← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre a contratação de profissionais da área da Educação para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências”. |
| native_id | 964 |
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63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO 1-455/2026 TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES Súmula/Objeto: Interessado: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO Assunto: TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES Abertura: 27 de abril de 2026 (segunda-feira) às 10:08:48 hs Unidade: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO PROCESSO INTERNO TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES Seq. Origem Destino Envio Recebimento 1 SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO ASSESSORIA JURIDICA 27/04/2026 10:39:46 05/05/2026 11:13:44 2 ASSESSORIA JURIDICA CONTABILIDADE 12/05/2026 12:20:46 13/05/2026 12:36:30 3 CONTABILIDADE ASSESSORIA JURIDICA 20/05/2026 17:05:47 21/05/2026 12:28:11 4 ASSESSORIA JURIDICA CMNH - PLENÁRIO 21/05/2026 12:28:16 22/05/2026 07:36:29 DOCUMENTOS Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto 1 Termo de Abertura Integrado 455 27/04/2026 1 2 320075 2 Memorando/SEMECE 250 27/04/2026 2 3 320078 3 Justificativa 01 27/04/2026 2 5 320098 4 Memorando/SEMECE 251 27/04/2026 2 7 320090 5 Despacho Integrado 1 27/04/2026 1 9 320101 6 Projeto de Lei 24/2026 12/05/2026 9 10 324379 7 Parecer Técnico IMPACTO 20/05/2026 6 19 326275 DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Termo de Abertura Integrado 455 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 320075 e CRC: EB5CF88D). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO 1-455/2026 No dia 27 de abril de 2026 às 10:08 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-455/2026 o presente processo, através de SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, referente a TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES (1050) com a finalidade de: TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES . Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos. RENATA TREVIZANI SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por RENATA TREVIZANI, ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL, em 27/04/2026 às 10:13, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 320075 e o código verificador EB5CF88D. Referência: Processo nº 1-455/2026. Docto ID: 320075 v1 Memorando/SEMECE 250 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 320078 e CRC: 23D935DF). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE MEMO. Nº 250/SEMECE/NHO/2026 Novo Horizonte do Oeste RO, 27 de abril de 2026. Da: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte SEMECE Para: Gabinete do prefeito Senhor (a) Responsável, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, solicitar autorização para abertura de Processo de Seleção de Pessoal Civil para compor quadro de Profissionais da Educação, conforme a seguir: CARGO REQUISITOS LOTAÇÃO VAGAS C. HORÁRIA Professor Pedagogo Educ. Infantil Licenciatura em Pedagogia - Diploma, devidamente Registrado, de Curso de Graduação em Pedagogia, Reconhecido Pelo Ministério da Educação - MEC EMEI. Tempo Feliz - Novo Horizonte do Oeste 02 25 horas semanais Professor Pedagogo Séries Iniciais Licenciatura em Pedagogia - Diploma, devidamente Registrado, de Curso de Graduação em Pedagogia, Reconhecido Pelo Ministério da Educação - MEC EMEF. Paulo Scherrer -Novo Horizonte do Oeste 06 40 horas semanais Professor Pedagogo Educ. Infantil Licenciatura em Pedagogia - Diploma, devidamente Registrado, de Curso de Graduação em Pedagogia, Reconhecido Pelo Ministério da Educação - MEC EMEI. Raio de Luz - Novo Horizonte do Oeste - Migrantinópolis 02 25 horas semanais Professor Pedagogo Séries Iniciais Licenciatura em Pedagogia - Diploma, devidamente Registrado, de Curso de Graduação em Pedagogia, Reconhecido Pelo Ministério da Educação - MEC EMEF. Sarah Kubitschek -Novo Horizonte do Oeste - Migrantinópolis 06 40 horas semanais Psicólogo Diploma de Graduação em Psicologia Registro ativo no Conselho Regional de Psicologia-CRP SEMECE - Novo Horizonte do Oeste 01 40 horas semanais Psicopedagogo Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Certificado de especialização em Psicopedagogia SEMECE - Novo Horizonte do Oeste 01 40 horas semanais Sem mais para o momento coloco-me à disposição ao que mais for necessário ao tempo que elevo votos de estima e consideração. