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materia nº 2991/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2991 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$2.823.171,15
native_id990

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Encaminhamento

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 188

Minuta de Projeto de Lei 2823 de 13/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 847795 e CRC: A9971C17). Pág: 1/4
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
 CNPJ: 01.587.887/0001-29
Memorando 56 de 23/04/2026 (ID 836705)
Memorando de Suplementação 015 de 30/04/2026 (ID 841324)
Memorando 61 de 27/04/2026 (ID 838328)
Memorando de Suplementação 26 de 12/05/2026 (ID 847019)
Memorando de Suplementação 25 de 11/05/2026 (ID 846336)
Memorando de Suplementação 10 de 05/05/2026 (ID 842372)
PROJETO DE LEI Nº /2026
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
A presente abertura de Crédito Especial tem por finalidade adequar o orçamento municipal às
necessidades atuais da Administração Pública, possibilitando a inclusão de dotações orçamentárias não
contempladas na Lei Orçamentária Anual, assegurando a continuidade e ampliação dos serviços públicos
essenciais nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A abertura do crédito especial encontra amparo nos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43 da Lei Federal nº
4.320/1964, bem como no art. 167 da Constituição Federal, considerando a existência de recursos
disponíveis provenientes de superávit financeiro e excesso de arrecadação devidamente apurados.
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Recursos de Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação
A abertura do crédito especial na área da saúde tem como objetivo possibilitar a adequada aplicação dos
recursos financeiros disponíveis, oriundos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior e excesso de arrecadação verificado no exercício vigente.
Os recursos serão destinados a manutenção das atividades necessárias a oferta de serviços públicos em
saúde, com recursos proveniente de repasse federal, e à aquisição de veículo tipo caminhonete, visando
fortalecer as ações e serviços públicos de saúde, proporcionando melhores condições de atendimento às
demandas das equipes, transporte de servidores, apoio às ações de vigilância, atendimento às
comunidades rurais e suporte logístico às unidades de saúde do município.
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Reforma e Ampliação da Escola Valter Zanella
A abertura do crédito especial para a Secretaria Municipal de Educação destina-se à execução de
despesas relacionadas à reforma e ampliação da Escola Municipal Valter Zanella, objetivando proporcionar
melhores condições estruturais, pedagógicas e de segurança aos alunos, professores e demais
profissionais da educação.
A necessidade da intervenção decorre do aumento da demanda escolar, bem como da necessidade de
adequação e modernização dos espaços físicos da unidade educacional, garantindo ambientes mais
adequados ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e ao atendimento da comunidade escolar.
A medida visa assegurar a melhoria da infraestrutura educacional do município, promovendo maior
qualidade no ensino, conforto e acessibilidade, em conformidade com as metas e diretrizes da política
educacional municipal.
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Recursos de Superávit Financeiro para Devolução de Saldo de Convênio
A abertura do crédito especial na Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade viabilizar a
devolução de saldo remanescente de convênio, incluindo eventual rendimento de aplicação financeira, em
atendimento às exigências legais e às normas estabelecidas pelo órgão concedente.
Os recursos são provenientes de superávit financeiro apurado no exercício anterior, sendo necessária a
inclusão da dotação específica no orçamento vigente para possibilitar a regular devolução dos valores não
utilizados, assegurando a correta prestação de contas e a regularidade fiscal e administrativa do município
perante os órgãos de controle e fiscalização.
Dessa forma, a abertura dos créditos especiais mostra-se indispensável para garantir a correta execução
orçamentária, financeira e administrativa das ações governamentais, observando os princípios da
legalidade, eficiência, continuidade dos serviços públicos e interesse público.
Minuta de Projeto de Lei 2823 de 13/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 847795 e CRC: A9971C17). Pág: 2/4
CHUPINGUAIA, 13 de maio de 2026
PROJETO Nº , DE 13 DE MAIO DE 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial no
valor de R$2.823.171,15
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito especial na importância de R$
2.823.171,15 (Dois milhões, oitocentos e vinte e três mil, cento e setenta e um reais, quinze centavos) as
seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 2.823.171,15
Excesso de arrecadação
020600-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
15.451.0036.1980.0014-INFRAESTRUTURA URBANA
790-4.4.90.51.00-obras e instalações 60.000,00
791-4.4.90.51.00-obras e instalações 393.805,49
F.R.:1051 1701
020701-ATIVIDADES DO ENSINO BASICO
12.361.0037.1984.0001-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
793-4.4.90.51.00-obras e instalações 1.286.791,39
F.R.: 1053 1 571
10.301.0038.1990.0009-RENOVAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
813-4.4.90.52.00-equipamentos e material permanente 250.000,00
F.R.: 2006 1632
020900-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
20.606.0041.1208.0003-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
795-4.4.90.52.00-equipamentos e material permanente 150.433,07
Anulação de despesas C
020600-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
15.451.0036.1980.0014-INFRAESTRUTURA URBANA ente
792-4.4.90.51.00-obras e instalações 36.441,79
F.R.:0 1 500
020701-ATIVIDADES DO ENSINO BASICO
12.361.0037.1984.0001-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Minuta de Projeto de Lei 2823 de 13/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 847795 e CRC: A9971C17). Pág: 3/4
794-4.4.90.51.00-obras e instalações 326.601,38
F.R.: 25 1 500
020800-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0038.1990.0009-RENOVAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
814-4.4.90.52.00-equipamentos e material permanente 50.747,50
F.R.: 15 1 500
Superavit financeiro
020800-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.0038.2298-CUSTEIO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
664-3.3.90.39.00- outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 64.533,03
10.301.0038.2296.0001-CUSTEIO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL
807-3.3.90.30.00-material de consumo 10.000,00
F.R.: 02600
10.301.0038.2218-PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA
808--3.3.90.30.00-material de consumo 14.319,50
F.R.: 0 2 600
10.301.0038.2297.0012-CUSTEIO DAS UNIDADES MISTA DE SAÚDE
809-3.3.90.30.00-material de consumo 72.841,75
810-3.3.90.34.00-despesas de pessoal decorrentes de cont. terc 50.000,00
F.R.: 0 2 600
796-4.4.90.52.00-equipamentos e material permanente 657,31
797-3.3.90.93.00-indenizações e restituições 8,79
F.R.: 0 2 500
021000-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.241.0040.1681.-ACADÊMIA CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS
811-3.3.90.93.00-indenizações e restituições 53.607,90
F.R.: 3001 2 665
812-3.3.90.93.00-indenizações e restituições 2.382,25
F.R.: 0 2 500
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 2.141.029,95
Fontes de Recurso:1 571 1.286.791,39
1 632 250.000,00
1 700 150.433,07
1 701 453.805,49
Superávit Financeiro: 212.360,38
Fontes de Recurso:2 500 666,10
2 600 147.161,25
2 600 64.533,03
Anulação de despesas: -469.780,82
020600-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOS
26.782.0036.2271-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS RURAIS
154-4.4.90.52.00-equipamentos e material permanente -36.441,79
F.R. Grupo: 0 1 500
020701-ATIVIDADES DO ENSINO BASICO
12.361.0037.2287.-CUSTEIO DO ENSINO FUNDAMENTAL
200-3.3.90.30.00-material de consumo -191.349,53
F.R. Grupo: 25 1 500
12.361.0037.2291-CUSTEIO TRANSPORTE ESCOLAR FUNDAMENTAL
227-3.3.90.30.00-material de consumo 32.462,73
F.R. Grupo: 25 1 500
Minuta de Projeto de Lei 2823 de 13/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 847795 e CRC: A9971C17). Pág: 4/4
12.365.0037.2288.-CUSTEIO DO ENSINO FUNDAMENTAL - PRE ESCOLA
241-3.3.90.30.00-material de consumo -87.265,15
F.R. Grupo: 25 1 500
12.365.0037.2289. CUSTEIO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE
263--3.3.90.30.00-material de consumo -15.523,97
F.R. Grupo: 25 1 500
020800-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0038.2284-CUSTEIO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
327-3.3.90.39.00-outros serviços de terceiros - pessoa jurídica -15.000,00
F.R. Grupo: 15 1 500
10.301.0038.2297.-CUSTEIO DAS UNIDADES MISTA DE SAÚDE
369--3.3.90.39.00-outros serviços de terceiros - pessoa jurídica -17.503,99
F.R. Grupo: 15 1 500
10.301.0038.2303. CASA DE APOIO
393-3.3.90.30.00-material de consumo -16.232,93
F.R. Grupo: 15 1 500
10.305.0038.2302.0002-CUSTEIO DA VIG. AMBIENTAL E EPIDEMIOLOGICA.
456-3.3.90.30.00-material de consumo -2.010,58
F.R. Grupo: 15 1500
021000-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.241.0040.1681.- ACADÊMIA CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS
772-4.4.90.52.00-equipamentos e material permanente -53.607,90
F.R. Grupo: 3001 2 665
7734.4.90.52.00-Equipamentos e material permanente -2.382,25
F.R. Grupo: 0 2 500
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHUPINGUAIA, 13 de maio de 2026
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp@hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 14/05/2026 às 07:56, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por GARDELL VINICIUS LIMA DOS SANTOS, VEREADOR
PRESIDENTE, em 14/05/2026 às 10:42, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 847795 e o código verificador A9971C17.
Docto ID: 847795 v1
Memorando 56 de 23/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 836705 e CRC: D571C7A9). Pág: 1/2
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
 CNPJ: 01.587.887/0001-29
Memo. n. º 056/SEMOSP/2026
Chupinguaia/RO, 23 de abril de 2026.
De: SEMOSP
Para: SEMPLAN/Setor Orçamentista
Assunto: Crédito Orçamentário - Convênio nº 165/2026/PGE-SEOSP Obra Iluminação LED Av. Primavera
ANEXO III - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2024/CGM
Solicitação de alteração orçamentária 2026
Tipo de Lei ( ) Orçamentária ( X ) Específica
( X ) Créditos adicionais ( ) Reformulações administrativas
Tipo de Lei Recurso Disponível Tipo
( X )
Suplementar
( X ) Anulação de Dotação ( ) Transferência
( ) Especial ( X ) Tendência de Arrecadação ( ) Transposição
( ) Extra ( ) Superávit Financeiro ( ) Remanejamento
( ) Operação de credito
SUPLEMENTAR
FICHA DESPESA FR
FR
DETALHE
VALOR CONTA
( )
020600.16.482.0040.1980 - Infraestrutura Urbana -
0003 CONVÊNIO 165/2026/PGE-SEOSP
ILUMINAÇÃO LED AV. PRIMAVERA - 4.4.90.51
Obras e Instalações
01.701
Estado
3210
Individual
60.000,00
Banco Brasil
13406-6
( )
020600.16.482.0040.1980 - Infraestrutura Urbana -
0003 CONVÊNIO 165/2026/PGE-SEOSP
ILUMINAÇÃO LED AV. PRIMAVERA - 4.4.90.51
Obras e Instalações
01.701
Estado
3220
Bancada
393.805,49
Banco Brasil
13406-6
( )
020600.16.482.0040.1980 - Infraestrutura Urbana -
0003 CONVÊNIO 165/2026/PGE-SEOSP
ILUMINAÇÃO LED AV. PRIMAVERA - 4.4.90.51
Obras e Instalações
02.500
Município
00 36.441,79
Banco Brasil
13406-6
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 490.247,28
ANULAR
FICHA DESPESA FR
FR
DETALHE
CONTA VALOR
154
020600.26.782.0036.2271 - Manutenção e
Conservação de Vias Rurais - 4.4.90.52 Equip. e
Material Permanente
01.500 00
Recursos
Livres
36.441,79
TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO 2026
Termo de Convênio nº 165/2026/PGE-SEOSP
Conta bancária Banco do Brasil, Agência 7121-8 Conta Corrente nº 13406-6
Referente ao valor do Concedente/Estado /Fonte 01.701
453.805,49
TOTAL A ANULAR 490.247,28
JUSTIFICATIVA
Memorando 56 de 23/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 836705 e CRC: D571C7A9). Pág: 2/2
Trata-se da necessidade de abertura de crédito orçamentário para permitir a execução do convênio
firmado entre o Município de Chupinguaia e o Governo do Estado, por meio do Termo de Convênio nº
165/2026/PGE-SEOSP, cujo objeto é a substituição da iluminação pública por lâmpadas de LED na Avenida
Primavera, localizada no centro do município de Chupinguaia/RO, incluindo a retirada de 45 postes existentes no
local e a reposição por Poste Metálico Telecônico de Aço Galvanizado a Fogo de 9m de altura, com 02 luminárias de
LED cada.
O valor global do convênio é de R$ 490.247,28 (quatrocentos e noventa mil, duzentos e quarenta
e sete reais e vinte e oito centavos) já incluída a contrapartida do Município. Esse valor está assim distribuído:
R$ 453.805,49 - participação financeira da CONCEDENTE (Estado)
R$ 36.441,79 - contrapartida financeira da CONVENENTE (Prefeitura)
Anexam-se ao presente memorando o extrato bancário, Termo de Convênio, Plano de Trabalho e
Notas de Empenho do Recurso Estadual, e demais documentos técnicos de engenharia necessários à devida
instrução do pedido.
Atenciosamente.
JEFERSON BARBOSA FRANÇA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp@hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por JEFERSON BARBOSA FRANÇA, SECRETARIO
MUNICIPAL, em 23/04/2026 às 12:01, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 27/04/2026 às 10:18, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 836705 e o código verificador D571C7A9.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VERA LUCIA VIEIRA DE BARROS ***.003.801-** 06/05/2026 09:43
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 - Termo de Convênio 165-2026-PGE-SEOSP 22/04/2026 836195
2 - Plano de Trabalho 22/04/2026 836196
3 - NE - Nota Empenho Estado (67870510) 22/04/2026 836197
4 - NE - Nota Empenho Estado (67870530) 22/04/2026 836198
5 - NE - Nota Empenho Estado (67870549) 22/04/2026 836199
6 - Extrato Bancário BB 13406-6 22/04/2026 836201
7 - 001 - PROJETO EXECUTIVO 22/04/2026 836337
8 - 002 - MEMORIAL DESCRITIVO 22/04/2026 836338
9 - 003 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 22/04/2026 836339
10 - 004.A - PLANILHA RESUMO 22/04/2026 836340
11 - 004.B - PLANILHA SINTÉTICA 22/04/2026 836341
12 - 004.F - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 22/04/2026 836345
13 - 0036 Demonstrativo Analítico de Programas, Ações e 12/08/2025 718753
Docto ID: 836705 v1
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral junto à Secretaria de Estado do Obras e Serviços Públicos - PGE-SEOSP 
Termo de Convênio nº 165/2026/PGE-SEOSP
O ESTADO DE RONDÔNIA, através da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - SEOSP, órgão de natureza instrumental criado pela Lei Complementar nº 1.060, de 21 de
maio de 2020, inscrito no CNPJ sob nº 37.621.806/0001-07, com sede em Porto Velho/RO, na Av. Farquar,
2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 4º Andar, RO CEP 76801-470, na
qualidade de partícipe concedente, e neste ato representada por seu Secretário de Estado, o Sr. ELIAS
REZENDE DE OLIVEIRA, nomeado por meio do Decreto de 31 de março de 2023, publicado no Diário
Oficial do Estado em 3 de abril de 2023, Edição Suplementar 62.1; e,
O MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.587.887/0001-29, com
sede na Av. Valter Luiz Filus, n° 1133, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por
seu Prefeito, o senhor WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES, de acordo com a representação que
lhe é outorgada através do Termo de Posse, SEI ID nº 67799297.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Estadual nº 26.165/2021, e demais normas pertinentes, seguindo as orientações contidas
no Parecer nº 62/2026/PGE-SEOSP (Id. 70743725), vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico n°
0069.004340/2025-81, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (ART. 14,
INCISO I, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
2.1. O presente convênio tem por objeto a substituição da iluminação pública por lâmpadas
de Led na avenida primavera, localizada no centro do município de chupinguaia, conforme o
especificado no Plano de Trabalho (id. 70208894) e anexos do presente processo.
3. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA E DA
CONTRAPARTIDA (ART. 14, INCISO III, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
4.1. O valor global do ajuste é de R$ 490.247,28 (quatrocentos e noventa mil duzentos e
quarenta e sete reais e vinte e oito centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que
trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do
indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho.
4.4. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 453.805,49 (quatrocentos
e cinquenta e três mil oitocentos e cinco reais e quarenta e nove centavos), conforme Notas de
Empenho (Id. 67870510; 67870530 e 67870549);
4.7. A contrapartida financeira da CONVENENTE será no valor de R$ 36.441,79 (trinta e seis mil
quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos), conforme Declaração de Contrapartida
(id. 70208889) para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE,
responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
ID: 836195 e CRC: D72F7AF7
5. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA (ART. 14, INCISO
VI, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
6.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste serão realizadas na seguinte
Programação Orçamentária:
Notas de Empenho Id. 67870510 Id. 67870530 Id. 67870549)
Valor
R$ 453.805,49 (quatrocentos e cinquenta e três mil
oitocentos e cinco reais e quarenta e nove centavos)
Unidade Orçamentária 27001
Programa de Trabalho 15 451 2183 2428 242802
Natureza de Despesa 44.40.42.01
Fonte de Recursos: 1.500.0.07015
6.3. A despesa do presente ajuste fora empenhada em 30/12/2025, conforme NE's - Notas de
Empenho Id. 67870510, Id. 67870530 e Id. 67870549.
6.5. Os atos de apostilamento e aditamento da presente parceria indicarão expressamente os
créditos orçamentários e empenhos inerentes a sua cobertura.
6.7. Ao firmar o presente Termo, os partícipes reconhecem a previsão de recursos para atender
às despesas em exercícios futuros, e que, no caso de investimento, estão consignados no Plano Plurianual
ou em prévia Lei que os autorize.
6.9. Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a
etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado.
7. CLÁUSULA QUARTA - DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (ART. 14, INCISO VII, DO
DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
8.1. O desembolso das parcelas financeiras de responsabilidade de cada partícipe será
realizado em consonância com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho referido na
cláusula primeira do presente instrumento.
9. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CONVENENTE
se for verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente,
inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam
anteriores à celebração da avença.
10.3. Os recursos destinados à execução deste Convênio deverão ser obrigatoriamente
movimentados através de conta específica vinculada em Instituição Financeira Oficial, Federal ou
Estadual, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas,
sendo que a instituição financeira especificada no extrato bancário de id. 67799378, que deverá,
obrigatoriamente, estar apta a receber os recursos do convênio:
Instituição financeira Agência Conta-Corrente
Banco do Brasil 7121-8
13406-6PMC SBST IL
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10.5. Nos casos em que houver a contrapartida financeira, esta deverá ser depositada na conta
bancária específica do Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso ou depositada nos cofres do Estado.
10.7. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores, por meio
do sistema utilizado no âmbito da União (Sistema integrado de Administração Financeira do Governo
ID: 836195 e CRC: D72F7AF7
Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados – CADIN), se
houverem recursos pertencentes à União.
10.9. Comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores, por meio do
sistema utilizado no âmbito estadual, ressalvando sempre a possibilidade de utilizar outro sistema que
venha a substitui-lo.
10.11. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia
de prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
10.13. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na
caderneta de poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados
nos fins do termo de convênio.
11. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA (ART. 14, INCISO IV, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE
JUNHO DE 2021)
12.1. O prazo de vigência do presente convênio é de 180 dias, a contar da data de liberação dos
recursos.
12.3. A vigência do convênio poderá ser prorrogada por iniciativa do
convenente, mediante requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30)
dias, o qual conterá as razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser
instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto, e desde que
observado o disposto na Cláusula Sétima.
12.5. O deferimento de prorrogação será precedido de apreciação mediante Parecer Técnico.
13. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES (ART. 14, INCISO II, DO DECRETO
Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
14.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se
comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º
do Decreto nº 26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais
dispositivos legais.
14.3. Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
I - DO CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma
estabelecida na legislação pertinente;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução deste convênio, mediante designação dos
respectivos Gestor e Fiscal, a fim de aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas
e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da
compatibilidade entre estes e os efetivamente executados;
e) Comunicar aos órgãos de Controle Interno e de Controle Externo os indícios de
crimes ou atos de improbidade administrativa;
g) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo
prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta;
i) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem
prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam
pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral
do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
k) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a
Convenente possui pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas
e/ou que se compromete a fornecer capacitação mínima para tanto.
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m) Divulgar em sítio eletrônico institucional, as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de inexecução total do objeto
pactuado, extinção ou rescisão do instrumento.
III - DO CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a
quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
c) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento
relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação
das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
correspondente ao exercício da concessão dos recursos;
e) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento,
supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio;
g) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários
decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem
como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
i) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos
recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
k) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo
vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição;
m)Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma
finalidade, descrita na cláusula primeira;
o) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
q) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o
encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro;
s) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise
técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular
emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos
recursos recebidos e geridos;
u) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados
capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos
recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
w) Divulgar em sítio eletrônico institucional, as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de inexecução total do objeto
pactuado, extinção ou rescisão do instrumento.
15. CLÁUSULA OITAVA - DAS VEDAÇÕES
16.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às
normas pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
I - Aditar este termo com alteração do objeto;
III - Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
V - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro
de pessoal do Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas
hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VII - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa
da estabelecida no instrumento;
IX - Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
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XI - Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
XIII - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se
refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo
CONCEDENTE e, desde que os prazos para pagamento e percentuais sejam os mesmos
aplicados no mercado;
XV - Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou
de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; e
XVII - Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro
societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
17. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO (ART. 14, INCISO XII, DO
DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
18.1. A execução do presente convênio será acompanhada pela CONCEDENTE mediante
apresentação de Relatórios de Execução Físico-Financeira, devendo ser suficiente para garantir o pleno
acompanhamento e a verificação da regularidade das execução física do objeto pelo CONVENENTE.
18.3. Os Relatórios de Execução Físico-Financeira deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal, e
no caso de obras e serviços de engenharia ou arquitetura, pelo respectivo responsável técnico,
regularmente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de
Arquitetura e Urbanismo - CAU.
18.5. Cada Relatório de Execução Físico-Financeira deverá ser apresentado acompanhado da
respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT,
correspondente à execução.
18.7. No caso de caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, a Concedente poderá
assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade.
18.9. A convenente fica obrigada a apresentar, até o quinto dia útil do mês subsequente,
relatório mensal de execução, instruído com a documentação comprobatória pertinente e a indicação do
percentual de evolução do objeto, para fins de acompanhamento da execução do instrumento pelo
concedente.
18.11. A obrigação de apresentação dos relatórios de que trata o presente dispositivo terá início a
partir da celebração do contrato com a empresa executora e da emissão da respectiva ordem de serviço
ou de fornecimento, ou, alternativamente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da
ordem bancária referente à primeira parcela, ou parcela única, do repasse efetuado pela concedente
18.13. A atividade de acompanhamento, vistorias ou visitas in loco ou remotas, desenvolvida pelo
concedente, não se equipararão à auditorias e/ou fiscalização do processo de execução da obra, não
cabendo responsabilização dos técnicos pela incidência de impropriedades, inconformidades ou
ilegalidades praticadas pelos convenentes ou pela unidade executora durante a execução do objeto dos
referidos instrumentos.
18.15. A verificação analítica dos serviços executados, conforme projeto básico, para obras de
objetos de convênio, será realizada exclusivamente pelo fiscal do convenente, se responsabilizando pela
verificação do local de execução da obra, do cumprimento de serviços previstos, dos materiais utilizados,
dos quantitativos executados e das dimensões executadas, conforme previsão do projeto básico,
juntamente da ocorrência de patologias e problemas construtivos.
18.17. A responsabilidade dos fiscal do convenente não exime os fiscais do concedente de
apontar e requerer adoção de providências quanto as eventuais inconsistência técnicas verificadas na
visitas realizadas para aferição do cumprimento de metas, sob de pena de responsabilidade pela
omissão
ID: 836195 e CRC: D72F7AF7
18.19. Nos casos de descumprimento do prazo para apresentação do relatório de que trata o
dispositivo, a convenente poderá ser registrada como inadimplente nos registros contábeis do Estado de
Rondônia, por omissão no dever de fornecer ao concedente, a qualquer tempo, informações sobre as
ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo e também ao livre acesso
dos servidores do Órgão ou Entidade Pública concedente e os do controle interno do Poder Executivo,
bem como do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes a este
instrumento, bem como aos locais de execução do objeto.
18.21. Constitui obrigação do convenente informar ao concedente, a finalização da execução do
objeto, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a conclusão do instrumento.
18.23. O objeto do convênio somente poderá ser inaugurado e disponibilizado para uso público
após a realização de vistoria de conclusão, a ser procedida por técnicos da Secretaria de Estado de Obras
e Serviços Públicos – SEOSP.
19. CLÁUSULA DÉCIMA - DO LIVRE ACESSO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E
CONTROLE EXTERNO (ART. 14, INCISO XIII, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
20.1. A CONVENENTE deve zelar pelo livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, bem como
das unidades de Controle Interno e Controle Externo, aos processos, documentos e informações
decorrentes da execução do presente convênio, bem como aos respectivos locais de execução.
21. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
22.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na
Lei Federal n° 14.133/2021, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e
a execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e
eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus
complementos.
22.3. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante
terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
22.5. Na hipótese de execução indireta pelo conveniado, o prazo para início do processo
licitatório será de até 60 (sessenta) dias corridos, podendo ser prorrogado, desde que motivado pelo
convenente e aceito pelo concedente.
22.7. O prazo de que trata o caput será contado a partir da data de publicação do termo de
convênio.
22.9. Considerar-se-á atendido o prazo de que trata o caput a partir da apresentação de
declaração do convenente informando a abertura do processo licitatório, devendo constar, também, o
número do processo administrativo, a autorização respectiva e a indicação de seu objeto e do recurso
para a despesa.
22.11. Nos casos de descumprimento do prazo de que trata o dispositivo, a convenente poderá
ser registrada como inadimplente nos registros contábeis do Estado de Rondônia, por omissão no dever
de fornecer ao concedente, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o
acompanhamento e avaliação do processo e também ao livre acesso dos servidores do Órgão ou Entidade
Pública concedente e os do controle interno do Poder Executivo, bem como do Tribunal de Contas do
Estado aos processos, documentos, informações referentes a este instrumento, bem como aos locais de
execução do objeto.
22.13. O prazo para envio de declaração de conclusão do processo licitatório, o Contrato
Administrativo de Execução ou Fornecimento - CTEF e a emissão da ordem de serviços será de até 180
(cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo convenente e
aceito pelo concedente.
22.15. O prazo de que trata o caput será contado a partir da data ordem bancária da primeira
parcela, ou parcela única, do repasse da concedente.
22.17. Considerar-se-á atendido o prazo de que trata o dispositivo a partir da apresentação
comprovação do envio pelo convenente do instrumento de contrato ou outro instrumento hábil ao PNCP;
ID: 836195 e CRC: D72F7AF7
22.19. Não haverá análise nem aceite de termo de referência, anteprojeto, projeto, orçamento,
resultado do processo licitatório ou outro documento necessário para o início da execução do objeto, e
caberá ao concedente verificar o cumprimento do objeto pactuado ao final da execução do instrumento.
22.21. Nos casos de descumprimento do prazo de que trata caput a convenente poderá ser
registrada como inadimplente nos registros contábeis do Estado de Rondônia, por omissão no dever de
fornecer ao concedente, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o
acompanhamento e avaliação do processo e também ao livre acesso dos servidores do Órgão ou Entidade
Pública concedente e os do controle interno do Poder Executivo, bem como do Tribunal de Contas do
Estado aos processos, documentos, informações referentes a este instrumento, bem como aos locais de
execução do objeto.
23. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
24.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados
diretamente pelo CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que
justificado pelo CONCEDENTE.
24.3. O CONVENENTE deverá contabilizar e guardar os bens remanescentes, bem como realizar a
manifestação por escrito de compromisso de utilização dos bens remanescentes para assegurar a
continuidade de programa governamental, devendo estar claras as regras e diretrizes de utilização.
25. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESTITUIÇÃO
26.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos
casos previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
26.3. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta
única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das
receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
26.5. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do
Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de
contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade
CONCEDENTE.
26.7. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e
os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
27. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
28.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno
direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
28.3. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
c) A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado;
e) A verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de
contas especial; e
g) da ocorrência da inexecução financeira.
28.5. Os partícipes terão a faculdade de rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, desde
que previamente justificado, o qual passará a prestação de contas.
ID: 836195 e CRC: D72F7AF7
29. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (ART. 22 DO DECRETO Nº
26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
30.1. O CONVENENTE tem o dever de prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos
decorrentes do presente convênio, com demonstração dos resultados e metas pactuados.
30.3. Cabe ao Prefeito sucessor prestar contas dos recursos provenientes de instrumentos
firmados pelos seus antecessores.
30.5. Na impossibilidade de atendimento do disposto item 15.2 deverão ser apresentadas ao
CONCEDENTE justificativas que demonstrem o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas
para o resguardo do patrimônio público.
30.7. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o
novo administrador solicitará ao CONCEDENTE a instauração de Tomada de Contas Especial
30.9. A Prestação de Contas Final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, vedada a
prorrogação do presente prazo.
30.11. A Prestação de Contas Final será instruída com:
I - relatório de cumprimento do objeto com a inclusão de todos os comprovantes
de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas;
III - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento; e
V - comprovante de recolhimento do saldo dos recursos, quando houver, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão,
denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, acrescido das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas. Na hipótese de inocorrência de qualquer execução
física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá
ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
30.13. A devolução prevista no item 15.6.III será proporcional aos recursos transferidos e à
respectiva contrapartida, independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes.
30.15. Se, ao término do prazo estabelecido no item 15.5 o CONVENENTE não apresentar a
prestação de Contas, nem devolver os recursos nos termos do item 15.6.III, o CONCEDENTE registrará o
inadimplemento nos sistemas próprios, e comunicará a omissão do dever de prestar contas a sua unidade
de Controle Interno, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo da adoção de
outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
30.17. O registro do inadimplemento do CONVENENTE somente será efetivado após decorridos 30
(trinta) dias de sua notificação pelo CONCEDENTE, resguardando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para
apresentação da manifestação que entender pertinentes.
30.19. A notificação referida no item anterior será realizada por qualquer meio inequívoco de
cientificação do CONVENENTE, e, especialmente, notificação eletrônica realizada no âmbito do Sistema
Eletrônico de Informações - SEI.
30.21. Apresentada a Prestação de Contas de Contas e ressarcidos os recursos financeiros, o
Ordenador de Despesas do CONCEDENTE suspenderá, de imediato, o registro do inadimplemento
referido no item 15.8, desde que o Prefeito seja outro que não o faltoso, e reste comprovado o
atendimento do disposto nos itens 15.3 e 15.4.
30.23. O CONCEDENTE poderá requisitar a complementação da instrução processual da Prestação
de Contas Final, de modo a atender os objetivos referidos no item 15.1.
30.25. A Prestação de Contas Final será apreciada e decidida pelo CONCEDENTE, ou respectivo
sucessor, no prazo de até um (01) ano, contado do seu recebimento, e a decisão registrada no sistema
próprio.
ID: 836195 e CRC: D72F7AF7
30.27. Em caso de rejeição da Prestação de Contas Final, a concedente, no prazo de até sessenta
dias, comunicará o fato à Procuradoria Geral do Estado, instruindo-o com com a comprovação de
instauração da Tomada de Contas Especial e demais documentação necessária ao ajuizamento de ação
visando o ressarcimento ao erário.
30.29. Os entes consorciados, nos instrumentos que envolvam consórcio público, responderão de
forma solidária pelos danos que causarem.
31. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
32.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto descrito
na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da
CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores
públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou
televisão.
32.3. Os partícipes deverão divulgar, em sítio eletrônico institucional, as informações referentes
a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de inexecução total do objeto pactuado,
extinção ou rescisão do instrumento.
33. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
34.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita
no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da
aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
34.3. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, da LCE 620/2011, segundo as
informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
35. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO (ART. 14, INCISO XVI, DO DECRETO Nº 26.165,
DE 24 DE JUNHO DE 2021)
36.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, capital do estado de Rondônia, para dirimir
as questões decorrentes deste Convênio.
37. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
38.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES, Usuário
Externo, em 16/04/2026, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18
caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, Secretário(a), em
17/04/2026, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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ID: 836195 e CRC: D72F7AF7
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 836195
C41497FD2605FAB7199E951B577D0D65
D72F7AF7
MD5:
CRC:
SHA256: 2DBE1F60B9747ABB750BD34ACA5700B137F30D300148BCC31D8112E17CDE946E
-
Tipo do Documento
Termo de Convênio
165-2026-PGE-SEOSP
Identificação/Número
22/04/2026
Data
Processo: 1-1037/2026
Processo Documento
Iluminação Pública LED Av. Primavera (Convênio nº 165/2026/PGE-SEOSP)
Súmula/Objeto:
Usuário: POLIANA LINS GARCES DA COSTA
Criação: 22/04/2026 10:28:04 Finalização: 22/04/2026 10:28:05
INTERESSADOS
SEMOSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Chupinguaia RO 22/04/2026 10:28:04
ASSUNTOS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA LED AV. PRIMAVERA (CONVÊNIO Nº 165/2026/PGE-SEOSP) 22/04/2026 10:28:04
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 56 23/04/2026 836705
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 836195 e o CRC D72F7AF7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PLANO DE TRABALHO 02 de 16/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 817159 e CRC: 80B3BBB2). Pág: 1/3
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
 CNPJ: 01.587.887/0001-29
 1. DADOS CADASTRAIS DA PROPONENTE
1.1. Da Entidade
Órgão / Entidade do Proponente PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
CGC/CNPJ 01.587.887/0001-29
Endereço completo do proponente Av. Valter Luiz Filus, n° 1133
Cidade Chupinguaia
UF Rondônia
CEP 76.990-000
DDD / Telefone (69) 3346-1460
Esfera Administrativa Municipal
 1.2. Do Responsável
Nome do Responsável Wesley Wanderley da Costa Gonçalves
CPF 023.856.642-08
RG / Órgão Expedidor 1113689 SSP/RO
Cargo Prefeito
Função Chefe do executivo
Matrícula 405685
Endereço Linha 95 46 Travessão 100 PT 16 Zona Rural
CEP 76.990-000
2. DADOS DA CONCEDENTE
Órgão / Entidade do Proponente SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS - SEOSP
CGC/CNPJ 37.621.806/0001-07
Endereço completo do Concedente Avenida Farquar, nº 2986, CPA, Palácio Rio Jamari, 4º andar.
Cidade Porto Velho
UF RO
CEP 76.801-470
DDD / Telefone (69) 32128108
Esfera Administrativa Estadual
3. OBJETO A SER EXECUTADO
 3.1. Título do Projeto
Título do
Projeto/Objeto
SUBSTITUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA POR LÂMPADAS DE LED NA AVENIDA PRIMAVERA,
LOCALIZADA NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA.
3.2. Justificativa
Justificativa
A Prefeitura Municipal de Chupinguaia vem desenvolvendo um trabalho constante com o objetivo de
atender às necessidades da população local, que atualmente conta com aproximadamente 8.304
habitantes. Nesse contexto, o projeto propõe a SUBSTITUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA POR
LÂMPADAS DE LED NA AVENIDA PRIMAVERA, LOCALIZADA NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE
CHUPINGUAIA. A iniciativa busca proporcionar aos cidadãos uma iluminação noturna mais eficiente,
segura e confortável, resultando em maior visibilidade, redução dos custos de manutenção e melhoria
nas condições de segurança pública e de tráfego.
A implantação da nova iluminação favorecerá a mobilidade de pedestres e condutores, promovendo
maior sensação de segurança e contribuindo para a prevenção de acidentes. Além disso, trará
benefícios econômicos e sociais, como a diminuição de ocorrências noturnas, proteção ao patrimônio
ID: 836196 e CRC: CB521DDF
PLANO DE TRABALHO 02 de 16/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 817159 e CRC: 80B3BBB2). Pág: 2/3
público e privado, redução de prejuízos materiais, apoio às ações policiais e estímulo à circulação de
pessoas em horários noturnos.
A iluminação pública é um serviço essencial para a qualidade de vida da comunidade, representando
um fator determinante para o desenvolvimento urbano, social e econômico. Por esse motivo, a atual
administração municipal está comprometida em melhorar as condições de infraestrutura da cidade e
oferecer espaços urbanos mais seguros e agradáveis. Entretanto, considerando as limitações
financeiras do município, torna-se necessária a solicitação de apoio do Governo do Estado para
viabilizar os recursos destinados à execução deste importante projeto de modernização da iluminação
na Avenida Primavera.
3.3. Metas
Meta
METAS:
QUALITATIVA:
I- Redução de custos de manutenção;
II- Segurança principalmente dos vulneráveis incluindo as mulheres;
III- Promover mobilidade urbana e,
IV- Fornecer iluminação adequada.
QUANTITATIVA
I- Prevenir a criminalidade em 81%;
II- Conforto visual em 68%;
III- Melhorar a qualidade de vida das pessoas em 68%.
3.4. Objetivo
Objetivo
Assegurar a instalação de lâmpadas de LED, garantindo um sistema de iluminação eficiente que
proporcione segurança, conforto e esteja em conformidade com as normas técnicas vigentes.
3.5. Vigência do Convênio proposto
Início APÓS LIBERAÇÃO DO RECURSO PELA CONCEDENTE
Término 180 DIAS
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ETAPA OU
FASE
ESPEFICIAÇÕES
INDICADOR FÍSICO VIGÊNCIA
UNID. QTD. INÍCIO TÉRMINO
NOME Substituição da Iluminação Pública da Avenida Primavera no Município de Chupinguaia/RO
1.0 ABERTURA DE CREDITO UN 1 ATT 30 DIAS
2.0 SERVIÇOS PRELIMINARES UN 1 30 60 DIAS
3.0 ADMINISTRAÇÃO DE OBRA UN 1 30 120 DIAS
4.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS UN 1 30 120 DIAS
5.0 DIVERSOS UN 1 120 120 DIAS
5. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
NATUREZA DA DESPESA RECURSOS
Código Especificação
Concedente
(repasse)
Proponente
(contrapartida)
Proponente (bens
ou serviços)
44.40.42
(4) Despesas de Capital,
(4) Investimento,
(40) Transferências a Municípios e
(42) Auxílios
R$453.805,49 R$ 36.441,79 R$ 0,00
R$ 490.247,28
R$ 490.247,28
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6.1. Concedente
Meta
Repasse da concedente
1º Parcela
ID: 836196 e CRC: CB521DDF
PLANO DE TRABALHO 02 de 16/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 817159 e CRC: 80B3BBB2). Pág: 3/3
1 R$ 453.805,49
6.2. Proponente
Meta
Depósitos de contrapartida financeira
1º Parcela
1 R$ 36.441,79
7. ADEQUAÇÕESE ALTERAÇÕES
7.1. Aditivo de valores (aumento de contrapartida financeira pelo proponente)
Aditivo de valores
1º aditivo de valores 2º aditivo de valores 3º aditivo de valores 4º aditivo de valores
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Valor global da proposta, após o aditivo de valores
R$ 0,00
7.2. Uso do saldo de rendimento
Uso do saldo de rendimento
1º uso de rendimento Data
do saldo proposto: XX/XX/XX
2º uso de rendimento Data
do saldo proposto: XX/XX/XX
3º uso de rendimento Data
do saldo proposto: XX/XX/XX
4º uso de rendimento Data
do saldo proposto: XX/XX/XX
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
8. DECLARAÇÕES
8.1. A comprovação de não existência de débito em mora ou situação de inadimplência, deste ente proponente, com
outro órgão ou entidade administrativa estadual, que impeça a transferência de recursos, será dada com a
apresentação de certidões negativas no momento da preparação do termo de convênio.
8.2. Após celebração desta proposta de convênio, este será executado de forma INDIRETA.
9. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PROPONENTE
Campo para assinatura (manual ou digital)
Nome do Prefeito(a): Wesley Wanderley da Costa Gonçalves
Local e data: Chupinguaia/RO, 16 de Março de 2026.
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp@hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 16/03/2026 às 11:49, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 817159 e o código verificador 80B3BBB2.
