Minuta de Projeto de Lei 3441 de 15/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 803719 e CRC: 1B9500BD). Pág: 1/4
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
CNPJ: 01.587.887/0001-29
PROJETO DE LEI Nº /2026
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
JUSTIFICATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente
do Município de Chupinguaia, utilizando recursos oriundos de superávit financeiro apurado em 31/12/2025,
conforme demonstrado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do artigo 43, §1º, inciso I,
da Lei Federal nº 4.320/1964.
O superávit financeiro identificado refere-se a recursos vinculados provenientes de:
Emendas parlamentares estaduais e federais;
Convênios firmados com o Governo do Estado e com a União;
Transferências fundo a fundo;
Outros recursos vinculados, especialmente na área da saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde.
Tais recursos possuem destinação específica e encontram-se disponíveis em conta bancária, sendo
necessária a abertura de Crédito Especial para possibilitar sua adequada execução orçamentária no
exercício corrente, garantindo a continuidade e o fortalecimento das ações e serviços públicos de saúde,
em conformidade com os respectivos planos de trabalho e instrumentos de pactuação.
A medida visa assegurar a correta aplicação dos recursos já transferidos ao Município, respeitando sua
vinculação legal e atendendo ao interesse público, especialmente no que se refere à manutenção,
ampliação e qualificação dos serviços de saúde prestados à população.
Da mesma forma, propõe-se a abertura de Crédito Especial no âmbito da Câmara Municipal de
Chupinguaia, com a finalidade de:
Efetuar pagamento de valores referentes ao ressarcimento de servidor requisitado, conforme legislação
aplicável;
Proceder ao repasse de recursos a entidades representativas do Poder Legislativo, conforme previsão
legal e disponibilidade financeira.
A abertura do referido crédito faz-se necessária diante da inexistência de dotação orçamentária específica
na Lei Orçamentária Anual vigente, sendo imprescindível para assegurar a regularidade administrativa,
contábil e financeira das despesas mencionadas.
Diante do exposto, considerando a disponibilidade financeira comprovada, a vinculação dos recursos e a
necessidade de adequação orçamentária para sua execução, submete-se a presente proposta à
apreciação dessa Casa de Leis, esperando sua aprovação por se tratar de matéria de relevante interesse
público e de regularização orçamentária indispensável à boa gestão dos recursos públicos
Minuta de Projeto de Lei 3441 de 15/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 803719 e CRC: 1B9500BD). Pág: 2/4
PROJETO Nº , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Abre no orçamento vigente crédito especial no valor de R$3.441.245,97
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito especial na importância de R$
3.441.245,97 (Três milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco reais, noventa
e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 3.441.245,97
010100PODER LEGISLATIVO
01.031.0043.2260-CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
683-3.1.90.96.00-REC. DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 39.178,19
684-3.3.50.41.00-CONTRIBUIÇÕES 13.560,00
F.R.: 0 1 500
020800-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.0038.2298.-CUSTEIO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDAD
662-3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO 147.989,00
663-3.3.90.32.00-MATERIAL/BEM/SERVIÇO DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100.000,00
Í
Minuta de Projeto de Lei 3441 de 15/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 803719 e CRC: 1B9500BD). Pág: 3/4
664-3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS-P. JURÍDICA 30.000,00
F.R.: 02 600
Anteriores
10.301.0038.2297.0006-CUSTEIO DAS UNIDADES MISTA DE SAÚDE
665-3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO 220.000,00
666-3.3.90.32.00-MATERIAL/BEM/SERVIÇO DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 130.000,00
F.R.: 0 2 600
Anteriores
10.301.0038.2297.0007-CUSTEIO DAS UNIDADES MISTA DE SAÚDE
667-3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO 80.000,00
668-3.3.90.32.00-MATERIAL/BEM/SERVIÇO DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 70.000,00
F.R.: 0 2 600
Anteriores
10.301.0038.2297.0008-CUSTEIO DAS UNIDADES MISTA DE SAÚDE
669-3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS-P. JURÍDICA 200.000,00
F.R.: 0 2 600
Anteriores
10.301.0038.2297.0009-CUSTEIO DAS UNIDADES MISTA DE SAÚDE
670-3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO 220.000,00
671-3.3.90.34.00- DESPESAS DE PESSOAL DEC. DE CONTRATO 18.259,00
F.R.: 0 2 600
10.301.0038.2297.0010-CUSTEIO DAS UNIDADES MISTA DE SAÚDE
672--3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO 375.000,00
673-3.3.90.32.00-MATERIAL/BEM/SERVIÇO DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 75.000,00
674-3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS-P. JURÍDICA 50.000,00
F.R.: 02 600
10.301.0038.2297.0011-CUSTEIO DAS UNIDADES MISTA DE SAÚDE
675-3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO 405.000,00
676-3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS-P. JURÍDICA 95.000,00
F.R.: 0 2 600
10.301.0038.1980.0003-INFRAESTRUTURA URBANA
677- 4.4.90.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES 857.000,00
F.R.: 0 2 601
10.301.0038.2297-CUSTEIO DAS UNIDADES MISTA DE SAÚDE
678-3.3.50.43.00-SUBVENÇÕES SOCIAIS 30.000,00
F.R.: 15 2 500
10.301.0038.2297.0001-CUSTEIO DAS UNIDADES MISTA DE SAÚDE
679-3.1.90.04.00-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 44.637,42
F.R.: 0 2 605
Exercícios Anteriores
10.303.0038.2299.0002-CUSTEIO DA FARMÁCIA BASICA
680-3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO 21.657,91
F.R.: 0 2 621
Anteriores
10.301.0038.1980.0004-INFRAESTRUTURA URBANA
681-3.3.90.39.00-SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 159.538,57
F.R.: 2003 2 632
10.301.0038.1980.0004-INFRAESTRUTURA URBANA
682--3.3.90.39.00-SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 59.425,88
F.R.: 15 2 500
Artigo 2o.- O crédito aberto a forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superávit Financeiro: 3.388.507,78
Fontes de Recurso
2500 89.425,88
2600 2.216.248,00
2601 857.000,00
2605 44.637,42
Minuta de Projeto de Lei 3441 de 15/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 803719 e CRC: 1B9500BD). Pág: 4/4
2621 21.657,91
2632 159.538,57
Anulação: -52.738,19
010100-PODER LEGISLATIVO
01.031.0043.2260-CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
10-3.3.90.39.00-SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA -13.560,00
14-3.3.90.93.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES -39.178,19
F.R. Grupo: 0 1 500
Recursos do Exercício
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHUPINGUAIA, 13 de FEVEREIRO de 2026
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp@hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por GARDELL VINICIUS LIMA DOS SANTOS, VEREADOR
PRESIDENTE, em 16/02/2026 às 08:48, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 19/02/2026 às 08:28, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 803719 e o código verificador 1B9500BD.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando MEMO SUPLEMENTAR 15/02/2026 803720
2 Memorando MEMO SUPLEMENTAR 15/02/2026 803721
3 Memorando MEMO SUPLEMENTAR 15/02/2026 803722
Docto ID: 803719 v1
Solicitação de Movimentação Orçamentária - CMC 2 de 12/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 803117 e CRC: 4180F59F). Pág: 1/2
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Oficio 002/2026- Diretoria Geral.
Chupinguaia/RO, 12 de fevereiro de 2026.
DE: Diretoria Geral / Gabinete da Presidencia
PARA: Vera Lucia Vieira de Barros
Chefe de Orçamento
Assunto: Movimentação Orçamentária - CMC
Prezada,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Senhoria, solicitamos em conformidade a
LDO 2.758/2025 e LOA 2.763/2025 abertura de Crédito Especial por Anulação de dotação, conforme segue
abaixo:
SUPLEMENTA
Órgão Programa
Projeto
Atividade Elemento de Despesa Reduzido/ficha Valor
01 031 0043 2260 3.1.90.96.00.00 criar 39.178,19
01 031 0043 2260 3.3.50.41.00.00 criar 13.560,00
Total R$ 52.738,19
ANULAR
Órgão Programa
Projeto
Atividade Elemento de Despesa Reduzido/ficha Valor
01 031 0043 2260 3.3.90.39.00.00 010 13.560,00
01 031 0043 2260 3.3.90.93.00.00 014 39.178,19
Total R$ 52.738,19
Justificativa:
Solicitamos a criação de fichas no orçamento da camara 01 031 0043 2260 0000 custeio das atividades
legislativas, para adequação orçamentaria, conforme abaixo:
I- elemento de despesa 3.1.90.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado;
II- elemento de despesa 3.3.50.41 - contribuições ( Despesas orçamentárias às quais não correspondam
contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as
destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado,
observado o disposto na legislação vigente).
Ocorre que a camara tem um servidor cedido pelo estado de Rondonia, com ônus ao cessionário mediante
reembolso ao órgão cedente e, filiações junto as associações ABRACAM e UCAVER, sendo necessário os
ajustes orçamentários para melhor atender a legislação vigente.
Observando que não estamos retirando orçamento de dotações improprias, mas somente criando as fichas
necessárias e suplementando valores que já estavam contabilizados nas dotações as quais estão sendo
ID: 803720 e CRC: E4388EF8
Solicitação de Movimentação Orçamentária - CMC 2 de 12/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 803117 e CRC: 4180F59F). Pág: 2/2
anuladas.
Gardell Vinicius Lima dos Santos
PRESIDENTE LEGISLATIVO
Rosimeire Aparecida de Oliveira
Diretora Geral
Avenida Osvaldo Bertozzi. nº 2780 - Chupinguaia RO.
Site: www.chupinguaia.ro.leg.br - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1774
Documento assinado eletronicamente por ROSIMEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA, DIRETORIA
GERAL, em 12/02/2026 às 12:10, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
2.210 de 02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por GARDELL VINICIUS LIMA DOS SANTOS, VEREADOR
PRESIDENTE, em 12/02/2026 às 12:10, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
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o ID 803117 e o código verificador 4180F59F.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 DIANA DOS SANTOS BIZI ***.959.712-** 13/02/2026 07:29
2 WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES ***.856.642-** 13/02/2026 11:09
Referência: Processo nº 51-21/2026. Docto ID: 803117 v1
ID: 803720 e CRC: E4388EF8
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 803720
904F2CF7ED6E09363B4818684EE4B310
E4388EF8
MD5:
CRC:
SHA256: AC7761C11217B76E5B6FBD581FC4AF99641A0770430317CE61AE3C25BF02CB23
Memorando
Tipo do Documento
MEMO SUPLEMENTAR
Identificação/Número
15/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
MEMO SUPLEMENTAR
Súmula/Objeto:
Usuário: VERA LUCIA VIEIRA DE BARROS
Criação: 15/02/2026 15:53:07 Finalização: 15/02/2026 15:53:08
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Minuta de Projeto de Lei 3441 15/02/2026 803719
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Memorando de Suplementação 05 de 22/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 793936 e CRC: FD361F41). Pág: 1/3
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
CNPJ: 01.587.887/0001-29
ANEXO III
Solicitação de alteração orçamentária 2026
Tipo de Lei ( ) Orçamentária ( x ) específica
( X ) Créditos adicionais ( ) Reformulações
administrativas
Tipo de Lei Recurso Disponivel tipo
( )
Suplementar ( ) Anulação de Dotação ( ) Transferêrencia
( x ) especial ( ) excesso de Arrecadação ( ) Transposição
( )
Extraordinaria ( X) Superavit Financeiro ( ) Remanejamento
( ) Operação de credito
SUPLEMENTAR
FICHA DESPESA FR FR
DETALHE VALOR CONTA
Mauricio
carvalho
XXX 10.302.0038.2298
3.3.90.32.00 (passagem) 2600 3110 100.000,00 13237-63
XXX 10.302.0038.2298
3.3.90.30.00 (combustivel) 2600 3110 72.989,00
XXX 10.302.0038.2298
3.3.90.39.00 (mão de obra) 2600 3110 30.000,00
XXX 10.302.0038.2299
3.3.90.30.00 (medicamento) 2600 3110 75.000,00
277.989,00
silvia cristina
XXX
10.301.0038.2297
3.3.90.30.00 (laboratorio, medicamento,
combustivel, material grafico)
2600 3110 120.000,00 13187-3
XXX 10.301.0038.2299
3.3.90.30.00 (medicamento) 2600 3110 100.000,00
XXX
10.301.0038.2299
3.3.90.32.00 (medicamento) 2600 3110 130.000,00
350.000,00
cristiane lopes
XXX 10.301.0038.2297
3.3.90.30.00 (combustivel) 2600 3110 80.000,00 13185-7
XXX 10.301.0038.2297
3.3.90.32.00 (aquisição de DIU) 2600 3110 70.000,00
150.000,00
Fernando
Maximo
XXX 10.301.0038.2297 2600 3110 200.000,00 13462-7
ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
Memorando de Suplementação 05 de 22/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 793936 e CRC: FD361F41). Pág: 2/3
XXX 0.30 .0038. 97 600 3 0 00.000,00 346 7
3.3.90.39.00 (contratação de serviços
oftalmológicos com fornecimento de
óculos)
mauricio
carvalho
XXX 10.301.0038.2299
3.3.9.30.00 (MEDICAMENTO) 2600 3110 130.000,00 13491-0
XXX 10.301.0038.2297
3.3.90.30.00 (COMBUSTIVEL) 2600 3110 90.000,00
XXX
10.301.0038.2297
3.3.90.40.00 (mao de obra e medico
especialista)
2600 3110 184.259,00
404.259,00
Jaime Bagattoli
XXX
10.301.0038.2297
3.3.9.30.00
(combustivel/material penso/caderneta
idoso,gestante e vacinação)
2600 3110 375.000,00
XXX
10.301.0038.2297
3.3.90.39.00
mao de obra
2600 3110 50.000,00
XXX 10.303.0038.2299
3.3.90.32.00 medicamento
2600 3110 75.000,00
500.000,00
Marcos Rogerio
XXX
10.301.0038.2297
3.3.90.30.00
caixa térmica para vacina, Equipamentos
de Proteção Individual (EPIs), material
penso, material laboratorial, material
gráfico, combustivel
2600 3110 405.000,00
XXX
10.301.0038.2297
3.3.90.39.00
capacitação de profissionais e mao de
obra
2600 3110 95.000,00
500.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR 2.782.248,00
FICHA RECEITA FR FR
DETALHE VALOR CONTA
2600 3110 277.989,00 13237-3
2600 3110 350.000,00 13187-3
2600 3110 150.000,00 13185-7
2600 3110 400.000,00 13336-1
ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
Memorando de Suplementação 05 de 22/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 793936 e CRC: FD361F41). Pág: 3/3
2600 3110 200.000,00 13462-7
2600 3110 404.259,00 13491-0
2600 3110 500.000,00 13188-1
2600 3110 500.000,00 13186-6
TOTAL A ANULAR
JUSTIFICATIVA
Tal movimentação se faz necessário para criação das dotações orçamentárias que
serão abertas conforme saldo de superávit para o ano de 2026, da secretaria
municipal de saúde, no qual direcionamos os recursos para passagem, combustivel,
medicamentos, aquisição de DIU, contratação de serviços oftalmológicos com
fornecimento de óculos,medicos especialistas,material penso/caderneta
idoso,gestante e vacinação e capacitação de profissionais conforme propostas e
resoluções em anexo.
