ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Chupinguaia - RO, 27 de Abril de 2026.
Mensagem 37/2026
EXMO. Senhor,
GARDELL VINICIUS LIMA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chupinguaia/RO
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos
Nobres Edis o Projeto de Lei com a seguinte súmula: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVENIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o
projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos
de estima e apreço.
Atenciosamente,
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES
Prefeito Municipal.
ID: 838493 e CRC: D51D7D74
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Tenho a honra de submeter, á apreciação dessa egrégia casa Câmara
Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre a AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL FIRMAR CONVENIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DE EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
Com o Projeto visamos atender as necessidades da APAE com ajuda
para custear as despesas necessárias para o bom andamento das atividades.
Com a realização do pretendido convênio, iremos fortalecer e qualificar
o trabalho da APAE, permitindo a manutenção da instituição no atendimento das
crianças assistidas.
Os recursos financeiros para o custeio do convenio é de recurso próprio
da Administração Municipal.
Sendo assim, esperamos que este projeto permita uma discussão
democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos a Vossa
Excelência a proposta de realização de repasse.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos
de elevada estima e consideração.
WESLEY WANDERLEI DA COSTA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 838493 e CRC: D51D7D74
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Projeto de Lei Nº /2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL FIRMAR CONVENIO
COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DE
EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Chupinguaia/RO, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.324.583/0001-62, e CNSS sob o nº.
08/2018, com sede Localizada Avenida Primavera, nº. 1890, Centro, neste
Município de Chupinguaia Estado de Rondônia, declarada de Utilidade Pública
através da Lei nº. 2.007, de 04 de setembro de 2017, para concessão de repasse
financeiro no valor de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), com a finalidade de
custear a manutenção de suas atividades conforme previsto no plano de trabalho
acostado ao Processo Administrativo nº 791/2026.
Parágrafo único. O pagamento do repasse financeiro que se refere o caput deste
artigo será em 12 (Doze) parcelas no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo
que a primeira parcela será paga no quinto dia útil após a aprovação desta lei e
as demais no quinto dia útil dos meses de Junho a Abril e após a prestação de
contas mencionada no artigo 2°.
Art. 2º - O representante legal da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais
- APAE, deverá prestar contas dos recursos recebidos, condicionando o
pagamento da parcela a receber a apresentação de contas da parcela já recebida,
devendo a referida prestação de contas conter a seguinte documentação:
I- original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade
beneficiada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos
recebidos;
ID: 838493 e CRC: D51D7D74
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II- original do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração
firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o material foi
recebido ou o serviço foi prestado;
III- demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;
IV- relatório firmado por dirigente da Associação beneficiária quanto ao
cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos
repassados.
Art.3º - A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, assume o
compromisso de restituir ao Município o valor concedido, atualizado
monetariamente desde a data do recebimento acrescido dos juros legais, na forma
da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda Municipal, nos seguintes
casos:
I- quando não for executado o objeto da avença;
II- quando não for apresentada, no prazo exigido a prestação de contas;
III- quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.
Art. 4º - O repasse autorizado nos termos do artigo 1º desta Lei, será repassado
à respectiva instituição beneficiada, de acordo com a Dotação Orçamentária
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS - 08 244 0040 2304 0000 ASSISTÊNCIA
COMUNITÁRIA "CUIDAR E APOIAR".
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chupinguaia – RO, 27 de Abril de 2026.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES
Prefeito Municipal
ID: 838493 e CRC: D51D7D74
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 838493
6D696EBADAC3F483C32533BE666E0057
D51D7D74
MD5:
CRC:
SHA256: 22519EBB0935F2A1D80DF43E25D8BE1ABED96A755B7AA70E68F7B8EBD94486C1
PROJETO DE LEI
Tipo do Documento
202637
Identificação/Número
27/04/2026
Data
Processo: 4-791/2026
Processo Documento
Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: BRUNO LEONARDO MOREIRA E VIEIRA PINTO
Criação: 27/04/2026 16:28:27 Finalização: 27/04/2026 16:31:10
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CHUPINGUAIA RO 27/04/2026 16:28:27
ASSUNTOS
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A APAE, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N° 2419/2021 27/04/2026 16:28:27
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
BRUNO LEONARDO MOREIRA E VIEIRA PINTO PROCURADOR GERAL 27/04/2026 16:31:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
ANA KARLA DE AMORIN SIQUEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL 28/04/2026 07:43:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES PREFEITO MUNICIPAL 28/04/2026 11:58:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 838493 e o CRC D51D7D74.
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