| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.130 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS CAMPEONATOS DE FUTEBOL DE CAMPO E FUTSAL NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO”. |
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Página 1 de 11 LEI MUNICIPAL Nº 1.130/GAB//2.025, DE 17 DE JUNHO DE 2.025 “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS CAMPEONATOS DE FUTEBOL DE CAMPO E FUTSAL NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI CAPITULO I FUTEBOL DE CAMPO DE CASTANHEIRAS Art. 1° - O campeonato será organizado pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer "SEMELC", e não será cobrada taxa de inscrição das equipes. Art. 2° - A Prefeitura Municipal de Castanheiras através da Secretaria Municipal será responsável pelas premiações do campeonato, a ser definidas mediante Decreto Municipal, levando em consideração o orçamento vigente. Art. 3° - Todas as partidas serão realizadas nos Campos do Município, sendo que os horários serão determinados na tabela dos jogos pela Secretaria Municipal de Esporte. Art. 4° - O campeonato tem seu início marcado e divulgado pela Secretaria Municipal de Esporte, com término, obedecendo o cronograma e à tabela do campeonato. Art. 5° - Só poderão participar deste campeonato, equipes do município de Castanheiras e atletas que: I – Comprovem residência no município, com comprovação através de fatura de água, energia, telefone, em nome próprio ou de familiar (Cônjuge; Genitor(a); Filhos(a)). II – Atletas que comprovem vínculo empregatício formal, com registro legal do emprego. III - As equipes participantes deverão apresentar entre seus atletas escritos à quantidade mínima de 72.2% dos atletas que se enquadrem nos critérios dos incisos I e II, deste artigo. IV - Cada atleta deverá ter 60% (sessenta por cento) de participação na primeira fase para se tornarem aptos as fases seguintes. Art. 6° - O representante da equipe deverá apresentar junto a SEMELC a relação de seus atletas inscritos, juntamente com o número de identidade. Art. 7° - Poderão ser inscritos neste campeonato, no mínimo 12 atletas e no máximo 18 atletas por equipe. Página 2 de 11 I - Cada equipe poderá inscrever seus atletas a data definida pela Secretaria Municipal de Esportes, sendo que atletas menores de 18 anos deverão apresentar Autorização dos Pais ou de seu Responsável Legal para participar do campeonato. Art. 8° - Poderão serem feitas somente, 05 (cinco) substituições em cada partida, porém com 5 paradas no jogo. Art. 9º - O atleta que for substituído durante o jogo, não poderá voltar a jogar na mesma partida. Art. 10 - O atleta que for expulso numa partida deverá cumprir automaticamente 1 (uma) partida de suspensão no próximo jogo; Fica sobe responsabilidade do dirigente de cada equipe o controle dos cartões recebidos. Art. 11 - O atleta perderá condição de jogo a cada série de 03 (três) cartões amarelos. Fica sobre responsabilidade do dirigente da equipe o controle dos cartões recebidos. Art.12 - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e posteriormente receber o segundo cartão amarelo ou momento depois receber vermelho direto será contado para efeito de suspensão. Os cartões amarelos são cumulativos no decorre do campeonato. Art. 13 - O atleta perdera condições de jogo a cada acumulo de 03 (três) cartões amarelos, os cartões não serão anulados de uma fase para outra, exceto para a fase semifinal e final, onde os cartões amarelos serão zerados. Art. 14 - A equipe que colocar atletas para jogar, sem que estes estejam inscritos no Campeonato Municipal 2025, perdera os pontos da partida. Art. 15 - Será obrigatório que as equipes apresentem à mesa relação de atletas 30 minutos antes do início de cada partida, junto com um documento de identificação oficial com foto, sendo que a falta da apresentação do documento de identificação com foto, implicará na impossibilidade de o mesmo participar da partida e será de responsabilidade do atleta entrega o documento na mesa de arbitragem. Art. 16 - O tempo de duração de cada jogo será de 90 minutos, dividido em 2 tempos de 45 minutos, com intervalo de 15 minutos entre eles. Art. 17 - Será concedida pelo árbitro da partida, uma tolerância de 15 minutos, para a Equipe que não comparecer em campo, na hora e local designado na tabela. Decorrido o prazo concedido, o árbitro dará o jogo por encerrado e ganharão os pontos da partida a equipe presente. Art. 18 - Após a divulgação da tabela, o clube que vier a desistir do campeonato ficara suspenso e impedido de participar do próximo campeonato realizado pela Secretaria Municipal de Esporte. Página 3 de 11 Parágrafo Único – Será punido o atleta que abandonar o campeonato