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| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no projeto de Lei nº10/2026. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº10/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 1 de 5 Sala de Comissões,22 de maio de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORCAMENTO PROJETO DE LEI Nº 10/2026 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 34/2026 I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 10/2026, que “Dispõe sobre a contratação temporária de profissionais da área da saúde para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências”. A proposição tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias de profissionais da área da saúde para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. O projeto estabelece que as contratações serão realizadas por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período, mediante Processo Seletivo Simplificado, conduzido por comissão designada pela Secretaria Municipal de Saúde. Prevê ainda que a remuneração dos profissionais será fixada conforme Anexo I da Lei, que as atribuições constarão no edital do certame, e que as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde. A matéria foi encaminhada a esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e do mérito, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis. II – ANÁLISE FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E REGIMENTAL A proposição encontra respaldo no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como na legislação municipal correlata. Verifica-se que o projeto disciplina a contratação de profissionais da saúde mediante processo seletivo simplificado, observando critérios de legalidade, impessoalidade e publicidade, com publicação do edital no Portal da Transparência do Município e em meios oficiais. ID: 326636 e CRC: D46592CE CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº10/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 2 de 5 Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a proposição prevê que as despesas decorrentes das contratações correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, estando, portanto, condicionadas à existência de previsão orçamentária e disponibilidade financeira. Além disso, a contratação temporária de profissionais da saúde atende à necessidade de continuidade dos serviços públicos essenciais, especialmente na área da saúde, sem caracterizar criação de cargos efetivos ou aumento estrutural permanente da despesa de pessoal. No tocante ao trâmite legislativo, a matéria encontra-se em conformidade com as normas previstas no Regimento Interno desta Casa de Leis, não havendo impedimentos para sua regular tramitação. III – ANÁLISE DA TÉCNICA LEGISLATIVA O projeto apresenta adequada técnica legislativa, com redação clara, objetiva e compatível com as normas de elaboração legislativa. Constam no texto legal a fundamentação constitucional da contratação temporária, os critérios de seleção, o prazo contratual, o regime jurídico aplicável, bem como a forma de extinção dos contratos, permitindo plena compreensão da matéria e sua correta aplicação administrativa. Não foram constatados vícios formais ou inconsistências capazes de comprometer a legalidade da proposição. IV – ANÁLISE DO MÉRITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO No mérito, este Relator da Comissão entende que a proposição se mostra necessária e conveniente ao interesse público, considerando que a contratação temporária de profissionais da saúde visa garantir a continuidade e a regularidade dos serviços públicos essenciais prestados à população. A medida se justifica diante da natureza emergencial e da necessidade de manutenção do atendimento na rede municipal de saúde, evitando prejuízos à assistência médica e aos serviços de saúde pública. Além disso, o projeto assegura a realização de processo seletivo simplificado, garantindo transparência, isonomia e eficiência na seleção dos profissionais contratados. Dessa forma, a proposição revela-se compatível com os princípios da legalidade, eficiência administrativa, continuidade do serviço público e interesse público. ID: 326636 e CRC: D46592CE CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº10/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 3 de 5 V – CONCLUSÃO Diante do exposto, o Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 10/2026, por entender que a matéria está em conformidade com a legislação vigente, atende aos requisitos financeiros, orçamentários e constitucionais e observa o interesse público. Com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal, e encerrando assim, sua apreciação quanto aos aspectos financeiros e orçamentários da proposição. Sala das Comissões, 22 de maio de 2026. Reginaldo Pereira de Aquino Relator (Assinado digitalmente) ID: 326636 e CRC: D46592CE CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº10/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 4 de 5 RELATÓRIO DE VOTO O Vereador Itamar Antonio Constancio, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta seu voto FAVORÁVEL ao parecer do relator referente ao Projeto de Lei nº 10/2026 em apreciação. Após análise do conteúdo da proposição, verifica-se que a mesma atende ao interesse público, observando os princípios da legalidade, transparência e eficiência administrativa, contribuindo para o fortalecimento das ações do Poder Público Municipal. Dessa forma, acompanhando parecer apresentado pelo relator, este parlamentar manifesta-se favoravelmente, por entender que a proposta trará benefícios à população e ao desenvolvimento do município. Sala das Comissão, 22 de maio de 2026. Itamar Antonio Constancio Vereador (Assinado digitalmente) ID: 326636 e CRC: D46592CE CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº10/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 5 de 5 RELATÓRIO DE VOTO O Vereador Uémerson Rômulo Lopes da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta seu voto FAVORÁVEL ao parecer do relator referente ao Projeto de Lei nº 10/2026 em apreciação. Após análise da proposição, verifica-se que a mesma atende aos princípios da legalidade, interesse público e eficiência administrativa, contribuindo de forma positiva para o desenvolvimento das ações do Poder Público Municipal. Dessa forma, acompanhando o parecer do relator, este parlamentar manifesta-se favoravelmente, por entender que a proposta apresenta benefícios relevantes à coletividade e ao município. Sala das Comissões, 22 de maio de 2026. Uémerson Rômulo Lopes da Silva Vereador (Assinado digitalmente) ID: 326636 e CRC: D46592CE 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 326636 B217C1F8E21F13544D4C1B765E1F01B1 D46592CE MD5: CRC: SHA256: 82487822142561F9BC915DFD7F1AA2BC95259218CA6A10B0DF47475DC6EE3337 Parecer Tipo do Documento 34-CFO Identificação/Número 22/05/2026 Data Processo: 1-240/2026 Processo Documento PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO NO PROJETO DE LEI Nº10/2026. Súmula/Objeto: Usuário: RAIANE NATIELI TOMAZ ROSA Criação: 22/05/2026 09:52:50 Finalização: 22/05/2026 09:55:40 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 22/05/2026 09:52:50 ASSUNTOS TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE 22/05/2026 09:52:50 ASSINATURAS ELETRÔNICAS REGINALDO PEREIRA DE AQUINO VEREADOR 22/05/2026 10:30:33 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. ITAMAR ANTONIO CONSTANCIO VEREADOR 22/05/2026 10:39:04 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. UEMERSON ROMULO LOPES DA SILVA VEREADOR 22/05/2026 12:29:21 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 326636 e o CRC D46592CE. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.