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Memorando/SEMECE 250 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 320078 e CRC: 23D935DF). Pág: 2/2 Documento assinado eletronicamente por NARA SIMONE ALVES PORTUGAL, SECRETARIO MUNICIPAL, em 27/04/2026 às 10:43, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 320078 e o código verificador 23D935DF. Referência: Processo nº 1-455/2026. Docto ID: 320078 v1 Justificativa 01 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 320098 e CRC: D1E27F8C). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE JUSTIFICATIVA Senhor Prefeito, Venho, por meio deste, solicitar a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de profissionais, a fim de suprir a necessidade de pessoal da Secretaria Municipal de Educação nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de Professores Pedagogos, Psicólogos e Psicopedagogos Institucionais, com o objetivo de atender às demandas emergenciais existentes nas escolas, especialmente para atuação em turmas em substituição a servidores titulares afastados por qualquer motivo legal. Destaca-se que tais contratações terão caráter temporário e excepcional, perdurando até a iminência da autorização de procedimento administrativo para a contratação de empresa especializada e a realização de Concurso Público destinado ao provimento efetivo dos cargos/funções. Ressalta-se que o direito à educação é assegurado pela Constituição Federal de 1988, conforme disposto no art. 205: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Entretanto, cumpre evidenciar que não houve, nos últimos anos, a realização de Concurso Público para o preenchimento das vagas descritas no Memorando nº 250/SEMECE/2026, o que tem gerado déficit de profissionais na rede municipal. Nesse contexto, a ausência de provimento efetivo pode acarretar prejuízos significativos ao processo de ensino e aprendizagem dos estudantes, tornando necessária a adoção de medida imediata para garantir a continuidade dos serviços educacionais. Diante do exposto, solicitamos a autorização para a contratação temporária pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade da Administração Pública. Ressaltamos, ainda, que a presente contratação se encontra respalda no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, em razão da excepcionalidade do interesse público. Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos, ao tempo em que renovo votos de estima e consideração. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por NARA SIMONE ALVES PORTUGAL, SECRETARIO MUNICIPAL, em 27/04/2026 às 10:43, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 320098 e o código verificador D1E27F8C. Justificativa 01 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 320098 e CRC: D1E27F8C). Pág: 2/2 Referência: Processo nº 1-455/2026. Docto ID: 320098 v1 Memorando/SEMECE 251 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 320090 e CRC: D8B8B57A). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE MEMO. Nº 251/SEMECE/NHO/2026 Novo Horizonte do Oeste RO, 27 de abril de 2026. Para: Gabinete do prefeito Da: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte SEMECE Senhor (a) Responsável, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, solicitar autorização para abertura de Processo de Seleção de Pessoal Civil para compor quadro de Profissionais da Educação, conforme a seguir: CARGO REQUISITOS LOTAÇÃO VAGAS CAD. RESER VA C. HORÁ RIA REMUNE RAÇÃO Professor Pedagogo Educ. Infantil Licenciatura em Pedagogia - Diploma, devidamente Registrado, de Curso de Graduação em Pedagogia, Reconhecido Pelo Ministério da Educação - MEC EMEI. Tempo Feliz -Novo Horizonte do Oeste 02 5 25 horas semanais R$ 3094,62 Professor Pedagogo Séries Iniciais Licenciatura em Pedagogia - Diploma, devidamente Registrado, de Curso de Graduação em Pedagogia, Reconhecido Pelo