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp@hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 11/02/2026 às 13:24, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO, SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE, em 11/02/2026 às 13:28, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 793936 e o código verificador FD361F41.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO 01 22/01/2026 793933
2 ANEXO 02 22/01/2026 793939
3 ANEXO 01 22/01/2026 793940
4 ANEXO 04 22/01/2026 793943
5 ANEXO 05 22/01/2026 793945
6 ANEXO 06 22/01/2026 793946
7 ANEXO 07 22/01/2026 793948
8 ANEXO 03 22/01/2026 793950
9 ANEXO 01 11/02/2026 802612
10 ANEXO 02 11/02/2026 802614
Referência: Processo nº 2-88/2026. Docto ID: 793936 v1
ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Responsável Legal não cadastrado
CHUPINGUAIA
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Esfera Administrativa
03
População
10.191
Endereço
RUA ULISSES GUIMARAES, SETOR 10
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
08673415000138
CNPJ
36000669050202500
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número Valor
EMENDA 42720003 500.000,00
Valor da Proposta: R$ 500.000,00
CPF do Dirigente
CEP
76.990-000
E-mail
Responsável Legal não
Unidade Benecificiada
CHUPINGUAIA
Valor
500.000,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS
NAVEGAÇÃO DO CUIDADO
Valor
Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 200.000,00
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Valor
Aquisição de Insumos para o Atendimento Clínico e Ações de Promoção da Saúde 150.000,00
APOIO DIGITAL À QUALIFICAÇÃO DO CUIDADO NA APS
Valor
Impressão de cartilhas ou manuais de apoio ao uso de tecnologias pelos usuários (ex. idosos ou pessoas 50.000,00
com baixa familiaridade digital)
ESTRATÉGIA DE RASTREAMENTO E CONTROLE DE CONDINÇÕES CRÔNICAS
Valor
Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 100.000,00
Justificativa
A aquisição de insumos como sondas, cateteres, equipos, algodão, máscaras, seringas, agulhas, toucas, soro fisiológico e
glicosado, além de kits de higiene bucal, medicamentos, cadernetas específicas para idosos, gestantes e vacinação, bem como o
custeio de combustível e mão de obra, é fundamental para assegurar a qualidade, a continuidade e a efetividade das ações
desenvolvidas na Atenção Primária à Saúde.
Gerado em 22/01/2026 às 13:35 por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Página 1 de 2
ID: 793933 e CRC: 41B960FF ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
1. Insumos e Medicamentos
Esses materiais são essenciais para o tratamento, controle e prevenção de diversas condições de saúde, em especial doenças
crônicas e infectocontagiosas. A manutenção constante do estoque garante o cumprimento dos protocolos clínicos estabelecidos
pelo Ministério da Saúde, contribuindo para a redução de complicações e internações hospitalares.
2. Cadernetas para Idosos, Gestantes e Vacinação
As cadernetas desempenham papel crucial no registro e monitoramento do histórico clínico e das intervenções realizadas,
facilitando o acompanhamento longitudinal dos usuários. Além disso, promovem a autonomia dos pacientes em relação à sua saúde
e asseguram a padronização e organização das informações, aspectos indispensáveis para o planejamento e avaliação das ações
de saúde.
3. Combustível
O fornecimento de combustível é imprescindível para garantir a mobilidade das equipes de saúde, possibilitando visitas domiciliares,
transporte de pacientes, busca ativa e a participação em ações comunitárias e de vigilância sanitária. A ausência desse recurso
comprometeria a efetividade do atendimento e das estratégias de promoção, prevenção e controle.
4. Mão de Obra
A contratação de profissionais capacitados, temporários ou terceirizados, é necessária para atender às demandas específicas dos
serviços, que incluem atendimento especializado, apoio administrativo, organização de campanhas de vacinação, ações educativas
e demais atividades essenciais para o funcionamento eficiente dos serviços de saúde.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
MATERIAL DE CONSUMO
Valor
375.000,00
Nome
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor
50.000,00
Nome
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
Valor
75.000,00
Gerado em 22/01/2026 às 13:35 por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Página 2 de 2
ID: 793933 e CRC: 41B960FF ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 793933
F078C9E1B805F2EC2BFD8C33D2B8E24F
41B960FF
MD5:
CRC:
SHA256: A39BC975406F19A0167F4EDB7D0496B3816237DEB84DCF8B9AEFDA3B0642F55E
ANEXO
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
22/01/2026
Data
Processo: 2-88/2026
Processo Documento
...
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSEANE SOUZA DA SILVA
Criação: 22/01/2026 12:36:32 Finalização: 22/01/2026 12:36:44
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA chupinguaia O 22/01/2026 12:36:32
ASSUNTOS
Movimentações Orçamentárias por anulações de dotações 22/01/2026 12:36:32
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando de Suplementação 000 20/01/2026 792972
Memorando de Suplementação 05 22/01/2026 793936
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 793933 e o CRC 41B960FF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Responsável Legal não cadastrado
CHUPINGUAIA
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Esfera Administrativa
03
População
10.191
Endereço
RUA ULISSES GUIMARAES, SETOR 10
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
08673415000138
CNPJ
36000667950202500
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número Valor
EMENDA 41730001 350.000,00
Valor da Proposta: R$ 350.000,00
CPF do Dirigente
CEP
76.990-000
E-mail
Responsável Legal não
Unidade Benecificiada
CHUPINGUAIA
Valor
350.000,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS
PROMOÇÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL NA PRIMEIRA INFÂNCIA
Valor
Organização de Grupos Educativos para Pais e Cuidadores com Foco em Vínculo Afetivo, Amamentação e40.000,00
Prevenção de Violências
CUIDADO INTEGRAL E APOIO À AUTONOMIA DA PESSOA IDOSA
Valor
Implantação de linha de cuidado da pessoa idosa com capacitação das equipes em avaliação 50.000,00
multidimensional e plano terapêutico singular
Valor
Realização de ações de prevenção de quedas, vacinação e triagem de condições como hipertensão, 80.000,00
diabetes, depressão e declínio cognitivo
NAVEGAÇÃO DO CUIDADO
Valor
Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 140.000,00
APOIO DIGITAL À QUALIFICAÇÃO DO CUIDADO NA APS
Valor
Aquisição de pequenos acessórios de suporte(cabos, microfones, câmeras, fones, teclados, tripés), 40.000,00
observando que são itens de custeio e não de capital
Gerado em 22/01/2026 às 13:43 por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Página 1 de 2
ID: 793939 e CRC: 056F6010 ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
Justificativa
Serão adquiridos diversos materiais de consumo necessários para a execução das atividades previstas, incluindo cartazes, folders,
panfletos informativos, medicação, testes rápidos de glicemia, combustível para deslocamento das equipes, alimentação para os
envolvidos nas ações e itens destinados à distribuição gratuita à população. Esses materiais são essenciais para garantir a
efetividade das ações, ampliar o alcance das informações e promover a participação da comunidade.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
MATERIAL DE CONSUMO
Valor
220.000,00
Nome
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
Valor
130.000,00
Gerado em 22/01/2026 às 13:43 por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Página 2 de 2
ID: 793939 e CRC: 056F6010 ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 793939
3EB8BFEF144586A997DA58B5C37C64B6
056F6010
MD5:
CRC:
SHA256: BF2540894E74C94173F1ADE2EE04C7B712FA6C1D951DD9B421157A8DA381D80E
ANEXO
Tipo do Documento
02
Identificação/Número
22/01/2026
Data
Processo: 2-88/2026
Processo Documento
EMENDAS INVESTSUS
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSEANE SOUZA DA SILVA
Criação: 22/01/2026 12:43:45 Finalização: 22/01/2026 12:43:56
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA chupinguaia O 22/01/2026 12:43:45
ASSUNTOS
Movimentações Orçamentárias por anulações de dotações 22/01/2026 12:43:45
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando de Suplementação 05 22/01/2026 793936
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 793939 e o CRC 056F6010.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Responsável Legal não cadastrado
CHUPINGUAIA
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Esfera Administrativa
03
População
10.191
Endereço
RUA ULISSES GUIMARAES, SETOR 10
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
08673415000138
CNPJ
36000715700202500
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número Valor
EMENDA 44260001 404.259,00
Valor da Proposta: R$ 404.259,00
CPF do Dirigente
CEP
76.990-000
E-mail
Responsável Legal não
Unidade Benecificiada
CHUPINGUAIA
Valor
404.259,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS
NAVEGAÇÃO DO CUIDADO
Valor
Apoio Logístico para Transporte Intermunicipal de Pacientes Acompanhados pela APS 150.000,00
ESTRATÉGIA DE RASTREAMENTO E CONTROLE DE CONDINÇÕES CRÔNICAS
Valor
Aquisição de Insumos e Materiais de Uso Contínuo para Acompanhamento de Pessoas com Condições 130.000,00
Crônicas
NAVEGAÇÃO DO CUIDADO
Valor
Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 124.259,00
Justificativa
1. INTRODUÇÃO
A Atenção Primária à Saúde é a porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo responsável pelo
acompanhamento longitudinal das pessoas, pela coordenação do cuidado e pela integração das ações de promoção, prevenção e
tratamento de doenças crônicas e agudas.
O município de Chupinguaia possui população estimada de 9.324 habitantes conforme IBGE/Censo 2022. Trata-se de uma área
territorial extensa (~5.126,72 km²) com densidade demográfica muito baixa (~1,82 hab/km²) o que impõe desafios de acesso aos
serviços de saúde.
A Atenção Primária à Saúde (APS) representa a porta de entrada preferencial do SUS, cabendo-lhe promover o acompanhamento
longitudinal, a coordenação do cuidado, a promoção da saúde, a prevenção de doenças e o acompanhamento de condições
crônicas. O fortalecimento da APS reduz encaminhamentos desnecessários à
Gerado em 22/01/2026 às 13:49 por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Página 1 de 3
ID: 793943 e CRC: 269CCBD5 ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
média/alta complexidade, melhora indicadores de saúde e reduz custos globais.
Nos últimos anos, observou-se aumento da demanda por atendimentos clínicos e acompanhamento de condições
crônicas, como hipertensão arterial, diabetes mellitus, doenças respiratórias e transtornos mentais comuns,
exigindo reposição de insumos e ampliação da oferta de consultas médicas e multiprofissionais.
Além disso, a extensão territorial do município e a dispersão populacional geram necessidade de deslocamento
frequente de equipes e usuários, o que demanda custos com combustível, manutenção e mão de obra da frota
municipal de saúde, fundamentais para a execução das atividades assistenciais e de transporte sanitário.
2.Objetivos Específicos
1. Garantir o abastecimento regular de medicamentos e insumos da Atenção Básica, conforme Relação
Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e protocolos municipais.
2. Ampliar o acesso às consultas médicas e multiprofissionais, assegurando a continuidade do cuidado e a
redução de filas e encaminhamentos desnecessários à média complexidade.
3. Assegurar condições adequadas de transporte sanitário, tanto para deslocamento de pacientes quanto para
as equipes de saúde durante visitas domiciliares e atividades externas.
3.Justificativa por Componente
3.1 Medicamentos e Insumos para APS
A reposição regular de medicamentos e insumos é essencial para garantir a integralidade do cuidado, sobretudo em
doenças crônicas de alta prevalência.
Serão adquiridos medicamentos constantes do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, como antihipertensivos, hipoglicemiantes, anti-inflamatórios, antibióticos de uso comum e insumos para controle glicêmico
(tiras reagentes, lancetas, seringas de insulina, etc.).
3.2 Consultas Médicas e Profissionais de Saúde
Devido ao déficit de profissionais em regime efetivo e à alta demanda assistencial, a contratação temporária de
médicos clínicos gerais, enfermeiros e outros profissionais da APS é necessária para manter a oferta mínima de
atendimentos.
Essas consultas destinam-se ao acompanhamento de hipertensos, diabéticos, gestantes, crianças, idosos e pessoas
com condições crônicas.
3.3 Combustível, Manutenção e Mão de Obra da Frota de Saúde
A frota municipal de saúde realiza transporte de usuários para tratamento fora do domicílio, deslocamento de
equipes de Saúde da Família e visitas domiciliares.
A proposta visa custear combustível, manutenção preventiva/corretiva vinculados à frota.
4. Conclusão
A presente proposta visa fortalecer as ações da Atenção Primária à Saúde no Município, por meio do custeio de
insumos farmacêuticos, ampliação da oferta de consultas médicas e suporte logístico à frota de saúde, garantindo a
integralidade, o Município de Chupinguaia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, apresenta a presente
justificativa, em atendimento à diligência, para a utilização do recurso financeiro destinado ao fortalecimento e
ampliação das ações da Atenção Primária à Saúde (APS), no âmbito da Subfunção 301 - Atenção Básica.
A aplicação dos recursos encontra-se em plena consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Programação
Anual de Saúde (PAS) 2025, atendendo às diretrizes do Ministério da Saúde e às metas pactuadas no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), conforme exigido pela Portaria GM/MS nº 6.904/2025.
O montante será empregado exclusivamente no custeio de medicamentos e insumos essenciais para a Atenção
Primária à Saúde, visando garantir a continuidade e o fortalecimento dos serviços de saúde prestados à população.
Em atendimento à diligência, é fundamental destacar que o uso deste recurso possui caráter estritamente
complementar e não substitui o financiamento regular e obrigatório destinado ao componente da Assistência
Farmacêutica na APS, que é mantido com recursos próprios e repasses federais ordinários.
