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materia nº 2990/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2990 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVENIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id969

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-05-11 Proposição aprovada U —
2026-05-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-05-06 Aguardando Parecer da Comissão — —
2026-05-04 Aguardando Parecer da Comissão — —
2026-05-04 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-04-28 Encaminhamento — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T12:38:18.643105-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Chupinguaia - RO, 27 de Abril de 2026.
Mensagem 37/2026
EXMO. Senhor,
GARDELL VINICIUS LIMA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chupinguaia/RO
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos 
Nobres Edis o Projeto de Lei com a seguinte súmula: “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVENIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o 
projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos 
de estima e apreço.
Atenciosamente,
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES
Prefeito Municipal.
ID: 838493 e CRC: D51D7D74
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente: 
Senhores Vereadores: 
Tenho a honra de submeter, á apreciação dessa egrégia casa Câmara 
Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre a AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL FIRMAR CONVENIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DE EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
Com o Projeto visamos atender as necessidades da APAE com ajuda 
para custear as despesas necessárias para o bom andamento das atividades.
Com a realização do pretendido convênio, iremos fortalecer e qualificar 
o trabalho da APAE, permitindo a manutenção da instituição no atendimento das 
crianças assistidas.
Os recursos financeiros para o custeio do convenio é de recurso próprio 
da Administração Municipal.
Sendo assim, esperamos que este projeto permita uma discussão 
democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos a Vossa 
Excelência a proposta de realização de repasse.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos 
de elevada estima e consideração. 
WESLEY WANDERLEI DA COSTA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 838493 e CRC: D51D7D74
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Projeto de Lei Nº /2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL FIRMAR CONVENIO 
COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DE 
EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Chupinguaia/RO, no uso de suas atribuições que lhes 
são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a 
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.324.583/0001-62, e CNSS sob o nº. 
08/2018, com sede Localizada Avenida Primavera, nº. 1890, Centro, neste 
Município de Chupinguaia Estado de Rondônia, declarada de Utilidade Pública 
através da Lei nº. 2.007, de 04 de setembro de 2017, para concessão de repasse
financeiro no valor de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), com a finalidade de 
custear a manutenção de suas atividades conforme previsto no plano de trabalho
acostado ao Processo Administrativo nº 791/2026.
Parágrafo único. O pagamento do repasse financeiro que se refere o caput deste 
artigo será em 12 (Doze) parcelas no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo 
que a primeira parcela será paga no quinto dia útil após a aprovação desta lei e 
as demais no quinto dia útil dos meses de Junho a Abril e após a prestação de 
contas mencionada no artigo 2°.
Art. 2º - O representante legal da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais 
- APAE, deverá prestar contas dos recursos recebidos, condicionando o 
pagamento da parcela a receber a apresentação de contas da parcela já recebida, 
devendo a referida prestação de contas conter a seguinte documentação: 
I- original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade 
beneficiada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos 
recebidos;
ID: 838493 e CRC: D51D7D74
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
II- original do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração 
firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o material foi 
recebido ou o serviço foi prestado; 
III- demonstrativo financeiro de aplicação de recursos; 
IV- relatório firmado por dirigente da Associação beneficiária quanto ao 
cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos 
repassados.
Art.3º - A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, assume o 
compromisso de restituir ao Município o valor concedido, atualizado 
monetariamente desde a data do recebimento acrescido dos juros legais, na forma 
da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda Municipal, nos seguintes 
casos: 
I- quando não for executado o objeto da avença; 
II- quando não for apresentada, no prazo exigido a prestação de contas;
III- quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.
Art. 4º - O repasse autorizado nos termos do artigo 1º desta Lei, será repassado
à respectiva instituição beneficiada, de acordo com a Dotação Orçamentária 
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS - 08 244 0040 2304 0000 ASSISTÊNCIA 
COMUNITÁRIA "CUIDAR E APOIAR".
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chupinguaia – RO, 27 de Abril de 2026.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES
Prefeito Municipal
ID: 838493 e CRC: D51D7D74
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 838493
6D696EBADAC3F483C32533BE666E0057
D51D7D74
MD5:
CRC:
SHA256: 22519EBB0935F2A1D80DF43E25D8BE1ABED96A755B7AA70E68F7B8EBD94486C1
PROJETO DE LEI 
Tipo do Documento
202637
Identificação/Número
27/04/2026
Data
Processo: 4-791/2026
Processo Documento
Projeto de Lei 
Súmula/Objeto:
Usuário: BRUNO LEONARDO MOREIRA E VIEIRA PINTO
Criação: 27/04/2026 16:28:27 Finalização: 27/04/2026 16:31:10
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CHUPINGUAIA RO 27/04/2026 16:28:27
ASSUNTOS
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A APAE, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N° 2419/2021 27/04/2026 16:28:27
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
BRUNO LEONARDO MOREIRA E VIEIRA PINTO PROCURADOR GERAL 27/04/2026 16:31:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
ANA KARLA DE AMORIN SIQUEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL 28/04/2026 07:43:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES PREFEITO MUNICIPAL 28/04/2026 11:58:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 838493 e o CRC D51D7D74.
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