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materia nº 2984/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2984 / 2026
Date 2026-04-15
Ementa“REVOGA O ART. 105 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2012, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 457/2005, APLICA O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES A AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id955

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Arquivado — —
2026-04-29 Proposição transformada em lei — —
2026-04-20 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-04-20 Aprovado U —
2026-04-20 Em Apreciação — —
2026-04-15 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2026-04-15 Aguardando Parecer da Comissão — —
2026-04-15 Encaminhamento — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T11:12:15.643299-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Chupinguaia - RO, 13 de Abril de 2026.
Mensagem 32/2026
EXMO. Senhor,
GARDELL VINICIUS LIMA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chupinguaia/RO
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos 
Nobres Edis o Projeto de Lei com a seguinte súmula: “REVOGA O ART. 105 DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2012, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 457/2005, 
APLICA O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES A AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o 
projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos 
de estima e apreço.
Atenciosamente,
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES
Prefeito Municipal.
ID: 832234 e CRC: 4E8ACF75
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente: 
Senhores Vereadores: 
Tenho a honra de submeter, á apreciação dessa egrégia casa Câmara 
Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre a “REVOGA O ART. 105 DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 02/2012, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 457/2005, APLICA 
O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES A AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE E ENDEMIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Com o Projeto visamos melhorar a gestão orçamentária e financeira do 
Município, corrigir distorções, e aplicar o piso nacional dos Professores e Agentes 
Comunitários de Saúde e Endemias.
Com a revogação do art. 105 da Lei Complementar nº 02/2012, visamos 
corrigir a distorção de pagamento de Adicional de Tempo de Serviço em Duplicidade, 
o que a longo prazo poderá causar o engessamento da máquina pública.
O presente projeto, revoga distorções porém preserva direitos 
adquiridos, não trazendo prejuízos aos servidores.
Com tais alterações será possivel cumprir o que determina a Lei Federal 
no que consiste ao piso nacional dos professores e dos Agentes Comunitários de 
Saúde e Endemias, o que não é feito há mais de 4 anos.
Sendo assim, esperamos que este projeto permita uma discussão 
democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos a Vossa 
Excelência a proposta de alteração.
ID: 832234 e CRC: 4E8ACF75
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos 
de elevada estima e consideração. 
Chupinguaia/RO, 13 de Abril de 2026.
WESLEY WANDERLEI DA COSTA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 832234 e CRC: 4E8ACF75
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Projeto de Lei Nº /2026
“REVOGA O ART. 105 DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 02/2012 E 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
457/2005, APLICA O PISO 
NACIONAL DOS PROFESSORES A 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE E ENDEMIAS E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de Chupinguaia/RO, no uso de suas atribuições que lhes 
são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica revogado o art. 105 da Lei Complementar nº 02/2012.
§1º - Tendo em vista que o adicional de tempo de serviço é vantagem de caráter 
definitivo, e visando preservar os direitos adquiridos, o referido adicional já 
adquirido será incorporado ao vencimento básico do servidor.
Art. 2º - Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal nº 457/2005 que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 5º - O corpo docente da carreira compreende todos 
os Professores, independente da qualificação para o 
ingresso da carreira, mais que atualmente possuam 
formação em nível superior (Licenciatura Plena).
Art. 3º - Fica alterado o Art. 13 da Lei Municipal nº 457/2005 que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art.13 – Cada nível na carreira docente será composto 
por 10 (dez) estágios identificados pelos numerais I, II, 
III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X.
Art. 4º - Fica alterado os incisos I, II e III do Art. 16 da Lei Municipal nº 457/2005 
que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 [...]
I - A jornada de 20(vinte) horas semanais de Professor, 
em função docente inclui 16 (dezesseis) horas de 
ID: 832234 e CRC: 4E8ACF75
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
regência de sala de aula e de 04 (quatro) de outras 
atividades, das quais o mínimo de 02 (duas) horas será 
destinado a trabalhos coletivos na unidade escolar; 
II - A jornada de 40(quarenta) horas semanais do 
professor, em função docente, inclui 30 (trinta) horas 
de regência de salas de aula e 10(dez) horas de outras 
atividades, das quais o mínimo de 04 (quatro) horas 
será destinado a trabalhos coletivos na unidade 
escolar; 
III - A jornada de 40(quarenta) horas semanais do 
professor, com formação para as primeiras series do 
ensino fundamental, em função docente em turmas de 
1ª a 4ª séries e da educação infantil, inclui 20 (vinte) 
horas de regência de sala de aula e 20(vinte) horas de 
outras atividades, das quais 12 (doze) horas serão 
destinadas a trabalhos coletivos na unidade escolar. 
