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norma nº 1.105/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.105 / 2025
Date 2025-01-10
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, SUCATAS E BENS IMOVEIS E MOVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO EXECUTIVO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras.ro.gov.br
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Avenida Jacarandá , nº 100, Centro – Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.105/GAB//2025, DE 10 DE JANEIRO DE 2.025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER 
LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE 
VEÍCULOS, SUCATAS E BENS IMOVEIS E MOVEIS
INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO 
DE CASTANHEIRAS/RO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: 
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover LEILÕES PÚBLICOS para 
alienação de bens imóveis e móveis considerados economicamente inviáveis, para consertos e 
manutenção, improdutivos para uso permanente no serviço público, além de sucatas e veículos 
inservíveis e economicamente inviáveis de recuperação, para atendimento das ações 
programáticas da municipalidade. 
Parágrafo Único. Os leilões públicos de que tratam o caput da presente lei, seguirá o rito 
previsto pela legislação federal em vigor. 
Art. 2º - Os bens imóveis e moveis a serem leiloados serão aqueles que foram separados e 
especificados por comissão especial a ser composta por 03 (três) servidores nomeados, para 
avaliação dos bens e realização do leilão público. 
Art. 3º - Será nomeado e/ou contratado leiloeiro oficial, para o fiel cumprimento da presente 
lei.
Art. 4º - Os valores arrecadados com a alienação dos bens leiloados nos termos desta Lei, serão 
alocados como recurso próprio no orçamento municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em 
contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Executivo do 
Município de Castanheiras-RO, aos dez de 
Janeiro de dois mil e vinte cinco.
CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito

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