O objetivo é ampliar o fornecimento de medicamentos para além da capacidade orçamentária regular do município,
assegurando o atendimento integral das demandas locais e fortalecendo a rede de Atenção Básica, conforme
previsto na PAS 2025.
O recurso será destinado à manutenção e fortalecimento da Atenção Básica, com foco na aquisição de
medicamentos e insumos para o atendimento clínico e para ações de promoção da saúde.
O público beneficiário inclui crianças, gestantes, idosos e pacientes com doenças crônicas que fazem uso contínuo
de medicamentos, bem como todos os usuários do Sistema Único de Saúde residentes no município de Chupinguaia.
Com a aplicação dos recursos, espera-se:
¿
Ampliar a cobertura e a disponibilidade de medicamentos essenciais na APS.
¿
Garantir o atendimento adequado e contínuo aos usuários.
¿
Reduzir faltas e desabastecimentos nas unidades de saúde.
Gerado em 22/01/2026 às 13:49 por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Página 2 de 3
ID: 793943 e CRC: 269CCBD5 ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
¿
Contribuir para a promoção e prevenção em saúde, fortalecendo as ações da APS.
As ações propostas estão diretamente alinhadas ao MÓDULO 3 ¿ EFETIVAÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA, cujo Objetivo Geral é Reorganizar a política de assistência farmacêutica no município, de acordo com as
diretrizes nacionais.
Especificamente, a aplicação deste recurso contribui para o Objetivo Específico de Reduzir os custos dos cofres municipais com a
dispensação de medicamentos por ação judicial, e para a Meta de Implantar todos os princípios e diretrizes do SUS na atenção
farmacêutica, conforme toda a legislação vigente.
Assim, as ações ora justificadas integram-se de forma coerente ao planejamento estratégico municipal e às políticas nacionais
voltadas ao fortalecimento da APS, atendendo integralmente aos requisitos para o saneamento da diligência.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
Valor
130.000,00
Nome
MATERIAL DE CONSUMO
Valor
90.000,00
Nome
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor
184.259,00
Gerado em 22/01/2026 às 13:49 por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Página 3 de 3
ID: 793943 e CRC: 269CCBD5 ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 793943
9C2DA415093E05507F2024A7B47F1477
269CCBD5
MD5:
CRC:
SHA256: 6FBCA5D9B2512E838C3EBBD792DA790ECECABB11565A39C23155C704A8DBAFBE
ANEXO
Tipo do Documento
04
Identificação/Número
22/01/2026
Data
Processo: 2-88/2026
Processo Documento
EMENDAS INVESTSUS
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSEANE SOUZA DA SILVA
Criação: 22/01/2026 12:47:14 Finalização: 22/01/2026 12:47:27
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA chupinguaia O 22/01/2026 12:47:14
ASSUNTOS
Movimentações Orçamentárias por anulações de dotações 22/01/2026 12:47:14
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando de Suplementação 05 22/01/2026 793936
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 793943 e o CRC 269CCBD5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Responsável Legal não cadastrado
CHUPINGUAIA
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Esfera Administrativa
03
População
10.191
Endereço
RUA ULISSES GUIMARAES, SETOR 10
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
08673415000138
CNPJ
36000715689202500
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número Valor
EMENDA 43600007 200.000,00
Valor da Proposta: R$ 200.000,00
CPF do Dirigente
CEP
76.990-000
E-mail
Responsável Legal não
Unidade Benecificiada
CHUPINGUAIA
Valor
200.000,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS
NAVEGAÇÃO DO CUIDADO
Valor
Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 200.000,00
Justificativa
1. Introdução
A visão é um dos sentidos mais importantes para a interação social, a aprendizagem e o desempenho nas
atividades diárias. Contudo, a deficiência visual decorrente de erros refrativos não corrigidos (miopia, hipermetropia,
astigmatismo e presbiopia) ainda representa um grave problema de saúde pública. De acordo com a Organização
Mundial da Saúde (OMS), cerca de 80% dos casos de deficiência visual podem ser prevenidos ou tratados, e a
simples correção óptica por meio de óculos é capaz de restabelecer a capacidade visual e melhorar a qualidade de
vida das pessoas afetadas.
No contexto local, verifica-se uma demanda reprimida crescente por consultas oftalmológicas e fornecimento de
óculos corretivos, identificada por meio dos registros das Unidades Básicas de Saúde (UBS), filas de regulação e
solicitações espontâneas da população. Essa carência impacta diretamente o desempenho escolar de crianças, a
autonomia de idosos e a produtividade de adultos, refletindo em prejuízos sociais e econômicos significativos.
Frente a essa realidade, a contratação de serviços oftalmológicos com fornecimento de óculos tem como objetivo
suprir as lacunas da rede pública, garantir o acesso universal e integral aos serviços de saúde ocular e atender à
crescente demanda da população, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
2.Objetivos da Contratação
¿ Oferecer consultas oftalmológicas completas à população em geral, com prioridade para crianças em idade
escolar, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social.
¿ Realizar exames de acuidade visual, refração, tonometria e fundo de olho, de acordo com protocolos
clínicos e normas técnicas do Ministério da Saúde.
¿ Assegurar o fornecimento gratuito de óculos corretivos aos pacientes diagnosticados com erros refrativos.
Gerado em 22/01/2026 às 13:50 por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Página 1 de 2
ID: 793945 e CRC: E534C275 ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
¿ Reduzir a demanda reprimida e os tempos de espera por consultas especializadas, promovendo a
integralidade da atenção em saúde ocular.
¿ Contribuir para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde e da rede de cuidados especializados no
âmbito do SUS.
3. Justificativa da Necessidade
A rede pública de saúde, em muitos municípios, não possui estrutura física, equipamentos ou profissionais em
número suficiente para atender toda a demanda oftalmológica existente. Como consequência, há longas filas de
espera, subdiagnóstico e ausência de fornecimento regular de óculos corretivos, comprometendo o princípio da
integralidade do SUS.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a contratação de empresa ou instituição especializada em serviços
oftalmológicos, com capacidade técnica para realizar os atendimentos clínicos e fornecer óculos aos pacientes, sob
supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.
Tal medida permitirá desafogar a rede pública, garantir resolutividade, melhorar indicadores de saúde e promover
justiça social no acesso aos serviços.
4.Conclusão
Diante do exposto, a contratação de serviços oftalmológicos com fornecimento de óculos mostra-se tecnicamente
necessária, juridicamente amparada e socialmente relevante, representando ação efetiva para promoção da saúde,
prevenção de deficiências visuais e ampliação do acesso à atenção especializada.
A medida está plenamente alinhada aos princípios constitucionais da universalidade, integralidade e equidade do
SUS, bem como às diretrizes do Ministério da Saúde e da Política Nacional de Atenção em Oftalmologia.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor
200.000,00
Gerado em 22/01/2026 às 13:50 por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Página 2 de 2
ID: 793945 e CRC: E534C275 ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 793945
F593C8880F9ECAD24B280A279923449D
E534C275
MD5:
CRC:
SHA256: 9ADF8AD59DAD827E8C108A6172CD4A38714752CF2557114EDDE661034FCA880B
ANEXO
Tipo do Documento
05
Identificação/Número
22/01/2026
Data
Processo: 2-88/2026
Processo Documento
EMENDAS INVESTSUS
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSEANE SOUZA DA SILVA
Criação: 22/01/2026 12:48:15 Finalização: 22/01/2026 12:48:25
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA chupinguaia O 22/01/2026 12:48:15
ASSUNTOS
Movimentações Orçamentárias por anulações de dotações 22/01/2026 12:48:15
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando de Suplementação 05 22/01/2026 793936
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 793945 e o CRC E534C275.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Responsável Legal não cadastrado
CHUPINGUAIA
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Esfera Administrativa
03
População
10.191
Endereço
RUA ULISSES GUIMARAES, SETOR 10
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
08673415000138
CNPJ
36000669050202500
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número Valor
EMENDA 42720003 500.000,00
Valor da Proposta: R$ 500.000,00
CPF do Dirigente
CEP
76.990-000
E-mail
Responsável Legal não
Unidade Benecificiada
CHUPINGUAIA
Valor
500.000,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS
NAVEGAÇÃO DO CUIDADO
Valor
Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 200.000,00
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Valor
Aquisição de Insumos para o Atendimento Clínico e Ações de Promoção da Saúde 150.000,00
APOIO DIGITAL À QUALIFICAÇÃO DO CUIDADO NA APS
Valor
Impressão de cartilhas ou manuais de apoio ao uso de tecnologias pelos usuários (ex. idosos ou pessoas 50.000,00
com baixa familiaridade digital)
ESTRATÉGIA DE RASTREAMENTO E CONTROLE DE CONDINÇÕES CRÔNICAS
Valor
Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 100.000,00
Justificativa
A aquisição de insumos como sondas, cateteres, equipos, algodão, máscaras, seringas, agulhas, toucas, soro fisiológico e
glicosado, além de kits de higiene bucal, medicamentos, cadernetas específicas para idosos, gestantes e vacinação, bem como o
custeio de combustível e mão de obra, é fundamental para assegurar a qualidade, a continuidade e a efetividade das ações
desenvolvidas na Atenção Primária à Saúde.
Gerado em 22/01/2026 às 13:51 por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Página 1 de 2
ID: 793946 e CRC: DF8EF502 ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
1. Insumos e Medicamentos
Esses materiais são essenciais para o tratamento, controle e prevenção de diversas condições de saúde, em especial doenças
crônicas e infectocontagiosas. A manutenção constante do estoque garante o cumprimento dos protocolos clínicos estabelecidos
pelo Ministério da Saúde, contribuindo para a redução de complicações e internações hospitalares.
2. Cadernetas para Idosos, Gestantes e Vacinação
As cadernetas desempenham papel crucial no registro e monitoramento do histórico clínico e das intervenções realizadas,
facilitando o acompanhamento longitudinal dos usuários. Além disso, promovem a autonomia dos pacientes em relação à sua saúde
e asseguram a padronização e organização das informações, aspectos indispensáveis para o planejamento e avaliação das ações
de saúde.
3. Combustível
O fornecimento de combustível é imprescindível para garantir a mobilidade das equipes de saúde, possibilitando visitas domiciliares,
transporte de pacientes, busca ativa e a participação em ações comunitárias e de vigilância sanitária. A ausência desse recurso
comprometeria a efetividade do atendimento e das estratégias de promoção, prevenção e controle.
4. Mão de Obra
A contratação de profissionais capacitados, temporários ou terceirizados, é necessária para atender às demandas específicas dos
serviços, que incluem atendimento especializado, apoio administrativo, organização de campanhas de vacinação, ações educativas
e demais atividades essenciais para o funcionamento eficiente dos serviços de saúde.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
MATERIAL DE CONSUMO
Valor
375.000,00
Nome
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor
50.000,00
Nome
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
Valor
75.000,00
Gerado em 22/01/2026 às 13:51 por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Página 2 de 2
ID: 793946 e CRC: DF8EF502 ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 793946
AD79A14F3A6354CE093A209D464FD927
DF8EF502
MD5:
CRC:
SHA256: 45AFED6853F8309641D87E8B331AF770D568AD71F06C33CE9C10FD2220227535
ANEXO
Tipo do Documento
06
Identificação/Número
22/01/2026
Data
Processo: 2-88/2026
Processo Documento
EMENDAS INVESTSUS
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSEANE SOUZA DA SILVA
Criação: 22/01/2026 12:49:13 Finalização: 22/01/2026 12:49:28
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA chupinguaia O 22/01/2026 12:49:13
ASSUNTOS
Movimentações Orçamentárias por anulações de dotações 22/01/2026 12:49:13
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando de Suplementação 05 22/01/2026 793936
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 793946 e o CRC DF8EF502.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Responsável Legal não cadastrado
CHUPINGUAIA
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
Esfera Administrativa
03
População
10.191
Endereço
RUA ULISSES GUIMARAES, SETOR 10
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
08673415000138
CNPJ
36000667365202500
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento CNES Valor
EMENDA 277.989,00
Composição Número Valor
44260009
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA 6875696 R$ 277.989,00
Valor da Proposta: R$ 277.989,00
CPF do Dirigente
CEP
76.990-000
E-mail
Responsável Legal não
Unidade Benecificiada
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CHUPINGUAIA
Valor
277.989,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS
MÉDIA COMPLEXIDADE
Valor
Policlínica/ Clínica/ Centro De Especialidade 197.989,00
ALTA COMPLEXIDADE
Valor
Hemodiálise 80.000,00
Justificativa
Com o objetivo de assegurar a continuidade das atividades essenciais vinculadas a esta instituição/órgão,torna-se necessária a
aquisição dos seguintes itens/serviços:
1. Passagens e Despesas com Locomoção
A aquisição de passagens terrestres é indispensável para viabilizar o deslocamento de servidores e colaboradores envolvidos em
atividades institucionais. Tais deslocamentos têm como finalidade a participação em capacitações, ações de supervisão,
representação institucional e o acompanhamento de projetos e serviços executados em outros territórios. Estes movimentos são
fundamentais para o cumprimento das metas pactuadas e a efetivação das políticas públicas de saúde.
2. Materiais de Consumo:
2.1 Combustível
Gerado em 22/01/2026 às 13:52 por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Página 1 de 2
ID: 793948 e CRC: 73CE71CF ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
A compra de combustíveis (gasolina e diesel) é necessária para garantir o funcionamento da frota de veículos que dá suporte a
ações institucionais, como transporte de servidores, insumos, materiais, e, quando aplicável, pacientes. Esse abastecimento regular
permite a continuidade das ações em campo, sobretudo em áreas remotas ou de difícil acesso, contribuindo diretamente para o
alcance dos objetivos institucionais.
2.2 Medicamentos (uso estritamente intra-hospitalar)
A aquisição de medicamentos será destinada exclusivamente ao uso intra-hospitalar, em conformidade com os critérios de
financiamento estabelecidos. Foram mantidos na proposta apenas os fármacos que serão efetivamente utilizados dentro do
ambiente hospitalar, visando garantir a continuidade dos tratamentos e a segurança clínica dos pacientes internados.
Medicamentos previstos para aquisição (uso exclusivo intra-hospitalar):
Ceftriaxona (IM e IV): Antibiótico de amplo espectro utilizado no tratamento de infecções graves como pneumonia, meningite e
sepse, disponível nas formas intramuscular e intravenosa.
