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materia nº 2973/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2973 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaCRIA O CARGO DE BIOMÉDICO E FARMACÊUTICO, AUMENTA O NUMERO DE VAGAS DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL E ALTERA O ANEXO I, II, III E VI DA LEI 456/2005
native_id932

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Arquivado
2026-02-19 Proposição transformada em lei
2026-02-16 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-16 Proposição aprovada U
2026-02-16 Para votação em Plenário com pedido de Dispensa de Parecer
2026-02-13 Encaminhamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T11:18:10.935744-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Chupinguaia - RO, 11 de Fevereiro de 2026.
Mensagem xx/2026
EXMO. Senhor,
GARDELL VINICIUS LIMA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chupinguaia/RO
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos 
Nobres Edis o Projeto de Lei com a seguinte súmula: “CRIA O CARGO DE 
BIOMÉDICO E FARMACEUTICO, AUMENTA O NUMERO DE VAGAS DO 
CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL E ALTERA O ANEXO I, II, III E VII DA LEI
456/2005”.
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o 
projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos 
de estima e apreço.
Atenciosamente,
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES
Prefeito Municipal.
ID: 802870 e CRC: 812A9889 ID: 803369 e CRC: 39A0EC86
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente: 
Senhores Vereadores: 
Tenho a honra de submeter, á apreciação dessa egrégia casa Câmara 
Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre a “CRIA O CARGO DE BIOMÉDICO E 
FARMACEUTICO, AUMENTA O NUMERO DE VAGAS DO CARGO DE 
ASSISTENTE SOCIAL E ALTERA O ANEXO I, II, III E VII DA LEI 456/2005”.
Com o Projeto visamos suprir a necessidade do Profissional Biomédico, 
Farmacêutico e Assistente Social no quadro de servidores da Secretaria Municipal de 
Saúde.
E indubitável a necessidade de lotação de profissional Biomédico, 
farmacêutico e Assistente Social habilitado de forma ininterrupta durante o 
funcionamento da unidade.
Sendo assim, esperamos que este projeto permita uma discussão 
democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos a Vossa 
Excelência a proposta de alteração.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos 
de elevada estima e consideração. 
Chupinguaia/RO, 11 de Fevereiro de 2026.
WESLEY WANDERLEI DA COSTA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 802870 e CRC: 812A9889 ID: 803369 e CRC: 39A0EC86
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Projeto de Lei Nº /2026
“CRIA O CARGO DE BIOMÉDICO E 
FARMACEUTICO, AUMENTA O 
NUMERO DE VAGAS DO CARGO DE 
ASSISTENTE SOCIAL E ALTERA O 
ANEXO I, II, III E VII DA LEI 
456/2005”.
O Prefeito do Município de Chupinguaia/RO, no uso de suas atribuições que lhes 
são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica criado o cargo de biomédico e farmacêutico no quadro de servidores 
da Administração Municipal.
Art. 2º - Fica alterado o anexo I, II, III e VII da Lei Municipal nº 456/2005, com 
redação dada pela Lei Municipal nº 2165/2018, conforme o Anexo I da presente 
lei:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chupinguaia – RO, 11 de Fevereiro de 2026.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES
Prefeito Municipal
ID: 802870 e CRC: 812A9889 ID: 803369 e CRC: 39A0EC86
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO I
ANEXO I 
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
Grupos Ocupacionais Cargos
Atividades de Nível Superior- ANS 100 Biomédico
Atividades de Nível Superior- ANS 100 Farmacêutico
ANEXO II 
LINHAS DE TRANSPOSIÇÕES
Grupo Ocupacional: Atividade de Nível Superior – ANS 100
Situação Atual Orgão Nova Situação
Biomédico SEMUSA Biomédico
Farmacêutico SEMUSA Farmacêutico
ANEXO III 
HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS
CARGO CRIADO E AUMENTADO
Grupo Ocupacional: Atividade de Nível Superior – ANS 100
Cargo Cód. Vagas Classe Total Órgão
Biomédico 125 02 N 02 Semusa
Farmacêutico 126 02 N 02 Semusa
Assistente Social 103 02 N 04 Semas/Semusa
ID: 802870 e CRC: 812A9889 ID: 803369 e CRC: 39A0EC86
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO VII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: BIOMÉDICO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE NIVEL SUPERIOR - 100
CÓDIGO: 116 CLASSE: N
ESCOLARIDADE: NIVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar (ou supervisionar) análises físico-químicas, 
bioquímicas, hematológicas, imunoquímicas, microbiológicas e moleculares em 
amostras biológicas coletadas (sangue, urina, swabs, etc.).
