diferença 
entre o valor atribuído ao bem no contrato social e o valor de mercado apurado pela Secretaria 
Municipal de Fazenda.
O projeto estabelece os requisitos para adesão ao programa, os procedimentos 
administrativos aplicáveis, as hipóteses de exclusão, os critérios de fiscalização tributária e a 
possibilidade de regulamentação por Decreto do Poder Executivo.
Dispõe ainda sobre os efeitos jurídicos da adesão ao programa, a impossibilidade de 
restituição ou compensação de valores já recolhidos e os mecanismos de revisão administrativa 
do benefício fiscal concedido.
A matéria foi encaminhada a este Relator da Comissão Permanente de Justiça e 
Redação para análise dos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental, de técnica 
legislativa e do mérito, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis.
 II – ANÁLISE CONSTITUCIONAL, LEGAL E REGIMENTAL
A matéria encontra respaldo na competência legislativa do Município para instituir 
e disciplinar tributos de sua competência, nos termos da Constituição Federal, especialmente 
quanto ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos – ITBI.
O projeto observa os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, capacidade 
contributiva, eficiência administrativa e interesse público, visando promover a regularização 
fiscal e o incremento da arrecadação municipal.
ID: 326051 e CRC: AF2E7F5A
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DEPARTAMENTO DE COMISSÕES 
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº23/2026
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No aspecto legal, a proposição encontra compatibilidade com o Código Tributário 
Nacional e com a legislação municipal pertinente, especialmente no que se refere à concessão 
de incentivos fiscais mediante lei específica.
Quanto ao trâmite legislativo, verifica-se que a matéria atende às disposições 
regimentais desta Casa de Leis, não havendo impedimentos formais para sua regular 
tramitação.
 III – ANÁLISE DA TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto apresenta adequada técnica legislativa, com ementa clara e compatível 
com o conteúdo normativo da proposição.
Os dispositivos estão organizados de forma lógica e sistemática, disciplinando os 
objetivos do programa, os critérios de adesão, os efeitos jurídicos, as hipóteses de exclusão e a 
competência regulamentar do Poder Executivo.
A redação legislativa mostra-se clara, objetiva e em conformidade com os princípios 
de elaboração normativa, não sendo identificados vícios que comprometam sua validade 
jurídica ou compreensão.
 IV – ANÁLISE JURÍDICA E DO MÉRITO
Sob o aspecto jurídico, a proposição é válida e encontra respaldo no ordenamento 
jurídico vigente, especialmente na autonomia tributária municipal e na possibilidade legal de 
instituição de programas de incentivo e regularização fiscal.
No mérito, o projeto demonstra relevante interesse público ao incentivar a 
regularização de transferências imobiliárias relacionadas à integralização de capital social, 
promovendo maior segurança jurídica aos contribuintes e incremento da arrecadação 
municipal.
A instituição de alíquota diferenciada para adesão voluntária ao programa revela-se 
medida razoável e proporcional, destinada a estimular a formalização de operações 
imobiliárias e reduzir litígios administrativos e tributários.
Além disso, o projeto prevê mecanismos de controle, fiscalização e revisão 
administrativa, resguardando o interesse público e prevenindo eventuais fraudes ou 
irregularidades.
Não se identifica afronta aos princípios constitucionais da Administração Pública, 
tampouco incompatibilidade com a legislação tributária vigente.
ID: 326051 e CRC: AF2E7F5A
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 CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação 
manifesta-se favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 23/2026, por entender 
que a matéria é constitucional, legal, regimental e revestida de relevante interesse público, com 
os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando a transparência 
e a legalidade da tramitação legislativa.
 Sala das Comissões, 20 de maio de 2026.
 
 Oziel da Silva Gomes 
 Relator
 (Assinado digitalmente)
ID: 326051 e CRC: AF2E7F5A
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RELATÓRIO DE VOTO
O Vereador Natan Carvalho de Melo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
apresenta seu voto FAVORÁVEL ao parecer do relator referente ao Projeto de Lei nº23 em 
apreciação.
Após análise da proposição, verifica-se que a mesma atende aos princípios da 
legalidade, interesse público e eficiência administrativa, contribuindo de forma positiva para o 
desenvolvimento das ações do Poder Público Municipal.
Dessa forma, acompanhando o entendimento do relator, este parlamentar 
manifesta-se favoravelmente à aprovação ao voto do relator, por entender que a proposta 
apresenta benefícios relevantes à coletividade e ao município.
 
 Sala das Comissões, 20 de maio de 2026.
 Natan Carvalho de Melo 
 Vereador
 (Assinado digitalmente)
ID: 326051 e CRC: AF2E7F5A
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 326051
245739E0C84C9EF955F86F7648BCC36E
AF2E7F5A
MD5:
CRC:
SHA256: C2C28FD42F4478CEF7249A191C3361861744278F51B46AEA3AC97F77E2E5E0F7
Parecer
Tipo do Documento
30-CJR
Identificação/Número
20/05/2026
Data
Processo: 1-466/2026
Processo Documento
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO NO PROJETO DE LEI Nº23/2026.
Súmula/Objeto:
Usuário: RAIANE NATIELI TOMAZ ROSA
Criação: 20/05/2026 08:45:39 Finalização: 20/05/2026 08:47:36
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 20/05/2026 08:45:39
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 20/05/2026 08:45:39
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
OZIEL DA SILVA GOMES VEREADOR 20/05/2026 08:48:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
NATAN CARVALHO DE MELO VEREADOR 20/05/2026 08:54:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 326051 e o CRC AF2E7F5A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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