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materia nº 2982/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2982 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAbre no orçamento vigente crédito especial no valor de R$3.055.285,31
native_id951

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Arquivado — —
2026-04-14 Proposição transformada em lei — —
2026-04-13 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-04-13 Proposição aprovada U —
2026-04-13 Para votação em Plenário com pedido de Dispensa de Parecer — —
2026-04-10 Parecer Juridico Emitido — —
2026-04-10 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO — —
2026-04-10 Encaminhamento — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T12:26:54.511318-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

Minuta de Projeto de Lei 3055 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 829355 e CRC: E070E7C4). Pág: 1/2
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
 CNPJ: 01.587.887/0001-29
Memorando de Suplementação 01 de 25/03/2026 (ID 822659)
Memorando de Suplementação 07 de 31/03/2026 (ID 825229)
Memorando de Suplementação 01 de 30/03/2026 (ID 824251)
PROJETO DE LEI Nº /2026
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
A presente solicitação de abertura de crédito especial tem por finalidade a inclusão de dotações
orçamentárias não previstas na Lei Orçamentária Anual vigente, conforme disposto no art. 41,
inciso II, da Lei nº 4.320/1964, visando atender demandas prioritárias nas áreas de Educação,
Assistência Social e Saúde.
No âmbito da Educação, o crédito especial destina-se à aquisição de microônibus, com o
objetivo de fortalecer a educação, garantindo maior segurança, conforto aos servidores da rede
pública municipal, quando em deslocamento a outras localidade.
No que se refere à Assistência Social, a abertura do crédito visa viabilizar a construção de um
Centro-Dia para atendimento de usuários da APAE (Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais), espaço destinado ao acolhimento e desenvolvimento de atividades voltadas às
pessoas com deficiência. O equipamento proporcionará suporte às famílias, promoção da
autonomia dos usuários e fortalecimento das políticas públicas de inclusão social e garantia de
direitos.
Na área da Saúde, o crédito especial tem como finalidade assegurar a contrapartida municipal
necessária para a construção da Unidade Básica de Saúde UBS Olaia, possibilitando a
execução de recursos provenientes de outras esferas de governo. A implantação da unidade
contribuirá para a ampliação e qualificação dos serviços de atenção primária, promovendo o
acesso da população a atendimentos essenciais e fortalecendo a rede municipal de saúde.
Dessa forma, a abertura do crédito especial mostra-se indispensável para a adequada execução
de investimentos estratégicos, garantindo o atendimento das necessidades da população e o
cumprimento das políticas públicas nas áreas essenciais, em consonância com os princípios da
legalidade, eficiência e interesse público.
PROJETO Nº , DE 08 DE ABRIL DE 2026
Abre no orçamento vigente crédito especial no valor de
R$3.055.285,31
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito especial na importância de R$
3.055.285,31 (Três milhões, cinquenta e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais, trinta e um
centavos), distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 3.055.285,31
Minuta de Projeto de Lei 3055 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 829355 e CRC: E070E7C4). Pág: 2/2
020701-ATIVIDADES DO ENSINO BASICO
12.361.0037.2287.0005-CUSTEIO DO ENSINO FUNDAMENTAL
782- 4.4.90.52.00.00- Equipamento e material permanente 659.172,70
F.R.: 1049 1 571
12.365.0037.2288.0003-CUSTEIO DO ENSINO FUNDAMENTAL - PRE ESCOLA
783- 4.4.90.52.00.00- Equipamento e material permanente 34.693,30
F.R.: 0 1 550
020800-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0038.1996.-CONSTRUÇÃO UBS OLAIA
784- 4.4.90.51.00-obras e instalações 183.419,31
F.R.: 15 2 500
021400-SECRETARIA DE ASSSITENCIA SOCIAL
08.242.0040.1995-CONSTRUÇÃO DO CENTRO DIA
781- 4.4.90.51.00-obras e instalações 2.178.000,00
F.R.: 02 706
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso: 659.172,70
Fontes de Recurso:1 571 659.172,70
Superávit Financeiro: 2.361.419,31
Fontes de Recurso:2 500 183.419,31
2 706 2.178.000,00
Anulação: -34.693,30
020701-ATIVIDADES DO ENSINO BASICO
12.365.0037.2288.0003-CUSTEIO DO ENSINO FUNDAMENTAL - PRE ESCOLA
253-3.3.90.30.00-material de consumo -34.693,30
F.R. Grupo: 01 550
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHUPINGUAIA, 08 de ABRIL de 2026
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp@hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 09/04/2026 às 12:33, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 829355 e o código verificador E070E7C4.
Docto ID: 829355 v1
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
Memorando de Suplementação 01 de 25/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 822659 e CRC: 931EE82F). Pág: 1/3
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
 CNPJ: 01.587.887/0001-29
Memorando de Suplementação 002/2026 -SEMED
De; Secretaria Municipal De Educação - Semed
Para; Para: Semplan/Setor Orçamentista
Solicitação De Alteração Orçamentária
Base Legal:-Instrução Normativa Nº 004 / 2024 / CGM/ Chupinguaia
Assunto: Crédito Orçamentário por Excesso De Arrecadação, Secretaria de Estado da Educação de
Rondônia - SEDUC/RO CNPJ: 04.564.530/0001-13
Tipo de Lei (X)Orçamentária ( ) Específica
(X ) Créditos adicionais () Reformulações administrativas
Tipo de Lei Recurso Disponível tipo
(X) Suplementar (X) Anulação de Dotação () Transferência
() especial (X) Excesso de Arrecadação () Transposição
() Extraordinária () Superavit Financeiro () Remanejamento
() Operação de credito
1 DESTINO DOS RECURSOS
1.1 SUPLEMENTAR
FICHA
DESPESA DESPESA FONTE DE
RECURSOS
FR
DETALHADO VALOR (R$)
--
020701 Atividades Do Ensino
Basico
12 361 0037 2291 0002
Convenio Estadual
4.4.90.52.00 Equipamentos E
Material Permanente
0.1.571 00 R$ 659.172,70
--
020701 Atividades Do Ensino
Basico
12 365 0037 2288 0003
Salário Educação
4.4.90.52.00 Equipamentos E
Material Permanente
0.1.550 00 R$ 34.693,30
TOTALA SUPLEMENTAR R$ 693.866,00
****************************************************************************************
2 ORIGEM DOS RECURSOS (recursos disponíveis)
2.1 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Secretaria de Estado da Educação de Rondônia - SEDUC/RO CNPJ: 04.564.530/0001-13
Memorando de Suplementação 01 de 25/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 822659 e CRC: 931EE82F). Pág: 2/3
* Plano de Trabalho de 15/01/2026 (ID 791065)
2.2 DAANULAÇÃO
FICHA DESPESA DESPESA FONTE DE
RECURSOS FR ETALHADO VALOR (R$)
253
020701 Atividades Do Ensino
Basico
12 365 0037 2288 0003
Salário Educação
3.3.90.30.00 Material De
Consumo
0.1.550 00 R$ 34.693,30
JUSTIFICATIVA:
A movimentação orçamentária acima identificada, justifica-se na necessidade de orçamento
nas dotações a serem suplementadas para fazerem frente ao seguinte objeto:
A aquisição de um veículo tipo micro-ônibus com capacidade de até de 29 lugares, será para
atender as necessidades de 66 profissionais da educação municipal, em cursos e capacitações.