Docto ID: 817159 v1
ID: 836196 e CRC: CB521DDF
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 836196
C199F2051D23598160621E823A31486D
CB521DDF
MD5:
CRC:
SHA256: 5314C588C4F09C956CA6547353F99D2EABC22847616797590EA4DEFD492C2D49
-
Tipo do Documento
Plano de Trabalho
Identificação/Número
22/04/2026
Data
Processo: 1-1037/2026
Processo Documento
Iluminação Pública LED Av. Primavera (Convênio nº 165/2026/PGE-SEOSP)
Súmula/Objeto:
Usuário: POLIANA LINS GARCES DA COSTA
Criação: 22/04/2026 10:28:05 Finalização: 22/04/2026 10:28:07
INTERESSADOS
SEMOSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Chupinguaia RO 22/04/2026 10:28:05
ASSUNTOS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA LED AV. PRIMAVERA (CONVÊNIO Nº 165/2026/PGE-SEOSP) 22/04/2026 10:28:05
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 56 23/04/2026 836705
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 836196 e o CRC CB521DDF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP
Núcleo de Planejamento e Orçamento - SEOSP-NPO 
NE - NOTA DE EMPENHO
ID: 836197 e CRC: 0D9B7BC9
ID: 836197 e CRC: 0D9B7BC9
ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA
ID: 836197 e CRC: 0D9B7BC9
Secretário de Estado e Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO
ANDRÉIA DE SOUZA ROCHA
Coordenadora Administrativa e Financeira - SEOSP/RO
DUCILEIDE PINHEIRO CAVALCANTE
Gerente de Planejamento e Orçamento - SEOSP/RO
JOAB CABRAL DE SOUZA
Chefe de Núcleo de Planejamento e Orçamento - SEOSP/RO
Documento assinado eletronicamente por DUCILEIDE PINHEIRO CAVALCANTE, Gerente, em 30/12/2025, às 13:01, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por JOAB CABRAL DE SOUZA, Chefe de Núcleo, em 30/12/2025, às 13:01, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, Secretário(a), em 30/12/2025, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ANDREIA DE SOUZA ROCHA, Coordenador(a), em 30/12/2025, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 67870510 e o código CRC 599673DA.
Referência: Caso responda esta NE - Nota de Empenho, indicar expressamente o Processo nº 0069.004340/2025-81 SEI nº 67870510
ID: 836197 e CRC: 0D9B7BC9
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 836197
64B532D81C763B3A58DD4BEC45130995
0D9B7BC9
MD5:
CRC:
SHA256: 324A13EC65D184E24DFD4F88377B5E46BB2B9D07A0B2684A035D0DC35539A106
-
Tipo do Documento
NE - Nota Empenho Estado (67870510)
Identificação/Número
22/04/2026
Data
Processo: 1-1037/2026
Processo Documento
Iluminação Pública LED Av. Primavera (Convênio nº 165/2026/PGE-SEOSP)
Súmula/Objeto:
Usuário: POLIANA LINS GARCES DA COSTA
Criação: 22/04/2026 10:28:07 Finalização: 22/04/2026 10:28:08
INTERESSADOS
SEMOSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Chupinguaia RO 22/04/2026 10:28:07
ASSUNTOS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA LED AV. PRIMAVERA (CONVÊNIO Nº 165/2026/PGE-SEOSP) 22/04/2026 10:28:07
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 56 23/04/2026 836705
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 836197 e o CRC 0D9B7BC9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP
Núcleo de Planejamento e Orçamento - SEOSP-NPO
NE - NOTA DE EMPENHO
ID: 836198 e CRC: FEB2B7FF NE - Nota de Empenho 2025NE000909 (67870530) SEI 0069.004340/2025-81 / pg. 1
ID: 836198 e CRC: FEB2B7FF NE - Nota de Empenho 2025NE000909 (67870530) SEI 0069.004340/2025-81 / pg. 2
ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado e Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO
ID: 836198 e CRC: FEB2B7FF NE - Nota de Empenho 2025NE000909 (67870530) SEI 0069.004340/2025-81 / pg. 3
ANDRÉIA DE SOUZA ROCHA
Coordenadora Administrativa e Financeira - SEOSP/RO
DUCILEIDE PINHEIRO CAVALCANTE
Gerente de Planejamento e Orçamento - SEOSP/RO
JOAB CABRAL DE SOUZA
Chefe de Núcleo de Planejamento e Orçamento - SEOSP/RO
Documento assinado eletronicamente por DUCILEIDE PINHEIRO CAVALCANTE , Gerente, em 30/12/2025, às 13:01, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por JOAB CABRAL DE SOUZA , Chefe de Núcleo, em 30/12/2025, às 13:01, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, Secretário(a), em 30/12/2025, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ANDREIA DE SOUZA ROCHA , Coordenador(a), em 30/12/2025, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 67870530 e o código CRC FE62C79A.
Referência: Caso responda esta NE - Nota de Empenho, indicar expressamente o Processo nº 0069.004340/2025-81 SEI nº 67870530
ID: 836198 e CRC: FEB2B7FF NE - Nota de Empenho 2025NE000909 (67870530) SEI 0069.004340/2025-81 / pg. 4
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 836198
891B60B935B604768767B7879F6C7F28
FEB2B7FF
MD5:
CRC:
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-
Tipo do Documento
NE - Nota Empenho Estado (67870530)
Identificação/Número
22/04/2026
Data
Processo: 1-1037/2026
Processo Documento
Iluminação Pública LED Av. Primavera (Convênio nº 165/2026/PGE-SEOSP)
Súmula/Objeto:
Usuário: POLIANA LINS GARCES DA COSTA
Criação: 22/04/2026 10:28:08 Finalização: 22/04/2026 10:28:10
INTERESSADOS
SEMOSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Chupinguaia RO 22/04/2026 10:28:08
ASSUNTOS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA LED AV. PRIMAVERA (CONVÊNIO Nº 165/2026/PGE-SEOSP) 22/04/2026 10:28:08
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 56 23/04/2026 836705
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 836198 e o CRC FEB2B7FF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP
Núcleo de Planejamento e Orçamento - SEOSP-NPO 
NE - NOTA DE EMPENHO
ID: 836199 e CRC: A9B7CDC7
ID: 836199 e CRC: A9B7CDC7
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 836199
8631942FAAFE8A8F9D7C125A4E95BE8A
A9B7CDC7
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CRC:
SHA256: 95EBC8338A3129DC8727821D104483B9E42C52B949617CA34839EFEF62DF834D
-
Tipo do Documento
NE - Nota Empenho Estado (67870549)
Identificação/Número
22/04/2026
Data
Processo: 1-1037/2026
Processo Documento
Iluminação Pública LED Av. Primavera (Convênio nº 165/2026/PGE-SEOSP)
Súmula/Objeto:
Usuário: POLIANA LINS GARCES DA COSTA
Criação: 22/04/2026 10:28:10 Finalização: 22/04/2026 10:28:11
INTERESSADOS
SEMOSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Chupinguaia RO 22/04/2026 10:28:10
ASSUNTOS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA LED AV. PRIMAVERA (CONVÊNIO Nº 165/2026/PGE-SEOSP) 22/04/2026 10:28:10
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 56 23/04/2026 836705
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 836199 e o CRC A9B7CDC7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
G3370107350679261
01/04/2026 08:11:35
Cliente - Conta atual
Agência 7121-8
Conta corrente 13406-6PMC SUBST IL PUB LAMP LED
Período do extrato 03 / 2026
Lançamentos
Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
27/10/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
31/03/2026 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JI591731 WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONCALVES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
ID: 836201 e CRC: 538138FB
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G3380111401089911
01/04/2026 11:49:44
Cliente
Agência 7121-8
Conta 13406-6 PMC SUBST IL PUB LAMP LED
Mês/ano referência MARCO/2026
NÃO HOUVE MOVIMENTO NO PERÍODO SOLICITADO.
Transação efetuada com sucesso por: JI591731 WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONCALVES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
ID: 836201 e CRC: 538138FB
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 836201
90F0F55BF487CA22C6C60C0CAB33AEDB
538138FB
MD5:
CRC:
SHA256: E7F53DD32A75B7C6817578AF1CFD0682F96903EA637E556124FF7F28859EF969
-
Tipo do Documento
Extrato Bancário BB 13406-6
Identificação/Número
22/04/2026
Data
Processo: 1-1037/2026
Processo Documento
Iluminação Pública LED Av. Primavera (Convênio nº 165/2026/PGE-SEOSP)
Súmula/Objeto:
Usuário: POLIANA LINS GARCES DA COSTA
Criação: 22/04/2026 10:28:12 Finalização: 22/04/2026 10:28:12
INTERESSADOS
SEMOSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Chupinguaia RO 22/04/2026 10:28:12
ASSUNTOS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA LED AV. PRIMAVERA (CONVÊNIO Nº 165/2026/PGE-SEOSP) 22/04/2026 10:28:12
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 56 23/04/2026 836705
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PROJETO EXECUTIVO
FINALIDADE
O presente tem como finalidade estabelecer as condições gerais para a PROJETO DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA AV. PRIMAVERA, no município de Chupinguaia/RO.
DISPOSIÇÕES GERAIS
As licitantes poderão realizar visita técnica ao local de implantação do sistema de 
iluminação antes da apresentação das propostas, a fim de conhecer as condições 
existentes, a extensão dos serviços a serem executados e eventuais interferências que 
possam influenciar na execução.
Eventuais dúvidas, omissões ou interpretações divergentes destas especificações deverão 
ser esclarecidas previamente junto à Fiscalização, não cabendo posterior alegação de 
desconhecimento ou solicitação de acréscimos decorrentes dessas situações.
OBJETO
O presente documento estabelece as diretrizes técnicas referentes ao PROJETO DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA AV. PRIMAVERA, compreendendo a definição de materiais, 
critérios técnicos, métodos de execução e normas aplicáveis ao sistema de iluminação 
pública.
REGIME DE EXECUÇÃO
Empreitada por preço global.
PRAZO
O prazo para execução da obra será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir 
da data de emissão da respectiva Ordem de Serviço e/ou assinatura do contrato, devendo 
a CONTRATADA submeter à aprovação da Prefeitura Municipal, a sua proposta de 
cronograma físico-financeiro para a execução da obra.
ABREVIATURAS
No texto das especificações técnicas usadas, além de outras consagradas pelo uso serão 
utilizadas as seguintes abreviaturas:
FISCALIZAÇÃO: Engenheiro ou preposto credenciado pela Prefeitura; 
CONTRATADA: Empresa com a qual for contratada a execução da(s) obra(s); 
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
CREA - RO: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia;
CAU - RO: Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia;
ART/RRT: Anotação de ResponsabilidadeTécnica / Registro de Responsabilidade Técnica.
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DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
São considerados documentos complementares às presentes especificações:
• Projetos executivos;
• Memorial descritivo;
• Planilha orçamentária;
• Cronograma físico-financeiro;
• Normas técnicas da ABNT aplicáveis;
• Catálogos e especificações técnicas de fabricantes, quando aprovados pela
Fiscalização.
LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
A CONTRATADA deverá observar todas as normas técnicas, legislações e regulamentos 
aplicáveis à execução dos serviços, em especial:
• Normas da ABNT aplicáveis a instalações elétricas;
• Normas da concessionária de energia elétrica;
• Normas de segurança do trabalho;
• Demais regulamentos federais, estaduais e municipais pertinentes.
A CONTRATADA deverá providenciar junto ao CREA ou CAU as respectivas ART/RRT 
referentes à execução dos serviços.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Prefeitura Municipal ou por 
profissional por ela designado.
Nenhuma modificação no projeto ou nos métodos de execução poderá ser realizada sem 
autorização prévia da Fiscalização.
Eventuais ajustes realizados durante a execução deverão ser devidamente registrados e 
incorporados à documentação final da obra, incluindo os registros “as built”, quando 
aplicável.
SUBCONTRATAÇÃO
A subcontratação parcial de serviços poderá ocorrer somente quando prevista 
contratualmente e mediante autorização prévia da Administração.
A empresa contratada permanecerá responsável pelo cumprimento integral das obrigações 
contratuais.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS
Durante a execução dos serviços a CONTRATADA deverá:
• Executar os serviços conforme projetos, memoriais e especificações técnicas;
• Utilizar materiais e equipamentos adequados às normas técnicas vigentes;
• Manter equipe técnica qualificada para execução dos serviços;
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• Comunicar imediatamente à Fiscalização qualquer ocorrência que possa 
comprometer o andamento dos trabalhos;
• Minimizar interferências no tráfego de veículos e pedestres durante a execução.
MATERIAIS
Todos os materiais necessários à total execução dos serviços contratados serão fornecidos 
pela CONTRATADA; deverão ainda ser de primeira qualidade e atenderem às normas 
técnicas específicas da ABNT ou equivalente.
Todos os materiais e equipamentos a serem utilizados nas instalações deverão ser novos 
e de boa qualidade, preferencialmente de marcas consagradas no mercado e com 
certificado de garantia segundo INMETRO, livres de falhas, atendendo plenamente as 
especificações.
CONDIÇÕES DE SIMILARIDADE
Os materiais especificados poderão ser substituídos por outros similares, mediante 
consulta prévia à FISCALIZAÇÃO e desde que possuam as seguintes condições de 
similaridade em relação ao(s) substituído(s): qualidade reconhecida e testada, equivalência 
técnica (tipo, função, resistência, estética e apresentação, principais dimensões) e mesma 
ordem de grandeza de preços.
ADMINISTRAÇÃO E MÃO DE OBRA
A CONTRATADA deverá empregar somente mão de obra qualificada na execução dos 
diversos serviços.
Cabe à CONTRADADA as despesas relativas às leis sociais, seguro, vigilância, transporte, 
alojamento e alimentação do pessoal durante todo o período de execução da obra.
A CONTRATADA se obriga a fornecer a relação de pessoal e a respectiva guia de 
recolhimento das obrigações com o INSS; a qualquer momento e ao final da obra, deverá 
ainda fornecer a seguinte documentação pertinente à obra:
• Certidão Negativa de Débitos com o INSS;
• Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS e
• Certidão de Quitação de ISS referente ao contrato.
RESPONSABILIDADE TÉCNICA E GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar antes do inicio dos trabalhos, as ART / RRT referentes 
à execução da obra, incluindo os fornecidos pela CONTRANTE; uma guia das respectivas 
ART´s/ RRT´s deverá ser mantida no local dos serviços.
Com relação ao disposto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro, entende-se que o prazo de 
5 (cinco) anos nele referido é de garantia e não de prescrição; o prazo prescricional para 
intentar ação civil é de 10 anos, conforme Art. 205 do Código de Processo Civil Brasileiro 
(CPC).
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PROJETOS
O CONTRATANTE fornecerá os projetos necessários à execução dos serviços.
Em caso de divergência entre documentos técnicos, deverá ser observada a seguinte 
ordem de prevalência:
1.Normas técnicas da ABNT;
2.Especificações técnicas;
3.Desenhos de projeto.
INFORMATIVO DO PROJETO EXECUTIVO
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
O projeto executivo de ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA AVENIDA PRIMAVERA contempla os 
estudos técnicos necessários para implantação do sistema de iluminação, incluindo 
definição de equipamentos, dimensionamento elétrico e estimativa de custos.
O projeto compreende os seguintes documentos:
• Projeto elétrico de iluminação pública;
• Planilha orçamentária, memorial de cálculo e curva ABC;
• Cronograma físico-financeiro;
• Memorial descritivo e especificações técnicas.
PROJETO ELÉTRICO
O projeto elétrico estabelece o dimensionamento e o detalhamento do sistema de 
iluminação pública, contemplando:
• Posicionamento dos pontos de iluminação;
• Definição de luminárias e potência instalada;
• Alimentação elétrica e circuitos;
• Dispositivos de proteção;
• Demais elementos necessários ao funcionamento seguro e eficiente do sistema.
ORÇAMENTO, MEMÓRIAL DE CÁLCULO, CURVA ABC E CRONOGRAMA
A planilha orçamentária apresenta os custos estimados dos serviços necessários à 
implantação do sistema de iluminação.
O memorial de cálculo demonstra a metodologia adotada para definição dos quantitativos.
A curva ABC classifica os itens orçamentários conforme sua representatividade financeira.
O cronograma físico-financeiro estabelece a sequência de execução dos serviços e a 
previsão de desembolso ao longo do período de execução.
ID: 836337 e CRC: 26819857
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MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
O memorial descritivo apresenta de forma objetiva os critérios técnicos adotados no projeto 
e os procedimentos previstos para execução dos serviços.
As especificações técnicas detalham os requisitos de materiais, equipamentos e métodos 
de execução a serem observados pela empresa responsável pela implantação do sistema 
de iluminação pública.
Chupinguaia/RO, 13 de março de 2026.
Rubens Marciel Vieira Batista
Eng. Eletricista – CREA-GO 13.665
Mamoré Construções e Meio Ambiente LTDA
ID: 836337 e CRC: 26819857
RUBENS MARCIEL 
VIEIRA 
BATISTA:7185428
2115
Assinado de forma digital 
por RUBENS MARCIEL 
VIEIRA 
BATISTA:71854282115 
Dados: 2026.03.13 13:28:59 
-03'00'
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 836337
D2ECCCDD01D99AACB6D6660086F1568D
26819857
MD5:
CRC:
SHA256: B2B0F11C5FF59275D610429FB9DF83CD103F6F7620E0E82F001487F2441FB0C2
-
Tipo do Documento
001 - PROJETO EXECUTIVO
Identificação/Número
22/04/2026
Data
Processo: 1-1037/2026
Processo Documento
Iluminação Pública LED Av. Primavera (Convênio nº 165/2026/PGE-SEOSP)
Súmula/Objeto:
Usuário: POLIANA LINS GARCES DA COSTA
Criação: 22/04/2026 12:11:02 Finalização: 22/04/2026 12:11:03
INTERESSADOS
SEMOSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Chupinguaia RO 22/04/2026 12:11:02
ASSUNTOS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA LED AV. PRIMAVERA (CONVÊNIO Nº 165/2026/PGE-SEOSP) 22/04/2026 12:11:02
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 56 23/04/2026 836705
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informando o ID 836337 e o CRC 26819857.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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RESPONSÁVEL TÉCNICO: RUBENS MARCIEL VIEIRA BATISTA – CREA 13.665 
D/GO
CUSTO DO SERVIÇO SEM BDI = R$ 404.362,83
BDI ADOTADO = 21,25% - SEM DESONERAÇÃO
CUSTO DO SERVIÇO COM BDI = R$ 490.247,28
MARÇO/2026
MEMORIAL DESCRITIVO – PROJETO DE ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA DA AV. PRIMAVERA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
AV. VALTER LUIZ FILUS, 1133, BAIRRO CENTRO – CHUPINGUAIA / RO
ID: 836338 e CRC: 3383FEB2
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
A obra consistirá na EXECUÇÃO do PROJETO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA AV. 
PRIMAVERA – compreendendo as seguintes características principais: SERVIÇOS 
PRELIMINARES, contemplando placa de obra, execução de depósito, emissão de 
ART, PGR e PCMSO. ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE, contemplando engenheiro 
civil e mestre de obras. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, em INFRAESTRUTURA
contemplando escavação manual de vala, cortadora de piso, reaterro mecanizado de 
valas, concretagem, areia grossa, usinagem, lançamento e aplicação manual de 
concreto em fundações, retirada dos postes existentes, haste de aterramento, 
eletroduto PEAD, conector cabo-haste, terminal a compressão em cobre estanhado e 
caixa enterrada elétrica. CONDUTORES, contemplando cabos de cobre. QUADROS E 
DISJUNTORES, contemplando quadro metálico de força. POSTES E LUMINÁRIAS,
contemplando luminárias LED para iluminação pública com desempenho mínimo 
estabelecido em especificações técnicas, incluindo requisitos de eficiência luminosa, 
vida útil, grau de proteção, resistência mecânica, proteção contra surtos e certificações, 
bem como fornecimento e instalação de poste metálico de aço galvanizado;
DIVERSOS, contemplando plantio de grama.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo de execução do serviço será de 120 (cento e vinte) dias corridos.
Chupinguaia/RO, 23 de março de 2026.
___________________________________
Rubens Marciel Vieira Batista
Eng. Eletricista – CREA-GO 13.665
Mamoré Construções e Meio Ambiente LTDA
ID: 836338 e CRC: 3383FEB2
RUBENS 
MARCIEL VIEIRA 
BATISTA:718542
82115
Assinado de forma 
digital por RUBENS 
MARCIEL VIEIRA 
BATISTA:71854282115 
Dados: 2026.03.24 
09:03:23 -03'00'
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 836338
FE2C390A1695B0D25E85416E865F4025
3383FEB2
MD5:
CRC:
SHA256: 766C89CE6D9D4FAFD21185E9221F8F879D8D0DA086BDEF471FD6A185FE366495
-
Tipo do Documento
002 - MEMORIAL DESCRITIVO
Identificação/Número
22/04/2026
Data
Processo: 1-1037/2026
Processo Documento
Iluminação Pública LED Av. Primavera (Convênio nº 165/2026/PGE-SEOSP)
Súmula/Objeto:
Usuário: POLIANA LINS GARCES DA COSTA
Criação: 22/04/2026 12:11:03 Finalização: 22/04/2026 12:11:06
INTERESSADOS
SEMOSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Chupinguaia RO 22/04/2026 12:11:03
ASSUNTOS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA LED AV. PRIMAVERA (CONVÊNIO Nº 165/2026/PGE-SEOSP) 22/04/2026 12:11:03
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 56 23/04/2026 836705
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 836338 e o CRC 3383FEB2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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RESPONSÁVEL TÉCNICO: RUBENS MARCIEL VIEIRA BATISTA – CREA 13.665 
D/GO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – PROJETO DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA AV. PRIMAVERA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA/RO
AV. VALTER LUIZ FILUS, 1133, CENTRO – CHUPINGUAIA/RO
MARÇO/2026
ID: 836339 e CRC: 0CCAF017
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OBJETIVO E FINALIDADE
O presente memorial tem por finalidade estabelecer as diretrizes e fixar as 
características técnicas a serem observadas na apresentação das propostas técnicas para 
a execução dos serviços.
Os elementos básicos do desenho e especificações ora fornecidos são suficientes 
para o proponente elaborar um planejamento completo da obra com a adoção de processos 
usuais.
Todos os serviços executados, bem como os equipamentos utilizados, serão de 
responsabilidade da CONTRATADA, sob fiscalização da CONTRATANTE.
Todos os serviços, equipamentos e sua aplicação ou instalação, devem obedecer no 
prescrito pelas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), aplicáveis, 
ou outras específicas para cada caso.
ASPECTOS ADMINISTRATIVOS
A CONTRATADA deverá apresentar após a assinatura da ordem de serviço, o 
cronograma físico-financeiro detalhado da obra, contemplando todas as etapas do 
empreendimento. Este cronograma deverá ser previamente aprovado pela fiscalização 
responsável, que poderá solicitar ajustes visando à compatibilidade com as metas e prazos 
do contrato.
As medições dos serviços executados deverão ser apresentadas por meio de 
boletins de medição devidamente preenchidos, acompanhados de documentação 
fotográfica que comprove a evolução dos serviços. A medição só será validada após análise 
e aprovação da fiscalização técnica.
A CONTRATADA será responsável por providenciar o descarte dos resíduos sólidos 
gerados pela obra de maneira ambientalmente adequada, conforme a legislação ambiental 
vigente. Deverão ser adotadas práticas que promovam a separação, acondicionamento, 
transporte e destinação final dos resíduos, preferencialmente para pontos de coleta seletiva 
ou áreas de tratamento licenciadas pelos órgãos competentes.
As medições serão realizadas com base nos serviços efetivamente executados, 
conforme unidades previstas em planilha orçamentária, acompanhadas de memória de 
cálculo, relatório fotográfico e validação da fiscalização.
Nenhum pagamento será efetuado sem a devida medição e aprovação formal da 
fiscalização.
ID: 836339 e CRC: 0CCAF017
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Fica vedado o pagamento por serviços não executados, estimados ou não 
comprovados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS E LITERÁRIAS
Todos os serviços e etapas da obra deverão ser executados em estrita 
conformidade com as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas 
Técnicas) em vigor, bem como com os regulamentos e diretrizes estabelecidos pelas 
concessionárias locais de serviços públicos e pela Prefeitura Municipal de Corumbiara –
RO.
A fiscalização técnica da contratante terá plena autonomia para impugnar quaisquer 
serviços, materiais ou procedimentos que estejam em desacordo com tais normas ou que 
comprometam a qualidade, segurança ou funcionalidade da obra, cabendo a 
CONTRATADA providenciar, às suas expensas, as correções ou substituições exigidas.
Deverão ser obrigatoriamente observadas, entre outras que sejam pertinentes ao 
objeto da contratação, as seguintes normas técnicas:
Administração da Obra
- NBR 13531 – Elaboração de projetos de edificações – Atividades técnicas;
- Manual de Obras Públicas do TCU – Diretrizes para planejamento, contratação e 
fiscalização;
- NBR ISO 9001 – Gestão da qualidade em processos de construção (quando 
aplicável);
Segurança dos Trabalhadores
- NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na construção;
- NR 6 – Equipamentos de proteção individual (EPI);
- NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
- NR 12 – Segurança em máquinas e equipamentos;
- NR 35 – Trabalho em altura.
Movimentação de Terra
- NBR 12283 – Execução de valas para assentamento de tubulações enterradas;
- NBR 6484 – Sondagem de simples reconhecimento com SPT;
- NBR 7181 – Análise granulométrica;
- NBR 7182 – Ensaio de compactação (Proctor).
ID: 836339 e CRC: 0CCAF017
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Estrutura
- NBR 6118 – Projeto de estruturas de concreto;
- NBR 14931 – Execução de estruturas de concreto;
- NBR 12655 – Preparo e controle do concreto;
- NBR 8800 – Projeto de estruturas metálicas;
- NBR 16239 – Execução de estruturas metálicas;
- NBR 7190 – Projeto de estruturas de madeira (quando aplicável).
Instalações Elétricas
- NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
- NBR 13570 – Instalações elétricas em edificações – Requisitos de desempenho.
Quaisquer outras normas vigentes que se relacionem direta ou indiretamente com 
os serviços a serem realizados deverão ser seguidas, ainda que não listadas 
expressamente neste documento, de forma a assegurar a conformidade técnica, legal e 
ambiental da obra.
SUSTENTABILIDADE E GESTÃO AMBIENTAL
a) Diretrizes para o Uso de Materiais Sustentáveis
A obra deverá, sempre que possível, priorizar o uso de materiais sustentáveis, 
reaproveitáveis, reciclados ou recicláveis, contribuindo para a redução do impacto 
ambiental. Entre as diretrizes recomendadas, destacam-se:
• Utilização de madeira de reflorestamento com origem comprovada, 
especialmente eucalipto tratado, conforme normas de desempenho e 
proteção ambiental;
• Preferência por materiais de baixo impacto ambiental em sua cadeia produtiva 
(tijolos ecológicos, tintas à base d'água, argamassas industrializadas, entre 
outros);
• Reaproveitamento de resíduos de construção e demolição, tais como entulhos 
triturados para uso como base e sub-base de pavimentação (conforme 
Resolução CONAMA nº 307/2002);
• Seleção de fornecedores que adotem práticas de responsabilidade 
socioambiental comprovadas.
ID: 836339 e CRC: 0CCAF017
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LOCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA OBRA 
A obra deverá ser locada com extremo rigor, os esquadros conferidos a trena, e as 
medidas tomadas em nível. Utilizando estacas de madeira para a demarcação, devendo 
ser liberada pela fiscalização as locações para início dos serviços.
1. SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA 
GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS
Descrição do serviço
A placa de obra tem o objetivo de mostrar que os serviços realizados na obra 
possuem responsáveis técnicos / profissionais legalmente habilitados. A placa deve ser 
colocada em local visível e legível ao lado da via pública.
Aquisição de placa pronta e assentamento com medidas descritas em planilha 
orçamentária; a CONTRATADA deverá fornecer e instalar a placa conforme o padrão 
especificado pela fiscalização, com dados fornecidos pela CONTRATANTE. A placa deverá 
ainda ser instalada em posição de destaque no canteiro de obras, devendo a sua 
localização ser previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
 Método de execução
O material usado no suporte deve ser confeccionado com madeira de eucalipto, 
serrada, aparelhada e tratada com material protetor hidrossolúvel em autoclave sob vácuo 
e alta pressão, de forma a poder receber pintura de cor preta. Devem apresentar índice de 
retenção e penetração de 6,5kg do material protetor por m³ de madeira, conforme NBR 
6232. 
As chapas de alumínio depois de cortadas nas dimensões finais e furadas, devem 
ter suas bordas lixadas antes do processo de tratamento composto por: retirada de graxa, 
decapagem em ambas as faces, aplicação no verso de demão de wash primer, à base de 
cromato de zinco com solvente especial para a galvanização de secagem em estufa. 
As placas serão fixadas em local visível, preferencialmente no acesso principal da 
obra, voltada para via que favoreça a melhor visualização das placas, deverão ser mantidas 
em bom estado de conservação inclusive quanto a integridade do padrão das cores, 
durante todo o período de execução da obra, substituindo ou recuperando quando 
verificado desgaste em sua precariedade.
Referências: 
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- MANUAL DE SINALIZAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA –
PLACA DE OBRAS;
- MANUAL DE USO DA MARCA DO GOVERNO FEDERAL – Obras.
1.2 EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA 
COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. REF SINAPI 93584-12/2023
Local destinado à guarda de material e seu controle e distribuição para a obra. é 
geralmente uma construção provisória tipo barracão, onde são abrigados os materiais que 
não devam ficar expostos ao tempo, tais como o cimento, gesso, condutores elétricos, 
ferragens, tintas, portas, janelas, grades etc. é claro que, no caso de pequenas obras, 
almoxarifado nada mais é que um barracão ou mesmo uma dependência qualquer, se já 
existe um prédio no local.
1.3ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART. REF CREA/RO-2026
A ART é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos 
pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo 
Sistema Confea/Crea. A Lei nº 6.496/77 estabeleceu sua obrigatoriedade em todo contrato 
para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, 
Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual 
sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas 
pelo Sistema Confea/Crea.
1.4PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO - PGR (SUBSTITUINDO O PPRA E 
PCMAT) - DEVE ATENDER AS NR'S 1, NR 9 E NR 18. REF DER/RO 9748002
Será de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração e implantação do PGR, 
contemplando os aspectos da NR-18, PCMSO de acordo com NR-07.
NOTAS:
- O PGR deverá ser mantido na obra, à disposição da Fiscalização e do órgão 
regional do Ministério do Trabalho;
- O PGR deve ser assinado por profissional registrado (engenheiro de segurança);
- Obrigatória a entrega do LTCAT e comprovantes de treinamentos de NR’s (NR 
18, NR 35 etc.).
ID: 836339 e CRC: 0CCAF017
Rua Padre Augustinho n°2927 – Bairro Liberdade – CEP 76.803-858 – Porto Velho – Rondônia. 
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Descrição do serviço
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo 
de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema 
eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por 
meio de ações multidisciplinares e sistematizadas. E deve atender as NR 1, NR 9 e NR 18
O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:
a) Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação 
de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de 
prevenção;
b) Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem 
introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos 
ocupacionais.
O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da 
execução das medidas previstas no plano de ação. Inclusive, deve refletir eventuais 
mudanças no ambiente de trabalho que alterem as características dos riscos ocupacionais.
A avaliação de riscos do PGR - que é uma das etapas desse programa - deve ser 
revista no máximo a cada dois anos. No caso de organizações que possuam certificações 
em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos.
Referências:
- NR 1 – Disposições Gerais;
- NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
- NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil.
1.5PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO DEVE 
ATENDER A NR 7. REF DER/RO 9748003
Preconizado pela Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e 
Emprego, o PCMSO tem por finalidade a promoção e preservação da saúde dos 
trabalhadores, por meio do monitoramento das condições de saúde relacionadas às 
atividades desenvolvidas. O programa possibilita a identificação de possíveis agravos à 
saúde, bem como a correlação entre adoecimento e os riscos presentes nos ambientes e 
processos de trabalho.
Quando identificados indícios de fatores de risco ou condições potencialmente 
prejudiciais à saúde, deverão ser adotadas medidas de controle, prevenção e 
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acompanhamento, visando à integridade física e à saúde ocupacional dos trabalhadores 
envolvidos.
NOTAS:
• O PCMSO deverá ser mantido no local da obra, à disposição da Fiscalização e dos 
órgãos competentes;
• O PCMSO deve ser elaborado e assinado por médico do trabalho devidamente 
habilitado;
• Deverão ser apresentados o LTCAT e os comprovantes de treinamentos pertinentes 
às Normas Regulamentadoras aplicáveis (NR-18, NR-35, entre outras).
Descrição do serviço
As ações do PCMSO deverão contemplar, no mínimo:
a) Elaboração, planejamento e suporte técnico para implantação do PCMSO, 
conforme diretrizes estabelecidas na NR-7;
b) Avaliação dos riscos à saúde dos trabalhadores, com base nos levantamentos 
ambientais, no LTCAT e demais instrumentos de gestão de riscos ocupacionais, com 
indicação de medidas de controle e verificação de sua eficácia;
c) Definição dos exames médicos ocupacionais necessários para emissão do 
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), de acordo com os riscos ocupacionais 
identificados.
O PCMSO deverá conter a descrição detalhada das ações preventivas, incluindo o 
planejamento anual das atividades de saúde ocupacional, bem como a definição da 
natureza e periodicidade dos exames médicos.
Deverão ser previstos, no mínimo, os seguintes exames ocupacionais:
• Exame admissional;
• Exame periódico;
• Exame de retorno ao trabalho;
• Exame de mudança de função;
• Exame demissional.
Os exames ocupacionais compreendem:
a) Avaliações clínicas, incluindo anamnese ocupacional, exame físico e avaliação 
mental;
b) Exames complementares, a critério do médico coordenador do PCMSO, 
conforme os riscos ocupacionais identificados e as disposições da NR-7 e seus anexos.
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Observação:
A realização dos exames não faz parte do objeto da contratação. Compete à contratada 
apenas a definição dos exames necessários, conforme os riscos identificados nas 
atividades e nos ambientes de trabalho.
Referências:
 - NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
- NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
- NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, 
Químicos e Biológicos;
- NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
2. ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE OBRAS
2.1ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE - (ENGENHEIRO - MESTRE DE OBRAS)
Aplicação:
Refere-se à equipe técnica e administrativa necessária à gestão e acompanhamento da 
execução da obra.
Características Técnicas / Especificações:
a) A CONTRATADA deverá manter, durante todo o período da obra, equipe técnica mínima 
composta por:
- Engenheiro responsável técnico;
- Mestre de obras;
b) A equipe deverá possuir qualificação compatível com as atividades desempenhadas, 
sendo vedada a manutenção de profissionais sem capacidade técnica comprovada;
c) A comprovação da equipe deverá ser apresentada à FISCALIZAÇÃO após a assinatura 
do contrato, podendo ocorrer por meio de vínculo empregatício ou contrato de prestação 
de serviços, nos termos da legislação vigente;
d) A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar, mediante justificativa técnica, a substituição de 
profissionais que não apresentem desempenho satisfatório;
e) A ausência injustificada de membros da equipe técnica implicará glosa proporcional na 
medição;
f) Nos casos de afastamento legal (férias, licenças, etc.), a CONTRATADA deverá 
providenciar substituição imediata por profissional de qualificação equivalente;
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g) O engenheiro responsável deverá garantir o acompanhamento técnico da obra, com 
presença compatível com a complexidade dos serviços e sempre que solicitado pela 
FISCALIZAÇÃO;
h) A CONTRATADA deverá dispor de equipe administrativa e de apoio dimensionada 
conforme a necessidade da obra;
i) Deverão ser previstas visitas de profissionais especializados sempre que necessário para 
garantir a qualidade técnica da execução;
j) A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a presença de profissionais técnicos específicos 
sempre que julgar necessário.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
A Administração Local da Obra será medida proporcionalmente ao avanço físico-financeiro 
da obra, conforme cronograma aprovado pela fiscalização, não sendo admitido pagamento 
dissociado da efetiva execução dos serviços.
O pagamento será realizado de forma proporcional ao percentual executado da obra no 
período de medição, devidamente comprovado por boletim de medição, relatório fotográfico 
e validação da fiscalização.
Não será admitido pagamento antecipado deste item, devendo a remuneração ocorrer de 
forma diluída ao longo da execução contratual, em conformidade com o regime de 
liquidação da despesa previsto na Lei nº 14.133/2021.
A Administração Local somente será paga até o limite do valor previsto na planilha 
orçamentária e no cronograma físico-financeiro aprovado.
Eventuais atrasos não justificados na execução da obra não ensejarão qualquer tipo de 
compensação financeira deste item.
A ausência da equipe técnica mínima exigida implicará glosa proporcional na medição 
correspondente.
Base legal:
- Lei nº 14.133/2021, art. 6º, inciso XXIII;
- Lei nº 14.133/2021, art. 92;
- Lei nº 14.133/2021, art. 141;
- Constituição Federal, art. 37.
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Referências:
- NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
3. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
3.1 INFRAESTRUTURA
3.1.1 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA. AF_09/2024
A escavação manual das valas será feita de acordo com o projeto e as 
necessidades do terreno. Não poderão ocasionar danos à vida, a propriedade ou a ambos. 
Todas as cavas em solo residual terão seus leitos nivelados e apiloados antes do 
lançamento das tubulações.
O material escavado será depositado ao lado das cavas, valas e furos guardando 
distância conveniente da borda das mesmas, e com a finalidade de aproveitamento 
posterior nos reaterros.
Os materiais inadequados para reaterro e aqueles excedentes deverão ser 
transportados a locais de “bota-fora” indicados pela Fiscalização. Durante a execução dos 
trabalhos de escavação, as cavas e furos deverão ser mantidos secos. A água retirada 
deverá ser encaminhada para a rede de drenagem natural da região, a fim de evitar o 
alagamento das áreas vizinhas ao local de trabalho.
REFERÊNCIAS:
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil.
NBR 12266:1992 - Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação 
de água esgoto ou drenagem urbana - Procedimento
3.1.2 CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 
HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, 
DIÂMETRO DE 350 MM, FURO DE 1" (14 X 1") - CHP DIURNO. AF_08/2015
Este item refere-se à utilização de cortadora de piso equipada com motor a gasolina 
de quatro tempos, potência aproximada de 13 HP, dotada de disco de corte diamantado 
segmentado para concreto, com diâmetro de 350 mm e furo de 1", destinada à execução 
de cortes em pavimentos de concreto ou revestimentos cimentícios existentes. 
O equipamento será empregado na realização de cortes necessários à implantação 
da infraestrutura de iluminação pública da Avenida Primavera, no município de 
Chupinguaia/RO, possibilitando a abertura controlada de valas ou intervenções no 
ID: 836339 e CRC: 0CCAF017
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pavimento para instalação de eletrodutos, caixas de passagem ou demais elementos do 
sistema de iluminação. 
Os cortes deverão ser previamente marcados conforme alinhamento definido em 
projeto ou orientação da Fiscalização, devendo ser executados de forma contínua, precisa 
e com profundidade suficiente para permitir a remoção adequada do pavimento, evitando 
fissuras, lascamentos ou danos às áreas adjacentes. 
O equipamento deverá estar em perfeitas condições de funcionamento, utilizando 
disco diamantado compatível com o material a ser cortado, garantindo eficiência, segurança 
operacional e qualidade na execução dos serviços.
REFERÊNCIAS:
Caderno Técnico de Composições SINAPI;
NBR 14931 – Execução de estruturas de concreto — Procedimento;
NBR 12255 – Execução e utilização de passeios públicos;
NR-18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
3.1.3 REATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 
(CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³/POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA DE 1,5 A 2,5 M, 
PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO (SEM SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª CATEGORIA, 
COM COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO. AF_08/2023
Consiste na recuperação de áreas escavadas, aproveitando o material para 
preenchimento dos espaços remanescentes após a execução das fundações.
Os materiais imprestáveis ao reaproveitamento, a critério da fiscalização, serão 
removidos e transportados para áreas a serem determinadas.
Os reaterros serão executados em camadas sucessivas, com espessura máxima 
de 20,0 cm, molhadas e apiloadas manualmente com maço de 30,0 Kg.
Após a conclusão do reaterro até a cota natural do terreno antes da escavação, 
deverá ser comprovado que o mesmo apresente condições perfeitamente estáveis, para 
não ocorrerem acomodações posteriores (recalques), em áreas internas das edificações.
A fiscalização poderá exigir o emprego abundante de água sobre as áreas 
reaterradas e observar o comportamento de suas superfícies após 48 horas, antes de 
prosseguir com os serviços e obras.
REFERÊNCIAS:
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil.
ID: 836339 e CRC: 0CCAF017
Rua Padre Augustinho n°2927 – Bairro Liberdade – CEP 76.803-858 – Porto Velho – Rondônia. 
Contato: comercial@mamoreconstrucoes.com.br - FONE (69) 99207.6146 
 CNPJ. 06.881.771/0001-11 INSC. ESTADUAL 00000001399951
NBR 12266:1992 - Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação de água 
esgoto ou drenagem urbana – Procedimento.
NBR 5681:2015 - Controle tecnológico da execução de aterros em obras de edificações.
