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materia nº 7/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDISPONIBILIZA 98.976,99 PARA UBS DA SEDE. DISPONIBILIZA 20.000,00 PARA EDUCAÇÃO – CUSTEI AEE. DISPONIBILIZA 78.976,99 PARA POLICIA MILITAR MIRIN.
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2025-12-19T12:23:54.645199-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 0 0

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EMENDA IMPOSITIVA 004 de 28/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 768081 e CRC: 4D655C04). Pág: 1/4
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
GABINETE DO VEREADORA ANGELICA DE SOUZA PERALTA RIBEIRO
EMENDA 004/2025- CMV
Art. 1º Os anexos do Plano Plurianual, nos termos da Lei nº 2.744/2025, passam a viger com a seguinte
Emenda.
ANEXO I
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE EMENDAS INDIVIDUAIS
ARTIGO 43 - LDO 2026
Nº da Emenda 004
Vereador (Autor) ANGELICA DE SOUZA PERALTA RIBEIRO
Órgão Responsável pela execução 02 - Poder Executivo
Unidade Orçamentária 07 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Função 12- Educação
Subfunção 361- Ensino fundamental
Programa de Governo 037- Educar para Transformar
Projeto/Atividade 2290- custeio AEE
Elemento de Despesa 4.4.90.52.00.00 Equipamento e material permanente
Modalidade de Aplicação 090 - aplicação direta
Valor da Emenda (R$) 20.000,00(vinte mil reais)
Item impressoras 05 unidade
Destinação (Saúde / Outras) educação
Compatibilidade com PPA/LDO sim
Justificativa
Em visita a sala do AEE da escola de ensino fundamental juliana e aline, foi nos relatado que para as
atividades com as crianças especiais, é necessário realizar varias atividades e para isso a impressora é de
suma importancia , sendo assim alocamos o recurso para compra de 5 empressoras de boa qualidade que
atenda as necessidades das salas do AEE não só da escola fundamental da sede do municipio mais também
as demais escolas.
ANEXO II
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE EMENDAS INDIVIDUAIS
ARTIGO 43 - LDO 2026
Nº da Emenda 004
Vereador (Autor) Angelica de Souza Peralta Ribeiro
Órgão Responsável pela execução 02 - Poder Executivo
Unidade Orçamentária 10- Fundo Municipal de Assitencia Social
Função 08 - Assitencia Social
Subfunção 244 - Assistencia Comunitaria
Programa de Governo 045 - Programa Juventude e Cidadania
EMENDA IMPOSITIVA 004 de 28/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 768081 e CRC: 4D655C04). Pág: 2/4
Projeto/Atividade 2308 - Policia Militar Mirin
Elemento de Despesa 4.4.90.52.00.00 Equipamento e material permanente
Modalidade de Aplicação 090 - aplicação direta
Valor da Emenda (R$) 78.976,99
Item computadores, geladeira e impressora.
Destinação (Saúde / Outras) outras
Compatibilidade com PPA/LDO sim
Justificativa
O projeto da Policia Militar Mirin, é um projeto que iniciou neste exercicio de 2025, ao qual o governo do
Estado disponibiliza bolsa(R$) e uniformes completo para os alunos e, o municipio é um ator importante
neste projeto, por esta razão nosso Prefeito, juntamente com a primeira Dama, tiveram a sencibilidade de
criar o Programa de Governo nominado de Programa Juventude e Cidadania, ao qual irá e já está
transformando vidas. Por esta razão para promover ainda mais o desenvolvimento desses jovens é que
meu gabinete está disponibilizando uma emenda impositiva no valor de R$ 78.976,99 para aquisição de
14(quatorze) computadores para que as crianças e jovens do projeto possam ter aulas de digitação e
informatica básica até a avançada, e impressora para atender as demandas administrativas e pedagogicas
do programa,considerando o volume de documentos utilizados diariamente em suas atividades, isso é de
estrema relevancia para o mercado de trabalho e até mesmo na vida cotidiana. Com esta emenda também
indicamos que seja adquirido 01(um) geladeira frozfree 02 portas de no minimo 510 LT, para conservação
de alimentos.