Ministério da Educação MEC. EMEF. Paulo Scherrer -Novo Horizonte do Oeste 06 10 40 horas semanais R$ 4951,39 Professor Pedagogo Educ. Infantil Licenciatura em Pedagogia - Diploma, devidamente Registrado, de Curso de Graduação em Pedagogia, Reconhecido Pelo Ministério da Educação MEC. EMEI. Raio de Luz - Novo Horizonte do Oeste - Migrantinópolis 02 5 25 horas semanais R$ 3094,62 Professor Pedagogo Séries Iniciais Licenciatura em Pedagogia - Diploma, devidamente Registrado, de Curso de Graduação em Pedagogia, Reconhecido Pelo Ministério da Educação MEC. EMEF. Sarah Kubitschek - Novo Horizonte do Oeste - Migrantinópolis 06 10 40 horas semanais R$ 4951,39 Psicólogo Diploma de Graduação em Psicologia; Registro ativo no Conselho Regional de Psicologia-CRP. SEMECE - Novo Horizonte do Oeste 01 2 40 horas semanais R$ 4951,39 Psicopedagogo Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC; Certificado de especialização em Psicopedagogia. SEMECE - Novo Horizonte do Oeste 01 2 40 horas semanais R$ 4951,39 Sem mais para o momento coloco-me à disposição, ao tempo que elevo votos de estima e consideração. Atenciosamente, Memorando/SEMECE 251 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 320090 e CRC: D8B8B57A). Pág: 2/2 Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por NARA SIMONE ALVES PORTUGAL, SECRETARIO MUNICIPAL, em 27/04/2026 às 10:43, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 320090 e o código verificador D8B8B57A. Referência: Processo nº 1-455/2026. Docto ID: 320090 v1 Despacho Integrado 1 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 320101 e CRC: 911A166A). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1) 1-455/2026 Interessado: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO Assunto: TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES Data/Hora: 27/04/2026 10:39:46 Origem: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO (19) Destino: ASSESSORIA JURIDICA (3) Finalidade: () Despacho: ENCAMINHO PROCESSO PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS QUANTO AOS PROCEDIMENTOS DO TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA A SEMECE. RENATA TREVIZANI ASSESSOR TECNICO ESPECIAL Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por RENATA TREVIZANI, ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL, em 27/04/2026 às 10:41, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 320101 e o código verificador 911A166A. Referência: Processo nº 1-455/2026. Docto ID: 320101 v1 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE PROJETO DE LEI Nº 24/2026 “Dispõe sobre a contratação de profissionais da área da Educação para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, Estado de Rondônia, Sr. RONALDO DELAZARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação de profissionais da área da Educação, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. §1º. As vagas serão destinadas para preenchimento de cargos e cadastro de reserva, conforme o anexo I desta Lei. §2º. Os profissionais mencionados no caput deste artigo deverão possuir a formação exigida para o exercício da função e registro no respectivo conselho profissional competente. Art. 2º. As contratações de que trata esta Lei serão realizadas por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período, conforme a necessidade da Administração Pública. Parágrafo único. As contratações poderão ocorrer durante o prazo de vigência do processo seletivo simplificado, conforme excepcional interesse público da Administração, observada a ordem de classificação dos candidatos aprovados. Art. 3º. Os contratos de que se trata esta Lei serão de natureza administrativa, não ficando assegurados aos contratados os direitos previstos na Lei Municipal 701/2010. Art. 4º. O recrutamento dos profissionais será realizado mediante Processo Seletivo Simplificado, conduzido por comissão previamente constituída e designada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – SEMECE. Parágrafo único. O edital do processo seletivo será publicado no Portal da Transparência do Município e no site da Associação ID: 324379 e CRC: CA7325FD ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Rondoniense de