3.1.4 CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ 
AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021
Consiste no preparo de concreto com resistência característica à compressão de 
15 MPa, utilizando traço em massa seca de cimento, areia média e brita nº 1 na proporção 
1:3,4:3,5, com preparo mecânico em betoneira de 400 litros. 
O concreto será empregado nos serviços necessários à implantação da 
infraestrutura de iluminação pública da Avenida Primavera, no município de 
Chupinguaia/RO, podendo ser utilizado na execução de bases, blocos de fundação para 
postes de iluminação, envelopamento de eletrodutos, regularizações ou outros elementos 
estruturais previstos em projeto. 
Os materiais utilizados deverão ser de boa qualidade, atendendo às especificações 
técnicas e normas vigentes, sendo o cimento do tipo adequado à aplicação, agregados 
limpos e isentos de materiais orgânicos ou impurezas e água potável para amassamento. 
A mistura deverá ser realizada mecanicamente em betoneira, garantindo homogeneidade 
adequada do concreto, devendo o lançamento ocorrer logo após o preparo, evitando perda 
de trabalhabilidade. A execução deverá seguir as orientações de projeto e da Fiscalização, 
observando-se os procedimentos adequados de adensamento, nivelamento e cura, de 
modo a assegurar o desempenho e a durabilidade do elemento executado.
REFERÊNCIAS:
NBR 6118 – Projeto de estruturas de concreto — Procedimento;
NBR 12655 – Concreto de cimento Portland — Preparo, controle, recebimento e aceitação;
NBR 14931 – Execução de estruturas de concreto — Procedimento
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil.
3.1.5 AREIA GROSSA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM 
TRANSPORTE)
Este item refere-se ao fornecimento de areia grossa proveniente de jazida ou 
fornecedor autorizado, considerada no posto jazida, sem inclusão de custos de transporte 
até o local da obra. 
ID: 836339 e CRC: 0CCAF017
Rua Padre Augustinho n°2927 – Bairro Liberdade – CEP 76.803-858 – Porto Velho – Rondônia. 
Contato: comercial@mamoreconstrucoes.com.br - FONE (69) 99207.6146 
 CNPJ. 06.881.771/0001-11 INSC. ESTADUAL 00000001399951
O material será utilizado nos serviços relacionados à implantação da infraestrutura 
de iluminação pública da Avenida Primavera, no município de Chupinguaia/RO, podendo 
compor argamassas, concretos, lastros, regularizações ou outras aplicações previstas em 
projeto. 
A areia deverá apresentar granulometria adequada, ser limpa e isenta de materiais 
orgânicos, argila, torrões ou quaisquer impurezas que possam comprometer a qualidade 
dos serviços executados. 
O material deverá atender às especificações técnicas aplicáveis, sendo sua 
utilização condicionada à verificação prévia pela Fiscalização quanto à sua qualidade e 
conformidade com as normas vigentes.
REFERÊNCIAS:
Caderno Técnico de Composições SINAPI;
ABNT NBR 7211 – Agregados para concreto — Especificação;
ABNT NBR 12655 – Concreto de cimento Portland — Preparo, controle, recebimento e 
aceitação.
3.1.6 Usinagem de pré-misturado a frio - faixa A - areia e brita comerciais. Inclui 
fornecimento e transporte de RM-1C de Cuiabá/MT à Chupinguaia/RO, e fornecimento 
e transporte de brita no mercado local de Chupinguaia/RO
Refere-se à produção de mistura asfáltica do tipo pré-misturado a frio (PMF), faixa 
A, composta por agregados minerais (areia e brita comerciais) e emulsão asfáltica catiônica 
do tipo RM-1C, destinada à recomposição de pavimento em intervenções necessárias à 
implantação da infraestrutura de iluminação pública da Avenida Primavera, no município de 
Chupinguaia/RO. 
A mistura será empregada principalmente na recomposição de cortes realizados 
em pavimentos existentes, garantindo a adequada restauração das condições de 
trafegabilidade e acabamento da superfície após a execução de serviços de instalação de 
eletrodutos, caixas de passagem ou demais elementos do sistema de iluminação pública. 
Os agregados deverão apresentar granulometria compatível com a faixa 
especificada, ser limpos e isentos de materiais orgânicos ou impurezas. A emulsão asfáltica 
RM-1C deverá ser fornecida com procedência comprovada, incluindo seu transporte desde 
o município de Cuiabá/MT até Chupinguaia/RO. 
A brita e demais agregados deverão ser fornecidos e transportados a partir do 
mercado local de Chupinguaia/RO. A usinagem da mistura deverá assegurar adequada 
ID: 836339 e CRC: 0CCAF017
Rua Padre Augustinho n°2927 – Bairro Liberdade – CEP 76.803-858 – Porto Velho – Rondônia. 
Contato: comercial@mamoreconstrucoes.com.br - FONE (69) 99207.6146 
 CNPJ. 06.881.771/0001-11 INSC. ESTADUAL 00000001399951
homogeneização entre agregados e ligante asfáltico, garantindo qualidade, estabilidade e 
desempenho da camada aplicada.
REFERÊNCIAS:
Caderno Técnico de Composições SINAPI;
DNIT ES 153 – Pavimentação asfáltica – Pré-misturado a frio – Especificação de serviço;
DNIT 031/2006 – Pavimentos flexíveis – Concreto asfáltico – Especificação de serviço;
Normas do DNIT aplicáveis a serviços de pavimentação.
3.1.7 Lançamento/Aplicação Manual de Concreto em Fundações
Corresponde ao lançamento e aplicação manual de concreto em elementos de 
fundação necessários à implantação da infraestrutura de iluminação pública da Avenida 
Primavera, no município de Chupinguaia/RO, incluindo bases e blocos de fundação para 
fixação de postes, caixas ou demais estruturas previstas em projeto. O concreto deverá ser 
lançado logo após seu preparo ou recebimento, evitando segregação dos materiais e perda 
de trabalhabilidade. A aplicação deverá ser realizada de forma uniforme nas escavações 
ou formas previamente executadas, garantindo o correto preenchimento do volume previsto 
e o adequado envolvimento de eventuais elementos de fixação ou armaduras existentes. 
Durante o lançamento deverão ser adotados procedimentos de adensamento manual ou 
mecânico, quando necessário, para eliminação de vazios e obtenção de melhor 
compactação do material. A superfície final deverá ser devidamente nivelada e acabada, 
sendo posteriormente realizada a cura do concreto conforme boas práticas construtivas, de 
modo a assegurar resistência, estabilidade e durabilidade dos elementos executados.
REFERÊNCIAS:
Caderno Técnico de Composições SINAPI;
NBR 6118 – Projeto de estruturas de concreto — Procedimento;
NBR 12655 – Concreto de cimento Portland — Preparo, controle, recebimento e aceitação;
NBR 14931 – Execução de estruturas de concreto — Procedimento;
NR-18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
3.1.8 Retirada dos postes existentes do local
Refere-se a retirada de postes existentes no local de intervenção da obra de 
implantação da iluminação pública da Avenida Primavera, no município de 
Chupinguaia/RO. 
ID: 836339 e CRC: 0CCAF017
Rua Padre Augustinho n°2927 – Bairro Liberdade – CEP 76.803-858 – Porto Velho – Rondônia. 
Contato: comercial@mamoreconstrucoes.com.br - FONE (69) 99207.6146 
 CNPJ. 06.881.771/0001-11 INSC. ESTADUAL 00000001399951
O serviço compreende o desligamento prévio das instalações elétricas associadas, 
quando aplicável, a desmontagem de luminárias, braços, cabos e demais acessórios 
eventualmente existentes, bem como a remoção do poste de seu elemento de fixação ou 
fundação. 
A retirada deverá ser executada de forma cuidadosa, utilizando equipamentos e 
procedimentos adequados, de modo a evitar danos às redes elétricas próximas, ao 
pavimento, às estruturas existentes e à segurança dos trabalhadores e usuários da via. 
Após a remoção, o local deverá ser devidamente regularizado, incluindo o 
preenchimento e compactação das cavidades resultantes, quando necessário. Os materiais 
removidos deverão ter destinação conforme orientação da Fiscalização, podendo ser 
reaproveitados, armazenados ou encaminhados para descarte adequado.
REFERÊNCIAS:
Caderno Técnico de Composições SINAPI;
NBR 15688 – Redes de distribuição aérea de energia elétrica com condutores nus;
NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR-18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
3.1.9 HASTE DE ATERRAMENTO, DIÂMETRO 5/8", COM 3 METROS -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2023
Corresponde ao fornecimento e instalação de haste de aterramento com diâmetro 
de 5/8" e comprimento de 3,00 metros, destinada à composição do sistema de aterramento 
das estruturas de iluminação pública da Avenida Primavera, no município de 
Chupinguaia/RO. 
A haste deverá ser fabricada em aço revestido com camada de cobre ou material 
equivalente que garanta elevada condutividade elétrica e resistência à corrosão. A 
instalação deverá ser realizada mediante cravação vertical da haste no solo, em local 
previamente definido em projeto ou pela Fiscalização, assegurando adequado contato com 
o terreno para garantir a eficiência do sistema de aterramento. 
A haste deverá ser interligada ao sistema elétrico por meio de condutor apropriado, 
devidamente conectado através de conectores adequados ou solda exotérmica, garantindo 
continuidade elétrica e segurança operacional do sistema. 
ID: 836339 e CRC: 0CCAF017
Rua Padre Augustinho n°2927 – Bairro Liberdade – CEP 76.803-858 – Porto Velho – Rondônia. 
Contato: comercial@mamoreconstrucoes.com.br - FONE (69) 99207.6146 
 CNPJ. 06.881.771/0001-11 INSC. ESTADUAL 00000001399951
O serviço deverá ser executado considerando as condições do solo e as 
orientações de projeto, assegurando a estabilidade da haste e o correto funcionamento do 
sistema de proteção contra descargas elétricas e correntes de fuga.
A resistência do sistema de aterramento deverá atender aos valores recomendados 
pelas normas NBR 5410 e NBR 5419, garantindo a eficiência na dissipação de correntes 
de falha e descargas atmosféricas.
REFERÊNCIAS:
Caderno Técnico de Composições SINAPI;
NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas;
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
3.1.10 Eletroduto/Duto PEAD Flexível Parede Simples, Corrugação Helicoidal, Cor 
Preta, Sem Rosca, de 2" p/ Cabeamento Subterrãneo (NBR-15715)
Contempla o fornecimento e a instalação de eletroduto ou duto flexível em PEAD 
(polietileno de alta densidade), de parede simples com corrugação helicoidal, na cor preta, 
diâmetro nominal de 2", destinado à proteção mecânica e condução de cabos elétricos em 
instalações subterrâneas do sistema de iluminação pública da Avenida Primavera, no 
município de Chupinguaia/RO. 
O duto deverá ser adequado para uso subterrâneo, apresentando resistência 
mecânica, flexibilidade e durabilidade compatíveis com as condições de instalação e 
operação. A instalação deverá ser realizada em valas previamente abertas, com 
profundidade conforme indicado em projeto, sobre leito devidamente preparado e 
regularizado, garantindo o correto posicionamento e alinhamento do duto. 
As conexões entre os trechos deverão ser executadas de forma a assegurar 
continuidade e estanqueidade, evitando a entrada de materiais que possam comprometer 
a passagem dos cabos. Após a instalação, deverá ser realizado o reaterro da vala com 
material apropriado, devidamente compactado, garantindo a proteção do eletroduto e a 
estabilidade da superfície recomposta.
REFERÊNCIAS:
Caderno Técnico de Composições SINAPI;
ID: 836339 e CRC: 0CCAF017
Rua Padre Augustinho n°2927 – Bairro Liberdade – CEP 76.803-858 – Porto Velho – Rondônia. 
Contato: comercial@mamoreconstrucoes.com.br - FONE (69) 99207.6146 
 CNPJ. 06.881.771/0001-11 INSC. ESTADUAL 00000001399951
NBR 15715 – Sistemas de dutos corrugados de polietileno (PE) para infraestrutura de cabos 
subterrâneos de energia e telecomunicações;
NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
3.1.11 Conector Cabo-Haste 6mm²-5/8" Bronze Estanhado Tipo Gar U para um Cabo
Corresponde o fornecimento e a instalação de conector tipo cabo-haste, em bronze 
estanhado, modelo tipo “Gar U”, destinado à conexão entre o condutor de aterramento de 
seção nominal de 6 mm² e a haste de aterramento de diâmetro 5/8". O dispositivo será 
utilizado na composição do sistema de aterramento das estruturas do sistema de 
iluminação pública da Avenida Primavera, no município de Chupinguaia/RO, garantindo a 
continuidade elétrica entre o condutor e a haste de aterramento. 
O conector deverá apresentar resistência mecânica adequada, elevada 
condutividade elétrica e proteção contra corrosão, assegurando a confiabilidade da 
conexão ao longo da vida útil do sistema. 
A instalação deverá ser executada de forma firme e segura, garantindo perfeito 
contato elétrico entre os elementos conectados, observando-se as orientações de projeto 
e as boas práticas de execução de sistemas de aterramento.
REFERÊNCIAS:
Caderno Técnico de Composições SINAPI;
NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas;
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
3.1.12 Terminal a compressão em cobre estanhado para cabo 10mm², 1 furo e 1 
compressão, para parafuso fixação M6
O presente item contempla o fornecimento e a instalação de terminal tipo olhal a 
compressão, fabricado em cobre estanhado, destinado à conexão de condutor elétrico com 
seção nominal de 10 mm² em pontos de fixação por parafuso M6. 
O terminal será utilizado nas conexões elétricas do sistema de iluminação pública 
da Avenida Primavera, no município de Chupinguaia/RO, garantindo a adequada 
terminação dos condutores e assegurando contato elétrico eficiente e seguro nos pontos 
de ligação em barramentos, estruturas metálicas, caixas ou equipamentos do sistema. A 
ID: 836339 e CRC: 0CCAF017
Rua Padre Augustinho n°2927 – Bairro Liberdade – CEP 76.803-858 – Porto Velho – Rondônia. 
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 CNPJ. 06.881.771/0001-11 INSC. ESTADUAL 00000001399951
fixação do terminal ao condutor deverá ser realizada por compressão mecânica utilizando 
ferramenta apropriada, garantindo firmeza, continuidade elétrica e resistência mecânica da 
conexão. 
O componente deverá ser confeccionado em cobre eletrolítico com acabamento 
estanhado, proporcionando elevada condutividade elétrica e maior proteção contra 
processos de oxidação e corrosão. A instalação deverá observar as orientações de projeto 
e as boas práticas de execução de instalações elétricas, assegurando o correto aperto dos 
parafusos de fixação e a integridade dos condutores.
REFERÊNCIAS:
Caderno Técnico de Composições SINAPI;
NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
3.1.13 CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS 
DE CONCRETO, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,4X0,4X0,4 M. 
AF_12/2020
As caixas de passagem deverão ser construídas em alvenaria com 
impermeabilização adequada com dimensões de acordo com planilha, fundo com pedra 
brita em camada de 10cm, providas de sistema de drenagem e dispor de tampa de concreto 
armado, confeccionadas conforme detalhe apresentado no projeto.
A execução das instalações elétricas deverá ser elaborada atendendo as 
exigências do memorial e do projeto, do Regulamento de Instalações Consumidoras da 
Concessionária e das normas da ABNT.
REFERÊNCIAS:
NBR 5410:2004 Versão Corrigida:2008 - Instalações elétricas de baixa tensão.
3.2 CONDUTORES
3.2.1 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA 
CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
Os condutores serão todos de cobre eletrolítico, de pureza igual ou superior a 
99,99%. É vedada a utilização de condutores de alumínio.
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 CNPJ. 06.881.771/0001-11 INSC. ESTADUAL 00000001399951
Excetuando-se as instalações em barra, aterramentos e condutores de proteção, 
todas as instalações deverão ser executadas com condutores isolados, perfeitamente 
dimensionados para suportar correntes nominais de funcionamento e de curto-circuito sem 
danos à isolação.
Os condutores que estiverem sujeitos a solicitações mecânicas acidentais deverão 
possuir proteções contra esforços longitudinais.
Os condutores para baixa tensão deverá ser das classes de tensão 450/750 V e 
0,6/1kV, seguindo a indicação do projeto.
Os condutores deverão ser isolados com isolantes sólidos, dos tipos termofixos e 
termoplásticos, obedecendo à tabela abaixo:
ISOLANTE NOME USUAL COMPOSIÇÃO QUÍMICA
TERMOFIXOS
EPR Polietileno 
Reticulado (XLPE)
Borracha Etileno Propileno 
Polietileno
TERMOPLÁSTICOS PVC Polietileno (PET)
Cloreto de Polivilina 
Polietileno
Todos os condutores deverão ter proteção contra-ataques de agentes químicos e 
atmosféricos e contra efeitos de umidade. 
Todos os condutores, isolados ou não, deverão ser convenientemente identificados 
por cores ou etiquetas coloridas. A identificação deverá seguir a codificação a seguir:
• cor azul claro – para o condutor neutro;
• cor verde – para o condutor terra;
• cor vermelha ou preta – para os condutores fases;
• cor branca – retornos simples;
• cor cinza ou amarela – retornos paralelos.
REFERÊNCIAS:
NBR 9311:2014 - Cabos elétricos isolados - Classificação e designação.
NBR 5111:1997 - Fios de cobre nus, de seção circular, para fins elétricos.
NBR 5349:1997– Cabos nus de cobre mole para fins elétricos – Especificação.
NBR 5368:1997 - Fios de cobre mole estanhados para fins elétricos – Especificação.
ATENÇÃO!!! O menor condutor admitido para quaisquer usos na rede elétrica, 
deverá ser de 2,5mm², inclusive nas descidas das luminárias.
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Os condutores deverão possuir certificação do INMETRO, atendendo às normas 
técnicas brasileiras aplicáveis.
3.2.2 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA 
CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
Conforme o item 3.2.1
3.2.3 Cabo de cobre PP Cordplast 2 x 0,75 mm2, 450/750v
O presente item contempla o fornecimento e a instalação de cabo flexível do tipo 
PP Cordplast, composto por dois condutores de cobre com seção nominal de 0,75 mm², 
isolação e cobertura em composto termoplástico adequado para tensão de isolação de 
450/750 V. O cabo será utilizado nas conexões elétricas dos componentes do sistema de 
iluminação pública da Avenida Primavera, no município de Chupinguaia/RO, especialmente 
em ligações internas ou interligações entre equipamentos e luminárias. 
Os condutores deverão ser fabricados em cobre eletrolítico, apresentar boa 
flexibilidade e possuir isolação adequada às condições de uso, garantindo segurança 
elétrica e durabilidade. A instalação deverá ser executada conforme orientações de projeto, 
assegurando a correta acomodação do cabo, evitando dobras excessivas, esforços 
mecânicos ou danos à isolação. As conexões deverão ser realizadas com terminais 
apropriados, garantindo continuidade elétrica e segurança do sistema.
REFERÊNCIAS:
Caderno Técnico de Composições SINAPI;
NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
3.3 QUADROS E DISJUNTORES
3.3.1 Quadro Metálico de Força e Comando c/ Disjuntor 40A Tripolar e Contatora 50A 
(Acionamento Fotoelétrico)
Compreende o fornecimento e a instalação de quadro metálico de força e comando 
destinado ao acionamento e proteção do sistema de iluminação pública da Avenida 
Primavera, no município de Chupinguaia/RO. 
O conjunto deverá ser composto por gabinete metálico apropriado para uso 
externo, contendo disjuntor tripolar de 40 A para proteção do circuito e contatora de 50 A 
responsável pelo acionamento das cargas elétricas, comandada por dispositivo fotoelétrico. 
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 CNPJ. 06.881.771/0001-11 INSC. ESTADUAL 00000001399951
O sistema permitirá o acionamento automático da iluminação pública em função da 
luminosidade ambiente, garantindo eficiência operacional e economia de energia. O quadro 
deverá ser instalado em local definido em projeto, devidamente fixado e protegido contra 
intempéries, com todos os componentes internos corretamente organizados, identificados 
e interligados. 
As conexões elétricas deverão ser executadas com condutores adequados, 
terminais apropriados e aperto correto dos dispositivos, assegurando continuidade elétrica, 
segurança e confiabilidade no funcionamento do sistema.
O quadro deverá possuir grau de proteção mínimo IP54, podendo ser IP65 quando 
instalado em áreas totalmente expostas às intempéries.
Deverá ser equipado com dispositivo de proteção contra surtos (DPS), 
dimensionado conforme a necessidade do sistema.
Os disjuntores deverão possuir capacidade de interrupção compatível com a 
corrente de curto-circuito do sistema.
O sistema deverá possuir aterramento conforme as exigências da NBR 5410, 
garantindo a segurança das instalações.
REFERÊNCIAS:
Caderno Técnico de Composições SINAPI;
NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
3.4 POSTES E LUMINÁRIAS
3.4.1 LUMINARIA DE LED PARA ILUMINACAO PUBLICA, DE 138 W ATE 180 W, 
INVOLUCRO EM ALUMINIO OU ACO INOX
Compreende o fornecimento e a instalação de luminária de LED destinada ao 
sistema de iluminação pública da Avenida Primavera, no município de Chupinguaia/RO, 
com potência nominal compreendida entre 138 W e 180 W.
O equipamento deverá possuir corpo em alumínio injetado ou aço inoxidável, com 
adequado sistema de dissipação térmica, garantindo desempenho térmico eficiente, 
durabilidade e estabilidade operacional em condições de uso externo.
A luminária deverá ser equipada com módulo LED de alto rendimento e driver 
eletrônico, devendo apresentar características construtivas que assegurem resistência às 
intempéries, segurança elétrica e confiabilidade do sistema.
ID: 836339 e CRC: 0CCAF017
Rua Padre Augustinho n°2927 – Bairro Liberdade – CEP 76.803-858 – Porto Velho – Rondônia. 
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 CNPJ. 06.881.771/0001-11 INSC. ESTADUAL 00000001399951
A fixação deverá ser realizada em braço ou suporte metálico instalado no poste de 
iluminação, conforme especificações de projeto, assegurando alinhamento, estabilidade e 
adequado direcionamento do fluxo luminoso sobre a via pública.
As conexões elétricas deverão ser executadas com cabos e terminais apropriados, 
garantindo continuidade elétrica, segurança operacional e adequado funcionamento do 
sistema.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
As luminárias deverão atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
• Eficiência luminosa da luminária ≥ 135 lm/W;
• Vida útil mínima de 50.000 horas (L70);
• Grau de proteção mínimo IP65;
• Grau de resistência a impactos mecânicos mínimo IK08;
• Garantia mínima de 5 (cinco) anos para o conjunto, conforme requisitos do 
INMETRO;
• Possuir Selo Procel de eficiência energética;
• Dispositivo de proteção contra surtos (DPS) incorporado;
• Driver com circuito independente do sistema de proteção (DPS), não integrado ao 
driver de potência;
• Temperatura de cor entre 4.000K e 5.000K;
• Fator de potência ≥ 0,92;
• Distorção harmônica total (THD) ≤ 20%.
As luminárias deverão atender às normas técnicas brasileiras aplicáveis, em 
especial à NBR 5101 e NBR 5410, bem como às diretrizes das concessionárias locais.
Os dados técnicos deverão ser comprovados por meio de catálogo técnico, ficha 
do fabricante ou relatório fotométrico, podendo ser exigida sua apresentação pela 
fiscalização.
Não será admitido o fornecimento de equipamentos com desempenho inferior ao 
especificado neste memorial.
REFERÊNCIAS:
Caderno Técnico de Composições SINAPI;
NBR 5101 – Iluminação pública — Procedimento;
NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
ID: 836339 e CRC: 0CCAF017
Rua Padre Augustinho n°2927 – Bairro Liberdade – CEP 76.803-858 – Porto Velho – Rondônia. 
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 CNPJ. 06.881.771/0001-11 INSC. ESTADUAL 00000001399951
3.4.2 Poste Metálico Telecônico de Aço Galvanizado a Fogo com 9m de altura -
Pintura Eletrostática Branca
Compreende o fornecimento e a instalação de poste metálico telecônico com altura 
de 9 metros, fabricado em aço carbono e protegido por galvanização a fogo, destinado à 
sustentação das luminárias do sistema de iluminação pública da Avenida Primavera, no 
município de Chupinguaia/RO. 
O poste deverá apresentar resistência mecânica compatível com as cargas 
previstas em projeto, incluindo peso próprio, luminárias, braços de iluminação e esforços 
decorrentes da ação do vento. A superfície externa deverá receber acabamento em pintura 
eletrostática na cor branca, proporcionando maior proteção contra corrosão e melhor 
acabamento estético. 
A galvanização deverá ser executada por imersão a quente, conforme NBR 6323.
O poste deverá apresentar espessura e resistência compatíveis com as solicitações de 
carga previstas em projeto, incluindo ações de vento e peso do conjunto instalado.
A instalação deverá ser realizada sobre base de fundação previamente executada 
em concreto, com fixação por meio de chumbadores ou sistema equivalente previsto em 
projeto, garantindo estabilidade e correto alinhamento do conjunto. Durante a montagem 
deverão ser observadas as condições de verticalidade, firmeza da fixação e integridade do 
revestimento protetivo, assegurando a durabilidade e o desempenho estrutural do poste no 
sistema de iluminação pública.
REFERÊNCIAS:
Caderno Técnico de Composições SINAPI;
NBR 14744 – Postes metálicos para iluminação pública — Requisitos;
NBR 6323 – Galvanização por imersão a quente de produtos de aço e ferro fundido;
NBR 6123 – Forças devidas ao vento em edificações;
NBR 5101 – Iluminação pública — Procedimento;
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
4. DIVERSOS
4.1 PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA OU SÃO CARLOS OU CURITIBANA, EM 
PLACAS. AF_07/2024
Descrição do serviço
ID: 836339 e CRC: 0CCAF017
Rua Padre Augustinho n°2927 – Bairro Liberdade – CEP 76.803-858 – Porto Velho – Rondônia. 
Contato: comercial@mamoreconstrucoes.com.br - FONE (69) 99207.6146 
 CNPJ. 06.881.771/0001-11 INSC. ESTADUAL 00000001399951
Os gramados serão constituídos com grama Esmeralda, São Carlos ou Curitibana 
em placas, livre de inço e com espessura média de 5cm, assentadas em terra vegetal 
adubada. Antes do assentamento, o terreno deverá ser preparado com a retirada de todos 
os materiais estranhos, tais como pedra, torrões, raízes, tocos etc. As superfícies elevadas 
deverão satisfazer as condições de desempenho, alinhamento, declividade e dimensões 
previstas no projeto.
O solo local deverá, sempre que necessário, ser previamente escarificado (15cm), 
podendo ser manual ou mecânico, para receber a camada de terra fértil, a fim de facilitar a 
sua aderência. As placas deverão ser assentadas sobre a camada de 5cm no mínimo de 
terra fértil adubada, compondo, ao todo, um conjunto de espessura de aproximadamente 
10cm de altura. As placas serão assentadas como ladrilhos, em fileira com as juntas 
desencontradas para prevenir deslocamentos e deformação de área gramada. Após o 
assentamento, as placas deverão ser abatidas para efeito de uniformização da superfície. 
A superfície deverá ser molhada diariamente (exceto em dias de chuva), num período 
mínimo de 60 dias, a fim de assegurar sua fixação e evitar o ressecamento das placas de 
grama.
Método de execução
- Com o solo previamente preparado, espalham-se as placas de grama pelo 
terreno;
- Os plantios devem ser feitos com as placas de grama alinhadas.
Referências
- Caderno técnico de composições SINAPI.
ID: 836339 e CRC: 0CCAF017
Rua Padre Augustinho n°2927 – Bairro Liberdade – CEP 76.803-858 – Porto Velho – Rondônia. 
Contato: comercial@mamoreconstrucoes.com.br - FONE (69) 99207.6146 
 CNPJ. 06.881.771/0001-11 INSC. ESTADUAL 00000001399951
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todos os serviços e materiais empregados na obra deverão estar em conformidade 
com as normas da ABNT e normas locais. Na entrega da obra, será procedida 
cuidadosamente verificação, por parte da fiscalização, das perfeitas condições e 
funcionamento e segurança de todas as instalações, equipamentos diversos etc. 
Toda e qualquer etapa da obra que for desenvolvida em desacordo com este 
memorial descritivo, e não tiver a aprovação do responsável técnico, serão de inteira 
responsabilidade, da contratada, que desenvolver tal atividade considerada em desacordo. 
Todos os materiais e equipamentos deverão possuir certificação dos órgãos 
competentes, quando aplicável, sendo obrigatória a apresentação de documentação 
técnica comprobatória à fiscalização sempre que solicitado.
Chupinguaia/RO, 23 de março de 2026
________________________________________
Rubens Marciel Vieira Batista
Eng. Eletricista – CREA-GO 13.665
Mamoré Construções e Meio Ambiente LTDA
ID: 836339 e CRC: 0CCAF017
RUBENS 
MARCIEL VIEIRA 
BATISTA:718542
82115
Assinado de forma 
digital por RUBENS 
MARCIEL VIEIRA 
BATISTA:71854282115 
Dados: 2026.03.24 
09:03:10 -03'00'
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 836339
D615A8E2CFE62D429D3B809AE15ABDA9
0CCAF017
MD5:
CRC:
SHA256: A1582E84E44778B6C9888352DC71EF8C4FC35FAC75F5ACEACFD9AD37AE00F3FE
-
Tipo do Documento
003 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Identificação/Número
22/04/2026
Data
Processo: 1-1037/2026
Processo Documento
Iluminação Pública LED Av. Primavera (Convênio nº 165/2026/PGE-SEOSP)
Súmula/Objeto:
Usuário: POLIANA LINS GARCES DA COSTA
Criação: 22/04/2026 12:11:06 Finalização: 22/04/2026 12:11:07
INTERESSADOS
SEMOSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Chupinguaia RO 22/04/2026 12:11:06
ASSUNTOS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA LED AV. PRIMAVERA (CONVÊNIO Nº 165/2026/PGE-SEOSP) 22/04/2026 12:11:06
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 56 23/04/2026 836705
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 836339 e o CRC 0CCAF017.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CHUPINGUAIA
OBRA: PROJETO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA AV. PRIMAVERA
LOCAL: DIVERSOS, AV. PRIMAVERA - CHUPINGUAIA/RO
FONTES: SINAPI 01/2026 | SICRO 10/2025
ESTADO: RO
ENCARGOS: SEM DESONERAÇÃO
BDI: 21,25%
ITEM DESCRIÇÃO TOTAL PESO (%) 
1 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 21.194,29 4,32%
2 ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE R$ 38.470,92 7,85%
3 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS R$ 420.702,07 85,81%
4 DIVERSOS R$ 9.880,00 2,02%
VALOR TOTAL SEM BDI R$ 404.362,83
VALOR TOTAL DO BDI R$ 85.884,45
VALOR TOTAL COM BDI R$ 490.247,28
ART: 2320268500467467
RUBENS MARCIEL VIEIRA BATISTA
ENG. ELETRICISTA - CREA 13.665D/GO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - RESUMO
REV_01 - 13/03/2026
Página 1 de 1
ID: 836340 e CRC: CCE9A8B9
RUBENS 
MARCIEL VIEIRA 
BATISTA:718542
82115
Assinado de forma 
digital por RUBENS 
MARCIEL VIEIRA 
BATISTA:71854282115 
Dados: 2026.03.23 
12:43:02 -03'00'
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 836340
8BE82F4F2C9A3FBB2D4061D908608474
CCE9A8B9
MD5:
CRC:
SHA256: E03D90B6E2F7CE15799E3FD2EC02C2D3DE824EFD4C15A54AA4D68E0E1A1BEBE4
-
Tipo do Documento
004.A - PLANILHA RESUMO
Identificação/Número
22/04/2026
Data
Processo: 1-1037/2026
Processo Documento
Iluminação Pública LED Av. Primavera (Convênio nº 165/2026/PGE-SEOSP)
Súmula/Objeto:
Usuário: POLIANA LINS GARCES DA COSTA
Criação: 22/04/2026 12:11:07 Finalização: 22/04/2026 12:11:08
INTERESSADOS
SEMOSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Chupinguaia RO 22/04/2026 12:11:07
ASSUNTOS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA LED AV. PRIMAVERA (CONVÊNIO Nº 165/2026/PGE-SEOSP) 22/04/2026 12:11:07
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 56 23/04/2026 836705
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 836340 e o CRC CCE9A8B9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CHUPINGUAIA
OBRA: PROJETO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA AV. PRIMAVERA
LOCAL: DIVERSOS, AV. PRIMAVERA - CHUPINGUAIA/RO REV_01 - 13/03/2026
FONTES: SINAPI 01/2026 | SICRO 10/2025 ART: 2320268500467467
ESTADO: RO RUBENS MARCIEL VIEIRA BATISTA
ENCARGOS: SEM DESONERAÇÃO ENG. ELETRICISTA - CREA 13.665D/GO
BDI: 21,25%
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNITÁRIO 
SEM BDI 
 VALOR UNITÁRIO 
COM BDI 
 VALOR TOTAL COM 
BDI 
1 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 21.194,29 
 1.1 SINAPI 103689 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE 
MADEIRA. AF_03/2022_PS
m² 8,00 466,72 R$ 565,89 R$ 4.527,12 R$ 
 1.2 Próprio MCMA/26-001 EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. REF 
SINAPI 93584-04/2016
m² 6,00 770,56 R$ 934,30 R$ 5.605,80 R$ 
 1.3 Próprio MCMA/26-002 ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART. REF CREA/RO-2026 un 1,00 R$ 285,59 R$ 346,27 R$ 346,27
 1.4 Próprio MCMA/26-003 PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO - PGR (SUBSTITUINDO O PPRA E PCMAT) - DEVE ATENDER AS 
NR'S 1, NR 9 E NR 18. REF DER/RO 9748002
un 1,00 5.457,31 R$ 6.616,98 R$ 6.616,98 R$ 
 1.5 Próprio MCMA/26-004 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO DEVE ATENDER A NR 7. REF 
DER/RO 9748003
un 1,00 3.379,90 R$ 4.098,12 R$ 4.098,12 R$ 
2 ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE R$ 38.470,92 
 2.1 Próprio MCMA/26-005 ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE - (ELETRICISTA - MESTRE DE OBRAS) un 1,00 R$ 31.728,60 R$ 38.470,92 R$ 38.470,92
3 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS R$ 420.702,07 
 3.1 INFRAESTRUTURA R$ 144.173,19 
 3.1.1 SINAPI 93358 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA. AF_09/2024 m³ 153,00 R$ 105,77 R$ 128,24 R$ 19.620,72
 3.1.2 SINAPI 91283 
CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE 
DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIÂMETRO DE 350 MM, FURO DE 1" (14 X 1") - CHP 
DIURNO. AF_08/2015
CHP 12,00 11,01 R$ 13,34 R$ 160,08 R$ 
 3.1.3 SINAPI 93367 
REATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 
M³/POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA DE 1,5 A 2,5 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO (SEM 
SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª CATEGORIA, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO. AF_08/2023
m³ 150,00 25,89 R$ 31,39 R$ 4.708,50 R$ 
 3.1.4 SINAPI 94963 CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - 
PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 m³ 13,95 705,30 R$ 855,17 R$ 11.929,62 R$ 
 3.1.5 Próprio MCMA/26-031 AREIA GROSSA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) m³ 15,20 R$ 151,96 R$ 184,25 R$ 2.800,60
 3.1.6 Próprio MCMCA/26-032 
Usinagem de pré-misturado a frio - faixa A - areia e brita comerciais. Inclui fornecimento e transporte de 
RM-1C de Cuiabá/MT à Chupinguaia/RO, e fornecimento e transporte de brita no mercado local de 
Chupinguaia/RO
m³ 8,46 836,71 R$ 1.014,51 R$ 8.582,75 R$ 
 3.1.7 Próprio MCMCA/26-033 Lançamento/Aplicação Manual de Concreto em Fundações m³ 63,24 R$ 172,68 R$ 209,37 R$ 13.240,55
 3.1.8 Próprio MCMCA/26-034 Retirada dos postes existentes do local UN 45,00 160,86 R$ 195,04 R$ 8.776,80 R$ 
 3.1.9 SINAPI 96985 HASTE DE ATERRAMENTO, DIÂMETRO 5/8", COM 3 METROS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 
AF_08/2023
UN 45,00 71,38 R$ 86,54 R$ 3.894,30 R$ 
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Página 1 de 2
ID: 836341 e CRC: 57CCF32F
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CHUPINGUAIA
OBRA: PROJETO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA AV. PRIMAVERA
LOCAL: DIVERSOS, AV. PRIMAVERA - CHUPINGUAIA/RO REV_01 - 13/03/2026
FONTES: SINAPI 01/2026 | SICRO 10/2025 ART: 2320268500467467
ESTADO: RO RUBENS MARCIEL VIEIRA BATISTA
ENCARGOS: SEM DESONERAÇÃO ENG. ELETRICISTA - CREA 13.665D/GO
BDI: 21,25%
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNITÁRIO 
SEM BDI 
 VALOR UNITÁRIO 
COM BDI 
 VALOR TOTAL COM 
BDI 
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
 3.1.10 Próprio MCMCA/26-035 Eletroduto/Duto PEAD Flexível Parede Simples, Corrugação Helicoidal, Cor Preta, Sem Rosca, de 2" p/ 
Cabeamento Subterrãneo (NBR-15715)
M 1.121,00 39,32 R$ 47,67 R$ 53.438,07 R$ 
 3.1.11 Próprio MCMCA/26-036 Conector Cabo-Haste 6mm²-5/8" Bronze Estanhado Tipo Gar U para um Cabo UN 45,00 14,61 R$ 17,71 R$ 796,95 R$ 
 3.1.12 Próprio MCMCA/26-037 Terminal a compressão em cobre estanhado para cabo 10mm², 1 furo e 1 compressão, para parafuso 
fixação M6
UN 45,00 8,32 R$ 10,08 R$ 453,60 R$ 
 3.1.13 SINAPI 97891 CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, FUNDO COM 
BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,4X0,4X0,4 M. AF_12/2020 UN 49,00 265,45 R$ 321,85 R$ 15.770,65 R$ 
 3.2 CONDUTORES R$ 112.583,07 
 3.2.1 SINAPI 91933 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - 
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 M 3.497,28 19,04 R$ 23,08 R$ 80.717,22 R$ 
 3.2.2 SINAPI 91931 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - 
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 M 770,26 11,93 R$ 14,46 R$ 11.137,95 R$ 
 3.2.3 ORSE 10758 Cabo de cobre PP Cordplast 2 x 0,75 mm2, 450/750v m 810,00 R$ 21,11 R$ 25,59 R$ 20.727,90
 3.3 QUADROS E DISJUNTORES R$ 12.991,96 
 3.3.1 Próprio MCMCA/26-038 Quadro Metálico de Força e Comando c/ Disjuntor 40A Tripolar e Contatora 50A (Acionamento 
Fotoelétrico) UN 4,00 2.678,76 R$ 3.247,99 R$ 12.991,96 R$ 
 3.4 POSTES E LUMINÁRIAS R$ 150.953,85 
 3.4.1 Próprio MCMCA/26-039 LUMINARIA DE LED PARA ILUMINACAO PUBLICA, DE 138 W ATE 180 W, INVOLUCRO EM ALUMINIO OU 
ACO INOX
UN 90,00 383,83 R$ 465,39 R$ 41.885,10 R$ 
 3.4.2 Próprio MCMCA/26-040 Poste Metálico Telecônico de Aço Galvanizado a Fogo com 9m de altura - Pintura Eletrostática Branca UN 45,00 R$ 1.998,97 R$ 2.423,75 R$ 109.068,75
4 DIVERSOS R$ 9.880,00 
 4.1 SINAPI 103946 PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA OU SÃO CARLOS OU CURITIBANA, EM PLACAS. AF_07/2024 m² 380,00 21,45 R$ 26,00 R$ 9.880,00 R$ 
VALOR TOTAL SEM BDI 404.362,83 R$ 
VALOR TOTAL DO BDI 85.884,45 R$ 
VALOR TOTAL COM BDI 490.247,28 R$ 
Página 2 de 2
ID: 836341 e CRC: 57CCF32F
RUBENS MARCIEL 
VIEIRA 
BATISTA:71854282
115
Assinado de forma digital por 
RUBENS MARCIEL VIEIRA 
BATISTA:71854282115 
Dados: 2026.03.23 12:44:02 -03'00'
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 836341
A422ABD797917C5D19DB26A998148588
57CCF32F
MD5:
CRC:
SHA256: D82CF73183C166CAD556DA7707EA5650614CDEB53B728F3153C0D2ACC26D7B62
-
Tipo do Documento
004.B - PLANILHA SINTÉTICA
Identificação/Número
22/04/2026
Data
Processo: 1-1037/2026
Processo Documento
Iluminação Pública LED Av. Primavera (Convênio nº 165/2026/PGE-SEOSP)
Súmula/Objeto:
Usuário: POLIANA LINS GARCES DA COSTA
Criação: 22/04/2026 12:11:08 Finalização: 22/04/2026 12:11:09
INTERESSADOS
SEMOSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Chupinguaia RO 22/04/2026 12:11:08
ASSUNTOS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA LED AV. PRIMAVERA (CONVÊNIO Nº 165/2026/PGE-SEOSP) 22/04/2026 12:11:08
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 56 23/04/2026 836705
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 836341 e o CRC 57CCF32F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CHUPINGUAIA
OBRA: PROJETO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA AV. PRIMAVERA
LOCAL: DIVERSOS, AV. PRIMAVERA - CHUPINGUAIA/RO REV_01 - 13/03/2026
FONTES: SINAPI 01/2026 | SICRO 10/2025 ART: 2320268500467467
ESTADO: RO RUBENS MARCIEL VIEIRA BATISTA
ENCARGOS: SEM DESONERAÇÃO ENG. ELETRICISTA - CREA 13.665D/GO
BDI: 21,25%
30 DIAS 60 DIAS 90 DIAS 120 DIAS
1 SERVIÇOS PRELIMINARES 100,00%
R$ 21.194,29 R$ - R$ - R$ -
2 ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE 27,97% 23,28% 23,28% 25,47%
R$ 10.760,32 R$ 8.956,03 R$ 8.956,03 R$ 9.798,54
3 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 25,00% 25,00% 25,00% 25,00%
R$ 105.175,52 R$ 105.175,52 R$ 105.175,52 R$ 105.175,52
4 DIVERSOS 100,00%
R$ - R$ - R$ - R$ 9.880,00
VALOR TOTAL 490.247,28 100%
Percentual parcial 27,97% 23,28% 23,28% 25,47%
Valor parcial com BDI R$ 137.130,12 R$ 114.131,55 R$ 114.131,55 R$ 124.854,06
Percentual acumulado 27,97% 51,25% 51,25% 76,72%
Valor acumulado com BDI R$ 137.130,12 R$ 251.261,67 R$ 365.393,22 R$ 490.247,28
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ITEM DISCRIMINAÇÃO PRAZO DE EXECUÇÃO TOTAL %
 21.194,29 4,3%
 38.470,92 7,8%
 420.702,07 85,8%
 9.880,00 2,0%
Página 1 de 1
ID: 836345 e CRC: 0D88A290
RUBENS 
MARCIEL VIEIRA 
BATISTA:71854
282115
Assinado de forma 
digital por RUBENS 
MARCIEL VIEIRA 
BATISTA:71854282115 
Dados: 2026.03.23 
12:45:22 -03'00'
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 836345
74DFADF3141536CF7989D356238F20BE
0D88A290
MD5:
CRC:
SHA256: 027C1BFC2EAE9A4F9139D4EC8727EA6540F55F4F71BB2A7B8706D1C8EA0EA34E
-
Tipo do Documento
004.F - CRONOGRAMA FÍSICO
FINANCEIRO
Identificação/Número
22/04/2026
Data
Processo: 1-1037/2026
Processo Documento
Iluminação Pública LED Av. Primavera (Convênio nº 165/2026/PGE-SEOSP)
Súmula/Objeto:
Usuário: POLIANA LINS GARCES DA COSTA
Criação: 22/04/2026 12:11:11 Finalização: 22/04/2026 12:11:12
INTERESSADOS
SEMOSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Chupinguaia RO 22/04/2026 12:11:11
ASSUNTOS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA LED AV. PRIMAVERA (CONVÊNIO Nº 165/2026/PGE-SEOSP) 22/04/2026 12:11:11
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 56 23/04/2026 836705
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informando o ID 836345 e o CRC 0D88A290.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
( x )
( )
( )
Nome ( x )
Lotação: ( )
CPF: Início
Endereço: Término
1.2.7 - Indicador:
2026 2028
2027 2029
1.2.13 - Base Geográfica de Apuração do Índice:
( x ) Municipal ( ) Estadual
( ) Nacional ( ) Outras
1.2.14 - Periodicidade:
( ) Mensal ( ) Trimestral
( ) Semestral ( x ) Anual
( ) Outras
Manutenção e Conservação de Vias Rurais
1.2.19 - Secretário:
Nome:
Lotação:
CPF:
Endereço:
( ) ( x )
( x ) ( )
( )
( )
Atividade Descentralizada
Parceria
Outras Ações
xxx.xxx.xxx-xx
xxxxxxxxxxxxxx
1.2.20 - Tipo da Ação: 1.2.21 - Forma de Implementação da Ação:
Projeto Direta
1.2.17 - Objetivo:
A ação tem como objetivo Assegurar a trafegabilidade e segurança nas estradas vicinais e nas pontes do município por meio da execução contínua de serviços de manutenção e conservação, compreendendo 
despesas com pessoal, manutenção da frota (combustível, peças e serviços), aquisição de materiais como madeira e tubos de concreto, além da locação de máquinas pesadas, caçambas e pipas, garantindo o 
acesso da população rural aos serviços essenciais e o escoamento da produção agrícola.
