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| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no projeto de Lei nº20/2026. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº20/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 1 de 4 Sala de Comissões, 22 de maio de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORCAMENTO PROJETO DE LEI Nº 20/2026 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 33/2026 I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 20/2026, que “Autoriza o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério em atenção ao disposto na Lei Federal nº 11.738/2008, no percentual de 5,4%”. A proposição tem como objetivo autorizar a concessão de reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da rede municipal de educação básica, no percentual de 5,4% sobre o vencimento básico, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria MEC nº 82/2026. O projeto estabelece ainda que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, prevendo efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2026. A matéria foi encaminhada a este Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e do mérito, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis. II – ANÁLISE FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E REGIMENTAL A proposição encontra respaldo na Lei Federal nº 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, bem como na Portaria MEC nº 82/2026, que atualiza o valor do piso nacional para o exercício de 2026. Verifica-se que o projeto busca assegurar a adequação remuneratória dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, observando a legislação federal aplicável e promovendo a valorização dos servidores da educação básica. Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a matéria prevê que as despesas decorrentes da aplicação da lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, atendendo aos requisitos legais pertinentes. Além disso, a concessão do reajuste observa a necessidade de adequação remuneratória da categoria, em conformidade com o piso nacional estabelecido pelo Ministério da Educação. No tocante ao trâmite legislativo, a proposição encontra-se em conformidade com as disposições previstas no Regimento Interno desta Casa de Leis, não havendo impedimentos para sua regular tramitação. ID: 326722 e CRC: FD5CA849 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº20/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 2 de 4 III – ANÁLISE DA TÉCNICA LEGISLATIVA O projeto apresenta adequada técnica legislativa, com redação clara, objetiva e compatível com as normas de elaboração legislativa. Constam no texto legal o percentual do reajuste concedido, a fundamentação legal aplicável, a previsão de cobertura orçamentária e os efeitos financeiros da medida, permitindo plena compreensão da matéria e sua correta aplicação administrativa. Não foram constatados vícios formais ou inconsistências capazes de comprometer a legalidade da proposição. IV – ANÁLISE DO MÉRITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO No mérito, este Relator da Comissão entende que a proposição se mostra necessária e conveniente ao interesse público, considerando que a medida visa garantir a valorização dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, em conformidade com a legislação federal vigente. A concessão do reajuste do piso salarial contribui para o fortalecimento da educação pública municipal, promovendo melhores condições remuneratórias aos profissionais responsáveis pela formação educacional da população. Além disso, a proposta demonstra observância aos princípios da eficiência administrativa, da valorização dos profissionais da educação e da responsabilidade fiscal, ao prever a correspondente cobertura orçamentária para suportar as despesas decorrentes da medida. Dessa forma, a proposição revela-se compatível com os princípios da legalidade, eficiência administrativa, interesse público e responsabilidade fiscal. V – CONCLUSÃO Diante do exposto, o Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifestase favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 20/2026, por entender que a matéria está em conformidade com a legislação vigente, atende aos requisitos financeiros, orçamentários e legais e observa o interesse público. Com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal, e encerrando assim, sua apreciação quanto aos aspectos financeiros e orçamentários da proposição. Sala das Comissões, 22 de maio de 2026. Reginaldo Pereira de Aquino Relator (Assinado digitalmente) ID: 326722 e CRC: FD5CA849 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº20/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 3 de 4 RELATÓRIO DE VOTO O Vereador Itamar Antonio Constancio, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta seu voto FAVORÁVEL ao parecer do relator referente ao Projeto de Lei nº 20/2026 em apreciação. Após análise do conteúdo da proposição, verifica-se que a mesma atende ao interesse público, observando os princípios da legalidade, transparência e eficiência administrativa, contribuindo para o fortalecimento das ações do Poder Público Municipal. Dessa forma, acompanhando parecer apresentado pelo relator, este parlamentar manifesta-se favoravelmente, por entender que a proposta trará benefícios à população e ao desenvolvimento do município. Sala das Comissão, 22 de maio de 2026. Itamar Antonio Constancio Vereador (Assinado digitalmente) ID: 326722 e CRC: FD5CA849 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº20/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 4 de 4 RELATÓRIO DE VOTO O Vereador Uémerson Rômulo Lopes da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta seu voto FAVORÁVEL ao parecer do relator referente ao Projeto de Lei nº 20/2026 em apreciação. Após análise da proposição, verifica-se que a mesma atende aos princípios da legalidade, interesse público e eficiência administrativa, contribuindo de forma positiva para o desenvolvimento das ações do Poder Público Municipal. Dessa forma, acompanhando o parecer do relator, este parlamentar manifesta-se favoravelmente, por entender que a proposta apresenta benefícios relevantes à coletividade e ao município. Sala das Comissões, 22 de maio de 2026. Uémerson Rômulo Lopes da Silva Vereador (Assinado digitalmente) ID: 326722 e CRC: FD5CA849 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 326722 A82A1DBE08FB4C26BA64695BC7110505 FD5CA849 MD5: CRC: SHA256: 13F3603B76310E05D53F4B6056339AAA2D8AFCE1ED696452568FA4D182DC835C Parecer Tipo do Documento 33-CFO Identificação/Número 22/05/2026 Data Processo: 1-399/2026 Processo Documento PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO NO PROJETO DE LEI Nº20/2026. Súmula/Objeto: Usuário: RAIANE NATIELI TOMAZ ROSA Criação: 22/05/2026 12:00:20 Finalização: 22/05/2026 12:02:19 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 22/05/2026 12:00:20 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 22/05/2026 12:00:20 ASSINATURAS ELETRÔNICAS REGINALDO PEREIRA DE AQUINO VEREADOR 22/05/2026 12:04:23 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. ITAMAR ANTONIO CONSTANCIO VEREADOR 22/05/2026 12:05:14 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. UEMERSON ROMULO LOPES DA SILVA VEREADOR 22/05/2026 12:29:23 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 326722 e o CRC FD5CA849. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.