Municípios – AROM, contendo os critérios de avaliação, requisitos, classificação e critérios de desempate. Art. 5º. A remuneração dos profissionais contratados será fixada conforme os valores estabelecidos no Anexo I desta Lei. Art. 6º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal admitido nos termos desta Lei serão apuradas mediante processo administrativo ou sindicância, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 7º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguirse-á: I - Pelo término do prazo contratual; II - Por iniciativa do contratado; III – Por iniciativa da Administração Pública. Parágrafo único. A extinção do contrato, nos casos previstos nos incisos II e III, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 8º. O pessoal contratado nos termos desta Lei será tutelado pelo regime jurídico administrativo, sendo assegurado pelo regime geral da previdência social. Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art.10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Novo Horizonte do Oeste - RO,12 de maio de 2026. RONALDO DELAZARI PREFEITO DO MUNICÍPIO (Assinado Digitalmente) ID: 324379 e CRC: CA7325FD ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ANEXO I ENSINO SUPERIOR # CARGO FORMAÇÃO EXIGIDA LOTAÇÃO VAGAS CAD. RESERVA CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO 1 Professor Pedagogo Educ. Infantil Licenciatura em Pedagogia - Diploma, devidamente Registrado, de Curso de Graduação em Pedagogia, Reconhecido Pelo Ministério da EducaçãoMEC. EMEI. Tempo Feliz – Novo Horizonte do Oeste 02 05 25 horas R$ 3.094,62 2 Professor Pedagogo Séries Iniciais Licenciatura em Pedagogia - Diploma, devidamente Registrado, de Curso de Graduação em Pedagogia, Reconhecido Pelo Ministério da Educação MEC. EMEF. Paulo Scherrer - Novo Horizonte do Oeste 06 10 40 horas R$ 4.951,39 3 Professor Pedagogo Educ. Infantil Licenciatura em Pedagogia - Diploma, devidamente Registrado, de Curso de Graduação em Pedagogia, Reconhecido Pelo Ministério da Educação MEC. EMEI. Raio de Luz - Migrantinópolis 02 05 25 horas R$ 3.094,62 4 Professor Pedagogo Séries Iniciais Licenciatura em Pedagogia - Diploma, devidamente Registrado, de Curso de Graduação em Pedagogia, Reconhecido Pelo Ministério da Educação MEC. EMEF. Sarah Kubitschek - Migrantinópolis 06 10 40 horas R$ 4.951,39 5 Psicólogo Escolar Diploma de Graduação em Psicologia; Registro ativo no Conselho Regional de Psicologia-CRP. SEMECE – Novo Horizonte do Oeste 01 02 40 horas R$ 4.000,00 6 Psicopedagogo Diploma devidamente registrado de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da EducaçãoMEC; Certificado de especialização em Psicoped agogia. SEMECE – Novo Horizonte do Oeste 01 02 40 horas R$ 4.000,00 ID: 324379 e CRC: CA7325FD ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE MENSAGEM Nº 24/2026. Novo Horizonte do Oeste/RO, 12 de maio de 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei nº 24/2026, que dispõe sobre a contratação temporária de profissionais da área da Educação para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária de profissionais da área da Educação, visando suprir demandas excepcionais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – SEMECE, garantindo a continuidade e regularidade da prestação dos serviços educacionais na rede municipal de ensino. Nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a investidura em cargos públicos depende de aprovação prévia em concurso público. No entanto, o inciso IX do referido dispositivo constitucional autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, possibilitando à Administração suprir demandas excepcionais em determinadas áreas. A presente medida decorre da necessidade imediata de suprimento de vagas ocasionadas por afastamentos legais de servidores, licenças médicas, aposentadorias, vacâncias e demais situações administrativas, que impactaram diretamente a composição do quadro funcional da Educação, ocasionando dificuldades na manutenção das atividades pedagógicas e no atendimento contínuo das demandas escolares. Conforme consta na justificativa técnica elaborada pela Secretaria Municipal de Educação, a insuficiência de profissionais