ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Chupinguaia - RO, 23 de Março de 2026.
Mensagem 029/2026
EXMO. Senhor,
GARDELL VINICIUS LIMA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chupinguaia/RO
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos
Nobres Edis o Projeto de Lei com a seguinte súmula: “FICA ALTERADA A LEI
MUNICIPAL Nº 2.675/2024, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o
projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos
de estima e apreço.
Atenciosamente,
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES
Prefeito Municipal.
ID: 822301 e CRC: 1134ECA2
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Tenho a honra de submeter, á apreciação dessa egrégia casa Câmara
Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre a “FICA ALTERADA A LEI MUNICIPAL
Nº 2.675/2024, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Com o Projeto visamos atualizar a Lei Municipal que dispõe sobre a
Política Municipal de Educação Integral no ambito do Município de Chupinguaia-RO.
A legislação será adequada as Diretrizes Operacionais Nacionais para
Educação em Tempo Integral e a legislação federal vigente.
Sendo assim, esperamos que este projeto permita uma discussão
democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos a Vossa
Excelência a proposta de alteração.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos
de elevada estima e consideração.
Chupinguaia/RO, 23 de Março de 2026.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Nº /2026
“FICA ALTERADA A LEI MUNICIPAL
Nº 2.675/2024, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de Chupinguaia/RO, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 2.675/2024, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Educação
Integral, em conformidade com a Constituição Federal, o
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº
9.394/1996), o Plano Nacional de Educação vigente (Lei nº
13.005/2014), a Lei nº 14.113/2020 (Novo FUNDEB), a Lei
nº 14.640/2023, a Lei nº 14.945/2024 e a Resolução
CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as
Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral
em Tempo Integral.:
Art. 2° - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2.675/2024, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º. A Educação Integral na Rede Municipal será
organizada por meio de currículo integrado, superando a
lógica de turno e contraturno e a fragmentação curricular,
garantindo a integração permanente das experiências
educativas.
Parágrafo único. A formação integral considerará a
indissociabilidade entre cuidar e educar, assegurando
intencionalidade pedagógica nos tempos e espaços
escolares, inclusive nos momentos de alimentação, higiene,
descanso e convivência.
Art. 3° - Fica acrescido o art. 3º-A na Lei Municipal nº 2.675/2024, com a seguinte
redação:
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Art. 3º-A. A Política Municipal de Educação Integral
observará as seguintes dimensões estratégicas:
I - Acesso, permanência e equidade, com priorização de
territórios de maior vulnerabilidade social;
II - Justiça curricular, visando à superação de desigualdades
sociais, raciais, territoriais e de gênero;
III - Sustentabilidade socioambiental e enfrentamento às
mudanças climáticas;
IV - Valorização dos profissionais da educação, buscando
assegurar dedicação prioritária a uma única unidade
escolar, sempre que possível;
V - Gestão democrática e fortalecimento dos mecanismos
de controle social;
VI - Monitoramento e avaliação com indicadores estruturais,
pedagógicos, intersetoriais e de equidade.
Art. 4° - Fica alterado o art. 7º da Lei Municipal nº 2.675/2024, acrescido do
seguinte parágrafo:
§2º. O currículo deverá incorporar práticas de
sustentabilidade socioambiental, educação climática e
promoção da vida digna, articuladas às áreas do
conhecimento e aos componentes curriculares.
Art. 5° - Fica alterado o art. 9º da Lei Municipal nº 2.675/2024, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 9º. A expansão da jornada escolar observará critérios
objetivos de equidade, priorizando:
I - Estudantes em situação de vulnerabilidade social;
II - Escolas situadas em territórios com baixos indicadores
educacionais;
III - Estudantes Públicos da Educação Especial;
IV - Comunidades tradicionais e populações historicamente
discriminadas.
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Art. 6° - Fica alterado o art. 11 da Lei Municipal nº 2.675/2024, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 11. As metas e resultados da Política Municipal de
Educação Integral considerarão:
I - Indicadores de aprendizagem;
II - Condições de infraestrutura física e tecnológica;
III - Gestão Democrática;
IV - Articulação intersetorial com políticas públicas de saúde,
assistência social, cultura e esporte;
V - Indicadores de equidade e inclusão;
VI - Avaliações internas e externas.
Art.7º - Fica criado o art. 11-A da Lei Municipal nº 2.675/2024, com a seguinte
redação:
Art. 11-A. A implementação da Política Municipal de
Educação Integral será acompanhada por comissão
permanente composta por representantes da Secretaria
Municipal de Educação, do Conselho Municipal de
Educação, gestores escolares, profissionais da educação e
comunidade escolar.
Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chupinguaia – RO, 23 de Março de 2026.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES
Prefeito Municipal
ID: 822301 e CRC: 1134ECA2
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 822301
6FD5D9455CB0EF5C3805A1F5AF4AAFEE
1134ECA2
MD5:
CRC:
SHA256: 892E513CC6D5A57C918479EE0578BEBE93FA589FE03A9A250082B3D7B140EF3B
Projeto de Lei
Tipo do Documento
029
Identificação/Número
25/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
MINUTA DE PROJETO DE LEI 029/2026.
Súmula/Objeto:
Usuário: DIANA DOS SANTOS BIZI
Criação: 25/03/2026 09:20:04 Finalização: 25/03/2026 09:22:37
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO CHUPINGUAIA RO 25/03/2026 09:22:08
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 25/03/2026 09:22:20
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES PREFEITO MUNICIPAL 25/03/2026 09:23:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
GARDELL VINICIUS LIMA DOS SANTOS VEREADOR PRESIDENTE 25/03/2026 09:25:15
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 822301 e o CRC 1134ECA2.
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