| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-04-20 |
| Ementa | Indica-se ao Executivo juntamente por meio do setor competente, que seja implantado no talão de cobrança de água do Distrito do Guaporé a opção de pagamento por QR Code e/ou código de barras |
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INDICAÇÃO 25 de 16/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 834011 e CRC: C6EC797F). Pág: 1/1 PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA INDICAÇÃO Nº 25/2026 A Vereadora que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, indica a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que dentro das possibilidades sejam tomadas as seguintes providências: Indica-se ao Executivo juntamente por meio do setor competente, que seja implantado no talão de cobrança de água do Distrito do Guaporé a opção de pagamento por QR Code e/ou código de barras. Justificativa A presente indicação se faz necessária tendo em vista que o Distrito do Guaporé não dispõe de agência bancária, o que dificulta significativamente o pagamento das faturas por parte dos moradores. Atualmente, os munícipes precisam se deslocar até a sede do município, localizada a aproximadamente 50 km de distância, para efetuar o pagamento, o que gera transtornos, custos adicionais e, muitas vezes, atraso nas quitações. A implantação de QR Code ou código de barras permitirá que os pagamentos sejam realizados de forma mais prática, por meio de aplicativos bancários ou correspondentes, promovendo maior comodidade, inclusão financeira e eficiência no serviço prestado à população. Contando com o apoio dos nobres pares e atendimento por parte dos órgãos responsáveis, antecipamos agradecimentos. Atenciosamente; Chupinguaia, 16 de abril de 2026 Avenida Osvaldo Bertozzi. nº 2780 - Chupinguaia RO. Site: www.chupinguaia.ro.leg.br - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1774 Documento assinado eletronicamente por MIRIAN GOMES DA SILVA, ASSESSOR PARLAMENTAR II, em 16/04/2026 às 08:35, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019. Documento assinado eletronicamente por MARIA APARECIDA DA COSTA, Vereador, em 16/04/2026 às 08:47, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando o ID 834011 e o código verificador C6EC797F. Docto ID: 834011 v1