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materia nº 1809/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1809 / 2026
Date 2026-05-13
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e especial por superávit financeiro, proveniente de saldo de rendimento financeiro da conta Custeio FNS e recursos não executados da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências”
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texto original #

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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
LEI MUNICIPAL Nº 1809/2026
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE SALDO DE 
RENDIMENTO FINANCEIRO DA CONTA CUSTEIO FNS E 
RECURSOS NÃO EXECUTADOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
suplementar e especial por superávit financeiro, proveniente de saldo de 
rendimento financeiro da conta Custeio FNS e saldos de recursos não 
executados de ações em farmácia e vigilância, na unidade orçamentaria abaixo 
descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
SUPLEMENTAR – FARMÁCIA BÁSICA
Saldo disponível: R$ 27.635,02 – 12.932,55 já abertos (processo 845/2025) = 
R$ 14.702,47
(quatorze mil, setecentos e dois e quarenta e sete centavos)
Funcional: 10.303.0005 – 0.2.600-0-002 340
Proj. Ativ. Elemento de Despesa Secretaria Municipal 
de Saúde
322 2035 33.90.32.00 – Material, Bens ou Serviços de 
Distribuição Gratuita R$ 14.702,47
TOTAL R$ 14.702,47
ESPECIAL – APS
Funcional: 10.301.0005 – 0.2.600-0-002 310
Proj. Ativ. Elemento de Despesa Secretaria Municipal 
de Saúde
343 2038 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil R$ 129.700,30
TOTAL R$ 129.700,30
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
ID: 324512 e CRC: 30BD1FDC
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Funcional: 10.305.0011 – 0.2.600-0-002 330
Proj. Ativ. Elemento de Despesa Secretaria Municipal 
de Saúde
344 2039 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil R$ 38.374,52
TOTAL R$ 38.374,52
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Funcional: 10.305.0011 – 0.2.659-0-002 330
Proj. Ativ. Elemento de Despesa Secretaria Municipal 
de Saúde
345 2040 33.90.95.00 – Indenização pela Execução 
dos Trabalhos de Campo R$ 11.585,82
TOTAL R$ 11.585,82
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos provenientes de saldo de rendimento financeiro da conta 
Custeio FNS 13.926-2 e saldo de recursos não executados das ações de 
Farmácia Básica, Atenção Primária e Vigilância em Saúde. 
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital).
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 324512 e CRC: 30BD1FDC
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 324512
2F8E5E0B819E8C16FEAD5F4B03F1E19E
30BD1FDC
MD5:
CRC:
SHA256: CF73BB126FE8159B2BE7BAD65C504C3D116AC095EB605EB28AF81C821A99B25A
Lei
Tipo do Documento
1809
Identificação/Número
13/05/2026
Data
Processo: 1-402/2026
Processo Documento
LEI MUNICIPAL Nº 1809/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE SALDO DE RENDIMENTO FINANCEIRO DA CONTA CUSTEIO FNS E
RECURSOS NÃO EXECUTADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 13/05/2026 10:25:52 Finalização: 13/05/2026 10:29:06
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 13/05/2026 10:25:52
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 13/05/2026 10:25:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 13/05/2026 11:54:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 324512 e o CRC 30BD1FDC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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