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA
* Implementar e monitorar o controle de qualidade interno e externo nos 
processos analíticos para garantir a acurácia, precisão e rastreabilidade dos 
resultados.
* Verificar e validar resultados, assegurando a confiabilidade dos laudos 
entregues aos profissionais de saúde ou pacientes.
* Coordenar a equipe técnica de profissionais (técnicos de laboratório, 
auxiliares, analistas), distribuindo tarefas, treinando pessoal e promovendo 
boas práticas laboratoriais.
* Manter inventário, estoque e compra de insumos, reagentes, kits, 
equipamentos; garantir que todos os insumos estejam dentro do prazo de 
validade e em condições adequadas.
* Promover a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos 
laboratoriais, em parceria com fornecedores ou setor de manutenção, para 
garantir operação contínua e segura.
* Planejar e executar projetos de pesquisa científica vinculados à saúde pública
municipal, vigilância epidemiológica ou projetos de inovação (ex: testes 
moleculares, biotecnologia) de acordo com sua habilitação. 
* Apoiar programas de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica, 
fornecendo suporte técnico-científico para identificação de riscos, detecção de 
agentes patogênicos, etc.
* Promover a implementação de novas técnicas analíticas (ex: biologia 
molecular, técnicas de “ômicas”, citopatologia), quando houver infraestrutura e 
recursos, conforme as resoluções do CFBM. 
* Implementar políticas e procedimentos de biossegurança no laboratório, em 
conformidade com normas nacionais, para manipulação de amostras biológicas 
potencialmente infectantes.
 * Garantir a adoção de boas práticas laboratoriais (BPL), calibração de 
equipamentos, validação de métodos analíticos e auditorias internas de 
qualidade.
* Elaborar e revisar periodicamente manuais de procedimentos operacionais 
padrão (POPs) para todas as rotinas laboratoriais.
* Elaborar orçamentos para o laboratório municipal, estimando custos com 
insumos, equipamentos, manutenção e pessoal técnico.
ID: 802870 e CRC: 812A9889 ID: 803369 e CRC: 39A0EC86
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
 * Prestar contas periodicamente para a Secretaria Municipal de Saúde sobre 
o desempenho do laboratório (produção de laudos, eficiência operacional, 
custos).
 * Colaborar na elaboração de propostas para obtenção de recursos externos 
(por exemplo, convênios com universidades, agências de fomento, parcerias 
para pesquisa).
* Promover a capacitação da equipe do laboratório (técnicos, auxiliares) por 
meio de treinamentos, cursos ou workshops sobre novas técnicas, qualidade e 
segurança.
 * Participar de eventos científicos, congressos e redes de pesquisa para 
manter-se atualizado sobre avanços biomédicos e laboratoriais.
 * Acompanhar e orientar estagiários ou bolsistas de cursos de Biomedicina ou 
áreas afins quando houver convênio com instituições de ensino.
* Atuar conforme o Código de Ética Profissional do Biomédico, mantendo 
confidencialidade, integridade científica, honestidade nos laudos e relatórios. 
* Zelar pela transparência dos resultados laboratoriais, garantindo que o laudo 
seja claro para os solicitantes e que haja rastreabilidade de processos.
