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materia nº 9/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDISPONIBILIZA 98.976,99 PARA SAUDE DESTINADO PARA REFORMA DA UBS DO NOVO PLANO. DISPONIBILIZA 48.973,99 PARA ASSOCIAÇÃO AGRINOVA. DISPONIBILIZA 50.000,00 PARA ASSOCIAÇÃO VITORIA.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T12:21:27.258888-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 0 0

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EMENDA IMPOSITIVA 002 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 778910 e CRC: A5DA9CCA). Pág: 1/3
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
GABINETE DO VEREADOR RUBENS DOS SANTOS PEREIRA
EMENDA 002/2025- CMV
Art. 1º Os anexos do Plano Plurianual, nos termos da Lei nº 2.744/2025, passam a viger com a seguinte
Emenda.
ANEXO I
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE EMENDAS INDIVIDUAIS
ARTIGO 43 - LDO 2026
EMENDA SAÚDE- REFORMA UBS NOVO PLANO
Nº da Emenda 002
Vereador (Autor) RUBENS DOS SANTOS PEREIRA
Órgão Responsável pela
execução 02 - Poder Execultivo
Unidade Orçamentária 08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Subfunção 301 - ATENÇÃO BASICA
Programa de Governo 0038 - MAIS SAÚDE PARA TODOS
Projeto/Atividade 2297 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
Elemento de Despesa 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Modalidade de Aplicação 090 - Aplicação direta
Valor da Emenda (R$) R$ 98.979,99 (noventa e oito mil novecentos e setenta e nove e noventa e
nove centavos)
Destinação (Saúde / Outras) SAÚDE
Compatibilidade com PPA/LDO Sim
Justificativa
A presente Emenda Impositiva tem por finalidade destinar recursos
financeiros à Secretaria Municipal de Saúde de Chupinguaia, visando
garantir a Reforma da Unidade Básica de Saúde localizada no distrito do
Novo Plano.
ANEXO II
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE EMENDAS INDIVIDUAIS
ARTIGO 43 - LDO 2026
EMENDA ASSOCIAÇÃO AGRINOVA
Nº da Emenda 002
Vereador (Autor) RUBENS DOS SANTOS PEREIRA
Órgão Responsável pela
execução 02 - Poder Executivo
Unidade Orçamentária 09 SECRETARIA DE AGRICULTURA
EMENDA IMPOSITIVA 002 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 778910 e CRC: A5DA9CCA). Pág: 2/3
Função 20 - AGRICULTURA
Subfunção 606 - EXTENÇÃO RURAL
Programa de Governo 0041- MAIS PRODUÇÃO MAIS FUTURO
Projeto/Atividade 2279 - INCENTIVO AOS AGRICULTORES
Elemento de Despesa 3.3.50.41 - CONTRIBUIÇÃO
Modalidade de Aplicação 50 - transferencia para instituções privadas sem fins lucrativos
Valor da Emenda (R$) R$48.973,99 (trinta e oito mil e novecentos de setenta e três reais e
noventa e nove centavos
Destinação (Saúde / Outras) OUTRAS
Compatibilidade com PPA/LDO Sim
Justificativa
A presente emenda tem como finalidade destinar recursos para a
construção de um barracão na Associação das Produtoras e Produtores
Rurais de Novo Plano AGRINOVA. O espaço será utilizado para
armazenamento de equipamentos, insumos e produtos agrícolas, além de
servir como local para reuniões e capacitações dos associados. Essa ação
visa fortalecer a agricultura familiar e contribuir para o desenvolvimento
econômico e social da comunidade rural.
ANEXO III
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE EMENDAS INDIVIDUAIS
ARTIGO 43 - LDO 2026
EMENDA ASSOCIAÇÃO VITÓRIA
Nº da Emenda 002
Vereador (Autor) RUBENS DOS SANTOS PEREIRA
Órgão Responsável pela
execução 02 - Poder Executivo
Unidade Orçamentária 09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
Função 20 - AGRICULTURA
Subfunção 606 - EXTENÇÃO RURAL
Programa de Governo 0041- MAIS PRODUÇÃO MAIS FUTURO
Projeto/Atividade 2279 - INCENTIVO AO AGRICULTOR
Elemento de Despesa 3.3.50.41 - CONTRIBUIÇÃO
Modalidade de Aplicação 50 - transferencia para instituções privadas sem fins lucrativos
Valor da Emenda (R$) R$ 50.000 (cinquenta mil reais)
Destinação (Saúde / Outras) OUTRAS
Compatibilidade com PPA/LDO Sim
Justificativa
A presente emenda destina recursos para a construção de um barracão na
Associação dos pequenos produtores rurais da linha 40 - Vitória, visando
proporcionar um espaço adequado para o armazenamento de
ferramentas, insumos e colheitas, além de possibilitar a realização de
reuniões e eventos voltados ao fortalecimento da agricultura familiar. Essa
iniciativa busca oferecer melhores condições de trabalho aos produtores,
incentivar a organização comunitária e fomentar o desenvolvimento
sustentável na zona rural.
EMENDA IMPOSITIVA 002 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 778910 e CRC: A5DA9CCA). Pág: 3/3
Art. 2º Esta Emenda, depois de aprovada, será parte integrante da Lei nº 2.744/2025 (PPA) e adequada, se
necessário, a Lei nº 2.758/2025 (LDO) e ao Projeto de Lei Nº2.945 (LOA).
Rubens dos Santos Pereira
vereador
Avenida Osvaldo Bertozzi. nº 2780 - Chupinguaia RO.
Site: www.chupinguaia.ro.leg.br - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1774
Documento assinado eletronicamente por RUBENS DOS SANTOS PEREIRA, VEREADOR, em
17/12/2025 às 10:08, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de
02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 778910 e o código verificador A5DA9CCA.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VERA LUCIA VIEIRA DE BARROS ***.003.801-** 17/12/2025 11:49
Referência: Processo nº 52-18/2025. Docto ID: 778910 v1

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