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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-05-22
Ementa“Dispõe sobre a contratação de profissionais da área da Educação para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências”.
native_id964

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-455/2026
TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES
Súmula/Objeto:
Interessado: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO
Assunto: TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES
Abertura: 27 de abril de 2026 (segunda-feira) às 10:08:48 hs
Unidade: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO
PROCESSO INTERNO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO ASSESSORIA JURIDICA 27/04/2026
10:39:46
05/05/2026
11:13:44
2 ASSESSORIA JURIDICA CONTABILIDADE 12/05/2026
12:20:46
13/05/2026
12:36:30
3 CONTABILIDADE ASSESSORIA JURIDICA 20/05/2026
17:05:47
21/05/2026
12:28:11
4 ASSESSORIA JURIDICA CMNH - PLENÁRIO 21/05/2026
12:28:16
22/05/2026
07:36:29
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 455 27/04/2026 1 2 320075
2 Memorando/SEMECE 250 27/04/2026 2 3 320078
3 Justificativa 01 27/04/2026 2 5 320098
4 Memorando/SEMECE 251 27/04/2026 2 7 320090
5 Despacho Integrado 1 27/04/2026 1 9 320101
6 Projeto de Lei 24/2026 12/05/2026 9 10 324379
7 Parecer Técnico IMPACTO 20/05/2026 6 19 326275
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Termo de Abertura Integrado 455 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 320075 e CRC: EB5CF88D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-455/2026
No dia 27 de abril de 2026 às 10:08 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-455/2026
o presente processo, através de SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, referente a TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO
DE PROFESSORES (1050) com a finalidade de:
TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
RENATA TREVIZANI
SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por RENATA TREVIZANI, ASSESSOR TÉCNICO
ESPECIAL, em 27/04/2026 às 10:13, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 320075 e o código verificador EB5CF88D.
Referência: Processo nº 1-455/2026. Docto ID: 320075 v1
Memorando/SEMECE 250 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 320078 e CRC: 23D935DF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
MEMO. Nº 250/SEMECE/NHO/2026
Novo Horizonte do Oeste RO, 27 de abril de 2026.
Da: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte SEMECE
Para: Gabinete do prefeito
Senhor (a) Responsável,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, solicitar autorização para abertura de
Processo de Seleção de Pessoal Civil para compor quadro de Profissionais da Educação, conforme a seguir:
CARGO REQUISITOS LOTAÇÃO VAGAS C. HORÁRIA
Professor
Pedagogo Educ.
Infantil
Licenciatura em Pedagogia - Diploma,
devidamente Registrado, de Curso de
Graduação em Pedagogia, Reconhecido
Pelo Ministério da Educação - MEC
EMEI. Tempo Feliz -
Novo Horizonte do
Oeste
02
25 horas
semanais
Professor
Pedagogo Séries
Iniciais
Licenciatura em Pedagogia - Diploma,
devidamente Registrado, de Curso de
Graduação em Pedagogia, Reconhecido
Pelo Ministério da Educação - MEC
EMEF. Paulo
Scherrer -Novo
Horizonte do Oeste
06
40 horas
semanais
Professor
Pedagogo Educ.
Infantil
Licenciatura em Pedagogia - Diploma,
devidamente Registrado, de Curso de
Graduação em Pedagogia, Reconhecido
Pelo Ministério da Educação - MEC
EMEI. Raio de Luz -
Novo Horizonte do
Oeste -
Migrantinópolis
02
25 horas
semanais
Professor
Pedagogo Séries
Iniciais
Licenciatura em Pedagogia - Diploma,
devidamente Registrado, de Curso de
Graduação em Pedagogia, Reconhecido
Pelo Ministério da Educação - MEC
EMEF. Sarah
Kubitschek -Novo
Horizonte do Oeste
- Migrantinópolis
06
40 horas
semanais
Psicólogo
Diploma de Graduação em Psicologia
Registro ativo no Conselho Regional de
Psicologia-CRP
SEMECE - Novo
Horizonte do Oeste
01
40 horas
semanais
Psicopedagogo
Diploma, devidamente registrado, de curso
de graduação, reconhecido pelo Ministério
da Educação (MEC) e
Certificado de especialização em
Psicopedagogia
SEMECE - Novo
Horizonte do Oeste
01
40 horas
semanais
Sem mais para o momento coloco-me à disposição ao que mais for necessário ao tempo que
elevo votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Memorando/SEMECE 250 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 320078 e CRC: 23D935DF). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por NARA SIMONE ALVES PORTUGAL, SECRETARIO
MUNICIPAL, em 27/04/2026 às 10:43, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 320078 e o código verificador 23D935DF.
