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norma nº 1.118/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.118 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa“ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.118/GAB//2.025, DE 16 DE ABRIL DE 2.025 
“ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA 
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO 
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, CONFORME 
DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº. 
1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: 
LEI
Art. 1º - Altera o plano de amortização do equacionamento do déficit estabelecido na avaliação 
atuarial de 2.025, realizada no mês de março de 2.025 que será amortizado conforme a tabela 
do anexo único desta lei, ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de 
cada exercício, cuja aplicação deverá ser imediata.
Art. 2º - O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 30 (trinta) anos 
a contar da publicação desta lei, e será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.
Art. 3º - A cada exercício os índices e valores indicados na tabela do anexo único desta lei 
poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o 
plano de amortização usado como referência nesta lei.
Art. 4º - O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$ 17.716.524,28
(dezessete milhões setecentos e dezesseis mil quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e oito 
centavos) indicado no relatório atuarial do exercício de 2025, será amortizado em 30 (trinta) 
anos através de aportes financeiros anuais iniciados em R$ 833.078,95 (oitocentos e trinta três 
mil setenta e oito reais e noventa e cinco centavos) e repassados pelo Poder Executivo, incluídas 
suas autarquias e fundações públicas municipais e, do Poder Legislativo ao IPC – Instituto de 
Previdência do Município de Castanheiras/RO, podendo ser em parcelas mensais iniciados em 
R$ 69.423,24 (sessenta e nove mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos), 
bem como pode ser amortizado na sua totalidade a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o 
dia 31 de dezembro do corrente ano de acordo a tabela anexo único, parte integrante desta lei.
Parágrafo Único: Os valores de que trata o caput deste artigo se caracterizam como despesa 
orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS do município 
de Castanheiras/RO.
Art. 5º - O aporte periódico definido no artigo 4º para cobertura de déficit atuarial não será 
computado na Despesa Bruta com Pessoal, por não se enquadrarem como contribuição patronal 
nos termos do art. 18 da LRF, todavia quando do pagamento dos benefícios, com os valores 
relacionados a esse aporte, poderá haver a devida dedução destes, por se tratar de pagamento 
de inativos com recursos vinculados.
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Art. 6º - Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes ou alíquota progressiva o previsto 
nesta lei todo o regramento legislativo municipal relativo às contribuições patronais, 
especialmente quanto a vencimentos e acréscimos legais.
Art. 7º - Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM como 
garantia de pagamento dos repasses previsto no artigo 4º desta lei, não pagos em suas 
respectivas datas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua 
publicação, após o período de noventena de acordo com §6º, do art. 195 da CF, revogam-se as 
disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Executivo do 
Município de Castanheiras-RO, aos dezesseis de 
abril de dois mil e vinte cinco.
CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito
CICERO APARECIDO 
GODOI:32546963287
Assinado de forma digital 
por CICERO APARECIDO 
GODOI:32546963287
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TABELA - ANEXO ÚNICO – LEI N. 1.118/GAB/2025
Plano de amortização 2.025
Equacionamento do Déficit Atuarial
Paço Municipal, Gabinete do Executivo do 
Município de Castanheiras-RO, aos dezesseis de 
abril de dois mil e vinte cinco.
CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito
CICERO APARECIDO 
GODOI:32546963287
Assinado de forma digital 
por CICERO APARECIDO 
GODOI:32546963287

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