1.2.18 - Unidade Executora:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Jeferson Barbosa França
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos 
1.2.12 - Fonte: Administração Geral
1.2.15 - Fórmula de Cálculo:
1.2.16 - Nome da Ação:
1.2.10 - Índices Esperados ao Longo do PPA:
01 ponte de madeira substituida por tubo / 180 Km de estradas recuperadas 01 ponte de madeira substituida por tubo / 180 Km de estradas recuperadas
01 ponte de madeira substituida por tubo / 180 Km de estradas recuperadas 01 ponte de madeira substituida por tubo / 180 Km de estradas recuperadas
1.2.11 - Índice Desejado ao Final do Programa:
xxx.xxx.xxx-xx 01 / 01 / 2026
xxxxxxxxxxxxxx 31 / 12 / 2029
1.2.8 - Índice Mais Recente: 1.2.9 - Apurado em: 07/08/2025
1.2.5 - Gestor: 1.2.6 - Horizonte Temporal
Jeferson Barbosa França Contínuo
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos Temporário
1.2.3 - Valor Global:
R$ 36.368.145,26
1.2.4 - Classificação Institucional, Funcional e Programática:
Entidade: 1 - Prefeitura Municipal de Chupinguaia Órgão Responsável: 06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Função: 26 - Transporte SubFunção: 782 - Transporte Rodoviário
1.2 - Ação (2271):
Manutenção e Conservação de Vias Rurais
1.2.1 - Descrição detalhada da ação:
A ação tem como objetivo Assegurar a trafegabilidade e segurança nas estradas vicinais e nas pontes do município por meio da execução contínua de serviços de manutenção e conservação, compreendendo despesas com pessoal, 
manutenção da frota (combustível, peças e serviços), aquisição de materiais como madeira e tubos de concreto, além da locação de máquinas pesadas, caçambas e pipas, garantindo o acesso da população rural aos serviços essenciais 
e o escoamento da produção agrícola.
1.2.2 - Produto da Ação:
Estradas vicinais e pontes mantidas e conservadas
1.1.5 - Justificativa:
Assegurar a trafegabilidade e segurança nas estradas vicinais e nas pontes do município; garantir a adequada conservação e melhorias da infraestrutura urbana e a execução eficiente e contínua dos serviços de coleta de lixo e manejo de 
resíduos sólidos urbanos (RSU); Manter os serviços públicos essenciais aos municípes com boa qualidade e eficiência.
1.1.6 - Macro Objetivo:
Assegurar a trafegabilidade e segurança nas estradas vicinais e nas pontes do município por meio da execução contínua de serviços de manutenção e conservação, compreendendo despesas com pessoal, manutenção da frota 
(combustível, peças e serviços), aquisição de materiais como madeira e tubos de concreto, além da locação de máquinas pesadas, caçambas e pipas, garantindo o acesso da população rural aos serviços essenciais e o escoamento da 
produção agrícola; Garantir a adequada conservação da infraestrutura urbana, por meio da execução contínua de serviços de manutenção e recuperação de vias públicas, passeios e praças, promovendo a melhoria da mobilidade urbana, 
segurança dos cidadãos e valorização dos espaços públicos; Garantir a execução eficiente e contínua dos serviços de coleta de lixo e manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU), assegurando condições adequadas de trabalho aos 
servidores por meio da cobertura de despesas com folha de pagamento, concessão de diárias, aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e uniformes, além da estruturação do serviço com lixeiras seletivas e contratação de 
empresa especializada para o acondicionamento, tratamento e destinação final dos resíduos, promovendo a saúde pública e a preservação do meio ambiente; Promover a melhoria da qualidade de vida e da mobilidade urbana por meio da 
execução de obras como pavimentação e drenagem de vias, construção e reestruturação de calçadas, implantação de pista de caminhada, instalação de iluminação em LED nas avenidas da sede e dos distritos de Chupinguaia, 
sinalização de vias urbanas, construção de muros em prédios públicos, reforma e revitalização de praças, além da construção de anel viário para desviar o tráfego pesado do centro da cidade, garantindo mais segurança, acessibilidade e 
valorização dos espaços urbanos; Melhorar a acessibilidade e a segurança no meio rural por meio da recuperação e adequação de estradas vicinais, construção de pontos de apoio e substituição de pontes de madeira por estruturas mais 
duráveis, visando o escoamento da produção, o acesso a serviços públicos e a integração das comunidades rurais.
Munícipes em Geral Finalístico
1.1.2 - Estratégia: Apoio Administrativo
Executar serviços permanentes de recuperação e manutenção de estradas vicinais, pontes, vias públicas, calçadas e praças; garantir a coleta e destinação adequada dos 
resíduos sólidos com estruturação do serviço e valorização dos servidores; realizar obras de drenagem, pavimentação e iluminação urbana, além de intervenções que 
promovam acessibilidade, segurança e escoamento da produção agrícola. Utilizar os recursos públicos com responsabilidade e eficiência, por meio da alocação de 
pessoal, aquisição de materiais, manutenção da frota, locação de maquinário e contratação de serviços especializados, visando atender às necessidades da população 
urbana e rural com equidade e sustentabilidade.
Operação Especial
PPA 2026-2029
DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DE PROGRAMAS, AÇÕES E METAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
1 - Programa:
0036 - MUNICÍPIO TRANSFORMADO E DESENVOLVIDO
1.1.1 - Público Alvo: 1.1.3 - Classificação:
1.1.4 - Objetivo:
Promover a melhoria da infraestrutura urbana e rural do município, assegurando a trafegabilidade, a mobilidade, a segurança dos cidadãos e o acesso a serviços essenciais, por meio da execução contínua de obras e serviços de 
manutenção, conservação e expansão viária, além da gestão adequada dos resíduos sólidos, contribuindo para o desenvolvimento local, a valorização dos espaços públicos e a qualidade de vida da população.
ID: 718753 e CRC: 2EF763FD
1.2.26 - Metas Físicas:
Quant. Quant. Quant. Quant.
Global Global Global Global
1.2.27 - Dados Financeiros da Ação:
1) - Orçamento Geral do Município:
Corrente Capital Corrente Capital Corrente Capital Corrente Capital Corrente Capital
 7.565.640,03 95.000,00 7.830.782,04 99.750,00 8.112.871,14 104.737,50 8.405.374,67 109.974,38 31.914.667,88 409.461,88
Rec. CIDE (01750) 33.413,30 35.083,97 36.838,16 38.680,07 144.015,50 -
Rec. FITHA (01701) 900.000,00 950.000,00 1.000.000,00 1.050.000,00 - 3.900.000,00
 - -
 - -
R$ 7.599.053,33 R$ 995.000,00 R$ 7.865.866,01 R$ 1.049.750,00 R$ 8.149.709,30 R$ 1.104.737,50 R$ 8.444.054,74 R$ 1.159.974,38 R$ 32.058.683,38 R$ 4.309.461,88
Nome ( x )
Lotação: ( )
CPF: Início
Endereço: Término
1.3.7 - Indicador:
2026 2028
2027 2029
1.3.13 - Base Geográfica de Apuração do Índice:
( x ) Municipal ( ) Estadual
( ) Nacional ( ) Outras
1.3.14 - Periodicidade:
( ) Mensal ( ) Trimestral
( ) Semestral ( x ) Anual
( ) Outras
Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
1.3.19 - Secretário:
Nome:
Lotação:
CPF:
Endereço:
( ) ( x )
( x ) ( )
1.3 - Ação (2272):
Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
Total
R$ 36.368.145,26
1.3.1 - Descrição detalhada da ação:
Aquisição de massa asfáltica para recuperação e manutenção de pavimentação; Compra de cal e rejunte utilizados na tintura e conservação de meio-fio; Aquisição de ferramentas manuais e equipamentos para limpeza de canteiros e 
varrição de ruas; Aquisição de kits de luminária em LED para substituição de luminárias convencionais, com foco em eficiência energética e maior durabilidade; Aquisição de equipamentos e material permanente necessários para 
execução das tarefas pelas equipes de manutenção; Contratação de empresa especializada para manutenção e reparos da iluminação pública e demais instalações elétricas urbanas; Previsão de futura contratação de empresa para 
execução de serviços como varrição de ruas, poda de árvores, retirada de entulhos, tintura de meio-fio e roçagem, considerando que tais atividades vêm sendo realizadas exclusivamente com equipe própria e aquisição direta de materiais, 
sem terceirização formal. Inclui ainda a instalação e manutenção de sistemas de segurança por meio de câmeras de videomonitoramento.
1.3.2 - Produto da Ação:
Vias urbanas limpas, conservadas, pavimentadas, sinalizadas e iluminadas
1.3.3 - Valor Global:
R$ 7.492.015,22
1.3.4 - Classificação Institucional, Funcional e Programática:
Entidade: 1 - Prefeitura Municipal de Chupinguaia Órgão Responsável: 06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Função: 15 - Urbanismo SubFunção: 452 - Serviços Urbanos
1.3.5 - Gestor: 1.3.6 - Horizonte Temporal
Jeferson Barbosa França
Fiscal/Seguridade
Rec. Estadual (01701)
Rec. Federal (01700)
Rec. Próprios (01500)
Fontes
Valor = R$ 1,00
2026 2027 2028 2029 Total
Valor Valor Valor Valor
 8.594.053,33 8.915.616,01 9.254.446,80 9.604.029,12
R$ 8.594.053,33 R$ 8.915.616,01 R$ 9.254.446,80 R$ 9.604.029,12
1.2.25 - Unidade de Medida:
Km de via rural atendida
ANO
2026 2027 2028 2029
R$ 36.368.145,26
1.2.23 - Valor Global da Ação:
R$ 36.368.145,26
1.2.24 - Produto (Bem ou Serviço):
Estradas vicinais e pontes mantidas e conservadas
4.4.90.52 R$ 995.000,00 R$ 1.049.750,00 R$ 1.104.737,50 R$ 1.159.974,38
3.3.90.93 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
3.3.90.49 R$ 57.600,00 R$ 57.600,00 R$ 57.600,00 R$ 57.600,00
3.3.90.46 R$ 211.200,00 R$ 211.200,00 R$ 211.200,00 R$ 211.200,00
3.3.90.92 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 100,00
3.3.90.30 R$ 4.467.373,30 R$ 4.670.851,97 R$ 4.888.194,56 R$ 5.112.714,29
3.3.90.39 R$ 2.091.410,20 R$ 2.116.680,71 R$ 2.143.214,75 R$ 2.171.075,48
3.1.90.94 R$ 10.000,00 R$ 10.500,00 R$ 11.025,00 R$ 11.576,25
3.3.90.14 R$ 5.000,00 R$ 5.250,00 R$ 5.512,50 R$ 5.788,10
3.1.90.16 R$ 74.659,92 R$ 78.392,92 R$ 82.312,56 R$ 86.428,19
3.1.90.92 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 100,00
3.1.90.11 R$ 584.008,62 R$ 613.209,05 R$ 643.869,50 R$ 676.062,98
3.1.90.13 R$ 87.601,29 R$ 91.981,36 R$ 96.580,43 R$ 101.409,45
1.2.22 - Classificação Orçamentária da Ação:
26.782.0036.2271 - Manutenção e Conservação de Estradas e Pontes
2026 2027 2028 2029
Contínuo
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos Temporário
xxx.xxx.xxx-xx 01 / 01 / 2026
xxxxxxxxxxxxxx 31 / 12 / 2029
1.3.8 - Índice Mais Recente: 1.3.9 - Apurado em: 07/08/2025
1.3.10 - Índices Esperados ao Longo do PPA:
360 Luminárias LED / 1Km Pavimento Urbano / Limpeza da Cidade 3 vezes no ano 360 Luminárias LED / 1Km Pavimento Urbano / Limpeza da Cidade 5 vezes no ano
360 Luminárias LED / 1Km Pavimento Urbano / Limpeza da Cidade 4 vezes no ano 360 Luminárias LED / 1Km Pavimento Urbano / Limpeza da Cidade 6 vezes no ano
1.3.11 - Índice Desejado ao Final do Programa:
1.3.12 - Fonte: Administração Geral
1.3.15 - Fórmula de Cálculo:
1.3.16 - Nome da Ação:
1.3.17 - Objetivo:
Garantir a manutenção, conservação e melhoria da infraestrutura urbana por meio de ações contínuas de limpeza, reparo, iluminação, paisagismo e conservação das vias públicas, promovendo segurança, 
mobilidade e qualidade de vida para a população.
1.3.18 - Unidade Executora:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Jeferson Barbosa França
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos 
xxx.xxx.xxx-xx
xxxxxxxxxxxxxx
1.3.20 - Tipo da Ação: 1.3.21 - Forma de Implementação da Ação:
Projeto Direta
Atividade Descentralizada
ID: 718753 e CRC: 2EF763FD
( )
( )
1.3.26 - Metas Físicas:
Quant. Quant. Quant. Quant.
Global Global Global Global
1.3.27 - Dados Financeiros da Ação:
1) - Orçamento Geral do Município:
Corrente Capital Corrente Capital Corrente Capital Corrente Capital Corrente Capital
 1.796.666,10 40.000,00 1.808.794,41 10.000,00 1.874.029,13 10.000,00 1.942.525,58 10.000,00 7.422.015,22 70.000,00
Rec. CIDE (01750) -
Rec. FITHA (01701) - -
 - -
 - -
R$ 1.796.666,10 R$ 40.000,00 R$ 1.808.794,41 R$ 10.000,00 R$ 1.874.029,13 R$ 10.000,00 R$ 1.942.525,58 R$ 10.000,00 R$ 7.422.015,22 R$ 70.000,00
Nome ( x )
Lotação: ( )
CPF: Início
Endereço: Término
1.4.7 - Indicador:
2026 2028
2027 2029
1.4.13 - Base Geográfica de Apuração do Índice:
( x ) Municipal ( ) Estadual
( ) Nacional ( ) Outras
1.4.14 - Periodicidade:
( ) Mensal ( ) Trimestral
( ) Semestral ( x ) Anual
( ) Outras
Coleta de Lixo
1.4.19 - Secretário:
Nome:
Lotação:
CPF:
Endereço:
( ) ( x )
( x ) ( )
( )
( )
Rec. Próprios (01500)
Parceria
Outras Ações
1.3.22 - Classificação Orçamentária da Ação:
15.452.0036.2272 - Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
2026 2027 2028 2029
3.3.90.30 R$ 516.566,10 R$ 542.394,41 R$ 569.514,13 R$ 597.989,83
3.3.90.39 R$ 1.280.000,00 R$ 1.266.300,00 R$ 1.304.415,00 R$ 1.344.435,75
4.4.90.52 R$ 40.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
3.3.90.92 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 100,00
R$ 1.836.666,10 R$ 1.818.794,41 R$ 1.884.029,13 R$ 1.952.525,58
R$ 7.492.015,22
1.3.23 - Valor Global da Ação:
R$ 7.492.015,22
1.3.24 - Produto (Bem ou Serviço):
Vias urbanas limpas, conservadas, pavimentadas, sinalizadas e iluminadas
1.3.25 - Unidade de Medida:
Km de via urbana atendida
ANO
2026 2027 2028 2029
Valor Valor Valor Valor
 1.836.666,10 1.818.794,41 1.884.029,13 1.952.525,58
Fontes
Valor = R$ 1,00
2026 2027 2028 2029 Total
Fiscal/Seguridade
Rec. Estadual (01701)
Rec. Federal (01700)
Total
R$ 7.492.015,22
1.4 - Ação (2273):
Coleta de Lixo
1.4.1 - Descrição detalhada da ação:
Folha de pagamento de pessoal diretamente envolvido na coleta de resíduos; Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e uniformes para segurança e padronização da equipe; Compra de lixeiras seletivas, visando 
fomentar a separação e coleta de resíduos recicláveis em locais estratégicos; Manutenção da frota de veículos compactadores, incluindo despesas com combustível, aquisição de peças, serviços mecânicos e licenciamento anual dos 
veículos utilizados na coleta.
1.4.2 - Produto da Ação:
Resíduos sólidos coletados e destinados adequadamente
1.4.3 - Valor Global:
R$ 4.211.144,22
1.4.4 - Classificação Institucional, Funcional e Programática:
xxx.xxx.xxx-xx 01 / 01 / 2026
xxxxxxxxxxxxxx 31 / 12 / 2029
1.4.9 - Apurado em: 07/08/2025
1.4.10 - Índices Esperados ao Longo do PPA:
Entidade: 1 - Prefeitura Municipal de Chupinguaia Órgão Responsável: 06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Função: 17 - Saneamento SubFunção: 512 - Saneamento Básico Urbano 
1.4.5 - Gestor: 1.4.6 - Horizonte Temporal
Jeferson Barbosa França Contínuo
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos Temporário
1.4.8 - Índice Mais Recente: Em 2024, a coleta de RSU apresentou média de 96,05 toneladas/mês, sendo 1.152,61 toneladas/Ano. Já o período 
de 01/01/2025 à 30/06/2025 apresenta média mensal de Coleta de RSU de 103,41 toneladas/mês, com projeção de 1.240,92 toneladas/Ano 
(Dados SEMOSP: Relatório de Gestão 2024 e Audiência Pública 1º Semestre de 2025)
Aumento de 28 toneladas de RSU em relação ao Índice Recente Aumento de 68 toneladas de RSU em relação ao Índice Recente
Aumento de 48 toneladas de RSU em relação ao Índice Recente Aumento de 88 toneladas de RSU em relação ao Índice Recente
1.4.11 - Índice Desejado ao Final do Programa:
1.4.12 - Fonte: Administração Geral
1.4.15 - Fórmula de Cálculo:
1.4.16 - Nome da Ação:
1.4.17 - Objetivo:
Assegurar a adequada coleta e destinação dos resíduos sólidos domiciliares e públicos, promovendo a limpeza urbana, a preservação ambiental e a saúde pública, por meio de equipe própria e infraestrutura 
adequada.
1.4.18 - Unidade Executora:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Jeferson Barbosa França
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos 
xxx.xxx.xxx-xx
xxxxxxxxxxxxxx
1.4.20 - Tipo da Ação: 1.4.21 - Forma de Implementação da Ação:
Projeto Direta
Atividade Descentralizada
Parceria
Outras Ações
1.4.22 - Classificação Orçamentária da Ação:
17.512.0036.2273 - Coleta de Lixo
2026 2027 2028 2029
3.1.90.11 R$ 185.437,72 R$ 194.709,60 R$ 204.445,09 R$ 214.667,34
3.1.90.13 R$ 27.815,66 R$ 28.511,05 R$ 29.223,83 R$ 29.954,42
3.1.90.16 R$ 28.432,32 R$ 29.853,94 R$ 31.346,63 R$ 32.913,96
ID: 718753 e CRC: 2EF763FD
1.4.26 - Metas Físicas:
Quant. Quant. Quant. Quant.
Global Global Global Global
1.4.27 - Dados Financeiros da Ação:
1) - Orçamento Geral do Município:
Corrente Capital Corrente Capital Corrente Capital Corrente Capital Corrente Capital
 978.779,30 1.026.517,87 1.076.613,49 1.129.233,56 4.211.144,22 -
Rec. CIDE (01750) -
Rec. FITHA (01701) - -
 - -
 - -
R$ 978.779,30 R$ 0,00 R$ 1.026.517,87 R$ 0,00 R$ 1.076.613,49 R$ 0,00 R$ 1.129.233,56 R$ 0,00 R$ 4.211.144,22 R$ 0,00
Nome ( )
Lotação: ( x )
CPF: Início
Endereço: Término
1.5.7 - Indicador:
2026 2028
2027 2029
1.5.13 - Base Geográfica de Apuração do Índice:
( x ) Municipal ( ) Estadual
( ) Nacional ( ) Outras
1.5.14 - Periodicidade:
( ) Mensal ( ) Trimestral
( ) Semestral ( ) Anual
( x ) Outras
Infraestrutura Urbana
1.5.19 - Secretário:
Nome:
Lotação:
CPF:
Endereço:
( x ) ( x )
( ) ( )
( )
( )
Rec. Próprios (01500)
3.1.90.92 R$ 100,00 R$ 105,00 R$ 110,25 R$ 115,76
3.1.90.94 R$ 5.000,00 R$ 5.250,00 R$ 5.512,50 R$ 5.788,13
3.3.90.14 R$ 5.000,00 R$ 5.250,00 R$ 5.500,00 R$ 5.800,00
3.3.90.30 R$ 295.200,00 R$ 309.960,00 R$ 325.458,00 R$ 341.730,90
3.3.90.39 R$ 320.893,60 R$ 336.938,28 R$ 353.785,19 R$ 371.474,45
3.3.90.92 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 100,00
3.3.90.93 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
3.3.90.46 R$ 79.200,00 R$ 83.160,00 R$ 87.318,00 R$ 91.683,90
3.3.90.49 R$ 21.600,00 R$ 22.680,00 R$ 23.814,00 R$ 25.004,70
R$ 978.779,30 R$ 1.026.517,87 R$ 1.076.613,49 R$ 1.129.233,56
R$ 4.211.144,22
1.4.23 - Valor Global da Ação:
R$ 4.211.144,22
1.4.24 - Produto (Bem ou Serviço):
Resíduos sólidos coletados e destinados adequadamente
1.4.25 - Unidade de Medida:
Tonelada de lixo coletada
ANO
2026 2027 2028 2029
Valor Valor Valor Valor
 978.779,30 1.026.517,87 1.076.613,49 1.129.233,56
Fontes
Valor = R$ 1,00
2026 2027 2028 2029 Total
Fiscal/Seguridade
Rec. Estadual (01701)
Rec. Federal (01700)
Total
R$ 4.211.144,22
1.5 - Ação (1980):
Infraestrutura Urbana
1.5.1 - Descrição detalhada da ação:
Contratação de empresa para confecção e instalação de letreiros turísticos com a identidade "Eu amo (nome do distrito)", voltados à valorização cultural e paisagística; Infraestrutura no Cemitério Municipal, incluindo pavimentação em 
bloco na entrada, construção de letreiro, muro, caixa d’água, depósito de ferramentas, banheiros e implantação de rede elétrica; Construção de pontos de ônibus na sede do município; Construção de rotatória na entrada da cidade, com 
objetivo de preparar o traçado do futuro anel viário; Obra do Anel Viário (desvio de fluxo pesado), com execução de serviços de terraplanagem, alargamento, cascalhamento e nivelamento em aproximadamente 5 km de estrada; 
Construção de espaço para eventos com barracão, banheiros, muro e demais estruturas; Construção do muro da SEMOSP (frente e fundo); Construção de muro na lateral da praça da Capela Mortuária; Reforma e revitalização de 
canteiros centrais e meio-fio; Sinalização vertical e horizontal, com identificação de ruas, avenidas e pontos de ônibus; Pavimentação e drenagem urbana em bairros como Setor 10, Cidade Nova 1, 2 e 3; Implantação de iluminação pública 
em LED nas avenidas da sede e distritos; Construção e revitalização de calçadas com piso tátil, garantindo acessibilidade urbana; Construção de pista de caminhada na entrada da sede do município; Reforma e revitalização de praças 
públicas, como as da Prefeitura, Igreja Matriz, Capela Mortuária e Cidade Nova 3.
1.5.2 - Produto da Ação:
Obras de infraestrutura urbana executadas e equipamentos urbanos implantados ou revitalizados.
1.5.3 - Valor Global:
R$ 25.463.389,15
1.5.4 - Classificação Institucional, Funcional e Programática:
Entidade: 1 - Prefeitura Municipal de Chupinguaia Órgão Responsável: 06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Função: 15 - Urbanismo SubFunção: 451 - Infra-estrutura Urbana
1.5.5 - Gestor: 1.5.6 - Horizonte Temporal
Jeferson Barbosa França Contínuo
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos Temporário
xxx.xxx.xxx-xx 01 / 01 / 2026
xxxxxxxxxxxxxx 31 / 12 / 2029
1.5.8 - Índice Mais Recente: 1.5.9 - Apurado em: 07/08/2025
1.5.10 - Índices Esperados ao Longo do PPA:
1.5.11 - Índice Desejado ao Final do Programa:
1.5.12 - Fonte: Administração Geral
1.5.15 - Fórmula de Cálculo:
1.5.16 - Nome da Ação:
1.5.17 - Objetivo:
Promover o desenvolvimento urbano sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população, por meio da realização de obras e serviços de infraestrutura urbana que contemplem mobilidade, acessibilidade, 
urbanismo, iluminação pública, espaços públicos e logradouros, organizando e valorizando o espaço urbano da sede e distritos do município.
1.5.18 - Unidade Executora:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Jeferson Barbosa França
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos 
xxx.xxx.xxx-xx
xxxxxxxxxxxxxx
1.5.20 - Tipo da Ação: 1.5.21 - Forma de Implementação da Ação:
Projeto Direta
Atividade Descentralizada
Parceria
Outras Ações
1.5.22 - Classificação Orçamentária da Ação:
15.451.0036.1980 - Infraestrutura Urbana
2026 2027 2028 2029
4.4.90.51 R$ 5.353.389,15 R$ 7.170.000,00 R$ 9.170.000,00 R$ 3.170.000,00
3.3.90.39 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00
ID: 718753 e CRC: 2EF763FD
1.5.26 - Metas Físicas:
Quant. Quant. Quant. Quant.
Global Global Global Global
1.5.27 - Dados Financeiros da Ação:
1) - Orçamento Geral do Município:
Corrente Capital Corrente Capital Corrente Capital Corrente Capital Corrente Capital
 - -
Rec. CIDE (01750) - -
Rec. FITHA (01701) - -
 200.000,00 200.000,00 200.000,00 - 600.000,00 -
 5.353.389,15 7.170.000,00 9.170.000,00 3.170.000,00 - 24.863.389,15
R$ 200.000,00 R$ 5.353.389,15 R$ 200.000,00 R$ 7.170.000,00 R$ 200.000,00 R$ 9.170.000,00 R$ 0,00 R$ 3.170.000,00 R$ 600.000,00 R$ 24.863.389,15
Nome ( )
Lotação: ( x )
CPF: Início
Endereço: Término
1.6.7 - Indicador:
2026 2028
2027 2029
1.6.13 - Base Geográfica de Apuração do Índice:
( x ) Municipal ( ) Estadual
( ) Nacional ( ) Outras
1.6.14 - Periodicidade:
( ) Mensal ( ) Trimestral
( ) Semestral ( ) Anual
( x ) Outras
Infraestrutura Rural
1.6.19 - Secretário:
Nome:
Lotação:
CPF:
Endereço:
( x ) ( x )
( ) ( )
( )
( )
1.6.26 - Metas Físicas:
Quant. Quant. Quant. Quant.
Rec. Próprios (01500)
R$ 5.553.389,15 R$ 7.370.000,00 R$ 9.370.000,00 R$ 3.170.000,00
R$ 25.463.389,15
1.5.23 - Valor Global da Ação:
R$ 25.463.389,15
1.5.24 - Produto (Bem ou Serviço):
Obras de infraestrutura urbana executadas e equipamentos urbanos implantados ou revitalizados.
1.5.25 - Unidade de Medida:
Unidade (obra ou equipamento executado)
ANO
2026 2027 2028 2029
Valor Valor Valor Valor
 5.553.389,15 7.370.000,00 9.370.000,00 3.170.000,00
Fontes
Valor = R$ 1,00
2026 2027 2028 2029 Total
Fiscal/Seguridade
Rec. Estadual (01701)
Rec. Federal (01700)
Total
R$ 25.463.389,15
1.6 - Ação (1981):
Infraestrutura Rural
1.6.1 - Descrição detalhada da ação:
Construção de pontes de alvenaria na Linha 90, distrito de Boa Esperança, com extensão aproximada de 10 metros cada, e instalação de tubos metálicos de aproximadamente 15 metros, para melhorar a travessia e garantir a continuidade 
das vias rurais; Aquisição de máquinas e veículos para fortalecimento da operação de infraestrutura rural, incluindo: 2 Patrolas (para terraplanagem e nivelamento); 6 Caçambas (para transporte de materiais e resíduos); 2 Pipas (para 
abastecimento de água nas obras e controle de poeira); 1 Pá Carregadeira (PC) para movimentação de terra e materiais diversos e Construção de ponto de apoio nas entradas de linhas rurais (tipo abrigos).
1.6.2 - Produto da Ação:
Infraestrutura rural recuperada e ampliada, com maquinário operacional disponível.
1.6.3 - Valor Global:
R$ 23.200.000,00
1.6.4 - Classificação Institucional, Funcional e Programática:
Entidade: 1 - Prefeitura Municipal de Chupinguaia Órgão Responsável: 06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Função: 26 - Transporte SubFunção: 782 - Transporte Rodoviário
1.6.5 - Gestor: 1.6.6 - Horizonte Temporal
Jeferson Barbosa França Contínuo
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos Temporário
xxx.xxx.xxx-xx 01 / 01 / 2026
xxxxxxxxxxxxxx 31 / 12 / 2029
1.6.8 - Índice Mais Recente: 1.6.9 - Apurado em: 07/08/2025
1.6.10 - Índices Esperados ao Longo do PPA:
1.6.11 - Índice Desejado ao Final do Programa:
1.6.12 - Fonte: Administração Geral
1.6.15 - Fórmula de Cálculo:
1.6.16 - Nome da Ação:
1.6.17 - Objetivo:
Promover a melhoria e manutenção da infraestrutura rural do município, facilitando o acesso, o escoamento da produção agrícola e o desenvolvimento socioeconômico das comunidades rurais, por meio da 
execução de obras e aquisição de equipamentos específicos para serviços de conservação e ampliação da malha viária rural.
1.6.18 - Unidade Executora:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Jeferson Barbosa França
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos 
xxx.xxx.xxx-xx
xxxxxxxxxxxxxx
1.6.20 - Tipo da Ação: 1.6.21 - Forma de Implementação da Ação:
Projeto Direta
Atividade Descentralizada
Parceria
Outras Ações
1.6.22 - Classificação Orçamentária da Ação:
26.782.0036.1981 - Infraestrutura Rural
2026 2027 2028 2029
4.4.90.51 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00 R$ 5.800.000,00 R$ 5.800.000,00
4.4.90.52 R$ 2.500.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 2.500.000,00
R$ 3.300.000,00 R$ 3.300.000,00 R$ 8.300.000,00 R$ 8.300.000,00
R$ 23.200.000,00
1.6.23 - Valor Global da Ação:
R$ 23.200.000,00
1.6.24 - Produto (Bem ou Serviço):
Infraestrutura rural recuperada e ampliada, com maquinário operacional disponível.
1.6.25 - Unidade de Medida:
Unidade (obra ou equipamento entregue/implantado)
ANO
2026 2027 2028 2029
Valor Valor Valor Valor
ID: 718753 e CRC: 2EF763FD
Global Global Global Global
1.6.27 - Dados Financeiros da Ação:
1) - Orçamento Geral do Município:
Corrente Capital Corrente Capital Corrente Capital Corrente Capital Corrente Capital
 -
Rec. CIDE (01750) 3.300.000,00 3.300.000,00 8.300.000,00 8.300.000,00 23.200.000,00
Rec. FITHA (01701) - -
 - -
 - -
R$ 0,00 R$ 3.300.000,00 R$ 0,00 R$ 3.300.000,00 R$ 0,00 R$ 8.300.000,00 R$ 0,00 R$ 8.300.000,00 R$ 0,00 R$ 23.200.000,00
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
Rec. Próprios (01500)
JEFERSON BARBOSA FRANÇA
2028 2029 Total
 3.300.000,00 3.300.000,00 8.300.000,00 8.300.000,00
Fontes
Valor = R$ 1,00
2026 2027
Total
R$ 23.200.000,00
Fiscal/Seguridade
Rec. Estadual (01701)
Rec. Federal (01700)
ID: 718753 e CRC: 2EF763FD
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 718753
FF7368B3175EA6B2C2C885EE4B6BD4B6
2EF763FD
MD5:
CRC:
SHA256: 52944BE2AEE4086E28FC7207842199C5799ABC2F658393890BF17E9C625A04FD
-
Tipo do Documento
0036 Demonstrativo Analítico de
Programas, Ações e
Identificação/Número
12/08/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
À SEMPLAN/Orçamento: Encaminhamento de propostas para o Plano Plurianual (PPA) 2026-2029
Súmula/Objeto:
Usuário: POLIANA LINS GARCES DA COSTA
Criação: 12/08/2025 12:32:03 Finalização: 12/08/2025 12:32:03
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 134 12/08/2025 718737
Memorando 56 23/04/2026 836705
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JEFERSON BARBOSA FRANÇA SECRETARIO MUNICIPAL 12/08/2025 12:59:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 718753 e o CRC 2EF763FD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Memorando de Suplementação 015 de 30/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 841324 e CRC: 3B8494DB). Pág: 1/3
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
 CNPJ: 01.587.887/0001-29
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2026
Memorando de Suplementação 015 de 30/04/2026 (ID 841324)
ANEXO III
(BASE LEGAL: -INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004 / 2024 / C.G.M. / CHUPIINGUAIA / RO)
Tipo de Lei ()Orçamentária (x) Específica
(X) Créditos adicionais ( ) Reformulações administrativas
Tipo de Lei Recurso Disponível tipo
() Suplementar
(X) Anulação de
Dotação ( ) Transferência
(X) especial (x) excesso de
Arrecadação ( ) Transposição
( ) Extraordinária () Superavit Financeiro ( ) Remanejamento
( ) Operação de
credito
1 DESTINO DOS RECURSOS
1.1 SUPLEMENTAR
FICHA DESPESA F.R
F.R
DETALHA￾MENTO
VALOR
(R$)
CONTA
BANCÁRIA/
ORIGEM
DOS
RECURSOS
1.1 - CRIAR
12.361.0037.XXXX.0000
REFORMA E
AMPLIAÇÃO EMEIEF￾VALTER JOSÉ ZANELLA
4.4.90.51
OBRAS E INSTALAÇÕES
PARTIDA DA
CONCEDENTE
1042.1.571 -*- 1.286.791,39
BANCO DO
BRASIL S/A
Agência
7121-8
Conta
corrente
13.523-2
REF. E AMP.
ESC VALTER
JOSE
1.2 - CRIAR
12.361.0037.XXXX.0000
REFORMA E
AMPLIAÇÃO EMEIEF￾VALTER JOSÉ ZANELLA
4.4.90.51
OBRAS E INSTALAÇÕES
25.1.500 -*- 326.601,38
Agência
7121-8
Conta
corrente
13.523-2
REF. E AMP.
ESC VALTER
JOSE
TOTAL A SUPLEMENTAR 1.613.392,77 ***
******-------******
2 - ORIGEM DOS RECURSOS POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
2.1 - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Memorando de Suplementação 015 de 30/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 841324 e CRC: 3B8494DB). Pág: 2/3
FONTE DA RECEITA VALOR
CONTA
BANCÁRIA
ORIGEM
DOS
RECURSOS
Termo de Convênio 215-PGE/SEDUC/RO-REFORMA E AMPL. EMEIEF V.J.ZANELL
de 30/04/2026 (ID 841301)
(PARTIDA DA CONCEDENTE JÁ DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE)
1.286.791,39
BANCO DO
BRASIL S/A
Agência
7121-8
Conta
corrente
13.523-2
REF. E AMP.