Repasse do Órgão Público Concedente, Conforme termo de fomento, Secretaria de Estado
da Educação de Rondônia - SEDUC/RO no valor de R$ 659.172,70 (seiscentos e cinquenta e nove mil,
cento e setenta e dois inteiros e setenta centésimos).
Contrapartida do Municipio de Chupinguaia, Considerando o Decreto Estadual nº
21.431/2016, art.35.
Valor de R$ 34.693,30 (trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta centavos)
Solicitamos aprovação da ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA pois a abertura do crédito
orçamentário é indispensável para que o Município possa iniciar o processo licitatório, utilizar os recursos já
disponíveis e a receber os próximos repasses estaduais.
Em Anexam ao presente memorando o extrato bancário, Plano de Trabalho, Termo de
Referencia e demais documentos necessários à devida instrução do pedido.
Sendo o que se apresenta para o momento, agradecemos Chupinguaia/RO, 25 de Março de 2026.
Atenciosamente
Maria Candida Gurgel
Secretária Municipal de Educação
Documento Elaborado por: Silvano Paulo Cucchi
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp@hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por SILVANO PAULO CUCCHI, CHEFE DE TRANSPORTE
ESCOLAR, em 25/03/2026 às 14:16, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto
nº 2.210 de 02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIA CANDIDA GURGEL, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 25/03/2026 às 15:09, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 26/03/2026 às 08:02, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
Memorando de Suplementação 01 de 25/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 822659 e CRC: 931EE82F). Pág: 3/3
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 822659 e o código verificador 931EE82F.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 * Plano de Trabalho 15/01/2026 791065
2 * Termo de Referencia 15/01/2026 791066
3 * Declaração de Contrapartida 15/01/2026 791067
4 * Conta Corrente 13505 15/01/2026 791068
5 * Nota De Empenho 15/01/2026 791070
Referência: Processo nº 1-108/2026. Docto ID: 822659 v1
PLANO DE TRABALHO 1 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 776974 e CRC: 064177C5). Pág: 1/5
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
 CNPJ: 01.587.887/0001-29
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GERÊNCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIOS/SEMPLAN
PLANO DE TRABALHO
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE:
MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA
CNPJ: 01.587.887.0001-29
ENDEREÇO: Avenida Valter Luiz Fillus, nº 1133 - BAIRRO: Centro
CIDADE:
Chupinguaia
UF: RO CEP: 76990-000
e-mail:
semplanconvenios@gmail.com
ESFERA ADM:
Municipal
CONTA CORRENTE: BANCO: AGÊNCIA: PRAÇA DE PAGTº: CHUPINGUAIA/RO
DIRIGENTE:
Wesley Wanderley da Costa Gonçalves
CPF DO DIRIGENTE: 023.856.642-08
C.I/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
113689 SSP/RO
CARGO: Prefeito
FUNÇÃO:
Dirigente Executivo
MATRÍCULA: 404.622
ENDEREÇO: Linha 115 S/N Kapa 72 CEP: 76990-000 BAIRRO: área rural
Contato: 69 993313317 e-mail: semplanconvenios@gmail.com
Entidade Concedente: Secretaria de Estado da Educação de Rondônia - SEDUC/RO
Endereço: Av,Faquar s/n - Bairro Pedrinhas CNPJ: 04.564.530/0001-13
Cidade: Porto Velho UF: RO CEP: 76.801-470 E.A. Estadual
RESPONSÁVEL: Albaniza Batista de Oliveira
Função:
Secretária de Estado da Educação
Responsável Técnico: ANDRÉ PAULO GONÇALVES, Engenheiro Civil, registro Crea-RO nº 21.727 /D.
Profissão: Engenheiro Civil
Contato: 69 9398 6305
email: semplanengenharia@gmail.com
DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: Repasse financeiro para aquisição de 01 micro-ônibus.
PERÍODO DE EXECUÇÃO
Início: ALR Término: 365 dias
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Aquisição de um veículo tipo micro-ônibus.
DESCRIÇÃO DA REALIDADE E JUSTIFICATIVA (Inciso I, art.22, Lei nº 13.019/2014
Chupinguaia é composto por uma população estimada de 9.324 habitantes, com unidades escolares
distribuídos na Sede do Município e nos Distritos e Comunidades: Novo Plano, Boa Esperança, Guaporé,
fazenda Juliana e Água Viva.
A aquisição de um veículo tipo micro-ônibus com capacidade de até de 29 lugares, será para atender as
necessidades de 66 profissionais da educação municipal, em cursos e capacitações.
