| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2024 |
| Date | 2024-07-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024. |
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Lei 1136 de 22/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 356582 e CRC: F2690933). Pág: 1/2 PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia LEI Nº 1.136, DE 22 DE JULHO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 555.664,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e sessenta e quatro reais), para atender ao desdobro da despesa especificada abaixo: 02.08 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo 02.08.08 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo 20 Agricultura 606 Extensão Rural 0018 Nosso Campo em Produção 2015 Apoio e Projetos de Agricultura Familiar e Associativismo Rural 1.701.0 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 555.664,00 Art. 2º Para cobertura do crédito especificado no art. 1º será utilizada a seguinte fonte: Excesso de Arrecadação: Termo de Convênio: Nº CNV/381/SEAGRI/PGE/2023 1.701.0 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados R$ 555.664,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. [Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS Prefeito Publicado no Mural de Editais no Publicado no Mural de Editais no Átrio da Prefeitura Municipal no Átrio da Câmara Municipal no dia dia _______/_______/_________ _______/_______/___________ Conforme Art. 87 da Lei Orgânica Conforme Art. 87 da Lei Orgânica [Documento Assinado Eletronicamente] [Documento Assinado Eletronicamente] Amanda Inácio Sidney Alves Vieira Dir. de Depto de Apoio Admin. ao Prefeito Aux. Admin. da Câmara Municipal de Vereadores Av. Tancredo Neves, 2250 Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: (69) 3239-2240/2291/2357 www.camponovo.ro.gov.br Lei 1136 de 22/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 356582 e CRC: F2690933). Pág: 2/2 Documento assinado eletronicamente por AMANDA INACIO, DIRETORA DEP. APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO, em 22/07/2024 às 11:26, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021. Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS, PREFEITO MUNICIPAL, em 22/07/2024 às 11:29, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021. Documento assinado eletronicamente por SIDNEY ALVES VIEIRA, Chefe de Departamento Legislativo, em 22/07/2024 às 11:41, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.camponovo.ro.gov.br, informando o ID 356582 e o código verificador F2690933. Referência: Processo nº 17-1317/2024. Docto ID: 356582 v1