ESC VALTER
JOSE
2.2 - POR ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FICHA DESPESA F.R
F.R
DETALHA￾MENTO
VALOR
(R$)
CONTA
BANCÁRIA/
ORIGEM
DOS
RECURSOS
200
12.361.0037.2287.0000
CUSTEIO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00
MATERIAL DE
CONSUMO
25.1.500 001.001 191.349,53 ***
227
12.361.0037.2291.0000
CUSTEIO DO
TRANSPORTE ESCOLAR
FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00
MATERIAL DE
CONSUMO
25.1.500 001.001 32.462,73 ***
241
12.365.0037.2288.0000
CUSTEIO ENSINO
FUNDAMENTAL - PRÉ
ESCOLAR
3.3.90.30.00
MATERIAL DE
CONSUMO
25.1.500 001.001 87.265,15 ***
263
12.365.0037.2289.0000
CUSTEIO DO ENSINO
INFANTIL - CRECHE
3.3.90.30.00
MATERIAL DE
CONSUMO
25.1.500 001.001 15.523,97 ***
2.2 TOTALIZAÇÃO DE ANULAÇÕES PARA A CONTRAPARTIDA AO Termo de
Convênio 215-PGE/SEDUC/RO-REFORMA E AMPL. EMEIEF V.J.ZANELL de
30/04/2026 (ID 841301)
(CONTRAPARTIDA DA CONCEDENTE JÁ DEPOSITADA EM CONTA A PARTIR DA CONTA DE
ORIGEM BANCO DO BRASIL-AG-7121-8 - C.C. 9575-3 PREF MUN CHUPINGUAIA ICMS)
326.601,38 ***
Memorando de Suplementação 015 de 30/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 841324 e CRC: 3B8494DB). Pág: 3/3
TOTAL GERAL DE RECURSOS DISPONÍVEIS PARA A SUPLEMENTAÇÃO 1.613.392,77 ***
JUSTIFICATIVA:
A movimentação orçamentária acima identificada, justifica-se na necessidade de
adequação/criação da dotação a ser suplementada para fazer(em) frente à(s) seguinte(s) situação (ões):
1.1 - a REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E.M.E.I.E.F. VALTER JOSÉ ZANELLA, localizada no endereço Rua Ulisses
Guimarães, quadra 07, lote 01-b, Distrito de Guaporé, no município de Chupinguaia, com o objetivo de
garantir a integralidade, segurança, qualidade, regularidade e continuidade dos serviços prestados aos
alunos em questão, em conformidade com o PLANO DE TRABALHO CONVÊNIO 215-2026-REFORMA E AMPL
V.J.ZANELLA de 30/04/2026 (ID 841296) e com o Termo de Convênio 215-PGE/SEDUC/RO-REFORMA E
AMPL. EMEIEF V.J.ZANELL de 30/04/2026 (ID 841301)
Cabe informar que os recursos financeiros de partida da concedente e contra-partida da convenente, já
se encontram disponíveis, depositados na conta específica para movimentação conforme o Extrato
C.C.13523-2-CONV215/2026-REFORMAeAMP EMEIEF V.J.ZA de 30/04/2026 (ID 841307)
Portanto, solicitamos , aprovação e alteração orçamentária.
Sendo o que se apresenta para o momento, agradecemos
Chupinguaia/RO/(data do sistema)
Requeiro o procedimento solicitado:
_____________________________________________
MARIA CÂNDIDA GURGEL
Secretária SEMED CHP
DECRETO010/025
(ID 624301)
Autorizo a solicitação:
_________________________________
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES
PREFEITO DE CHUPINGUAIA / RO
GESTÃO 2025-2028
Documento Elaborado por: Heitor Atílio Schneider - Portaria 247/2006
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp@hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por HEITOR ATILIO SCHNEIDER, CONTADOR, em
06/05/2026 às 18:21, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de
02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIA CANDIDA GURGEL, SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, em 06/05/2026 às 19:24, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 07/05/2026 às 13:20, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 841324 e o código verificador 3B8494DB.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 PLANO DE TRABALHO CONVÊNIO 215-2026-REFORMA E AMPL V.J.ZANELLA 30/04/2026 841296
2 Termo de Convênio 215-PGE/SEDUC/RO-REFORMA E AMPL. EMEIEF V.J.ZANELL 30/04/2026 841301
3 Extrato C.C.13523-2-CONV215/2026-REFORMAeAMP EMEIEF V.J.ZA 30/04/2026 841307
Referência: Processo nº 1-1135/2026. Docto ID: 841324 v1
PLANO DE TRABALHO 03 de 31/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 825891 e CRC: 99601ED2). Pág: 1/4
Responsável: Albaniza Batista de Oliveira Função: Secretária de Estado da Educação
DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto:
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA VALTER JOSÉ ZANELLA
PERÍODO DE EXECUÇÃO
Início Término
ALR 365 dias
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
O presente projeto tem como objeto a REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E.M.E.I.E.F. VALTER
JOSÉ ZANELLA., localizada no endereço Rua Ulisses Guimarães, quadra 07, lote 01-b, DISTR. Guaporé,
no município de Chupinguaia, com o objetivo de garantir a integralidade, segurança, qualidade,
regularidade e continuidade dos serviços prestados aos alunos em questão.
JUSTIFICATIVA:
Chupinguaia é um município composto por uma população de 9.324 habitantes, IBGE
2022, conta com 08 escolas municipais, prestando atendimento também em duas as aldeias e um
assentamento.
A E.M.E.I.E.F. Valter José Zanella desempenha um papel essencial no atendimento
educacional do Distrito do Guaporé, acolhendo alunos de diferentes faixas etárias e garantindo o acesso à
educação básica com qualidade. A prefeitura em parceria com a SEDUC, acomoda uma demanda de 255
alunos, oriundos do Distrito e suas proximidades, sendo 201 alunos do município e 54 alunos do estado.
No entanto, a estrutura física atual da unidade já não atende adequadamente às demandas pedagógicas,
ao crescimento do número de estudantes e às necessidades de espaços mais modernos, seguros e
funcionais.
A realização da reforma e ampliação da escola torna-se indispensável para assegurar
ambientes adequados ao desenvolvimento das atividades escolares, contemplando melhorias na
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
 CNPJ: 01.587.887/0001-29
PLANO DE TRABALHO
1- DADOS CADASTRAIS DO CONVENENTE
NOME: MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA CNPJ: 01.587.887.0001-29
ENDEREÇO: Avenida Valter Luiz Fillus, nº 1133 - BAIRRO: Centro
CIDADE:
Chupinguaia UF: RO CEP: 76990-000 e-mail:
semplanconvenios@gmail.com
ESFERA ADM: Municipal
CONTA CORRENTE: BANCO: AGÊNCIA: PRAÇA DE PAGTº: CHUPINGUAIA/RO
DIRIGENTE: Wesley Wanderley da Costa
Gonçalves
CPF DO DIRIGENTE: 023.856.642-08
ENDEREÇO: Linha 115 S/N Kapa 72 CEP: 76990-
000 BAIRRO: área rural
C.I/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
1113689 SSP/RO
CARGO: Prefeito FUNÇÃO: Dirigente Executivo MATRÍCULA: 405.685
Entidade Concedente: Secretaria de Estado da Educação de Rondônia - SEDUC/RO
Endereço: Av,Faquar s/n - Bairro Pedrinhas CNPJ: 04.564.530/0001-13
Cidade: Porto Velho UF: RO CEP: 76.801-470 E.A. Estadual
ID: 841296 e CRC: 82FF0010
PLANO DE TRABALHO 03 de 31/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 825891 e CRC: 99601ED2). Pág: 2/4
infraestrutura, de salas de aula, adequações de acessibilidade, renovação de instalações elétricas e
hidráulicas, bem como a revitalização de áreas de convivência e espaços pedagógicos. Essas intervenções
permitirão que a escola ofereça melhores condições de ensino, favorecendo o aprendizado, a permanência
e o bem-estar dos alunos.
Além disso, a ampliação da unidade possibilitará a criação ou modernização de ambientes
essenciais, como salas de recursos, biblioteca, áreas administrativas e espaços destinados a atividades
complementares. Tais melhorias impactam diretamente a qualidade da educação, contribuindo para
práticas pedagógicas mais eficientes, organização institucional adequada e valorização dos profissionais
que atuam na unidade.
Dessa forma, a reforma e ampliação da E.M.E.I.E.F. Valter José Zanella representam um
investimento necessário e estratégico para assegurar uma infraestrutura compatível com as exigências
educacionais atuais, promovendo um ambiente escolar seguro, acolhedor e propício ao desenvolvimento
integral dos estudantes, fortalecendo a educação no Distrito do Guaporé e em todo o município de
Chupinguaia.
2- OBJETIVOS
OBJETIVOS GERAL
Realizar a reforma da Escola Valter José Zanella, localizada no Distrito do Guaporé, visando
melhorar a infraestrutura física, garantir segurança, conforto e condições adequadas para o desenvolvimento
das atividades escolares, promovendo um ambiente mais acolhedor e propício ao ensino e à aprendizagem.
OBJETIVOS ESPECIFICO
Restaurar e adequar salas de aula, garantindo ambientes ventilados, iluminados e estruturalmente
seguros.
Recuperar áreas externas, pátios e espaços de convivência, proporcionando maior conforto e
segurança aos alunos.
Realizar reparos na cobertura, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, assegurando o
funcionamento adequado da escola.
Reforçar a acessibilidade, ampliando espaços e estruturas que atendam às necessidades de todos os
usuários.
Modernizar os ambientes pedagógicos, possibilitando melhores condições de ensino e
aprendizagem.
Melhorar as condições de trabalho dos profissionais da educação por meio de espaços mais
organizados, seguros e funcionais.
3- METAS
QUALITATIVAS:
Promover a melhoria da infraestrutura da Escola Valter José Zanella, garantindo ambientes
escolares mais seguros, acessíveis e adequados às práticas pedagógicas, de forma a proporcionar melhores
condições de ensino e aprendizagem, fortalecer a permanência estudantil, valorizar o trabalho dos
profissionais da educação e elevar a qualidade dos serviços educacionais ofertados à comunidade do
Distrito do Guaporé.
QUANTITATIVAS:
Reformar 100% da estrutura física da escola no intuito de acolher melhor a demanda de 255
estudantes da EMEIEF Valter Zanella.
Recuperar e revitalizar no mínimo 12 salas de aula, garantindo iluminação, ventilação e condições
adequadas de uso.
ID: 841296 e CRC: 82FF0010
PLANO DE TRABALHO 03 de 31/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 825891 e CRC: 99601ED2). Pág: 3/4
Executar reparos na cobertura, substituindo ou reforçando 100% das áreas danificadas.
Renovar a rede elétrica e hidráulica, atendendo 80% das necessidades identificadas em laudo
técnico.
Revitalizar salas de aula, incluindo pátio, corredores e áreas externas, totalizando aproximadamente
1.115,20 m².
Instalar ou recuperar pelo menos 02 ambientes pedagógicos.
Implementar melhorias de acessibilidade, garantindo a adequação de 100% dos acessos principais.
Substituir portas, janelas e pisos em áreas críticas.
4- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO(metas, etapas ou fase)
META
ETAPA/
FASE
ESPECIFICAÇÃO
DURAÇÃO
Início Término
1
1.1
Elaboração de Documento de Formalização de Demanda DFD, com
autorização para execução.
ALR
365
DIAS/ALR
1.2
Realização de Estimativas gerais com Quadro de distribuição, Memória
de Calculo;
1.3 Histórico e estimativas de outras compras do mesmo item;
1.4 Elaboração de Estudo Técnico Preliminar - ETP;
1.5
Elaboração de Elaboração de Matriz de Gerenciamento de Risco para a
Contratação/Aquisição;
1.6 Realização de cotação para pesquisa de preço;
1.7 Elaboração de Termo de referência e Minuta de Contrato;
1.8 Designação de Agente de Contratação e Pregoeiro
1.9 Elaboração de Minuta de Edital;
1.10
Parecer Jurídico para controle prévio de legalidade de
licitação;
1.11 Elaboração e publicação do Edital após parecer;
1.12 Analise de Proposta da(s) empresa(s) do fornecedor/prestador;
1.13
Analise da documentação de Habilitação da(s) empresa(s), constando
comprobatórios da razoabilidade do preço contratual;
1.14 Relatório Final com as conferências dos atos processuais;
1.15
Emissão de Parecer Jurídico final pela Procuradoria Geral do
Município visando conferir fases de habilitação e julgamento;
1.16 Homologação, adjudicação e publicações do ato;
1.17 Assinatura do Contrato e Emissão de Empenho;
1.18 Ordem de Fornecimento;
1.16
Recebimento pela comissão de fiscalização e recebimento com relatório
e fotos;
1.20 Liquidação e Pagamento;
PREVISÃO DE RECEITA
FONTE DA RECEITA VALOR (R$) OBSERVAÇÕES
Repasse do Órgão Público Concedente R$ 1.286.791,39 Conforme Termo de Convênio
Contrapartida R$ 326.601,38 Considerando o Decreto Estadual
n°21.431/2016, art.35.
PREVISÃO DE DESPESAS
FONTE DE DESPESA VALOR (R$) FONTE DE
RECURSO OBSERVAÇÕES
Contratação de Empresa
Especializada para promover
R$ 1.613.392,77 Recurso Público
Transferido
Execução da atividade - fim da
parceria: Proporcionar
melhores condições de
ID: 841296 e CRC: 82FF0010
PLANO DE TRABALHO 03 de 31/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 825891 e CRC: 99601ED2). Pág: 4/4
META REPASSE 1 REPASSE 2 REPASSE 3 REPASSE 4 REPASSE 5 REPASSE 6
I 1.286.791,39
META REPASSE 1 REPASSE 2 REPASSE 3 REPASSE 4 REPASSE 5 REPASSE 6
II 326.601,38
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA
ESCOLA VALTER JOSÉ ZANELLA
infraestrutura e conforto aos
alunos e profissionais da
educação.
5- PLANO DE APLICAÇÃO
PLANO DE APLICAÇÃO
Item Especificações Und Quant. Valor (UN)
R$
Valor total
R$
Concedente
(Parcela
única) R$
Proponente
1
Contratação de Empresa
Especializada para promover
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA
ESCOLA
MUNICIPAL VALTER JOSÉ ZANELLA
UND 1
R$
1.613.392,77
R$
1.613.392,77
R$
1.286.791,39
R$
326.601,38
Total 1.613.392,77 1.286.791,39 326.601,38
6- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO EM (R$)
6.1- CONCEDENTE (1.286.791,39)
6.2- PROPONENTE (341.446,73)
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Município de Chupinguaia/RO, declaro, para fins de prova e
efeitos, e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o
Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Estadual que impeça a execução
do Convênio descrito neste plano de trabalho.
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp@hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 31/03/2026 às 13:04, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
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Docto ID: 825891 v1
ID: 841296 e CRC: 82FF0010
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 841296
6D495D69BB5225E8BF14FCA6DF1ABB46
82FF0010
MD5:
CRC:
SHA256: 5394CF77D0AE7AAD17AC0C0F4E9B7E6C6F787145F930C7005ACBC94DAE79713F
PLANO DE TRABALHO
Tipo do Documento
CONVÊNIO 215-2026-REFORMA E AMPL
V.J.ZANELLA
Identificação/Número
30/04/2026
Data
Processo: 1-1135/2026
Processo Documento
01 - PLANO DE TRABALHO - CONV 215-2026
Súmula/Objeto:
Usuário: HEITOR ATILIO SCHNEIDER
Criação: 30/04/2026 11:56:29 Finalização: 30/04/2026 11:59:29
INTERESSADOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CHUPINGUAIA RO 30/04/2026 11:56:29
ASSUNTOS
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E.M.E.I.E.F. VALTER JOSÉ ZANELLA, DISTRITO DO GUAPORÉ/CONVÊNIO NO
215/2026/PG
30/04/2026 11:56:29
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando de Suplementação 015 30/04/2026 841324
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
HEITOR ATILIO SCHNEIDER CONTADOR 30/04/2026 11:59:41
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Setorial da SEDUC - PGE-SEDUC 
Termo de Convênio nº 215/2026/PGE-SEDUC
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -
SEDUC, denominado CONCEDENTE, inscrita no CNPJ de nº 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe.
Chiquinho, Palácio Rio Madeira, reto 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto Velho – RO, neste
ato representado pela Secretário de Estado da Educação, Sr. MASSUD JORGE BADRA NETO, portadora do
CPF nº ***.362542-** e/ou JOSIRENI VALERIA XIMENES, inscrita no CPF n. ***.362.542-**, Secretária
Adjunta, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto de 11 de março de 2026 e Decreto de 9 de
abril de 2026 c/c com o art. 41 e 42 da Lei Complementar n. 965, de 20 de Dezembro de 2017.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA, inscrito no CNPJ sob o n. 01.587.887/0001-29, com sede
na Av. Valter Luiz Fillus, n. 1133, Bairro Centro, doravante denominado CONVENENTE, neste ato
representado por seu Prefeito, o Sr. WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES, inscrito no CPF sob nº
***.856.642-**, regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito (67491424).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNIO reconhece como originais
ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico nº , que deu origem à realização do Convênio, até
mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/21, de 21.06.1993 e
Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021, e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do
Processo Eletrônico nº 0029.055098/2025-81, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho (70773531) aprovado pela
autoridade competente (71379394), do procedimento administrativo já identificado, que, para todos os
efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Reforma e Ampliação da Escola Valter José Zanella
1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de
objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela CONCEDENTE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
ID: 841301 e CRC: 09069D6E
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 1.613.392,77 (um milhão, seiscentos e treze mil trezentos e noventa
e dois reais e setenta e sete centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a
Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado
de forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 1.286.791,39 (um milhão, duzentos
e oitenta e seis mil setecentos e noventa e um reais e trinta e nove centavos) , conforme Nota de
Empenho (67889026/67889028).
2.3. contrapartida da CONVENENTE será de R$ 326.601,38 (trezentos e vinte e seis mil seiscentos e um
reais e trinta e oito centavos), conforme Declaração de Contrapartida (70773568), e no uso de seus
próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da
CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação
orçamentária: Cód. U.O.: 160001 - Programa de Trabalho: 12 361 2156 4038 403801 – Elemento de
Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 1.500.0.00001, conforme Nota de Empenho (67889026)
e Cód. U.O.: 160001 - Programa de Trabalho: 12 361 2156 4038 403801 – Elemento de Despesa:
44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 1.500.0.01001, conforme Nota de Empenho (67889028).
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato
seja anterior à celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que
faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título
da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos
estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos
sejam aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o
estabelecido na Lei n. 14.133/21, buscando sempre, para a realização das compras e serviços, frente a
terceiros, economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os
valores, estado e características apresentadas no plano de trabalho.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
ID: 841301 e CRC: 09069D6E
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
pertinentes, inclusive no Decreto Estadual n. 26.165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde
que previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto n.
26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
I - O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda
Estadual por culpa da referida entidade;
ID: 841301 e CRC: 09069D6E
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal
qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer
capacitação mínima para tanto.
II - O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
ID: 841301 e CRC: 09069D6E
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente
corrigidos.
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e no Decreto n. 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única
do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo
CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes.
Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES, Usuário
Externo, em 21/04/2026, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18
caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
ID: 841301 e CRC: 09069D6E
Documento assinado eletronicamente por Massud Jorge Badra Neto, Secretário(a), em 22/04/2026,
às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 71347311 e o código CRC 87BAE17B.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0029.065018/2025-03 SEI nº 71347311
ID: 841301 e CRC: 09069D6E
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 841301
F0206CD3E53713E49E42F4B531B98878
09069D6E
MD5:
CRC:
SHA256: BF38B8BD8957366B5F9FB0D4DDDCAA9633D4D00A442CE2B29A76CF1B249934BF
Termo de Convênio
Tipo do Documento
215-PGE/SEDUC/RO-REFORMA E AMPL.
EMEIEF V.J.ZANELL
Identificação/Número
30/04/2026
Data
Processo: 1-1135/2026
Processo Documento
02 - TERMO DE CONVÊNIO 215-2026 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA EMEIEF VALTER JOSÉ ZANELLA - DISTRITO DE
GUAPORÉ
PARTIDA: PARTIDA 4.4.40.42.00 - "Transferências a Municípios/Convênios"
R$ 1.286.791,39 (um milhão, duzentos
e oitenta e seis mil setecentos e noventa e um reais e trinta e nove centavos)
CONTRAPARTIDA
R$ 326.601,38 (trezentos e vinte e seis mil seiscentos e um reais e trinta e oito centavos)
Súmula/Objeto:
Usuário: HEITOR ATILIO SCHNEIDER
Criação: 30/04/2026 12:00:03 Finalização: 30/04/2026 12:02:58
INTERESSADOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CHUPINGUAIA RO 30/04/2026 12:00:03
ASSUNTOS
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E.M.E.I.E.F. VALTER JOSÉ ZANELLA, DISTRITO DO GUAPORÉ/CONVÊNIO NO
215/2026/PG
30/04/2026 12:00:03
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando de Suplementação 015 30/04/2026 841324
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
HEITOR ATILIO SCHNEIDER CONTADOR 30/04/2026 12:03:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 841301 e o CRC 09069D6E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
G3373012231084271
30/04/2026 12:28:43
Cliente - Conta atual
Agência 7121-8
Conta corrente 13523-2REF E AMP ESC VALTER JOSE
Período do extrato Mês atual
Lançamentos
Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
23/12/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
22/04/2026 7121 99015 870 Transferência recebida 557.121.000.009.575 326.601,38 C
22/04 09:31 PREF MUN CHUPINGUAIA ICM
22/04/2026 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 326.601,38 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
28/04/2026 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.604.270.201.971 547.881,81 C
ESTADO DE RONDONIA
28/04/2026 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.604.270.201.975 738.909,58 C
ESTADO DE RONDONIA
28/04/2026 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 1.286.791,39 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
30/04/2026 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 1.615.295,10C
Saldo 1.615.295,10C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 30/04/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 04/05/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 1.615.295,10
------------------------------------------------
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JI591731 WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONCALVES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
ID: 841307 e CRC: B039BDEB
ID: 841307 e CRC: B039BDEB
-------------------- Extrato de Conta Corrente - SEM SENHA --------------------
AGENCIA: 7121 Conta: 00000013523 De: 13/12/2025 a 23/12/2025 Pag: 00001 / 00001
-------------------------- REF E AMP ESC VALTER JOSE --------------------------
-- Para uso interno do BANCO, SEM VALOR LEGAL - dados sujeitos a confirmacao --
Data Bal. Historico Documento Orig Lote V a l o r
0000 Saldo Anterior em 00/00/0000 0,00C
N A O H A L A N C A M E N T O S
-------------------------------------------------------------------------------
JUROS 0,00
IOF 0,00
-------------------------------------------------------------------------------
PROG. DE RELACIONAMENTO - PONTOS DEZ/25: 0
CONSULTE SEU EXTRATO DETALHADO DO PROGRAMA.
-------------------------------------------------------------------------------
OBSERVACOES:
- A TARIFA DESTE EXTRATO NAO SERA COBRADA
-------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------
Fim do extrato
ID: 841307 e CRC: B039BDEB
Proposta/Contrato de Abertura de Conta-Corrente e
Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex
Pessoa Jurídica
Contratado: (I) Banco do Brasil S.A., com sede em Brasília, Distrito Federal, por sua agência
7121-8 - CHUPINGUAIA ( RO ), inscrita no CNPJ n.º 000.000/7264-86, (II) Associação de
Poupança e Empréstimo - Poupex, CNPJ n.º 00.655.522/0001-21, sociedade civil sem fins
lucrativos, com sede em Brasília, Distrito Federal, na qualidade de gestora do produto da Poupança
Poupex, doravante denominada Poupex, por intermédio do Banco do Brasil S.A..
Proponente/Contratante: MUNICIPIO DE CHUPINGUAIA, CNPJ n.º 01.587.887/0001-29,ADM
PUB MUN ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, sediada à AV VALTER LUIZ FILLUS , 1133, CEP
76.990-000, telefone(s) (69) 3346-1460.
Dirigente(s)
Nome CPF
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONCALVES 023.856.642-08
JOSE CARLOS DUARTE FERREIRA 204.027.242-91
Agência 7121-8, Conta-Corrente n.º 13.523-2, Poupança Ouro n.º 510.013.523-5 e Poupança
Poupex n.º 960.013.523-7 abertas em 23/12/2025.
Dados da conta
Declarações e autorizações
O(s) Proponente(s)/Contratante(s) declara(m)-se estar ciente(s) e autoriza(m) o BANCO DO
BRASIL S.A. a disponibilizar todos os seus dados, às empresas do seu conglomerado ou aos seus
prestadores de serviço, com a finalidade específica de realizar as atividades necessárias à plena
execução deste Instrumento, ao cumprimento das obrigações legais e ou regulatórias a ele
vinculadas e para garantia da prevenção à fraude e à segurança.
O(s) Dirigentes(s) declara(m)-se estar ciente(s) e autoriza(m) o BANCO DO BRASIL S.A. a
disponibilizar todos os seus dados pessoais, inclusive os sensíveis, às empresas do seu
conglomerado ou aos seus prestadores de serviço, com a finalidade específica de realizar as
atividades necessárias à plena execução deste Instrumento, ao cumprimento das obrigações legais
e/ou regulatórias a ele vinculadas e para garantia da prevenção à fraude e à segurança.
O tratamento e processamento de dados pessoais dos dirigentes pelo BANCO DO BRASIL S.A.
será realizado com o propósito de permitir a plena e adequada execução do objeto desta
Proposta/Contrato, bem como para o cumprimento de obrigação legal e/ou regulatória, em
observância aos princípios e regras estabelecidas nas legislações sobre proteção de Dados
Pessoais vigentes, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
(LGPD).
O(s) Dirigentes(s), igualmente para os fins de cumprimento da LGPD, autoriza(m) que seus dados
pessoais, inclusive os sensíveis, sejam utilizados em situações relacionadas aos processos de
contratação e condução do objeto desta Proposta/Contrato, os quais serão mantidos sob estreita
proteção e segurança de acessos.
O(s) Dirigente(s) declara(am) estar ciente(s) que o BANCO DO BRASIL S.A. poderá manter e
tratar, em meio físico ou eletrônico, os seus dados pessoais que sejam necessários para a
execução desta Proposta/Contrato ou para cumprimento de obrigações legais e regulatórias ou,
ainda, para garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, assegurando, mediante
requerimento a ser encaminhado por meio eletrônico, o direito de acesso facilitado às informações
Mod. 0.50.449-5 - Abr/2025 - SISBB 25113 - bb.com.br - CRBB Central de Relacionamento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - pvb
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Proposta/Contrato de Abertura de Conta-Corrente e
Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex
Pessoa Jurídica
sobre o tratamento de seus dados pessoais, na forma estabelecida na LGPD.
Os dados pessoais fornecidos pelo(s) Dirigente(s) às empresas que atuam como Correspondente
Bancário do BANCO DO BRASIL S.A. ou por este contratadas/conveniadas terão o tratamento de
acordo com as determinações da LGPD e serão encaminhados ao BANCO DO BRASIL, para
possibilitar as tratativas necessárias à abertura de conta decorrente desta Proposta/Contrato.
O(s) Dirigente(s) declara(am) estar ciente(s) que as informações acerca das atividades de
tratamento de dados pessoais pelo BANCO DO BRASIL S.A. e a forma de requerer o acesso aos
direitos encontram-se declaradas em sua Política de Privacidade, cujo inteiro teor está disponível no
site bb.com.br/privacidade.
O(s) Dirigentes(s) declara(am) estar ciente(s) ainda que o BANCO DO BRASIL S.A., mesmo
depois de encerrado a(o) presente Proposta/Contrato, manterá seus dados pessoais arquivados
para o cumprimento de obrigação legal e regulatória, sob estreita proteção e segurança de acessos.
O Proponente/Contratante identificado propõe e o Contratado ACEITA a abertura de conta(s)-
corrente(s) e/ou conta(s) de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex.
O Proponente/Contratante declara-se ciente e de pleno acordo com as disposições contidas nas
Cláusulas Gerais do Contrato de Conta-Corrente e Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança
Poupex, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da cidade de
Brasília (DF), sob o microfilme n.º 01036694, em 11/06/2024, que integram este contrato, e também,
com as Informações essenciais - Conta-corrente e conta-poupança, formando um documento único
e indivisível, cuja cópia foi previamente disponibilizada ao Proponente/Contratante por meio de
email ou via física e, a partir do ato da assinatura deste instrumento, estará disponível para
consulta,a qualquer tempo, no sítio do Banco do Brasil na internet (www.bb.com.br), na opção
autoatendimento, e/ou no aplicativo do Banco do Brasil no celular.
O Proponente/Contratante declara-se ciente de que os saldos devedores na(s) conta(s)-
corrente(s) ora aberta(s) e que não forem pagos nos respectivos vencimentos poderão ser
automaticamente compensados com créditos existentes em outras contas-correntes ou aplicações
financeiras de que o Proponente/Contratante seja titular no Banco do Brasil, mediante débito nas
contas respectivas, o que desde já autoriza.
O Proponente/Contratante declara-se ciente de que as dívidas líquidas que não forem pagas no
vencimento e que tenham como credor o Banco do Brasil, em quaisquer de suas agências, serão
compensadas com os créditos existentes na(s) conta(s)-corrente(s) e/ou na(s) conta(s) de
Poupança Ouro e/ou Poupex ora aberta(s), mediante débito em conta, o que desde já autoriza.
O acolhimento desta Proposta/Contrato não implica em aceitação da proposta por parte do
Banco do Brasil S.A., estando tal aceitação condicionada à assinatura de funcionário do
Banco do Brasil S.A. e a eventual aprovação do limite de crédito.
Para informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se
fizerem necessários a respeito desta Proposta/Contrato, o Contratado coloca à disposição do
Proponente/Contratante os telefones da Central de Relacionamento do Banco do Brasil - CRBB
4004-0001* ou 0800-729-0001, Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC 0800-729-0722, para
Deficientes Auditivos 0800-729-0088, Suporte Técnico Pessoa Física 0800-729-0200, Suporte
Técnico Pessoa Jurídica 3003-0500* ou 0800-729-0500. Caso o Proponente/Contratante
considere que a solução dada à ocorrência registrada anteriormente mereça revisão, deve entrar
ID: 841307 e CRC: B039BDEB
Proposta/Contrato de Abertura de Conta-Corrente e
Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex
Pessoa Jurídica
em contato com a Ouvidoria BB pelo 0800-729-5678. Privacidade e Proteção de Dados Pessoais:
bb.com.br/privacidade.
* Custos de ligações locais e impostos serão cobrados conforme o Estado de origem. No caso de
ligação via celular, custos da ligação mais impostos conforme a operadora.
Declara, sob as penas da lei, que as informações constantes deste documento são
verdadeiras.
Local e data
CHUPINGUAIA (RO), 23/12/2025
Contratado
Proponente/Contratante
Razão Social: MUNICIPIO DE CHUPINGUAIA
CNPJ: 01.587.887/0001-29
Mod. 0.50.449-5 - Abr/2025 - SISBB 25113 - bb.com.br - CRBB Central de Relacionamento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - pvb
WESLEY WANDERLEY DA COSTA 
GONCALVES:02385664208
Assinado de forma digital por WESLEY 
WANDERLEY DA COSTA 
GONCALVES:02385664208 
Dados: 2025.12.23 11:51:04 -04'00'
JOSE CARLOS DUARTE 
FERREIRA:20402724291
Assinado de forma digital por JOSE 
CARLOS DUARTE 
FERREIRA:20402724291 
Dados: 2025.12.23 11:52:12 -04'00' ID: 841307 e CRC: B039BDEB
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 841307
F4E35B85CD6AA4A72E97387774CF64AC
B039BDEB
MD5:
CRC:
SHA256: E7CC323F6C2A4DE3861BD430E8A4C106F39D0E62A06C47A652C18BC05678ECB5
Extrato
Tipo do Documento
C.C.13523-2-CONV215/2026-REFORMAeA
MP EMEIEF V.J.ZA
Identificação/Número
30/04/2026
Data
Processo: 1-1135/2026
Processo Documento
EXTRATO C.C.13523-2-CONV215/2026-REFORMAeAMP EMEIEF V.J.ZANELLA
Súmula/Objeto:
Usuário: HEITOR ATILIO SCHNEIDER
Criação: 30/04/2026 12:03:24 Finalização: 30/04/2026 12:11:46
INTERESSADOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CHUPINGUAIA RO 30/04/2026 12:03:24
ASSUNTOS
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E.M.E.I.E.F. VALTER JOSÉ ZANELLA, DISTRITO DO GUAPORÉ/CONVÊNIO NO
215/2026/PG
30/04/2026 12:03:24
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando de Suplementação 015 30/04/2026 841324
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 841307 e o CRC B039BDEB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Memorando 61 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 838328 e CRC: 496DB465). Pág: 1/3
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
 CNPJ: 01.587.887/0001-29
Memorando nº 61/2026
Chupinguaia/RO, 28 de abril 2026.
DE: SEMAGRI
PARA: SEMPLAN/Orçamento
Exmo. Srº. Prefeito
Ao tempo em que cumprimentamos, solicitamos de Vª. Excelência autorização para fazer as seguintes
movimentações financeiras, para o mês em curso.
Solicitação de alteração orçamentária 2026
Tipo de Lei ( ) Orçamentária (x ) Específica
( ) Créditos adicionais ( ) Reformulações administrativas
Tipo de Lei Recurso
Disponivel Tipo
( ) Suplementar ( ) Anulação de
Dotação ( ) Transferêrencia
( x ) Especial ( X ) Excesso de
Arrecadação ( ) Transposição
( ) Extra ( X ) Superavit
Financeiro ( ) Remanejamento
( ) Operação de
credito
SUPLEMENTAR
FICHA DESPESA VALOR FONTE
RECURSO
FR
DETALHE CONTA
CRIAR
02.09.00 -20.606.0041.1208-4.4.90.52 -
CONVENIO SPOA/SE/MAPA Nº
972369/2024
150.433,07 1700 3110 13649-2
CRIAR
02.09.00 -20.606.0041.1208-4.4.90.52 -
CONVENIO SPOA/SE/MAPA Nº
972369/2024
657,31 2500
02.09.00 -20.606.0041.1208-3.3.90.93.00
8,79 2500
TOTALA SUPLEMENTAR 151.099,17
JUSTIFICATIVA
A suplementação ora proposta tem por finalidade atender às demandas da Secretaria Municipal
de Agricultura SEMAGRI, no âmbito da execução de suas atividades institucionais voltadas ao
fortalecimento da produção agropecuária no município.
O valor a ser suplementado será destinado à aquisição de equipamentos classificados como
material permanente, conforme detalhamento a seguir:
Pulverizador tipo canhão
Carreta agrícola
Grade aradora
Distribuidor de calcário
Memorando 61 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 838328 e CRC: 496DB465). Pág: 2/3
Distribuidor rotativo
A aquisição desses equipamentos visa atender, prioritariamente, pequenos e médios produtores
rurais, proporcionando suporte adequado às diversas etapas do processo produtivo agrícola,
desde o preparo do solo até a aplicação de insumos e o escoamento da produção.
Cada equipamento desempenha função estratégica dentro da cadeia produtiva:
A carreta agrícola possibilita o transporte eficiente de insumos e da produção;
A grade aradora atua no preparo do solo, promovendo melhores condições para o plantio;
Os distribuidores de calcário e rotativo garantem a aplicação adequada e uniforme de
insumos;
O pulverizador tipo canhão viabiliza o controle fitossanitário com maior alcance e eficiência
operacional.
A disponibilização dos equipamentos em regime de uso compartilhado permitirá ampliar o acesso
dos produtores às tecnologias agrícolas, promovendo maior eficiência na utilização dos recursos
públicos, redução de custos individuais de produção e incremento da produtividade rural.
A medida contribui diretamente para:
fortalecimento da agricultura familiar;
aumento da competitividade da produção local;
incentivo à permanência do produtor no campo;
promoção do desenvolvimento econômico rural sustentável.
Adicionalmente, a mecanização adequada favorece a adoção de práticas agrícolas mais
eficientes e ambientalmente sustentáveis, com melhor precisão na aplicação de insumos,
redução de desperdícios e mitigação de impactos ambientais.
A presente ação encontra-se alinhada às diretrizes do Ministério da Agricultura e Pecuária,
especialmente no que se refere ao incentivo à mecanização agrícola, ao aumento da
produtividade e ao desenvolvimento rural sustentável.
Ressalta-se que a proposta está vinculada ao Plano de Trabalho do Convênio nº 972369/2024,
contemplando:
Valor do repasse: R$ 150.433,07;
Contrapartida do município: R$ 657,31;
Rendimentos financeiros da contrapartida: R$ 8,79;
Valor total atualizado: R$ 151.099,17.
Os rendimentos financeiros auferidos, inclusive os decorrentes da contrapartida municipal, serão
obrigatoriamente aplicados na execução do objeto pactuado, em conformidade com a legislação
vigente.
Dessa forma, a abertura de crédito orçamentário mostra-se necessária para viabilizar a execução
do objeto pactuado no convênio, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas e a geração
de benefícios econômicos e sociais à população rural do município.
ELIEZER ROSA DO PARAISO
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES
Prefeito Municipal
Memorando 61 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 838328 e CRC: 496DB465). Pág: 3/3
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp@hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por ELIEZER ROSA DO PARAISO, SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, em 06/05/2026 às 12:23, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 06/05/2026 às 13:08, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 838328 e o código verificador 496DB465.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VERA LUCIA VIEIRA DE BARROS ***.003.801-** 12/05/2026 12:03
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Termo de Convênio 1 23/04/2025 671566
2 PLANO DE TRABALHO 1 24/04/2025 671833
3 Termo de Referência 1 24/04/2025 671835
Docto ID: 838328 v1
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
CONVÊNIO SPOA/SE/MAPA Nº 972369/2024 - TRANSFEREGOV.BR Nº 037064/2024
CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR
Nº 972369/2024, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA
DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA E O MUNICÍPIO DE
CHUPINGUAIA/RO, COM A
FINALIDADE AQUISIÇAO DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
A UNIÃO, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria￾Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, inscrito no CNPJ/MF sob o n
o 00.396.895/0001-25, com
sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 70043-900, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato
representado pelo Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração, Sr. FERNANDO
MAGALHÃES SOARES PINTO, designado pela Portaria n° 568, da Casa Civil da Presidência da República de
15/05/2024, publicada no D.O.U em 16 de maio de 2024, Edição: 94, Seção: 2 - Página 1, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria nº 609, de 23 de agosto de 2023, publicada no D.O.U
em 24 de agosto de 2023, Edição 162, Seção 1, Pág. 11, portador da matrícula funcional nº 1354613, e
o Município de Chupinguaia/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.587.887/0001-29, com sede
Avenida Valter Luiz Fillus, 1133 - Centro. Chupinguaia - RO. CEP: 76990-000, doravante
denominado CONVENENTE, representado pela Prefeita, Sra. SHEILA FLÁVIA ANSELMO MOSSO, portador
da matrícula funcional nº 404622.
RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO, com a finalidade de AQUISIÇAO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS registrado no Transferegov.br, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no
Decreto Federal nº 11.531, de 16 de maio de 2023, regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 28, de 21 de maio de 2024, e, subsidiariamente, pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de
agosto de 2023, na Portaria Conjunta MGI/CGU nº 2, de 8 de janeiro de 2024, consoante o processo
administrativo nº 21000.074290/2024-83, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto AQUISIÇAO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, conforme detalhado
no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
09/01/2025, 10:11 SEI/MAPA - 39827560 - Termo de Convênio
https://sei.agro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=53216544&infra_sis… 1/18
ID: 671566 e CRC: 964431BE
Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e o Termo de
Referência, propostos pelo CONVENENTE e inseridos no Transferegov.br, bem como toda documentação
técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente.
Subcláusula Única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de
Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do
CONCEDENTE e que não haja alteração do objeto, exceto para as situações tratadas no art. 44, III, da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à apresentação tempestiva, pelo CONVENENTE, dos
seguintes documentos:
I - Termo de Referência, nos termos do art. 7º, II, “a”, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024;
II - Plano de sustentabilidade do equipamento a ser adquirido.
III - Orçamentos (mínimo três cotações).
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta
cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2025.
Subcláusula segunda. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta cláusula não seja(m)
apresentado(s), proceder-se-á à extinção do convênio, quando não tiverem sido liberados recursos para
elaboração das peças documentais; ou sua imediata rescisão, com o ressarcimento de eventuais recursos
liberados para a elaboração das peças documentais, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de
publicação da rescisão, sob pena de instauração imediata da tomada de contas especial.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, são obrigações dos partícipes:
I - DO CONCEDENTE:
a) analisar as alterações propostas no plano de trabalho; e
b) realizar a análise jurídica necessária à celebração dos instrumentos relacionados a este instrumento;
c) emitir os empenhos necessários à execução deste instrumento;
d) celebrar, caso seja de interesse, eventuais termos aditivos;
e) transferir os recursos financeiros para o CONVENENTE, preferencialmente em parcela única;
f) avaliar e aferir o cumprimento do objeto pactuado, em conformidade com as disposições do art. 12 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024;
g) notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas ou se constatada a má
aplicação dos recursos públicos transferidos quando da verificação da execução do objeto;
h) adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis,
quantificação do dano e obtenção da regularização e do ressarcimento, em atenção ao disposto no art. 4º
da Portaria nº 11.531, de 1º julho de 2021, da Controladoria-Geral da União - CGU;
i) analisar a prestação de contas final apresentada pelo CONVENENTE;
j) instaurar a Tomada de Contas Especial - TCE, observando os procedimentos e a formalização, de acordo
com a legislação específica ao caso;
k) divulgar ao CONVENENTE os atos normativos e orientações relativas aos instrumentos; e
l) exigir que o CONVENENTE disponibilize, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede,
em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os
valores e as datas de liberação, o detalhamento da aplicação dos recursos e as contratações realizadas
09/01/2025, 10:11 SEI/MAPA - 39827560 - Termo de Convênio
https://sei.agro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=53216544&infra_sis… 2/18
ID: 671566 e CRC: 964431BE
para a execução do objeto pactuado, na forma do art. 43 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de
2023.