Art. 5º - Fica alterado o Art. 27 da Lei Municipal nº 457/2005 que passam a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 27 - Os atuais profissionais do magistério, estáveis, 
concursados, devidamente habilitados serão 
denominados neste plano de cargos, carreiras e 
vencimentos, como Professores.
Art. 6º - Visando cumprir o piso nacional dos Professores com valores instituídos 
pela Medida Provisória nº 1.334/2026 e Portaria nº 83/2026, no valor de R$ 
5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos), fica alterado o 
anexo IV da Lei Municipal nº 457/2005, no que consiste a função de Professor, 
conforme Anexo I desta Lei.
§1º - Fica garantida aos professores de 20 horas a proporcionalidade dos valores
previstos no caput do artigo.
§2º - Após a incorporação do Adicional de Tempo de Serviço previsto no §1º do 
Art. 1º desta lei ao vencimento básico, os servidores serão enquadrados nas 
referências salariais da tabela trazida no anexo I desta Lei, conforme seu tempo 
de serviço.
§3º - Após o enquadramento na referência salarial da tabela, caso os vencimentos 
do servidor com a incorporação do Adicional de Tempo de Serviço – ATS estejam 
acima dos valores previstos na tabela, visando preservar o direito adquirido, 
permanecerão com os vencimentos a maior até que os valores previstos na 
referência da tabela salarial que estejam enquadrados alcancem os valores do 
vencimento.
ID: 832234 e CRC: 4E8ACF75
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
§4º Após o enquadramento na referência salarial da tabela, caso os vencimentos 
do servidor com a incorporação do Adicional de Tempo de Serviço – ATS estejam 
abaixo dos valores previstos na tabela, seus vencimentos passarão a ser os 
previstos na tabela salarial.
Art. 7º - Visando cumprir o piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor de R$ 3.242,00 (três 
mil duzentos e quarenta e dois reais), fica alterado o anexo IV da Lei Municipal nº 
456/2005, no que consiste a função de ACS e ACE, conforme Anexo II desta Lei.
§1º - Após a incorporação do Adicional de Tempo de Serviço previsto no §1º do 
Art. 1º desta lei ao vencimento básico, os servidores na função de Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), serão 
enquadrados nas referências salariais da tabela trazida no anexo I desta Lei.
§2º - Após o enquadramento na referência salarial da tabela, caso os vencimentos 
do servidor com a incorporação do Adicional de Tempo de Serviço – ATS estejam
acima dos valores previstos na tabela, visando preservar o direito adquirido, 
permanecerão com os vencimentos a maior até que os valores previstos na 
referência da tabela salarial que estejam enquadrados alcancem os valores do 
vencimento.
§3º - Após o enquadramento na referência salarial da tabela, caso os vencimentos
do servidor com a incorporação do Adicional de Tempo de Serviço – ATS estejam
abaixo dos valores previstos na tabela, seus vencimentos passarão a ser os 
previstos na tabela salarial.
Art. 8º - Os demais servidores públicos municipais que não possuem piso e que 
não tiveram alteração na tabela salarial, após a incorporação do Adicional por 
Tempo de serviço permanecerão na referência salarial, com vencimentos a maior, 
até que os valores previstos na referência da tabela salarial alcancem os valores 
dos vencimentos.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chupinguaia – RO, 13 de Abril de 2026.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES
Prefeito Municipal
ID: 832234 e CRC: 4E8ACF75
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO I
ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 457/2005
Ref. I II III IV V VI VII VIII IX X
Professor 
40h
5.130,63 5.284,55 5.443,09 5.606,38 5.774,57 5.947,81 6.126,24 6.310,03 6.499,33 6.694,31
Ref. I II III IV V VI VII VIII IX X
Professor 
20h
2.565,32 2.642,27 2.721,54 2.803,19 2.887,28 2.973,90 3.063,12 3.155,01 3.249,66 3.347,15
ID: 832234 e CRC: 4E8ACF75
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO II
ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 456/2005
Grupo 
Ocupacional
Classe I II III IV V VI VII VIII IX X
ACS e ACE D 3.242,00 3.339,26 3.439,44 3.542,62 3.648,90 3.758,37 3.871,12 3.987,25 4.106,87 4.230,07 
ID: 832234 e CRC: 4E8ACF75
Impacto Financeiro 2 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 829236 e CRC: 480F4F42). Pág: 1/2
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
 CNPJ: 01.587.887/0001-29
À
Procuradoria Geral do Município
Assunto: Encaminhamento de estudo de impacto orçamentário-financeiro
Senhor Procurador,
Encaminhamos para análise e providências quanto à elaboração de Projeto de Lei, o estudo de impacto
orçamentário-financeiro referente à adequação da remuneração dos profissionais do magistério municipal
ao Piso Salarial Nacional, conforme Portaria MEC nº 82/2026.