vem comprometendo diretamente o regular funcionamento das atividades escolares, sobretudo no atendimento das turmas da Educação Infantil e das Séries Iniciais, além dos serviços especializados de apoio pedagógico e psicológico ofertados aos alunos da rede municipal. A contratação temporária prevista no presente Projeto de Lei possui caráter excepcional e temporário, fundamentando-se no artigo 37, inciso IX, ID: 324379 e CRC: CA7325FD ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE da Constituição Federal, destinando-se exclusivamente ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria e a necessidade de assegurar o pleno funcionamento dos serviços educacionais do Município, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação e deliberação dessa respeitável Casa Legislativa. Ademais, a medida busca assegurar a efetivação do direito fundamental à educação, previsto no artigo 205 da Constituição Federal, garantindo a continuidade, eficiência e qualidade dos serviços educacionais ofertados à população do Município de Novo Horizonte do Oeste. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência e dos demais Vereadores o presente Projeto de Lei, contando com sua aprovação. Cordialmente, RONALDO DELAZARI PREFEITO DO MUNICÍPIO (Assinado Digitalmente) ID: 324379 e CRC: CA7325FD ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Ofício n.º 24/GAB/NHO/2026 – Novo Horizonte do Oeste – RO, 12 de maio de 2026. À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a Vossa Excelência o projeto de Lei nº 24/2026, no qual solicitamos o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, para que tão logo seja apreciado o projeto de lei. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de atender a demanda do serviço público Educacional do Município. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protestos de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (Assinado Digitalmente) AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 324379 e CRC: CA7325FD ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE DECLARAÇÃO (art. 16, Inciso II da LRF) Declaro para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 24/2026 apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Novo Horizonte do Oeste/RO, 12 de maio de 2026. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (Assinado Digitalmente) ID: 324379 e CRC: CA7325FD ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE MEMORANDO Nº 24/2026. Novo Horizonte do Oeste – RO, 12 de maio de 2026. À CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO. Ilma. Sra. Contadora; Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para solicitar a Vossa Senhoria que seja avaliado e elaborado o Impacto orçamentário-financeiro nos termos do art. 16, I da Lei de Responsabilidade Fiscal em relação ao objeto do projeto de lei que segue em anexo. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 324379 e CRC: CA7325FD 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 324379 49BFE1FACE851AD3ACC372D7FC373DAE CA7325FD MD5: CRC: SHA256: 6279120D18F26A3D777F1A6E4972DBB22D57554C18D2215C737B0ACDB6F161F6 Projeto de Lei Tipo do Documento 24/2026 Identificação/Número 12/05/2026 Data Processo: 1-455/2026 Processo Documento PROJETO DE LEI 24/2026 - “Dispõe sobre a contratação de profissionais da área da Educação para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências.” Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 12/05/2026 12:19:00 Finalização: 12/05/2026 12:20:20 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 12/05/2026 12:19:00 ASSUNTOS TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES 12/05/2026 12:19:00 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 12/05/2026 14:54:50 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 324379 e o CRC CA7325FD. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO CONTABILIDADE GERAL IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO Contratacao Temporaria dos Profissionais da Educacao - Exercicio 2026 Objeto Analise da contratacao temporaria dos profissionais da educacao, com base nos dados da folha projetada, RCL, orcamento da educacao e disponibilidade do FUNDEB. Base de referencia RCL base 02/2026, previsao orcamentaria anual, receita prevista do FUNDEB 2026 e folha anual projetada apos as contratacoes temporarias. 