ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Chupinguaia - RO, 22 de Fevereiro de 2026.
Mensagem xx/2026
EXMO. Senhor,
GARDELL VINICIUS LIMA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chupinguaia/RO
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos
Nobres Edis o Projeto de Lei com a seguinte súmula: “REVOGA O ART. 105 DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2012, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 457/2005,
APLICA O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES A AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o
projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos
de estima e apreço.
Atenciosamente,
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES
Prefeito Municipal.
ID: 809103 e CRC: 577BA31D
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Tenho a honra de submeter, á apreciação dessa egrégia casa Câmara
Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre a “REVOGA O ART. 105 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 02/2012, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 457/2005, APLICA
O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES A AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E ENDEMIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Com o Projeto visamos melhorar a gestão orçamentária e financeira do
Município, corrigir distorções, e aplicar o piso nacional dos Professores e Agentes
Comunitários de Saúde e Endemias.
Com a revogação do art. 105 da Lei Complementar nº 02/2012, visamos
corrigir a distorção de pagamento de Adicional de Tempo de Serviço em Duplicidade,
o que a longo prazo poderá causar o engessamento da máquina pública.
O presente projeto, revoga distorções porém preserva direitos
adquiridos, não trazendo prejuízos aos servidores.
Com tais alterações será possivel cumprir o que determina a Lei Federal
no que consiste ao piso nacional dos professores e dos Agentes Comunitários de
Saúde e Endemias, o que não é feito há mais de 4 anos.
Sendo assim, esperamos que este projeto permita uma discussão
democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos a Vossa
Excelência a proposta de alteração.
ID: 809103 e CRC: 577BA31D
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos
de elevada estima e consideração.
Chupinguaia/RO, 22 de Fevereiro de 2026.
WESLEY WANDERLEI DA COSTA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 809103 e CRC: 577BA31D
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Projeto de Lei Nº /2026
“REVOGA O ART. 105 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 02/2012 E
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
457/2005, APLICA O PISO
NACIONAL DOS PROFESSORES A
AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E ENDEMIAS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de Chupinguaia/RO, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica revogado o art. 105 da Lei Complementar nº 02/2012.
§1º - Tendo em vista que o adicional de tempo de serviço é vantagem de caráter
definitivo, e visando preservar os direitos adquiridos, o referido adicional já
adquirido será incorporado ao vencimento básico do servidor.
Art. 2º - Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal nº 457/2005 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 5º - O corpo docente da carreira compreende todos
os Professores com formação em nível superior
(Licenciatura Plena).
Art. 3º - Fica alterado o Art. 13 da Lei Municipal nº 457/2005 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art.13 – Cada nível na carreira docente será composto
por 10 (dez) estágios identificados pelos numerais I, II,
III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X.
Art. 4º - Fica alterado os incisos I, II e III do Art. 16 da Lei Municipal nº 457/2005
que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 [...]
I - A jornada de 20(vinte) horas semanais de Professor,
em função docente inclui 16 (dezesseis) horas de
regência de sala de aula e de 04 (quatro) de outras
ID: 809103 e CRC: 577BA31D
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atividades, das quais o mínimo de 02 (duas) horas será
destinado a trabalhos coletivos na unidade escolar;
II - A jornada de 40(quarenta) horas semanais do
professor, em função docente, inclui 30 (trinta) horas
de regência de salas de aula e 10(dez) horas de outras
atividades, das quais o mínimo de 04 (quatro) horas
será destinado a trabalhos coletivos na unidade
escolar;
III - A jornada de 40(quarenta) horas semanais do
professor, com formação para as primeiras series do
ensino fundamental, em função docente em turmas de
1ª a 4ª séries e da educação infantil, inclui 20 (vinte)
horas de regência de sala de aula e 20(vinte) horas de
outras atividades, das quais 12 (doze) horas serão
destinadas a trabalhos coletivos na unidade escolar.