Subcláusula primeira. Caberá a qualquer tempo, havendo indícios de irregularidades ou fraudes na
execução do objeto, fundamentadamente, ao CONCEDENTE, instaurar as medidas administrativas
internas necessárias e/ou úteis para debelar a irregularidade ou fraude, inclusive, se for o caso, sustar
pagamentos e representar aos órgãos de controle.
II - DO CONVENENTE:
a) registrar no Transferegov.br suas propostas, planos de trabalho e pesquisas de preços, na forma e
prazos estabelecidos pelo CONCEDENTE;
b) definir por metas e etapas, a forma de execução do objeto;
c) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços
estabelecidos neste instrumento, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos
programas, ações e atividades;
d) garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à instalação e
disponibilização dos equipamentos adquiridos;
e) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de
vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterações;
f) incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos relativos a este
instrumento;
g) proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancária específica
vinculada ao presente Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso do Plano de Trabalho;
h) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade, observada a
legislação vigente e assegurando:
i) a correção dos procedimentos legais;
ii) a suficiência do termo de referência;
iii) a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de
Bonificação e Despesas Indiretas - BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua
composição, por item de orçamento ou conjunto deles; e
iv) a utilização do PNCP previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando o convenente for
órgão ou entidade das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios.
i) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade CONVENENTE, ou
registro no Transferegov.br que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao
procedimento de compras e contratações;
j) registrar no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, os pareceres técnico e
jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente;
k) prever, no edital de licitação e no contrato administrativo de execução ou fornecimento - CTEF, que a
responsabilidade pela qualidade dos materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa
contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado;
l) registrar no Transferegov.br o processo licitatório, o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
administração pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante
com a sua respectiva inscrição ativa no CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e
seus respectivos aditivos;
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m) inserir cláusula no CTEF destinado à execução do instrumento, para que a empresa contratada permita
o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem
como dos funcionários da mandatária e do apoiador técnico, aos documentos e registros contábeis das
empresas contratadas;
n) inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa contratada insira
as informações e os documentos relativos à execução no Transferegov.br;
o) disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil
visibilidade, o extrato do instrumento, conforme disposto no art. 43 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 33, de 30 de agosto de 2023;
p) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando prazos e custos;
q) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para registro da execução
física do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização;
r) exercer, na qualidade de contratante, a gestão e fiscalização do CTEF;
s) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e registrar no Transferegov.br as informações
referentes às visitas realizadas;
t) determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto;
u) estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do
instrumento, bem como na manutenção do patrimônio gerado por este investimento;
v) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos
decorrentes deste instrumento;
w) fornecer ao CONCEDENTE ou ao apoiador técnico, a qualquer tempo, informações sobre as ações
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
x) obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos instrumentos, em
conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria;
z) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o
recebimento de manifestações dos cidadãos relacionadas ao instrumento, possibilitando o registro de
sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
aa) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito,
na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
bb) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução,
acompanhamento, prestação de contas e informações acerca da TCE dos instrumentos, quando couber;
cc) prestar esclarecimentos sempre que solicitado pelo CONCEDENTE;
dd) aplicar os recursos recebidos por intermédio do Convênio exclusivamente para pagamento de
despesas constantes do plano de trabalho ou para aplicação financeira;
ee) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta bancária
específica, aberta em instituição financeira oficial, inclusive os resultantes de eventual aplicação
financeira, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do Plano
de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste
instrumento relativas à execução das despesas;
ff) permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à
movimentação financeira da conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, não estando
sujeita ao sigilo bancário perante a União e respectivos órgãos de controle;
gg) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste
Convênio;
hh) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando
constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou na
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gestão financeira do instrumento, comunicando tal fato ao CONCEDENTE;
ii) incluir regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
28, de 2024, mantendo-o atualizado;
jj) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo da
União, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convênio,
bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
kk) prestar contas dos recursos transferidos;
ll) observar os prazos estipulados para devolução dos recursos; e
mm) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data
de aprovação da prestação de contas final.
CLÁUSULA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Para fins de execução deste Termo de convênio, os PARTÍCIPES obrigam-se a cumprir e manterem-se de
acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/18 (LGPD),
especialmente no que se refere à legalidade no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em
razão deste instrumento.
Subcláusula primeira. Em relação à LGPD, cada Parte será responsável isoladamente pelos atos a que
derem causa, respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus prepostos e/ou empregados que
estiverem em desconformidade com os preceitos normativos aplicáveis.
Subcláusula segunda. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, destruição e/ou exposição indesejada
e/ou não autorizada) que envolva os dados pessoais tratados em razão do presente instrumento, deverá a
Parte responsável pelo incidente comunicar imediatamente a outra Parte, apresentando, no mínimo, as
seguintes informações:
(i) a descrição dos dados pessoais envolvidos;
(ii) a quantidade de dados pessoais envolvidos (volumetria do evento); e
(iii) quem são os titulares dos dados pessoais afetados pelo evento.
Subcláusula terceira. Caso um dos PARTÍCIPE seja destinatário de ordem judicial ou
notificação/requisição de qualquer órgão, agência, autoridade ou outra entidade oficial, relativa ao
tratamento de dados pessoais que tenham sido compartilhados em decorrência do presente instrumento,
o PARTÍCIPE notificado deverá, imediatamente, comunicar o outro PARTÍCIPE.
Subcláusula quarta. Os PARTÍCIPES se obrigam a, após o encerramento deste instrumento e/ou após o
exaurimento das finalidades para as quais os dados pessoais foram coletados, o que vier primeiro, deletar
e/ou destruir todos os documentos e informações recebidas do outro PARTÍCIPE, contendo os dados
pessoais fornecidos, sejam em meios físicos ou digitais, eliminando-os de seus arquivos e banco de dados,
podendo ser mantidos os dados pessoais necessários para o cumprimento de obrigação legal ou
regulatória e/ou para o uso exclusivo do PARTÍCIPE, mediante a anonimização dos dados.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
Este Termo de Convênio terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da assinatura do
instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação do CONVENENTE devidamente fundamentada,
formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término.
Subcláusula única. O CONCEDENTE prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de Convênio, antes de
seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato
período do atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$
219.734,31 (duzentos e dezanove mil setecentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos), serão
alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a
seguinte classificação orçamentária:
I - R$ 219.077,00 (duzentos e dezanove mil e setenta e sete reais), relativos ao valor de repasse do
CONCENDENTE, correrão à conta da dotação alocada no orçamento, autorizado pela Lei nº 14.791, de 29
de dezembro de 2023; UG 130141, assegurado pela Nota de Empenho nº
2024NE001374, R$ 219.077,00 (duzentos e dezenove mil setenta e sete reais), PTRES 238471, à conta de
recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 1000000000; Natureza da Despesa 444042;
II - R$ 657,31 (seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos), relativos à contrapartida do
CONVENENTE, consignados na Lei Orçamentária nº º 2654, de 28 de dezembro de 2023, do Município de
Chupinguaia/RO.
Subcláusula primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das
metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a
funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE.
Subcláusula segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento dotação orçamentária
referente aos recursos relativos ao instrumento pactuado.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRAPARTIDA
Compete ao CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em conformidade com
os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante depósito(s) na
conta bancária específica do Convênio, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a
critério do CONVENENTE.
Subcláusula primeira. O aporte da contrapartida observará os percentuais e as condições estabelecidas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal vigente à época da celebração do instrumento.
Subcláusula segunda. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos recursos no mercado
financeiro não poderão ser computadas como contrapartida.
Subcláusula terceira. A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está devidamente
assegurada, deverá ocorrer previamente à celebração do instrumento, por meio da previsão
orçamentária.
CLÁUSULA NONA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida do CONVENENTE serão
depositados e geridos na conta específica vinculada ao presente Convênio, aberta em nome do
CONVENENTE exclusivamente em instituição financeira oficial.
Subcláusula primeira. A conta corrente específica será nomeada fazendo-se menção ao instrumento
pactuado e deverá ser registrada com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ do órgão ou da entidade CONVENENTE.
Subcláusula segunda. A liberação da parcela única obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no
instrumento e ficará condicionada:
I - à disponibilidade financeira do CONCEDENTE;
II - ao registro do processo licitatório pelo CONVENENTE, INTERVENIENTE ou pela UNIDADE EXECUTORA
no Transferegov.br; e
III- à comprovação do envio pelo CONVENENTE, INTERVENIENTE ou pela UNIDADE EXECUTORA do
instrumento de contrato ou outro instrumento hábil ao PNCP; e
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Subcláusula terceira. A movimentação financeira na conta corrente específica do instrumento deverá
ocorrer no Transferegov.br, por meio da funcionalidade ordem de pagamento de parcerias – OPP, nos
termos do art. 76 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023
Subcláusula quarta. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e
financeira do Governo Federal, em conformidade com o número de parcelas e prazos estabelecidos no
cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado no Transferegov.br, que guardará
consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto do Convênio.
Subcláusula quinta. Para recebimento de cada parcela dos recursos, deverá o CONVENENTE comprovar o
aporte da contrapartida pactuada, que deverá ser depositada na conta bancária específica em
conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho,
podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério do CONVENENTE;
Subcláusula sexta. Os recursos deste Convênio serão automaticamente aplicados em cadernetas de
poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em
títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
Subcláusula sétima. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, os
rendimentos das aplicações financeiras deverão ser devolvidos ao CONCEDENTE e ao CONVENENTE,
observada a proporcionalidade prevista na celebração, sendo vedado o aproveitamento de rendimentos
para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado, salvo as hipóteses do § 4º do art.
75 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula oitava. A conta bancária específica do Convênio será preferencialmente isenta da cobrança
de tarifas bancárias.
Subcláusula nona. O CONVENENTE autoriza desde já o CONCEDENTE para que, nos casos em que não
houver a devolução dos recursos no prazo previsto no §1º do art. 95 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 33, de 2023, solicite junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica do convênio
o resgate dos saldos remanescentes, inclusive os provenientes dos rendimentos de aplicações financeiras,
observadas a proporcionalidade dos recursos aportados pelas partes, e providencie a devolução para a
conta única da União, conforme previsto na alínea “a” do inciso VIII do art. 10 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 28, de 2024.
Subcláusula décima. A liberação de recursos referente ao presente Convênio observará as limitações
previstas na legislação eleitoral.
Subcláusula décima primeira. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Convênio não será
oponível ao CONCEDENTE e nem aos órgãos públicos fiscalizadores.
Subcláusula décima segunda. Os recursos deverão ser mantidos na conta corrente específica do
instrumento e somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de
Trabalho ou para aplicação financeira, nas hipóteses previstas em lei, no Decreto nº 11.531, de 2023, ou
na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas
pactuadas e a legislação aplicável.
Subcláusula primeira. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste:
I - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste
instrumento;
II - realizar despesas em data anterior à vigência do Convênio;
III – realizar licitação em desacordo com o estabelecido no termo de referência;
IV - alterar o objeto do convênio, exceto para:
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a) ampliação do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta ou etapa, desde que não
desconfigure a natureza do objeto e não haja prejuízo da fruição ou funcionalidade do objeto; e
b) alteração do local de execução do objeto.
V - efetuar pagamento em data posterior à vigência do Convênio, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência deste instrumento;
VI - efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público integrante de quadro de
pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, inclusive por serviços de
consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
VII - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, exceto no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e desde que os prazos para
pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VIII - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
IX - realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social,
da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que
previstas no Plano de Trabalho;
X - transferir recursos para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres,
exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
XI - transferir recursos liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou em parte, a conta que não a vinculada ao
presente Convênio;
XII - celebrar contrato, convênio ou outro tipo de parceria com entidades impedidas de receber recursos
federais;
XIII - pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público
da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante,
por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, salvo nas eventuais
hipóteses previstas em leis específicas federais e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
XIV - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente convênio, salvo quando houver previsão
expressa no plano de trabalho aprovado e não configurar descentralização total da execução; e
XV - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de
trabalho pactuado, sem justificativa do convenente e autorização do CONCEDENTE
Subcláusula segunda. Os atos referentes à movimentação dos recursos depositados na conta específica
deste Convênio serão realizados ou registrados no Transferegov.br e os respectivos pagamentos serão
efetuados pelo CONVENENTE mediante crédito na conta corrente de titularidade dos fornecedores e
prestadores de serviço, facultada a dispensa deste procedimento nos seguintes casos, em que o crédito
poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONVENENTE, mediante sua
justificativa e autorizado pelo CONCEDENTE, devendo ser registrado no Transferegov.br o beneficiário
final da despesa:
I - questões operacionais que impeçam o pagamento por meio da emissão de OPP, excetuando-se falhas
de planejamento;
II – na execução do objeto pelo CONVENENTE por regime direto; e 
III – no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de
atrasos na liberação de recursos pelo CONCEDENTE e em valores além da contrapartida pactuada. 
Subcláusula terceira. Antes da realização de cada pagamento, o CONVENENTE incluirá no Transferegov.br,
no mínimo, as seguintes informações: 
I - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
II - o contrato a que se refere o pagamento realizado; e
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III - informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
Subcláusula quarta. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição
financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não possua conta bancária,
restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiário, levando-se em conta
toda a duração do instrumento.
Subcláusula quinta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de fabricação
específica, o desbloqueio de parcela para pagamento da respectiva despesa far-se-á na forma do art. 38
do Decreto nº 93.872, de 1986, e do art. 79, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023,
observadas as seguintes condições: 
I - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produção de
material ou equipamento especial, fora da linha de produção usual, e com especificação singular
destinada a empreendimento específico; 
II - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no CTEF dos
materiais ou equipamentos; e 
III - o fornecedor ou o CONVENENTE apresentem uma carta fiança bancária emitida por banco ou
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, ou as demais
modalidades de garantia previstas no art. 96, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS
O CONVENENTE deverá observar, quando da contratação de terceiros com recursos da União vinculados à
execução do objeto deste Convênio, as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem
como as demais normas aplicáveis às contrações públicas.
Subcláusula primeira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economia mista ou suas
subsidiárias participem como CONVENENTE ou UNIDADE EXECUTORA, deverão ser observadas as
disposições da Lei nº 13.303, de 2016, quando da contratação de terceiros.
Subcláusula segunda. Os editais de licitação para consecução do objeto conveniado serão publicados
pelo CONVENENTE após a assinatura do presente Convênio, devendo a publicação do extrato dos editais
observar as disposições da legislação específica aplicável ao respectivo processo licitatório, obedecido, o
disposto no art. 5º, inciso XIV da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, e art. 53 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula terceira. Excepcionalmente, quando o objeto envolver a aquisição de equipamentos ou a
execução de custeio, serviços comuns, em casos devidamente justificados pelo CONVENENTE e admitidos
pelo CONCEDENTE, poderão ser aceitos, desde que observadas as condicionantes previstas no art. 54 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023:
a) adesão à ata de registro de preços, mesmo que o registro tenha sido homologado em data anterior ao
início da vigência do instrumento;
b) licitação realizada antes da assinatura do instrumento; e
c) contrato celebrado em data anterior ao início da vigência do instrumento.
Subcláusula quarta. Nos casos de que trata a Subcláusula terceira, somente serão aceitas as despesas que
ocorrerem durante o período de vigência do instrumento de convênio. 
Subcláusula quinta. O CONVENENTE se compromete, quando da contratação de terceiros, a aderir a Ata
de Registro de Preços vigente gerenciada pelo Poder Executivo Federal, caso seja comprovada a
compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei
nº 14.133, de 2021, e seja realizada prévia consulta ao fornecedor.
Subcláusula sexta. As competências do CONCEDENTE e do CONVENENTE dispostas nos artigos 4º e 5º da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, também deverão ser observadas quando da contratação
com terceiros.
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Subcláusula sétima. É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais transferidos mediante o
presente Convênio, a participação em licitação ou a contratação de empresas que constem:
I - no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência,
Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
II - no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou
III - no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade,
supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Subcláusula oitava. O CONVENENTE deve consultar a situação do fornecedor selecionado no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparência na
internet, antes de solicitar a prestação do serviço ou a entrega do bem. 
Subcláusula nona. Nos casos em que a execução do objeto do Convênio, conforme previsto no plano de
trabalho, envolver parceria do CONVENENTE com entidade(s) privada(s) sem finalidade lucrativa, deverá
ser observado o disposto no art. 45 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, e na legislação
específica que rege a parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Este Convênio poderá ser alterado por termo aditivo mediante proposta de qualquer dos PARTÍCIPES.
Subcláusula primeira. A proposta, devidamente formalizada e justificada, deve ser apresentada ao
CONCEDENTE em, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência.
Subcláusula segunda. Excepcionalmente, poderão ser solicitadas alterações em prazo inferior, desde que
sejam motivadas e em benefício da execução do objeto.
Subcláusula terceira. A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pelo CONCEDENTE,
observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do
objeto.
Subcláusula quarta. Nos eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto, deverá o
CONVENENTE demonstrar a respectiva necessidade e os benefícios que se pretende agregar ao projeto,
cuja justificativa, uma vez aprovada pela autoridade competente do CONCEDENTE, integrará o Plano de
Trabalho.
Subcláusula quinta. No caso de ampliação de metas, a proposta deverá ser acompanhada dos respectivos
ajustes no Plano de Trabalho, de orçamentos detalhados e de relatórios que demonstrem a regular
execução das metas, etapas e fases já pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO
O CONCEDENTE levará em consideração, no acompanhamento e na verificação do cumprimento do
objeto pactuado, diante do marco de execução de 100% (cem por cento) do cronograma físico, a
avaliação das informações e documentos inseridos no Transferegov.br.
Subcláusula primeira. É prerrogativa do CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade, respondendo o CONVENENTE, em todo caso, pelos danos causados a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento.
Subcláusula segunda. Os processos, documentos ou informações referentes à execução deste
instrumento não poderão ser sonegados aos servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno
e externo da União, bem como ao eventual apoiador técnico
Subcláusula terceira. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo
à atuação do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal, no
desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos
federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
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Subcláusula quarta. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento
ensejará obrigação do CONVENENTE devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para a
quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior
ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da
devolução dos recursos à conta única do Tesouro Nacional.
Subcláusula quinta. Nos casos de identificação de irregularidade no procedimento licitatório ou na
execução contratual, CONCEDENTE e CONVENENTE observarão o disposto no art. 89 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula sexta. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos são responsáveis,
para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no acompanhamento e fiscalização da execução deste
instrumento, não cabendo a responsabilização do CONCEDENTE por inconformidades ou irregularidades
praticadas pelo CONVENENTE. O CONVENENTE e a responde pelos danos causados a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do Convênio.
Subcláusula sétima. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, o convenente
dará ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cientificará os Ministérios Público Federal e Estadual, bem como a Advocacia-Geral da
União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
Incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade administrativa,
prevista nas legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser realizada de modo sistemático
pelo CONVENENTE e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições
contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos, por meio do seu
representante legal em exercício, nos prazos estabelecidos por este Convênio.
Subcláusula primeira. Compete ao representante legal da entidade privada sem fins lucrativos, prefeito e
ao governador sucessor prestar contas dos recursos provenientes deste Convênio celebrado por seus
antecessores.
Subcláusula segunda. Na impossibilidade de atender ao disposto na Subcláusula primeira, deverá ser
apresentada, ao CONCEDENTE, justificativa que demonstre o impedimento de prestar contas e as
medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
Subcláusula terceira. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do
antecessor, o novo prefeito ou governador comunicará o CONCEDENTE e solicitará instauração de TCE,
prestando todas as informações e documentos necessários.
Subcláusula quarta. Os documentos que contenham as justificativas e medidas adotadas serão inseridos
no Transferegov.br.
Subcláusula quinta. Nos casos de que tratam as Subcláusulas segunda, terceira e quarta, o CONCEDENTE,
ao ser comunicado das medidas adotadas e após avaliação, suspenderá de imediato o registro da
inadimplência efetuado em decorrência da omissão de prestar contas.
Subcláusula sexta. A prestação de contas deverá ser registrada pelo CONCEDENTE no Transferegov.br,
iniciando-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros do
Convênio.
Subcláusula sétima. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo CONVENENTE no prazo de
até 60 (sessenta) dias, contados:
I - do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
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II - da denúncia; ou
III - da rescisão.
Subcláusula oitava. Quando o CONVENENTE não enviar a prestação de contas no prazo de que trata a
Subcláusula sétima, o CONCEDENTE o notificará, estabelecendo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)
dias para sua apresentação.
Subcláusula nona. Nos casos de descumprimento do prazo de que trata a Subcláusula oitava, o
CONCEDENTE deverá:
I - registrar a inadimplência do CONVENENTE no Transferegov.br, por omissão no dever de prestar contas
dos recursos recebidos; e
II - comunicar o CONVENENTE para que, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados do
recebimento da notificação, proceda a devolução dos recursos repassados pela União, incluídos os
provenientes de aplicações financeiras, corrigidos na forma da Subcláusula nona da Cláusula décima
segunda.
Subcláusula décima. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de que trata o inciso II da
Subcláusula nona, o CONCEDENTE adotará as providências para resgate dos saldos remanescentes,
observado o disposto na Subcláusula segunda da Cláusula Décima Quinta, e para a imediata instauração
da TCE.
Subcláusula décima primeira. A prestação de contas final tem por objetivo a demonstração e a
verificação de resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto, sendo
compostos por:
I - documentos inseridos e informações registradas no Transferegov.br;
II - Relatório de Cumprimento do Objeto;
III - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
IV - recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver;
V - apresentação da licença ambiental de operação, ou sua solicitação ao órgão ambiental competente,
quando necessário; e
VI - - termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE será obrigado a manter os documentos
relacionados ao instrumento, nos termos da alínea “mm” do inciso II da Cláusula Quarta
Subcláusula décima segunda. O Relatório de Cumprimento do Objeto deverá conter os subsídios
necessários para a avaliação e manifestação do CONCEDENTE quanto à execução do objeto pactuado.
Subcláusula décima terceira. Em até 15 (quinze) dias, contados do envio da prestação de contas pelo
CONVENENTE, o CONCEDENTE deverá registrar o recebimento da prestação de contas no Transferegov.br,
para fins de sensibilização nas contas contábeis do instrumento. 
Subcláusula décima quarta. O prazo para análise da prestação de contas final e manifestação conclusiva
pelo CONCEDENTE será de:
I - 60 (sessenta) dias, nos casos de procedimento informatizado, prorrogável no máximo por igual período,
desde que devidamente justificado; ou
II - 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de análise convencional, prorrogável no máximo por igual
período, desde que devidamente justificado.
Subcláusula décima quinta. A contagem do prazo de que trata o inciso I da Subcláusula décima quarta
terá início a partir da data de atribuição da nota de risco ao instrumento no Transferegov.br.
Subcláusula décima sexta. A contagem do prazo de que trata o inciso II da Subcláusula décima quarta
dar-se-á a partir do envio da prestação de contas no Transferegov.br, e será suspensa quando houver a
solicitação de complementação, sendo retomada quando do envio dos documentos ou informações
complementares.
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Subcláusula décima sétima. Constatadas impropriedades ou indícios de irregularidade, o CONCEDENTE
estabelecerá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o CONVENENTE saneie as impropriedades
ou apresente justificativas.
Subcláusula décima oitava. O CONCEDENTE notificará o CONVENENTE caso as impropriedades ou
indícios de irregularidade não sejam sanadas ou não sejam aceitas as justificativas apresentadas.
Subcláusula décima nona. A notificação prévia, prevista na Subcláusula décima oitava, será realizada por
meio de correspondência com aviso de recebimento - AR, com cópia à respectiva Secretaria da Fazenda
ou secretaria similar, devendo ser incluída no Transferegov.br.
Subcláusula vigésima. Findo o prazo de que trata a Subcláusula Décima Quarta, considerada eventual
prorrogação, a ausência de decisão sobre a prestação de contas pelo CONCEDENTE poderá resultar no
registro de restrição contábil do órgão ou entidade pública referente ao exercício em que ocorreu o fato. 
Subcláusula vigésima primeira. O registro da inadimplência no Transferegov.br só será efetivado após a
concessão do prazo da notificação prévia, caso o CONVENENTE não comprove o saneamento das
irregularidades apontadas.
Subcláusula vigésima segunda. Caberá ao CONCEDENTE notificar os titulares do INTEVENIENTE e da
UNIDADE EXECUTORA de todas as decisões proferidas no contexto da análise e do julgamento da
prestação de contas, facultando sua manifestação na mesma forma e condições concedidas ao
CONVENENTE.
Subcláusula vigésima terceira. A análise da prestação de contas final poderá ser realizada por:
I - procedimento informatizado, baseado na utilização de trilhas de auditoria e no cotejo entre a nota de
risco dos instrumentos, apurada a partir de um modelo preditivo supervisionado, e o limite de tolerância
ao risco da faixa de valor; ou
II - análise convencional, realizada de forma detalhada, sem a utilização do procedimento informatizado.
Subcláusula vigésima quarta. A análise convencional da prestação de contas final darse-á por meio da
avaliação:
I - das informações e documentos de que trata a Subcláusula décima primeira;
II - da nota de risco do instrumento; e
III - quando houver, de relatórios, trilhas de auditorias, boletins de verificação ou outros documentos
produzidos pelo CONCEDENTE, Ministério Público ou pelos órgãos de controle interno e externo, durante
as atividades regulares de suas funções.
Subcláusula vigésima quinta. O resultado da análise convencional da prestação de contas final será
consubstanciado em parecer técnico conclusivo.
Subcláusula vigésima sexta. O parecer técnico conclusivo deverá sugerir a aprovação, aprovação com
ressalvas ou rejeição da prestação de contas e embasará a decisão da autoridade competente.
Subcláusula vigésima sétima. A análise convencional da prestação de contas final pelo CONCEDENTE
poderá resultar em:
I - aprovação;
II - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal da
qual não resulte dano ao erário; ou
III - rejeição.
Subcláusula vigésima oitava. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da
prestação de contas final compete:
I - ao CONCEDENTE; e
II - à autoridade competente para assinatura do instrumento, permitida delegação nos termos do § 2º do
art. 38 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
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Subcláusula vigésima nona. Nos casos de extinção do órgão ou entidade CONCEDENTE, o órgão ou
entidade sucessor será o responsável pela decisão sobre a regularidade da aplicação dos recursos
transferidos.
Subcláusula trigésima. A rejeição da prestação de contas final dar-se-á em decorrência da não
comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União, especialmente nos casos de:
a) inexecução total ou parcial do objeto pactuado;
b) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
c) impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições constantes deste Convênio
ou da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
d) ausência de depósito da contrapartida;
e) não utilização, total ou parcial, da contrapartida pactuada, na hipótese de não haver recolhimento
proporcional aos aportes realizados;
f) movimentação e gestão dos recursos em desacordo com o disposto nas arts. 75 e 76 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
g) não devolução de eventuais saldos remanescentes, observada a proporcionalidade; e
h) ausência de documentos exigidos na prestação de contas que comprometa o julgamento do
cumprimento do objeto pactuado e da boa e regular aplicação dos recursos.
Subcláusula trigésima primeira. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da
prestação de contas do instrumento deverá ser registrada no Transferegov.br, cabendo ao CONCEDENTE
prestar declaração expressa acerca do cumprimento do objeto e de que os recursos transferidos tiveram
boa e regular aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações financeiras, serão
restituídos à União e ao CONVENENTE, observada a proporcionalidade dos recursos aportados pelas
partes, independentemente da época em que foram depositados.
Subcláusula primeira. Caberá ao CONVENENTE, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados
da denúncia, da rescisão, da conclusão da execução do objeto ou do término da vigência, o que ocorrer
primeiro:
I - devolver os saldos remanescentes proporcionais aos repasses da União, para a CONTA ÚNICA DO
TESOURO NACIONAL, no Banco do Brasil S.A, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU,
disponível no site www.tesouro.fazenda.gov.br, portal SIAFI, Unidade Gestora (UG) 130141 e Gestão
00001 (Tesouro); e
II - transferir os saldos remanescentes proporcionais à contrapartida aportada, para uma conta de livre
movimentação de sua titularidade.
Subcláusula segunda. Nos casos de descumprimento do disposto na Subcláusula primeira, o
CONCEDENTE solicitará, à instituição financeira albergante da conta específica do instrumento, a imediata
devolução dos saldos para a Conta Única do Tesouro Nacional, na forma indicada no inciso I da
Subcláusula primeira.
Subcláusula terceira. Caso não tenha havido qualquer execução física ou financeira, deverão ser
recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional, na forma indicada no inciso I da Subcláusula primeira, os
recursos recebidos e os respectivos rendimentos de aplicação financeira, sem a incidência de atualização
e juros de mora.
Subcláusula quarta. Quando houver a rejeição total ou parcial da prestação de contas final pelos motivos
relacionados na Subcláusula trigésima da Cláusula Décima Quinta, o CONCEDENTE deverá notificar o
CONVENENTE para que, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da
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notificação, proceda à devolução dos recursos correspondentes ao valor rejeitado, devidamente
corrigidos.
Subcláusula quinta. A não devolução dos recursos de que trata a Subcláusula quarta ensejará o registro
de impugnação das contas do Convênio no Transferegov.br e instauração da TCE. 
Subcláusula sexta. O CONCEDENTE efetuará o registro do CONVENENTE, em cadastros de inadimplência,
nas seguintes hipóteses:
I - após o julgamento da tomada de contas especial ou de procedimento análogo pelo Tribunal de Contas
da União, nas hipóteses de rejeição total ou parcial da prestação de contas; ou
II - após a notificação do CONVENENTE e o decurso do prazo previsto na Subcláusula oitava da Cláusula
Décima Quinta, nas hipóteses de omissão na apresentação da prestação de contas, independentemente
de instauração ou de julgamento da tomada de contas especial.
Subcláusula sétima. Após a rejeição total ou parcial das contas, o saldo referente à rejeição constará
como impugnado e o CONVENENTE será cadastrado como inadimplente somente após o julgamento de
que trata o inciso I da Subcláusula sexta.
Subcláusula oitava. Na hipótese de aplicação de ato normativo do Tribunal de Contas da União que
autoriza a dispensa da Tomada de Contas Especial, a autoridade administrativa adotará medidas
administrativas ao seu alcance, como o registro da inadimplência do CONVENENTE no Transferegov.br e a
inclusão nos cadastros de inadimplência, sem prejuízo de requerer ao órgão jurídico pertinente as
medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento do débito apurado,
inclusive o protesto, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no âmbito deste Convênio serão de propriedade do
CONVENENTE.
Subcláusula primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes
adquiridos com recursos dos instrumentos necessários à consecução do objeto, mas que não se
incorporam a este. 
Subcláusula segunda. O CONVENENTE deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens remanescentes,
bem como encaminhar manifestação ao CONCEDENTE com o compromisso de utilizá-los para assegurar a
continuidade do programa governamental, devendo estarem claras as regras e diretrizes de utilização
desses bens.
Subcláusula terceira. A critério do CONCEDENTE, a entrega dos bens adquiridos com os recursos do
convênio ao CONVENENTE dependerá da lavratura de termo de registro de entrega a ser firmado entre os
representantes do CONCEDENTE e do CONVENENTE, observadas as restrições da legislação eleitoral e o
princípio da impessoalidade.
Subcláusula quarta. Se algum Estado ou o Distrito figurar como CONVENENTE, a trasnsferência ou
disponibilização dos bens adquiridos com recursos deste Convênio aos Municípios dependerá de previsão
no Plano de Trabalho aprovado, o qual discriminará os bens para cada Município beneficiado para uso no
respectivo território, sendo que: a alteração do beneficiado carecerá de prévia aprovação do
CONCEDENTE e de ajuste feito no Plano de Trabalho nesse sentido; e por ocasião da tradição do bem,
será lavrado um termo de cessão assinado pelos representantes legais do Cedente e Cessionário.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
O presente Convênio poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e
auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, vedada qualquer
cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes;
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II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; 
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e 
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial, desde que infrutíferas as medidas administrativas internas e observado o disposto na
Subcláusula quarta; 
III - extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das condições
suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
Subcláusula primeira. O CONDEDENTE registrará no Transferegov.br e publicará no Diário Oficial da União
a denúncia, rescisão ou extinção.
Subcláusula segunda. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o CONVENENTE deverá:
I - devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de aplicações
financeiras, em até 30 (trinta) dias; e
II - apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
Subcláusula terceira. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro da denúncia ou
rescisão do instrumento no Transferegov.br, o CONCEDENTE providenciará o cancelamento dos saldos de
empenho, independente do indicador de resultado primário.
Subcláusula quarta. A rescisão decorrente do cometimento de fato que enseje a instauração de Tomada
de Contas Especial, prevista no caput desta Cláusula, inciso II, alínea “c”, deverá ocorrer depois da adoção
das medidas administrativas internas para elidir o dano, observados os princípios norteadores dos
processos administrativos consubstanciados no art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem
como o disposto na Portaria CGU nº 1.531, de 2021, e na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de
novembro de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da
União, a qual deverá ser providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de até 10 (dez) dias a contar da
respectiva assinatura.
Subcláusula primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado
Transferegov.br aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização
da execução e a prestação de contas do presente instrumento. 
Subcláusula segunda. A notificação da celebração do instrumento à Assembleia Legislativa ou à Câmara
Legislativa ou à Câmara Municipal do CONVENENTE, conforme o caso, será realizada eletronicamente por
meio do sistema Transferegov.br, e da mesma forma será a notificação da liberação dos recursos.
Subcláusula terceira. O CONVENENTE obriga-se a: 
I - caso seja município ou o Distrito Federal, a notificar os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município, quando da liberação de recursos
relativos ao presente Convênio, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.452, de
1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
II - cientificar da celebração deste Convênio o conselho local ou instância de controle social da área
vinculada ao programa de governo que originou a transferência de recursos, quando houver; e
III - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil
visibilidade, consulta ao extrato deste Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores
e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas
para a execução do objeto pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso
direto ao Transferegov.br.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições: 
I - todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente efetuadas
quando realizadas por intermédio do Transferegov.br, exceto quando a legislação regente tiver
estabelecido forma especial; 
II - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências
que possam ter implicações neste Convênio, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios
circunstanciados; e
III - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.br deverão ser supridas
através da regular instrução processual, sem prejuízo do posterior registro do ato no mesmo sistema
Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, à
tentativa de conciliação e mediação administrativa perante a Câmara de Mediação e de Conciliação da
Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de
2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41, inciso III, alínea
“b” do Anexo I ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023.
Subcláusula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões
decorrentes deste Convênio, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, por força do
inciso I do art. 109 da Constituição Federal e do art. 63, § 1º, da Lei nº 13.105, de 2015.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, assinam
eletronicamente por meio de seus representantes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em
Juízo ou fora dele.
Pelo CONCEDENTE:
FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO
Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração - SPOA
Pelo CONVENENTE:
SHEILA FLÁVIA ANSELMO MOSSO
PREFEITA
Documento assinado eletronicamente por SHEILA FLÁVIA ANSELMO MOSSO, Usuário Externo, em
31/12/2024, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do
Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO, Subsecretário
de Planejamento, Orçamento e Administração, em 31/12/2024, às 15:12, conforme horário oficial
de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
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e o código CRC BDCD360E.
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01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 671566
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964431BE
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Termo de Convênio
Tipo do Documento
1
Identificação/Número
23/04/2025
Data
Processo: 1-1053/2025
Processo Documento
Termo de Convênio
Súmula/Objeto:
Usuário: TATIANE DE SOUZA CRUZ
Criação: 23/04/2025 12:29:54 Finalização: 23/04/2025 12:30:38
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CHUPINGUAIA RO 23/04/2025 12:29:54
ASSUNTOS
Aquisição de Implemento Agrícola 23/04/2025 12:29:54
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 38 01/04/2026 826795
Memorando 61 27/04/2026 838328
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 671566 e o CRC 964431BE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
TRANSFEREGOV
Ministério da Agricultura e Pecuária
Nº / ANO DA PROPOSTA:
037064/2024
OBJETO:
AQUISIÇAO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
O apoio e incentivo a produção agropecuária de pequeno e médio porte, produção familiar, fazendo com que o pequeno
produtor seja atendido na sua propriedade com equipamentos que venham a melhorar o desempenho das ações no campo,
população no último censo de 2010 é de 8.301 habitantes, tendo uma população rural de 4.638 habitantes, IDH 0,652 (2010),
principais culturas são Soja 8.750 ha; milho 6.000 há; arroz 1.000 há; feijão 350 há amendoim 3.000 há e rebanho de bovinos
344.137 cabeças e outros.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
O problema que o agricultor enfrenta é que não ter máquinas e equipamentos adequados para auxiliar em suas atividades
diárias, desmotivado e assim tendo sua renda baixíssima, sem condições digna de ficar no campo com sua família.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
A aquisição de máquinas e equipamentos vem incentivar a produção agropecuária, melhorando a produção familiar,
proporcionando meios para que o produtor seja atendido na sua propriedade com máquinas e equipamentos que venham
melhorar o desempenho das ações no campo, melhorando o rendimento agrícola, promovendo o desenvolvimento sustentável e
a competividade do agronegócio, assim melhorando a qualidade de vida no campo.
DISTRITO DE BOA ESPERANÇA, NOVA ANDRADINA, NOVO PLANO, GUAPORE, CORGAO, ALDEIA TUBARAO,
RIO DO OURO, LATUNDE, FELIPE CAMARAO E FUTURAMENTE AREAS DE ASSENTAMENTO. ESTIMA-SE
ATENDER 1.200 (um mil, duzentos) produtores rurais, sendo as principais atividades, gado de corte, cadeia leiteira, caprinos,
cultivo milho, arroz, feijão e outras.
PÚBLICO ALVO:
Ter o agricultor acolhido, incentivando uma maior produtividade no campo, fomentando a renda familiar, reduzir perdas na
comercialização ou qualidade do produto.
RESULTADOS ESPERADOS:
Ministério da Agricultura e Pecuária
CONCEDENTE: NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
22000
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
629.183.119-87 CARLOS HENRIQUE BAQUETA FAVARO
RUA DAS CAMELIAS, 530W - BANDEIRANTES
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
78455000
1 - DADOS DO CONCEDENTE
Relatório emitido em 08/04/2025 19:23:29 Página 1 de8
ID: 671833 e CRC: 797B5168
2 - DADOS DO PROPONENTE
01.587.887/0001-29
MUNICIPIO DE CHUPINGUAIA
CHUPINGUAIA RO
0006
PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
AVENIDA VALTER LUIZ FILLUS, 1133
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
76990000
CIDADE: UF:
69981123309
CÓDIGO
MUNICÍPIO:
CEP: DDD/TELEFONE:
BANCO: AGÊNCIA:
001 - BANCO DO BRASIL SA 0721-8
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
296.679.598-05 SHEILA FLAVIA ANSELMO MOSSO
RUA 26, S/N - CENTRO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
76990000
E.A.:
Administração
Pública Municipal
545155
CONTA CORRENTE:
Relatório emitido em 08/04/2025 19:23:29 Página 2 de8
ID: 671833 e CRC: 797B5168
4 - DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL:
VALOR DA CONTRAPARTIDA:
VALOR DOS REPASSES:
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS:
R$ 219.734,31
R$ 657,31
R$ 0,00
VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO: 2027
Ano Valor
2025 R$ 219.077,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 657,31
INÍCIO DE VIGÊNCIA:
FIM DE VIGÊNCIA:
31/12/2024
31/12/2027
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: R$ 0,00
Relatório emitido em 08/04/2025 19:23:29 Página 3 de8
ID: 671833 e CRC: 797B5168
6 - PLANO DE TRABALHO
Meta nº: 1
Especificação:
Quantidade: Valor:
Início Previsto: Término Previsto:
UF: Município:
Endereço: AVENIDA VALTER LUIZ FILLUS 1133.
