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materia nº 2962/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2962 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 1.759.889,87
native_id904

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Arquivado
2026-01-28 Proposição transformada em lei
2026-01-27 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-01-26 Proposição aprovada U
2026-01-26 Para votação em Plenário com pedido de Dispensa de Parecer
2026-01-23 Parecer Juridico Emitido
2026-01-19 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-01-19 Encaminhamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-26T13:13:55.880614-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 001 de 12/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 790095 e CRC: 8214B10D). Pág: 1/4
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
 CNPJ: 01.587.887/0001-29
Memorando de Suplementação 00102026 de 07/01/2026 (ID 788639)
Memorando 3 de 07/01/2026 (ID 788647)
Memorando 5 de 07/01/2026 (ID 788770)
Memorando 6 de 07/01/2026 (ID 788809)
Memorando 8 de 07/01/2026 (ID 788886)
Memorando 9 de 07/01/2026 (ID 788893)
Memorando 1 de 08/01/2026 (ID 789088)
PROJETO DE LEI Nº /2026
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Justificativa ao Projeto de Lei de Abertura de Crédito Especial
A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de abertura de Crédito Especial no
orçamento vigente, em favor da Secretaria Municipal de Obras, destinado à aquisição de chapas metálicas,
por meio de recursos oriundos de convênio firmado com o Departamento de Estradas de Rodagem DER.
Ressalta-se que os recursos provenientes do referido convênio possuem destinação específica, não
prevista originalmente na Lei Orçamentária Anual, tornando-se indispensável a abertura de crédito
especial, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964.
A aquisição das chapas metálicas é essencial para a execução de serviços de infraestrutura viária,
especialmente na recuperação e manutenção de pontes, bueiros, travessias e demais estruturas metálicas,
contribuindo diretamente para a melhoria da trafegabilidade, segurança dos usuários das vias urbanas e
rurais, bem como para o escoamento da produção local.
Aquisição de Playground para Escolas de Ensino Infantil
A abertura de Crédito Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação destina-se à aquisição de
playgrounds para as escolas de ensino infantil, com recursos não contemplados na programação
orçamentária inicial, motivo pelo qual se faz necessária a adequação orçamentária prevista na legislação
vigente.
O investimento em playgrounds escolares atende às diretrizes da educação infantil, promovendo o
desenvolvimento integral das crianças, especialmente nos aspectos físico, cognitivo, social e emocional,
por meio de atividades lúdicas e recreativas adequadas à faixa etária.
Ambientes escolares estruturados com equipamentos recreativos seguros e apropriados contribuem
significativamente para o processo pedagógico, estimulam a socialização, a coordenação motora e
fortalecem o vínculo da criança com o espaço escolar, refletindo positivamente na qualidade do ensino
ofertado pelo Município.
Destaca-se, ainda, que a inexistência de dotação específica inviabiliza a execução da despesa, tornando
imprescindível a abertura do crédito especial para garantir a correta aplicação dos recursos e o
atendimento às necessidades das unidades de ensino infantil.
Diante os fatos apresentados acima e a necessidade de atendimento tempestivo ao objeto do convênio é
condição necessária para o cumprimento das obrigações pactuadas, evitando prejuízos ao Município,
inclusive a devolução de recursos ou a aplicação de sanções administrativas pelos órgãos concedentes.
Dessa forma, a abertura do crédito especial mostra-se legal, necessária e de relevante interesse público,
assegurando a correta aplicação dos recursos e a efetividade das políticas públicas de infraestrutura.
Assim, solicitamos a apreciação e aprovação do presente projeto por esta Casa Legislativa, certos de
contar com a sensibilidade e o compromisso dos Nobres Vereadores com o desenvolvimento do Município
e o bem-estar da população.
PROJETO DE LEI 001 de 12/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 790095 e CRC: 8214B10D). Pág: 2/4
PROJETO Nº , DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial no
valor de R$ R$1.759.889,87
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito especial na importância de
R$1.759.889,87 (Um milhão, setecentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e oitenta e nove reais, oitenta e
sete centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.759.889,87
020400-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0035.2266-CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA SEMAD
PROJETO DE LEI 001 de 12/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 790095 e CRC: 8214B10D). Pág: 3/4
625-3.3.50.41.00-contribuições 64.070,64
F.R.:0 2500
020600-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
26.782.0036.2271.0004-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS RURAIS
611-4.4.90.52.00-equipamentos e material permanente 88.081,78
613-4.4.90.93.00-indenizações e restituições 9.669,03
F.R.: 10012 701
26.782.0036.2271.0004-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS RURAIS
612-4.4.90.52.00-equipamentos e material permanente 3.718,22
614-4.4.90.93.00-indenizações e restituições 408,16
F.R.: 02 500
26.782.0036.1981.0001-INFRAESTRUTURA RURAL
615-4.4.90.93.00-indenizações e restituições 1.490,70
F.R.: 1040 2 701
26.782.0036.1981.0001-INFRAESTRUTURA RURAL
616-4.4.90.93.00-indenizações e restituições 15,06
F.R.: 0 2500
26.782.0036.1981.0002-INFRAESTRUTURA RURAL
617-4.4.90.51.00-obras e instalações 258.287,02
F.R.: 1045 2 701
26.782.0036.1981.0002-INFRAESTRUTURA RURAL
618-4.4.90.51.00-obras e instalações 2.608,96
F.R.: 0 2500
26.782.0036.1981.0003-INFRAESTRUTURA RURAL
619- 4.4.90.51.00-obras e instalações 219.875,02
F.R.: 1044 2 701
26.782.0036.1981.0003-INFRAESTRUTURA RURAL
620-4.4.90.51.00-obras e instalações 2.220,96
F.R.: 02 500
26.782.0036.1981.0004-INFRAESTRUTURA RURAL
621-4.4.90.51.00-obras e instalações 82.573,92
623-4.4.90.93.00-indenizações e restituições 317,85
F.R.: 1043 2 701
26.782.0036.1981.0004-INFRAESTRUTURA RURAL
622-4.4.90.51.00-obras e instalações 834,083
624-4.4.90.93.00-indenizações e restituições 3,21
F.R.: 0 2500
020701-ATIVIDADES DO ENSINO BASICO
12.365.0037.1994 -AQUISIÇÃO DE PLAYGROUD
626-4.4.90.52.00-equipamentos e material permanente 949.150,00
628-4.4.90.93.00-indenizações e restituições 4.150,01
F.R.: 1042 2 571
12.365.0037.1994.-AQUISIÇÃO DE PLAYGROUD
627-4.4.90.52.00-equipamentos e material permanente 72.100,00
629--4.4.90.93.00-indenizações e restituições 315,25
F.R.:0 2500
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: 1.759.889,87
PROJETO DE LEI 001 de 12/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 790095 e CRC: 8214B10D). Pág: 4/4
Fontes de Recurso:
2 500 143.460,46
2 571 953.300,01
2701 577.721,4
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHUPINGUAIA, 12 de janeiro de 2026
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp@hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 13/01/2026 às 09:47, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por GARDELL VINICIUS LIMA DOS SANTOS, VEREADOR
PRESIDENTE, em 16/01/2026 às 11:03, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 790095 e o código verificador 8214B10D.
Referência: Processo nº 1-27/2026. Docto ID: 790095 v1

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