Art. 5º - Fica alterado o Art. 27 da Lei Municipal nº 457/2005 que passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 27 - Os atuais profissionais do magistério, estáveis,
concursados, devidamente habilitados serão
denominados neste plano de cargos, carreiras e
vencimentos, como Professores.
Art. 6º - Visando cumprir o piso nacional dos Professores com valores instituídos
pela Medida Provisória nº 1.334/2026 e Portaria nº 83/2026, no valor de R$
5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos), fica alterado o
anexo IV da Lei Municipal nº 457/2005, no que consiste a função de Professor,
conforme Anexo I desta Lei.
§1º - Fica garantida aos professores de 20 horas a proporcionalidade dos valores
previstos no caput do artigo.
§2º - Após a incorporação do Adicional de Tempo de Serviço previsto no §1º do
Art. 1º desta lei ao vencimento básico, os servidores serão enquadrados nas
referências salariais da tabela trazida no anexo I desta Lei.
§3º - Após o enquadramento na referencia salarial da tabela, caso os vencimentos
do servidor estejam acima dos valores previstos na tabela, visando preservar o
direito adquirido, permanecerão com os vencimentos a maior até que os valores
previstos na referência da tabela salarial alcancem os valores do vencimento.
§4º Após o enquadramento na referencia salarial da tabela, caso os vencimentos
do servidor estejam abaixo dos valores previstos na tabela, seus vencimentos
passarão a ser os previstos na tabela salarial.
ID: 809103 e CRC: 577BA31D
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Art. 7º - Visando cumprir o piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor de R$ 3.242,00 (três
mil duzentos e quarenta e dois reais), fica alterado o anexo IV da Lei Municipal nº
456/2005, no que consiste a função de ACS e ACE, conforme Anexo II desta Lei.
§1º - Após a incorporação do Adicional de Tempo de Serviço previsto no §1º do
Art. 1º desta lei ao vencimento básico, os servidores serão enquadrados nas
referências salariais da tabela trazida no anexo I desta Lei.
§2º - Após o enquadramento na referência salarial da tabela, caso os vencimentos
do servidor estejam acima dos valores previstos na tabela, visando preservar o
direito adquirido, permanecerão com os vencimentos a maior até que os valores
previstos na referência da tabela salarial alcancem os valores do vencimento.
§3º - Após o enquadramento na referência salarial da tabela, caso os vencimentos
do servidor estejam abaixo dos valores previstos na tabela, seus vencimentos
passarão a ser os previstos na tabela salarial.
Art. 8º - Os demais servidores públicos municipais que não possuem piso e que
não tiveram alteração na tabela salarial, após a incorporação do Adicional por
Tempo de serviço permanecerão na referência salarial, com vencimentos a maior,
até que os valores previstos na referência da tabela salarial alcancem os valores
dos vencimentos.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chupinguaia – RO, 22 de Fevereiro de 2026.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES
Prefeito Municipal
ID: 809103 e CRC: 577BA31D
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ANEXO I
ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 457/2005
Ref. I II III IV V VI VII VIII IX X
Professor
40h
5.130,63 5.284,55 5.443,09 5.606,38 5.774,57 5.947,81 6.126,24 6.310,03 6.499,33 6.694,31
Ref. I II III IV V VI VII VIII IX X
Professor
20h
2.565,32 2.642,27 2.721,54 2.803,19 2.887,28 2.973,90 3.063,12 3.155,01 3.249,66 3.347,15
ID: 809103 e CRC: 577BA31D
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ANEXO II
ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 456/2005
Grupo
Ocupacional
Classe I II III IV V VI VII VIII IX X
ACS e ACE D 3.242,00 3.339,26 3.439,44 3.542,62 3.648,90 3.758,37 3.871,12 3.987,25 4.106,87 4.230,07
ID: 809103 e CRC: 577BA31D
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-454/2026
PROJETO DE LEI “REVOGA O ART. 105 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2012, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 457/2005,
APLICA O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES A AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS
Súmula/Objeto:
Interessado: GABINETE DO PREFEITO
Assunto: PROJETO DE LEI
Abertura: 24 de fevereiro de 2026 (terça-feira) às 10:37:43 hs