Clindamicina: Antibiótico eficaz contra bactérias anaeróbias e gram-positivas, indicado em infecções odontogênicas, de pele e
ginecológicas, sendo alternativa em pacientes alérgicos à penicilina.
Metotrexato: Fármaco antimetabólito e imunossupressor usado no tratamento de doenças autoimunes, alguns tipos de câncer e
gravidez ectópica.
Amiodarona: Antiarrítmico potente indicado para o controle e reversão de arritmias cardíacas graves, como fibrilação atrial e
taquicardias ventriculares.
Espironolactona: Diurético poupador de potássio utilizado no manejo da insuficiência cardíaca, hipertensão resistente e retenção
hídrica associada a cirrose e síndrome nefrótica.
3. Mão de Obra (Serviços Terceirizados ou Temporários)
A contratação de mão de obra especializada ou de apoio justifica-se pela necessidade de suprir demandas operacionais que não
podem ser absorvidas pela equipe permanente, seja por limitação de pessoal, por necessidades pontuais ou pela exigência de
competências específicas. Essas contratações asseguram a continuidade e a eficiência dos serviços essenciais prestados à
população.
Conclusão:
A presente proposta, devidamente ajustada, busca garantir a continuidade das atividades institucionais e a manutenção de serviços
essenciais à população. Todas as aquisições estão em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº
6.904/2025, assegurando a adequada aplicação dos recursos públicos e atendendo às recomendações técnicas para emissão de
parecer favorável.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
Valor
100.000,00
Nome
MATERIAL DE CONSUMO
Valor
147.989,00
Nome
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor
30.000,00
Gerado em 22/01/2026 às 13:52 por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Página 2 de 2
ID: 793948 e CRC: 73CE71CF ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 793948
9E4865D3358EA7B671356CBA949F269C
73CE71CF
MD5:
CRC:
SHA256: 53A5BD3A2215F9CDBD0F7BD12537B05CED016B535ADF7D21C17AE41EFFBB47D1
ANEXO
Tipo do Documento
07
Identificação/Número
22/01/2026
Data
Processo: 2-88/2026
Processo Documento
EMENDAS INVESTSUS
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSEANE SOUZA DA SILVA
Criação: 22/01/2026 12:50:13 Finalização: 22/01/2026 12:50:25
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA chupinguaia O 22/01/2026 12:50:13
ASSUNTOS
Movimentações Orçamentárias por anulações de dotações 22/01/2026 12:50:13
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando de Suplementação 05 22/01/2026 793936
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 793948 e o CRC 73CE71CF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Responsável Legal não cadastrado
CHUPINGUAIA
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Esfera Administrativa
03
População
10.191
Endereço
RUA ULISSES GUIMARAES, SETOR 10
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
08673415000138
CNPJ
36000660265202500
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número Valor
EMENDA 43310003 150.000,00
Valor da Proposta: R$ 150.000,00
CPF do Dirigente
CEP
76.990-000
E-mail
Responsável Legal não
Unidade Benecificiada
CHUPINGUAIA
Valor
150.000,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS
NAVEGAÇÃO DO CUIDADO
Valor
Apoio Logístico para Transporte Intermunicipal de Pacientes Acompanhados pela APS 30.000,00
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Valor
Aquisição de Anticoncepcionais e Dispositivos Intrauterinos (DIU) 70.000,00
NAVEGAÇÃO DO CUIDADO
Valor
Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 50.000,00
Justificativa
Introdução:
A saúde reprodutiva é um direito fundamental das mulheres e adolescentes em idade fértil. O acesso a métodos anticoncepcionais
eficazes e seguros é essencial para garantir o planejamento familiar, reduzir a gravidez indesejada e promover a saúde materna e
infantil.
Objetivos:
1. Reduzir a gravidez indesejada: Oferecer opções anticoncepcionais eficazes para mulheres e adolescentes em idade fértil,
reduzindo a taxa de gravidez indesejada e suas consequências negativas.
2. Promover a saúde reprodutiva: Garantir o acesso a métodos anticoncepcionais seguros e eficazes, melhorando a
Gerado em 22/01/2026 às 13:44 por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Página 1 de 2
ID: 793950 e CRC: BBD9F641 ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
saúde reprodutiva e reduzindo os riscos associados à gravidez e ao parto.
3. Empoderar as mulheres: Fornecer às mulheres e adolescentes em idade fértil o controle sobre sua saúde reprodutiva, permitindo
que elas façam escolhas informadas sobre sua vida reprodutiva.
Benefícios:
- Redução da taxa de gravidez indesejada e abortos inseguros
- Melhoria da saúde materna e infantil
- Aumento da autonomia e empoderamento das mulheres
- Redução dos custos associados à gravidez e ao parto
- Impacto positivo na educação e no desenvolvimento socioeconômico das mulheres e suas famílias
Impacto no município:
- Redução da demanda por serviços de saúde relacionados à gravidez e ao parto
- Melhoria da qualidade de vida das mulheres e suas famílias
- Contribuição para a redução da pobreza e da desigualdade social
- Fortalecimento da política de saúde reprodutiva do município
Público-alvo:
Mulheres e adolescentes em idade fértil residentes no município, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social e
econômica.
Conclusão:
A compra de anticoncepcional implantável e DIU é uma medida essencial para promover a saúde reprodutiva e reduzir a gravidez
indesejada no município. Com essa iniciativa, podemos melhorar a qualidade de vida das mulheres e suas famílias, reduzir os
custos associados à gravidez e ao parto e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do município.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
MATERIAL DE CONSUMO
Valor
80.000,00
Nome
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
Valor
70.000,00
Gerado em 22/01/2026 às 13:44 por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Página 2 de 2
ID: 793950 e CRC: BBD9F641 ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 793950
85EAB49111AE2F13058701DF1052F6FD
BBD9F641
MD5:
CRC:
SHA256: 52AB81DED977E883E5131F5E112CF51C3428DA141155344B4E3AF7C2BB29193C
ANEXO
Tipo do Documento
03
Identificação/Número
22/01/2026
Data
Processo: 2-88/2026
Processo Documento
EMENDAS INVESTSUS
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSEANE SOUZA DA SILVA
Criação: 22/01/2026 12:51:23 Finalização: 22/01/2026 12:51:34
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA chupinguaia O 22/01/2026 12:51:23
ASSUNTOS
Movimentações Orçamentárias por anulações de dotações 22/01/2026 12:51:23
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando de Suplementação 05 22/01/2026 793936
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 793950 e o CRC BBD9F641.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
Prefeitura Municipal de Chupinguaia
Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº04, de 10 de fevereiro 2026.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião extraordinária, realizada
no dia 10 de fevereiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei n° 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, e pelo Decreto n° 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando
que o artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde, direito de todos e
dever do Estado, seja garantida mediante políticas que visem à redução dos riscos à
saúde e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e
recuperação da saúde;
KENNY KEYLON VIEIRA DA ROCHA, Presidente do Conselho Municipal
de Saúde do Município de Chupinguaia, Estado de Rondônia, no exercício regular do
seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
deste Conselho;
FAZ SABER que aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
Resolve:
ART. 1º Aprovar por unanimidade de votos a proposta do ministério da saúde de
número nº36000667950202500/2025, emenda nº41730001 no valor de
350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais) para incremento ao custeio de serviços
da atenção primária à saúde no âmbito da secretaria municipal de saúde de
Chupinguaia (SEMUSA).
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Chupinguaia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no ato de sua assinatura.
CUMPRA-SE!
Chupinguaia (RO), 10 de fevereiro de 2026.
KENNY KEYLON VIEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
ID: 802612 e CRC: B52DD288 ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
Prefeitura Municipal de Chupinguaia
Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução nº04, 10 de fevereiro de 2026 do Conselho
Municipal de Saúde de Chupinguaia, nas conformidades do artigo 1º, parágrafo 2º da
Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS.
Osvaldo Aparecido de Castro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO Nº 15 DE 02/01/2025
10 de fevereiro de 2025, Chupinguaia – RO
ID: 802612 e CRC: B52DD288 ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
Prefeitura Municipal de Chupinguaia
Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº03, de 10 de fevereiro 2026.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião extraordinária, realizada
no dia 10 de fevereiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei n° 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, e pelo Decreto n° 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando
que o artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde, direito de todos e
dever do Estado, seja garantida mediante políticas que visem à redução dos riscos à
saúde e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e
recuperação da saúde;
KENNY KEYLON VIEIRA DA ROCHA, Presidente do Conselho Municipal
de Saúde do Município de Chupinguaia, Estado de Rondônia, no exercício regular do
seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
deste Conselho;
FAZ SABER que aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
Resolve:
ART. 1º Aprovar por unanimidade de votos a proposta do ministério da saúde de
número nº36000660265202500/2025, emenda nº43310003 no valor de
150.000,00(cento e cinquenta mil reais) para incremento ao custeio de serviços da
atenção primária à saúde no âmbito da secretaria municipal de saúde de Chupinguaia
(SEMUSA).
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Chupinguaia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no ato de sua assinatura.
CUMPRA-SE!
Chupinguaia (RO), 10 de fevereiro de 2026.
KENNY KEYLON VIEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
ID: 802612 e CRC: B52DD288 ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
Prefeitura Municipal de Chupinguaia
Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução nº03, 10 de fevereiro de 2026 do Conselho
Municipal de Saúde de Chupinguaia, nas conformidades do artigo 1º, parágrafo 2º da
Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS.
Osvaldo Aparecido de Castro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO Nº 15 DE 02/01/2025
10 de fevereiro de 2025, Chupinguaia – RO
ID: 802612 e CRC: B52DD288 ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
Prefeitura Municipal de Chupinguaia
Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº02, de 10 de fevereiro 2026.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião extraordinária, realizada
no dia 10 de fevereiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei n° 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, e pelo Decreto n° 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando
que o artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde, direito de todos e
dever do Estado, seja garantida mediante políticas que visem à redução dos riscos à
saúde e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e
recuperação da saúde;
KENNY KEYLON VIEIRA DA ROCHA, Presidente do Conselho Municipal
de Saúde do Município de Chupinguaia, Estado de Rondônia, no exercício regular do
seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
deste Conselho;
FAZ SABER que aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
Resolve:
ART. 1º Aprovar por unanimidade de votos a proposta do ministério da saúde de
número nº36000667365202500/2025, emenda nº44260009 no valor de
277.989,00(duzentos e setenta e sete mil e novecentos e oitenta e nove reais) para
incremento ao custeio de serviços da atenção especializada à saúde no âmbito da
secretaria municipal de saúde de Chupinguaia (SEMUSA).
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Chupinguaia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no ato de sua assinatura.
CUMPRA-SE!
Chupinguaia (RO), 10 de fevereiro de 2026.
KENNY KEYLON VIEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
ID: 802612 e CRC: B52DD288 ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
Prefeitura Municipal de Chupinguaia
Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução nº02, 10 de fevereiro de 2026 do Conselho
Municipal de Saúde de Chupinguaia, nas conformidades do artigo 1º, parágrafo 2º da
Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS.
Osvaldo Aparecido de Castro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO Nº 15 DE 02/01/2025
10 de fevereiro de 2025, Chupinguaia – RO
ID: 802612 e CRC: B52DD288 ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 802612
DC1EBF6748872A46F9AFAF7C7AA5B97B
B52DD288
MD5:
CRC:
SHA256: B6F0218BC54EFE0AE45A7C1D7E3B123196A95A3A9995422FED47E57963D94D20
ANEXO
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
11/02/2026
Data
Processo: 2-88/2026
Processo Documento
EMENDAS INVESTSUS
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSEANE SOUZA DA SILVA
Criação: 11/02/2026 12:44:30 Finalização: 11/02/2026 12:44:41
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA chupinguaia O 11/02/2026 12:44:30
ASSUNTOS
Movimentações Orçamentárias por anulações de dotações 11/02/2026 12:44:30
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando de Suplementação 05 22/01/2026 793936
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 802612 e o CRC B52DD288.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
Prefeitura Municipal de Chupinguaia
Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº09, de 10 de fevereiro 2026.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião extraordinária, realizada
no dia 10 de fevereiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei n° 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, e pelo Decreto n° 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando
que o artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde, direito de todos e
dever do Estado, seja garantida mediante políticas que visem à redução dos riscos à
saúde e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e
recuperação da saúde;
KENNY KEYLON VIEIRA DA ROCHA, Presidente do Conselho Municipal
de Saúde do Município de Chupinguaia, Estado de Rondônia, no exercício regular do
seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
deste Conselho;
FAZ SABER que aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
Resolve:
ART. 1º Aprovar por unanimidade de votos a proposta do ministério da saúde de
número nº36000668038202500/2025, emenda nº92240005 no valor de
500.00,00(quinhentos mil reais) para incremento ao custeio de serviços da atenção
primária à saúde no âmbito da secretaria municipal de saúde de Chupinguaia
(SEMUSA).
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Chupinguaia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no ato de sua assinatura.
CUMPRA-SE!
Chupinguaia (RO), 10 de fevereiro de 2026.
KENNY KEYLON VIEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
ID: 802614 e CRC: E6AFEEAE ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
Prefeitura Municipal de Chupinguaia
Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução nº09, 10 de fevereiro de 2026 do Conselho
Municipal de Saúde de Chupinguaia, nas conformidades do artigo 1º, parágrafo 2º da
Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS.
Osvaldo Aparecido de Castro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO Nº 15 DE 02/01/2025
10 de fevereiro de 2025, Chupinguaia – RO
ID: 802614 e CRC: E6AFEEAE ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
Prefeitura Municipal de Chupinguaia
Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº08, de 10 de fevereiro 2026.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião extraordinária, realizada
no dia 10 de fevereiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei n° 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, e pelo Decreto n° 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando
que o artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde, direito de todos e
dever do Estado, seja garantida mediante políticas que visem à redução dos riscos à
saúde e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e
recuperação da saúde;
KENNY KEYLON VIEIRA DA ROCHA, Presidente do Conselho Municipal
de Saúde do Município de Chupinguaia, Estado de Rondônia, no exercício regular do
seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
deste Conselho;
FAZ SABER que aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
Resolve:
ART. 1º Aprovar por unanimidade de votos a proposta do ministério da saúde de
número nº36000669050202500/2025, emenda nº42720003 no valor de
500.00,00(quinhentos mil reais) para incremento ao custeio de serviços da atenção
primária à saúde no âmbito da secretaria municipal de saúde de Chupinguaia
(SEMUSA).
