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materia nº 1808/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1808 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, e dá outras providências.
native_id973

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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
LEI MUNICIPAL Nº 1808/2026
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL POR ANULAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE -
RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 
43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e 
ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial 
por anulação, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, na unidade orçamentária 
abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da Lei nº 4.320/1964 e Lei Orçamentária 
Municipal:
ANULA-SE:
PROJETO ATIVIDADE: 2.004
FICHA ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO VALOR
032 33.91.97 Aporte para Cobertura do Déficit atuarial
do IPSNH
R$: 300.000,00
TOTAL: R$: 300.000,00
CRIAR E SUPLEMENTAR:
PROJETO ATIVIDADE: 2.004
FICHA ELEMENTO DE
DESPESA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
309 44.90.61 Aquisição de Imóveis R$: 300.000,00
TOTAL: R$: 300.000,00
Parágrafo único - O valor de abertura do crédito adicional especial 
previsto caput tem como finalidade a criação de dotação orçamentária para:
I – Disponibilidade de orçamento para pagamento de aquisição de 
imóvel para ampliação do cemitério municipal no valor de R$ 300.000.00 (trezentos mil 
reais), autorizado pela Lei Municipal nº 1800/2026 (autoriza o Poder Executivo do 
município de Novo Horizonte do Oeste a adquirir imóvel a título oneroso para ampliação 
do cemitério municipal);
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto será utilizada a 
anulação parcial de dotação orçamentária, proveniente do Projeto Atividade 2.004, ficha 
032 – elemento 33.91.97 (Aporte para cobertura do déficit atuarial do IPSNH).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital).
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 324760 e CRC: D335132C
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 324760
0158961FFF72F745EFB7D7E5BDA0FEA4
D335132C
MD5:
CRC:
SHA256: 8596EE61B11859C27C333AF3DF42D604533385A454FED2AACE8760415338A1C3
Lei
Tipo do Documento
0108
Identificação/Número
13/05/2026
Data
Processo: 1-199/2026
Processo Documento
LEI MUNICIPAL Nº 1808/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 13/05/2026 14:25:01 Finalização: 13/05/2026 14:26:04
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 13/05/2026 14:25:01
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA REEMBOLSO DE SERVIDORES CEDIDOS ESTADO 13/05/2026 14:25:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 13/05/2026 14:34:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 324760 e o CRC D335132C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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