Minuta de Projeto de Lei 150 de 06/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 759297 e CRC: 9DE7CC56). Pág: 1/2
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
CNPJ: 01.587.887/0001-29
Convênio termo (1) de 17/10/2025 (ID 750392)
Plano de Trabalho 1 PLANO_DE_TRABALHO de 17/10/2025 (ID
750393)
Ofício Oficio-139 justificativa cotações de 17/10/2025 (ID 750394)
PROJETO DE LEI Nº /2025
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
JUSTIFICATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO
A presente proposta tem por finalidade justificar a abertura de crédito especial no orçamento vigente, em
decorrência da celebração de Convênio firmado com o Governo do Estado, por intermédio da
Secretaria de Estado da Assistência Social (SEAS), destinado à aquisição e distribuição de cestas
básicas a famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar no município.
O referido convênio tem como objetivo fortalecer as ações de assistência social e combate à fome,
contribuindo para a garantia do direito à alimentação adequada e para a promoção da segurança
alimentar e nutricional da população em situação de vulnerabilidade.
Os recursos financeiros oriundos do Governo Estadual serão repassados ao Município especificamente
para a execução das ações previstas no plano de trabalho aprovado sendo necessária a abertura de
crédito no orçamento municipal para viabilizar a devida execução das despesas com a aquisição de
gêneros alimentícios (cestas básicas).
Dessa forma, a abertura do crédito ora proposta visa incluir a dotação orçamentária específica,
permitindo a correta aplicação dos recursos conveniados, em conformidade com as normas legais e
contábeis vigentes, notadamente a Lei nº 4.320/64, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e
demais dispositivos correlatos.
Ressalta-se que a execução deste convênio contribuirá significativamente para o enfrentamento da
insegurança alimentar, ampliando o alcance das políticas públicas de assistência social e garantindo
apoio imediato às famílias que mais necessitam.
Diante do exposto, justifica-se plenamente a abertura do crédito adicional, visando o fiel cumprimento do
convênio celebrado e a efetiva aplicação dos recursos em benefício da população vulnerável deste
Município.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei por esta Egrégia Câmara,
para que possamos dar celeridade à aquisição do referido equipamento e demais situações apresentadas
no projeto, assim, atender de forma efetiva às necessidades da população.
Informamos estar à disposição para quaisquer informações que julgar necessária.
Atenciosamente
CHUPINGUAIA, 05 de novembro de 2025
PROJETO Nº , DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Minuta de Projeto de Lei 150 de 06/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 759297 e CRC: 9DE7CC56). Pág: 2/2
Abre no orçamento vigente crédito especial no valor de
R$150.101,74
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito especial na importância de R$150.101,74
(Cento e cinquenta mil, cento e um real, setenta e quatro centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 150.101,74
Por excesso de arrecadação
021002-ATIVIDADES DE AÇÃO SOCIAL - RECURSOS LIVRES
08.244.0024.2214-ASSISTENCIA COMUNITARIA
641-3.3.90.32.00-Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 150.000,00
F.R.: 1037 1 701
Por Anulação de despesa OUTROS
08.244.0024.2214-ASSISTENCIA COMUNITARIA
642- 3.3.90.32.00-Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 101,74
F.R.: 1037 1 500
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 150.000,00
Fontes de Recurso:1 701 150.000,00
Anulação de despesa: -101,74
029999-RESERVA DE CONTIGENCIA
99.999.9999.9999.0000-RESERVA DE CONTIGÊNCIA
400-Reserva de contingência -101,74
F.R. Grupo:0 1 500
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHUPINGUAIA, 05 de novembro de 2025
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp@hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 06/11/2025 às 09:19, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por GARDELL VINICIUS LIMA DOS SANTOS, VEREADOR
PRESIDENTE, em 10/11/2025 às 08:47, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 759297 e o código verificador 9DE7CC56.
Docto ID: 759297 v1