Referência: Processo nº 1-455/2026. Docto ID: 320078 v1
Justificativa 01 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 320098 e CRC: D1E27F8C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
JUSTIFICATIVA
Senhor Prefeito,
Venho, por meio deste, solicitar a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação
temporária de profissionais, a fim de suprir a necessidade de pessoal da Secretaria Municipal de Educação
nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de Professores
Pedagogos, Psicólogos e Psicopedagogos Institucionais, com o objetivo de atender às demandas
emergenciais existentes nas escolas, especialmente para atuação em turmas em substituição a servidores
titulares afastados por qualquer motivo legal.
Destaca-se que tais contratações terão caráter temporário e excepcional, perdurando até a iminência
da autorização de procedimento administrativo para a contratação de empresa especializada e a realização de
Concurso Público destinado ao provimento efetivo dos cargos/funções.
Ressalta-se que o direito à educação é assegurado pela Constituição Federal de 1988, conforme
disposto no art. 205:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada
com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício
da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Entretanto, cumpre evidenciar que não houve, nos últimos anos, a realização de Concurso Público
para o preenchimento das vagas descritas no Memorando nº 250/SEMECE/2026, o que tem gerado déficit de
profissionais na rede municipal. Nesse contexto, a ausência de provimento efetivo pode acarretar prejuízos
significativos ao processo de ensino e aprendizagem dos estudantes, tornando necessária a adoção de medida
imediata para garantir a continuidade dos serviços educacionais.
Diante do exposto, solicitamos a autorização para a contratação temporária pelo prazo de até 01
(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade da Administração Pública.
Ressaltamos, ainda, que a presente contratação se encontra respalda no Art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal de 1988, em razão da excepcionalidade do interesse público.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos, ao tempo em
que renovo votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por NARA SIMONE ALVES PORTUGAL, SECRETARIO
MUNICIPAL, em 27/04/2026 às 10:43, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 320098 e o código verificador D1E27F8C.
Justificativa 01 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 320098 e CRC: D1E27F8C). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 1-455/2026. Docto ID: 320098 v1
Memorando/SEMECE 251 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 320090 e CRC: D8B8B57A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
MEMO. Nº 251/SEMECE/NHO/2026
Novo Horizonte do Oeste RO, 27 de abril de 2026.
Para: Gabinete do prefeito
Da: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte SEMECE
Senhor (a) Responsável,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, solicitar autorização para abertura de
Processo de Seleção de Pessoal Civil para compor quadro de Profissionais da Educação, conforme a seguir:
CARGO REQUISITOS LOTAÇÃO VAGAS
CAD.
RESER
VA
C. HORÁ
RIA
REMUNE
RAÇÃO
Professor
Pedagogo
Educ. Infantil
Licenciatura em Pedagogia
- Diploma, devidamente
Registrado, de Curso de
Graduação em Pedagogia,
Reconhecido Pelo Ministério
da Educação - MEC
EMEI. Tempo
Feliz -Novo
Horizonte do
Oeste
02 5
25 horas
semanais
R$ 3094,62
Professor
Pedagogo
Séries Iniciais
Licenciatura em Pedagogia
- Diploma, devidamente
Registrado, de Curso de
Graduação em Pedagogia,
Reconhecido Pelo Ministério
da Educação MEC.
EMEF. Paulo
Scherrer -Novo
Horizonte do
Oeste
06 10
40 horas
semanais
R$ 4951,39
Professor
Pedagogo
Educ. Infantil
Licenciatura em Pedagogia
- Diploma, devidamente
Registrado, de Curso de
Graduação em Pedagogia,
Reconhecido Pelo Ministério
da Educação MEC.
EMEI. Raio de
Luz - Novo
Horizonte do
Oeste -
Migrantinópolis
02 5
25 horas
semanais
R$ 3094,62
Professor
Pedagogo
Séries Iniciais
Licenciatura em Pedagogia
- Diploma, devidamente
Registrado, de Curso de
Graduação em Pedagogia,
Reconhecido Pelo Ministério
da Educação MEC.
