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materia nº 1810/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1810 / 2026
Date 2026-05-13
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, proveniente do convênio nº 89/2026/PGEDERADM, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, e dá outras providências”.
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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
LEI MUNICIPAL Nº 1810/2026
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, 
PROVENIENTE DO CONVÊNIO Nº 89/2026/PGE￾DERADM, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos 
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro, proveniente do Convênio nº 89/2026/PGE￾DERADM, destinado à construção de bueiro de concreto BSTC D=0,60m com 
extensão total de 572 m, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras 
e Serviços Públicos, na unidade orçamentária abaixo descrita, de acordo com o 
art. 43 da Lei 4.320/64 e Lei Orçamentária Municipal:
ABRE-SE;
CRÉDITO ESPECIAL;
Projeto Atividade: 1175
Ficha Elemento de Despesa Especificação Valor
332 44.90.51.00 Obras e Instalações R$: 508.509,21
total: R$: 508.509,21
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior, no valor total 
de R$ 508.509,21 (quinhentos e oito mil quinhentos e nove reais e vinte e um 
centavos), sendo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) provenientes do Convênio 
nº 89/2026/PGE-DERADM e R$ 8.509,21 (oito mil quinhentos e nove reais e vinte 
e um centavos) referentes à contrapartida municipal, será coberto por superávit 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do 
art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital).
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 324511 e CRC: 5255278E
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 324511
16DF1EF2974DB1EC798BC80E2E7850AB
5255278E
MD5:
CRC:
SHA256: 94CD3F551ADD7EADC3B9D1BE175B7CFAFB39905F97018C0A4AC2536BC9FED3FE
Lei
Tipo do Documento
1810
Identificação/Número
13/05/2026
Data
Processo: 1-322/2026
Processo Documento
LEI MUNICIPAL Nº 1810/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, PROVENIENTE DO CONVÊNIO Nº 89/2026/PGE-DERADM, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 13/05/2026 10:25:56 Finalização: 13/05/2026 10:29:08
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 13/05/2026 10:25:56
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 13/05/2026 10:25:56
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 13/05/2026 11:50:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 324511 e o CRC 5255278E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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