| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno desta Casa Leis, indica a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que dentro das possibilidades sejam tomadas as seguintes providências: Indica-se ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de instituir uma gratificação aos profissionais vacinadores que atuam na rede pública de saúde do município. |
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INDICAÇÃO 101 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 774523 e CRC: 7BE137A7). Pág: 1/1 PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA INDICAÇÃO Nº101/2025 O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno desta Casa Leis, indica a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que dentro das possibilidades sejam tomadas as seguintes providências: Indica-se ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de instituir uma gratificação aos profissionais vacinadores que atuam na rede pública de saúde do município. Justificativa Os vacinadores desempenham um papel fundamental na proteção da saúde da população, garantindo a imunização e contribuindo diretamente para a prevenção de doenças, controle de surtos e manutenção da saúde coletiva. Além disso, esses profissionais atuam em condições diversas, muitas vezes em campanhas intensivas, mutirões, zonas rurais e áreas de difícil acesso, tendo elevada responsabilidade técnica e grande demanda operacional. A criação de uma gratificação específica reconhece o empenho, valoriza a categoria e fortalece a política municipal de imunização. Diante do exposto, a presente indicação visa incentivar, reconhecer e valorizar o trabalho essencial desenvolvido pelos vacinadores, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à comunidade. Chupinguaia-RO, 09 de dezembro de 2025. Denilson Ramos da Cruz Vereador Autor Avenida Osvaldo Bertozzi. nº 2780 - Chupinguaia RO. Site: www.chupinguaia.ro.leg.br - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1774 Documento assinado eletronicamente por DENILSON RAMOS DA CRUZ, VEREADOR, em 10/12/2025 às 07:34, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando o ID 774523 e o código verificador 7BE137A7. Docto ID: 774523 v1