Unidade: GABINETE
PREFEITURA
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 GABINETE RECURSOS HUMANOS 25/02/2026
10:21:23
27/02/2026
07:27:17
2 RECURSOS HUMANOS CONTABILIDADE 27/02/2026
07:33:41
27/02/2026
08:31:43
3 CONTABILIDADE PROCURADORIA 27/02/2026
08:40:39
27/02/2026
09:15:39
4 PROCURADORIA GABINETE 27/02/2026
09:19:15
27/02/2026
11:10:09
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 454 24/02/2026 1 2 805911
2 - Alteração da Lei nº 457-2005 24/02/2026 9 3 805926
3 Despacho Integrado 1 25/02/2026 1 12 806826
4 Despacho 02 27/02/2026 1 13 808690
5 Despacho 03 27/02/2026 1 14 808799
6 Despacho Integrado 4 27/02/2026 1 15 808878
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 809103 e CRC: 577BA31D
Termo de Abertura Integrado 454 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 805911 e CRC: 91B36E51). Pág: 1/1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
CNPJ: 01.587.887/0001-29
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-454/2026
No dia 24 de fevereiro de 2026 às 10:37 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
454/2026 o presente processo, através de GABINETE DO PREFEITO, referente a PROJETO DE LEI (1703) com a
finalidade de:
PROJETO DE LEI REVOGA O ART. 105 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2012, ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 457/2005, APLICA O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES A AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
FLAVIELLEN DA SILVA MENDES
GABINETE
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp@hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por FLAVIELLEN DA SILVA MENDES, ASSESSOR
ESPECIAL II, em 24/02/2026 às 10:39, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 805911 e o código verificador 91B36E51.
Referência: Processo nº 1-454/2026. Docto ID: 805911 v1
ID: 809103 e CRC: 577BA31D
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Chupinguaia - RO, 22 de Fevereiro de 2026.
Mensagem xx/2026
EXMO. Senhor,
GARDELL VINICIUS LIMA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chupinguaia/RO
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos
Nobres Edis o Projeto de Lei com a seguinte súmula: “REVOGA O ART. 105 DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2012, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 457/2005,
APLICA O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES A AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o
projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos
de estima e apreço.
Atenciosamente,
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES
Prefeito Municipal.
ID: 805926 e CRC: 21DE2E94 ID: 809103 e CRC: 577BA31D
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Tenho a honra de submeter, á apreciação dessa egrégia casa Câmara
Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre a “REVOGA O ART. 105 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 02/2012, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 457/2005, APLICA
O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES A AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E ENDEMIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Com o Projeto visamos melhorar a gestão orçamentária e financeira do
Município, corrigir distorções, e aplicar o piso nacional dos Professores e Agentes
Comunitários de Saúde e Endemias.
Com a revogação do art. 105 da Lei Complementar nº 02/2012, visamos
corrigir a distorção de pagamento de Adicional de Tempo de Serviço em Duplicidade,
o que a longo prazo poderá causar o engessamento da máquina pública.
O presente projeto, revoga distorções porém preserva direitos
adquiridos, não trazendo prejuízos aos servidores.
Com tais alterações será possivel cumprir o que determina a Lei Federal
no que consiste ao piso nacional dos professores e dos Agentes Comunitários de
Saúde e Endemias, o que não é feito há mais de 4 anos.
Sendo assim, esperamos que este projeto permita uma discussão
democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos a Vossa
Excelência a proposta de alteração.
ID: 805926 e CRC: 21DE2E94 ID: 809103 e CRC: 577BA31D
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos
de elevada estima e consideração.
Chupinguaia/RO, 22 de Fevereiro de 2026.
