← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1807 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Altera o artigo 26 da Lei Orgânica do município de Novo Horizonte do Oeste, para permitir a reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal adequando-o a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 959/BA e ao artigo 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal. |
| native_id | 972 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE ROND‘NIA PODER EXECUTIVO MUNICÕPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 1 LEI MUNICIPAL N.º 1807/2026 ALTERA O ARTIGO 26 DA LEI ORG¬NICA DO MUNICÕPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, PARA PERMITIR A REELEI«ÃO OU RECONDU«ÃO SUCESSIVA AO MESMO CARGO DA MESA DIRETORA DA C¬MARA MUNICIPAL ADEQUANDO-O A JURISPRUD NCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), QUE, EM JULGAMENTO DA ARGUI«ÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 959/BA E AO ARTIGO 9º DO REGIMENTO INTERNO DA C¬MARA MUNICIPAL. O PREFEITO DO MUNICÕPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, Sr. Ronaldo Delazari, no uso de suas atribuiÁıes legais, nos termos da Lei Org‚nica do MunicÌpio, faz saber que a C‚mara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: LEI Art. 1º - O artigo 26 da Lei Org‚nica do MunicÌpio de Novo Horizonte do Oeste passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: "Art. 26. A Mesa Diretora da C‚mara Municipal ser· composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Segundo Vice-Presidente, um Primeiro e um Segundo Secret·rio, eleitos para o mandato de dois anos, sendo permitida uma ˙nica reconduÁ„o sucessiva para o mesmo cargo, independentemente da legislatura. Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgaÁ„o, produzindo efeitos a partir da prÛxima eleiÁ„o da Mesa Diretora da C‚mara Municipal. Novo Horizonte do Oeste-RO, (data da assinatura digital). RONALDO DELAZARI PREFEITO DO MUNICÕPIO (assinado digitalmente) ID: 324172 e CRC: 1D296050 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 324172 A9481F75C4C6448FE98F403D9CC2094C 1D296050 MD5: CRC: SHA256: 822B04097343D9BE7C1ECFB4A25677BD091C194A5EE77E4D67ED1AA506D34FBB Lei Tipo do Documento 1807 Identificação/Número 11/05/2026 Data Processo: 14-47/2025 Processo Documento LEI MUNICIPAL N.º 1807/2026 QUE ALTERA O ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, PARA PERMITIR A REELEIÇÃO OU RECONDUÇÃO SUCESSIVA AO MESMO CARGO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL ADEQUANDO-O A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), QUE, EM JULGAMENTO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 959/BA E AO ARTIGO 9º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 11/05/2026 18:18:50 Finalização: 11/05/2026 18:20:04 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 11/05/2026 18:18:50 ASSUNTOS ALTERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, REGIMENTO INTERNO E REVISÃO DA ESTRUTURA ADM 11/05/2026 18:18:50 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 12/05/2026 08:26:39 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 324172 e o CRC 1D296050. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.