antes do seu término. I - O atleta que abandonar a competição, deixando de comparecer mais de 50% (cinquenta por cento) do total de jogas da equipe, ficará suspenso e impedido de participar do próximo campeonato organizado pela Secretaria Municipal de Esporte. Art. 19 - Cada equipe deverá apresentar uma bola de jogo em boas condições em seus respectivos jogos. Art. 20 - Equipes que estiverem com a mesma cor de uniforme, a que estiver à esquerda da tabela que deverá trocar. Art. 21 - Em caso de empate entre duas ou mais equipes na primeira fase, utilizar-se-á os seguintes critérios de desempate, na seguinte ordem: I - Confronto direto; II - Números de vitórias; III - Saldo de gols; IV - Menos gols sofridos; V - Maior número dos gols marcados; VI - Sorteio. Art. 22 - Em caso de Recursos, e a consequente perda dos pontos por uma equipe, os pontos serão passados para outra equipe. Art. 23 - Todo e qualquer recurso deverão ser impetrados, em até dois dias úteis, após a realização da partida, mediante depósito/caução de uma taxa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), referida taxa será estornada em caso de provimento do recurso, e em caso de desprovimento do recurso a mesma será revertida adicionando-a no valor da premiação em favor do time campeão. Art. 24 - A SEMELC não é responsável pela escala da arbitragem e nem tem a autonomia para interferência na mesma, fincando a carga da empresa contratada. Art. 25 - Durante a realização do Campeonato e nas partidas oficiais, se houver agressões físicas entre atletas, dirigentes, árbitros, assistentes, mesários entre si ou contra outra equipe, bem como membros da organização do campeonato, a equipe será eliminada e o atleta pegara a punição de 01 (um) ano de suspensão dos campeonatos realizado pela Secretaria Municipal de Esportes. Art. 26 - A partir dos Jogos das Semifinais e Final, serão em uma só partida, permanecendo o empate no tempo regulamentar, não terá tempo de prorrogação e haverá cobranças de 5 (cinco) pênaltis intercalados na 1ª serie de cobranças. Permanecendo o empate, cobranças alternadas de 01 (um) a 01 (um), até a definição do time vencedor. Art. 27 - A tabela de jogos do campeonato será elaborada pela Secretaria Municipal de Esporte, Página 4 de 11 através da comissão organizadora. Art. 28 - Todo atleta que participar de uma partida deverá entrar no campo de jogo, devidamente uniformizado e não poderá jogar descalço. Art. 29 – A cada ano será alternado o jogo de abertura e final do campeonato municipal, um ano com jogo de abertura em Jardinópolis/RO e jogo final em Castanheiras/RO e assim respectiva e invertidamente nos anos subsequentes. Art. 30 - Em caso de doença ou algo semelhante o atleta deverá comprovar sua ausência. Mediante atestado Médico, a fim de, evitar a punição estabelecida no art. 18. Art. 31 - Para as fazes de semifinais e final a equipe que fizer a melhor campanha na primeira fase terá o direito de jogar o segundo horário e os jogos serão realizados em um só campo. Art. 32 - Os jogos só serão remarcados em caso de chuvas fortes alagamento, falta de campo ou luto, será notificado no grupo oficial do campeonato. Art. 33 - Para as partidas finais do campeonato, final e disputa de 3º e 4º, lugares terão o começo às 13h15min, com a disputa do jogo que definirá os 3º e 4º, lugares, e logo após e partida final do campeonato. Art. 34 - No caso de (W x O) a equipe será eliminada automaticamente da competição e os atletas que não comparecerem (não constar em súmula) sofrerão punição podendo serem suspensos de competições organizadas pela Secretaria Municipal de Esporte de Castanheiras. CAPITULO II CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL Art. 35 - O Campeonato Municipal de Futsal de Castanheiras , é um campeonato organizado e dirigido pela secretaria municipal de Castanheiras, com participação de equipes do município nas categoria MASCULINO E FEMININO. Art. 36 - A organização da competição será de inteira responsabilidade do SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, tal qual contará com uma comissão nomeada, composta por 03 (três) Membros. Art. 37 - Compete Secretaria Municipal de Esporte, a organização e elaboração das tabelas de todas as fases que compõem a competição. Art. 38 - Haverá sempre um representante da comissão para acompanhar cada rodada, devendo o mesmo tomar resoluções que garantam o bom andamento dos jogos, fazendo cumprir e observar este Regulamento e as Leis Desportivas. Página 5 de 11 Art. 39 - O Campeonato Municipal de Futsal de Castanheiras tem por objetivo: I - Promover a integração, o intercâmbio e a confraternização das equipes inscritas e atletas amadores do município; II - Dar oportunidade