31/12/2024 31/12/2027
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
R$ 219.734,31
RO 0006 - CHUPINGUAIA CEP:
UN 1.0
Valor Global:
79990-000
R$ 219.734,31
Unidade de Medida:
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
1
 CARRETA AGRÍCOLA CAÇAMBA 6 TONELADAS BASCULANTE METÁLICA HIDRÁULICA,
EQUIVALENTE TÉCNICO OU DE MELHOR QUALIDADE E SUPERIOR Basculante com 01 eixos e 4 rodas com pneus
7,50x16 (Tandem), com no mínimo 6 toneladas, caçamba de aço metálico, capacidade mínima de 7,5 metros cúbicos, com pistão
hidráulico de dupla função, com sistema de desarme e rearme da tampa traseira, através de trava de segurança, com as seguintes
medidas 3,00x2,00x1.350 (C x L x A).
2.0 UN R$ 40.000,00 31/12/2024 31/12/2027
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
2
 DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO , FERTILIZANTES E COMPOSTO ORGANICO COM CAPACIDADE
PARA 2.500 KG ou 1,4 m³ , EQUIVALENTE TÉCNICO OU DE MELHOR QUALIDADE E SUPERIOR, com as especificações
mínimas: Com pneus novos 7.50/16 , rodado simples , com caçamba de metal, com fundo dosador inox ou metal, peso minimo do
equipamento 1.050 kg, com as seguintes dimensões 3950 x 1790 x 1640 (C x L x A), esteira de precisão de 40 cm confeccionada
em ferro, largura de distribuição mínima 7 a 14 metros, área de aplicação 100 a 21600 (l/ha), vazão regulável (l/min) 15 a 2400,
deverá vir acompanhado de cardan e pé de apoio, potência no motor do trator 50 cv, ponta de eixo aparafusado, equipamento
devidamente certificado de acordo NR 12, pneus para transporte, profundidade de trabalho de 120 a 200 mm, mancais com
vedação duo cone, pintura PU, peso mínimo 1400 kg, potência requerida no trator de máxima de 75 cv, quadro com as seguintes
dimensões LD 4 mts e LE 3,10 mts, equipamento devidamente certificado de acordo NR 12.
1.0 UN R$ 58.000,00 31/12/2024 31/12/2027
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
3
 DISTRIBUIDOR ROTATIVO: de calcário, sementes e adubos, tratorizado, com disco duplo com capacidade
de carga mínima de 1300L e largura mínima de distribuição de 18-40 metros, reservatório e polietileno virgem, fundo dosador em
inox, com agitador para calcário e controle de dosagem
1.0 UN R$ 13.000,00 31/12/2024 31/12/2027
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
4
 GRADE ARADORA 14 DISCOS COM CONTROLE REMOTO HIDRÁULICA, EQUIVALENTE
TÉCNICO OU DE MELHOR QUALIDADE E SUPERIOR, com as seguintes especificações: equipada com 14 discos recortados
14x26x6, largura de trabalho 1.500mm, espaçamento entre os discos de mínimo de 230mm, com sistema de pneus para transporte,
profundidade de trabalho de 120 a 200 mm, mancais com vedação duo cone, pintura PU, peso mínimo 1400 kg, potência requerida
no trator de máxima de 75 cv, quadro com as seguintes dimensões LD 4 mts e LE 3,10 mts, equipamento devidamente certificado
de acordo NR 12
1.0 UN R$ 53.734,31 31/12/2024 31/12/2027
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
5
 PULVERIZADOR CANHÃO 600 LITROS HIDRAULICO EQUIVALENTE TÉCNICO OU DE MELHOR
QUALIDADE E SUPERIOR, e com as especificações mínimas: Capacidade de 600 litros, com alcance de 35 metros, Permite
aplicações de baixo volume e ultra baixo volume, tanque em polietileno, tanque de agua limpa em polieitileno com capacidade de
15 litros, bomba pistao com camisa cerâmica, vazão de 75/litros por minutos, dimensões 1,35x1,1x1,80 mts (CxLxA), compatível
com tratores acima 30 cv
1.0 UN R$ 55.000,00 31/12/2024 31/12/2027
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Ministério da Agricultura e Pecuária
Relatório emitido em 08/04/2025 19:23:29 Página 4 de8
ID: 671833 e CRC: 797B5168
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Dezembro 2024
R$ 219.077,00
META Nº: VALOR DA META:
 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
1 R$ 219.077,00
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 1
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE CHUPINGUAIA
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Dezembro 2024
R$ 657,31
META Nº: VALOR DA META:
 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
1 R$ 657,31
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 1
Relatório emitido em 08/04/2025 19:23:29 Página 5 de8
ID: 671833 e CRC: 797B5168
9 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 2,00 V. UNITÁRIO: R$ 20.000,00 V.TOTAL: R$ 40.000,00
AVENIDA VALTER LUIZ FILLU 1133
0006 - CHUPINGUAIA
UN
79990-000 RO
CARRETA AGRÍCOLA CAÇAMBA 6 TONELADAS BASCULANTE METÁLICA
HIDRÁULICA, EQUIVALENTE TÉCNICO OU DE MELHOR QUALIDADE E
SUPERIOR Basculante com 01 eixos e 4 rodas com pneus 7,50x16 (Tandem), com no
mínimo 6 toneladas, caçamba de aço metálico, capacidade mínima de 7,5 metros cúbicos,
com pistão hidráulico de dupla função, com sistema de desarme e rearme da tampa traseira,
através de trava de segurança, com as seguintes medidas 3,00x2,00x1.350 (C x L x A).
Recursos do Instrumento 449052
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 58.000,00 V.TOTAL: R$ 58.000,00
AVENIDA VALTER LUIZ FILLU 1133
0006 - CHUPINGUAIA
UN
79990-000 RO
DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO , FERTILIZANTES E COMPOSTO ORGANICO
COM CAPACIDADE PARA 2.500 KG ou 1,4 m³ , EQUIVALENTE TÉCNICO OU DE
MELHOR QUALIDADE E SUPERIOR, com as especificações mínimas: Com pneus
novos 7.50/16 , rodado simples , com caçamba de metal, com fundo dosador inox ou metal,
peso minimo do equipamento 1.050 kg, com as seguintes dimensões 3950 x 1790 x 1640
(C x L x A), esteira de precisão de 40 cm confeccionada em ferro, largura de distribuição
mínima 7 a 14 metros, área de aplicação 100 a 21600 (l/ha), vazão regulável (l/min) 15 a
2400, deverá vir acompanhado de cardan e pé de apoio, potência no motor do trator 50 cv,
ponta de eixo aparafusado, equipamento devidamente certificado de acordo NR 12, pneus
para transporte, profundidade de trabalho de 120 a 200 mm, mancais com vedação duo
cone, pintura PU, peso mínimo 1400 kg, potência requerida no trator de máxima de 75 cv,
quadro com as seguintes dimensões LD 4 mts e LE 3,10 mts, equipamento devidamente
certificado de acordo NR 12.
Recursos do Instrumento 449052
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 53.734,31 V.TOTAL: R$ 53.734,31
AVENIDA VALTER LUIZ FILLU 1133
0006 - CHUPINGUAIA
UN
79990-000 RO
GRADE ARADORA 14 DISCOS COM CONTROLE REMOTO HIDRÁULICA,
EQUIVALENTE TÉCNICO OU DE MELHOR QUALIDADE E SUPERIOR, com as
seguintes especificações: equipada com 14 discos recortados 14x26x6, largura de trabalho
1.500mm, espaçamento entre os discos de mínimo de 230mm, com sistema de pneus para
transporte, profundidade de trabalho de 120 a 200 mm, mancais com vedação duo cone,
pintura PU, peso mínimo 1400 kg, potência requerida no trator de máxima de 75 cv,
quadro com as seguintes dimensões LD 4 mts e LE 3,10 mts, equipamento devidamente
certificado de acordo NR 12
Recursos do Instrumento 449052
OBSERVAÇÃO:
Relatório emitido em 08/04/2025 19:23:29 Página 6 de8
ID: 671833 e CRC: 797B5168
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 55.000,00 V.TOTAL: R$ 55.000,00
AVENIDA VALTER LUIZ FILLU 1133
0006 - CHUPINGUAIA
UN
79990-000 RO
PULVERIZADOR CANHÃO 600 LITROS HIDRAULICO EQUIVALENTE TÉCNICO
OU DE MELHOR QUALIDADE E SUPERIOR, e com as especificações mínimas:
Capacidade de 600 litros, com alcance de 35 metros, Permite aplicações de baixo volume e
ultra baixo volume, tanque em polietileno, tanque de agua limpa em polieitileno com
capacidade de 15 litros, bomba pistao com camisa cerâmica, vazão de 75/litros por
minutos, dimensões 1,35x1,1x1,80 mts (CxLxA), compatível com tratores acima 30 cv
Recursos do Instrumento 449052
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 13.000,00 V.TOTAL: R$ 13.000,00
AVENIDA VALTER LUIZ FILLU 1133
0006 - CHUPINGUAIA
UN
79990-000 RO
DISTRIBUIDOR ROTATIVO: de calcário, sementes e adubos, tratorizado, com disco
duplo com capacidade de carga mínima de 1300L e largura mínima de distribuição de 18-
40 metros, reservatório e polietileno virgem, fundo dosador em inox, com agitador para
calcário e controle de dosagem
Recursos do Instrumento 449052
OBSERVAÇÃO:
10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
Código Total Recursos
NATUREZA DA DESPESA
Contrapartida Bens e
Serviços
Rendimento de
Aplicação
449052 R$ 219.734,31 R$ 219.734,31 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 219.734,31
Relatório emitido em 08/04/2025 19:23:29 Página 7 de8
ID: 671833 e CRC: 797B5168
11 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao _____________________________
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
 Local e Data Proponente
12 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
 Local e Data Concedente
 (Representante legal do Órgão ou Entidade
Aprovado
13 - ANEXOS
Nome do Arquivo:
DECLARAÇÃO CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL.pdf
Comprovação da Contrapartida
Nome do Arquivo:
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA.pdf
Documentos Digitalizados do Instrumento
Nome do Arquivo:
EXTRATO DE CONVENIO - 972369-EXTRATO DE CONVENIO - DOU - Imprensa Nacional.pdf
SEI_MAPA - 39827560 - Termo de Convênio-972369.pdf
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial
ID: 671833 e CRC: 797B5168
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 671833
8D24AB87AE46825388584783BFC42E97
797B5168
MD5:
CRC:
SHA256: 94407E43DDE6DDF4051E49FA5602ABDB8C76124F18F37A1508B528FBBA506E8E
PLANO DE TRABALHO
Tipo do Documento
1
Identificação/Número
24/04/2025
Data
Processo: 1-1053/2025
Processo Documento
PLANO DE TRABALHO
Súmula/Objeto:
Usuário: TATIANE DE SOUZA CRUZ
Criação: 24/04/2025 08:07:07 Finalização: 24/04/2025 08:07:47
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CHUPINGUAIA RO 24/04/2025 08:07:07
ASSUNTOS
Aquisição de Implemento Agrícola 24/04/2025 08:07:07
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 38 01/04/2026 826795
Memorando 61 27/04/2026 838328
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 671833 e o CRC 797B5168.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Termo de Referencia 2 de 11/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 638372 e CRC: B695FD7E). Pág: 1/8
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
 CNPJ: 01.587.887/0001-29
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
TERMO DE REFERÊNCIA
(Portaria Conjunta nº 33/2023 Art 10, Inciso XXV)
. PROPOSTA/CONVÊNIO: Transferegov.br n° 037064/2024
. OBJETO:AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
DADOS DO PROPONENTE:
Prefeitura Municipal de Chupinguaia/RO.
Inscrita no CNPJ: 01.587.887/0001-29
Endereço: Av. Valter Luiz Fillus, nº 1133 , Chupinguaia/RO. CEP: n° 76.990-000
DADOS DO RESPONSÁVEL:
Nome do Prefeito (a): WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES
Portador (a) do CPF: 023.856.642/08, RG: 1113689 SESDEC/RO
Endereço: LINHA 95 46 TRAVESSAO 100 PT16 - ZONA RURAL, CEP: 76.990-000;
Telefone: (69) 98101-1028
Endereço eletrônico: semplanconvenios@gmail.com
Endereço eletrônico: semagriambientechp@gmail.com
CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA:
A aquisição de AQUISIÇAO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, é essencial para melhoria na qualidade de vida das
famílias no campo, o uso de máquinas e equipamentos na agricultura representa um avanço na melhoria da
produção, principalmente para pequenos e médios produtores rurais. A modernização da produção por meio da
adoção desses equipamentos permite não apenas um ganho produtivo, mas a real inserção do agricultor de pequeno
porte no mercado brasileiro.
O uso de máquinas para manejo de solo, amplia o potencial produtivo na agricultura familiar uma vez que permite
que atividades altamente dependentes de mão de obra e tempo sejam feitas com agilidade e eficiência,
proporcionando além do aumento da produtividade, melhoria na qualidade dos produtos, também propicia a
redução de custos, considerando a otimização do processo de produção, uma vez que fica mais ágil, prático e eficaz,
dispondo maior quantidade de produtos no mercado e a preços mais atrativos.
5.1 Contexto Específico do Componente e do Projeto
Atualmente, ainda muitos agricultores dependem de mão-de-obra, demandando tempo e esforço, os benefícios da
disponibilização desses equipamentos aos produtores, suas atividades passam a ser feitas de maneira mais
simplificada, liberando a mão de obra familiar para outras atividades, proporcionando melhoria na geração de renda
e a permanência das famílias no campo.
Essa medida representa um investimento essencial para impulsionar a agricultura local, aumentar a produtividade e
garantir a sustentabilidade das atividades rurais a longo prazo.
5.2 Articulação com Outros Trabalhos
A atuação de máquinas e equipamentos é um pré-requisito fundamental para o sucesso das atividades no campo,
como programas de assistência técnica e de fomento à agricultura familiar. Sem uma infraestrutura adequada, as
ações de desenvolvimento rural e a implementação de práticas de cultivo sustentável ficam comprometidas. O
trabalho com equipamentos agrícolas portanto, além do ganho de qualidade e produtividade, a adoção dessas
tecnologias representa um avanço, essencial para a inserção desses produtores no mercado.
5.3 Associação ao Programa do Governo Federal
Este projeto está diretamente alinhado ao Programa PAA Estadual, que é um programa de apoio e incentivo à
agricultura familiar que possibilita às famílias rurais comercializarem sua produção diretamente ao governo,
garantindo renda com a venda dos produtos a preço justo. Também o Programa "Porteira Adentro", do Governo
Federal, que busca promover o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais por meio do fortalecimento da
infraestrutura e da produção agropecuária, em projeto a adesão ao Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF),
cadastro que permite a identificação e qualificação de produtores rurais.
ID: 671835 e CRC: C333A2AC
Termo de Referencia 2 de 11/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 638372 e CRC: B695FD7E). Pág: 2/8
A viabilidade técnica da proposta é evidente, pois máquinas e equipamentos agrícolas são amplamente utilizados,
estimulando aumentos em área e produtividade, sendo considerado ferramentas eficazes para atender às demandas
das comunidades rurais e fomentar a inclusão social.
5.4 Justificativa da Aquisição
A aquisição do objeto da proposta dá-se pela necessidade de apoio e incentivo a produção agropecuária de pequeno
e médio porte, produção familiar, fazendo com que o pequeno produtor seja atendido na sua propriedade com
equipamentos que venham a melhorar o desempenho das ações no campo, com práticas agrícolas mais sustentáveis
e menos impactantes ao meio ambiente. Equipamentos modernos e eficientes contribuem para a conservação dos
recursos naturais, reduzindo o desperdício de insumos e minimizando os impactos ambientais decorrentes das
atividades agrícolas. Esse investimento representa um compromisso com o desenvolvimento sustentável e a
valorização da produção rural.
5.5 Outras Informações Relevantes
Importante ressaltar que, a aquisição dos equipamentos agrícolas, representa um importante passo na modernização
da gestão pública municipal, demonstrando o compromisso da administração em promover o desenvolvimento
sustentável, a melhoria da qualidade de vida da população rural e o fortalecimento da agricultura local.
Os equipamentos será utilizada em regime de colaboração, onde produtores rurais poderão solicitar sua utilização
para uso em suas propriedades. Essa abordagem coletiva fortalece a gestão do bem e promove a participação ativa
das comunidades no processo de desenvolvimento, assegurando que os benefícios se espalhem de maneira
equitativa. Assim, a aquisição deste bem não apenas atenderá à demanda imediata por infraestrutura, mas também
fomentará a coesão social e o desenvolvimento econômico das comunidades atendidas.
OBJETIVOS
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
RESULTADOS QUE DESEJA ALCANÇAR:
Espera se um incremento na produtividade das atividades agrícolas desenvolvidas no município, gerando benefícios
econômicos e sociais para os agricultores locais e a comunidade em geral.
Ter o agricultor acolhido, incentivando uma maior produtividade no campo, fomentando a renda familiar e reduzir
perdas na comercialização ou qualidade do produto.
AQUISIÇÃO DE BENS/CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
1- CARRETA AGRÍCOLA CAÇAMBA 6 TONELADAS BASCULANTE METÁLICA HIDRÁULICA, EQUIVALENTE TÉCNICO OU DE
MELHOR QUALIDADE E SUPERIOR Basculante com 01 eixos e 4 rodas com pneus 7,50 x 16 (Tandem), com no mínimo
6 toneladas, caçamba de aço metálico, capacidade mínima de 7,5 metros cúbicos, com pistão hidráulico de dupla
função, com sistema de desarme e rearme da tampa traseira, através de trava de segurança, com as seguintes
medidas 3,00x2,00 x 1.350 (C x L x A).
2- DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO , FERTILIZANTES E COMPOSTO ORGANICO COM CAPACIDADE PARA 2.500 KG ou 1,4 m³
, EQUIVALENTE TÉCNICO OU DE MELHOR QUALIDADE E SUPERIOR, com as especificações mínimas: Com pneus novos
7.50/16 , rodado simples , com caçamba de metal, com fundo dosador inox ou metal, peso mínimo do equipamento
1.050 kg, com as seguintes dimensões 3950 x 1790 x 1640 (C x L x A), esteira de precisão de 40 cm confeccionada em
ferro, largura de distribuição mínima 7 a 14 metros, área de aplicação 100 a 21600 (l/ha), vazão regulável (l/min) 15 a
2400, deverá vir acompanhado de cardan e pé de apoio, potência no motor do trator 50 cv, ponta de eixo
aparafusado, equipamento devidamente certificado de acordo NR 12, pneus para transporte, profundidade de
trabalho de 120 a 200 mm, mancais com vedação duo cone, pintura PU, peso mínimo 1400 kg, potência requerida no
trator de máxima de 75 cv, quadro com as seguintes dimensões LD 4 mt e LE 3,10 mt, equipamento devidamente
certificado de acordo NR 12.
3- GRADE ARADORA 14 DISCOS COM CONTROLE REMOTO HIDRÁULICA, EQUIVALENTE TÉCNICO OU DE MELHOR
QUALIDADE E SUPERIOR, com as seguintes especificações: equipada com 14 discos recortados 14x26x6, largura de
trabalho 1.500mm, espaçamento entre os discos de mínimo de 230mm, com sistema de pneus para transporte,
profundidade de trabalho de 120 a 200 mm, mancais com vedação duo cone, pintura PU, peso mínimo 1400 kg,
potência requerida no trator de máxima de 75 cv, quadro com as seguintes dimensões LD 4 mt e LE 3,10 mt,
equipamento devidamente certificado de acordo NR 12.
4- PULVERIZADOR CANHÃO 600 LITROS HIDRAULICO EQUIVALENTE TÉCNICO OU DE MELHOR QUALIDADE E
SUPERIOR, e com as especificações mínimas: Capacidade de 600 litros, com alcance de 35 metros, Permite aplicações
ID: 671835 e CRC: C333A2AC
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de baixo volume e ultra baixo volume, tanque em polietileno, tanque de agua limpa em polieitileno com capacidade
de 15 litros, bomba pistão com camisa cerâmica, vazão de 75/litros por minutos, dimensões 1,35x1,1x1,80 mts
(CxLxA), compatível com tratores acima 30 cv.
5- DISTRIBUIDOR ROTATIVO: de calcário, sementes e adubos, tratorizado, com disco duplo com capacidade de carga
mínima de 1300L e largura mínima de distribuição de 18-40 metros, reservatório e polietileno virgem, fundo dosador
em inox, com agitador para calcário e controle de dosagem.
8. COTAÇÕES DE PREÇOS - DADOS DAS EMPRESAS PARTICIPANTES.
EMPRESA 1: TRACTOR TERRA PEÇAS P/TRATORES LTDA
CNPJ 10.408.092/0001-05, Endereço: Rua Tenente Antônio João, 972, Primeira, CEP 76914-870, Ji-Paraná/Ro,
Telefone (69) 3422 0202, endereço eletrônico: tractorterra@tractorterra.com
EMPRESA 2: MOVIMENTO AGRÍCOLA
CNPJ 20.439.473/0003-69, Endereço: Avenida Maringá 275, Nova Basília, CEP 76908-349, Ji-Paraná/ro , Telefone (69)
9932 0281, endereço eletrônico: movimentoagricolaro@gmail.com
EMPRESA 3: MAQUIPARTS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ 12.753.213/0001-73, Endereço: Av.Celso Mazutti 2615, Vilhena-Ro, Tel: 69 99234 8982 , endereço eletrônico:
paulo.kluska@maquiparts.com.br
Qtde Detalhamento do item(s)
EMPRESA
1
EMPRESA 2
EMPRESA
3
método utilizado:
Média
02
CARRETA AGRÍCOLA CAÇAMBA 6 TONELADAS
BASCULANTE METÁLICA HIDRÁULICA,
EQUIVALENTE TÉCNICO OU DE MELHOR
QUALIDADE E SUPERIOR Basculante com 01
eixos e 4 rodas com pneus 7,50x16 (Tandem),
com no mínimo 6 toneladas, caçamba de aço
metálico, capacidade mínima de 7,5 metros
cúbicos, com pistão hidráulico de dupla função,
com sistema de desarme e rearme da tampa
traseira, através de trava de segurança, com as
seguintes medidas 3,00x2,00x1.350 (C x L x A).
84.000,0076.912,00 85.000,00 81.970,67
01
DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO , FERTILIZANTES E
COMPOSTO ORGANICO COM CAPACIDADE PARA
2.500 KG ou 1,4 m³ , EQUIVALENTE TÉCNICO OU
DE MELHOR QUALIDADE E SUPERIOR, com as
especificações mínimas: Com pneus novos
7.50/16 , rodado simples , com caçamba de
metal, com fundo dosador inox ou metal, peso
minimo do equipamento 1.050 kg, com as
seguintes dimensões 3950 x 1790 x 1640 (C x L x
A), esteira de precisão de 40 cm confeccionada
em ferro, largura de distribuição mínima 7 a 14
metros, área de aplicação 100 a 21600 (l/ha),
vazão regulável (l/min) 15 a 2400, deverá vir
acompanhado de cardan e pé de apoio,
potência no motor do trator 50 cv, ponta de
eixo aparafusado, equipamento devidamente
certificado de acordo NR 12, pneus para
transporte, profundidade de trabalho de 120 a
200 mm, mancais com vedação duo cone,
pintura PU, peso mínimo 1400 kg, potência
requerida no trator de máxima de 75 cv, quadro
com as seguintes dimensões LD 4 mts e LE 3,10
mts, equipamento devidamente certificado de
acordo NR 12.
40.000,0043.785,00 48.000,00 43.928,33
ID: 671835 e CRC: C333A2AC
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01
GRADE ARADORA 14 DISCOS COM CONTROLE
REMOTO HIDRÁULICA, EQUIVALENTE TÉCNICO
OU DE MELHOR QUALIDADE E SUPERIOR, com
as seguintes especificações: equipada com 14
discos recortados 14x26x6, largura de trabalho
1.500mm, espaçamento entre os discos de
mínimo de 230mm, com sistema de pneus para
transporte, profundidade de trabalho de 120 a
200 mm, mancais com vedação duo cone,
pintura PU, peso mínimo 1400 kg, potência
requerida no trator de máxima de 75 cv, quadro
com as seguintes dimensões LD 4 mts e LE 3,10
mts, equipamento devidamente certificado de
acordo NR 12.
45.000,0037.500,00 41.500,00 41.333,33
01
PULVERIZADOR CANHÃO 600 LITROS
HIDRAULICO EQUIVALENTE TÉCNICO OU DE
MELHOR QUALIDADE E SUPERIOR, e com as
especificações mínimas: Capacidade de 600
litros, com alcance de 35 metros, Permite
aplicações de baixo volume e ultra baixo
volume, tanque em polietileno, tanque de agua
limpa em polieitileno com capacidade de 15
litros, bomba pistao com camisa cerâmica,
vazão de 75/litros por minutos, dimensões
1,35x1,1x1,80 mts (CxLxA), compatível com
tratores acima 30 cv.
40.000,0029.750,00 35.000,00 34.916,67
01
DISTRIBUIDOR ROTATIVO: de calcário, sementes
e adubos, tratorizado, com disco duplo com
capacidade de carga mínima de 1300L e largura
mínima de distribuição de 18-40 metros,
reservatório e polietileno virgem, fundo
dosador em inox, com agitador para calcário e
controle de dosagem.
13.000,0018.500,00 19.900,00 17.133,33
TOTAL GLOBAL 219.282,33
*INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 65, DE 7 DE JULHO DE 2021.
(...) Parâmetros
Art. 5° A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para aquisição de
bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados
de forma combinada ou não: I. composição de custos unitários menores ou iguais a mediana do item correspondente
nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de
atualização de preços correspondente;
II. contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano
anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de
atualização de preços correspondente;
III. dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder
Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da
pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital,
contendo a data e a hora de acesso;
IV. pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no
período de 1 (um) ano anterior à data de divulgação o edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado
pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia.
§ 1° Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade,
apresentar justificativa nos autos.
(...) Metodologia
Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos
valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos
ID: 671835 e CRC: C333A2AC
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de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os
excessivamente elevados.
9. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1 Prazo para entrega será de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura do
contrato ou do recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
9.2 O objeto licitado deverá ser entregue na cidade de Chupinguaia-RO, no pátio da Secretaria Municipal de
Agricultura, sob horário entre as 07h00 e as 13h00 horas, situada a Avenida Tancredo Neves, nº 14, Centro, Município
de Chupinguaia, Estado de Rondônia, CEP 76.990-000, Fone: (69) 3346-1460, em dias úteis.
9.3 O objeto deverá ser recebida pela Comissão de Recebimento da Secretaria Municipal de Agricultura- SEMAGRI,
formada de no mínimo 03 (três) servidores, que terá a atribuição de comprovar a conformidade do objeto conforme
descrito no Termo de Referência, e emitir o Termo de Recebimento provisório e/ou definitivo, em até 05 (cinco) dias
consecutivos da data do recebimento.
9.4 Emissão de registros fotográficos, contendo no mínimo 08 (oito) fotos dos equipamentos entregue, em vários
ângulos, incluindo a parte interna e externa dos itens.
9.5.1 A comissão designada poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas
na entrega do objeto ou, até mesmo, a substituição por novos, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do
Código Civil de 2002, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
9.5.2 Para a correção das falhas e irregularidades identificadas pela Comissão da Contratante que não impliquem nas
condições de garantia dos equipamentos e que poderão ser sanadas pela própria Contratada, será concedido o prazo
máximo de 15 (quinze) dias consecutivos contados a partir da notificação da Contratada.
9.5.3 Para os casos em que for constatada a existência de defeitos relevantes que acarretem na rejeição do
recebimento definitivo do(s) equipamento(s) pela Comissão da Contratante, será concedido o prazo máximo de 60
(sessenta) dias consecutivos para a substituição por novos equipamentos, contados a partir da notificação da
Contratada.
9.6 As notas fiscais deverão ser apresentadas juntamente com o objeto (equipamentos agrícolas), conforme
condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.7 Somente depois de verificado os documentos e inspecionado o objeto em questão, é que será dado como
recebido.
10. PRÉ-REQUISITOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
10.1 Condições de Entrega dos Equipamentos:
Deverá ser entregue em um local definido pela Secretaria Municipal de Agricultura, em condições adequadas para
operação imediata. O fornecedor deve garantir que o equipamento esteja completamente montado, calibrado e
pronto para uso, incluindo a verificação de fluidos, calibragem dos pneus e carga de combustível.
10.2 Inadequação Técnica:
A inadequação técnica dos equipamentos e/ou serviços entregues, que não atendam às especificações acordadas no
contrato, resultará na recusa do recebimento e, consequentemente, no não pagamento. O fornecedor será
responsável por qualquer custo relacionado à remoção e substituição do equipamento não aceito.
10.3 Recebimento do Equipamento:
O recebimento dos equipamentos ocorrerá de forma:
Provisória: O equipamento será recebido provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do
material com as especificações contratuais. Durante este período, o fornecedor deverá estar disponível para corrigir
quaisquer inconformidades identificadas.
Definitiva: Após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação, o recebimento será
considerado definitivo. Essa aceitação será formalizada por meio de um termo de recebimento, que atestará a
conformidade do equipamento com as especificações acordadas.
10.4 Verificação de Conformidade:
A verificação da conformidade incluirá inspeção visual, testes operacionais e a conferência de toda a documentação
técnica que acompanha os equipamentos. Apenas após a aprovação de todas as etapas de verificação, o
equipamento será aceito definitivamente.
ID: 671835 e CRC: C333A2AC
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Essas condições visam garantir a qualidade do equipamento adquirido e a satisfação das necessidades do município,
assegurando que cumpra seu papel de forma eficaz na melhoria da infraestrutura rural.
11. DEVERES DA CONTRATADA
Obriga-se a empresa vencedora:
.1 Atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato, limitada ao quantitativo de
cada item;
1.2 Ao fornecimento do objeto, de acordo com as especificações constantes no Edital, em consonância com a proposta
apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
1.3 Responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no fornecimento do produto objeto do edital;
1.4 Reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) objeto(s) em que se verifiquem danos em
decorrência do transporte, bem como, providenciar a imediata substituição dos mesmos;
11.5 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega do produto;
1.6 Apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, assim como
amostra para análise pela Administração, sem qualquer ônus adicional;
11.7 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato;
1.8 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
11.9 A estender aos contratos objeto da Licitação, os benefícios e promoções oferecidas aos demais clientes da
contratada;
11.10 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a
terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de
segurança, quando da execução do fornecimento;
11.11 Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal,
trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução
do objeto contratado;
11.12 Mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, a empresa
vencedora, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as
suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções,
resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua
conta;
11.13 Manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de
contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração;
11.14 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em
português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
11.15 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas,
fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir
na execução do contrato.
11.16 Entregar os equipamentos na Prefeitura de Chupinguaia, com manual do proprietário com uma guia em
português;
11.17 A Empresa deverá oferecer no mínimo a garantia de 12 (doze) meses;
12.18 Possuir assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia, sendo que a
empresa deverá apresentar durante a fase de licitação a razão social e o endereço da empresa concessionária
autorizada atuante no Estado.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
13.1 Comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas aos objetos entregues;
13.2 Efetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada na licitação e no
Contrato;
13.3 Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento/prestação dos serviços, sob os aspectos
qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
13.4 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela Contratada fora das especificações do contrato;
13.5 Observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada,
bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.6 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
13.7 Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
13.8 Demais condições constantes do edital de licitação.
13.9 Receber o objeto em dias úteis, no horário das estabelecido neste termo
ID: 671835 e CRC: C333A2AC
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13.10 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
14. ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
A responsabilidade pela administração e manutenção dos equipamentos adquirido recai sobre a Secretaria de
Agricultura. Essa Secretaria deve garantir que todos os procedimentos de operação e manutenção estejam em
conformidade com as normas vigentes, assegurando que o equipamento permaneça em condições ideais de uso.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO
Indicar os métodos a serem utilizados no monitoramento e na avaliação da execução do projeto;
Apresentar os indicadores a serem utilizados no acompanhamento do projeto e na indicação dos resultados, bem
como a forma de mensuração dos indicadores.
DO PAGAMENTO
Deverá observar os requisitos constantes no artigo 18, inciso III, Título II, Capítulo II, Seção I- Da Instrução do Processo
Licitatório, da Lei n°14.133, de 1º de abril de 2021.
Ar.t 18. fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o
plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as
leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem
interferir na contratação, compreendidos:
(...)
III- a definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de
recebimento;
(...)
13. DO REAJUSTE
Deverá observar os requisitos constantes no artigo 25, parágrafos 7º e 8º, inciso III, Título II, Capítulo II, Seção I- Da
Instrução do Processo Licitatório, da Lei n°14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação,
aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de
pagamento.
(...)
§ 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de
reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser
estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos
respectivos insumos.
§ 8º Nas licitações de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento
será por:
I - reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou
predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais;
II - repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra,
mediante demonstração analítica da variação dos custos.
§ 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável
pela execução do objeto da contratação seja constituído por:
I - mulheres vítimas de violência doméstica
II - oriundos ou egressos do sistema prisional. ()
14. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
Não será exigida garantia da execução, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para
assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
15. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Associar conforme ocorrer a disponibilização de recursos financeiros, conforme detalhamento do cronograma de
desembolso.
16. METODOLOGIA PARA AQUISIÇÃO:
A aquisição do objeto do convênio se dará mediante processo licitatório em consonância com o parágrafo 2º, art. 17
da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e legislação complementar. A licitação será realizada por pregão eletrônico.
(...)
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: (...)
2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma
presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
(...)
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp@hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
ID: 671835 e CRC: C333A2AC
Termo de Referencia 2 de 11/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 638372 e CRC: B695FD7E). Pág: 8/8
Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 12/02/2025 às 13:07, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 638372 e o código verificador B695FD7E.
Docto ID: 638372 v1
ID: 671835 e CRC: C333A2AC
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 671835
49B467F464E61A9A3B47FDFDAE7F6E0B
C333A2AC
MD5:
CRC:
SHA256: F677A804FD1DF6CD24C22D52C827A34A5CA4E5D6E81E8D56FB841AC236521C0A
Termo de Referência
Tipo do Documento
1
Identificação/Número
24/04/2025
Data
Processo: 1-1053/2025
Processo Documento
Termo de Referência
Súmula/Objeto:
Usuário: TATIANE DE SOUZA CRUZ
Criação: 24/04/2025 08:07:48 Finalização: 24/04/2025 08:08:33
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CHUPINGUAIA RO 24/04/2025 08:07:48
ASSUNTOS
Aquisição de Implemento Agrícola 24/04/2025 08:07:48
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 38 01/04/2026 826795
Memorando 61 27/04/2026 838328
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 671835 e o CRC C333A2AC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Memorando de Suplementação 26 de 12/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 847019 e CRC: 2E6137E2). Pág: 1/2
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
 CNPJ: 01.587.887/0001-29
ANEXO III
Solicitação de alteração orçamentária 2026
Tipo de Lei ( ) Orçamentária ( x ) específica
( X ) Créditos adicionais ( ) Reformulações administrativas
Tipo de Lei Recurso Disponivel tipo
( ) Suplementar ( ) Anulação de Dotação ( ) Transferêrencia
( x ) especial ( ) excesso de Arrecadação ( ) Transposição
( )
Extraordinaria ( X) Superavit Financeiro ( ) Remanejamento
( ) Operação de credito
SUPLEMENTAR
FICHA DESPESA FR FR
DETALHE VALOR CONTA
XXX 10.301.0038.2296.XXXX
3.3.90.30.00 2600 10.000,00 12050-2
XXX
10.301.0038.XXXX - SAUDE NA
ESCOLA
3.3.90.30.00
2600 14.319,50
XXX 10.301.0038.2297.XXXX
3.3.90.30.00 - Co-financiamento
2632 72.841,75 9778-0
XXX 10.301.0038.2297.XXXX
3.3.90.34.00 - Co-financiamento
2632 50.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR 147.161,25
FICHA RECEITA FR FR
DETALHE VALOR CONTA
2600 24.319,50 12050-2
2632 122.841,75 9778-0
TOTAL A SUPLEMENTAR
JUSTIFICATIVA
A presente movimentação orçamentária tem por finalidade a criação de dotação
específica visando assegurar o adequado funcionamento e fortalecimento das ações
de saúde no município, contemplando despesas com o co-financiamento, aquisição de
material de consumo para o setor odontologico e para atender o programa saude na
escola.
Dessa forma, a movimentação orçamentária se faz necessária para assegurar a
continuidade, ampliação e qualificação dos serviços de saúde ofertados à população,
em consonância com os princípios do SUS.
Memorando de Suplementação 26 de 12/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 847019 e CRC: 2E6137E2). Pág: 2/2
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp@hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 12/05/2026 às 11:43, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO, SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE, em 12/05/2026 às 11:55, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 847019 e o código verificador 2E6137E2.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO 01 04/05/2026 842103
Referência: Processo nº 2-88/2026. Docto ID: 847019 v1
ID: 842103 e CRC: 9E44F3AE
ID: 842103 e CRC: 9E44F3AE
ID: 842103 e CRC: 9E44F3AE
ID: 842103 e CRC: 9E44F3AE
ID: 842103 e CRC: 9E44F3AE
ID: 842103 e CRC: 9E44F3AE
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 842103
400F2A7691519B39CBA7419B752C04A5
9E44F3AE
MD5:
CRC:
SHA256: 874A9D9A990646C5FA532D4D13F544BA9AD2E600470A43D7545ADAC00EB6C893
ANEXO 
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
04/05/2026
Data
Processo: 2-88/2026
Processo Documento
memorando 
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSEANE SOUZA DA SILVA
Criação: 04/05/2026 14:23:10 Finalização: 04/05/2026 14:23:20
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA chupinguaia O 04/05/2026 14:23:10
ASSUNTOS
Movimentações Orçamentárias por anulações de dotações 04/05/2026 14:23:10
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando de Suplementação 24 04/05/2026 841770
Memorando de Suplementação 26 12/05/2026 847019
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informando o ID 842103 e o CRC 9E44F3AE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Memorando de Suplementação 25 de 11/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 846336 e CRC: 17ED17BE). Pág: 1/2
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
 CNPJ: 01.587.887/0001-29
ANEXO III
Solicitação de alteração orçamentária 2026
Tipo de Lei ( ) Orçamentária ( x ) específica
( X ) Créditos adicionais ( ) Reformulações administrativas
Tipo de Lei Recurso Disponivel tipo
( ) Suplementar ( x ) Anulação de
Dotação ( ) Transferêrencia
( x ) especial ( x ) excesso de
Arrecadação ( ) Transposição
( ) Extraordinaria () Superavit
Financeiro ( ) Remanejamento
( ) Operação de
credito
SUPLEMENTAR
FICHA DESPESA FR FR DETALHE VALOR CONTA
XXX 10.301.0038.1990
4.4.90.52.00 1632 250.000,00 13328-0
XXX 10.301.0038.1990
4.4.90.52.00 1500 50.747,50
TOTAL A SUPLEMENTAR 300.747,50
ANULAÇÃO
FICHA RECEITA FR FR DETALHE VALOR CONTA
456 10.305.0038.2302
3.3.90.30.00 1500 2.010,58
393 10.301.0038.2303
3.3.90.30.00 1500 16.232,93
369 10.301.0038.2297
3.3.90.39.00 1500 17.503,99
327 10.301.0038.2284
3.3.90.39.00 1500 15.000,00
TOTAL A ANULAR 50.747,50
JUSTIFICATIVA
A referida aquisição visa atender de forma direta às demandas operacionais da Unidade Básica de
Saúde Clemente Meurer (CNES nº 2743558), garantindo maior eficiência, agilidade e segurança no
deslocamento das equipes de saúde, especialmente em áreas rurais e de difícil acesso. O veículo
será utilizado no transporte de profissionais, insumos, equipamentos e no apoio às ações de
atenção básica, como visitas domiciliares, atendimentos itinerantes, campanhas de vacinação e
demais atividades extramuros.
Ressalta-se que a inexistência de veículo adequado tem gerado limitações no atendimento à
população, comprometendo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados. A aquisição de
uma camionete cabine dupla se mostra tecnicamente adequada, considerando as condições das
vias locais, muitas vezes não pavimentadas, e a necessidade de transporte simultâneo de equipe e
materiais.
Memorando de Suplementação 25 de 11/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 846336 e CRC: 17ED17BE). Pág: 2/2
Dessa forma, a criação da dotação orçamentária específica é imprescindível para viabilizar o
processo licitatório e a posterior aquisição do veículo, contribuindo para o fortalecimento da rede
municipal de saúde e para a melhoria do atendimento à população.
