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materia nº 2972/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2972 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.945.250,65
native_id931

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Arquivado — —
2026-02-19 Proposição transformada em lei — —
2026-02-16 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-02-16 Proposição aprovada U —
2026-02-16 Para votação em Plenário com pedido de Dispensa de Parecer — —
2026-02-11 Encaminhamento — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T11:17:31.622711-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Minuta de Projeto de Lei 1945 de 09/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 801233 e CRC: 7D02241C). Pág: 1/2
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
 CNPJ: 01.587.887/0001-29
Memorando 16 de 05/02/2026 (ID 800248)
Memorando 25 de 06/02/2026 (ID 800701)
PROJETO DE LEI Nº /2026
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
JUSTIFICATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
A abertura de Crédito Especial faz-se necessária em razão da inexistência de dotação orçamentária
específica no orçamento vigente para fazer face às despesas relacionadas às ações abaixo descritas, as
quais se mostram imprescindíveis ao atendimento do interesse público e à execução de políticas públicas
prioritárias do Município.
1. Iluminação Pública em LED
A abertura de Crédito Especial destinada à implantação e modernização da iluminação pública com
tecnologia LED justifica-se pela necessidade de promover maior eficiência energética, segurança urbana e
economia aos cofres públicos municipais.
A substituição do sistema convencional por luminárias em LED proporciona redução significativa no
consumo de energia elétrica, diminuição dos custos de manutenção e maior durabilidade dos
equipamentos, o que resulta em economia a médio e longo prazo. Além disso, a melhoria da iluminação
pública contribui diretamente para o aumento da segurança da população, prevenção de acidentes,
valorização dos espaços públicos e incentivo à convivência comunitária.
Ressalta-se que a despesa não possui dotação específica prevista na Lei Orçamentária Anual vigente,
tornando indispensável a abertura de Crédito Especial, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64,
a fim de viabilizar a execução da política pública proposta e atender ao interesse coletivo.
2. Aquisição de Trator Cortador de Grama
A abertura de Crédito Especial para a aquisição de trator cortador de grama mostra-se necessária para
garantir a adequada manutenção de áreas públicas, tais como praças, canteiros centrais, campos
esportivos, áreas institucionais e demais espaços de uso comum da população.
O equipamento permitirá maior eficiência operacional, redução do tempo de execução dos serviços,
economia com mão de obra terceirizada e melhor conservação do patrimônio público. Ademais, a
manutenção regular dessas áreas contribui para a saúde pública, prevenção da proliferação de insetos e
animais peçonhentos, bem como para a melhoria da estética urbana.
Assim como no caso da iluminação pública, a despesa não se encontra contemplada de forma específica
no orçamento vigente, sendo necessária a abertura de Crédito Especial para assegurar a legalidade da
execução orçamentária, em conformidade com a Lei nº 4.320/64 e a legislação fiscal aplicável.
3.Conclusão
Diante do exposto, resta evidenciada a necessidade e a conveniência da abertura do Crédito Especial,
como medida indispensável para assegurar a continuidade e a implementação das ações governamentais
mencionadas, atendendo ao interesse público, às demandas sociais e aos princípios da legalidade,
planejamento e eficiência da administração pública.
Assim, solicitamos a apreciação e aprovação do presente projeto por esta Casa Legislativa, certos de
contar com a sensibilidade e o compromisso dos Nobres Vereadores com o desenvolvimento do Município
e o bem-estar da população.
PROJETO Nº , DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Abre no orçamento vigente crédito especial no
valor de R$1.945.250,65
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito especial na importância de
R$1.945.250,65 (Um milhão, novecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais, sessenta e
cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Minuta de Projeto de Lei 1945 de 09/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 801233 e CRC: 7D02241C). Pág: 2/2
Suplementação ( + ) 1.945.250,65
Excesso de arrecadação
020600-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
15.451.0036.1980.0002-INFRAESTRUTURA URBANA
660-4.4.90.51.00-obras e instalações 1.888.541,15
F.R.: 1047 1 701
Superavit financeiro Corrente
15.451.0036.1980.0002-INFRAESTRUTURA URBANA
661-4.4.90.51.00-obras e instalações 19.076,17
F.R.: 0 2 500
021100-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - SEMECT
27.812.0039.1990-RENOVAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
658-4.4.90.52.00-Equipamento e material permanente 35.625,00
F.R.: 1041 2 701
Anulação de despesa
27.812.0039.1990.-RENOVAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
659- 4.4.90.52.00-Equipamento e material permanente 2.008,33
F.R.: 0 1 500
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 1.888.541,15
Fontes de Recurso:1 701 1.888.541,15
Superávit Financeiro: 54.701,17
Fontes de Recurso:2 500 19.076,17
2 701 35.625,00
Anulação de despesa
021100-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - SE
27.812.0039.2276-CUSTEIO DAS ATIVIDADES CULTURAIS, ARTÍSTICAS E ESPO
567-3.3.90.93.00-indenizações e restituições -2.008,33
F.R. Grupo: 0 1 500
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHUPINGUAIA, 09 de fevereiro de 2026
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp@hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 09/02/2026 às 08:47, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por GARDELL VINICIUS LIMA DOS SANTOS, VEREADOR
PRESIDENTE, em 11/02/2026 às 10:46, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 801233 e o código verificador 7D02241C.
Docto ID: 801233 v1

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