A formação continuada dos professores é fundamental para o aprimoramento das práticas pedagógicas e
para a melhoria da qualidade do ensino ofertado aos estudantes. A participação em cursos, oficinas,
seminários e demais capacitações permite que os profissionais da educação explorem novas
metodologias, ampliem seus conhecimentos, socializem experiências, reconheçam limites e
potencialidades, além de desenvolverem habilidades essenciais para o seu fazer docente.
Entretanto, para que esses momentos formativos ocorram de maneira efetiva, é necessário garantir
condições adequadas de deslocamento aos educadores. A Secretaria Municipal de Educação encontra
dificuldade devido a ausência de um veículo apropriado que dificulta ou até mesmo impede a participação
de todos os profissionais, em atividades de aperfeiçoamento, especialmente quando realizadas em outros
municípios ou regiões.



PLANO DE TRABALHO 1 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 776974 e CRC: 064177C5). Pág: 5/5
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp@hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 15/12/2025 às 13:16, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 776974 e o código verificador 064177C5.
Docto ID: 776974 v1
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 791065
D091A8626C328E613A6ED0B76E9A8F61
FC8A62DE
MD5:
CRC:
SHA256: D031D206A709B44F10F9041DA09E0205FF21BFE660F7FCA1FE7483EDA308EBA2
*
Tipo do Documento
Plano de Trabalho
Identificação/Número
15/01/2026
Data
Processo: 1-108/2026
Processo Documento
DOCUMENTOS MICRO ONIBUS
Súmula/Objeto:
Usuário: SILVANO PAULO CUCCHI
Criação: 15/01/2026 07:39:23 Finalização: 15/01/2026 07:39:23
INTERESSADOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CHUPINGUAIA RO 15/01/2026 07:39:23
ASSUNTOS
 Aquisição de um veiculo tipo micro-ônibus para transporte de professores da rede municipal. 15/01/2026 07:39:23
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando de Suplementação 01 23/03/2026 820757
Memorando de Suplementação 01 25/03/2026 822659
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 791065 e o CRC FC8A62DE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Termo de Referência 10 de 04/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 771812 e CRC: 444A905E). Pág: 1/5
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
 CNPJ: 01.587.887/0001-29
AQUISIÇÃO DE UM VEICULO TIPO MICRO-ÔNIBUS PARA TRANSPORTE DE PROFESSORES
1. IDENTIFICAÇÃO
Proponente: Prefeitura Municipal de Chupinguaia;
Endereço: Av. Valter Luiz Fikus, 1133, Centro;
Cep: 76.990-000;
Município: Chupinguaia.
RESPONSÁVEL
Nome: Wesley Wanderley da Costa Gonçalves;
CPF: 023.856.642-08;
RG/Órgão Expedidor: 113689 SSP/RO; SSP/SP
Cargo: Prefeito.
APRESENTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Chupinguaia, por meio da Secretaria Municipal de Educação, compreende que a
qualidade do ensino está diretamente relacionada à valorização e à formação contínua dos profissionais da
educação. O aperfeiçoamento dos professores é parte essencial do processo de construção do
conhecimento, do fortalecimento das práticas pedagógicas e do desenvolvimento de habilidades que
impactam diretamente a aprendizagem dos alunos.
Nesse sentido, a aquisição de um veículo tipo micro-ônibus representa uma alternativa fundamental para
garantir o deslocamento seguro, organizado e eficiente dos docentes até locais de capacitação, formações
continuadas, seminários, oficinas e demais atividades pedagógicas fora da unidade escolar. O acesso
facilitado ao transporte contribui para ampliar a participação dos professores em momentos formativos,
superando dificuldades logísticas e promovendo mais equidade de oportunidades.
Investir no transporte adequado dos profissionais da educação significa investir diretamente na melhoria da
qualidade do ensino. Ao proporcionar condições para que os professores ampliem seus conhecimentos e
troquem experiências, o município fortalece a prática pedagógica, estimula metodologias inovadoras e
garante que os resultados desse investimento se reflitam positivamente no ambiente escolar e no
desenvolvimento dos alunos.
2. OBJETO: Aquisição de um veiculo tipo micro-ônibus para transporte de professores da rede municipal de
ensino.
3. JUSTIFICATIVA
O município de Chupinguaia possui uma população estimada em aproximadamente 9.324 habitantes e uma
extensão territorial de cerca de 5.126,7 km², abrangendo a sede municipal e os distritos de Novo Plano, Boa
Esperança e Córgão Guaporé. Diante dessa ampla dimensão territorial e da necessidade constante de
fortalecimento da educação, este projeto tem como finalidade a aquisição de um veículo tipo micro-ônibus,
com capacidade para até 29 passageiros, destinado ao transporte de professores para cursos, capacitações
e formações continuadas.
A qualificação permanente dos profissionais da educação é um dos pilares para o aprimoramento do
processo de ensino. A participação em cursos, oficinas, seminários e demais eventos formativos possibilita
aos docentes o acesso a novas metodologias, a ampliação de conhecimentos, a troca de experiências e o
desenvolvimento de competências essenciais para a prática pedagógica, refletindo diretamente na
qualidade do ensino oferecido aos alunos.
Todavia, para que essas ações formativas aconteçam de forma efetiva, é imprescindível que os professores
tenham condições adequadas de deslocamento. A inexistência de um meio de transporte apropriado,
ID: 791066 e CRC: 479C729F
Termo de Referência 10 de 04/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 771812 e CRC: 444A905E). Pág: 2/5
muitas vezes, inviabiliza ou dificulta a participação dos profissionais em capacitações, especialmente
quando estas ocorrem em outros municípios ou regiões mais distantes.
Nesse contexto, a aquisição de um micro-ônibus configura-se como uma solução estratégica para suprir
essa demanda. O veículo possibilitará o transporte seguro, confortável e organizado dos docentes,
ampliando o acesso às formações, promovendo a equidade de oportunidades e contribuindo para a
valorização profissional. Além disso, o uso do transporte coletivo representa economia de recursos
públicos, fortalece o trabalho em equipe e estimula o engajamento dos professores no processo de
aperfeiçoamento contínuo.
