← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1808 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, e dá outras providências. |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 LEI MUNICIPAL Nº 1808/2026 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, na unidade orçamentária abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da Lei nº 4.320/1964 e Lei Orçamentária Municipal: ANULA-SE: PROJETO ATIVIDADE: 2.004 FICHA ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO VALOR 032 33.91.97 Aporte para Cobertura do Déficit atuarial do IPSNH R$: 300.000,00 TOTAL: R$: 300.000,00 CRIAR E SUPLEMENTAR: PROJETO ATIVIDADE: 2.004 FICHA ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO VALOR 309 44.90.61 Aquisição de Imóveis R$: 300.000,00 TOTAL: R$: 300.000,00 Parágrafo único - O valor de abertura do crédito adicional especial previsto caput tem como finalidade a criação de dotação orçamentária para: I – Disponibilidade de orçamento para pagamento de aquisição de imóvel para ampliação do cemitério municipal no valor de R$ 300.000.00 (trezentos mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 1800/2026 (autoriza o Poder Executivo do município de Novo Horizonte do Oeste a adquirir imóvel a título oneroso para ampliação do cemitério municipal); Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto será utilizada a anulação parcial de dotação orçamentária, proveniente do Projeto Atividade 2.004, ficha 032 – elemento 33.91.97 (Aporte para cobertura do déficit atuarial do IPSNH). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital). RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 324760 e CRC: D335132C 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 324760 0158961FFF72F745EFB7D7E5BDA0FEA4 D335132C MD5: CRC: SHA256: 8596EE61B11859C27C333AF3DF42D604533385A454FED2AACE8760415338A1C3 Lei Tipo do Documento 0108 Identificação/Número 13/05/2026 Data Processo: 1-199/2026 Processo Documento LEI MUNICIPAL Nº 1808/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 13/05/2026 14:25:01 Finalização: 13/05/2026 14:26:04 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 13/05/2026 14:25:01 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA REEMBOLSO DE SERVIDORES CEDIDOS ESTADO 13/05/2026 14:25:01 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 13/05/2026 14:34:32 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 324760 e o CRC D335132C. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.