br-locleg corpus explorer

← Novo Horizonte do Oeste (RO)

materia nº 35/2026

Tipo Parecer da Com. Perm. de Justiça e Redação
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaParecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação no Projeto de Lei nº31/2026.
native_id963

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº31/2026
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000
Página 1 de 4
Sala de Comissões, 20 de maio de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 31/2026
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER Nº 35/2026
 I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 31/2026, que “Dispõe sobre a homologação da 
Avaliação Atuarial de 2026 do IPSNH - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Novo 
Horizonte do Oeste/RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº 1.467/2022 e suas 
alterações, e dá outras providências”.
A proposição tem como objetivo homologar o resultado da Avaliação Atuarial do 
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Novo Horizonte do Oeste/RO, 
relativa ao exercício de 2026, com data focal em 31 de dezembro de 2025.
O projeto estabelece que a homologação se fundamenta no Relatório de Avaliação 
Atuarial e na respectiva nota técnica atuarial elaborados pelos atuários responsáveis, visando
assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do IPSNH – Instituto de Previdência dos Servidores 
Públicos de Novo Horizonte do Oeste.
Dispõe ainda que a norma entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos contábeis e administrativos a 01 de outubro de 2025.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão Permanente de Justiça e Redação para 
análise dos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental, de técnica legislativa e do mérito, 
nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis.
 II – ANÁLISE CONSTITUCIONAL, LEGAL E REGIMENTAL
A matéria encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nas disposições 
relativas aos Regimes Próprios de Previdência Social, bem como na legislação previdenciária 
aplicável e nas diretrizes estabelecidas pela Portaria MPS nº 1.467/2022.
A iniciativa do projeto é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, por tratar de matéria relacionada à gestão administrativa, financeira e atuarial do 
regime próprio de previdência dos servidores públicos municipais.
Verifica-se que a proposição atende aos princípios constitucionais da legalidade, 
eficiência, responsabilidade fiscal e equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário 
municipal.
ID: 326091 e CRC: ABFC5414
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº31/2026
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000
Página 2 de 4
A homologação da avaliação atuarial constitui medida necessária para assegurar a 
regularidade do RPPS perante os órgãos de controle e fiscalização, além de garantir a 
sustentabilidade financeira do sistema previdenciário municipal.
Quanto ao trâmite legislativo, observa-se que o projeto atende às exigências 
previstas no Regimento Interno desta Casa de Leis, inexistindo impedimentos formais para sua 
regular tramitação.
 III – ANÁLISE DA TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto apresenta adequada técnica legislativa, contendo ementa clara e 
compatível com o conteúdo normativo da proposição.
Os dispositivos encontram-se organizados de forma lógica e objetiva, disciplinando 
a homologação da avaliação atuarial e os efeitos administrativos e contábeis da norma.
A redação legislativa mostra-se clara, precisa e em conformidade com os padrões de 
elaboração normativa, não sendo identificados vícios de redação ou inconsistências capazes de 
comprometer sua validade jurídica.
 IV – ANÁLISE JURÍDICA E DO MÉRITO
Sob o aspecto jurídico, a proposição encontra respaldo na legislação previdenciária 
vigente e nas normas federais que regulamentam os Regimes Próprios de Previdência Social, 
especialmente quanto à obrigatoriedade da realização e homologação anual da avaliação 
atuarial.
No mérito, o projeto demonstra relevante interesse público ao assegurar o 
acompanhamento técnico e atuarial da situação financeira e previdenciária do IPSNH, 
garantindo transparência, responsabilidade fiscal e equilíbrio atuarial do regime próprio de 
previdência dos servidores municipais.
A homologação da avaliação atuarial constitui instrumento essencial para a 
manutenção da solvência do sistema previdenciário municipal, permitindo o adequado 
planejamento financeiro e administrativo das obrigações previdenciárias futuras.
A retroatividade dos efeitos contábeis e administrativos à data de 01 de outubro de 
2025 possui caráter regularizador e não afronta os princípios constitucionais da Administração 
Pública.
Não se verifica incompatibilidade com o ordenamento jurídico vigente, tampouco 
afronta aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa.
ID: 326091 e CRC: ABFC5414
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº31/2026
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000
Página 3 de 4
 V-CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação 
manifesta-se favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 31/2026, por entender 
que a matéria é constitucional, legal, regimental e revestida de relevante interesse público, com 
os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando a transparência 
e a legalidade da tramitação legislativa.
 Sala das Comissões, 20 de maio de 2026.
 
 Oziel da Silva Gomes 
 Relator
 (Assinado digitalmente)
ID: 326091 e CRC: ABFC5414
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº31/2026
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000
Página 4 de 4
RELATÓRIO DE VOTO
O Vereador Natan Carvalho de Melo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
apresenta seu voto FAVORÁVEL ao parecer do relator referente ao Projeto de Lei nº31 em 
apreciação.
Após análise da proposição, verifica-se que a mesma atende aos princípios da 
legalidade, interesse público e eficiência administrativa, contribuindo de forma positiva para o 
desenvolvimento das ações do Poder Público Municipal.
Dessa forma, acompanhando o entendimento do relator, este parlamentar 
manifesta-se favoravelmente à aprovação ao voto do relator, por entender que a proposta 
apresenta benefícios relevantes à coletividade e ao município.
 
 Sala das Comissões, 20 de maio de 2026.
 Natan Carvalho de Melo 
 Vereador
 (Assinado digitalmente)
ID: 326091 e CRC: ABFC5414
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 326091
A9BC758A66D8D7F03C9D2E9B14C655E1
ABFC5414
MD5:
CRC:
SHA256: 33E3E5CB0BBF845CB545250FE44B1E51CE6003BC32F7CFA18518FE1E4C816034
Parecer
Tipo do Documento
35-CJR
Identificação/Número
20/05/2026
Data
Processo: 1-479/2026
Processo Documento
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO NO PROJETO DE LEI Nº31/2026.
Súmula/Objeto:
Usuário: RAIANE NATIELI TOMAZ ROSA
Criação: 20/05/2026 09:38:38 Finalização: 20/05/2026 09:41:03
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 20/05/2026 09:38:38
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 20/05/2026 09:38:38
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
NATAN CARVALHO DE MELO VEREADOR 20/05/2026 09:41:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
OZIEL DA SILVA GOMES VEREADOR 20/05/2026 09:41:41
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 326091 e o CRC ABFC5414.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →