← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1809 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e especial por superávit financeiro, proveniente de saldo de rendimento financeiro da conta Custeio FNS e recursos não executados da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências” |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 LEI MUNICIPAL Nº 1809/2026 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE SALDO DE RENDIMENTO FINANCEIRO DA CONTA CUSTEIO FNS E RECURSOS NÃO EXECUTADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar e especial por superávit financeiro, proveniente de saldo de rendimento financeiro da conta Custeio FNS e saldos de recursos não executados de ações em farmácia e vigilância, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: SUPLEMENTAR – FARMÁCIA BÁSICA Saldo disponível: R$ 27.635,02 – 12.932,55 já abertos (processo 845/2025) = R$ 14.702,47 (quatorze mil, setecentos e dois e quarenta e sete centavos) Funcional: 10.303.0005 – 0.2.600-0-002 340 Proj. Ativ. Elemento de Despesa Secretaria Municipal de Saúde 322 2035 33.90.32.00 – Material, Bens ou Serviços de Distribuição Gratuita R$ 14.702,47 TOTAL R$ 14.702,47 ESPECIAL – APS Funcional: 10.301.0005 – 0.2.600-0-002 310 Proj. Ativ. Elemento de Despesa Secretaria Municipal de Saúde 343 2038 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 129.700,30 TOTAL R$ 129.700,30 VIGILÂNCIA EM SAÚDE ID: 324512 e CRC: 30BD1FDC Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Funcional: 10.305.0011 – 0.2.600-0-002 330 Proj. Ativ. Elemento de Despesa Secretaria Municipal de Saúde 344 2039 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 38.374,52 TOTAL R$ 38.374,52 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Funcional: 10.305.0011 – 0.2.659-0-002 330 Proj. Ativ. Elemento de Despesa Secretaria Municipal de Saúde 345 2040 33.90.95.00 – Indenização pela Execução dos Trabalhos de Campo R$ 11.585,82 TOTAL R$ 11.585,82 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos provenientes de saldo de rendimento financeiro da conta Custeio FNS 13.926-2 e saldo de recursos não executados das ações de Farmácia Básica, Atenção Primária e Vigilância em Saúde. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital). RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 324512 e CRC: 30BD1FDC 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 324512 2F8E5E0B819E8C16FEAD5F4B03F1E19E 30BD1FDC MD5: CRC: SHA256: CF73BB126FE8159B2BE7BAD65C504C3D116AC095EB605EB28AF81C821A99B25A Lei Tipo do Documento 1809 Identificação/Número 13/05/2026 Data Processo: 1-402/2026 Processo Documento LEI MUNICIPAL Nº 1809/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE SALDO DE RENDIMENTO FINANCEIRO DA CONTA CUSTEIO FNS E RECURSOS NÃO EXECUTADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 13/05/2026 10:25:52 Finalização: 13/05/2026 10:29:06 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 13/05/2026 10:25:52 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO 13/05/2026 10:25:52 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 13/05/2026 11:54:18 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 324512 e o CRC 30BD1FDC. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.