WESLEY WANDERLEI DA COSTA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 805926 e CRC: 21DE2E94 ID: 809103 e CRC: 577BA31D
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PODER EXECUTIVO
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Projeto de Lei Nº /2026
“REVOGA O ART. 105 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 02/2012 E
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
457/2005, APLICA O PISO
NACIONAL DOS PROFESSORES A
AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E ENDEMIAS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de Chupinguaia/RO, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica revogado o art. 105 da Lei Complementar nº 02/2012.
§1º - Tendo em vista que o adicional de tempo de serviço é vantagem de caráter
definitivo, e visando preservar os direitos adquiridos, o referido adicional já
adquirido será incorporado ao vencimento básico do servidor.
Art. 2º - Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal nº 457/2005 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 5º - O corpo docente da carreira compreende todos
os Professores com formação em nível superior
(Licenciatura Plena).
Art. 3º - Fica alterado o Art. 13 da Lei Municipal nº 457/2005 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art.13 – Cada nível na carreira docente será composto
por 10 (dez) estágios identificados pelos numerais I, II,
III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X.
Art. 4º - Fica alterado os incisos I, II e III do Art. 16 da Lei Municipal nº 457/2005
que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 [...]
I - A jornada de 20(vinte) horas semanais de Professor,
em função docente inclui 16 (dezesseis) horas de
regência de sala de aula e de 04 (quatro) de outras
ID: 805926 e CRC: 21DE2E94 ID: 809103 e CRC: 577BA31D
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atividades, das quais o mínimo de 02 (duas) horas será
destinado a trabalhos coletivos na unidade escolar;
II - A jornada de 40(quarenta) horas semanais do
professor, em função docente, inclui 30 (trinta) horas
de regência de salas de aula e 10(dez) horas de outras
atividades, das quais o mínimo de 04 (quatro) horas
será destinado a trabalhos coletivos na unidade
escolar;
III - A jornada de 40(quarenta) horas semanais do
professor, com formação para as primeiras series do
ensino fundamental, em função docente em turmas de
1ª a 4ª séries e da educação infantil, inclui 20 (vinte)
horas de regência de sala de aula e 20(vinte) horas de
outras atividades, das quais 12 (doze) horas serão
destinadas a trabalhos coletivos na unidade escolar.
Art. 5º - Fica alterado o Art. 27 da Lei Municipal nº 457/2005 que passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 27 - Os atuais profissionais do magistério, estáveis,
concursados, devidamente habilitados serão
denominados neste plano de cargos, carreiras e
vencimentos, como Professores.
Art. 6º - Visando cumprir o piso nacional dos Professores com valores instituídos
pela Medida Provisória nº 1.334/2026 e Portaria nº 83/2026, no valor de R$
5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos), fica alterado o
anexo IV da Lei Municipal nº 457/2005, no que consiste a função de Professor,
conforme Anexo I desta Lei.
§1º - Fica garantida aos professores de 20 horas a proporcionalidade dos valores
previstos no caput do artigo.
§2º - Após a incorporação do Adicional de Tempo de Serviço previsto no §1º do
Art. 1º desta lei ao vencimento básico, os servidores serão enquadrados nas
referências salariais da tabela trazida no anexo I desta Lei.
§3º - Após o enquadramento na referencia salarial da tabela, caso os vencimentos
do servidor estejam acima dos valores previstos na tabela, visando preservar o
direito adquirido, permanecerão com os vencimentos a maior até que os valores
previstos na referência da tabela salarial alcancem os valores do vencimento.
§4º Após o enquadramento na referencia salarial da tabela, caso os vencimentos
do servidor estejam abaixo dos valores previstos na tabela, seus vencimentos
passarão a ser os previstos na tabela salarial.
ID: 805926 e CRC: 21DE2E94 ID: 809103 e CRC: 577BA31D
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 7º - Visando cumprir o piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor de R$ 3.242,00 (três
mil duzentos e quarenta e dois reais), fica alterado o anexo IV da Lei Municipal nº
456/2005, no que consiste a função de ACS e ACE, conforme Anexo II desta Lei.