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp@hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO, SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE, em 11/05/2026 às 14:34, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 12/05/2026 às 07:31, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 846336 e o código verificador 17ED17BE.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO 01 04/05/2026 842127
2 ANEXO 02 06/05/2026 843496
Referência: Processo nº 2-88/2026. Docto ID: 846336 v1
G3312713529976611
27/04/2026 13:55:48
Cliente - Conta atual
Agência 7121-8
Conta corrente 13328-0FMSC AQUIS VEICULO
Período do extrato Mês atual
Lançamentos
Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
18/09/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
10/04/2026 7121 99015 870 Transferência recebida 557.121.000.012.401 50.747,50 C
10/04 11:02 FMS CHUPINGUAIA FUS
10/04/2026 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 50.747,50 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
17/04/2026 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.604.160.031.862 250.000,00 C
ESTADO DE RONDONIA
17/04/2026 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 250.000,00 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
27/04/2026 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 301.490,32C
Saldo 301.490,32C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 30/04/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 04/05/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 301.490,32
------------------------------------------------
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JI591731 WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONCALVES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
ID: 842127 e CRC: 7C4579E5
PLANO DE TRABALHO 03 de 30/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 756447 e CRC: A1107068). Pág: 1/5
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
 CNPJ: 01.587.887/0001-29
PLANO DE TRABALHO
. DADOS CADASTRAIS
NOME: MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA CNPJ: 01.587.887.0001-29
Órgão / Entidade Executor
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 08.673.415/0001-38
ENDEREÇO: Avenida Valter Luiz Fillus, nº 1133 - BAIRRO: Centro
CIDADE: Chupinguaia UF: RO CEP: 76990-000
DDD/TELEFONE:
69 3346 1460
ESFERA ADM:
Municipal
CONTA CORRENTE: BANCO: AGÊNCIA: PRAÇA DE PAGTº: CHUPINGUAIA/RO
DIRIGENTE:
Wesley Wanderley da Costa Gonçalves
CPF DO DIRIGENTE: 023.856.642-08
ENDEREÇO: Linha 115 S/N Kapa 72 CEP: 76990-000 BAIRRO: área rural
C.I/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
1113689 SSP/RO
CARGO:
Prefeito
FUNÇÃO:
Dirigente Executivo
MATRÍCULA: 404.622
. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto:
Aquisição de um Veículo Utilitário Tipo Camionete Cabine Dupla
Período de Execução
Início
ALR
Término
365/ ALR
Identificação do Objeto:
Assegurar recursos financeiros para aquisição de um veículo utilitário tipo
Caminhonete Cabine Dupla para atender a Unidade Básica de Saúde Clemente Meurer CNES 2743558.
. JUSTIFICATIVA DA PROPOSITURA
Chupinguaia é um município composto por uma população estimada de 9.324 habitantes de acordo com a
última estimativa de censo demográfico do IBGE, distribuídos entre a sede do município e 05(cinco) distritos. O
município conta atualmente com uma Unidade Mista de Saúde (UMS), uma Unidade Básica de Saúde (UBS)
localizada na sede do município e uma UBS em cada distrito.
A Unidade Mista de Saúde, Conta com uma frota de 07 ambulâncias, 04 veículos tipo passeio, 01 Van e 05
caminhonetes, distribuídos nas Unidades na Unidade Mista e nos Distritos.
DISTRIBUIÇÃO DA FROTA DA UMS
LOCALIDADE AMULÂNCIA CAMINHONETE TIPO PASSEIO
DISTRITO NOVO PLANO 1 1
DISTRITO BOA ESPERANÇA 1
DISTRITO GUAPORÉ 1 1
DISTRITO CÓRGÃO 1
VIGILÂNCIA - SEDE 1
UNIDADE MISTA - SEDE 3 4 2
UBS OLAIA - SEDE 1
As Unidades Básicas de Saúde (UBS) realizam os atendimentos iniciais e, quando necessário, encaminham os
pacientes para a Unidade Mista de Saúde (UMS) para atendimentos mais específicos.
Especificamente a Unidade Básica Clemente Meurer, no Distrito de Boa Esperança, conta hoje somente com 1
ambulância tipo A, ano 2018, ficando desprovida de veículo para atendimento domiciliares para acompanhamento as
famílias, que normalmente é realizado 1 vez na semana, conforme cronograma elaborado pela secretaria de saúde,
sendo alterado conforme a necessidade, na área rural do Distrito. O veículo será para compor a frota da Secretaria de
saúde, atendendo especificamente o Distrito de Boa Esperança.
Na maioria das vezes, as visitas domiciliares são realizadas com o uso de caminhonetes, considerando que os trajetos
ocorrem, em grande parte, por estradas não pavimentadas e de difícil acesso. Quando há necessidade de remoção
ID: 842127 e CRC: 7C4579E5
PLANO DE TRABALHO 03 de 30/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 756447 e CRC: A1107068). Pág: 2/5
de pacientes, o transporte é efetuado por meio de ambulâncias, garantindo a segurança e o atendimento adequado
aos moradores da zona rural.
Em algumas situações para atender a população, por vezes, são cedidos veículos por outras secretarias, com o
objetivo de evitar riscos à vida dos pacientes e garantir a continuidade do atendimento emergencial. Considerando a
insuficiência de veículos na Secretaria de Saúde.
Atualmente devido ao aumento expressivo de casos de Chikungunya no distrito, houve um acúmulo significativo de
demandas relacionadas à saúde pública e ao acompanhamento das famílias afetadas. A situação tem se agravado
especialmente na área rural, onde a ausência de veículo disponível tem impossibilitado o deslocamento das equipes
para realização dos atendimentos domiciliares.
A aquisição deste veículo para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) contribuirá significativamente para a ampliação
e qualificação da assistência prestada à população. Entre os principais benefícios, destacam-se o fortalecimento da
cobertura vacinal, o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, a assistência ao pré-natal, o
monitoramento de doenças crônicas não transmissíveis, o cuidado com a população idosa, além do transporte de
pacientes regulados para consultas especializadas ou realização de exames fora do município.
DEMONSTRATIVO DE ATENDIMENTOS - UMS
Item Descrição do atendimento Quantidade mês de agosto
01 Consulta médica 3.936
02 Enfermagem (curativos) 60
03 Técnico - Triagem Imunobiológicos 4.023
04 Vacinas 447
05 Dentista 130
06 Farmácia entrega medicação 1.230
07 Vigilância visita in loco 31
08 Reabilitação fisioterapia 193
09 Psicólogo acompanhamento 88
Total de atendimentos mês de agosto 10.138
DEMONSTRATIVO DE ATENDIMENTOS - UBS CLEMENTE MEURER DISTRITO DE BOA ESPERANÇA
Item Descrição do atendimento Quantidade mês de agosto
01 Busca ativa 16
02 Acompanhamento 316
03 Controle ambiental vetorial 135
Total de visitas no mês de agosto 467
Total médio de visitas semanal 117
Total médio de visitas diária 29
. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Metas, etapas e/ou fases)
Objetivo Geral: Adquirir veículo utilitário, modelo camionete cabine dupla, destinado à Unidade Básica de Saúde
Clemente Meurer, localizada no Distrito de Boa Esperança, no município de Chupinguaia. O objetivo é fortalecer a
rede de atenção à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo condições adequadas, seguras e
humanizadas para o transporte de usuários e profissionais, contribuindo assim para a efetividade dos serviços
prestados e para a integralidade da assistência.
Objetivo Específico: Reforçar a estrutura da atenção básica de saúde na Unidade Básica de Saúde Clemente Meurer,
situada no Distrito de Boa Esperança, por meio da aquisição de veículo automotor. O referido bem será utilizado em
visitas domiciliares, no deslocamento de equipes multiprofissionais e no desenvolvimento de ações de vigilância em
saúde, garantindo maior eficiência no acesso equitativo da população aos serviços essenciais de saúde.
Metas
(Quantitativas e Qualitativas)
Indicador Cálculo
Avaliação
Início Término
ID: 842127 e CRC: 7C4579E5
PLANO DE TRABALHO 03 de 30/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 756447 e CRC: A1107068). Pág: 3/5
QUANTITATIVAS
360 dias Prazo
previsto para a
execução da
meta.
Elevar em até 20% a capacidade
de atendimentos prestados no
município.
5 servidores
transportados
para
atendimentos.
Número de pessoas satisfeitas
/ Total de respostas × 100
A partir da
destinação do
objeto
Otimizar em até 20% transporte
de pacientes.
transporte de 30
usuários
mensalmente.
(Demanda antes
- Demanda depois / Demanda
antes)
× 100
A partir da
destinação do
objeto
facilitar o acesso em até 30% da
capacidade dos atendimentos
realizados.
Número de
atendimentos
realizados
Demanda antes
- Demanda depois/ Demanda
antes
× 100
A partir da
destinação do
objeto
QUALITATIVAS
Fomentar a qualificação do
atendimento oferecido,
garantindo maior
resolutividade, acolhimento
adequado e humanização nos
serviços prestados.
Números de casos
resolvidos
Número de casos
resolvidos/ Total de casos
atendidos × 100
A partir da
destinação do
objeto
Aprimorar a qualidade do
transporte oferecido aos
servidores, assegurando maior
conforto e segurança nos
atendimentos.
5 servidores
transportados
Número de serv. satisfeitos/
Servidores transportados
× 100
A partir da
destinação do
objeto
Item Etapa/Fase
Duração
Início Término
1 Diagnóstico técnico preliminar
ALR
365 DIAS/ALR
2 Consulta de valores
3 Formulação do Termo de Referência
4 Construção do Edital
5 Formalização do contrato
6
Recebimento e adoção das medidas necessárias à destinação como
emplacamento e tombamento
7 Entrega para destinação final
8
Avaliação dos cumprimentos das metas estabelecidas, devendo
registrar as informações quanto a utilização do bem
para apresentação quando da prestação de
contas, bem como para fiscalização do Concedente
A partir da destinação do
objeto
. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
DESCRIÇÃO UNIDADE QANTIDADE
NISSEY
MOTORS -
LTDA
VEMAQ
VEÍCULOS E
MÁQUINAS -
LTDA
NAÇÃO
CONCESSIONÁRIA
DE VEÍCULOS - LTDA
NISSEY
MOTORS -
LTDA
PREÇO
(EMPRESA 1 +
EMPRESA 2 +
EMPRESA 3 +
EMPRESA 4)
Aquisição de
veículo utilitário,
tipo camionete
cabine dupla,
com as seguintes
características
mínimas:
Motorização
Motor: 4
cilindros em linha,
16 válvulas,
UND 01
R$
299.000,00
R$
298.000,00
R$
R$ 284.200,00
R$
321,790,00
R$
1.202.990,00
ID: 842127 e CRC: 7C4579E5
PLANO DE TRABALHO 03 de 30/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 756447 e CRC: A1107068). Pág: 4/5
turbodiesel;
Cilindrada: 2.755
cm3; Potência
máxima: 204 cv a
3.400 rpm;
Torque máximo:
de
42,8 a 50,9 kgf·m
(dependendo
do tipo de
transmissão).
Transmissão e
Tração Câmbio:
automático, com
6 marchas;
Tração: 4x4.
Dimensões e Peso
Comprimento
total: 5.325 mm;
Largura: 1.855
mm; Altura:
1.815 mm;
Distância entre
eixos: 3.085 mm;
Peso em
ordem de
marcha:
aproximadamente
entre 2.100 e
2.130 kg.
Capacidade
Tanque
de combustível:
80 litros.
Desempenho e
Consumo
Velocidade
máxima: cerca de
180 km/h;
Aceleração de 0 a
100 km/h: entre
10,5 e 12
segundos;
Consumo médio:
aproximadamente
10 km/l em
ciclo urbano e 11
km/l em ciclo
rodoviário.
MÉDIA R$ 300.747,50
. EMPRESAS DETENTORAS
CNPJ RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO CIDADE
04.996.600/0001- 02 NISSEY MOTORS - LTDA
RUA DA BEIRA, Nº 7670
- BAIRRO: JARDIM
ELDORADO.
PORTO VELHO - RO
15.895.055/0002-65
VEMAQ VEÍCULOS E
MÁQUINAS - LTDA
AV. CELSO MAZZUTTI,
Nº 2871, BAIRRO:
JARDIM AMÉRICA
VILHENA - RO
ID: 842127 e CRC: 7C4579E5
PLANO DE TRABALHO 03 de 30/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 756447 e CRC: A1107068). Pág: 5/5
21.496.407/0001-21
NAÇÃO CONCESSIONÁRIA
DE VEÍCULOS - LTDA
AVENIDA CORONEL
ANTONINO, Nº 1568,
BAIRRO: CORONEL
ANTONINO
CAMPO GRANDE - MS
. PLANO DE APLICAÇÃO (R$300.747,50)
NATUREZA DA DESPESA
CONCEDENTE PROPONENTE
Código Especificação
44.40.42.00 EQUIP.E MATERIAL PERMANENTE R$ 250.000,00 R$ 50.747,50
Valor Total R$ 300.747,50
. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE: 250.000,00
EXERCÍCIO: 2025
PARCELA UNICA 1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4° MÊS 5° MÊS 6° MÊS
250.000,00 7° MÊS 8° MÊS 9° MÊS 10° MÊS 11° MÊS 12° MÊS
CONVENENTE: 50.747,50
EXERCÍCIO: 2025
PARCELA
UNICA
1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4° MÊS 5° MÊS 6° MÊS
50.747,50 7° MÊS 8° MÊS 9° MÊS 10° MÊS 11° MÊS 12° MÊS
. CONTRAPARTIDA
O Município, por meio de sua administração, compromete-se a participar com a contrapartida financeira de
aproximadamente 16,87%, correspondente ao valor de R$ R$ 50.747,50 (Cinquenta mil, setecentos e quarenta e
sete reais e cinquenta centavos), destinada à aquisição de veículo, conforme previsto no plano de trabalho
acordado entre as partes.
0. DECLARAÇÃO
Declaro para fins de prova junto ao governo do estado de Rondônia e: atesto o cumprimento ao disposto no art. 27
da lei nº 9.692/98, de 27/07/1998; 2 inexiste qualquer débito de mora ou qualquer órgão ou entidade
da administração pública federal e estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações
consignadas no orçamento do estado, para o município de Chupinguaia, na forma deste plano de trabalho.
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp@hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 10/11/2025 às 13:18, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
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Docto ID: 756447 v1
ID: 842127 e CRC: 7C4579E5
ID: 842127 e CRC: 7C4579E5
ID: 842127 e CRC: 7C4579E5
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 842127
C6A151E02CCE89FED361E519F3F41680
7C4579E5
MD5:
CRC:
SHA256: C1987BE7C5E69F4B05A8FAC9B531DF49FE3CBE29E854596EBDAA4F114B63F51D
ANEXO 
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
04/05/2026
Data
Processo: 2-88/2026
Processo Documento
memorando
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSEANE SOUZA DA SILVA
Criação: 04/05/2026 14:32:18 Finalização: 04/05/2026 14:32:28
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA chupinguaia O 04/05/2026 14:32:18
ASSUNTOS
Movimentações Orçamentárias por anulações de dotações 04/05/2026 14:32:18
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando de Suplementação 25 04/05/2026 842115
Memorando de Suplementação 25 11/05/2026 846039
Memorando de Suplementação 25 11/05/2026 846336
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral do Estado junto à SESAU - PGE-SESAU
Termo de Convênio nº 137/2026/PGE-SESAU
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE
RONDÔNIA, DE UM LADO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU , E, DE
OUTRO, O MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA, PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde –
SESAU, apoiado pelo FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE , inscrito no CNPJ/MF nº 00.733.062/0001-02,
com sede na Avenida Farquar, 2.986 – Complexo do Palácio Rio Madeiras (Prédio Rio Machado), Bairro
Pedrinhas - Porto Velho/RO, neste ato representado pela Secretária Executiva de Estado da Saúde, ELOIA
DUARTE RODRIGUES, inscrita no CPF/MF n° ***.480.***-**, na forma prescrita na Lei
Complementar nº 965 de 20 de dezembro de 2017.
CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL CHUPINGUAIA, inscrita no CNPJ/MF sob n.
01.587.887.0001-29, com sede na Avenida Valter Luiz Fillus, nº 1133 - BAIRRO: Centro - 76990-000,
Chupinguaia - RO, representado pelo Prefeito, Sr. WESLEY WANDERLEY DA COSTA
GONÇALVES, inscrito no CPF nº ***.856.***-**, de acordo com a representação que lhe é
outorgada (68592848).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente termo reconhece como originais ou fiéis
aos originais os documentos juntados no processo administrativo n. 0036.040500/2025-33, que deu
origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador
Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
Nº 33, de 30 de Agosto de 2023, da Portaria MS/GM nº 2.567/2016, da Lei nº 14.133/2021, do Decreto
Federal n° 6.170, de 25.07.2007, do Decreto Estadual n° 26.165, de 24.06.2021 e demais normas
pertinentes, vinculando-se aos termos do processo administrativo n° 0036.040500/2025-33, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela SECRETARIA
EXECUTIVA DO ESTADO ( 0066671477, 0067290877) , que, para todos os efeitos, é parte integrante
deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
ID: 843496 e CRC: 697E09FC
Aquisição de veículo utilitário tipo camionete cabine dupla, que será utilizado para atender as
demandas da Unidade Básica de Saúde Clemente Meurer, localizada no Distrito de Boa
Esperança, CNES n.º 2743558., de acordo com o descrito no Plano de Trabalho (SEI n°
0066671477) e Termo de Referência (SEI n° 0066671479).
§ 1°. São vedados com recursos deste Convênio:
1. a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
2. o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública federal,
estadual, municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes partícipes;
3. o aditamento com alteração do objeto ou das metas;
4. a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de
emergência;
5. a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos
do mesmo; e
6. realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal ou outro documento
correspondente.
§ 2°. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de objeto
idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela
SECRETARIA DE ESTADO.
§ 3°. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária
específica para este Convênio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de
manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no
parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
O valor global estimado do ajuste é de R$ 300.747,50 (trezentos mil setecentos e quarenta e sete reais e
cinquenta centavos) devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula primeira,
sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma
discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde (0066671477).
§ 1°. A participação financeira da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL será no importe de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
§ 2º. A contrapartida da convenente será no valor de R$ 50.747,50 (cinquenta mil setecentos e quarenta e
sete reais e cinquenta centavos).
§ 3º. Os recursos serão liberados pela CONCEDENTE de acordo com o cronograma de desembolso
representado no Plano Trabalho (0066671477), observada ainda a obrigatoriedade da prestação de contas
dos recursos pela CONVENENTE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta das seguintes
programações orçamentárias:
PROGRAMA DE TRABALHO: 10 302 2084 4007 400701 – Elemento de Despesa: 44.40.42.01 –
Fonte de Recursos: 2.501.0.08103, , conforme a Nota de Empenho nº 2025NE008845 (67739422),
no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) inscritas em restos a pagar não
processados, conforme (68591139).
ID: 843496 e CRC: 697E09FC
§ 1°. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, inclusive irregularidade fiscal, ainda que tal fato seja
anterior à celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao CONVENENTE sem que
faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
§ 1°. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através de
banco oficial, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação
diária integrarão a prestação de contas.
§ 2°. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
§ 3°. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
§ 4°. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação.
§ 5°. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título
da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em
todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos
sejam aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os partícipes se comprometem e aceitam as
seguintes atribuições e responsabilidades.
§ 1°. A CONCEDENTE:
1. repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
2. fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
3. Regular os pacientes do SUS;
4. analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao
que dispõe a cláusula quinta;
5. encaminhar o Termo de Convênio, após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
6. prorrogar de oficio a vigência do presente instrumento antes de seu término, quando der causa a
atraso na liberação de recursos, limitada tal prorrogação ao exato período do atraso verificado.
§ 2°. A CONVENENTE:
1. Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
2. Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da
ID: 843496 e CRC: 697E09FC
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da
concessão dos recursos;
3. Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão,
controle e fiscalização da execução deste Convênio;
4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
6. Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
7. Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita
na cláusula primeira;
8. Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este convênio;
9. Estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
10. Submeter-se a avaliações sistemáticas pela gestão do SUS;
11. Submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
12. Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa
e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado com o ente federativo contratante;
13. Submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS,
apresentando toda documentação necessária, quando solicitado;
14. Assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
15. Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente;
16. Preencher os campos referentes ao contrato no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES).
17. Apresentar prestação de contas com detalhamento dos custos diretos para execução do objeto
conveniado, bem como detalhar os procedimentos, consultas, exames, medicamentos e etc
dispensados aos pacientes regulados pelo Concedente.
18. Observar as disposições do Ministério da Saúde, incluída a Portaria Nº 2.567/2016 do Ministério da
Saúde/GM e demais normas do Ministério da Saúde.
19. Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de sessenta dias, a partir do término da
execução do convênio, na forma do Decreto nº 26.165/2021 e demais legislação pertinente.
20. Observar os princípios constitucionais e legais que envolvem a execução de contrato de gestão, bem
como relacionados à participação complementar dos prestadores de saúde no SUS, conforme o caso.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA:
Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da liberação dos
recursos.
Parágrafo único. Encerrado o prazo para a execução, a CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a
prestação de contas final quanto aos recursos por ela recebidos, sem prejuízo das disposições constantes na
cláusula sétima.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos dentro do prazo de 60
(sessenta) dias do repasse de cada parcela, e a prestação de contas final após o fim da vigência do
ID: 843496 e CRC: 697E09FC
convênio.
§ 1°. A prestação de contas será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá parecer sob os
seguintes aspectos:
1. Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio;
2. Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio.
§ 2°. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes
documentos, naquilo que couber:
1. ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
2. cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
3. Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;
4. relatório de execução físico/financeiro;
5. relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de datas
destes pagamentos;
6. demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferência, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os saldos;
7. extrato bancário integral da conta-corrente;
8. relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do
Estado;
9. termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
10. cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços;
11. cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos
produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo
autenticado;
12. conciliação bancária;
13. comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver;
14. toda a documentação referente às compras e serviços;
15. cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou
serviço de engenharia;
16. cópia do cronograma físico - financeiro;
17. comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE;
§ 3°. Aplica-se à prestação de contas do presente convênio o disposto no Título II, Capítulo III da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de Agosto de 2023, no que couber.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO:
Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de
norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
§ 1°. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
1. a falta de apresentação de comprovação de gastos e prestação de contas, na forma pactuada e nos
prazos exigidos; e
ID: 843496 e CRC: 697E09FC
2. a utilização dos recursos e dos bens através deles adquiridos em outra finalidade que não seja a
constante do Plano de Trabalho.
3. o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
4. a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
5. a ocorrência de inexecução financeira.
§ 2°. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes,
na forma prevista neste instrumento.
9. CLÁUSULA NONA - DA PROPRIEDADE DOS BENS:
Os partícipes ficam obrigados a observar o seguinte:
1. todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do
presente CONVÊNIO fará parte integrante do acervo patrimonial da CONVENENTE, devendo ser
tombado mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação específica;
2. o uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho aprovado
pela autoridade competente, respondendo a CONVENENTE exclusivamente pela conservação e
manutenções preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo
por fato resultante de caso fortuito ou força maior;
3. as despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias ao uso
do bem ou equipamento ocorrerão por conta da CONVENENTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO:
A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados
monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS SALDOS FINANCEIROS:
Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao Concedente, no prazo
estabelecido para a apresentação da prestação de contas.
§ 1°. A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos
transferidos previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE:
Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula
primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu
extrato no Diário Oficial do Estado.
ID: 843496 e CRC: 697E09FC
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO:
Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e
fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente
ou através de terceiros credenciados.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES:
Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Federal
nº 14.133/2021, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em prestígio a
moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e
especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos.
Parágrafo Único - A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária,
perante terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste
Convênio.
16. DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Termo de Convênio, celebrado no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE – SESAU, fica condicionada à regularização, pelo CONVENENTE, de todas as pendências
documentais exigidas pela legislação aplicável aos convênios estaduais e expressamente apontadas no
Parecer nº 244/2026/PGE-SESAU (70559390) que analisou a presente aquisição, no prazo improrrogável
até 31 de março de 2026, nos termos do entendimento institucional firmado no Memorando nº
141/2025/PGE-GAB (67616917).
O não atendimento da condição suspensiva no prazo estipulado implicará a inviabilidade da continuidade
da parceria, devendo o presente ajuste ser considerado sem eficácia, com o consequente cancelamento do
empenho relizado ou, eventualmente, inscrito em restos a pagar, mediante fundamentação em
impedimento de ordem técnica, conforme orientação constante do item 4 do Memorando nº
141/2025/PGE-GAB (67616917), e com fulcro no art. 136, § 4º e § 5º, da Constituição do Estado de
Rondônia.
Compete exclusivamente ao gestor responsável no âmbito da SESAU acompanhar a regularização das
pendências documentais, certificar o cumprimento da condição suspensiva e adotar as providências
administrativas cabíveis, nos termos do Memorando nº 141/2025/PGE-GAB (67616917), não cabendo à
Procuradoria-Geral do Estado manifestação quanto ao mérito administrativo.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio.
Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado
conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua
publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Porto Velho-RO, data e hora do sistema.
Assinado eletronicamente
Secretária de Estado da Saúde
Assinado eletronicamente
Representante/Convenente
ID: 843496 e CRC: 697E09FC
Termo elaborado na forma do art. 23 da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste
instrumento.
Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES ,
Usuário Externo, em 26/03/2026, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ELOIA DUARTE RODRIGUES , Secretário(a)
Executivo(a), em 26/03/2026, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo
18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Horcades Hugues Uchoa Sena Junior , Procurador do
Estado, em 27/03/2026, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18
caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 70559405 e o código CRC E6A9105E.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0036.040500/2025-33 SEI nº 70559405
ID: 843496 e CRC: 697E09FC
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 843496
B094F642BCB0C746684F5F9F7B97800F
697E09FC
MD5:
CRC:
SHA256: 7628D199857AF250303A1C530388EC1E3FEC55B8A0E6C74DFC9ED5878D93E5FB
ANEXO 
Tipo do Documento
02
Identificação/Número
06/05/2026
Data
Processo: 2-88/2026
Processo Documento
memorando
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSEANE SOUZA DA SILVA
Criação: 06/05/2026 12:50:15 Finalização: 06/05/2026 12:50:26
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA chupinguaia O 06/05/2026 12:50:15
ASSUNTOS
Movimentações Orçamentárias por anulações de dotações 06/05/2026 12:50:15
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando de Suplementação 25 04/05/2026 842115
Memorando de Suplementação 25 11/05/2026 846039
Memorando de Suplementação 25 11/05/2026 846336
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 843496 e o CRC 697E09FC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Memorando de Suplementação 10 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 842372 e CRC: 586CAF75). Pág: 1/2
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
 CNPJ: 01.587.887/0001-29
Memorando Nº 10/2025 Chupinguaia - RO, 8/05/2026.
DE:SEMAS
PARA:SEMPLAN
Senhor Prefeito,
Ao tempo em que cumprimentamos, solicitamos de Vª. Excelência autorização para para abertura de
crédito suplementar especial SUPERÁVIT para reforço das dotações orçamentárias a seguir:
Solicitação de alteração orçamentária 2025
Tipo de Lei ( X ) Orçamentária ( ) Específica
( ) Créditos adicionais ( ) Reformulações administrativas
Tipo de Lei Recurso Disponivel tipo
( ) Suplementar ( X ) Anulação de Dotação ( ) Transferêrencia
( X ) Especial ( ) Excesso de Arrecadação ( ) Transposição
( ) Extra ( ) Superavit Financeiro ( ) Remanejamento
( ) Operação de credito
SUPLEMENTAR
FICHA DESPESA VALOR FONTE CONTA
02.1000.08.241.0040.1681
3.3.90.93.00 53.607,90 3001.2.665 11.491-X
02.1000.08.241.0040.1681
3.3.90.93.00 2.382,25 2.500 11.491-X
TOTAL A SUPLEMENTAR 55.990,15
ANULAR
FICHA DESPESA VALOR FONTE
772 02.1000.08.241.0040.1681
4.4.90.52.00 53.607,90 3001.2.665 11.491-X
773 02.1000.08.241.0040.1681
4.4.90.52.00 2.382,25 2.500 11.491-X
TOTAL A ANULAR 55.990,15
JUSTIFICATIVA
A Suplementação ora informada é para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social SEMAS;
Faz-se necessário suplementação de anulação de dotação para realizar devolução de saldo de
Convênio nº 114/2024/PGE-SEOSP, referente a Mini Academia.
Diante do exposto, solicita-se a autorização para a suplementação orçamentária de superávit
financeiro, a fim de sanar as pendencias e assegurar a continuidade dos serviços.
Memorando de Suplementação 10 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 842372 e CRC: 586CAF75). Pág: 2/2
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp@hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por ANA KARLA DE AMORIN SIQUEIRA, SECRETÁRIA
MUNICIPAL, em 12/05/2026 às 07:58, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 12/05/2026 às 11:42, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 842372 e o código verificador 586CAF75.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Termo de Convênio 114 08/05/2026 845409
Referência: Processo nº 4-74/2026. Docto ID: 842372 v1
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 114/2024/PGE-SEOSP
O ESTADO DE RONDÔNIA, através da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - SEOSP, órgão de natureza instrumental criado pela Lei Complementar nº 1.060, de 21 de
maio de 2020, inscrito no CNPJ sob nº 37.621.806/0001-07, com sede em Porto Velho/RO, na Av. Farquar,
2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 4º Andar, RO CEP 76801-470, na
qualidade de partícipe concedente, e neste ato representada por seu Secretário de Estado, o Sr. ELIAS
REZENDE DE OLIVEIRA, nomeado por meio do Decreto de 31 de março de 2023, publicado no Diário
Oficial do Estado em 3 de abril de 2023, Edição Suplementar 62.1; e,
O MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.587.887/0001-29, com
sede na Avenida Valter Luiz Fillus, nº 1133, Bairro Centro, doravante denominado CONVENENTE, neste
ato representado por sua Prefeita, a senhora SHEILA FLAVIA ANSELMO MOSSO, de acordo com a
representação que lhe é outorgada através do Termo de Posse, SEI ID nº 0047424956.
Considerando os elementos que compõem o Processo Administrativo Eletrônico SEI
n°0069.001604/2023-83,
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Estadual nº 26.165/2021, e demais normas pertinentes, seguindo as orientações contidas
no Parecer nº 120/2024/PGE-SEOSP id. 0048031606, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico
n° 0069.001604/2023-83, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (ART. 14, INCISO I, DO
DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
O presente convênio tem por objeto a construção de uma mini academia e aquisição de equipamentos no
centro de convivência dos idosos, conforme Plano de Trabalho à id. 0047336473 e anexos do presente
processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA E DA CONTRAPARTIDA (ART. 14,
INCISO III, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
O valor global do ajuste é de R$ 159.261,39 (cento e cinquenta e nove mil duzentos e sessenta e um reais
e trinta e nove centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula
Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de
forma discriminada no Plano de Trabalho.
A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais), conforme Nota de Empenho (Id. 0044295017);
A contrapartida da CONVENENTE será de pelo menos R$ 9.261,39 (nove mil duzentos e sessenta e um
reais e trinta e nove centavos), conforme Declaração de Contrapartida (id. 0047425155), e no uso de seus
próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da
CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA (ART. 14, INCISO VI, DO
DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
20/05/2024, 10:17 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura
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As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste serão realizadas na seguinte Programação
Orçamentária: Cód. U.O.: 27001 - Programa de Trabalho: 15 451 2057 1390 139001 – Natureza de
Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 1.500.0.07001.
A despesa do presente ajuste fora empenhada em 08 de dezembro, conforme Nota de Empenho
2023NE000730 (0044295017).
Os atos de apostilamento e aditamento da presente parceria indicarão expressamente os créditos
orçamentários e empenhos inerentes a sua cobertura.
Os recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DO CRONGORAMA DE DESEMBOLSO (ART. 14, INCISO VII, DO DECRETO Nº
26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
O desembolso das parcelas financeiras de responsabilidade de cada partícipe será realizado em
consonância com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho referido na cláusula
primeira do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CONVENENTE se for
verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente,
inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam
anteriores à celebração da avença.
Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes pela
CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação
de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do Governo
Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados – CADIN, se
houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está inadimplente
perante o SIAFEM.
Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de
contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de
poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do
termo de convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Federal
n°14.133/2021, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e a execução
dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência,
observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus
complementos.
A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS VEDAÇÕES
O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
Aditar este termo com alteração do objeto;
Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
20/05/2024, 10:17 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura
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Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal
do Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses
previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento;
Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador
da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às
multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo
CONCEDENTE e, desde que os prazos para pagamento e percentuais sejam os mesmos
aplicados no mercado;
Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; e
Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro
societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO (ART. 14, INCISO XII, DO DECRETO Nº
26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
A execução do presente convênio será acompanhada pela CONCEDENTE mediante apresentação de
Relatórios de Execução Físico-Financeira, devendo ser suficiente para garantir o pleno acompanhamento
e a verificação da regularidade das execução física do objeto pelo CONVENENTE.
Os Relatórios de Execução Físico-Financeira deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal, e no caso de
obras e serviços de engenharia ou arquitetura, pelo respectivo responsável técnico, regularmente inscrito
no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e
Urbanismo - CAU.
Cada Relatório de Execução Físico-Financeira deverá ser apresentado acompanhado da respectiva
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT,
correspondente à execução.
CLÁUSULA NONA - DO LIVRE ACESSO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E CONTROLE
EXTERNO (ART. 14, INCISO XIII, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
A CONVENENTE deve zelar pelo livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, bem como das unidades de
Controle Interno e Controle Externo, aos processos, documentos e informações decorrentes da execução
do presente convênio, bem como aos respectivos locais de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES (ART. 14, INCISO II, DO DECRETO Nº 26.165,
DE 24 DE JUNHO DE 2021)
Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e aceitam
as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº
26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
DO CONCEDENTE
Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida
na legislação pertinente;
Acompanhar e fiscalizar a execução deste convênio, mediante designação dos
respectivos Gestor e Fiscal, a fim de aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas
20/05/2024, 10:17 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=850520&id_documen… 3/7
ID: 543923 e CRC: 3D9469BD ID: 845409 e CRC: 0BB3A38A
e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da
compatibilidade entre estes e os efetivamente executados;
Comunicar aos órgãos de Controle Interno e de Controle Externo os indícios de crimes
ou atos de improbidade administrativa;
Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo
prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta;
Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem
prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam
pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral
do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente
possui pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se
compromete a fornecer capacitação mínima para tanto.
DO CONVENENTE
Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a
quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento
relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação
das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
correspondente ao exercício da concessão dos recursos;
Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento,
supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio;
Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários
decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem
como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos
recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo
vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição;
Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma
finalidade, descrita na cláusula primeira;
Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o
encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro;
A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise
técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular
emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos
recursos recebidos e geridos;
Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados
capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos
recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (ART. 22 DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE
JUNHO DE 2021)
O CONVENENTE tem o dever de prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos decorrentes do
presente convênio, com demonstração dos resultados e metas pactuados.
20/05/2024, 10:17 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=850520&id_documen… 4/7
ID: 543923 e CRC: 3D9469BD ID: 845409 e CRC: 0BB3A38A
Cabe ao Prefeito sucessor prestar contas dos recursos provenientes de instrumentos firmados pelos seus
antecessores.
Na impossibilidade de atendimento do disposto item 11.2 deverão ser apresentadas ao CONCEDENTE
justificativas que demonstrem o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas para o resguardo
do patrimônio público.
Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo
administrador solicitará ao CONCEDENTE a instauração de Tomada de Contas Especial
A Prestação de Contas Final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, vedada a prorrogação do
presente prazo.
A Prestação de Contas Final será instruída com:
relatório de cumprimento do objeto com a inclusão de todos os comprovantes de gastos
necessários para demonstrar as despesas realizadas;
declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento; e
comprovante de recolhimento do saldo dos recursos, quando houver, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia,
rescisão ou extinção do instrumento, acrescido das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas. Na hipótese de inocorrência de qualquer execução física, nem
utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a
incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas por
decorrência das aplicações financeiras realizadas.
A devolução prevista no item 11.6.III será proporcional aos recursos transferidos e à respectiva
contrapartida, independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes.
Se, ao término do prazo estabelecido no item 11.5 o CONVENENTE não apresentar a prestação de Contas,
nem devolver os recursos nos termos do item 11.6.III, o CONCEDENTE registrará o inadimplemento nos
sistemas próprios, e comunicará a omissão do dever de prestar contas a sua unidade de Controle Interno,
para fins de instauração de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo da adoção de outras medidas para
reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
O registro do inadimplemento do CONVENENTE somente será efetivado após decorridos 30 (trinta) dias
de sua notificação pelo CONCEDENTE, resguardando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para
apresentação da manifestação que entender pertinentes.
A notificação referida no item anterior será realizada por qualquer meio inequívoco de cientificação do
CONVENENTE, e, especialmente, notificação eletrônica realizada no âmbito do Sistema Eletrônico de
Informações - SEI.
Apresentada a Prestação de Contas de Contas e ressarcidos os recursos financeiros, o Ordenador de
Despesas do CONCEDENTE suspenderá, de imediato, o registro do inadimplemento referido no item 11.8,
desde que o Prefeito seja outro que não o faltoso, e reste comprovado o atendimento do disposto nos
itens 11.3 e 11.4.
O CONCEDENTE poderá requisitar a complementação da instrução processual da Prestação de Contas
Final, de modo a atender os objetivos referidos no item 11.1.
A Prestação de Contas Final será apreciada e decidida pelo CONCEDENTE, ou respectivo sucessor, no
prazo de até um (01) ano, contado do seu recebimento, e a decisão registrada no sistema próprio.
Em caso de rejeição da Prestação de Contas Final, a concedente, no prazo de até sessenta
dias, comunicará o fato à Procuradoria Geral do Estado, instruindo-o com com a comprovação de
instauração da Tomada de Contas Especial e demais documentação necessária ao ajuizamento de ação
visando o ressarcimento ao erário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNTA - DA VIGÊNCIA (ART. 14, INCISO IV, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE
JUNHO DE 2021)
20/05/2024, 10:17 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura
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ID: 543923 e CRC: 3D9469BD ID: 845409 e CRC: 0BB3A38A
O prazo de vigência do presente convênio é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de liberação
dos recursos.
A vigência do convênio poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante requerimento
específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as razões de
interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo
da situação atualizada da execução do objeto, e desde que observado o disposto na Cláusula Sétima.
O deferimento de prorrogação será precedido de apreciação mediante Parecer Técnico.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
Constituem motivos para rescisão do instrumento:
O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado;
A verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas
especial; e
da ocorrência da inexecução financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESTITUIÇÃO
A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos previstos
neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do
Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula
primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante
identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu
extrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo
CONCEDENTE.
20/05/2024, 10:17 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=850520&id_documen… 6/7
ID: 543923 e CRC: 3D9469BD ID: 845409 e CRC: 0BB3A38A
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO (ART. 14, INCISO XVI, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO
DE 2021)
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, capital do estado de Rondônia, para dirimir as questões
decorrentes deste Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do
Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Sheila Flavia Anselmo Mosso, Usuário Externo, em
16/05/2024, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, Secretário(a), em
16/05/2024, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
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Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0069.001604/2023-83 SEI nº 0048031709
20/05/2024, 10:17 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura
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01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
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Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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3D9469BD
MD5:
CRC:
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Termo de Convênio
Tipo do Documento
Nº 114/2024/PGE//SEOSP
Identificação/Número
25/06/2024
Data
Processo: 4-1218/2024
Processo Documento
TERMO DE CONVENIO Nº 114/2024/PGE//SEOSP
Súmula/Objeto:
Usuário: MARCIA MARQUES NOGUEIRA
Criação: 25/06/2024 12:07:22 Finalização: 25/06/2024 12:16:22
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CHUPINGUAIA RO 25/06/2024 12:07:22
ASSUNTOS
MINI ACADEMIA NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS (CONV. Nº 114/2024/PGE//SEOSP) 25/06/2024 12:07:22
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ID: 845409 e CRC: 0BB3A38A
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 845409
7632D532F5369DD300127A1E805EAF74
0BB3A38A
MD5:
CRC:
SHA256: 75260CC258291557C80601B5BB8920FA089F9E13ED82A515DCB61D09F0F8EB56
Termo de Convênio
Tipo do Documento
114
Identificação/Número
08/05/2026
Data
Processo: 4-74/2026
Processo Documento
co financiamento
Súmula/Objeto:
Usuário: ELIZANDRA JULIO DE ANDRADE
Criação: 08/05/2026 11:51:55 Finalização: 08/05/2026 11:52:20
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CHUPINGUAIA RO 08/05/2026 11:51:55
ASSUNTOS
SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO 08/05/2026 11:51:55
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando de Suplementação 10 05/05/2026 842372
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informando o ID 845409 e o CRC 0BB3A38A.
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