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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Chupinguaia - RO, 11 de Dezembro de 2025.
Mensagem 028/2025
EXMO. Senhor,
GARDELL VINICIUS LIMA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chupinguaia/RO
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos
Nobres Edis o Projeto de Lei com a seguinte súmula: “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA VIGENCIA DO PROGRAMA DE ESTIMULO A
REGULARIZAÇÃO FISCAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE
CHUPINGUAIA - REFIS MUNICIPAL”.
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o
projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos
de estima e apreço.
Atenciosamente,
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES
Prefeito Municipal.
ID: 776223 e CRC: B57E36C8
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Tenho a honra de submeter, á apreciação dessa egrégia casa Câmara
Municipal, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA VIGENCIA
DO PROGRAMA DE ESTIMULO A REGULARIZAÇÃO FISCAL DE
CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA - REFIS MUNICIPAL”.
Trata-se, na verdade, de proposição que visa oportunizar, por mais
alguns dias, aos contribuintes do fisco municipal que estejam inadimplentes para com
suas obrigações tributárias e não tributárias a regularização dessa situação,
permitindo-lhes, assim, usufruir os benefícios que a quitação dos tributos e dos
demais créditos municipais.
É objetivo do Projeto, também, aumentar a arrecadação do Município
nos tributos de sua competência constitucional.
Para a consecução de tais objetivos, necessário estender a vigência
da Lei até 30 de Janeiro de 2025.
Enfim, temos a firme convicção de que o presente Projeto de Lei se
trata de medida extremamente salutar tanto para os contribuintes do Município quanto
para a arrecadação tributária municipal, de modo que atende plenamente ao interesse
público.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos
de elevada estima e consideração.
Chupinguaia/RO, 11 de Dezembro de 2025.
WESLEY WANDERLEI DA COSTA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 776223 e CRC: B57E36C8
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº XXXXX/2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
VIGENCIA DO PROGRAMA DE
ESTIMULO A REGULARIZAÇÃO FISCAL
DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE
CHUPINGUAIA - REFIS MUNICIPAL.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES, Prefeito do
Município de Chupinguaia, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu
cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Chupinguaia
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica alterado o art. 9º, da Lei Municipal nº 2.742 de 16 de
Outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com vigência até 30 de Janeiro de
2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chupinguaia/RO, 11 de Dezembro de 2025.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES
Prefeito Municipal
ID: 776223 e CRC: B57E36C8
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 776223
391F3BCFB2CACED7C0F050AC257C3E6A
B57E36C8
MD5:
CRC:
SHA256: 5F79EE6A6B1B8D506DA91C47D222BEC16903D4416010BEF651F434E23F919245
PROJETO DE LEI
Tipo do Documento
028
Identificação/Número
12/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PROJETO DE LEI 028/2025.
Súmula/Objeto:
Usuário: DIANA DOS SANTOS BIZI
Criação: 12/12/2025 09:46:21 Finalização: 12/12/2025 09:47:59
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO CHUPINGUAIA RO 12/12/2025 09:47:34
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 12/12/2025 09:47:46
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES PREFEITO MUNICIPAL 12/12/2025 09:48:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
GARDELL VINICIUS LIMA DOS SANTOS VEREADOR PRESIDENTE 12/12/2025 12:01:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 776223 e o CRC B57E36C8.
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