 * Atuar como interlocutor técnico entre o laboratório municipal e outras 
unidades de saúde (postos de saúde, hospitais, vigilância) para definir fluxos de 
coleta, envio de amostras, prazos de entrega de laudos.
 * Participar de comitês e reuniões da Secretaria de Saúde para planejar 
políticas de saúde pública que dependem de análises laboratoriais (por 
exemplo, monitoramento de surtos, vigilância ambiental).
 * Elaborar relatórios gerenciais para gestores de saúde municipal sobre 
indicadores laboratoriais (volume de exames, tempos de resposta, qualidade, 
erro).
 * Assumir a responsabilidade técnica do laboratório municipal de análises 
clínicas, microbiologia, biologia molecular ou patologia, conforme habilitação, 
em conformidade com as normas do Conselho Regional de Biomedicina 
(CRBM) e do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM). 
 * Garantir a conformidade do laboratório com as normas sanitárias vigentes, 
regulamentações da Anvisa (como a RDC para laboratórios clínicos) e demais 
legislações aplicáveis. 
 * Elaborar e assinar laudos técnicos, pareceres e relatórios que exigem RT 
biomédico, conforme habilitação (ex: laudos de análises clínicas, moleculares, 
citopatologia). 
ID: 802870 e CRC: 812A9889 ID: 803369 e CRC: 39A0EC86
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FARMACEUTICO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE NIVEL SUPERIOR - 100
CÓDIGO: 116 CLASSE: N
ESCOLARIDADE: NIVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de planejamento, gestão, 
execução e avaliação da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, 
abrangendo Farmácia Básica, Farmácia Hospitalar, Central de Abastecimento 
Farmacêutico, Vigilância Sanitária e apoio técnico-administrativo à Secretaria 
Municipal de Saúde.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA
• Planejar, organizar e executar ações relacionadas à Assistência 
Farmacêutica, programação, aquisição, armazenamento, controle, de insumos 
farmacêuticos;
• Realizar a gestão de medicamentos e insumos farmacêuticos em todas 
as etapas do ciclo logístico;
• Atuar na dispensação de medicamentos, com orientação farmacêutica 
aos usuários;
• Desenvolver atividades técnicas na Farmácia Hospitalar e na Central de 
Abastecimento Farmacêutico;
• Executar ações de Vigilância Sanitária, incluindo fiscalização, inspeção e 
monitoramento sanitário;
• Elaborar, cumprir e fazer cumprir protocolos, normas técnicas, relatórios 
e pareceres;
• Prestar apoio técnico à gestão da Secretaria Municipal de Saúde na 
elaboração de planos, projetos, relatórios e indicadores de saúde;
• Participar do planejamento e avaliação das políticas públicas de saúde;
• Promover educação permanente e capacitação das equipes de saúde, 
participar de comissões, programas, conselhos e grupos de trabalho 
relacionados à saúde pública;
• Cumprir a legislação profissional, sanitária e ética vigente;
• Executar outras atividades correlatas à função, conforme necessidade do 
serviço público e determinação da autoridade competente.
Requisitos para Provimento
• Diploma de graduação em Farmácia;
• Registro ativo no Conselho Regional de Farmácia – CRF.
ID: 802870 e CRC: 812A9889 ID: 803369 e CRC: 39A0EC86
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 802870
1BBBD73C00E516FADC7F59BF70C37A46
812A9889
MD5:
CRC:
SHA256: 330ACEACD36580B5E169C9DD3861B99FBC5A01FF168F7926CCD0BE12E1F239A0
Minuta de Projeto de Lei
Tipo do Documento
001
Identificação/Número
12/02/2026
Data
Processo: 1-174/2026
Processo Documento
Minuta Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: BRUNO LEONARDO MOREIRA E VIEIRA PINTO
Criação: 12/02/2026 08:30:18 Finalização: 12/02/2026 08:31:32
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO CHUPINGUAIA RO 12/02/2026 08:30:18
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DE CARGO 12/02/2026 08:30:18
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
BRUNO LEONARDO MOREIRA E VIEIRA PINTO PROCURADOR GERAL 12/02/2026 08:31:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 802870 e o CRC 812A9889.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 803369 e CRC: 39A0EC86
Impacto Financeiro 01 de 12/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 803149 e CRC: 80DC1D6C). Pág: 1/2
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
 CNPJ: 01.587.887/0001-29
Impacto de despesa com pessoal
Assunto: Criação de Cargos.