O apoio do Governo do Estado, por meio da SEDUC, ao viabilizar este recurso para o município de
Chupinguaia, terá impacto direto no desenvolvimento profissional dos educadores e, consequentemente,
na elevação da qualidade da educação oferecida à comunidade escolar.
4. OBJETIVOS
4.1 Objetivo geral:
Garantir o transporte seguro, eficiente e acessível dos professores da rede pública de ensino por meio da
aquisição de um veículo tipo micro-ônibus, visando viabilizar a participação em capacitações, formações
continuadas e atividades pedagógicas externas, contribuindo para a melhoria da qualidade educacional no
município.
4.2 Objetivos específicos:
assegurar o deslocamento dos professores para cursos, oficinas, seminários, reuniões pedagógicas e
formações continuadas dentro e fora do município.
reduzir a evasão e as dificuldades de participação dos profissionais da educação em ações formativas
por falta de transporte adequado.
proporcionar mais segurança, conforto e pontualidade no transporte dos docentes.
incentivar a valorização profissional dos professores por meio do acesso facilitado às oportunidades
de qualificação.
otimizar os recursos públicos com o uso de transporte coletivo oficial, reduzindo custos individuais
com deslocamento.
contribuir diretamente para a melhoria dos indicadores educacionais, por meio da qualificação
contínua dos profissionais.
fortalecer a integração entre as equipes pedagógicas das diversas unidades escolares do município.
5. METAS
5.1 Metas qualitativas:
Promover a melhoria contínua da qualidade da educação no município por meio da garantia de transporte
seguro, regular e acessível aos professores para participação em formações, capacitações e eventos
pedagógicos, fortalecendo a valorização profissional, o aprimoramento das práticas educacionais, a
integração entre as equipes escolares e a motivação dos docentes, refletindo diretamente no desempenho
dos alunos e no avanço dos indicadores educacionais.
5.2 Metas Quantitativas:
Adquirir 01 (um) micro-ônibus para atender exclusivamente o transporte de professores da rede
pública municipal.
Atender 05 (cinco) escolas da rede municipal de ensino.
Garantir o atendimento de, no mínimo, 80% dos professores que participarem de capacitações fora
da unidade escolar.
Viabilizar a participação de, pelo menos, 100% do corpo docente em ações de formação continuada
ao longo de cada ano letivo.
Reduzir em até 70% os custos com deslocamento, para a administração.
Atender, em média, no mínimo 01 ações formativas a cada 2 meses utilizando o micro-ônibus.
Ampliar em pelo menos 90% a participação dos professores em cursos e eventos educacionais no
primeiro ano após a aquisição do veículo.
ID: 791066 e CRC: 479C729F
Termo de Referência 10 de 04/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 771812 e CRC: 444A905E). Pág: 3/5
6. PÚBLICO ALVO
Atender os professores das escolas municipais na sede do Município e dos Distritos.
7. RESULTADOS ESPERADOS
Com a aquisição de um veículo tipo micro-ônibus, torna-se possível melhorar de forma significativa o acesso
dos professores às formações e capacitações, atendendo à necessidade de deslocamento coletivo com
segurança, conforto e organização. O transporte adequado favorece a integração entre os profissionais,
otimiza o tempo de deslocamento e amplia a participação em atividades pedagógicas realizadas fora do
ambiente escolar, possibilitando experiências formativas que vão além da rotina da sala de aula.
O micro-ônibus ultrapassa a simples função de locomoção, pois representa um importante instrumento de
valorização profissional. Por meio dele, os docentes podem participar de cursos, oficinas, seminários e
encontros pedagógicos com mais regularidade, contribuindo para o aprimoramento das práticas
educacionais, o fortalecimento do trabalho em equipe e a melhoria contínua da qualidade do ensino
ofertado aos alunos.
8. FONTE DE RECURSOS
Os recursos serão disponibilizados, através de convênio com o Governo do Estado, por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação - SEDUC sendo: R$ 659.172,70 oriundos do Concedente, e a Prefeitura
Municipal entrará com a contrapartida no valor de R$ 34.693,30.
9. PLANILHA DE ORÇAMENTÁRIA
Especificações Unid Qtd V. Total Concedente
(parc.uníca) Proponente
Veiculo tipo micro ônibus zero quilometro, com
poltronas reclináveis, acessibilidade de acordo
com as normas vigentes no período da
aquisição (COTRAN 961/2022), com capacidade
de no mínimo 29 (vinte) passageiros, 01 (um)
cadeirante, ar condicionado, sistema de TV
visível para todos com kit multimídia, porta
pacote, porta do lado direito para embarque e
desembarque, janelas com vidro moveis, com
guarnição, poltrona para motorista com
deslocamento lateral, cinto de segurança
abdominal para todas as poltronas, tomada de
ar no teto com saída de emergência acoplada,
vidro de vigia na traseira, iluminação interna,
motor diesel, com no mínimo 150 CV de
potência, injeção eletrônica com no mínimo 5
(cinco) marchas a frente e 01 (uma) ré, direção
hidráulica ou elétrica, freio a ar ABS, suspensão
dianteira e traseira com mola parabólica ou
trapezoidais e amortecedores telescópicos, PBT
mínimo de 7 toneladas, tanque com capacidade
mínima de 90 litros, tração traseira com
rodagem dupla 215/75R17,5. Vigente;
documentação (emplacamento) em nome do
ente; garantia mínima de 12 (doze) meses.
Uni 1 R$ 693.866,00 R$ 659.172,70 R$ 34.693,30
TOTAL: R$ 693.866,00
10. DOCUMENTOS EXIGIDOS
Os documentos exigidos da contratada serão os documentos elencados no rol de exigências da Lei
11.133/2021.
ID: 791066 e CRC: 479C729F
Termo de Referência 10 de 04/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 771812 e CRC: 444A905E). Pág: 4/5
11. PRAZO DE EXECUÇÃO
Os prazos para realização do projeto, considerando todos os tramitem burocráticos peculiares
administrações públicas são de 365, após liberação do recurso.