EMEF. Sarah
Kubitschek -
Novo Horizonte
do Oeste -
Migrantinópolis
06 10
40 horas
semanais
R$ 4951,39
Psicólogo
Diploma de Graduação em
Psicologia;
Registro ativo no Conselho
Regional de Psicologia-CRP.
SEMECE - Novo
Horizonte do
Oeste
01 2
40 horas
semanais
R$ 4951,39
Psicopedagogo
Diploma, devidamente
registrado, de curso de
graduação, reconhecido pelo
Ministério da Educação -
MEC;
Certificado de
especialização em
Psicopedagogia.
SEMECE - Novo
Horizonte do
Oeste
01 2
40 horas
semanais
R$ 4951,39
Sem mais para o momento coloco-me à disposição, ao tempo que elevo votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Memorando/SEMECE 251 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 320090 e CRC: D8B8B57A). Pág: 2/2
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por NARA SIMONE ALVES PORTUGAL, SECRETARIO
MUNICIPAL, em 27/04/2026 às 10:43, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 320090 e o código verificador D8B8B57A.
Referência: Processo nº 1-455/2026. Docto ID: 320090 v1
Despacho Integrado 1 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 320101 e CRC: 911A166A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-455/2026
Interessado: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO
Assunto: TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES
Data/Hora: 27/04/2026 10:39:46
Origem: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO (19)
Destino: ASSESSORIA JURIDICA (3)
Finalidade: ()
Despacho:
ENCAMINHO PROCESSO PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS QUANTO AOS PROCEDIMENTOS DO TESTE SELETIVO
PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA A SEMECE.
RENATA TREVIZANI
ASSESSOR TECNICO ESPECIAL
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por RENATA TREVIZANI, ASSESSOR TÉCNICO
ESPECIAL, em 27/04/2026 às 10:41, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 320101 e o código verificador 911A166A.
Referência: Processo nº 1-455/2026. Docto ID: 320101 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº 24/2026
“Dispõe sobre a contratação de profissionais da 
área da Educação para atender necessidade 
temporária e de excepcional interesse público, e 
dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE, Estado de Rondônia, Sr. RONALDO DELAZARI, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
a contratação de profissionais da área da Educação, para atender 
necessidade temporária e de excepcional interesse público da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esporte, nos termos do art. 37, inciso IX, 
da Constituição Federal.
§1º. As vagas serão destinadas para preenchimento de cargos 
e cadastro de reserva, conforme o anexo I desta Lei.
§2º. Os profissionais mencionados no caput deste artigo 
deverão possuir a formação exigida para o exercício da função e registro no 
respectivo conselho profissional competente.
Art. 2º. As contratações de que trata esta Lei serão realizadas 
por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por 
igual período, conforme a necessidade da Administração Pública.
Parágrafo único. As contratações poderão ocorrer durante o 
prazo de vigência do processo seletivo simplificado, conforme excepcional 
interesse público da Administração, observada a ordem de classificação dos 
candidatos aprovados.
Art. 3º. Os contratos de que se trata esta Lei serão de natureza 
administrativa, não ficando assegurados aos contratados os direitos 
previstos na Lei Municipal 701/2010.
Art. 4º. O recrutamento dos profissionais será realizado 
mediante Processo Seletivo Simplificado, conduzido por comissão 
previamente constituída e designada pela Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Esporte – SEMECE.
Parágrafo único. O edital do processo seletivo será publicado 
no Portal da Transparência do Município e no site da Associação 
ID: 324379 e CRC: CA7325FD
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Rondoniense de Municípios – AROM, contendo os critérios de avaliação, 
requisitos, classificação e critérios de desempate.
Art. 5º. A remuneração dos profissionais contratados será 
fixada conforme os valores estabelecidos no Anexo I desta Lei.
Art. 6º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal 
admitido nos termos desta Lei serão apuradas mediante processo 
administrativo ou sindicância, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 7º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir￾se-á:
I - Pelo término do prazo contratual;
II - Por iniciativa do contratado;
III – Por iniciativa da Administração Pública.
Parágrafo único. A extinção do contrato, nos casos previstos 
nos incisos II e III, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias.