1. FUNDAMENTACAO LEGAL A presente analise foi elaborada para atendimento dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n. 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, em consonancia com o art. 212-A da Constituicao Federal, com a Lei n. 14.113/2020 e com os entendimentos usualmente observados nas analises de impacto do Tribunal de Contas do Estado de Rondonia. Sob a perspectiva da LRF, o contratação temporária remuneratorio configura aumento de despesa obrigatoria de carater continuado, exigindo estimativa do impacto orcamentario-financeiro no exercicio de inicio de vigencia e nos dois subsequentes, indicacao da origem dos recursos, demonstracao da compatibilidade com os instrumentos de planejamento e avaliacao da sustentabilidade fiscal da medida. 2. BASE DE DADOS E PREMISSAS ADOTADAS Descricao Valor Observacao Receita Corrente Liquida - base 02/2026 R$ 58.603.788,71 Base fiscal para avaliacao do impacto geral Orcamento anual do Municipio R$ 56.150.597,67 LOA municipal informada Previsao orcamentaria da Educacao R$ 15.353.237,87 Dotacao setorial da educacao Receita total prevista do FUNDEB 2026 R$ 8.163.530,56 Portaria Interministerial n. 14/2025 Aplicacao minima obrigatoria de 70% do FUNDEB R$ 5.714.471,39 Remuneracao dos profissionais da educacao Base mensal das contratacoes R$ 79.795,16 Valor informado Percentual de contratação temporária 16,40% Contratação Temporária mensal aplicado Folha mensal projetada apos contratação temporária R$ 79.795,16 Valor total mensal informado 3. MEMORIA DE CALCULO DO REAJUSTE Composicao Valor Valor base mensal R$ 79.795,16 Acrescimo de 14% R$ 179.283,77 Ajuste mensal total R$ 1.272.477,46 Multiplicador anual adotado 13,7 Impacto anual isolado do contratação temporária R$ 1.272.477,46 ID: 326275 e CRC: 9D091E35 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO CONTABILIDADE GERAL Folha mensal projetada apos contratação temporária R$ 79.795,16 Folha anual projetada apos contratação temporária (410.956,79 x 13,7) R$ 1.093.193,69 Importa destacar duas leituras tecnicas complementares: a primeira observa o impacto anual isolado do contratação temporária, no valor de R$ 1.272.477,46; a segunda observa a folha anual projetada apos a implementacao do contratação temporária, no valor de R$ 1.093.193,69. Para fins de controle externo, ambas as leituras sao relevantes, pois a primeira dimensiona o efeito incremental da medida e a segunda demonstra sua repercussao consolidada dentro do FUNDEB e do orcamento da educacao. 4. ANALISE DO IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA Indicador Valor Percentual Receita Corrente Liquida - base 02/2026 R$ 58.603.788,71 100,00% Impacto anual isolado do contratação temporária R$ 1.272.477,46 2,17% Folha anual projetada apos contratação temporária R$ 1.093.193,69 1,87% O impacto anual isolado do contratação temporária corresponde a 2,17%, percentual reduzido em relacao a RCL do Municipio. Mesmo a folha anual projetada apos o contratação temporária representa 1,87% da RCL base informada. Sob a otica fiscal global, a medida nao revela comprometimento relevante da capacidade financeira do Municipio, desde que preservado o controle das demais despesas de pessoal. 5. ANALISE DA EDUCACAO DENTRO DO ORCAMENTO MUNICIPAL Descricao Valor Percentual Orcamento anual do Municipio R$ 56.150.597,67 100,00% Previsao orcamentaria da Educacao R$ 15.353.237,87 27,34% Impacto anual isolado do contratação temporária sobre a dotacao da Educacao R$ 1.272.477,46 8,29% Folha anual projetada apos contratação temporária sobre a dotacao da Educacao R$ 1.093.193,69 8,29% A educacao corresponde a 27,34% do orcamento total informado, percentual superior ao minimo constitucional de 25%. O impacto anual isolado do contratação temporária consome 8,29% da previsao orcamentaria da Educacao, ao passo que a folha anual projetada apos contratação temporária representa 8,29% da dotacao setorial. Isso evidencia compatibilidade orcamentaria material da despesa, desde que mantida a prioridade da remuneracao dos profissionais da educacao no planejamento da secretaria. 