de participação a um maior número de atletas, despertando o gosto pela prática esportiva, proporcionando estímulo recíproco, intercâmbio social, vivência e reflexão sobre os aspectos positivos do esporte; III - Compensar os efeitos nocivos do cotidiano da vida moderna, contribuindo para a preservação e promoção da saúde;Proporcionar aos envolvidos os benefícios da prática esportiva. Art. 40 - Poderão participar do Campeonato Municipal de Futsal de Castanheiras, atletas que: I – Comprovem residência no município, com comprovação através de fatura de água, energia, telefone, em nome próprio ou de familiar (Cônjuge; Genitor(a); Filhos(a)). II – Atletas que comprovem vínculo empregatício formal, com registro legal do emprego. III - As equipes participantes poderão apresentar entre seus atletas escritos à quantidade 02 (dois), que não residem no município de castanheiras, sendo um escrito na posição de GOLEIRO e outro LINHA, no momento da inscrição deverá apresentar documentos e posição, as quais não poderão serem alteradas. IV - Atletas menores de idade deverão apresentar uma declaração de consentimento dos pais ou responsáveis legais, permitindo sua participação no campeonato. V - Cada equipe é obrigada a levar para quadra de jogo uma bola de futsal, com total condição de ser utilizada em uma partida; VI - Caso alguma equipe não cumpra o inciso V, deste artigo, pagará multa de uma cesta básica de alimentos no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) que deverá ser entregue antes do início de sua próxima partida, sob pena de perda desse jogo por WO; VII - É obrigação das equipes apresentarem-se no local e horário previsto dos jogos. Art. 41 - As inscrições serão isentas de qualquer taxa para as duas categorias, masculino e feminino ; I – O total de vagas será de acordo com o total de equipes interessadas. Art. 42 - O atleta só poderá fazer parte de uma partida no Campeonato Municipal de Futsal de Castanheiras, se sua documentação for apresentada a Secretaria Municipal de Esporte (em tempo hábil), sua inscrição estiver confirmada e seu nome constar na relação de atletas, não sendo aceito em hipótese alguma inscrição de nenhum atleta na quadra de jogo. Art. 43 - Cada equipe deverá inscrever no mínimo 6 (seis), e no máximo 12 (doze) atletas, destes 2 (dois), conforme art. 6º, e as inscrições somente até o prazo. Parágrafo Único: Pedidos de substituição de atletas somente serão analisados caso exista fato relevante para tal (falecimento, contusões com recuperação a longo prazo), e somente durante a fase inicial da competição. Art. 44 - A ficha de inscrição deverá ser preenchida, em letra de forma (legível) ou impressa e Página 6 de 11 assinada pelo responsável legal da equipe, contendo nome completo sem abreviaturas e número de documento de identificação (Documento com foto: RG ou CNH). I – Cópias dos documentos dos atletas e uma foto 3 x 4, de cada atleta deverão ser apresentadas juntamente com a ficha de inscrição da equipe, com autorização de divulgação da imagem de cada atleta. Art. 45 - Sem a apresentação do documento de identificação em mãos, o atleta não podera participar das partidas. Art. 46 - Os jogos serão regidos pelas regras oficiais da confederação brasileira de futsal e pelas alterações contidas neste regulamento. Art. 47 - Os jogos ocorrerão na quadra poliesportiva, conforme cronograma e tabela de jogos divulgada pela Secretaria de Esporte. I - As rodadas serão compostas por três partidas, tendo como início as 19:15 horas; II - As tabelas e horários dos jogos serão divulgadas em até 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio dos grupos, que ocorrerá concomitante ao Congresso Técnico. III - No caso de haver necessidade de remarcar jogos, é de responsabilidade da secretaria municipal de esporte decidir a data e horário, essas informações serão repassadas as equipes interessadas com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência do respectivo jogo. Art. 48 - Haverá tolerância de 15 (quinze) minutos para o início da primeira partida: I - A equipe que não comparecer até o tempo marcado e expirado a tolerância de 15 (quinze) minutos, será considerada perdedora por “WO”. Art. 49 - As partidas serão de 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos corridos com intervalo de 05 (cinco) minutos, sendo o último minuto de cada tempo cronometrado. Art. 50 - Cada atleta deve ter participação de no minimo 01 (um) jogo na primeira fase, para participar das demais. Art. 51 - As equipes deverão comparecer devidamente uniformizadas com camisetas numeradas, calções e meias com cores predominantes, sendo que, em caso de igualdade de uniformes, fica estabelecido que a equipe mandante deverá