12. DO PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária, em conta corrente especifica para
recebimento do convênio, mediante apresentação, pela contratada, de nota fiscal da entrega do
material, no valor correspondente ao objeto contratado, sendo necessária a aprovação da comissão
de recebimento de bens e serviços;
O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato e
Comissão de Recebimento na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a
fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com
irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento
será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias à sua
regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Chupinguaia;
Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da
comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado,
devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com encargos fiscais, encargos sociais e
trabalhistas, previdenciários, todos os tributos incidentes e demais encargos, inclusive benefícios,
taxa de administração e lucro, ou seja, todos os custos diretos e indiretos, mesmo os não
especificados, necessários ao perfeito fornecimento dos serviços pela CONTRATADA;
Fornecer a garantia de no mínimo 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação, durabilidade,
qualidade, segurança e desempenho, salvo desgaste natural;
Efetuar a entrega do objeto, até 30(trinta) dias, após a assinatura do contrato; de forma única, em
perfeitas condições, no prazo e local, indicados pela administração, em estrita observância das
especificações do edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando
detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que deverá ter suas
solicitações atendidas imediatamente;
Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 10(dez) dias corridos, contado da
solicitação da administração municipal, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções.
Comunicar à administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação.
A contratada deverá prestar qualquer esclarecimento em até 24 horas, da solicitação da contratada;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
ID: 791066 e CRC: 479C729F
Termo de Referência 10 de 04/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 771812 e CRC: 444A905E). Pág: 5/5
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas,
nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no
termo de referência ou na minuta de contrato;
Responder pelos danos causados diretamente a administração municipal ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo no fornecimento dos materiais;
Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da prefeitura
municipal e seus órgãos;
Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o Descarregamento, dos
materiais;
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, pertinentes ao objeto, para a
fiel execução do avençado;
Receber o objeto em dias úteis, no horário estabelecido neste termo; por comissão composta por
membros com conhecimento e capacidade de verificar no ato da entrega, incorreções.
Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções;
Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
Efetuar o pagamento no prazo previsto.
15. DAS SANÇÕES:
As sanções a serem aplicadas por descumprimento contratual serão as previstas no art. 155 e seguintes da
Lei 14.133/2021.
16. PRAZO DE ENTREGA
O prazo para entrega será de até 30(trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a
assinatura do contrato e/ou do recebimento da nota de empenho ou outro documento equivalente.
17. MANUAL DO USUÁRIO EM PORTUGUÊS - Quando o objeto a ser fornecido se tratar de equipamento
que necessite de manejo adequado a empresa ou o fabricante do objeto deverá fornecer juntamente com o
mesmo objeto os manuais do usuário e referência técnica contendo todas as informações sobre o produto
e seus componentes, com instruções para a instalação, configuração e/ou uso em português.
18. LOCAL DE ENTREGA
O item adquirido devera ser entregue no almoxarifado da prefeitura municipal, em dias úteis,
compreendida entre as 07:00h e as 12:30h, situada a av. Osvaldo Bertozzi nº2755, centro, município de
Chupinguaia, estado de Rondônia, cep 76.990-000, fone: (69) 3346-1107.
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp@hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 05/12/2025 às 12:42, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 771812 e o código verificador 444A905E.
Docto ID: 771812 v1
ID: 791066 e CRC: 479C729F
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 791066
A78009A09A6C68DF34FB0FAC1074C478
479C729F
MD5:
CRC:
SHA256: 88B16772B5D7DB2534E55535CD5D18410D73EC2729E3F41E072E75B688DA0E10
*
Tipo do Documento
Termo de Referencia
Identificação/Número
15/01/2026
Data
Processo: 1-108/2026
Processo Documento
DOCUMENTOS MICRO ONIBUS
Súmula/Objeto:
Usuário: SILVANO PAULO CUCCHI
Criação: 15/01/2026 07:39:23 Finalização: 15/01/2026 07:39:23
INTERESSADOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CHUPINGUAIA RO 15/01/2026 07:39:23
ASSUNTOS
 Aquisição de um veiculo tipo micro-ônibus para transporte de professores da rede municipal. 15/01/2026 07:39:23
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando de Suplementação 01 23/03/2026 820757
Memorando de Suplementação 01 25/03/2026 822659
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informando o ID 791066 e o CRC 479C729F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA 10 de 05/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 772427 e CRC: 3EF47BD3). Pág: 1/1
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
 CNPJ: 01.587.887/0001-29
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CONTRAPARTIDA
Eu, Wesley Wanderley da Costa Gonçalves, CPF nº 023.856.642-08, Prefeito do Município de Chupinguaia,
DECLARO, para fins de comprovação junto ao Governo do Estado de Rondônia, que a Prefeitura Municipal
de Chupinguaia, inscrita no CNPJ 01.587.887/0001-29, dispõe de recursos orçamentários, no corrente
exercício, necessários à contrapartida da Proposta de AQUISIÇÃO DE UM VEICULO TIPO MICRO-ÔNIBUS
PARA TRANSPORTE DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, no valor de R$ 34.693,30 (Trinta e
quatro mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta centavos), e ainda ter conhecimento de que a mesma
será efetiva mediante recursos financeiros, conforme determina a legislação.
A mesma deverá ser atendida por meio de recursos financeiros, conforme elemento (s) orçamentário (s)
abaixo:
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Unidade Orçamentária: 029999
Unidade de Despesa: 99 999 999 999
Elemento: 9.9.99.99.99 Rubrica: 9999
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp@hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 05/12/2025 às 12:42, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 772427 e o código verificador 3EF47BD3.