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Chupinguaia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no ato de sua assinatura.
CUMPRA-SE!
Chupinguaia (RO), 10 de fevereiro de 2026.
KENNY KEYLON VIEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
ID: 802614 e CRC: E6AFEEAE ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
Prefeitura Municipal de Chupinguaia
Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução nº08, 10 de fevereiro de 2026 do Conselho
Municipal de Saúde de Chupinguaia, nas conformidades do artigo 1º, parágrafo 2º da
Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS.
Osvaldo Aparecido de Castro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO Nº 15 DE 02/01/2025
10 de fevereiro de 2025, Chupinguaia – RO
ID: 802614 e CRC: E6AFEEAE ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
Prefeitura Municipal de Chupinguaia
Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº07, de 10 de fevereiro 2026.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião extraordinária, realizada
no dia 10 de fevereiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei n° 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, e pelo Decreto n° 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando
que o artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde, direito de todos e
dever do Estado, seja garantida mediante políticas que visem à redução dos riscos à
saúde e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e
recuperação da saúde;
KENNY KEYLON VIEIRA DA ROCHA, Presidente do Conselho Municipal
de Saúde do Município de Chupinguaia, Estado de Rondônia, no exercício regular do
seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
deste Conselho;
FAZ SABER que aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
Resolve:
ART. 1º Aprovar por unanimidade de votos a proposta do ministério da saúde de
número nº36000715700202500/2025, emenda nº44260001 no valor de
404.259,00(quatrocentos e quatro mil e duzentos e cinquenta e nove reais) para
incremento ao custeio de serviços da atenção primária à saúde no âmbito da
secretaria municipal de saúde de Chupinguaia (SEMUSA).
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Chupinguaia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no ato de sua assinatura.
CUMPRA-SE!
Chupinguaia (RO), 10 de fevereiro de 2026.
KENNY KEYLON VIEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
ID: 802614 e CRC: E6AFEEAE ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
Prefeitura Municipal de Chupinguaia
Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução nº07, 10 de fevereiro de 2026 do Conselho
Municipal de Saúde de Chupinguaia, nas conformidades do artigo 1º, parágrafo 2º da
Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS.
Osvaldo Aparecido de Castro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO Nº 15 DE 02/01/2025
10 de fevereiro de 2025, Chupinguaia – RO
ID: 802614 e CRC: E6AFEEAE ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
Prefeitura Municipal de Chupinguaia
Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº06, de 10 de fevereiro 2026.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião extraordinária, realizada
no dia 10 de fevereiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei n° 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, e pelo Decreto n° 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando
que o artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde, direito de todos e
dever do Estado, seja garantida mediante políticas que visem à redução dos riscos à
saúde e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e
recuperação da saúde;
KENNY KEYLON VIEIRA DA ROCHA, Presidente do Conselho Municipal
de Saúde do Município de Chupinguaia, Estado de Rondônia, no exercício regular do
seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
deste Conselho;
FAZ SABER que aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
Resolve:
ART. 1º Aprovar por unanimidade de votos a proposta do ministério da saúde de
número nº36000715689202500/2025, emenda nº43600007 no valor de
200.000,00(duzentos mil reais) para incremento ao custeio de serviços da atenção
primária à saúde no âmbito da secretaria municipal de saúde de Chupinguaia
(SEMUSA).
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Chupinguaia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no ato de sua assinatura.
CUMPRA-SE!
Chupinguaia (RO), 10 de fevereiro de 2026.
KENNY KEYLON VIEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
ID: 802614 e CRC: E6AFEEAE ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
Prefeitura Municipal de Chupinguaia
Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução nº06, 10 de fevereiro de 2026 do Conselho
Municipal de Saúde de Chupinguaia, nas conformidades do artigo 1º, parágrafo 2º da
Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS.
Osvaldo Aparecido de Castro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO Nº 15 DE 02/01/2025
10 de fevereiro de 2025, Chupinguaia – RO
ID: 802614 e CRC: E6AFEEAE ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 802614
855D3D8252CB33CC6A4B3A9F7591D747
E6AFEEAE
MD5:
CRC:
SHA256: EAAF48337739051A2A25DCD34DE583B30FC5A9FA7845008340C8657570D583D7
ANEXO
Tipo do Documento
02
Identificação/Número
11/02/2026
Data
Processo: 2-88/2026
Processo Documento
EMENDAS INVESTSUS
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSEANE SOUZA DA SILVA
Criação: 11/02/2026 12:45:10 Finalização: 11/02/2026 12:45:20
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA chupinguaia O 11/02/2026 12:45:10
ASSUNTOS
Movimentações Orçamentárias por anulações de dotações 11/02/2026 12:45:10
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando de Suplementação 05 22/01/2026 793936
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 802614 e o CRC E6AFEEAE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 803721 e CRC: CA56EF4E
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 803721
F93F48DC4CA7EDE9093A2D3AAC474C84
CA56EF4E
MD5:
CRC:
SHA256: B30559F1052A59D705662B6864E34A40F3DAF9844C9A310BAB92BBA5ADAAC068
Memorando
Tipo do Documento
MEMO SUPLEMENTAR
Identificação/Número
15/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
MEMO SUPLEMENTAR
Súmula/Objeto:
Usuário: VERA LUCIA VIEIRA DE BARROS
Criação: 15/02/2026 15:53:08 Finalização: 15/02/2026 15:53:08
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Minuta de Projeto de Lei 3441 15/02/2026 803719
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 803721 e o CRC CA56EF4E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Memorando de Suplementação 05 de 22/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 793936 e CRC: FD361F41). Pág: 1/3
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
CNPJ: 01.587.887/0001-29
ANEXO III
Solicitação de alteração orçamentária 2026
Tipo de Lei ( ) Orçamentária ( x ) específica
( X ) Créditos adicionais ( ) Reformulações
administrativas
Tipo de Lei Recurso Disponivel tipo
( )
Suplementar ( ) Anulação de Dotação ( ) Transferêrencia
( x ) especial ( ) excesso de Arrecadação ( ) Transposição
( )
Extraordinaria ( X) Superavit Financeiro ( ) Remanejamento
( ) Operação de credito
SUPLEMENTAR
FICHA DESPESA FR FR
DETALHE VALOR CONTA
Mauricio
carvalho
XXX 10.302.0038.2298
3.3.90.32.00 (passagem) 2600 3110 100.000,00 13237-63
XXX 10.302.0038.2298
3.3.90.30.00 (combustivel) 2600 3110 72.989,00
XXX 10.302.0038.2298
3.3.90.39.00 (mão de obra) 2600 3110 30.000,00
XXX 10.302.0038.2299
3.3.90.30.00 (medicamento) 2600 3110 75.000,00
277.989,00
silvia cristina
XXX
10.301.0038.2297
3.3.90.30.00 (laboratorio, medicamento,
combustivel, material grafico)
2600 3110 120.000,00 13187-3
XXX 10.301.0038.2299
3.3.90.30.00 (medicamento) 2600 3110 100.000,00
XXX
10.301.0038.2299
3.3.90.32.00 (medicamento) 2600 3110 130.000,00
350.000,00
cristiane lopes
XXX 10.301.0038.2297
3.3.90.30.00 (combustivel) 2600 3110 80.000,00 13185-7
XXX 10.301.0038.2297
3.3.90.32.00 (aquisição de DIU) 2600 3110 70.000,00
150.000,00
Fernando
Maximo
XXX 10.301.0038.2297 2600 3110 200.000,00 13462-7
ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
Memorando de Suplementação 05 de 22/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 793936 e CRC: FD361F41). Pág: 2/3
XXX 0.30 .0038. 97 600 3 0 00.000,00 346 7
3.3.90.39.00 (contratação de serviços
oftalmológicos com fornecimento de
óculos)
mauricio
carvalho
XXX 10.301.0038.2299
3.3.9.30.00 (MEDICAMENTO) 2600 3110 130.000,00 13491-0
XXX 10.301.0038.2297
3.3.90.30.00 (COMBUSTIVEL) 2600 3110 90.000,00
XXX
10.301.0038.2297
3.3.90.40.00 (mao de obra e medico
especialista)
2600 3110 184.259,00
404.259,00
Jaime Bagattoli
XXX
10.301.0038.2297
3.3.9.30.00
(combustivel/material penso/caderneta
idoso,gestante e vacinação)
2600 3110 375.000,00
XXX
10.301.0038.2297
3.3.90.39.00
mao de obra
2600 3110 50.000,00
XXX 10.303.0038.2299
3.3.90.32.00 medicamento
2600 3110 75.000,00
500.000,00
Marcos Rogerio
XXX
10.301.0038.2297
3.3.90.30.00
caixa térmica para vacina, Equipamentos
de Proteção Individual (EPIs), material
penso, material laboratorial, material
gráfico, combustivel
2600 3110 405.000,00
XXX
10.301.0038.2297
3.3.90.39.00
capacitação de profissionais e mao de
obra
2600 3110 95.000,00
500.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR 2.782.248,00
FICHA RECEITA FR FR
DETALHE VALOR CONTA
2600 3110 277.989,00 13237-3
2600 3110 350.000,00 13187-3
2600 3110 150.000,00 13185-7
2600 3110 400.000,00 13336-1
ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
Memorando de Suplementação 05 de 22/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 793936 e CRC: FD361F41). Pág: 3/3
2600 3110 200.000,00 13462-7
2600 3110 404.259,00 13491-0
2600 3110 500.000,00 13188-1
2600 3110 500.000,00 13186-6
TOTAL A ANULAR
JUSTIFICATIVA
Tal movimentação se faz necessário para criação das dotações orçamentárias que
serão abertas conforme saldo de superávit para o ano de 2026, da secretaria
municipal de saúde, no qual direcionamos os recursos para passagem, combustivel,
medicamentos, aquisição de DIU, contratação de serviços oftalmológicos com
fornecimento de óculos,medicos especialistas,material penso/caderneta
idoso,gestante e vacinação e capacitação de profissionais conforme propostas e
resoluções em anexo.
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp@hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 11/02/2026 às 13:24, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO, SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE, em 11/02/2026 às 13:28, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 793936 e o código verificador FD361F41.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO 01 22/01/2026 793933
2 ANEXO 02 22/01/2026 793939
3 ANEXO 01 22/01/2026 793940
4 ANEXO 04 22/01/2026 793943
5 ANEXO 05 22/01/2026 793945
6 ANEXO 06 22/01/2026 793946
7 ANEXO 07 22/01/2026 793948
8 ANEXO 03 22/01/2026 793950
9 ANEXO 01 11/02/2026 802612
10 ANEXO 02 11/02/2026 802614
Referência: Processo nº 2-88/2026. Docto ID: 793936 v1
ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Responsável Legal não cadastrado
CHUPINGUAIA
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Esfera Administrativa
03
População
10.191
Endereço
RUA ULISSES GUIMARAES, SETOR 10
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
08673415000138
CNPJ
36000669050202500
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número Valor
EMENDA 42720003 500.000,00
Valor da Proposta: R$ 500.000,00
CPF do Dirigente
CEP
76.990-000
E-mail
Responsável Legal não
Unidade Benecificiada
CHUPINGUAIA
Valor
500.000,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS
NAVEGAÇÃO DO CUIDADO
Valor
Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 200.000,00
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Valor
Aquisição de Insumos para o Atendimento Clínico e Ações de Promoção da Saúde 150.000,00
APOIO DIGITAL À QUALIFICAÇÃO DO CUIDADO NA APS
Valor
Impressão de cartilhas ou manuais de apoio ao uso de tecnologias pelos usuários (ex. idosos ou pessoas 50.000,00
com baixa familiaridade digital)
ESTRATÉGIA DE RASTREAMENTO E CONTROLE DE CONDINÇÕES CRÔNICAS
Valor
Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 100.000,00
Justificativa
A aquisição de insumos como sondas, cateteres, equipos, algodão, máscaras, seringas, agulhas, toucas, soro fisiológico e
glicosado, além de kits de higiene bucal, medicamentos, cadernetas específicas para idosos, gestantes e vacinação, bem como o
custeio de combustível e mão de obra, é fundamental para assegurar a qualidade, a continuidade e a efetividade das ações
desenvolvidas na Atenção Primária à Saúde.
Gerado em 22/01/2026 às 13:35 por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Página 1 de 2
ID: 793933 e CRC: 41B960FF ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
1. Insumos e Medicamentos
Esses materiais são essenciais para o tratamento, controle e prevenção de diversas condições de saúde, em especial doenças
crônicas e infectocontagiosas. A manutenção constante do estoque garante o cumprimento dos protocolos clínicos estabelecidos
pelo Ministério da Saúde, contribuindo para a redução de complicações e internações hospitalares.
2. Cadernetas para Idosos, Gestantes e Vacinação
As cadernetas desempenham papel crucial no registro e monitoramento do histórico clínico e das intervenções realizadas,
facilitando o acompanhamento longitudinal dos usuários. Além disso, promovem a autonomia dos pacientes em relação à sua saúde
e asseguram a padronização e organização das informações, aspectos indispensáveis para o planejamento e avaliação das ações
de saúde.
3. Combustível
O fornecimento de combustível é imprescindível para garantir a mobilidade das equipes de saúde, possibilitando visitas domiciliares,
transporte de pacientes, busca ativa e a participação em ações comunitárias e de vigilância sanitária. A ausência desse recurso
comprometeria a efetividade do atendimento e das estratégias de promoção, prevenção e controle.
4. Mão de Obra
A contratação de profissionais capacitados, temporários ou terceirizados, é necessária para atender às demandas específicas dos
serviços, que incluem atendimento especializado, apoio administrativo, organização de campanhas de vacinação, ações educativas
e demais atividades essenciais para o funcionamento eficiente dos serviços de saúde.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
MATERIAL DE CONSUMO
Valor
375.000,00
Nome
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor
50.000,00
Nome
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
Valor
75.000,00
Gerado em 22/01/2026 às 13:35 por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Página 2 de 2
ID: 793933 e CRC: 41B960FF ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 793933
F078C9E1B805F2EC2BFD8C33D2B8E24F
41B960FF
MD5:
CRC:
SHA256: A39BC975406F19A0167F4EDB7D0496B3816237DEB84DCF8B9AEFDA3B0642F55E
ANEXO
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
22/01/2026
Data
Processo: 2-88/2026
Processo Documento
...
