← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 |
| Date | 2025-09-08 |
| native_id | 172 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Departamento Legislativo Ata de n° 36/2025 Ata da vigésima oitava sessão ordinária, do primeiro período Legislativo, da primeira sessão Legislativa, da nona Legislatura da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste-RO, realizada as 15,08, (quinze hora e oito minutos), do dia 08 de setembro de 2025, no Plenário Ivo Peixer, sede do Poder Legislativo Municipal, Palácio Professora Tecla Schmitz Dalazen, sito a rua das flores nº. 5342. Aos oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, sob a presidência do Vereador, Diogo Farias Padilha, secretariado pelo vereador, Oziel da Silva Gomes, e a presença dos vereadores, Itamar Antonio Constancio, Jaconias Carlos de Andrade, João Vitor Guimarães Lopes. Natan Carvalho de Melo, Reginaldo Pereira de Aquino, Sidiney de Souza Pereira e Uémerson Romulo Lopes da Silva. Constatada a existência de quórum legal, o presidente invocou a proteção de Deus e em nome do povo declarou aberta a sessão, neste momento o Senhor presidente convidou o Vereador, Oziel da Silva Gomes para fazer a leitura do versículo da bíblia sagrada, na sequencia solicitou do senhor secretario a leitura da ordem do dia, que constou da seguinte, 1º Parte do expediente, I - leitura se requerida da ata da sessão anterior, a mesma foi lida em sua integra e aprovada por unanimidade. IIApresentação do Expediente. Projetos de lei de nº 62,63,64 e 65/2025, do executivo Municipal, Indicação de nº 62/2025 do vereador Itamar. Pequeno Expediente, I - Palavra facultada aos vereadores inscritos no livro do pequeno expediente, na ordem não ouve vereadores inscritos. Grande Expediente I - palavra facultada aos vereadores inscritos no grande expediente, na ordem, vereador, Jaconias Carlos de Andrade e Itamar Antonio Constancio. 2º Parte Ordem do dia, I - Discussão e votação única do parecer n° 39/2025, da Comissão Permanente de Justiça e Redação no projeto de Lei de nº. 59/2025. do Executivo Municipal. II - Discussão e votação única do parecer nº 39/2025, da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no projeto de Lei de n°. 59/2025, do Executivo Municipal. III - Discussão e votação única do Projeto de Lei de n° 59/2025 do Executivo Municipal que dispõe sobre. "Autoriza abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, recursos oriundos de reestimativa de receita com base nos meses de janeiroa maio de 2025, Programa FNDE Mig ilo ot an e f PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO, destinado ao financiamento da educação básica, em favor da Secretaria Municipal de Educação". Os Itens. I, II e III foram aprovados por 7 (sete) votos favoráveis e uma abstenção, sendo que o vereador, Itamar Antonio Constancio se absteve de votar. Explicação Pessoal, I - Palavra facultada aos vereadores Inscritos no livro para explicação pessoal, pela ordem vereador, João Vitor Guimarães Lopes e Reginaldo Pereira de Aquino. E não havendo mais matérias para ser deliberado, o senhor presidente, agradecendo proteção e Deus e a presença de todos, e as 15,40 (quinze horas e quarenta minutos) declarou encerada a sessão. E para constar lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada vai assinada pelo Presidente, secretario demais vereadores que assim desejarem. Dicep Poedilhs noten cawaltio de m a le ie&lauo