trocar o mesmo; I – A equipe mandante será a equipe da esquerda da tabela/súmula do jogo. Art. 52 - No uniforme de jogo (camisetas, calções e meias) é liberado o uso de logomarcas das empresas patrocinadoras. Art. 53 - O sistema de disputa do Campeonato Municipal de Futsal terá a formatação, conforme o total de equipe inscritas e tabela de jogos a ser definida pela Secretaria Municipal de Esporte. Parágrafo Único: Em caso de WO, a equipe que não comparecer será desclassificada e a equipe adversária ganhará 03 (três) pontos da partida, considerando-se 3 X 0 o placar da partida, não havendo alteração de resultados de jogos anteriores da referida agremiação. Página 7 de 11 Art. 54 - Para dirigir os jogos a comissão organizadora em conjunto com a empresa de arbitragem contratada para a campeonato municipal de futsal de Castanheiras, escalará os árbitros pertencentes totalmente da empresa; cabendo única e exclusivamente a empresa a escalação dos arbitros, não sendo permitido às equipes participantes o direito de veto. Art. 55 - A equipe de arbitragem desempenhará suas funções de acordo com as determinações e regras oficiais, dos regulamentos oficiais e recomendações do Departamento de Arbitragem. Parágrafo Único - A não participação de uma equipe no jogo, sob alegação do não aceitação da arbitragem escalada ou não acatamento da decisão do representante e/ou delegado, implicará na perda da partida por “WO”. Art. 56 - Qualquer equipe que entenda prejudicada em um jogo, deverá requerer a lavratura de protesto na súmula, logo após o término da partida, através do capitão da equipe. I - As equipes participantes poderão recorrer à Comissão por intermédio de protestos, recursos ou de outras formas, no prazo de até às 12:00 horas do dia seguinte a realização da partida, para apresentar por escrito as razões do recutso junto a Secretaria Municipal de Esporte. Parágrafo Único: Só será recebido o pedido de recurso que: I - Estiver redigido em termos precisos e explicar claramente as razões a que se refere; II – Estiver devidamente assinado pelo responsável indicado por cada equipe; III – Depósito de caução no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que será devolvido no caso de provimento do recurso, em caso de improvimento do recurso a caução será perdida e revertida como premição para equipe campeã. Art. 57 - Os pedidos serão julgados pela Comissão Organizadora, representada por 03 (três) membros nomeados pelo(a) Secretario Municipal de Esportes. Art. 58 - A comissão terá o prazo de 3 dias úteis para julgar o recurso. A decisão será assinada pelos membros e encaminhada em formato PDF ao representante da equipe solicitante. Art. 59 - Toda suspensão de atletas por cartão amarelo ou vermelho, será conforme regulamento técnico, sujeito também a julgamento pela Comissão Organizadora: I - 2 (dois) cartões amarelo acarreta a suspensão do jogador para proxima rodada; II – 1 (um) cartão vermelho acarreta a suspensão do jogador para proxima rodada. III - Os atletas ou membros da comissão técnica que receberem cartão amarelo serão penalizados a pagar 01 (um) quilograma de alimento não perecível, exceto sal, pagos no próximo jogo do seu respectivo time; IV - Os atletas ou membros da comissão técnica que receberem cartão vermelho serão penalizados a pagar 05 (cinco) quilogramas de alimento não perecível, exceto sal, pagos no próximo jogo do seu respectivo time; V – O não pagamento resultará na impossibilidade da equipe participar da respectiva rodada. Art. 60 - O técnico expulso no jogo estará suspenso na próxima partida. Página 8 de 11 Art. 61 - O congresso técnico será divulgado pela Secretaria Municpal de Esporte, para o sorteio dos grupos e composição das tabelas. Art. 62 - O Município de Castanheiras através da Secretaria Municipal será responsável pelas premiações do campeonato, a ser definidas mediante Decreto Municipal, levando em consideração o orçamento vigente. Art. 63 - O sistema de pontuação para classificação será: VITÓRIA - 03 (três) pontos; EMPATE - 01 (um) ponto; DERROTA - 0 (zero) ponto. Art. 64 - Em caso de empate em pontos, o desempate entre duas ou mais equipes serão usados os seguintes critérios: I - Nas Fases Inicial e Classificação: a) Resultado do Confronto direto; b) Saldo de gols na fase; c) Equipe com menor número de cartões (Vermelho - Amarelo); d) Maior número de gols marcados na fase; e) Sorteio. II - Nas Fases Semifinal e Final: a) Prorrogação de dois tempos de 5 minutos cronometrados cada; b) Penalidade Máxima. Art. 65 - A contagem de cartões vermelhos e amarelos, para fins de suspensão automática, será feita de forma acumulativa, ou seja, os cartões não serão anulados de uma fase para outra, exceto para a