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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO REDAÇÃO E JUSTIÇA
EMENDA SUBSTITUTIVA N. 001
DATA: 02/02/2026 PROJETO DE LEI Nº. 2968/2026
AUTOR: Comissão de Redação e Justiça
1. Supressiva () 2. Substitutiva( X ) 3. Modificativa () 4. Aditiva () 5. Substitutiva Global() 6 Parlamentar ()
Artigo: Paragrafo: Inciso: Alínea:
TEXTO/JUSTIFICATIVA
EMENDA SUBSTITUTIVA n. 001, AO PROJETO DE LEI No 2.968 DE 2026.
Dê-se ao projeto de lei nº 2.968,de 2026 a seguinte redação:
"Altera o anexo VII da Lei 456/2005 que trata da carga horária dos cargos de Fisioterapeuta, Assistente
Social e Técnico em Radiologia, e dá outras providências".
Art. 1° Fica Alterado o anexo VII da Lei 456/2005 que trata da carga horária dos cargos de fisioterapeuta e
Assistente Social, em razão da Lei Federal n° 8.856/1994 e 12.317/2010 e, Técnico em Radiologia em
razão da Lei Federal 7.394/1985, sem alteração da remuneração, que passa a ter a redação descrita no
Anexo I desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, o regime de plantão no prazo de até 60
(sessenta) dias, contado da data de publicação desta Lei.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei resulta da fusão dos Projetos de Lei nº 2.967/2026 e nº 2.968/2026, tendo por
finalidade promover a adequação do Anexo VII da Lei Municipal nº 456/2005 às normas federais que
disciplinam a jornada de trabalho dos profissionais de Fisioterapia, Serviço Social e Técnico em
Radiologia.
A unificação das proposições legislativas atende aos princípios da economicidade, eficiência
administrativa e técnica legislativa, evitando duplicidade normativa, fragmentação de comandos legais e
eventuais conflitos interpretativos, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como das
diretrizes da Lei Complementar nº 95/1998, aplicada subsidiariamente ao processo legislativo municipal.
No mérito, a alteração proposta visa assegurar a harmonização da legislação municipal com o
ordenamento jurídico federal, em especial:
· a Lei Federal nº 8.856/1994, que fixa a jornada máxima de 30 (trinta) horas semanais
para os profissionais fisioterapeutas;
· a Lei Federal nº 12.317/2010, que estabelece a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas
semanais para os assistentes sociais; e
· a Lei Federal nº 7.394/1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em
Radiologia, fixando jornada especial em razão da natureza insalubre da atividade.
Ressalte-se que a adequação da carga horária não implica criação ou majoração de despesa pública, uma
vez que o projeto expressamente afasta qualquer alteração remuneratória, preservando o equilíbrio
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fiscal e observando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Ademais, a previsão para regulamentação do regime de plantão pelo Poder Executivo, no prazo de 60
(sessenta) dias, confere segurança jurídica, organização administrativa e continuidade do serviço
público, permitindo a adequada implementação das jornadas ajustadas sem prejuízo ao atendimento à
população.
Dessa forma, a fusão dos Projetos de Lei nº 2.967/2026 e nº 2.968/2026 revela-se juridicamente
adequada, necessária e conveniente, garantindo conformidade legal, racionalidade normativa e respeito
aos direitos profissionais, sem impacto financeiro adicional ao erário municipal.
Sala das Comissões, 02 de fevereiro de 2026.
ANGÉLICA DE SOUZA PERALTA RIBEIRO
Presidente da Comissão de Redação e Justiça
FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Membro
VALDOMIRO CUSTÓDIO DA SILVA
Membro
Avenida Osvaldo Bertozzi. nº 2780 - Chupinguaia RO.
Site: www.chupinguaia.ro.leg.br - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1774
Documento assinado eletronicamente por SERGIO SANTOS TEIXEIRA, ASSESSOR ESPECIAL,
em 06/02/2026 às 11:17, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de
02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por ANGÉLICA DE SOUZA PERALTA RIBEIRO, Vereadora
1° Secretaria, em 06/02/2026 às 11:55, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO PEREIRA SILVA, VEREADOR, em
06/02/2026 às 12:02, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de
02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por VALDOMIRO CUSTODIO DA SILVA, Vereador, em
06/02/2026 às 12:29, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de
02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 800759 e o código verificador BFA46EE1.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 SERGIO SANTOS TEIXEIRA ***.847.792-** 06/02/2026 11:17
Referência: Processo nº 54-8/2026. Docto ID: 800759 v1