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materia nº 32/2026

Tipo Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaParecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no projeto de Lei nº32/2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES 
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº32/2026
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000
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Sala de Comissões 22 de maio de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORCAMENTO 
PROJETO DE LEI Nº 32/2026
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER Nº 32/2026
 I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 32/2026, que “Autoriza a abertura de crédito 
adicional especial por superávit financeiro, proveniente de saldo de recurso não executado do 
Fundo Nacional de Saúde (FNS) para a Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em 
Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº 544/2023, referente à Proposta nº 
13890217000123011, e dá outras providências”.
A proposição tem como objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial 
por superávit financeiro, no valor total de R$ 30.518,68 (trinta mil, quinhentos e dezoito 
reais e sessenta e oito centavos), proveniente de saldo de recurso não executado do Fundo 
Nacional de Saúde – FNS, destinado à Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em 
Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº 544/2023, referente à Proposta nº 
13890217000123011.
Os recursos serão destinados à criação do seguinte projeto atividade:
• Projeto Atividade 2068 – Estruturação de Unidades de Atenção Especializada 
em Saúde – Portaria GM/MS nº 544/2023 – Proposta nº 13890217000123011;
Com aplicação na seguinte dotação orçamentária:
• Ficha 342 – Elemento de Despesa 44.90.51.00 – Obras e Instalações – Valor: 
R$ 30.518,68.
O projeto estabelece ainda que a cobertura do crédito aberto ocorrerá mediante 
utilização dos recursos financeiros provenientes do saldo não executado do Fundo Nacional de 
Saúde – FNS.
A matéria foi encaminhada a este Relator Comissão Permanente de Finanças e 
Orçamento para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e do mérito, nos termos do 
Regimento Interno desta Casa de Leis.
ID: 326640 e CRC: BDC41825
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 II – ANÁLISE FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E REGIMENTAL
A abertura de crédito adicional especial encontra amparo no art. 43 da Lei Federal 
nº 4.320/1964, que autoriza a utilização de superávit financeiro como fonte de recursos para 
abertura de créditos adicionais.
Verifica-se que o projeto demonstra de forma clara a origem dos recursos 
financeiros, provenientes de saldo remanescente não executado do Fundo Nacional de Saúde –
FNS, bem como a destinação específica dos valores para estruturação de unidades de atenção 
especializada em saúde.
Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a proposição observa os requisitos 
legais aplicáveis, apresentando compatibilidade com o orçamento vigente e indicando a 
correspondente fonte de cobertura financeira, sem prejuízo ao equilíbrio fiscal do Município.
Além disso, os recursos possuem vinculação específica à área da saúde, em 
conformidade com a Portaria GM/MS nº 544/2023 e a Proposta nº 13890217000123011, 
garantindo a correta aplicação dos recursos públicos federais.
No tocante ao trâmite legislativo, a matéria encontra-se em conformidade com as 
normas previstas no Regimento Interno desta Casa de Leis, não havendo impedimentos para 
sua regular tramitação.
 III – ANÁLISE DA TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto apresenta adequada técnica legislativa, com redação clara, objetiva e 
compatível com as normas de elaboração legislativa.
Constam no texto legal a identificação da origem dos recursos, a finalidade da 
abertura do crédito adicional especial, o projeto atividade criado, o elemento de despesa 
correspondente e os respectivos valores, permitindo plena compreensão da matéria e sua 
correta execução administrativa.
Não foram constatados vícios formais ou inconsistências capazes de comprometer a 
legalidade da proposição.
 IV – ANÁLISE DO MÉRITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
No mérito, este Relator da Comissão entende que a abertura do crédito adicional 
especial se mostra necessária e conveniente ao interesse público, considerando que os recursos 
possuem destinação específica voltada à estruturação e melhoria das unidades de atenção 
especializada em saúde do Município.
ID: 326640 e CRC: BDC41825
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A aplicação dos recursos contribuirá para o fortalecimento da infraestrutura da rede 
municipal de saúde, proporcionando melhores condições de atendimento à população e maior 
eficiência na prestação dos serviços públicos de saúde.
Além disso, observa-se que os recursos decorrem de transferência do Fundo 
Nacional de Saúde – FNS, demonstrando a cooperação entre os entes federativos para 
fortalecimento das ações e serviços públicos de saúde.
Dessa forma, a proposição revela-se compatível com os princípios da eficiência 
administrativa, da responsabilidade fiscal, da legalidade e do interesse público.
 V – CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 32/2026, por entender que 
a matéria está em conformidade com a legislação vigente, atende aos requisitos orçamentários 
e financeiros e observa o interesse público. Com os votos individuais de seus membros 
devidamente registrados, assegurando a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal, e 
encerrando assim, sua apreciação quanto aos aspectos financeiros e orçamentários da 
proposição.
 Sala das Comissões, 22 de maio de 2026.
 Reginaldo Pereira de Aquino
 Relator
 (Assinado digitalmente)
 