Docto ID: 772427 v1
ID: 791067 e CRC: 97FE3B01
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 791067
E2579943FB3A7766EED59F8247372AB8
97FE3B01
MD5:
CRC:
SHA256: 97BD5EDC738D8CF975A92E2E3E45061EBA6934C54C9F8FA2027EB372946D0484
*
Tipo do Documento
Declaração de Contrapartida
Identificação/Número
15/01/2026
Data
Processo: 1-108/2026
Processo Documento
DOCUMENTOS MICRO ONIBUS
Súmula/Objeto:
Usuário: SILVANO PAULO CUCCHI
Criação: 15/01/2026 07:39:24 Finalização: 15/01/2026 07:39:24
INTERESSADOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CHUPINGUAIA RO 15/01/2026 07:39:24
ASSUNTOS
 Aquisição de um veiculo tipo micro-ônibus para transporte de professores da rede municipal. 15/01/2026 07:39:24
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando de Suplementação 01 23/03/2026 820757
Memorando de Suplementação 01 25/03/2026 822659
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 791067 e o CRC 97FE3B01.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Proposta/Contrato de Abertura de Conta-Corrente e
Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex
Pessoa Jurídica
Contratado: (I) Banco do Brasil S.A., com sede em Brasília, Distrito Federal, por sua agência
7121-8 - CHUPINGUAIA ( RO ), inscrita no CNPJ n.º 000.000/7264-86, (II) Associação de
Poupança e Empréstimo - Poupex, CNPJ n.º 00.655.522/0001-21, sociedade civil sem fins
lucrativos, com sede em Brasília, Distrito Federal, na qualidade de gestora do produto da Poupança
Poupex, doravante denominada Poupex, por intermédio do Banco do Brasil S.A..
Proponente/Contratante: MUNICIPIO DE CHUPINGUAIA, CNPJ n.º 01.587.887/0001-29,ADM
PUB MUN ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, sediada à AV VALTER LUIZ FILLUS , 1133, CEP
76.990-000, telefone(s) (69) 3346-1460.
Dirigente(s)
Nome CPF
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONCALVES 023.856.642-08
JOSE CARLOS DUARTE FERREIRA 204.027.242-91
Agência 7121-8, Conta-Corrente n.º 13.505-4, Poupança Ouro n.º 510.013.505-7 e Poupança
Poupex n.º 960.013.505-9 abertas em 08/12/2025.
Dados da conta
Declarações e autorizações
O(s) Proponente(s)/Contratante(s) declara(m)-se estar ciente(s) e autoriza(m) o BANCO DO
BRASIL S.A. a disponibilizar todos os seus dados, às empresas do seu conglomerado ou aos seus
prestadores de serviço, com a finalidade específica de realizar as atividades necessárias à plena
execução deste Instrumento, ao cumprimento das obrigações legais e ou regulatórias a ele
vinculadas e para garantia da prevenção à fraude e à segurança.
O(s) Dirigentes(s) declara(m)-se estar ciente(s) e autoriza(m) o BANCO DO BRASIL S.A. a
disponibilizar todos os seus dados pessoais, inclusive os sensíveis, às empresas do seu
conglomerado ou aos seus prestadores de serviço, com a finalidade específica de realizar as
atividades necessárias à plena execução deste Instrumento, ao cumprimento das obrigações legais
e/ou regulatórias a ele vinculadas e para garantia da prevenção à fraude e à segurança.
O tratamento e processamento de dados pessoais dos dirigentes pelo BANCO DO BRASIL S.A.
será realizado com o propósito de permitir a plena e adequada execução do objeto desta
Proposta/Contrato, bem como para o cumprimento de obrigação legal e/ou regulatória, em
observância aos princípios e regras estabelecidas nas legislações sobre proteção de Dados
Pessoais vigentes, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
(LGPD).
O(s) Dirigentes(s), igualmente para os fins de cumprimento da LGPD, autoriza(m) que seus dados
pessoais, inclusive os sensíveis, sejam utilizados em situações relacionadas aos processos de
contratação e condução do objeto desta Proposta/Contrato, os quais serão mantidos sob estreita
proteção e segurança de acessos.
O(s) Dirigente(s) declara(am) estar ciente(s) que o BANCO DO BRASIL S.A. poderá manter e
tratar, em meio físico ou eletrônico, os seus dados pessoais que sejam necessários para a
execução desta Proposta/Contrato ou para cumprimento de obrigações legais e regulatórias ou,
ainda, para garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, assegurando, mediante
requerimento a ser encaminhado por meio eletrônico, o direito de acesso facilitado às informações
Mod. 0.50.449-5 - Abr/2025 - SISBB 25113 - bb.com.br - CRBB Central de Relacionamento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - pvb
ID: 791068 e CRC: B85402B7
Proposta/Contrato de Abertura de Conta-Corrente e
Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex
Pessoa Jurídica
sobre o tratamento de seus dados pessoais, na forma estabelecida na LGPD.
Os dados pessoais fornecidos pelo(s) Dirigente(s) às empresas que atuam como Correspondente
Bancário do BANCO DO BRASIL S.A. ou por este contratadas/conveniadas terão o tratamento de
acordo com as determinações da LGPD e serão encaminhados ao BANCO DO BRASIL, para
possibilitar as tratativas necessárias à abertura de conta decorrente desta Proposta/Contrato.
O(s) Dirigente(s) declara(am) estar ciente(s) que as informações acerca das atividades de
tratamento de dados pessoais pelo BANCO DO BRASIL S.A. e a forma de requerer o acesso aos
direitos encontram-se declaradas em sua Política de Privacidade, cujo inteiro teor está disponível no
site bb.com.br/privacidade.
O(s) Dirigentes(s) declara(am) estar ciente(s) ainda que o BANCO DO BRASIL S.A., mesmo
depois de encerrado a(o) presente Proposta/Contrato, manterá seus dados pessoais arquivados
para o cumprimento de obrigação legal e regulatória, sob estreita proteção e segurança de acessos.
O Proponente/Contratante identificado propõe e o Contratado ACEITA a abertura de conta(s)-
corrente(s) e/ou conta(s) de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex.
O Proponente/Contratante declara-se ciente e de pleno acordo com as disposições contidas nas
Cláusulas Gerais do Contrato de Conta-Corrente e Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança
Poupex, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da cidade de
Brasília (DF), sob o microfilme n.º 01036694, em 11/06/2024, que integram este contrato, e também,
com as Informações essenciais - Conta-corrente e conta-poupança, formando um documento único
e indivisível, cuja cópia foi previamente disponibilizada ao Proponente/Contratante por meio de
email ou via física e, a partir do ato da assinatura deste instrumento, estará disponível para
consulta,a qualquer tempo, no sítio do Banco do Brasil na internet (www.bb.com.br), na opção
autoatendimento, e/ou no aplicativo do Banco do Brasil no celular.