Legislação utilizada: Lei Municipal 456/2025.
Criação dos seguintes cargos: Farmacêutico, Biomédico e Assistente.
Considerando as informações apresentadas da Secretaria de saúde bem como as informações dos números
de vagas encaminhados pelo Recursos Humanos, passamos a informações de impacto.
Primero não foi apresentada a fonte de Recurso que vai ser paga as despesas com ampliação de cargos,
portanto faz-se necessário no momento de contratar seja via seletivo, concurso, etc, apresentar cobertura
de financeiro suficiente para a despesa pretendida.
Segundo hoje o Município tem disponibilidade de percentual de despesa com pessoal para novas
contratações de 39,66% dos gastos com pessoal, o que seria viável no entanto isso precisa ser revisto no
momento de tramitação de processo de contratação para aí fazermos uma nova análise no futuro próximo.
Quanto Aos limites de Despesa com pessoal, vamos considerar o fechamento da despesa do último
semestre de 2025 bem como a receita corrente liquida do 6º bimestre de 2025 e incluir as diferenças de
despesa com a ampliação de vagas
APURAÇÃO DOS CUMPRIMENTOS LEGAIS Valor % de aplicação
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 92.562.335,19
DESPESA TOTAL COM PESSOAL 36.642.845,21
Diferença de Aplicação do Piso atual 39.180,03
Ampliação de vagas 29.830,56
DESPESAS TOTAIS 36.711.855,80 39,66
LIMITE MAXÍMO 49.983.661,00 54
LIMITE PRUDENCIAL 47.484.477,95 51,3
LIMITE DE ALERTA 44.985.294,90 48,6
De acordo com limites atuais é possível pagar a diferença para se cumprir o piso, a questão é até
quando vamos conseguir manter estas despesas com recursos livres para cumprimento, seria necessário
rever os valores repassados via governo federal para manter as despesas com proventos e encargos
mensais.
Os cálculos indicam que, no momento do relatório (fechamento do último semestre de 2025), o
município estava abaixo do limite de alerta (39,66% vs 48,6%) e, portanto, tinha margem legal para
absorver o impacto financeiro da aplicação do piso salarial.
Encaminho o processo a procuradoria para conhecimentos e providencias.