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSEANE SOUZA DA SILVA
Criação: 22/01/2026 12:36:32 Finalização: 22/01/2026 12:36:44
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA chupinguaia O 22/01/2026 12:36:32
ASSUNTOS
Movimentações Orçamentárias por anulações de dotações 22/01/2026 12:36:32
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando de Suplementação 000 20/01/2026 792972
Memorando de Suplementação 05 22/01/2026 793936
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 793933 e o CRC 41B960FF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Responsável Legal não cadastrado
CHUPINGUAIA
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Esfera Administrativa
03
População
10.191
Endereço
RUA ULISSES GUIMARAES, SETOR 10
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
08673415000138
CNPJ
36000667950202500
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número Valor
EMENDA 41730001 350.000,00
Valor da Proposta: R$ 350.000,00
CPF do Dirigente
CEP
76.990-000
E-mail
Responsável Legal não
Unidade Benecificiada
CHUPINGUAIA
Valor
350.000,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS
PROMOÇÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL NA PRIMEIRA INFÂNCIA
Valor
Organização de Grupos Educativos para Pais e Cuidadores com Foco em Vínculo Afetivo, Amamentação e40.000,00
Prevenção de Violências
CUIDADO INTEGRAL E APOIO À AUTONOMIA DA PESSOA IDOSA
Valor
Implantação de linha de cuidado da pessoa idosa com capacitação das equipes em avaliação 50.000,00
multidimensional e plano terapêutico singular
Valor
Realização de ações de prevenção de quedas, vacinação e triagem de condições como hipertensão, 80.000,00
diabetes, depressão e declínio cognitivo
NAVEGAÇÃO DO CUIDADO
Valor
Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 140.000,00
APOIO DIGITAL À QUALIFICAÇÃO DO CUIDADO NA APS
Valor
Aquisição de pequenos acessórios de suporte(cabos, microfones, câmeras, fones, teclados, tripés), 40.000,00
observando que são itens de custeio e não de capital
Gerado em 22/01/2026 às 13:43 por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Página 1 de 2
ID: 793939 e CRC: 056F6010 ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
Justificativa
Serão adquiridos diversos materiais de consumo necessários para a execução das atividades previstas, incluindo cartazes, folders,
panfletos informativos, medicação, testes rápidos de glicemia, combustível para deslocamento das equipes, alimentação para os
envolvidos nas ações e itens destinados à distribuição gratuita à população. Esses materiais são essenciais para garantir a
efetividade das ações, ampliar o alcance das informações e promover a participação da comunidade.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
MATERIAL DE CONSUMO
Valor
220.000,00
Nome
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
Valor
130.000,00
Gerado em 22/01/2026 às 13:43 por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Página 2 de 2
ID: 793939 e CRC: 056F6010 ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 793939
3EB8BFEF144586A997DA58B5C37C64B6
056F6010
MD5:
CRC:
SHA256: BF2540894E74C94173F1ADE2EE04C7B712FA6C1D951DD9B421157A8DA381D80E
ANEXO
Tipo do Documento
02
Identificação/Número
22/01/2026
Data
Processo: 2-88/2026
Processo Documento
EMENDAS INVESTSUS
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSEANE SOUZA DA SILVA
Criação: 22/01/2026 12:43:45 Finalização: 22/01/2026 12:43:56
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA chupinguaia O 22/01/2026 12:43:45
ASSUNTOS
Movimentações Orçamentárias por anulações de dotações 22/01/2026 12:43:45
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando de Suplementação 05 22/01/2026 793936
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 793939 e o CRC 056F6010.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Responsável Legal não cadastrado
CHUPINGUAIA
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Esfera Administrativa
03
População
10.191
Endereço
RUA ULISSES GUIMARAES, SETOR 10
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
08673415000138
CNPJ
36000715700202500
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número Valor
EMENDA 44260001 404.259,00
Valor da Proposta: R$ 404.259,00
CPF do Dirigente
CEP
76.990-000
E-mail
Responsável Legal não
Unidade Benecificiada
CHUPINGUAIA
Valor
404.259,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS
NAVEGAÇÃO DO CUIDADO
Valor
Apoio Logístico para Transporte Intermunicipal de Pacientes Acompanhados pela APS 150.000,00
ESTRATÉGIA DE RASTREAMENTO E CONTROLE DE CONDINÇÕES CRÔNICAS
Valor
Aquisição de Insumos e Materiais de Uso Contínuo para Acompanhamento de Pessoas com Condições 130.000,00
Crônicas
NAVEGAÇÃO DO CUIDADO
Valor
Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 124.259,00
Justificativa
1. INTRODUÇÃO
A Atenção Primária à Saúde é a porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo responsável pelo
acompanhamento longitudinal das pessoas, pela coordenação do cuidado e pela integração das ações de promoção, prevenção e
tratamento de doenças crônicas e agudas.
O município de Chupinguaia possui população estimada de 9.324 habitantes conforme IBGE/Censo 2022. Trata-se de uma área
territorial extensa (~5.126,72 km²) com densidade demográfica muito baixa (~1,82 hab/km²) o que impõe desafios de acesso aos
serviços de saúde.
A Atenção Primária à Saúde (APS) representa a porta de entrada preferencial do SUS, cabendo-lhe promover o acompanhamento
longitudinal, a coordenação do cuidado, a promoção da saúde, a prevenção de doenças e o acompanhamento de condições
crônicas. O fortalecimento da APS reduz encaminhamentos desnecessários à
Gerado em 22/01/2026 às 13:49 por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Página 1 de 3
ID: 793943 e CRC: 269CCBD5 ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
média/alta complexidade, melhora indicadores de saúde e reduz custos globais.
Nos últimos anos, observou-se aumento da demanda por atendimentos clínicos e acompanhamento de condições
crônicas, como hipertensão arterial, diabetes mellitus, doenças respiratórias e transtornos mentais comuns,
exigindo reposição de insumos e ampliação da oferta de consultas médicas e multiprofissionais.
Além disso, a extensão territorial do município e a dispersão populacional geram necessidade de deslocamento
frequente de equipes e usuários, o que demanda custos com combustível, manutenção e mão de obra da frota
municipal de saúde, fundamentais para a execução das atividades assistenciais e de transporte sanitário.
2.Objetivos Específicos
1. Garantir o abastecimento regular de medicamentos e insumos da Atenção Básica, conforme Relação
Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e protocolos municipais.
2. Ampliar o acesso às consultas médicas e multiprofissionais, assegurando a continuidade do cuidado e a
redução de filas e encaminhamentos desnecessários à média complexidade.
3. Assegurar condições adequadas de transporte sanitário, tanto para deslocamento de pacientes quanto para
as equipes de saúde durante visitas domiciliares e atividades externas.
3.Justificativa por Componente
3.1 Medicamentos e Insumos para APS
A reposição regular de medicamentos e insumos é essencial para garantir a integralidade do cuidado, sobretudo em
doenças crônicas de alta prevalência.
Serão adquiridos medicamentos constantes do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, como antihipertensivos, hipoglicemiantes, anti-inflamatórios, antibióticos de uso comum e insumos para controle glicêmico
(tiras reagentes, lancetas, seringas de insulina, etc.).
3.2 Consultas Médicas e Profissionais de Saúde
Devido ao déficit de profissionais em regime efetivo e à alta demanda assistencial, a contratação temporária de
médicos clínicos gerais, enfermeiros e outros profissionais da APS é necessária para manter a oferta mínima de
atendimentos.
Essas consultas destinam-se ao acompanhamento de hipertensos, diabéticos, gestantes, crianças, idosos e pessoas
com condições crônicas.
3.3 Combustível, Manutenção e Mão de Obra da Frota de Saúde
A frota municipal de saúde realiza transporte de usuários para tratamento fora do domicílio, deslocamento de
equipes de Saúde da Família e visitas domiciliares.
A proposta visa custear combustível, manutenção preventiva/corretiva vinculados à frota.
4. Conclusão
A presente proposta visa fortalecer as ações da Atenção Primária à Saúde no Município, por meio do custeio de
insumos farmacêuticos, ampliação da oferta de consultas médicas e suporte logístico à frota de saúde, garantindo a
integralidade, o Município de Chupinguaia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, apresenta a presente
justificativa, em atendimento à diligência, para a utilização do recurso financeiro destinado ao fortalecimento e
ampliação das ações da Atenção Primária à Saúde (APS), no âmbito da Subfunção 301 - Atenção Básica.
A aplicação dos recursos encontra-se em plena consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Programação
Anual de Saúde (PAS) 2025, atendendo às diretrizes do Ministério da Saúde e às metas pactuadas no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), conforme exigido pela Portaria GM/MS nº 6.904/2025.
O montante será empregado exclusivamente no custeio de medicamentos e insumos essenciais para a Atenção
Primária à Saúde, visando garantir a continuidade e o fortalecimento dos serviços de saúde prestados à população.
Em atendimento à diligência, é fundamental destacar que o uso deste recurso possui caráter estritamente
complementar e não substitui o financiamento regular e obrigatório destinado ao componente da Assistência
Farmacêutica na APS, que é mantido com recursos próprios e repasses federais ordinários.
O objetivo é ampliar o fornecimento de medicamentos para além da capacidade orçamentária regular do município,
assegurando o atendimento integral das demandas locais e fortalecendo a rede de Atenção Básica, conforme
previsto na PAS 2025.
O recurso será destinado à manutenção e fortalecimento da Atenção Básica, com foco na aquisição de
medicamentos e insumos para o atendimento clínico e para ações de promoção da saúde.
O público beneficiário inclui crianças, gestantes, idosos e pacientes com doenças crônicas que fazem uso contínuo
de medicamentos, bem como todos os usuários do Sistema Único de Saúde residentes no município de Chupinguaia.
Com a aplicação dos recursos, espera-se:
¿
Ampliar a cobertura e a disponibilidade de medicamentos essenciais na APS.
¿
Garantir o atendimento adequado e contínuo aos usuários.
¿
Reduzir faltas e desabastecimentos nas unidades de saúde.
Gerado em 22/01/2026 às 13:49 por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Página 2 de 3
ID: 793943 e CRC: 269CCBD5 ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
¿
Contribuir para a promoção e prevenção em saúde, fortalecendo as ações da APS.
As ações propostas estão diretamente alinhadas ao MÓDULO 3 ¿ EFETIVAÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA, cujo Objetivo Geral é Reorganizar a política de assistência farmacêutica no município, de acordo com as
diretrizes nacionais.
Especificamente, a aplicação deste recurso contribui para o Objetivo Específico de Reduzir os custos dos cofres municipais com a
dispensação de medicamentos por ação judicial, e para a Meta de Implantar todos os princípios e diretrizes do SUS na atenção
farmacêutica, conforme toda a legislação vigente.
Assim, as ações ora justificadas integram-se de forma coerente ao planejamento estratégico municipal e às políticas nacionais
voltadas ao fortalecimento da APS, atendendo integralmente aos requisitos para o saneamento da diligência.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
Valor
130.000,00
Nome
MATERIAL DE CONSUMO
Valor
90.000,00
Nome
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor
184.259,00
Gerado em 22/01/2026 às 13:49 por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Página 3 de 3
ID: 793943 e CRC: 269CCBD5 ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 793943
9C2DA415093E05507F2024A7B47F1477
269CCBD5
MD5:
CRC:
SHA256: 6FBCA5D9B2512E838C3EBBD792DA790ECECABB11565A39C23155C704A8DBAFBE
ANEXO
Tipo do Documento
04
Identificação/Número
22/01/2026
Data
Processo: 2-88/2026
Processo Documento
EMENDAS INVESTSUS
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSEANE SOUZA DA SILVA
Criação: 22/01/2026 12:47:14 Finalização: 22/01/2026 12:47:27
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA chupinguaia O 22/01/2026 12:47:14
ASSUNTOS
Movimentações Orçamentárias por anulações de dotações 22/01/2026 12:47:14
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando de Suplementação 05 22/01/2026 793936
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 793943 e o CRC 269CCBD5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Responsável Legal não cadastrado
CHUPINGUAIA
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Esfera Administrativa
03
População
10.191
Endereço
RUA ULISSES GUIMARAES, SETOR 10
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
08673415000138
CNPJ
36000715689202500
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número Valor
EMENDA 43600007 200.000,00
Valor da Proposta: R$ 200.000,00
CPF do Dirigente
CEP
76.990-000
E-mail
Responsável Legal não
Unidade Benecificiada
CHUPINGUAIA
Valor
200.000,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS
NAVEGAÇÃO DO CUIDADO
Valor
Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 200.000,00
Justificativa
1. Introdução
A visão é um dos sentidos mais importantes para a interação social, a aprendizagem e o desempenho nas
atividades diárias. Contudo, a deficiência visual decorrente de erros refrativos não corrigidos (miopia, hipermetropia,
astigmatismo e presbiopia) ainda representa um grave problema de saúde pública. De acordo com a Organização
Mundial da Saúde (OMS), cerca de 80% dos casos de deficiência visual podem ser prevenidos ou tratados, e a
simples correção óptica por meio de óculos é capaz de restabelecer a capacidade visual e melhorar a qualidade de
vida das pessoas afetadas.
No contexto local, verifica-se uma demanda reprimida crescente por consultas oftalmológicas e fornecimento de
óculos corretivos, identificada por meio dos registros das Unidades Básicas de Saúde (UBS), filas de regulação e
solicitações espontâneas da população. Essa carência impacta diretamente o desempenho escolar de crianças, a
autonomia de idosos e a produtividade de adultos, refletindo em prejuízos sociais e econômicos significativos.
Frente a essa realidade, a contratação de serviços oftalmológicos com fornecimento de óculos tem como objetivo
suprir as lacunas da rede pública, garantir o acesso universal e integral aos serviços de saúde ocular e atender à
crescente demanda da população, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
2.Objetivos da Contratação
¿ Oferecer consultas oftalmológicas completas à população em geral, com prioridade para crianças em idade
escolar, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social.
¿ Realizar exames de acuidade visual, refração, tonometria e fundo de olho, de acordo com protocolos
clínicos e normas técnicas do Ministério da Saúde.
¿ Assegurar o fornecimento gratuito de óculos corretivos aos pacientes diagnosticados com erros refrativos.
Gerado em 22/01/2026 às 13:50 por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Página 1 de 2
ID: 793945 e CRC: E534C275 ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
¿ Reduzir a demanda reprimida e os tempos de espera por consultas especializadas, promovendo a
integralidade da atenção em saúde ocular.