Art. 8º. O pessoal contratado nos termos desta Lei será 
tutelado pelo regime jurídico administrativo, sendo assegurado pelo regime 
geral da previdência social.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Art.10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte do Oeste - RO,12 de maio de 2026.
RONALDO DELAZARI
PREFEITO DO MUNICÍPIO
(Assinado Digitalmente)
ID: 324379 e CRC: CA7325FD
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ANEXO I
ENSINO SUPERIOR
# CARGO FORMAÇÃO EXIGIDA LOTAÇÃO VAGAS CAD.
RESERVA
CARGA 
HORÁRIA REMUNERAÇÃO
1
Professor 
Pedagogo
Educ. Infantil
Licenciatura em Pedagogia -
Diploma, devidamente 
Registrado, de Curso de 
Graduação 
em Pedagogia, Reconhecido 
Pelo Ministério da Educação￾MEC.
EMEI. Tempo 
Feliz –
Novo Horizonte 
do Oeste
02 05 25 horas R$ 3.094,62
2
Professor 
Pedagogo
Séries Iniciais
Licenciatura em Pedagogia -
Diploma, 
devidamente Registrado, de
Curso de Graduação 
em Pedagogia, Reconhecido 
Pelo Ministério da Educação 
MEC.
EMEF. Paulo 
Scherrer -
Novo Horizonte 
do Oeste
06 10 40 horas R$ 4.951,39
3
Professor 
Pedagogo
Educ. Infantil
Licenciatura em Pedagogia -
Diploma, 
devidamente Registrado, de
Curso de Graduação 
em Pedagogia, Reconhecido 
Pelo Ministério da Educação 
MEC.
EMEI. Raio de 
Luz -
Migrantinópolis
02 05 25 horas R$ 3.094,62
4
Professor 
Pedagogo
Séries Iniciais
Licenciatura em Pedagogia -
Diploma, 
devidamente Registrado, de
Curso de Graduação 
em Pedagogia, Reconhecido 
Pelo Ministério da Educação 
MEC.
EMEF. Sarah 
Kubitschek -
Migrantinópolis
06 10 40 horas R$ 4.951,39
5
Psicólogo
Escolar
Diploma de Graduação em 
Psicologia; Registro ativo no 
Conselho Regional 
de Psicologia-CRP.
SEMECE –
Novo Horizonte 
do Oeste
01 02 40 horas R$ 4.000,00
6 Psicopedagogo
Diploma devidamente 
registrado de curso de 
graduação reconhecido pelo 
Ministério da Educação￾MEC; Certificado de 
especialização em Psicoped
agogia.
SEMECE –
Novo Horizonte 
do Oeste
01 02 40 horas R$ 4.000,00
ID: 324379 e CRC: CA7325FD
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
MENSAGEM Nº 24/2026.
Novo Horizonte do Oeste/RO, 12 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de 
Lei nº 24/2026, que dispõe sobre a contratação temporária de profissionais 
da área da Educação para atender necessidade temporária e de excepcional 
interesse público, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder 
Executivo Municipal a realizar contratação temporária de profissionais da 
área da Educação, visando suprir demandas excepcionais da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esporte – SEMECE, garantindo a 
continuidade e regularidade da prestação dos serviços educacionais na rede 
municipal de ensino.
Nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a investidura em 
cargos públicos depende de aprovação prévia em concurso público. No 
entanto, o inciso IX do referido dispositivo constitucional autoriza a 
contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de 
excepcional interesse público, possibilitando à Administração suprir 
demandas excepcionais em determinadas áreas.
A presente medida decorre da necessidade imediata de suprimento 
de vagas ocasionadas por afastamentos legais de servidores, licenças 
médicas, aposentadorias, vacâncias e demais situações administrativas, que 
impactaram diretamente a composição do quadro funcional da Educação, 
ocasionando dificuldades na manutenção das atividades pedagógicas e no 
atendimento contínuo das demandas escolares.
Conforme consta na justificativa técnica elaborada pela Secretaria 
Municipal de Educação, a insuficiência de profissionais vem comprometendo 
diretamente o regular funcionamento das atividades escolares, sobretudo no 
atendimento das turmas da Educação Infantil e das Séries Iniciais, além dos 
serviços especializados de apoio pedagógico e psicológico ofertados aos 
alunos da rede municipal. 