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp@hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por LUCINEIDE APARECIDA JULIO, CONTADOR, em
12/02/2026 às 12:23, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de
02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DUARTE FERREIRA, SECRETARIO
MUNICIPAL DE FAZENDA, em 12/02/2026 às 12:33, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 803149 e o código verificador 80DC1D6C.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO RECEITA CORRENTE LIQUIDA DEZEMBRO 2025 12/02/2026 803153
ID: 803369 e CRC: 39A0EC86
Impacto Financeiro 01 de 12/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 803149 e CRC: 80DC1D6C). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
2 ANEXO DESPESA COM PESSOAL ANEXO 1 DO RGF MÊS DE DEZEMBRO 12/02/2026 803155
Referência: Processo nº 1-174/2026. Docto ID: 803149 v1
ID: 803369 e CRC: 39A0EC86
ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JAN/2025 A DEZ/2025
RREO – ANEXO 3 (LRF, Art. 53, inciso I) R$ 1
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
JAN/2025 MAR/2025 FEV/2025 ABR/2025 MAI/2025 JUN/2025 JUL/2025 AGO/2025 OUT/2025 SET/2025 NOV/2025 DEZ/2025
TOTAL PREVISÃO
ATUALIZADA (ÚLTIMOS
12 MESES)
RECEITAS CORRENTES (I) 7.773.302,76 7.156.882,67 8.712.839,18 15.279.104,45 7.127.110,49 9.842.714,89 10.462.376,93 8.862.555,84 9.027.858,47 10.009.839,19 12.259.065,30 7.095.874,22 113.609.524,39 104.910.857,82
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 724.994,87 1.032.871,23 1.100.867,46 1.908.199,19 915.039,00 1.042.564,35 1.032.915,65 979.584,57 1.092.211,19 975.515,84 1.109.896,33 981.484,04 12.896.143,72 14.061.401,55
 IPTU 16.729,38 107.702,25 21.081,62 33.997,83 19.921,21 83.428,18 105.237,31 63.793,79 56.070,46 14.954,10 21.142,31 38.233,69 582.292,13 693.011,32
 ISS 127.889,54 129.649,25 306.367,56 367.348,94 151.839,52 124.992,03 151.950,63 179.218,26 262.404,38 184.200,85 239.907,32 150.396,33 2.376.164,61 1.868.854,59
 ITBI 82.720,17 32.434,66 32.013,18 113.966,16 9.690,69 21.031,77 8.000,00 8.409,16 15.157,45 8.347,80 48.933,58 23.075,16 403.779,78 1.289.598,91
 IRRF 13.168,42 203.476,20 221.496,92 862.313,70 224.040,85 211.699,86 231.046,68 223.753,20 242.747,56 238.416,65 269.613,10 262.358,52 3.204.131,66 0,00
 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 484.487,36 559.608,87 519.908,18 530.572,56 509.546,73 601.412,51 536.681,03 504.410,16 515.831,34 529.596,44 530.300,02 507.420,34 6.329.775,54 10.209.936,73
 Contribuições 40.247,55 19.846,34 19.961,82 19.317,23 20.697,43 20.697,43 20.115,86 20.713,08 20.584,10 20.501,35 20.251,71 21.725,54 264.659,44 255.470,04
 Receita Patrimonial 247.224,71 276.282,82 338.830,21 160.989,81 262.469,82 261.943,91 315.098,55 310.383,75 365.048,26 560.080,50 414.426,44 372.174,24 3.884.953,02 1.918.565,65
 Rendimentos de Aplicação Financeira 247.224,71 276.282,82 338.830,21 147.879,24 262.469,82 261.943,91 315.098,55 310.383,75 365.048,26 560.080,50 414.426,44 354.412,20 3.854.080,41 1.918.565,65
 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 13.110,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.762,04 30.872,61 0,00
 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços 93.472,37 76.693,14 87.697,63 116.439,63 94.680,23 78.997,53 114.546,20 88.039,38 108.733,08 86.774,71 92.748,78 81.866,07 1.120.688,75 775.224,79
 Transferências Correntes 6.665.234,77 5.735.127,83 7.149.571,57 13.010.275,81 5.832.325,38 8.437.598,37 8.908.301,43 7.459.500,32 7.435.123,35 8.366.362,16 10.621.137,42 5.637.027,16 95.257.585,57 87.720.829,80
 Cota-Parte do FPM 1.376.290,21 1.503.051,56 1.311.497,93 2.443.445,35 2.005.772,40 1.674.735,22 2.042.283,50 268.957,54 1.702.016,50 1.664.342,40 1.116.215,99 1.517.316,75 18.625.925,35 22.675.387,94