O Proponente/Contratante declara-se ciente de que os saldos devedores na(s) conta(s)-
corrente(s) ora aberta(s) e que não forem pagos nos respectivos vencimentos poderão ser
automaticamente compensados com créditos existentes em outras contas-correntes ou aplicações
financeiras de que o Proponente/Contratante seja titular no Banco do Brasil, mediante débito nas
contas respectivas, o que desde já autoriza.
O Proponente/Contratante declara-se ciente de que as dívidas líquidas que não forem pagas no
vencimento e que tenham como credor o Banco do Brasil, em quaisquer de suas agências, serão
compensadas com os créditos existentes na(s) conta(s)-corrente(s) e/ou na(s) conta(s) de
Poupança Ouro e/ou Poupex ora aberta(s), mediante débito em conta, o que desde já autoriza.
O acolhimento desta Proposta/Contrato não implica em aceitação da proposta por parte do
Banco do Brasil S.A., estando tal aceitação condicionada à assinatura de funcionário do
Banco do Brasil S.A. e a eventual aprovação do limite de crédito.
Para informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se
fizerem necessários a respeito desta Proposta/Contrato, o Contratado coloca à disposição do
Proponente/Contratante os telefones da Central de Relacionamento do Banco do Brasil - CRBB
4004-0001* ou 0800-729-0001, Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC 0800-729-0722, para
Deficientes Auditivos 0800-729-0088, Suporte Técnico Pessoa Física 0800-729-0200, Suporte
Técnico Pessoa Jurídica 3003-0500* ou 0800-729-0500. Caso o Proponente/Contratante
considere que a solução dada à ocorrência registrada anteriormente mereça revisão, deve entrar
ID: 791068 e CRC: B85402B7
Proposta/Contrato de Abertura de Conta-Corrente e
Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex
Pessoa Jurídica
em contato com a Ouvidoria BB pelo 0800-729-5678. Privacidade e Proteção de Dados Pessoais:
bb.com.br/privacidade.
* Custos de ligações locais e impostos serão cobrados conforme o Estado de origem. No caso de
ligação via celular, custos da ligação mais impostos conforme a operadora.
Declara, sob as penas da lei, que as informações constantes deste documento são
verdadeiras.
Local e data
CHUPINGUAIA (RO), 08/12/2025
Contratado
Proponente/Contratante
Razão Social: MUNICIPIO DE CHUPINGUAIA
CNPJ: 01.587.887/0001-29
Mod. 0.50.449-5 - Abr/2025 - SISBB 25113 - bb.com.br - CRBB Central de Relacionamento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - pvb
ID: 791068 e CRC: B85402B7
WESLEY WANDERLEY DA 
COSTA 
GONCALVES:02385664208
Assinado de forma digital por 
WESLEY WANDERLEY DA COSTA 
GONCALVES:02385664208 
Dados: 2025.12.09 07:58:01 -04'00'
JOSE CARLOS DUARTE 
FERREIRA:2040272429
1
Assinado de forma digital por 
JOSE CARLOS DUARTE 
FERREIRA:20402724291 
Dados: 2025.12.09 08:05:58 
-04'00'
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 791068
2D60E994EAE943192258D6B16FD27003
B85402B7
MD5:
CRC:
SHA256: 45EE95A607C6416426853D25F8F20469932AE971FABEDD4971AEF3B3AF7FAA2B
*
Tipo do Documento
Conta Corrente 13505
Identificação/Número
15/01/2026
Data
Processo: 1-108/2026
Processo Documento
DOCUMENTOS MICRO ONIBUS
Súmula/Objeto:
Usuário: SILVANO PAULO CUCCHI
Criação: 15/01/2026 07:39:24 Finalização: 15/01/2026 07:39:25
INTERESSADOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CHUPINGUAIA RO 15/01/2026 07:39:24
ASSUNTOS
 Aquisição de um veiculo tipo micro-ônibus para transporte de professores da rede municipal. 15/01/2026 07:39:24
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando de Suplementação 01 23/03/2026 820757
Memorando de Suplementação 01 25/03/2026 822659
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 791068 e o CRC B85402B7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
Gerência de Execução Financeira - SEDUC-GEF 
NE - NOTA DE EMPENHO
05/01/2026, 10:27 SEI/RO - 67900711 - NE - Nota de Empenho
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedim… 1/5
ID: 791070 e CRC: DDB4AE6F
05/01/2026, 10:27 SEI/RO - 67900711 - NE - Nota de Empenho
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedim… 2/5
ID: 791070 e CRC: DDB4AE6F
05/01/2026, 10:27 SEI/RO - 67900711 - NE - Nota de Empenho
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedim… 3/5
ID: 791070 e CRC: DDB4AE6F
05/01/2026, 10:27 SEI/RO - 67900711 - NE - Nota de Empenho
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Documento assinado eletronicamente por Maria do Perpetuo Socorro Vieira Ramos, Gerente, em 04/01/2026, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS BARBOSA, Secretário(a) Executivo(a), em 04/01/2026, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Dionizio Rodrigues lopes, Coordenador(a), em 04/01/2026, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ALBANIZA BATISTA DE OLIVEIRA, Secretário(a), em 04/01/2026, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta NE - Nota de Empenho, indicar expressamente o Processo nº 0029.035049/2025-21 SEI nº 67900711
05/01/2026, 10:27 SEI/RO - 67900711 - NE - Nota de Empenho
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01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 791070
13531E3E306F6BC557FD3920B58199DC
DDB4AE6F
MD5:
CRC:
SHA256: 46D20B42554207CEB427640EDDFFC31D9E7D28F135B344316E2C3D6D9950A604
*
Tipo do Documento
Nota De Empenho
Identificação/Número
15/01/2026
Data
Processo: 1-108/2026
Processo Documento
DOCUMENTOS MICRO ONIBUS
Súmula/Objeto:
Usuário: SILVANO PAULO CUCCHI
Criação: 15/01/2026 07:39:26 Finalização: 15/01/2026 07:39:26
INTERESSADOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CHUPINGUAIA RO 15/01/2026 07:39:26
ASSUNTOS
 Aquisição de um veiculo tipo micro-ônibus para transporte de professores da rede municipal. 15/01/2026 07:39:26
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando de Suplementação 01 23/03/2026 820757
Memorando de Suplementação 01 25/03/2026 822659
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Memorando de Suplementação 07 de 31/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 825229 e CRC: BED93565). Pág: 1/2
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
 CNPJ: 01.587.887/0001-29
Memorando 07/2026 Chupinguaia 31 de Março de 2026.