A contratação temporária prevista no presente Projeto de Lei possui
caráter excepcional e temporário, fundamentando-se no artigo 37, inciso IX, 
ID: 324379 e CRC: CA7325FD
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
da Constituição Federal, destinando-se exclusivamente ao atendimento de 
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria e a 
necessidade de assegurar o pleno funcionamento dos serviços educacionais 
do Município, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação e 
deliberação dessa respeitável Casa Legislativa.
Ademais, a medida busca assegurar a efetivação do direito 
fundamental à educação, previsto no artigo 205 da Constituição Federal, 
garantindo a continuidade, eficiência e qualidade dos serviços educacionais 
ofertados à população do Município de Novo Horizonte do Oeste.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à elevada consideração 
de Vossa Excelência e dos demais Vereadores o presente Projeto de Lei, 
contando com sua aprovação.
Cordialmente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO DO MUNICÍPIO
(Assinado Digitalmente)
ID: 324379 e CRC: CA7325FD
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Ofício n.º 24/GAB/NHO/2026 – Novo Horizonte do Oeste – RO, 12 de maio
de 2026. 
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a Vossa Excelência o projeto 
de Lei nº 24/2026, no qual solicitamos o recebimento e tramitação em 
REGIME DE URGÊNCIA, para que tão logo seja apreciado o projeto de lei. 
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de atender a 
demanda do serviço público Educacional do Município.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde 
reiteramos protestos de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal.
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL 
(Assinado Digitalmente)
AO EXMO. SR. 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 324379 e CRC: CA7325FD
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
DECLARAÇÃO 
(art. 16, Inciso II da LRF)
Declaro para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 24/2026
apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Novo Horizonte do Oeste/RO, 12 de maio de 2026.
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(Assinado Digitalmente)
ID: 324379 e CRC: CA7325FD
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
MEMORANDO Nº 24/2026.
Novo Horizonte do Oeste – RO, 12 de maio de 2026.
À CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO. 
Ilma. Sra. Contadora;
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para 
solicitar a Vossa Senhoria que seja avaliado e elaborado o Impacto 
orçamentário-financeiro nos termos do art. 16, I da Lei de Responsabilidade 
Fiscal em relação ao objeto do projeto de lei que segue em anexo.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente. 
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 324379 e CRC: CA7325FD
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 324379
49BFE1FACE851AD3ACC372D7FC373DAE
CA7325FD
MD5:
CRC:
SHA256: 6279120D18F26A3D777F1A6E4972DBB22D57554C18D2215C737B0ACDB6F161F6
Projeto de Lei
Tipo do Documento
24/2026
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 1-455/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI 24/2026 - “Dispõe sobre a contratação de profissionais da área da Educação para atender necessidade
temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 12/05/2026 12:19:00 Finalização: 12/05/2026 12:20:20
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 12/05/2026 12:19:00
ASSUNTOS
TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES 12/05/2026 12:19:00
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 12/05/2026 14:54:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 324379 e o CRC CA7325FD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO
CONTABILIDADE GERAL
IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO
Contratacao Temporaria dos Profissionais da Educacao - Exercicio 2026
Objeto
Analise da contratacao temporaria dos profissionais 
da educacao, com base nos dados da folha projetada, 
RCL, orcamento da educacao e disponibilidade do 
FUNDEB.
Base de referencia
RCL base 02/2026, previsao orcamentaria anual, receita 
prevista do FUNDEB 2026 e folha anual projetada apos 
as contratacoes temporarias.
1. FUNDAMENTACAO LEGAL
A presente analise foi elaborada para atendimento dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n. 101/2000 - Lei 
de Responsabilidade Fiscal, em consonancia com o art. 212-A da Constituicao Federal, com a Lei n. 
14.113/2020 e com os entendimentos usualmente observados nas analises de impacto do Tribunal de 
Contas do Estado de Rondonia.
Sob a perspectiva da LRF, o contratação temporária remuneratorio configura aumento de despesa 
obrigatoria de carater continuado, exigindo estimativa do impacto orcamentario-financeiro no exercicio de 
inicio de vigencia e nos dois subsequentes, indicacao da origem dos recursos, demonstracao da 
compatibilidade com os instrumentos de planejamento e avaliacao da sustentabilidade fiscal da medida.
