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| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no projeto de Lei nº29/2026. |
| native_id | 971 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº29/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 1 de 5 Sala de Comissões, 22 de maio de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORCAMENTO PROJETO DE LEI Nº 29/2026 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 37/2026 I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 29/2026, que “Altera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 1.738, de 27 de agosto de 2025, para reconhecer a compensação e quitação da cota de repasse referente ao exercício de 2025, e dá outras providências”. A proposição tem como objetivo acrescentar o § 5º ao art. 3º da Lei Municipal nº 1.738/2025, visando promover a regularização contábil e administrativa dos repasses efetuados pelo Município ao IPSNH durante o exercício de 2025, sob a égide da Lei Municipal nº 1.709/2025. O projeto estabelece que os repasses realizados até a implementação da sistemática de vinculação da receita do Imposto de Renda Retido na Fonte serão considerados para fins de encontro de contas do exercício, vedando a cumulação de exigências para a mesma finalidade e reconhecendo como integralmente quitada a obrigação de aporte financeiro correspondente ao exercício de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 1.766/2025. Dispõe ainda que a lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos contábeis e administrativos retroativos a 01 de outubro de 2025. A matéria foi encaminhada a este Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e do mérito, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis. II – ANÁLISE FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E REGIMENTAL A proposição trata de matéria de natureza financeira, contábil e administrativa, relacionada à regularização dos repasses efetuados ao Instituto de Previdência Social de Novo Horizonte do Oeste – IPSNH. Verifica-se que o projeto busca assegurar segurança jurídica e regularidade contábil quanto aos repasses realizados no exercício de 2025, reconhecendo a compensação financeira dos valores já transferidos ao instituto previdenciário municipal. ID: 326652 e CRC: 67CE4FDA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº29/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 2 de 5 Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a proposição visa evitar duplicidade de exigências relativas ao mesmo aporte financeiro, promovendo adequação administrativa e equilíbrio na gestão das obrigações financeiras do Município. Além disso, observa-se que a matéria possui caráter interpretativo e regularizador, sem criação de nova despesa pública, objetivando disciplinar contabilmente os efeitos decorrentes da alteração legislativa promovida anteriormente pela Lei Municipal nº 1.738/2025. No tocante ao trâmite legislativo, a matéria encontra-se em conformidade com as normas previstas no Regimento Interno desta Casa de Leis, não havendo impedimentos para sua regular tramitação. III – ANÁLISE DA TÉCNICA LEGISLATIVA O projeto apresenta adequada técnica legislativa, com redação clara, objetiva e compatível com as normas de elaboração legislativa. Constam no texto legal a identificação da norma alterada, a inclusão do novo dispositivo legal, os critérios para reconhecimento da compensação financeira e os efeitos contábeis e administrativos da medida, permitindo plena compreensão da matéria e sua correta aplicação administrativa. Não foram constatados vícios formais ou inconsistências capazes de comprometer a legalidade da proposição. IV – ANÁLISE DO MÉRITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO No mérito, este Relator da Comissão entende que a proposição se mostra necessária e conveniente ao interesse público, considerando que a medida visa assegurar regularidade contábil, administrativa e financeira aos repasses realizados pelo Município ao IPSNH durante o exercício de 2025. A proposta contribui para a segurança jurídica da administração municipal e do instituto previdenciário, evitando duplicidade de cobranças ou exigências relativas à mesma obrigação financeira. Além disso, a medida fortalece os princípios da eficiência administrativa, da responsabilidade fiscal e da boa gestão pública, ao promover adequada consolidação contábil e financeira dos repasses já efetuados. Dessa forma, a proposição revela-se compatível com os princípios da legalidade, transparência, responsabilidade fiscal e interesse público. ID: 326652 e CRC: 67CE4FDA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº29/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 3 de 5 V – CONCLUSÃO Diante do exposto, o Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 29/2026, por entender que a matéria está em conformidade com a legislação vigente, atende aos requisitos financeiros, contábeis e administrativos e observa o interesse público. Com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal, e encerrando assim, sua apreciação quanto aos aspectos financeiros e orçamentários da proposição. Sala das Comissões, 22 de maio de 2026. Reginaldo Pereira de Aquino Relator (Assinado digitalmente) ID: 326652 e CRC: 67CE4FDA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº29/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 4 de 5 RELATÓRIO DE VOTO O Vereador Itamar Antonio Constancio, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta seu voto FAVORÁVEL ao parecer do relator referente ao Projeto de Lei nº 29/2026 em apreciação. Após análise do conteúdo da proposição, verifica-se que a mesma atende ao interesse público, observando os princípios da legalidade, transparência e eficiência administrativa, contribuindo para o fortalecimento das ações do Poder Público Municipal. Dessa forma, acompanhando parecer apresentado pelo relator, este parlamentar manifesta-se favoravelmente, por entender que a proposta trará benefícios à população e ao desenvolvimento do município. Sala das Comissão, 22 de maio de 2026. Itamar Antonio Constancio Vereador (Assinado digitalmente) ID: 326652 e CRC: 67CE4FDA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº29/2026 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Página 5 de 5 RELATÓRIO DE VOTO O Vereador Uémerson Rômulo Lopes da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta seu voto FAVORÁVEL ao parecer do relator referente ao Projeto de Lei nº 29/2026 em apreciação. Após análise da proposição, verifica-se que a mesma atende aos princípios da legalidade, interesse público e eficiência administrativa, contribuindo de forma positiva para o desenvolvimento das ações do Poder Público Municipal. Dessa forma, acompanhando o parecer do relator, este parlamentar manifesta-se favoravelmente, por entender que a proposta apresenta benefícios relevantes à coletividade e ao município. Sala das Comissões, 22 de maio de 2026. Uémerson Rômulo Lopes da Silva Vereador (Assinado digitalmente) ID: 326652 e CRC: 67CE4FDA 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 326652 C62726E5265E5C336A3A27B074F5F374 67CE4FDA MD5: CRC: SHA256: 88F897E7DF9E0EF56B6DA7CC29D2AF45A54061E11BA7AE535D7C83F932382CAD Parecer Tipo do Documento 37-CFO Identificação/Número 22/05/2026 Data Processo: 1-478/2026 Processo Documento PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO NO PROJETO DE LEI Nº29/2026. Súmula/Objeto: Usuário: RAIANE NATIELI TOMAZ ROSA Criação: 22/05/2026 10:11:57 Finalização: 22/05/2026 10:14:30 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 22/05/2026 10:11:57 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 22/05/2026 10:11:57 ASSINATURAS ELETRÔNICAS REGINALDO PEREIRA DE AQUINO VEREADOR 22/05/2026 10:32:53 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. ITAMAR ANTONIO CONSTANCIO VEREADOR 22/05/2026 10:40:39 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. UEMERSON ROMULO LOPES DA SILVA VEREADOR 22/05/2026 12:29:23 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 326652 e o CRC 67CE4FDA. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.