§1º - Após a incorporação do Adicional de Tempo de Serviço previsto no §1º do
Art. 1º desta lei ao vencimento básico, os servidores serão enquadrados nas
referências salariais da tabela trazida no anexo I desta Lei.
§2º - Após o enquadramento na referência salarial da tabela, caso os vencimentos
do servidor estejam acima dos valores previstos na tabela, visando preservar o
direito adquirido, permanecerão com os vencimentos a maior até que os valores
previstos na referência da tabela salarial alcancem os valores do vencimento.
§3º - Após o enquadramento na referência salarial da tabela, caso os vencimentos
do servidor estejam abaixo dos valores previstos na tabela, seus vencimentos
passarão a ser os previstos na tabela salarial.
Art. 8º - Os demais servidores públicos municipais que não possuem piso e que
não tiveram alteração na tabela salarial, após a incorporação do Adicional por
Tempo de serviço permanecerão na referência salarial, com vencimentos a maior,
até que os valores previstos na referência da tabela salarial alcancem os valores
dos vencimentos.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chupinguaia – RO, 22 de Fevereiro de 2026.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES
Prefeito Municipal
ID: 805926 e CRC: 21DE2E94 ID: 809103 e CRC: 577BA31D
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO I
ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 457/2005
Ref. I II III IV V VI VII VIII IX X
Professor
40h
5.130,63 5.284,55 5.443,09 5.606,38 5.774,57 5.947,81 6.126,24 6.310,03 6.499,33 6.694,31
Ref. I II III IV V VI VII VIII IX X
Professor
20h
2.565,32 2.642,27 2.721,54 2.803,19 2.887,28 2.973,90 3.063,12 3.155,01 3.249,66 3.347,15
ID: 805926 e CRC: 21DE2E94 ID: 809103 e CRC: 577BA31D
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO II
ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 456/2005
Grupo
Ocupacional
Classe I II III IV V VI VII VIII IX X
ACS e ACE D 3.242,00 3.339,26 3.439,44 3.542,62 3.648,90 3.758,37 3.871,12 3.987,25 4.106,87 4.230,07
ID: 805926 e CRC: 21DE2E94 ID: 809103 e CRC: 577BA31D
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 805926
3B2DFE2007E4F24B68620012EE0E4446
21DE2E94
MD5:
CRC:
SHA256: 871A27F885FA669C171875BA41DEE396D6F465FF1F622F5B22751710D2EDC61C
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Tipo do Documento
Alteração da Lei nº 457-2005
Identificação/Número
24/02/2026
Data
Processo: 1-454/2026
Processo Documento
“REVOGA O ART. 105 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2012, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 457/2005, APLICA O PISO
NACIONAL DOS PROFESSORES A AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: FLAVIELLEN DA SILVA MENDES
Criação: 24/02/2026 10:42:47 Finalização: 24/02/2026 10:42:47
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO CHUPINGUAIA RO 24/02/2026 10:42:47
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 24/02/2026 10:42:47
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES PREFEITO MUNICIPAL 24/02/2026 13:13:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 805926 e o CRC 21DE2E94.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 809103 e CRC: 577BA31D
Despacho Integrado 1 de 25/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 806826 e CRC: A5E9046E). Pág: 1/1
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
CNPJ: 01.587.887/0001-29
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-454/2026
Interessado: GABINETE DO PREFEITO
Assunto: PROJETO DE LEI
Data/Hora: 25/02/2026 10:21:23
Origem: GABINETE (45)
Destino: RECURSOS HUMANOS (29)
Finalidade: ()
Despacho:
PARA PROVIDÊNCIAS.
FLAVIELLEN DA SILVA MENDES
ASSESSOR ESPECIAL II
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp@hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por FLAVIELLEN DA SILVA MENDES, ASSESSOR
ESPECIAL II, em 25/02/2026 às 10:21, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 806826 e o código verificador A5E9046E.
