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materia nº 2948/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2948 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaRevoga o Art. 108 da Lei Municipal n. 2.614, de 23 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
native_id867

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Arquivado — —
2025-11-10 Encaminhamento — Para análise e parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T08:49:21.597254-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0
2025-12-09T12:24:03.695091-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DE CHUPINGUAIA– RO
Av. Osvaldo Bertozzi, N 2780, Centro, Chupinguaia/RO, CEP 76.990-000 – Telefone (69) 3346-1774
PROJETO DE LEI Nº 0000/2025
SÚMULA: Revoga o Art. 108 da Lei Municipal n. 2.614, de 23 de fevereiro de 2023, 
que dispõe sobre a Política Municipal da Criança e do Adolescente, e dá outras 
providências.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CHUPINGUAIA, ESTADO DE RONDÔNIA, no 
uso de suas atribuições legais, aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogado o Art. 108 da Lei Municipal n. 2.614, de 23 de 
fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara, 14 de Outubro de 2025.
MESA DIRETORA
Gardell Vinicius Lima dos Santos
Presidente
Vanderci de Paula Campos
Vice-Presidente
Angelica Peralta
Primeiro-Secretário
Fernando Pereira da Silva
Segundo-Secretário
ID: 759214 e CRC: 15152C25
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DE CHUPINGUAIA– RO
Av. Osvaldo Bertozzi, N 2780, Centro, Chupinguaia/RO, CEP 76.990-000 – Telefone (69) 3346-1774
JUSTIFICATIVA
(Ao Projeto de Lei n. 00000/2025)
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a supressão de vício de 
inconstitucionalidade formal que macula a legislação municipal vigente, especificamente 
o Art. 108 da Lei n. 2.614/2023.
O referido dispositivo legal, ao impor a renúncia do cargo de Conselheiro 
Tutelar como condição para candidatura a outro cargo eletivo, invadiu matéria de 
competência legislativa privativa da União, conforme expressamente disposto no Art. 
22, I, da Constituição Federal de 1988, que reserva à União legislar sobre Direito 
Eleitoral.
A matéria de desincompatibilização de agentes públicos é tratada na esfera 
federal pela Lei Complementar n. 64/1990, que exige, para casos análogos (servidores 
públicos), apenas o afastamento temporário de 3 (três) meses, não a perda definitiva 
do cargo.
A norma municipal, portanto, além de violar o pacto federativo, cria uma 
restrição desproporcional e irrazoável ao exercício dos direitos políticos (jus honorum), 
ferindo preceitos fundamentais da cidadania.
A revogação do Art. 108 é uma medida de autotutela administrativa e de 
responsabilidade deste Poder Legislativo, que se alinha à jurisprudência pacífica de 
nossos Tribunais Superiores (e.g., acórdão do TSE no REspEl n. 060010991) e restaura 
a plena conformidade de nosso ordenamento jurídico municipal com a Constituição 
Federal.
Diante do exposto, e considerando a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 
0809975-53.2025.8.22.0000, a aprovação deste projeto é medida que se impõe para 
garantir a legalidade e a segurança jurídica.
ID: 759214 e CRC: 15152C25
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 759214
AA8A0EF9A6182662A8D3F7E9AA64F5D0
15152C25
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Minuta de Projeto de Lei
Tipo do Documento
2.948
Identificação/Número
06/11/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Revoga o Art. 108 da Lei Municipal n. 2.614, de 23 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal da Criança e
do Adolescente, e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: JANAINA PRISCILA DE OLIVEIRA GONCALVES
Criação: 06/11/2025 08:04:47 Finalização: 06/11/2025 08:17:22
INTERESSADOS
CÂMARA DE VEREADORES DE CHUPINGUAIA/RO Chupinguaia RO 06/11/2025 08:13:55
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 06/11/2025 08:09:48
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
GARDELL VINICIUS LIMA DOS SANTOS VEREADOR PRESIDENTE 06/11/2025 10:56:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
VANDERCI DE PAULA CAMPOS VEREADOR 06/11/2025 11:12:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
FERNANDO PEREIRA SILVA VEREADOR 07/11/2025 08:49:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
ANGÉLICA DE SOUZA PERALTA RIBEIRO Vereadora 1° Secretaria 10/11/2025 08:57:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 759214 e o CRC 15152C25.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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