ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Chupinguaia - RO, 27 de Abril de 2026.
Mensagem 36/2026
EXMO. Senhor,
GARDELL VINICIUS LIMA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chupinguaia/RO
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos
Nobres Edis o Projeto de Lei com a seguinte súmula: “DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO LAR DOS IDOSOS MARIA
TEREZA DA LAMARTA”.
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o
projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos
de estima e apreço.
Atenciosamente,
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES
Prefeito Municipal.
ID: 838081 e CRC: B6C2B1F9
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Tenho a honra de submeter, á apreciação dessa egrégia casa Câmara
Municipal, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL AO LAR DOS IDOSOS MARIA TEREZA DA LAMARTA”.
O Projeto tem por objetivo o repasse de recursos financeiros préestabelecidos que venham contribuir efetivamente como subsidio a conveniada no
que se refere a: manutenção, atendimento permanente, acompanhamento e
sustentabilidade da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade, visando o amparo,
a melhoria da saúde, qualidade de vida e o bem-estar social.
O Lar dos Idosos Maria Tereza Da Lamarta é uma instituição filantrópica
que está há 32 anos voltada ao bem-estar, o cuidado e a assistência humanizada da
Pessoa Idosa. Diante da necessidade de acolhimento de mais um idoso do Município
de Chupinguaia, faz-se necessário a realização do Repasse. O valor será de R$
5.000,00 (cinco mil reais) mensais para atendimento do idoso, conforme plano de
trabalho acostado aos autos do processo administrativo nº 1033/2026.
Sendo assim, esperamos que este projeto permita uma discussão
democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos a Vossa
Excelência a proposta de realização de repasse.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos
de elevada estima e consideração.
Chupinguaia/RO, 27 de Abril de 2026.
WESLEY WANDERLEI DA COSTA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 838081 e CRC: B6C2B1F9
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Projeto de Lei Nº /2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL AO LAR DOS
IDOSOS MARIA TEREZA DA
LAMARTA”.
O Prefeito do Município de Chupinguaia/RO, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder o repasse anual
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para o exercício 2026/2027, a título de
Subvenção Social AO LAR DOS IDOSOS MARIA TEREZA DA LAMARTA, do
Município de Vilhena (RO) inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 84.568.294/0001-42,
com sede Localizada na Rua 5206, s/n, Setor 52, Chácara 30 - Vilhena/RO,
Estado de Rondônia, com certificado no CMAS de Vilhena, para atendimento do
plano de trabalho vinculado ao Processo Administrativo nº 1033/2026.
§1º - O repasse/convênio, quando firmado, será pelo período de 01 (um) ano.
Art. 2º - O LAR DOS IDOSOS MARIA TEREZA DA LAMARTA deverá prestar
contas da subvenção social, no prazo previsto nas cláusulas e condições a serem
estabelecidas no Termo de Convênio de acordo com o Plano de Trabalho.
Art.3º - O presente Convênio tem por finalidade a concretização de parceria entre
o Poder Público Municipal e O LAR DOS IDOSOS MARIA TEREZA DA
LAMARTA, visando o atendimento de pessoa idosa em situação de
vulnerabilidade.
Art. 4º - A Subvenção Social autorizada nos termos do artigo 1º desta Lei, será
repassada à respectiva instituição beneficiada, de acordo com a Dotação
Orçamentária 3.3.50.43.00 SUBVENÇOES SOCIAIS, da Secretaria Municipal de
Assistência Social, e somente poderão ser utilizadas para o cumprimento de seus
objetivos sociais.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chupinguaia – RO, 27 de Abril de 2026.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES
Prefeito Municipal
ID: 838081 e CRC: B6C2B1F9
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 838081
B1A5005D020155D39D48DC647D0E458E
B6C2B1F9
MD5:
CRC:
SHA256: 339A96FB3CD7045D6B5762A51E65AB327EB0F18B8A531E2FDF79D1C0DB21A1E7
Projeto de Lei
Tipo do Documento
372026
Identificação/Número
27/04/2026
Data
Processo: 4-1033/2026
Processo Documento
Projeto de lei
Súmula/Objeto:
Usuário: BRUNO LEONARDO MOREIRA E VIEIRA PINTO
Criação: 27/04/2026 09:30:10 Finalização: 27/04/2026 09:33:46
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CHUPINGUAIA RO 27/04/2026 09:30:10
ASSUNTOS
CELEBRAÇÃO DE CONVENIO ENTRE A PREFEITURA DE CHUPINGUAIA E O LAR DOS IDOSOS MARIA TERESA
DA LAMARTA
27/04/2026 09:30:10
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
BRUNO LEONARDO MOREIRA E VIEIRA PINTO PROCURADOR GERAL 27/04/2026 09:34:15
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES PREFEITO MUNICIPAL 27/04/2026 10:22:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
ANA KARLA DE AMORIN SIQUEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL 28/04/2026 07:42:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 838081 e o CRC B6C2B1F9.
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