Referência: Processo nº 1-454/2026. Docto ID: 806826 v1
ID: 809103 e CRC: 577BA31D
Despacho 02 de 27/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 808690 e CRC: 45AD1DC9). Pág: 1/1
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
CNPJ: 01.587.887/0001-29
A Contabilidade
Processo n°. 454/2026 referente a projeto de Lei sobre a aplicação
do Piso Nacional dos Professores e Agentes Comunitário de Saúde e
Endemias.
O presente projeto visa a incorporação do Adicional de Tempo de
Serviço ao vencimento básico aos servidores, assim sendo não há o que
ser calculado por esse Departamento de Recursos Humanos tendo em vista
que não haverá aumento em folha de pagamento.
Encaminho os autos do processo a Contabilidade para as
providencias cabíveis.
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp@hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por LUZIA ARCANJO SALMENTO GARCIA, CHEFE DE
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, em 27/02/2026 às 07:32, horário de
Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 808690 e o código verificador 45AD1DC9.
Referência: Processo nº 1-454/2026. Docto ID: 808690 v1
ID: 809103 e CRC: 577BA31D
Despacho 03 de 27/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 808799 e CRC: AE584097). Pág: 1/1
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
CNPJ: 01.587.887/0001-29
Processo n°. 454/2026 referente a projeto de Lei sobre a aplicação do Piso Nacional dos
Professores e Agentes Comunitário de Saúde e Endemias.
Informamos que diante das informações apresentadas sobre a incorporação do Adicional de
Tempo de Serviço ao vencimento básico aos servidores não há Impacto de Despesa de Pessoal conforme
projeto apresentado em questão.
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp@hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por LUCINEIDE APARECIDA JULIO, CONTADOR, em
27/02/2026 às 08:40, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de
02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DUARTE FERREIRA, SECRETARIO
MUNICIPAL DE FAZENDA, em 27/02/2026 às 08:47, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 808799 e o código verificador AE584097.
Referência: Processo nº 1-454/2026. Docto ID: 808799 v1
ID: 809103 e CRC: 577BA31D
Despacho Integrado 4 de 27/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 808878 e CRC: 1C1F2982). Pág: 1/1
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
CNPJ: 01.587.887/0001-29
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-454/2026
Interessado: GABINETE DO PREFEITO
Assunto: PROJETO DE LEI
Data/Hora: 27/02/2026 09:19:15
Origem: PROCURADORIA (50)
Destino: GABINETE (45)
Finalidade: PARA PROVIDENCIAS (4)
Despacho:
ENVIO OS AUTOS PARA ENCAMINHAMENTO A CAMARA MUNICIPAL
BRUNO LEONARDO MOREIRA E VIEIRA PINTO
PROCURADOR GERAL
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp@hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por BRUNO LEONARDO MOREIRA E VIEIRA PINTO,
PROCURADOR GERAL, em 27/02/2026 às 09:20, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 808878 e o código verificador 1C1F2982.
Referência: Processo nº 1-454/2026. Docto ID: 808878 v1
ID: 809103 e CRC: 577BA31D
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 809103
3FCA82B20B72836D0C53F8A8912F03E1
577BA31D
MD5:
CRC:
SHA256: 46AFCCB4B5EDA13A39DD9FDCF678065D4BC6167E9B83EF743CD577B04E344FBE
Projeto de Lei
Tipo do Documento
0027
Identificação/Número
27/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
MINUTA PROJETO DE LEI.
Súmula/Objeto:
Usuário: DIANA DOS SANTOS BIZI
Criação: 27/02/2026 11:12:53 Finalização: 27/02/2026 11:19:54
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO CHUPINGUAIA RO 27/02/2026 11:14:40
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 27/02/2026 11:17:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
GARDELL VINICIUS LIMA DOS SANTOS VEREADOR PRESIDENTE 27/02/2026 11:21:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES PREFEITO MUNICIPAL 27/02/2026 11:23:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 809103 e o CRC 577BA31D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.