6. COMPATIBILIDADE COM O FUNDEB - APLICACAO MINIMA DE 70% Descricao Valor (R$) Percentual (%) Leitura tecnica Receita total prevista do FUNDEB 2026 R$ 8.163.530,56 100,00% Base vinculada Aplicacao minima obrigatoria de 70% R$ 5.714.471,39 70,00% Remuneracao dos profissionais Impacto anual isolado do contratação temporária R$ 1.272.477,46 22,27% Incremento da medida ID: 326275 e CRC: 9D091E35 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO CONTABILIDADE GERAL Folha anual projetada apos contratação temporária R$ 1.093.193,69 19,13% Comprometimento consolidado Saldo remanescente dentro dos 70% R$ 4.621.277,70 80,87% Margem final estimada Analise critica: o contratação temporária, isoladamente, e suportavel dentro da parcela de 70% do FUNDEB, pois representa 22,27% desse limite. Contudo, a folha anual projetada apos contratação temporária alcanca 19,13% da parcela de 70%, restando saldo estimado de apenas R$ 4.621.277,70. A leitura funcional correta do demonstrativo e a seguinte: do ponto de vista da disponibilidade minima de 70% do FUNDEB, a folha anual projetada apos contratação temporária permanece formalmente dentro do limite, porem com margem estreita. Isso significa que a medida e materialmente viavel, mas exige monitoramento rigoroso da execucao mensal da folha, dos reflexos patronais, de eventuais variacoes na receita do FUNDEB e de quaisquer outras despesas pagas na mesma fonte vinculada. Em caso de frustracao de receita ou de ampliacao adicional da folha, o Municipio podera necessitar de complementacao com recursos proprios da MDE, observadas as regras legais de financiamento da educacao. 7. ORIGEM DOS RECURSOS E COBERTURA FINANCEIRA A cobertura financeira da despesa decorre, em primeiro plano, da parcela vinculada do FUNDEB destinada a remuneracao dos profissionais da educacao. Subsidiariamente, a despesa tambem encontra amparo na previsao orcamentaria da Educacao, que corresponde a 27,34% do orcamento total informado, revelando espaco material para absorcao do contratação temporária. Sob esse aspecto, a analise aponta existencia de suporte financeiro setorial, embora o espaco dentro dos 70% do FUNDEB se apresente reduzido apos a consolidacao da folha anual projetada. • fonte principal de cobertura: FUNDEB - parcela de 70% para remuneracao dos profissionais da educacao; • suporte orcamentario complementar: dotacoes da Educacao, observadas as vinculacoes legais; • necessidade de controle mensal: acompanhamento da folha, da arrecadacao do FUNDEB e do saldo remanescente da parcela de 70%. 8. COMPATIBILIDADE COM PPA, LDO E LOA O contratação temporária dos profissionais da educacao guarda compatibilidade material com as acoes de manutencao e desenvolvimento do ensino e com a politica de valorizacao dos profissionais da educacao. Para atendimento formal integral ao art. 16 da LRF, o processo administrativo devera estar instruido com a declaracao do ordenador da despesa quanto a adequacao orcamentaria e financeira, bem como com a indicacao da dotacao especifica correspondente e a confirmacao de compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA. Do ponto de vista tecnico-contabil, a medida se mostra compatibilizavel com os instrumentos de planejamento, desde que a sua execucao observe a programacao orcamentaria da Educacao e a disponibilidade financeira das fontes vinculadas e proprias. 9. ESTIMATIVA NOS EXERCICIOS SUBSEQUENTES - CENARIOS DE PROJECAO Para atendimento ao art. 16, inciso I, da LRF, apresenta-se a seguir quadro demonstrativo do exercicio de 2026 e dos dois subsequentes. Foi adotado, para efeito de prudencia, crescimento anual de 3,5% da folha da educacao. Na receita, foram observados dois cenarios: positivo (crescimento da RCL de 3,5%) e negativo (crescimento da RCL de 2%). Exercicio RCL projetada Folha anual projetada % folha/RCL 2026 - cenario base R$ 58.603.788,71 R$ 1.093.193,69 1,87% 2027 - cenario positivo R$ 60.654.921,31 R$ 5.827.161,80 1,87% ID: 326275 e CRC: 9D091E35 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO CONTABILIDADE GERAL 2028 - cenario positivo R$ 62.777.843,56 R$ 6.031.112,46 1,87% 2027 - cenario negativo R$ 59.775.864,48 R$ 5.827.161,80 9,75% 2028 - cenario negativo R$ 60.971.381,77 R$ 6.031.112,46 9,89% Os cenarios demonstram que, sob a otica da RCL, a folha anual projetada dos profissionais da educacao permanece em patamar reduzido quando comparada a receita global do Municipio. A principal restricao tecnica identificada na presente analise nao esta na RCL, mas sim na estreita margem remanescente dentro da parcela minima de 70% do FUNDEB apos a consolidacao da folha anual projetada. 