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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
CNPJ: 01.587.887/0001-29
Memorando de Suplementação 00502026 de 21/01/2026 (ID 793573)
Memorando de Suplementação 00802026 de 15/01/2026 (ID 791451)
Memorando 19 de 28/01/2026 (ID 795672)
Memorando 10 de 28/01/2026 (ID 795927)
PROJETO DE LEI Nº /2026
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
JUSTIFICATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
A abertura de Crédito Especial faz-se necessária em razão da inexistência de dotação orçamentária
específica no orçamento vigente para fazer face às despesas relacionadas às ações abaixo descritas, as
quais se mostram imprescindíveis ao atendimento do interesse público e à execução de políticas públicas
prioritárias do Município.
1. Secretaria Municipal de Obras Construção de Casas Populares
A presente solicitação visa viabilizar a execução de despesas destinadas à construção de casas populares,
ação esta que não se encontra prevista de forma específica na Lei Orçamentária Anual vigente.
A iniciativa tem como objetivo atender famílias em situação de vulnerabilidade social, promovendo o
acesso à moradia digna, direito social assegurado pelo artigo 6º da Constituição Federal. Além disso, a
construção de unidades habitacionais contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida da
população, redução do déficit habitacional e fortalecimento das políticas públicas de habitação.
Ressalta-se que a abertura do crédito especial permitirá a correta classificação orçamentária da despesa,
assegurando a legalidade, a transparência e o adequado controle dos recursos públicos, nos termos da Lei
nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
2. Secretaria Municipal de Educação Programa Amigo Voluntário
No âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a abertura de crédito especial destina-se a custear
despesas relacionadas ao Programa Amigo Voluntário,
O referido programa tem relevante caráter social e educacional, uma vez que possibilita a participação de
voluntários no apoio às atividades pedagógicas e administrativas das unidades escolares, contribuindo
para a melhoria do ambiente educacional, fortalecimento do vínculo comunidade-escola e apoio ao
desenvolvimento dos alunos.
3.Conclusão
Diante do exposto, resta evidenciada a necessidade e a conveniência da abertura do Crédito Especial,
como medida indispensável para assegurar a continuidade e a implementação das ações governamentais
mencionadas, atendendo ao interesse público, às demandas sociais e aos princípios da legalidade,
planejamento e eficiência da administração pública.
Assim, solicitamos a apreciação e aprovação do presente projeto por esta Casa Legislativa, certos de
contar com a sensibilidade e o compromisso dos Nobres Vereadores com o desenvolvimento do Município
e o bem-estar da população.
CHUPINGUAIA, 27 de janeiro de 2026
PROJETO Nº , DE 27 DE JANEIRO DE 2026
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Abre no orçamento vigente crédito especial no
valor de R$5.173.488,60
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito especial na importância de
R$5.173.488,60 (cinco milhões, cento e setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais, sessenta
centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) 5.173.488,60
Superavit financeiro
020600-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
16.482.0040.1980.0001-INFRAESTRUTURA URBANA
654 -4.4.90.51.00-Obras e instalações 258.520,86
F.R.: 1046 2 700
Anteriores
16.482.0040.1980.0001-INFRAESTRUTURA URBANA
655-4.4.90.51.00-Obras e instalações 1.530.586,60
F.R.: 02 500
020700-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
12.122.0035.2274.-GESTÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
653-3.3.90.48.00-Outros auxílios financeiros a pessoas físicas 86.130,00
F.R.: 0 2 500
12.364.0037.2275-CUSTEIO DO ENSINO SUPERIOR
649-3.3.50.41.00-contribuições 100.000,00
F.R.: 02 500
020701-ATIVIDADES DO ENSINO BASICO
12.361.0037.2287. CUSTEIO DO ENSINO FUNDAMENTAL
650-3.3.90.14.00-diárias - civil 30.000,00
651--3.3.90.48.00-Outros auxílios financeiros a pessoas físicas 86.130,00
F.R.:0 2 500
12.365.0037.2288. CUSTEIO DO ENSINO FUNDAMENTAL - PRE ESCOLA
652-3.3.90.48.00-Outros auxílios financeiros a pessoas físicas 148.142,00
F.R.: 0 2 500
Excesso de arrecadação
16.482.0040.1980.0001-INFRAESTRUTURA URBANA
656-4.4.90.51.00-Obras e instalações 2.906.979,14
F.R.: 1046 1 700
Anulação de despesa
020900-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
20.606.0041.2279-INCENTIVO AOS AGRICULTORES
657-3.3.90.14.00-diárias civil 27.000,00
F.R.: 0 1 500
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 2.906.979,14
Fontes de Recurso:1 700 2.906.979,14
Superávit Financeiro: 2.239.509,46
Fontes de Recurso:2500 1.980.988,60
2700 258.520,86
Anulação: -27.000,00
020900-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
20.606.0035.2278.-CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA SEMAGR
470-3.3.90.14.00-diárias - civil -27.000,00
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F.R. Grupo:01 500
Recursos do
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHUPINGUAIA, 27 de janeiro de 2026
Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 29/01/2026 às 11:03, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por GARDELL VINICIUS LIMA DOS SANTOS, VEREADOR
PRESIDENTE, em 30/01/2026 às 09:26, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 796787 e o código verificador 3BFA34B5.
Docto ID: 796787 v1