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norma nº 1136/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1136 / 2024
Date 2024-07-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
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Lei 1136 de 22/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 356582 e CRC: F2690933). Pág: 1/2
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
LEI Nº 1.136, DE 22 DE JULHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO
DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no valor de R$ 555.664,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e
sessenta e quatro reais), para atender ao desdobro da despesa especificada abaixo:
02.08 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
02.08.08 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
20 Agricultura
606 Extensão Rural
0018 Nosso Campo em Produção
2015 Apoio e Projetos de Agricultura Familiar e Associativismo Rural
1.701.0 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 555.664,00
Art. 2º Para cobertura do crédito especificado no art. 1º será utilizada a seguinte fonte:
Excesso de Arrecadação:
Termo de Convênio: Nº CNV/381/SEAGRI/PGE/2023
1.701.0 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos
Estados R$ 555.664,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS
Prefeito
Publicado no Mural de Editais no Publicado no Mural de Editais no
Átrio da Prefeitura Municipal no Átrio da Câmara Municipal no dia
dia _______/_______/_________ _______/_______/___________
Conforme Art. 87 da Lei Orgânica Conforme Art. 87 da Lei Orgânica
[Documento Assinado Eletronicamente] [Documento Assinado Eletronicamente]
Amanda Inácio Sidney Alves Vieira
Dir. de Depto de Apoio Admin. ao Prefeito Aux. Admin. da Câmara Municipal de Vereadores
Av. Tancredo Neves, 2250 Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: (69) 3239-2240/2291/2357
www.camponovo.ro.gov.br
Lei 1136 de 22/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 356582 e CRC: F2690933). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por AMANDA INACIO, DIRETORA DEP. APOIO
ADMINISTRATIVO AO PREFEITO, em 22/07/2024 às 11:26, horário de Campo Novo
Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS, PREFEITO
MUNICIPAL, em 22/07/2024 às 11:29, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 001 de 04/01/2021.
Documento assinado eletronicamente por SIDNEY ALVES VIEIRA, Chefe de Departamento
Legislativo, em 22/07/2024 às 11:41, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 001 de 04/01/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.camponovo.ro.gov.br, informando
o ID 356582 e o código verificador F2690933.
Referência: Processo nº 17-1317/2024. Docto ID: 356582 v1

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