| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2952 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito especial no valor de R$ 734.123,08 (setecentos e trinta e quatro mil, cento e vinte e três reais e oito centavos). |
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Minuta de Projeto de Lei 734 de 14/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 763173 e CRC: FABEE04A). Pág: 1/3 PODER EXECUTIVO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO CNPJ: 01.587.887/0001-29 Memorando de Suplementação 037 de 14/11/2025 (ID 763023) Memorando de Suplementação 99 de 04/11/2025 (ID 758244) Memorando de Suplementação 024 de 11/09/2025 (ID 733384) PROJETO DE LEI Nº /2025 MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Justificativa ao Projeto de Lei de Abertura de Crédito Especial O presente Projeto de Lei tem por objetivo a abertura de crédito especial no orçamento 2025, utilizando os recursos provenientes de emenda parlamentar da Deputada Federal Silvia Cristina no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) e do Deputado Federal Fernando Máximo, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) Tais recursos destinam-se ao repasse à APAE, entidade que desempenha relevante serviço social e educacional especializado no atendimento a pessoas com deficiência, contribuindo diretamente para o fortalecimento das políticas de inclusão e apoio às famílias. Além disso, parte dos recursos será destinada às despesas de manutenção das atividades da Educação Municipal, visando garantir a continuidade e o bom funcionamento das ações pedagógicas, administrativas e estruturais da rede pública de ensino. Como não há dotação orçamentária específica para execução dessas despesas, faz-se necessária a abertura de Crédito Especial, assegurando conformidade às normas de finanças públicas e garantindo a correta execução das emendas parlamentares recebidas. Dessa forma, a abertura deste crédito assegura transparência, legalidade e eficiência na aplicação dos recursos federais, fortalecendo as ações da Educação Municipal e ampliando o apoio às atividades desempenhadas pela APAE, instituição de reconhecida importância social. Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei por esta Egrégia Câmara, para que possamos dar celeridade à aquisição do referido equipamento e demais situações apresentadas no projeto, assim, atender de forma efetiva às necessidades da população. Informamos estar à disposição para quaisquer informações que julgar necessária. Atenciosamente Chupinguaia/RO, 14 de novembro de 2025 PROJETO Nº , DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre no orçamento vigente crédito especial no valor de R$734.123,08 Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito especial na importância de R$734.123,08 (Setecentos e trinta e quatro mil, cento e vinte e três reais, oito centavos) distribuídos as seguintes dotações: Minuta de Projeto de Lei 734 de 14/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 763173 e CRC: FABEE04A). Pág: 2/3 Suplementação (+) 734.123,08 Por anulação: 020701-ATIVIDADES DO ENSINO BASICO 12.361.0022.2019-MANUTENÇÃO E MELHORIAS DO ENSINO FUNDAMENTA 628-3.3.90.31.00-Premiações culturais/artística/científicas, desportiva 2.500,00 F.R.: 251 500 020702-ATIVIDADES DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO BASICA 12.361.0022.2020 -MANUTENÇÃO DO FUNDEB - 30% 645-3.3.90.32.00-Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 330.382,00 F.R.: 301 540 020701-ATIVIDADES DO ENSINO BASICO 12.365.0022.2102-MANUTENÇÃO E MELHORIAS DO ENSINO INFANTIL PR 646-4.4.90.52.00-Equipamentos e material permanente 167.838,47 F.R.: 25 1 500 do Exercício Corrente 12.361.0022.2233.0009-EMENDAS PARLAMENTARES 647-4.4.90.52.00-Equipamentos e material permanente 83.402,61 F.R.: 25 1 500 Por excesso 021003-ATIVIDADES DE AÇÃO SOCIAL - RECURSOS VINCULADOS 08.244.0024.1970.0001-REPASSE A APAE 643-3.3.50.43.00-Subvenções sociais 100.000,00 644-3.3.50.43.00-Subvenções sociais 50.000,00 F.R.: 0 1 669 OUTRAS Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso de arrecadação: 150.000,00 Fontes de Rececursos:1 669 150.000,00 Anulação de despesa: 020701-ATIVIDADES DO ENSINO BASICO 12.361.0022.2019.-MANUTENÇÃO E MELHORIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL 126-3.3.90.32.00-Material, bem ou serviço para distribuição gratuita -2.500,00 127-3.3.90.39.00-Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica -125.800,00 F.R. Grupo: 251 500 Recursos do 12.361.0022.2233.0009-EMENDAS PARLAMENTARES 135-4.4.90.51.00-Obras e instalações -83.402,61 F.R. Grupo: 25 1 500 Recursos do 020701-ATIVIDADES DO ENSINO BASICO 12.365.0022.1229-QUADRA POLIESPORTIVA- CENTRO INFANTIL JOVELINA 582-4.4.90.51.00-Obras e instalações -42.038,47 F.R. Grupo: 25 1 500 020702-ATIVIDADES DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO B 12.361.0022.1223.-CONSTRUÇÃO REFORMA E ADPTAÇÃO DE ESCOLAS 157-4.4.90.51.00-Obras e instalações -330.382,00 F.R. Grupo: 30 1 540 Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CHUPINGUAIA, 14 de novembro de 2025 Minuta de Projeto de Lei 734 de 14/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 763173 e CRC: FABEE04A). Pág: 3/3 Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO. E-mail: gabinete.chp@hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460 Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL, em 14/11/2025 às 14:00, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019. Documento assinado eletronicamente por GARDELL VINICIUS LIMA DOS SANTOS, VEREADOR PRESIDENTE, em 18/11/2025 às 07:53, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando o ID 763173 e o código verificador FABEE04A. Docto ID: 763173 v1