 Cota-Parte do ICMS 3.638.958,96 2.349.551,66 3.288.848,48 4.982.062,72 2.022.849,43 4.032.350,61 4.095.843,82 5.539.954,66 4.001.318,90 5.177.638,00 3.546.680,95 2.573.119,59 45.249.177,78 42.384.038,94
 Cota-Parte do IPVA 123.999,02 155.882,45 132.984,73 47.152,51 81.105,88 170.121,49 144.265,05 119.462,61 128.240,31 122.335,98 80.821,55 50.043,45 1.356.415,03 1.865.122,19
 Cota-Parte do ITR 37.334,87 648,06 1.384,55 103.777,42 8.052,77 1.899,33 1.555,46 4.030,91 1.996,65 15.795,29 772.060,44 80.594,30 1.029.130,05 253.038,86
 Transferências da LC 61/1989 0,00 40.747,36 15.827,06 18.851,06 31.666,62 0,00 16.565,59 21.392,35 21.306,05 21.189,04 21.112,20 19.428,52 228.085,85 141.232,50
 Transferencias do FUNDEB 1.068.143,26 978.266,39 1.080.040,98 1.337.038,30 1.112.517,54 1.019.859,06 1.214.886,81 1.127.786,40 1.121.518,70 946.036,10 1.202.513,65 1.053.474,57 13.262.081,76 12.619.015,88
 Outras Transferências Correntes 420.508,45 706.980,35 1.318.987,84 4.077.948,45 570.360,74 1.538.632,66 1.392.901,20 377.915,85 458.726,24 419.025,35 3.881.732,64 343.049,98 15.506.769,75 7.782.993,49
 Outras Receitas Correntes 2.128,49 16.061,31 15.910,49 63.882,78 1.898,63 913,30 71.399,24 4.334,74 6.158,49 604,63 604,62 1.597,17 185.493,89 179.365,99
DEDUÇÕES (II) 1.035.316,61 809.976,21 950.108,50 1.372.894,40 829.889,39 1.175.821,30 1.260.102,66 1.190.759,58 1.029.382,16 1.279.172,09 1.107.378,19 848.100,48 12.888.901,57 12.814.374,96
 Contribuição do Servidor para o Plano de Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Compensação Financeira entre Regimes de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Previdência
 Rendimentos de Aplicações de Recursos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Previdenciários
 Dedução de Receita para Formação do Fundeb 1.035.316,61 809.976,21 950.108,50 1.372.894,40 829.889,39 1.175.821,30 1.260.102,66 1.190.759,58 1.029.382,16 1.279.172,09 1.107.378,19 848.100,48 12.888.901,57 12.814.374,96
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 6.737.986,15 6.346.906,46 7.762.730,68 13.906.210,05 6.297.221,10 8.666.893,59 9.202.274,27 7.671.796,26 7.998.476,31 8.730.667,10 11.151.687,11 6.247.773,74 100.720.622,82 92.096.482,86
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às 0,00 0,00 0,00 1.604.259,00 200.000,00 225.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.584.090,00 0,00 3.613.349,00 0,00
emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA 6.737.986,15 6.346.906,46 7.762.730,68 12.301.951,05 6.097.221,10 8.441.893,59 9.202.274,27 7.671.796,26 7.998.476,31 8.730.667,10 9.567.597,11 6.247.773,74 97.107.273,82 92.096.482,86
PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO
(V) = (III - IV)
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 830.300,00 0,00 830.300,00 0,00
emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI)
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas à 75.900,00 78.936,00 85.008,00 151.800,00 78.936,00 78.936,00 78.936,00 78.936,00 45.540,00 81.972,00 81.972,00 69.828,00 986.700,00 609.984,00
remuneração dos agentes comunitários de saúde e de
combate às endemias (CF, art. 198, § 11) (VII)
( - ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA 6.662.086,15 6.267.970,46 7.677.722,68 12.150.151,05 6.018.285,10 8.362.957,59 9.123.338,27 7.592.860,26 7.952.936,31 8.648.695,10 8.655.325,11 6.177.945,74 95.290.273,82 91.486.498,86
CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL
(IX) = (V - VI - VII - VIII)
ID: 803153 e CRC: 61BC6BED ID: 803369 e CRC: 39A0EC86
ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JAN/2025 A DEZ/2025