fase semifinal onde os cartões amarelos serão zerados. Art. 66 - Quando um jogador participante da partida for expulso, a sua equipe ficará temporariamente com um jogador a menos, sendo que em 2 (dois) minutos pode ser recomposto pela equipe. Art. 67 - Durante a realização do Campeonato e nas partidas oficiais, se houver agressão entre atletas, dirigentes, árbitros, assistentes, mesários entre si ou contra outra equipe, bem como membros da organização do campeonato, a equipe será eliminada e o atleta sofrerá 01 (um) ano de suspensão dos campeonatos realizado pela Secretaria Municipal de Esporte. Art. 68 - A Secretaria Municipal de Esporte não se responsabilizará por acidentes ocorridos com atletas, dirigentes e torcedores ou por estes ocasionados a terceiros, antes, durante ou após a realização dos jogos. Art. 69 - A tabela de jogos que será elaborada a partir de sorteio no Congresso Técnico, do início até o final do campeonato, após as inscrições e confirmação das equipes, será divulgada e entregue cópia a todas as equipes inscritas e passará a fazer parte do regulamento. Página 9 de 11 Art. 70 - Os comunicados oficiais serão publicados por meio de boletins e notas oficiais disponibilizadas no mural da Prefeitura e nos meios de comunicação oficiais e meios digitais, podendo ser encaminhadas aos representantes das equipes via aplicativos digitas. Art. 71 - Todos os participantes, equipes, atletas, representantes de equipe, comissão técnica, comissõa organizadora devem conhecer o regulamento, vedado a alegação de desconhecimento. Art. 72 - As equipes poderão inscrever comissão técnica de 02 (dois) membros, sendo um técnico, e um massagista, sendo que apenas a comissão técnica poderão integrar o banco de reservas de suas equipes durante as partidas. Art. 73 - Os técnicos e massagistas das equipes, para atuarem, deverão estar devidamente vestidos: calça, bermuda ou agasalho, sapato ou tênis, camiseta ou camisa com manga. Art 74 – Qualquer atleta relacionado na sumula, deverá se fazer presente na quadra de jogo até o termino do primeiro tempo de jogo. I – O Atleta que não se fazer presente na quadra de jogo até o termino do primeito tempo, esta impedido de participar no segundo tempo da partida. Art. 75 - A Secretaria Municipal de Esportes reserva-se o direito de fazer alterações no regulamento e na tabela de jogos a qualquer momento, se necessário. Art. 76 - Todo alimento arrecadado será revertida para Secretaria Municipal de Assistência Social do Municipio, que dará destinção a familias carentes. Art. 77 - Não haverá limite de substituições durante os jogos. Art. 78 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Executivo do Município de Castanheiras-RO, aos dezessete de junho de dois mil e vinte cinco. CICERO APARECIDO GODOI Prefeito CICERO APARECIDO GODOI:32546963287 Assinado de forma digital por CICERO APARECIDO GODOI:32546963287 Dados: 2025.06.17 09:53:42 -04'00' Página 10 de 11 ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO EQUIPE: RESPONSÁVEL: TELEFONE: ATLETAS Nº NOME CAPITÃO DOCUMENTO ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) COMISSÃO TÉCNICA TREINADOR: MASSAGISTA: RESPONSÁVEL CICERO APARECIDO GODOI:32546963287 Assinado de forma digital por CICERO APARECIDO GODOI:32546963287 Dados: 2025.06.17 09:53:53 -04'00' Página 11 de 11 ANEXO II TERMO DE AUTORIZAÇÃO Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), eu, ____________________________________________, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº ___________________, portador(a) da CI-RG nº________________________, com endereço na Rua/AV.________________________________________________, nº_____________, Bairro:__________________, CEP:__________________, Municipípio de _________________/RO. AUTORIZO, na condição de responsável legal do(a) Menor____________________________________________, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº __________________, com endereço na Rua/AV.________________________________________, nº_____________, Bairro:__________________, CEP:__________________, Municipípio de _________________/RO, a realizar as seguintes atividades: PARTICIPAR COMO ATLETA no CAMPEONATO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO. Assumo ainda, pelo presente, integral responsabilidade pela sua participação do(a) menor na referida competição desportiva, eximindo os organizadores de qualquer responsabilidade. Por ser verdade, subscrevo a presente autorização. Castanheiras/RO,____ de___________________ de_______. ___________________________________________________ Responsável CICERO APARECIDO GODOI:3254696328 7 Assinado de forma digital por CICERO APARECIDO GODOI:32546963287 Dados: 2025.06.17 09:54:02 -04'00'