2. BASE DE DADOS E PREMISSAS ADOTADAS
Descricao Valor Observacao
Receita Corrente Liquida - base 
02/2026 R$ 58.603.788,71 Base fiscal para avaliacao do impacto 
geral
Orcamento anual do Municipio R$ 56.150.597,67 LOA municipal informada
Previsao orcamentaria da Educacao R$ 15.353.237,87 Dotacao setorial da educacao
Receita total prevista do FUNDEB 
2026 R$ 8.163.530,56 Portaria Interministerial n. 14/2025
Aplicacao minima obrigatoria de 70% 
do FUNDEB R$ 5.714.471,39 Remuneracao dos profissionais da 
educacao
Base mensal das contratacoes R$ 79.795,16 Valor informado
Percentual de contratação temporária 16,40% Contratação Temporária mensal 
aplicado
Folha mensal projetada apos 
contratação temporária R$ 79.795,16 Valor total mensal informado
3. MEMORIA DE CALCULO DO REAJUSTE
Composicao Valor
Valor base mensal R$ 79.795,16
Acrescimo de 14% R$ 179.283,77
Ajuste mensal total R$ 1.272.477,46
Multiplicador anual adotado 13,7
Impacto anual isolado do contratação temporária R$ 1.272.477,46
ID: 326275 e CRC: 9D091E35
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CONTABILIDADE GERAL
Folha mensal projetada apos contratação temporária R$ 79.795,16
Folha anual projetada apos contratação temporária 
(410.956,79 x 13,7) R$ 1.093.193,69
Importa destacar duas leituras tecnicas complementares: a primeira observa o impacto anual isolado do 
contratação temporária, no valor de R$ 1.272.477,46; a segunda observa a folha anual projetada apos a 
implementacao do contratação temporária, no valor de R$ 1.093.193,69. Para fins de controle externo, 
ambas as leituras sao relevantes, pois a primeira dimensiona o efeito incremental da medida e a segunda 
demonstra sua repercussao consolidada dentro do FUNDEB e do orcamento da educacao.
4. ANALISE DO IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA
Indicador Valor Percentual
Receita Corrente Liquida - base 
02/2026 R$ 58.603.788,71 100,00%
Impacto anual isolado do contratação 
temporária R$ 1.272.477,46 2,17%
Folha anual projetada apos 
contratação temporária R$ 1.093.193,69 1,87%
O impacto anual isolado do contratação temporária corresponde a 2,17%, percentual reduzido em relacao a 
RCL do Municipio. Mesmo a folha anual projetada apos o contratação temporária representa 1,87% da RCL 
base informada. Sob a otica fiscal global, a medida nao revela comprometimento relevante da capacidade 
financeira do Municipio, desde que preservado o controle das demais despesas de pessoal.
5. ANALISE DA EDUCACAO DENTRO DO ORCAMENTO MUNICIPAL
Descricao Valor Percentual
Orcamento anual do Municipio R$ 56.150.597,67 100,00%
Previsao orcamentaria da Educacao R$ 15.353.237,87 27,34%
Impacto anual isolado do contratação 
temporária sobre a dotacao da 
Educacao
R$ 1.272.477,46 8,29%
Folha anual projetada apos 
contratação temporária sobre a 
dotacao da Educacao
R$ 1.093.193,69 8,29%
A educacao corresponde a 27,34% do orcamento total informado, percentual superior ao minimo 
constitucional de 25%. O impacto anual isolado do contratação temporária consome 8,29% da previsao 
orcamentaria da Educacao, ao passo que a folha anual projetada apos contratação temporária representa 
8,29% da dotacao setorial. Isso evidencia compatibilidade orcamentaria material da despesa, desde que 
mantida a prioridade da remuneracao dos profissionais da educacao no planejamento da secretaria.
