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materia nº 1807/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1807 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAltera o artigo 26 da Lei Orgânica do município de Novo Horizonte do Oeste, para permitir a reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal adequando-o a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 959/BA e ao artigo 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE ROND‘NIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÕPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 
1 
LEI MUNICIPAL N.º 1807/2026 
 
ALTERA O ARTIGO 26 DA LEI ORG¬NICA DO 
MUNICÕPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE, PARA PERMITIR A REELEI«ÃO OU 
RECONDU«ÃO SUCESSIVA AO MESMO 
CARGO DA MESA DIRETORA DA C¬MARA 
MUNICIPAL ADEQUANDO-O A 
JURISPRUD NCIA CONSOLIDADA DO 
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), QUE, 
EM JULGAMENTO DA ARGUI«ÃO DE 
DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO 
FUNDAMENTAL (ADPF) 959/BA E AO ARTIGO 
9º DO REGIMENTO INTERNO DA C¬MARA 
MUNICIPAL. 
O PREFEITO DO MUNICÕPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - 
RO, Sr. Ronaldo Delazari, no uso de suas atribuiÁıes legais, nos termos da Lei 
Org‚nica do MunicÌpio, faz saber que a C‚mara Municipal aprova e ele sanciona a 
seguinte lei: 
LEI 
Art. 1º - O artigo 26 da Lei Org‚nica do MunicÌpio de Novo Horizonte do 
Oeste passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: "Art. 26. A Mesa Diretora da 
C‚mara Municipal ser· composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um 
Segundo Vice-Presidente, um Primeiro e um Segundo Secret·rio, eleitos para o 
mandato de dois anos, sendo permitida uma ˙nica reconduÁ„o sucessiva para o 
mesmo cargo, independentemente da legislatura. 
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgaÁ„o, 
produzindo efeitos a partir da prÛxima eleiÁ„o da Mesa Diretora da C‚mara 
Municipal. 
Novo Horizonte do Oeste-RO, (data da assinatura digital). 
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO DO MUNICÕPIO 
(assinado digitalmente) 
ID: 324172 e CRC: 1D296050
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 324172
A9481F75C4C6448FE98F403D9CC2094C
1D296050
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CRC:
SHA256: 822B04097343D9BE7C1ECFB4A25677BD091C194A5EE77E4D67ED1AA506D34FBB
Lei
Tipo do Documento
1807
Identificação/Número
11/05/2026
Data
Processo: 14-47/2025
Processo Documento
LEI MUNICIPAL N.º 1807/2026 QUE ALTERA O ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO
OESTE, PARA PERMITIR A REELEIÇÃO OU RECONDUÇÃO SUCESSIVA AO MESMO CARGO DA MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL ADEQUANDO-O A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF),
QUE, EM JULGAMENTO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 959/BA E AO
ARTIGO 9º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 11/05/2026 18:18:50 Finalização: 11/05/2026 18:20:04
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 11/05/2026 18:18:50
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, REGIMENTO INTERNO E REVISÃO DA ESTRUTURA
ADM
11/05/2026 18:18:50
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 12/05/2026 08:26:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 324172 e o CRC 1D296050.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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