¿ Contribuir para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde e da rede de cuidados especializados no
âmbito do SUS.
3. Justificativa da Necessidade
A rede pública de saúde, em muitos municípios, não possui estrutura física, equipamentos ou profissionais em
número suficiente para atender toda a demanda oftalmológica existente. Como consequência, há longas filas de
espera, subdiagnóstico e ausência de fornecimento regular de óculos corretivos, comprometendo o princípio da
integralidade do SUS.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a contratação de empresa ou instituição especializada em serviços
oftalmológicos, com capacidade técnica para realizar os atendimentos clínicos e fornecer óculos aos pacientes, sob
supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.
Tal medida permitirá desafogar a rede pública, garantir resolutividade, melhorar indicadores de saúde e promover
justiça social no acesso aos serviços.
4.Conclusão
Diante do exposto, a contratação de serviços oftalmológicos com fornecimento de óculos mostra-se tecnicamente
necessária, juridicamente amparada e socialmente relevante, representando ação efetiva para promoção da saúde,
prevenção de deficiências visuais e ampliação do acesso à atenção especializada.
A medida está plenamente alinhada aos princípios constitucionais da universalidade, integralidade e equidade do
SUS, bem como às diretrizes do Ministério da Saúde e da Política Nacional de Atenção em Oftalmologia.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor
200.000,00
Gerado em 22/01/2026 às 13:50 por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Página 2 de 2
ID: 793945 e CRC: E534C275 ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 793945
F593C8880F9ECAD24B280A279923449D
E534C275
MD5:
CRC:
SHA256: 9ADF8AD59DAD827E8C108A6172CD4A38714752CF2557114EDDE661034FCA880B
ANEXO
Tipo do Documento
05
Identificação/Número
22/01/2026
Data
Processo: 2-88/2026
Processo Documento
EMENDAS INVESTSUS
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSEANE SOUZA DA SILVA
Criação: 22/01/2026 12:48:15 Finalização: 22/01/2026 12:48:25
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA chupinguaia O 22/01/2026 12:48:15
ASSUNTOS
Movimentações Orçamentárias por anulações de dotações 22/01/2026 12:48:15
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando de Suplementação 05 22/01/2026 793936
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 793945 e o CRC E534C275.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Responsável Legal não cadastrado
CHUPINGUAIA
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Esfera Administrativa
03
População
10.191
Endereço
RUA ULISSES GUIMARAES, SETOR 10
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
08673415000138
CNPJ
36000669050202500
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número Valor
EMENDA 42720003 500.000,00
Valor da Proposta: R$ 500.000,00
CPF do Dirigente
CEP
76.990-000
E-mail
Responsável Legal não
Unidade Benecificiada
CHUPINGUAIA
Valor
500.000,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS
NAVEGAÇÃO DO CUIDADO
Valor
Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 200.000,00
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Valor
Aquisição de Insumos para o Atendimento Clínico e Ações de Promoção da Saúde 150.000,00
APOIO DIGITAL À QUALIFICAÇÃO DO CUIDADO NA APS
Valor
Impressão de cartilhas ou manuais de apoio ao uso de tecnologias pelos usuários (ex. idosos ou pessoas 50.000,00
com baixa familiaridade digital)
ESTRATÉGIA DE RASTREAMENTO E CONTROLE DE CONDINÇÕES CRÔNICAS
Valor
Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 100.000,00
Justificativa
A aquisição de insumos como sondas, cateteres, equipos, algodão, máscaras, seringas, agulhas, toucas, soro fisiológico e
glicosado, além de kits de higiene bucal, medicamentos, cadernetas específicas para idosos, gestantes e vacinação, bem como o
custeio de combustível e mão de obra, é fundamental para assegurar a qualidade, a continuidade e a efetividade das ações
desenvolvidas na Atenção Primária à Saúde.
Gerado em 22/01/2026 às 13:51 por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Página 1 de 2
ID: 793946 e CRC: DF8EF502 ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
1. Insumos e Medicamentos
Esses materiais são essenciais para o tratamento, controle e prevenção de diversas condições de saúde, em especial doenças
crônicas e infectocontagiosas. A manutenção constante do estoque garante o cumprimento dos protocolos clínicos estabelecidos
pelo Ministério da Saúde, contribuindo para a redução de complicações e internações hospitalares.
2. Cadernetas para Idosos, Gestantes e Vacinação
As cadernetas desempenham papel crucial no registro e monitoramento do histórico clínico e das intervenções realizadas,
facilitando o acompanhamento longitudinal dos usuários. Além disso, promovem a autonomia dos pacientes em relação à sua saúde
e asseguram a padronização e organização das informações, aspectos indispensáveis para o planejamento e avaliação das ações
de saúde.
3. Combustível
O fornecimento de combustível é imprescindível para garantir a mobilidade das equipes de saúde, possibilitando visitas domiciliares,
transporte de pacientes, busca ativa e a participação em ações comunitárias e de vigilância sanitária. A ausência desse recurso
comprometeria a efetividade do atendimento e das estratégias de promoção, prevenção e controle.
4. Mão de Obra
A contratação de profissionais capacitados, temporários ou terceirizados, é necessária para atender às demandas específicas dos
serviços, que incluem atendimento especializado, apoio administrativo, organização de campanhas de vacinação, ações educativas
e demais atividades essenciais para o funcionamento eficiente dos serviços de saúde.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
MATERIAL DE CONSUMO
Valor
375.000,00
Nome
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor
50.000,00
Nome
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
Valor
75.000,00
Gerado em 22/01/2026 às 13:51 por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Página 2 de 2
ID: 793946 e CRC: DF8EF502 ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 793946
AD79A14F3A6354CE093A209D464FD927
DF8EF502
MD5:
CRC:
SHA256: 45AFED6853F8309641D87E8B331AF770D568AD71F06C33CE9C10FD2220227535
ANEXO
Tipo do Documento
06
Identificação/Número
22/01/2026
Data
Processo: 2-88/2026
Processo Documento
EMENDAS INVESTSUS
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSEANE SOUZA DA SILVA
Criação: 22/01/2026 12:49:13 Finalização: 22/01/2026 12:49:28
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA chupinguaia O 22/01/2026 12:49:13
ASSUNTOS
Movimentações Orçamentárias por anulações de dotações 22/01/2026 12:49:13
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando de Suplementação 05 22/01/2026 793936
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 793946 e o CRC DF8EF502.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Responsável Legal não cadastrado
CHUPINGUAIA
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
Esfera Administrativa
03
População
10.191
Endereço
RUA ULISSES GUIMARAES, SETOR 10
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
08673415000138
CNPJ
36000667365202500
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento CNES Valor
EMENDA 277.989,00
Composição Número Valor
44260009
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA 6875696 R$ 277.989,00
Valor da Proposta: R$ 277.989,00
CPF do Dirigente
CEP
76.990-000
E-mail
Responsável Legal não
Unidade Benecificiada
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CHUPINGUAIA
Valor
277.989,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS
MÉDIA COMPLEXIDADE
Valor
Policlínica/ Clínica/ Centro De Especialidade 197.989,00
ALTA COMPLEXIDADE
Valor
Hemodiálise 80.000,00
Justificativa
Com o objetivo de assegurar a continuidade das atividades essenciais vinculadas a esta instituição/órgão,torna-se necessária a
aquisição dos seguintes itens/serviços:
1. Passagens e Despesas com Locomoção
A aquisição de passagens terrestres é indispensável para viabilizar o deslocamento de servidores e colaboradores envolvidos em
atividades institucionais. Tais deslocamentos têm como finalidade a participação em capacitações, ações de supervisão,
representação institucional e o acompanhamento de projetos e serviços executados em outros territórios. Estes movimentos são
fundamentais para o cumprimento das metas pactuadas e a efetivação das políticas públicas de saúde.
2. Materiais de Consumo:
2.1 Combustível
Gerado em 22/01/2026 às 13:52 por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Página 1 de 2
ID: 793948 e CRC: 73CE71CF ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
A compra de combustíveis (gasolina e diesel) é necessária para garantir o funcionamento da frota de veículos que dá suporte a
ações institucionais, como transporte de servidores, insumos, materiais, e, quando aplicável, pacientes. Esse abastecimento regular
permite a continuidade das ações em campo, sobretudo em áreas remotas ou de difícil acesso, contribuindo diretamente para o
alcance dos objetivos institucionais.
2.2 Medicamentos (uso estritamente intra-hospitalar)
A aquisição de medicamentos será destinada exclusivamente ao uso intra-hospitalar, em conformidade com os critérios de
financiamento estabelecidos. Foram mantidos na proposta apenas os fármacos que serão efetivamente utilizados dentro do
ambiente hospitalar, visando garantir a continuidade dos tratamentos e a segurança clínica dos pacientes internados.
Medicamentos previstos para aquisição (uso exclusivo intra-hospitalar):
Ceftriaxona (IM e IV): Antibiótico de amplo espectro utilizado no tratamento de infecções graves como pneumonia, meningite e
sepse, disponível nas formas intramuscular e intravenosa.
Clindamicina: Antibiótico eficaz contra bactérias anaeróbias e gram-positivas, indicado em infecções odontogênicas, de pele e
ginecológicas, sendo alternativa em pacientes alérgicos à penicilina.
Metotrexato: Fármaco antimetabólito e imunossupressor usado no tratamento de doenças autoimunes, alguns tipos de câncer e
gravidez ectópica.
Amiodarona: Antiarrítmico potente indicado para o controle e reversão de arritmias cardíacas graves, como fibrilação atrial e
taquicardias ventriculares.
Espironolactona: Diurético poupador de potássio utilizado no manejo da insuficiência cardíaca, hipertensão resistente e retenção
hídrica associada a cirrose e síndrome nefrótica.
3. Mão de Obra (Serviços Terceirizados ou Temporários)
A contratação de mão de obra especializada ou de apoio justifica-se pela necessidade de suprir demandas operacionais que não
podem ser absorvidas pela equipe permanente, seja por limitação de pessoal, por necessidades pontuais ou pela exigência de
competências específicas. Essas contratações asseguram a continuidade e a eficiência dos serviços essenciais prestados à
população.
Conclusão:
A presente proposta, devidamente ajustada, busca garantir a continuidade das atividades institucionais e a manutenção de serviços
essenciais à população. Todas as aquisições estão em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº
6.904/2025, assegurando a adequada aplicação dos recursos públicos e atendendo às recomendações técnicas para emissão de
parecer favorável.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
Valor
100.000,00
Nome
MATERIAL DE CONSUMO
Valor
147.989,00
Nome
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor
30.000,00
Gerado em 22/01/2026 às 13:52 por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Página 2 de 2
ID: 793948 e CRC: 73CE71CF ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 793948
9E4865D3358EA7B671356CBA949F269C
73CE71CF
MD5:
CRC:
SHA256: 53A5BD3A2215F9CDBD0F7BD12537B05CED016B535ADF7D21C17AE41EFFBB47D1
ANEXO
Tipo do Documento
07
Identificação/Número
22/01/2026
Data
Processo: 2-88/2026
Processo Documento
EMENDAS INVESTSUS
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSEANE SOUZA DA SILVA
Criação: 22/01/2026 12:50:13 Finalização: 22/01/2026 12:50:25
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA chupinguaia O 22/01/2026 12:50:13
ASSUNTOS
Movimentações Orçamentárias por anulações de dotações 22/01/2026 12:50:13
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando de Suplementação 05 22/01/2026 793936
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 793948 e o CRC 73CE71CF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Responsável Legal não cadastrado
CHUPINGUAIA
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Esfera Administrativa
03
População
10.191
Endereço
RUA ULISSES GUIMARAES, SETOR 10
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
08673415000138
CNPJ
36000660265202500
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número Valor
EMENDA 43310003 150.000,00
Valor da Proposta: R$ 150.000,00
CPF do Dirigente
CEP
76.990-000
E-mail
Responsável Legal não
Unidade Benecificiada
CHUPINGUAIA
Valor
150.000,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS
NAVEGAÇÃO DO CUIDADO
Valor
Apoio Logístico para Transporte Intermunicipal de Pacientes Acompanhados pela APS 30.000,00
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Valor
Aquisição de Anticoncepcionais e Dispositivos Intrauterinos (DIU) 70.000,00
NAVEGAÇÃO DO CUIDADO
Valor
Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 50.000,00
Justificativa
Introdução:
A saúde reprodutiva é um direito fundamental das mulheres e adolescentes em idade fértil. O acesso a métodos anticoncepcionais
eficazes e seguros é essencial para garantir o planejamento familiar, reduzir a gravidez indesejada e promover a saúde materna e
infantil.
Objetivos:
1. Reduzir a gravidez indesejada: Oferecer opções anticoncepcionais eficazes para mulheres e adolescentes em idade fértil,
reduzindo a taxa de gravidez indesejada e suas consequências negativas.
2. Promover a saúde reprodutiva: Garantir o acesso a métodos anticoncepcionais seguros e eficazes, melhorando a
Gerado em 22/01/2026 às 13:44 por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Página 1 de 2
ID: 793950 e CRC: BBD9F641 ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
saúde reprodutiva e reduzindo os riscos associados à gravidez e ao parto.
3. Empoderar as mulheres: Fornecer às mulheres e adolescentes em idade fértil o controle sobre sua saúde reprodutiva, permitindo
que elas façam escolhas informadas sobre sua vida reprodutiva.
Benefícios:
- Redução da taxa de gravidez indesejada e abortos inseguros
- Melhoria da saúde materna e infantil
- Aumento da autonomia e empoderamento das mulheres
- Redução dos custos associados à gravidez e ao parto
- Impacto positivo na educação e no desenvolvimento socioeconômico das mulheres e suas famílias
Impacto no município:
- Redução da demanda por serviços de saúde relacionados à gravidez e ao parto
- Melhoria da qualidade de vida das mulheres e suas famílias
- Contribuição para a redução da pobreza e da desigualdade social
- Fortalecimento da política de saúde reprodutiva do município
Público-alvo:
Mulheres e adolescentes em idade fértil residentes no município, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social e
econômica.