6. COMPATIBILIDADE COM O FUNDEB - APLICACAO MINIMA DE 70%
Descricao Valor (R$) Percentual (%) Leitura tecnica
Receita total prevista do 
FUNDEB 2026 R$ 8.163.530,56 100,00% Base vinculada
Aplicacao minima 
obrigatoria de 70% R$ 5.714.471,39 70,00% Remuneracao dos 
profissionais
Impacto anual isolado do 
contratação temporária R$ 1.272.477,46 22,27% Incremento da medida
ID: 326275 e CRC: 9D091E35
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CONTABILIDADE GERAL
Folha anual projetada apos 
contratação temporária R$ 1.093.193,69 19,13% Comprometimento 
consolidado
Saldo remanescente dentro 
dos 70% R$ 4.621.277,70 80,87% Margem final estimada
Analise critica: o contratação temporária, isoladamente, e suportavel dentro da parcela de 70% do FUNDEB, 
pois representa 22,27% desse limite. Contudo, a folha anual projetada apos contratação temporária alcanca 
19,13% da parcela de 70%, restando saldo estimado de apenas R$ 4.621.277,70.
A leitura funcional correta do demonstrativo e a seguinte: do ponto de vista da disponibilidade minima de 70% 
do FUNDEB, a folha anual projetada apos contratação temporária permanece formalmente dentro do limite, 
porem com margem estreita. Isso significa que a medida e materialmente viavel, mas exige monitoramento 
rigoroso da execucao mensal da folha, dos reflexos patronais, de eventuais variacoes na receita do FUNDEB 
e de quaisquer outras despesas pagas na mesma fonte vinculada. Em caso de frustracao de receita ou de 
ampliacao adicional da folha, o Municipio podera necessitar de complementacao com recursos proprios da 
MDE, observadas as regras legais de financiamento da educacao.
7. ORIGEM DOS RECURSOS E COBERTURA FINANCEIRA
A cobertura financeira da despesa decorre, em primeiro plano, da parcela vinculada do FUNDEB destinada a 
remuneracao dos profissionais da educacao. Subsidiariamente, a despesa tambem encontra amparo na 
previsao orcamentaria da Educacao, que corresponde a 27,34% do orcamento total informado, revelando 
espaco material para absorcao do contratação temporária. Sob esse aspecto, a analise aponta existencia de 
suporte financeiro setorial, embora o espaco dentro dos 70% do FUNDEB se apresente reduzido apos a 
consolidacao da folha anual projetada.
• fonte principal de cobertura: FUNDEB - parcela de 70% para remuneracao dos profissionais da educacao;
• suporte orcamentario complementar: dotacoes da Educacao, observadas as vinculacoes legais;
• necessidade de controle mensal: acompanhamento da folha, da arrecadacao do FUNDEB e do saldo 
remanescente da parcela de 70%.
8. COMPATIBILIDADE COM PPA, LDO E LOA
O contratação temporária dos profissionais da educacao guarda compatibilidade material com as acoes de 
manutencao e desenvolvimento do ensino e com a politica de valorizacao dos profissionais da educacao. 
Para atendimento formal integral ao art. 16 da LRF, o processo administrativo devera estar instruido com a 
declaracao do ordenador da despesa quanto a adequacao orcamentaria e financeira, bem como com a 
indicacao da dotacao especifica correspondente e a confirmacao de compatibilidade com o PPA, a LDO e a 
LOA.
Do ponto de vista tecnico-contabil, a medida se mostra compatibilizavel com os instrumentos de 
planejamento, desde que a sua execucao observe a programacao orcamentaria da Educacao e a 
disponibilidade financeira das fontes vinculadas e proprias.
9. ESTIMATIVA NOS EXERCICIOS SUBSEQUENTES - CENARIOS DE PROJECAO
Para atendimento ao art. 16, inciso I, da LRF, apresenta-se a seguir quadro demonstrativo do exercicio de 
2026 e dos dois subsequentes. Foi adotado, para efeito de prudencia, crescimento anual de 3,5% da folha da 
educacao. Na receita, foram observados dois cenarios: positivo (crescimento da RCL de 3,5%) e negativo 
(crescimento da RCL de 2%).
Exercicio RCL projetada Folha anual projetada % folha/RCL
2026 - cenario base R$ 58.603.788,71 R$ 1.093.193,69 1,87%
2027 - cenario positivo R$ 60.654.921,31 R$ 5.827.161,80 1,87%
ID: 326275 e CRC: 9D091E35
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CONTABILIDADE GERAL
2028 - cenario positivo R$ 62.777.843,56 R$ 6.031.112,46 1,87%
2027 - cenario negativo R$ 59.775.864,48 R$ 5.827.161,80 9,75%
2028 - cenario negativo R$ 60.971.381,77 R$ 6.031.112,46 9,89%
Os cenarios demonstram que, sob a otica da RCL, a folha anual projetada dos profissionais da educacao 
permanece em patamar reduzido quando comparada a receita global do Municipio. A principal restricao 
tecnica identificada na presente analise nao esta na RCL, mas sim na estreita margem remanescente dentro 
da parcela minima de 70% do FUNDEB apos a consolidacao da folha anual projetada.
