| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.105 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, SUCATAS E BENS IMOVEIS E MOVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO EXECUTIVO Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras.ro.gov.br Página 1 de 1 Avenida Jacarandá , nº 100, Centro – Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.105/GAB//2025, DE 10 DE JANEIRO DE 2.025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, SUCATAS E BENS IMOVEIS E MOVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover LEILÕES PÚBLICOS para alienação de bens imóveis e móveis considerados economicamente inviáveis, para consertos e manutenção, improdutivos para uso permanente no serviço público, além de sucatas e veículos inservíveis e economicamente inviáveis de recuperação, para atendimento das ações programáticas da municipalidade. Parágrafo Único. Os leilões públicos de que tratam o caput da presente lei, seguirá o rito previsto pela legislação federal em vigor. Art. 2º - Os bens imóveis e moveis a serem leiloados serão aqueles que foram separados e especificados por comissão especial a ser composta por 03 (três) servidores nomeados, para avaliação dos bens e realização do leilão público. Art. 3º - Será nomeado e/ou contratado leiloeiro oficial, para o fiel cumprimento da presente lei. Art. 4º - Os valores arrecadados com a alienação dos bens leiloados nos termos desta Lei, serão alocados como recurso próprio no orçamento municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Executivo do Município de Castanheiras-RO, aos dez de Janeiro de dois mil e vinte cinco. CICERO APARECIDO GODOI Prefeito