Conclusão:
A compra de anticoncepcional implantável e DIU é uma medida essencial para promover a saúde reprodutiva e reduzir a gravidez
indesejada no município. Com essa iniciativa, podemos melhorar a qualidade de vida das mulheres e suas famílias, reduzir os
custos associados à gravidez e ao parto e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do município.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
MATERIAL DE CONSUMO
Valor
80.000,00
Nome
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
Valor
70.000,00
Gerado em 22/01/2026 às 13:44 por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Página 2 de 2
ID: 793950 e CRC: BBD9F641 ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 793950
85EAB49111AE2F13058701DF1052F6FD
BBD9F641
MD5:
CRC:
SHA256: 52AB81DED977E883E5131F5E112CF51C3428DA141155344B4E3AF7C2BB29193C
ANEXO
Tipo do Documento
03
Identificação/Número
22/01/2026
Data
Processo: 2-88/2026
Processo Documento
EMENDAS INVESTSUS
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSEANE SOUZA DA SILVA
Criação: 22/01/2026 12:51:23 Finalização: 22/01/2026 12:51:34
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA chupinguaia O 22/01/2026 12:51:23
ASSUNTOS
Movimentações Orçamentárias por anulações de dotações 22/01/2026 12:51:23
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando de Suplementação 05 22/01/2026 793936
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 793950 e o CRC BBD9F641.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
Prefeitura Municipal de Chupinguaia
Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº04, de 10 de fevereiro 2026.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião extraordinária, realizada
no dia 10 de fevereiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei n° 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, e pelo Decreto n° 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando
que o artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde, direito de todos e
dever do Estado, seja garantida mediante políticas que visem à redução dos riscos à
saúde e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e
recuperação da saúde;
KENNY KEYLON VIEIRA DA ROCHA, Presidente do Conselho Municipal
de Saúde do Município de Chupinguaia, Estado de Rondônia, no exercício regular do
seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
deste Conselho;
FAZ SABER que aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
Resolve:
ART. 1º Aprovar por unanimidade de votos a proposta do ministério da saúde de
número nº36000667950202500/2025, emenda nº41730001 no valor de
350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais) para incremento ao custeio de serviços
da atenção primária à saúde no âmbito da secretaria municipal de saúde de
Chupinguaia (SEMUSA).
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Chupinguaia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no ato de sua assinatura.
CUMPRA-SE!
Chupinguaia (RO), 10 de fevereiro de 2026.
KENNY KEYLON VIEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
ID: 802612 e CRC: B52DD288 ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
Prefeitura Municipal de Chupinguaia
Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução nº04, 10 de fevereiro de 2026 do Conselho
Municipal de Saúde de Chupinguaia, nas conformidades do artigo 1º, parágrafo 2º da
Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS.
Osvaldo Aparecido de Castro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO Nº 15 DE 02/01/2025
10 de fevereiro de 2025, Chupinguaia – RO
ID: 802612 e CRC: B52DD288 ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
Prefeitura Municipal de Chupinguaia
Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº03, de 10 de fevereiro 2026.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião extraordinária, realizada
no dia 10 de fevereiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei n° 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, e pelo Decreto n° 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando
que o artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde, direito de todos e
dever do Estado, seja garantida mediante políticas que visem à redução dos riscos à
saúde e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e
recuperação da saúde;
KENNY KEYLON VIEIRA DA ROCHA, Presidente do Conselho Municipal
de Saúde do Município de Chupinguaia, Estado de Rondônia, no exercício regular do
seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
deste Conselho;
FAZ SABER que aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
Resolve:
ART. 1º Aprovar por unanimidade de votos a proposta do ministério da saúde de
número nº36000660265202500/2025, emenda nº43310003 no valor de
150.000,00(cento e cinquenta mil reais) para incremento ao custeio de serviços da
atenção primária à saúde no âmbito da secretaria municipal de saúde de Chupinguaia
(SEMUSA).
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Chupinguaia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no ato de sua assinatura.
CUMPRA-SE!
Chupinguaia (RO), 10 de fevereiro de 2026.
KENNY KEYLON VIEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
ID: 802612 e CRC: B52DD288 ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
Prefeitura Municipal de Chupinguaia
Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução nº03, 10 de fevereiro de 2026 do Conselho
Municipal de Saúde de Chupinguaia, nas conformidades do artigo 1º, parágrafo 2º da
Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS.
Osvaldo Aparecido de Castro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO Nº 15 DE 02/01/2025
10 de fevereiro de 2025, Chupinguaia – RO
ID: 802612 e CRC: B52DD288 ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
Prefeitura Municipal de Chupinguaia
Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº02, de 10 de fevereiro 2026.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião extraordinária, realizada
no dia 10 de fevereiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei n° 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, e pelo Decreto n° 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando
que o artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde, direito de todos e
dever do Estado, seja garantida mediante políticas que visem à redução dos riscos à
saúde e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e
recuperação da saúde;
KENNY KEYLON VIEIRA DA ROCHA, Presidente do Conselho Municipal
de Saúde do Município de Chupinguaia, Estado de Rondônia, no exercício regular do
seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
deste Conselho;
FAZ SABER que aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
Resolve:
ART. 1º Aprovar por unanimidade de votos a proposta do ministério da saúde de
número nº36000667365202500/2025, emenda nº44260009 no valor de
277.989,00(duzentos e setenta e sete mil e novecentos e oitenta e nove reais) para
incremento ao custeio de serviços da atenção especializada à saúde no âmbito da
secretaria municipal de saúde de Chupinguaia (SEMUSA).
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Chupinguaia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no ato de sua assinatura.
CUMPRA-SE!
Chupinguaia (RO), 10 de fevereiro de 2026.
KENNY KEYLON VIEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
ID: 802612 e CRC: B52DD288 ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
Prefeitura Municipal de Chupinguaia
Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução nº02, 10 de fevereiro de 2026 do Conselho
Municipal de Saúde de Chupinguaia, nas conformidades do artigo 1º, parágrafo 2º da
Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS.
Osvaldo Aparecido de Castro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO Nº 15 DE 02/01/2025
10 de fevereiro de 2025, Chupinguaia – RO
ID: 802612 e CRC: B52DD288 ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 802612
DC1EBF6748872A46F9AFAF7C7AA5B97B
B52DD288
MD5:
CRC:
SHA256: B6F0218BC54EFE0AE45A7C1D7E3B123196A95A3A9995422FED47E57963D94D20
ANEXO
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
11/02/2026
Data
Processo: 2-88/2026
Processo Documento
EMENDAS INVESTSUS
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSEANE SOUZA DA SILVA
Criação: 11/02/2026 12:44:30 Finalização: 11/02/2026 12:44:41
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA chupinguaia O 11/02/2026 12:44:30
ASSUNTOS
Movimentações Orçamentárias por anulações de dotações 11/02/2026 12:44:30
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando de Suplementação 05 22/01/2026 793936
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 802612 e o CRC B52DD288.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
Prefeitura Municipal de Chupinguaia
Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº09, de 10 de fevereiro 2026.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião extraordinária, realizada
no dia 10 de fevereiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei n° 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, e pelo Decreto n° 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando
que o artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde, direito de todos e
dever do Estado, seja garantida mediante políticas que visem à redução dos riscos à
saúde e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e
recuperação da saúde;
KENNY KEYLON VIEIRA DA ROCHA, Presidente do Conselho Municipal
de Saúde do Município de Chupinguaia, Estado de Rondônia, no exercício regular do
seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
deste Conselho;
FAZ SABER que aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
Resolve:
ART. 1º Aprovar por unanimidade de votos a proposta do ministério da saúde de
número nº36000668038202500/2025, emenda nº92240005 no valor de
500.00,00(quinhentos mil reais) para incremento ao custeio de serviços da atenção
primária à saúde no âmbito da secretaria municipal de saúde de Chupinguaia
(SEMUSA).
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Chupinguaia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no ato de sua assinatura.
CUMPRA-SE!
Chupinguaia (RO), 10 de fevereiro de 2026.
KENNY KEYLON VIEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
ID: 802614 e CRC: E6AFEEAE ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
Prefeitura Municipal de Chupinguaia
Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução nº09, 10 de fevereiro de 2026 do Conselho
Municipal de Saúde de Chupinguaia, nas conformidades do artigo 1º, parágrafo 2º da
Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS.
Osvaldo Aparecido de Castro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO Nº 15 DE 02/01/2025
10 de fevereiro de 2025, Chupinguaia – RO
ID: 802614 e CRC: E6AFEEAE ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
Prefeitura Municipal de Chupinguaia
Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº08, de 10 de fevereiro 2026.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião extraordinária, realizada
no dia 10 de fevereiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei n° 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, e pelo Decreto n° 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando
que o artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde, direito de todos e
dever do Estado, seja garantida mediante políticas que visem à redução dos riscos à
saúde e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e
recuperação da saúde;
KENNY KEYLON VIEIRA DA ROCHA, Presidente do Conselho Municipal
de Saúde do Município de Chupinguaia, Estado de Rondônia, no exercício regular do
seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
deste Conselho;
FAZ SABER que aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
Resolve:
ART. 1º Aprovar por unanimidade de votos a proposta do ministério da saúde de
número nº36000669050202500/2025, emenda nº42720003 no valor de
500.00,00(quinhentos mil reais) para incremento ao custeio de serviços da atenção
primária à saúde no âmbito da secretaria municipal de saúde de Chupinguaia
(SEMUSA).
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Chupinguaia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no ato de sua assinatura.
CUMPRA-SE!
Chupinguaia (RO), 10 de fevereiro de 2026.
KENNY KEYLON VIEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
ID: 802614 e CRC: E6AFEEAE ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
Prefeitura Municipal de Chupinguaia
Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução nº08, 10 de fevereiro de 2026 do Conselho
Municipal de Saúde de Chupinguaia, nas conformidades do artigo 1º, parágrafo 2º da
Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS.
Osvaldo Aparecido de Castro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO Nº 15 DE 02/01/2025
10 de fevereiro de 2025, Chupinguaia – RO
ID: 802614 e CRC: E6AFEEAE ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
Prefeitura Municipal de Chupinguaia
Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº07, de 10 de fevereiro 2026.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião extraordinária, realizada
no dia 10 de fevereiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei n° 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, e pelo Decreto n° 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando
que o artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde, direito de todos e
dever do Estado, seja garantida mediante políticas que visem à redução dos riscos à
saúde e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e
recuperação da saúde;
KENNY KEYLON VIEIRA DA ROCHA, Presidente do Conselho Municipal
de Saúde do Município de Chupinguaia, Estado de Rondônia, no exercício regular do
seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
deste Conselho;
FAZ SABER que aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
Resolve:
ART. 1º Aprovar por unanimidade de votos a proposta do ministério da saúde de
número nº36000715700202500/2025, emenda nº44260001 no valor de
404.259,00(quatrocentos e quatro mil e duzentos e cinquenta e nove reais) para
incremento ao custeio de serviços da atenção primária à saúde no âmbito da
secretaria municipal de saúde de Chupinguaia (SEMUSA).
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Chupinguaia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no ato de sua assinatura.
CUMPRA-SE!
Chupinguaia (RO), 10 de fevereiro de 2026.
KENNY KEYLON VIEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
ID: 802614 e CRC: E6AFEEAE ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
Prefeitura Municipal de Chupinguaia
Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução nº07, 10 de fevereiro de 2026 do Conselho
Municipal de Saúde de Chupinguaia, nas conformidades do artigo 1º, parágrafo 2º da
Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS.
Osvaldo Aparecido de Castro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO Nº 15 DE 02/01/2025
10 de fevereiro de 2025, Chupinguaia – RO
ID: 802614 e CRC: E6AFEEAE ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
Prefeitura Municipal de Chupinguaia
Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº06, de 10 de fevereiro 2026.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião extraordinária, realizada
no dia 10 de fevereiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei n° 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, e pelo Decreto n° 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando
que o artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde, direito de todos e
dever do Estado, seja garantida mediante políticas que visem à redução dos riscos à
saúde e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e
recuperação da saúde;
KENNY KEYLON VIEIRA DA ROCHA, Presidente do Conselho Municipal
de Saúde do Município de Chupinguaia, Estado de Rondônia, no exercício regular do
seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
deste Conselho;
FAZ SABER que aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
Resolve:
ART. 1º Aprovar por unanimidade de votos a proposta do ministério da saúde de
número nº36000715689202500/2025, emenda nº43600007 no valor de
200.000,00(duzentos mil reais) para incremento ao custeio de serviços da atenção
primária à saúde no âmbito da secretaria municipal de saúde de Chupinguaia
(SEMUSA).
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Chupinguaia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no ato de sua assinatura.
CUMPRA-SE!
Chupinguaia (RO), 10 de fevereiro de 2026.
KENNY KEYLON VIEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
ID: 802614 e CRC: E6AFEEAE ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
Prefeitura Municipal de Chupinguaia
Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução nº06, 10 de fevereiro de 2026 do Conselho
Municipal de Saúde de Chupinguaia, nas conformidades do artigo 1º, parágrafo 2º da
Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS.
Osvaldo Aparecido de Castro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO Nº 15 DE 02/01/2025
10 de fevereiro de 2025, Chupinguaia – RO
ID: 802614 e CRC: E6AFEEAE ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 802614
855D3D8252CB33CC6A4B3A9F7591D747
E6AFEEAE
MD5:
CRC:
SHA256: EAAF48337739051A2A25DCD34DE583B30FC5A9FA7845008340C8657570D583D7
ANEXO
Tipo do Documento
02
Identificação/Número
11/02/2026
Data
Processo: 2-88/2026
Processo Documento
EMENDAS INVESTSUS
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSEANE SOUZA DA SILVA
Criação: 11/02/2026 12:45:10 Finalização: 11/02/2026 12:45:20
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA chupinguaia O 11/02/2026 12:45:10
ASSUNTOS
Movimentações Orçamentárias por anulações de dotações 11/02/2026 12:45:10
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando de Suplementação 05 22/01/2026 793936
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 802614 e o CRC E6AFEEAE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 803722 e CRC: 56B6F9BF
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 803722
8E8C13D75B48E99904BE614018CA194C
56B6F9BF
MD5:
CRC:
SHA256: F5F628E4C3E942062F7491DDE5828B2A7B8105DD6C76E08591EADF5FB8832FD6
Memorando
Tipo do Documento
MEMO SUPLEMENTAR
Identificação/Número
15/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
MEMO SUPLEMENTAR
Súmula/Objeto:
Usuário: VERA LUCIA VIEIRA DE BARROS
Criação: 15/02/2026 15:53:08 Finalização: 15/02/2026 15:53:09
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Minuta de Projeto de Lei 3441 15/02/2026 803719
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 803722 e o CRC 56B6F9BF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.