ID: 326640 e CRC: BDC41825
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RELATÓRIO DE VOTO
O Vereador Itamar Antonio Constancio, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresenta seu voto FAVORÁVEL ao parecer do relator referente ao Projeto de Lei 
nº 32/2026 em apreciação.
Após análise do conteúdo da proposição, verifica-se que a mesma atende ao 
interesse público, observando os princípios da legalidade, transparência e eficiência 
administrativa, contribuindo para o fortalecimento das ações do Poder Público Municipal.
Dessa forma, acompanhando parecer apresentado pelo relator, este parlamentar 
manifesta-se favoravelmente, por entender que a proposta trará benefícios à população e ao 
desenvolvimento do município.
 Sala das Comissão, 22 de maio de 2026.
 Itamar Antonio Constancio
 Vereador
 (Assinado digitalmente)
 
ID: 326640 e CRC: BDC41825
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RELATÓRIO DE VOTO
O Vereador Uémerson Rômulo Lopes da Silva, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresenta seu voto FAVORÁVEL ao parecer do relator referente ao Projeto de Lei 
nº 32/2026 em apreciação.
Após análise da proposição, verifica-se que a mesma atende aos princípios da 
legalidade, interesse público e eficiência administrativa, contribuindo de forma positiva para o 
desenvolvimento das ações do Poder Público Municipal.
Dessa forma, acompanhando o parecer do relator, este parlamentar manifesta-se 
favoravelmente, por entender que a proposta apresenta benefícios relevantes à coletividade e 
ao município.
 
 Sala das Comissões, 22 de maio de 2026.
 Uémerson Rômulo Lopes da Silva 
 Vereador 
 (Assinado digitalmente)
ID: 326640 e CRC: BDC41825
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 326640
BC9BEF4B0BC4D90F92D2DA25DBE9A99D
BDC41825
MD5:
CRC:
SHA256: FEB08635E15C88621533DCFCA2F4C4BFD39F8D6DF47C2C472335ECDD4FA17647
Parecer
Tipo do Documento
32-CFO
Identificação/Número
22/05/2026
Data
Processo: 1-400/2026
Processo Documento
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO NO PROJETO DE ELI Nº32/2026.
Súmula/Objeto:
Usuário: RAIANE NATIELI TOMAZ ROSA
Criação: 22/05/2026 10:03:25 Finalização: 22/05/2026 10:05:45
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 22/05/2026 10:03:25
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 22/05/2026 10:03:25
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
REGINALDO PEREIRA DE AQUINO VEREADOR 22/05/2026 10:32:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
ITAMAR ANTONIO CONSTANCIO VEREADOR 22/05/2026 10:39:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
UEMERSON ROMULO LOPES DA SILVA VEREADOR 22/05/2026 12:29:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 326640 e o CRC BDC41825.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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