10. ATENDIMENTO FUNCIONAL AOS ITENS OBRIGATORIOS DA LRF Exigencia legal Situacao na presente analise Observacao Estimativa do impacto no exercicio e nos dois subsequentes Atendida Quadros dos itens 3 e 9 Origem dos recursos para custeio da despesa Atendida FUNDEB 70% e dotacao da Educacao Compatibilidade material com PPA, LDO e LOA Atendida em termos tecnicos Exige formalizacao documental pelo ordenador Adequacao orcamentaria e financeira Materialmente demonstrada Necessaria declaracao formal do ordenador da despesa Compatibilidade com metas fiscais Atendida Impacto reduzido sobre RCL e orcamento setorial Analise da sustentabilidade da despesa continuada Atendida Viavel, com ressalva de margem estreita no FUNDEB 70% 11. CONCLUSAO TECNICA DETALHADA A partir dos dados disponibilizados, conclui-se que o impacto anual isolado do contratação temporária, no valor de R$ 1.272.477,46, e financeiramente suportavel, pois representa apenas 2,17% da Receita Corrente Liquida e 8,29% da previsao orcamentaria da Educacao. Sob essa perspectiva, a medida mostra-se materialmente compativel com a capacidade financeira do Municipio. Entretanto, quando a analise considera a folha anual projetada apos contratação temporária, no valor de R$ 1.093.193,69, verifica-se comprometimento de 19,13% da parcela minima de 70% do FUNDEB, restando margem estimada de apenas R$ 4.621.277,70. Assim, embora a despesa permaneça formalmente dentro do limite, o espaco remanescente e reduzido, exigindo acompanhamento mensal rigoroso. Dessa forma, a implementacao do contratação temporária e tecnicamente viavel, desde que observadas tres condicionantes essenciais: • instrucao formal do processo com declaracao do ordenador da despesa, nos termos do art. 16, inciso II, da LRF; • controle mensal da folha da educacao e da evolucao da arrecadacao do FUNDEB; • previsao de medida de compensacao ou complementacao com recursos proprios da MDE, caso haja frustracao de receita ou ampliacao adicional da despesa financiada com a parcela de 70%. 12. MINUTA DE DECLARACAO DO ORDENADOR DA DESPESA Declaro, para os devidos fins e em atendimento ao art. 16, inciso II, da Lei Complementar n. 101/2000, que o contratação temporária dos profissionais da educacao apresenta adequacao orcamentaria e financeira com a Lei Orcamentaria Anual vigente e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orcamentarias, observadas as disponibilidades financeiras das fontes vinculadas e da programacao da Educacao. ID: 326275 e CRC: 9D091E35 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO CONTABILIDADE GERAL Novo Horizonte do Oeste - RO, ____ de __________ de 2026 ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA CRC/RO 005569-0/7 Contadora Geral do Municipio ID: 326275 e CRC: 9D091E35 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 326275 202FD0A3C2306E71B9B1865674BC5C35 9D091E35 MD5: CRC: SHA256: 9A7A90274EF867E49053846FEB47338D308E34B2E24A14BE8E71A9CF66DD3A25 Parecer Técnico Tipo do Documento IMPACTO Identificação/Número 20/05/2026 Data Processo: 1-455/2026 Processo Documento IMPACTO ORÇAMENTARIO DA CONTRATAÇAO TEMPORARIA DE PROFESSOR Súmula/Objeto: Usuário: ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA Criação: 20/05/2026 17:04:18 Finalização: 20/05/2026 17:05:12 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 20/05/2026 17:04:18 ASSUNTOS TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES 20/05/2026 17:04:18 ASSINATURAS ELETRÔNICAS ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA CONTADOR 20/05/2026 17:05:28 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 326275 e o CRC 9D091E35. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.