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materia nº 2987/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2987 / 2026
Date 2026-04-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id959

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Arquivado
2026-04-23 Proposição transformada em lei
2026-04-20 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-20 Aprovado U
2026-04-20 Para votação em Plenário com pedido de Dispensa de Parecer
2026-04-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-20 Encaminhamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-20T13:17:52.456946-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Chupinguaia - RO, 16 de Abril de 2026.
Mensagem 34/2026
EXMO. Senhor,
GARDELL VINICIUS LIMA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chupinguaia/RO
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos 
Nobres Edis o Projeto de Lei com a seguinte súmula: “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVENIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o 
projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos 
de estima e apreço.
Atenciosamente,
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES
Prefeito Municipal.
ID: 834456 e CRC: 26073883
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente: 
Senhores Vereadores: 
Tenho a honra de submeter, á apreciação dessa egrégia casa Câmara 
Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre a AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL FIRMAR CONVENIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DE EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
Com o Projeto visamos atender as necessidades da APAE com ajuda 
para custear as despesas necessárias para o bom andamento das atividades.
Com a realização do pretendido convênio, iremos fortalecer e qualificar 
o trabalho da APAE, permitindo a contratação de um Psicopedagogo para 
atendimento das crianças assistidas.
Os recursos financeiros para o custeio do convenio é oriundo de 
emenda parlamentar do vereador Rubens dos Santos Pereira com indicação para a 
entidade.
Sendo assim, esperamos que este projeto permita uma discussão 
democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos a Vossa 
Excelência a proposta de realização de repasse.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos 
de elevada estima e consideração. 
WESLEY WANDERLEI DA COSTA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 834456 e CRC: 26073883
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Projeto de Lei Nº /2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL FIRMAR CONVENIO 
COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DE 
EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Chupinguaia/RO, no uso de suas atribuições que lhes 
são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a 
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.324.583/0001-62, e CNSS sob o nº. 
08/2018, com sede Localizada Avenida Primavera, nº. 1890, Centro, neste 
Município de Chupinguaia Estado de Rondônia, declarada de Utilidade Pública 
através da Lei nº. 2.007, de 04 de setembro de 2017, para concessão de repasse
financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a finalidade de custear 
a manutenção de suas atividades conforme previsto no plano de trabalho
acostado ao Processo Administrativo nº 1017/2025.
Parágrafo único. O pagamento do repasse financeiro que se refere o caput deste 
artigo será em 8 (oito) parcelas no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos 
reais), sendo que a primeira parcela será paga no quinto dia útil após a aprovação 
desta lei e as demais no quinto dia útil dos meses de Junho a Dezembro e após 
a prestação de contas mencionada no artigo 2°.
Art. 2º - O representante legal da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais 
- APAE, deverá prestar contas dos recursos recebidos, condicionando o 
pagamento da parcela a receber a apresentação de contas da parcela já recebida, 
devendo a referida prestação de contas conter a seguinte documentação: 
I- original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade 
beneficiada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos 
recebidos;
ID: 834456 e CRC: 26073883
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
II- original do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração 
firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o material foi 
recebido ou o serviço foi prestado; 
III- demonstrativo financeiro de aplicação de recursos; 
IV- relatório firmado por dirigente da Associação beneficiária quanto ao 
cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos 
repassados.
Art.3º - A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, assume o 
compromisso de restituir ao Município o valor concedido, atualizado 
monetariamente desde a data do recebimento acrescido dos juros legais, na forma 
da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda Municipal, nos seguintes 
casos: 
I- quando não for executado o objeto da avença; 
II- quando não for apresentada, no prazo exigido a prestação de contas;
III- quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.
Art. 4º - O repasse autorizado nos termos do artigo 1º desta Lei, será repassado
à respectiva instituição beneficiada, de acordo com a Dotação Orçamentária 
021002 ATIVIDADES DE AÇÃO SOCIAL - RECURSOS LIVRES 3.3.50.43.00
SUBVENÇÕES SOCIAIS - 08.244.0024.2233.0005 EMENDA PARLAMENTAR.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chupinguaia – RO, 16 de Abril de 2026.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES
Prefeito Municipal
ID: 834456 e CRC: 26073883
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 834456
4F7C9BD5AE6681325F7EEC23B748FA7C
26073883
MD5:
CRC:
SHA256: 4298755ED065662CB69CD50F6CDA99DBF97FEF541FC9DD6CA7EAC062F29D098C
Minuta de Projeto de Lei
Tipo do Documento
34
Identificação/Número
16/04/2026
Data
Processo: 4-1017/2025
Processo Documento
MINUTA PROJETO DE LEI APAE
Súmula/Objeto:
Usuário: BRUNO LEONARDO MOREIRA E VIEIRA PINTO
Criação: 16/04/2026 15:03:22 Finalização: 16/04/2026 15:05:49
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CHUPINGUAIA RO 16/04/2026 15:03:22
ASSUNTOS
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A APAE, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N° 2419/2021 16/04/2026 15:03:22
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
BRUNO LEONARDO MOREIRA E VIEIRA PINTO PROCURADOR GERAL 16/04/2026 15:05:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES PREFEITO MUNICIPAL 16/04/2026 18:23:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
GARDELL VINICIUS LIMA DOS SANTOS VEREADOR PRESIDENTE 17/04/2026 12:47:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 834456 e o CRC 26073883.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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