A medida contempla:
Ajuste dos vencimentos dos professores ao piso nacional vigente;
Reestruturação do Adicional de Tempo de Serviço ATC, com incorporação para contratos a partir de
2023 e exclusão para os anteriores, visando evitar efeito cascata na despesa.
O impacto financeiro mensal estimado é de R$ 28.850,87, totalizando R$ 259.657,83 no exercício de 2026.
Destaca-se que a despesa total com pessoal permanecerá dentro dos limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, encaminha-se o presente para elaboração do respectivo Projeto de Lei e posterior envio
ao Poder Legislativo.
Atenciosamente,
NOTA TÉCNICA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente análise atende às exigências:
Constituição Federal:
Art. 37, X
Art. 169
Lei Complementar nº 101/2000 (LRF):
Art. 16 e 17 criação de despesa
Art. 19 e 20 limites com pessoal
Lei nº 11.738/2008 Piso Nacional do Magistério
Portaria MEC nº 82/2026 fixação do piso em R$ 5.130,63
2. OBJETO DA ANÁLISE
Adequação da remuneração dos professores contratados:
Correção ao piso nacional (2026)
Ajuste do ATC (Adicional de Tempo de Serviço):
Incorporação para contratados a partir de 2023
Exclusão para anteriores (evitando efeito cascata)
3. BASE DE CÁLCULO
Conforme folha de pagamento de março/2026:
Situação atual:
Total a empenhar: R$ 306.538,39
Situação simulada:
Total a empenhar: R$ 335.389,26
ID: 832234 e CRC: 4E8ACF75
Impacto Financeiro 2 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 829236 e CRC: 480F4F42). Pág: 2/2
4. IMPACTO FINANCEIRO
?? Impacto mensal:
?? R$ 28.850,87
?? Exercício 2026 (abril a dezembro):
?? R$ 259.657,83
?? Exercícios seguintes:
2027: R$ 346.210,44
2028: R$ 346.210,44
5. IMPACTO NA DESPESA COM PESSOAL
Percentual atual: 40,74% da RCL
Percentual após impacto: 41,00%
? Situação:
Abaixo do limite prudencial (51,30%)
Em conformidade com a LRF
6. ANÁLISE DA RECEITA FUNDEB
Receita março/2026:
?? R$ 1.038.802,92
Impacto mensal:
?? 2,77% da receita do FUNDEB
? Compatível com capacidade financeira
7. CONCLUSÃO
A adequação:
Atende à legislação federal (piso do magistério)
Não compromete o equilíbrio fiscal
Mantém o município dentro dos limites da LRF
Evita crescimento descontrolado da despesa (controle do ATC)
Opina-se pela viabilidade do projeto de lei.
Destaca-se que a despesa total com pessoal permanecerá dentro dos limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, encaminha-se o presente para elaboração do respectivo Projeto de Lei e posterior envio
ao Poder Legislativo.
Atenciosamente,
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp@hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por LUCINEIDE APARECIDA JULIO, CONTADOR, em
07/04/2026 às 13:06, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de
02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DUARTE FERREIRA, SECRETARIO
MUNICIPAL DE FAZENDA, em 07/04/2026 às 19:36, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 829236 e o código verificador 480F4F42.
Referência: Processo nº 1-454/2026. Docto ID: 829236 v1
ID: 832234 e CRC: 4E8ACF75
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 832234
639639F38C0C29278155343005FA084B
4E8ACF75
MD5:
CRC:
SHA256: 60C639F506DAF0E1182750569A78355C00479BA24E512865ECBA2505B55378AE
PROJETO DE LEI 
Tipo do Documento
32
Identificação/Número
13/04/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PROJETO DE LEI PISO PROFESSORES, ACS E ACE
Súmula/Objeto:
Usuário: BRUNO LEONARDO MOREIRA E VIEIRA PINTO
Criação: 13/04/2026 16:53:10 Finalização: 13/04/2026 16:56:07
INTERESSADOS
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES Chupinguaia RO 13/04/2026 16:55:34
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 13/04/2026 16:55:46
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
BRUNO LEONARDO MOREIRA E VIEIRA PINTO PROCURADOR GERAL 13/04/2026 16:56:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES PREFEITO MUNICIPAL 13/04/2026 22:36:15
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 832234 e o CRC 4E8ACF75.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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