DE:SEMAS
PARA:SEMPLAN
Senhor Prefeito,
Ao tempo em que cumprimentamos, solicitamos de Vª. Excelência autorização para abertura de
crédito suplementar especial por superavit financeiro de dotação orçamentárias a seguir:
Solicitação de alteração orçamentária 2026
Tipo de Lei
( X ) Orçamentária ( )
Específica
( ) Créditos adicionais ( ) Reformulações administrativas
Tipo de Lei Recurso Disponível tipo
( X )
Suplementar
( ) Anulação de Dotação ( ) Transferência
( ) Especial ( ) Excesso de Arrecadação ( ) Transposição
( ) Extra ( X ) Superavit Financeiro ( ) Remanejamento
( ) Operação de credito
SUPLEMENTAR
FICHA DESPESA VALOR FONTE CONTA
Construção do Centro Dia (APAE)
02.1400.08.242.0040.____
 4.4.90.51.00 2.178.000,00
9001
2.706
3110
13.446-5
TOTAL A SUPLEMENTAR 2.178.000,00
 2419.51.01.06.00.00.00..................................2.178.000,00
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação refere-se à abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superavit
financeiro, para Construção do Centro Dia (APAE), para serem executados conforme Plano de
Trabalho anexo;
A presente justificativa tem por finalidade à utilização de recursos oriundos de Emenda Parlamentar
na modalidade Transferência Especial (Emenda PIX), destinados à construção do Centro Dia da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE.
A implantação do Centro Dia justifica-se pela necessidade de ampliação e qualificação dos serviços
ofertados às pessoas com deficiência, especialmente aquelas que demandam apoio contínuo para o
desenvolvimento de suas atividades diárias, convivência social e fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários.
Dessa forma, a secretaria de Assistência Social executará conforme programado.
Memorando de Suplementação 07 de 31/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 825229 e CRC: BED93565). Pág: 2/2
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp@hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por ANA KARLA DE AMORIN SIQUEIRA, SECRETÁRIA
MUNICIPAL, em 02/04/2026 às 08:06, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 06/04/2026 às 15:41, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
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o ID 825229 e o código verificador BED93565.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato 01 07/04/2026 828683
Referência: Processo nº 4-74/2026. Docto ID: 825229 v1
G3360206290084491
02/01/2026 07:50:00
Cliente - Conta atual
Agência 7121-8
Conta corrente 13446-5TRANSF ESPECIAIS-1100924
Período do extrato 12 / 2025
Lançamentos
Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
14/11/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
08/12/2025 0000 14056 632 Ordem Banc 12 Sec Tes Nac 6.474.756.000.000 2.178.000,00 C
003944600554-77 COORD. ANALISE E INF T
08/12/2025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 2.178.000,00 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
31/12/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JI591731 WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONCALVES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
ID: 828683 e CRC: AA36B8B5
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 828683
BDA6193A05A365D04B0A062AB4FE9C97
AA36B8B5
MD5:
CRC:
SHA256: 1A4268FEF7505ACE9C07B427120FE03B1A40A47AB6E3C0E5F672282454F17CA2
Extrato
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
07/04/2026
Data
Processo: 4-74/2026
Processo Documento
Memorando suplementação superavit financeiro centro dia APAE.
Súmula/Objeto:
Usuário: ELIZANDRA JULIO DE ANDRADE
Criação: 07/04/2026 08:28:57 Finalização: 07/04/2026 08:29:45
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CHUPINGUAIA RO 07/04/2026 08:28:57
ASSUNTOS
SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO 07/04/2026 08:28:57
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando de Suplementação 07 31/03/2026 825229
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 828683 e o CRC AA36B8B5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Memorando de Suplementação 01 de 30/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 824251 e CRC: 82055F40). Pág: 1/1
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
 CNPJ: 01.587.887/0001-29
ANEXO III
Solicitação de alteração orçamentária 2026
Tipo de Lei ( ) Orçamentária ( x ) específica
( X ) Créditos adicionais ( ) Reformulações
administrativas
Tipo de Lei Recurso Disponivel tipo
( ) Suplementar ( ) Anulação de Dotação ( ) Transferêrencia
( x ) especial ( ) excesso de Arrecadação ( ) Transposição
( )
Extraordinaria ( X) Superavit Financeiro ( ) Remanejamento
( ) Operação de credito
SUPLEMENTAR
FICHA DESPESA FR FR
DETALHE VALOR CONTA
XXX
10.301.0038.1980
4.4.90.51.00
contra partida - UBS Olaia
2500 183.419,31
TOTAL A SUPLEMENTAR
FICHA RECEITA FR FR
DETALHE VALOR CONTA
TOTAL A ANULAR
JUSTIFICATIVA
Tal movimentação se faz necessário para criação da dotação orçamentária que para
construção da Unidade Básica de Saúde - UBS Oláia Alves da Silva, a mesma situará
na Avenida 25 Com Rua 09,Quadra 03, Lote Único, nº s/n, Bairro CIDADE NOVA III,
Município de Chupinguaia Proposta 08673.4150001/21-002.
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp@hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO, SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE, em 31/03/2026 às 07:35, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 06/04/2026 às 15:41, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 824251 e o código verificador 82055F40.
Referência: Processo nº 2-88/2026. Docto ID: 824251 v1

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