RREO – ANEXO 3 (LRF, Art. 53, inciso I) R$ 1
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
JAN/2025 MAR/2025 FEV/2025 ABR/2025 MAI/2025 JUN/2025 JUL/2025 AGO/2025 OUT/2025 SET/2025 NOV/2025 DEZ/2025
TOTAL PREVISÃO
ATUALIZADA (ÚLTIMOS
12 MESES)
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES
Prefeito Municipal Contadora
LUCINEIDE APARECIDA JULIO
Secretario Mun. Decreto 003/2025
JOSÉ CARLOS DUARTE FERREIRA
023.856.642-08 606.804.072-00 204.027.242-91
ID: 803153 e CRC: 61BC6BED ID: 803369 e CRC: 39A0EC86
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 803153
D1C65F1C2AA969C9B1E9628E01F1309E
61BC6BED
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ANEXO 
Tipo do Documento
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
DEZEMBRO 2025
Identificação/Número
12/02/2026
Data
Processo: 1-174/2026
Processo Documento
Ampliação de vagas
Súmula/Objeto:
Usuário: LUCINEIDE APARECIDA JULIO
Criação: 12/02/2026 12:22:45 Finalização: 12/02/2026 12:22:57
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO CHUPINGUAIA RO 12/02/2026 12:22:45
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DE CARGO 12/02/2026 12:22:45
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Impacto Financeiro 01 12/02/2026 803149
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informando o ID 803153 e o CRC 61BC6BED.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 803369 e CRC: 39A0EC86
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
JAN/2025 A DEZ/2025
MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
DESPESA COM PESSOAL
JAN/2025 FEV/2025 MAR/2025 ABR/2025 MAI/2025 JUN/2025 JUL/2025 AGO/2025 SET/2025 OUT/2025 NOV/2025 DEZ/2025
TOTAL
PROCESSADOS
DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses)
LIQUIDADAS
(últimos 12
meses)
(a)
INSCRITAS EM
PAGAR NÃO
RESTOS A 
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 2.850.692,74 3.211.531,31 3.031.014,18 3.139.168,49 3.020.077,20 3.081.113,65 3.019.481,83 3.031.730,68 3.138.688,67 3.075.683,07 3.231.569,16 6.941.932,76 40.772.683,74 73.560,63
 Pessoal Ativo 2.850.692,74 3.204.113,21 3.002.806,98 3.139.168,49 2.996.377,20 3.029.112,55 3.019.481,83 3.019.536,68 3.138.688,67 3.063.221,07 3.218.973,16 6.804.554,76 40.486.727,34 16.060,63
 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 2.487.511,34 2.836.771,29 2.632.959,39 2.763.267,50 2.622.230,51 2.646.364,64 2.640.031,03 2.632.353,90 2.752.696,91 2.677.790,21 2.812.573,84 5.961.403,22 35.465.953,78 16.060,63
 Obrigações Patronais 363.181,40 367.341,92 369.847,59 375.900,99 374.146,69 382.747,91 379.450,80 387.182,78 385.991,76 385.430,86 406.399,32 843.151,54 5.020.773,56 0,00
 Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de 0,00 7.418,10 28.207,20 0,00 23.700,00 52.001,10 0,00 12.194,00 0,00 12.462,00 12.596,00 137.378,00 285.956,40 57.500,00
contratação de forma indireta (§1º do art. 18 da LRF)
 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 72.278,60 413.314,05 206.009,85 277.154,82 114.139,17 97.957,51 122.341,81 86.300,58 173.348,45 117.023,63 68.559,38 211.775,17 1.960.203,02 0,00
 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 8.913,37 344.112,28 144.354,96 212.745,49 54.135,45 35.952,12 62.357,35 27.298,47 124.596,24 66.955,76 19.016,66 74.159,50 1.174.597,65 0,00
 Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos 54.124,60 57.664,24 53.597,13 56.788,78 48.728,33 50.538,09 48.924,61 48.995,95 37.463,04 39.269,75 38.681,78 117.173,97 651.950,27 0,00
Vinculados (CF, art. 198, §11)
 Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de 9.240,63 11.537,53 8.057,76 7.620,55 11.275,39 11.467,30 11.059,85 10.006,16 11.289,17 10.798,12 10.860,94 20.441,70 133.655,10 0,00
