← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1810 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, proveniente do convênio nº 89/2026/PGEDERADM, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, e dá outras providências”. |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 LEI MUNICIPAL Nº 1810/2026 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DO CONVÊNIO Nº 89/2026/PGEDERADM, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, proveniente do Convênio nº 89/2026/PGEDERADM, destinado à construção de bueiro de concreto BSTC D=0,60m com extensão total de 572 m, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na unidade orçamentária abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da Lei 4.320/64 e Lei Orçamentária Municipal: ABRE-SE; CRÉDITO ESPECIAL; Projeto Atividade: 1175 Ficha Elemento de Despesa Especificação Valor 332 44.90.51.00 Obras e Instalações R$: 508.509,21 total: R$: 508.509,21 Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior, no valor total de R$ 508.509,21 (quinhentos e oito mil quinhentos e nove reais e vinte e um centavos), sendo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) provenientes do Convênio nº 89/2026/PGE-DERADM e R$ 8.509,21 (oito mil quinhentos e nove reais e vinte e um centavos) referentes à contrapartida municipal, será coberto por superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital). RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 324511 e CRC: 5255278E 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 324511 16DF1EF2974DB1EC798BC80E2E7850AB 5255278E MD5: CRC: SHA256: 94CD3F551ADD7EADC3B9D1BE175B7CFAFB39905F97018C0A4AC2536BC9FED3FE Lei Tipo do Documento 1810 Identificação/Número 13/05/2026 Data Processo: 1-322/2026 Processo Documento LEI MUNICIPAL Nº 1810/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DO CONVÊNIO Nº 89/2026/PGE-DERADM, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 13/05/2026 10:25:56 Finalização: 13/05/2026 10:29:08 INTERESSADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 13/05/2026 10:25:56 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO 13/05/2026 10:25:56 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 13/05/2026 11:50:28 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 324511 e o CRC 5255278E. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.