10. ATENDIMENTO FUNCIONAL AOS ITENS OBRIGATORIOS DA LRF
Exigencia legal Situacao na presente analise Observacao
Estimativa do impacto no exercicio e 
nos dois subsequentes Atendida Quadros dos itens 3 e 9
Origem dos recursos para custeio da 
despesa Atendida FUNDEB 70% e dotacao da 
Educacao
Compatibilidade material com PPA, 
LDO e LOA Atendida em termos tecnicos Exige formalizacao documental pelo 
ordenador
Adequacao orcamentaria e financeira Materialmente demonstrada Necessaria declaracao formal do 
ordenador da despesa
Compatibilidade com metas fiscais Atendida Impacto reduzido sobre RCL e 
orcamento setorial
Analise da sustentabilidade da 
despesa continuada Atendida Viavel, com ressalva de margem 
estreita no FUNDEB 70%
11. CONCLUSAO TECNICA DETALHADA
A partir dos dados disponibilizados, conclui-se que o impacto anual isolado do contratação temporária, no 
valor de R$ 1.272.477,46, e financeiramente suportavel, pois representa apenas 2,17% da Receita Corrente 
Liquida e 8,29% da previsao orcamentaria da Educacao. Sob essa perspectiva, a medida mostra-se 
materialmente compativel com a capacidade financeira do Municipio.
Entretanto, quando a analise considera a folha anual projetada apos contratação temporária, no valor de R$ 
1.093.193,69, verifica-se comprometimento de 19,13% da parcela minima de 70% do FUNDEB, restando 
margem estimada de apenas R$ 4.621.277,70. Assim, embora a despesa permaneça formalmente dentro do 
limite, o espaco remanescente e reduzido, exigindo acompanhamento mensal rigoroso.
Dessa forma, a implementacao do contratação temporária e tecnicamente viavel, desde que observadas tres 
condicionantes essenciais:
• instrucao formal do processo com declaracao do ordenador da despesa, nos termos do art. 16, inciso II, 
da LRF;
• controle mensal da folha da educacao e da evolucao da arrecadacao do FUNDEB;
• previsao de medida de compensacao ou complementacao com recursos proprios da MDE, caso haja 
frustracao de receita ou ampliacao adicional da despesa financiada com a parcela de 70%.
12. MINUTA DE DECLARACAO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para os devidos fins e em atendimento ao art. 16, inciso II, da Lei Complementar n. 101/2000, que o 
contratação temporária dos profissionais da educacao apresenta adequacao orcamentaria e financeira com a 
Lei Orcamentaria Anual vigente e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orcamentarias, observadas as disponibilidades financeiras das fontes vinculadas e da programacao da 
Educacao.
ID: 326275 e CRC: 9D091E35
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO
CONTABILIDADE GERAL
Novo Horizonte do Oeste - RO, ____ de __________ de 2026
ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA
CRC/RO 005569-0/7
Contadora Geral do Municipio
ID: 326275 e CRC: 9D091E35
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 326275
202FD0A3C2306E71B9B1865674BC5C35
9D091E35
MD5:
CRC:
SHA256: 9A7A90274EF867E49053846FEB47338D308E34B2E24A14BE8E71A9CF66DD3A25
Parecer Técnico
Tipo do Documento
IMPACTO
Identificação/Número
20/05/2026
Data
Processo: 1-455/2026
Processo Documento
IMPACTO ORÇAMENTARIO DA CONTRATAÇAO TEMPORARIA DE PROFESSOR 
Súmula/Objeto:
Usuário: ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA
Criação: 20/05/2026 17:04:18 Finalização: 20/05/2026 17:05:12
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 20/05/2026 17:04:18
ASSUNTOS
TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES 20/05/2026 17:04:18
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA CONTADOR 20/05/2026 17:05:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 326275 e o CRC 9D091E35.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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