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º)
 Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 2.778.414,14 2.798.217,26 2.825.004,33 2.862.013,67 2.905.938,03 2.983.156,14 2.897.140,02 2.945.430,10 2.965.340,22 2.958.659,44 3.163.009,78 6.730.157,59 38.812.480,72 73.560,63
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 100.720.622,82
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 3.613.349,00
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 830.300,00
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 986.700,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 95.290.273,82
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 38.886.041,35 40,81
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 51.456.747,86 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 48.883.910,47 51,30
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 46.311.073,07 48,60
ID: 803155 e CRC: 52B1F76E ID: 803369 e CRC: 39A0EC86
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
JAN/2025 A DEZ/2025
MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual
 Limite Máximo (VII) (%) (LRF, art. 20) 0,00
 DTP em 2021 (X) (%) 0,00
 Excedente em 2021 (XI) = (X - VII) (%) 0,00
 Redutor anual (XII) = (0,10 x XI) (%) 0,00
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030
Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021)
2021 2031 2032 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 % DTP (VI/V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nota: 
1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. 
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64
2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES
Prefeito Municipal Contadora
 LUCINEIDE APARECIDA JULIO
Secretario Mun. Decreto 003/2025
JOSE CARLOS DUARTE FERREIRA
023.856.642-08 606.804.072-00 204.027.242-91
ID: 803155 e CRC: 52B1F76E ID: 803369 e CRC: 39A0EC86
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 803155
31182BBB18FBAC934D42174FE8F272BC
52B1F76E
MD5:
CRC:
SHA256: ABD1F0497A2BC8B9CD676FAFF393B75461A6EFD54BE3C79ECB96EB70269D1F97
ANEXO 
Tipo do Documento
DESPESA COM PESSOAL ANEXO 1 DO
RGF MÊS DE DEZEMBRO
Identificação/Número
12/02/2026
Data
Processo: 1-174/2026
Processo Documento
Ampliação de vagas
Súmula/Objeto:
Usuário: LUCINEIDE APARECIDA JULIO
Criação: 12/02/2026 12:23:09 Finalização: 12/02/2026 12:23:20
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO CHUPINGUAIA RO 12/02/2026 12:23:09
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DE CARGO 12/02/2026 12:23:09
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Impacto Financeiro 01 12/02/2026 803149
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 803369 e CRC: 39A0EC86
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 803369
4E1D6B3D2F756BBAF0D47787D12143F7
39A0EC86
MD5:
CRC:
SHA256: E2539C3ED519DE64BFDBFDB2975F9C781EAC4F4BC06F25CE59D308F61C512DEE
PROJETO DE LEI 
Tipo do Documento
0010
Identificação/Número
13/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
MINUTA PROJETO DE LEI-CARGOS DA SAÚDE.
Súmula/Objeto:
Usuário: DIANA DOS SANTOS BIZI
Criação: 13/02/2026 09:30:37 Finalização: 13/02/2026 09:34:50
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO CHUPINGUAIA RO 13/02/2026 09:32:49
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 13/02/2026 09:32:58
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES PREFEITO MUNICIPAL 13/02/2026 09:35:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
GARDELL VINICIUS LIMA DOS SANTOS VEREADOR PRESIDENTE 13/02/2026 10:34:07
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 803369 e o CRC 39A0EC86.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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