ANEXO III
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE EMENDAS INDIVIDUAIS
ARTIGO 43 - LDO 2026
Nº da Emenda 004
Vereador (Autor) Angelica de Souza Peralta Ribeiro
Órgão Responsável pela execução 02 - Poder Executivo
Unidade Orçamentária 08 - Fundo Municipal de Saude
Função 10 - Saúde
Subfunção 301- Atenção Básica
Programa de Governo 038- Mais Saúde para Todos
Projeto/Atividade 2297 - custeio das unidades mista de saúde
Elemento de Despesa 4.4.90.52.00.00 Equipamento e material permanente
Modalidade de Aplicação 090 - aplicação direta
Valor da Emenda (R$) 98.976,99
Item mobiliario em geral, segue abaixo
Destinação (Saúde / Outras) saúde
Compatibilidade com PPA/LDO sim
Justificativa
Sabemos que desde a criação do nosso municipio até nossos dias, a população de Chupinguaia aumentou
consideravelmente e para promover atendimentos em saúde para nossa gente, foi criando e estruturada
novos Postos de Saúdo, como é o caso da contrução UBS no setor 10, e após o predio pronto necessitará
de mobiliarios e utensilios para atendimento, sendo assim fornecer mobiliarios novos e adequados as
necessidades atuais é de suma importancia para um ambiente salubre e agradável a todos(servidores e
usuários). Em visitas durante o exercicio de 2025 servidores e usuários reclamam das condições do PS e
como estamos iniciando uma nova gestão e compromissados em melhorar o atendimento ao público é
que fazemos a indicação da emenda com os mobiliarios a serem adiquiridos.
Itens a serem adquiridos: Quantidade
EMENDA IMPOSITIVA 004 de 28/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 768081 e CRC: 4D655C04). Pág: 3/4
Mesa escritório luxo de ótima qualidade 6
Poltrona presidente luxo
6
Cadeira giratória de Escritório telada com braço
 15
Maca Fixa
 4
Impressora e Xerocadora
 5
Freezer vertical de no minimo 300 lt 1
Fogão 05 bocas industrial com forno 1
Geladeira frozfree de no minimo 510 LT
 1
Armário aço 02 portas 4
Armário vitrine para medicamentos 3
Escadinha 2 degraus 5
Escada alumínio 12 degraus 1
Maquina de lavar roupa de no minimo 17kg 1
Lavadora Bomba Alta Pressão 320psi de 1 vc
 1
Mesa reunião para 10 pessoas 1
Otoscópio 2
Detector fetal 2
Aparelho de Eletrocardiograma 1
Lixeira inox com pedal 50 litros 7
Lixeira inox com pedal 20 litros 6
Art. 2º Esta Emenda, depois de aprovada, será parte integrante da Lei nº 2.744/2025 (PPA) e adequada, se
necessário, a Lei nº 2.758/2025 (LDO) e ao Projeto de Lei Nº2.945 (LOA).
Angelica de Souza Peralta Ribeiro
vereadora
Avenida Osvaldo Bertozzi. nº 2780 - Chupinguaia RO.
Site: www.chupinguaia.ro.leg.br - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1774
EMENDA IMPOSITIVA 004 de 28/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 768081 e CRC: 4D655C04). Pág: 4/4
Documento assinado eletronicamente por ANA KARLA DE AMORIN SIQUEIRA, SECRETÁRIA
MUNICIPAL, em 17/12/2025 às 10:21, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIA CANDIDA GURGEL, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 17/12/2025 às 10:33, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO, SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE, em 17/12/2025 às 11:01, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por ANGÉLICA DE SOUZA PERALTA RIBEIRO, Vereadora
1° Secretaria, em 17/12/2025 às 12:08, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 768081 e o código verificador 4D655C04.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VERA LUCIA VIEIRA DE BARROS ***.003.801-** 17/12/2025 12:34
2 HEITOR ATILIO SCHNEIDER ***.183.649-** 17/12/2025 12:53
Referência: Processo nº 52-18/2025. Docto ID: 768081 v1

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