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materia nº 2992/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2992 / 2026
Date 2026-05-18
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVENIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id991

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Arquivado
2026-05-21 Proposição transformada em lei
2026-05-18 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-05-18 Proposição aprovada U
2026-05-18 Para votação em Plenário com pedido de Dispensa de Parecer
2026-05-18 Encaminhamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T11:36:20.407578-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Chupinguaia - RO, 15 de Maio de 2026.
Mensagem 38/2026
EXMO. Senhor,
GARDELL VINICIUS LIMA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chupinguaia/RO
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos 
Nobres Edis o Projeto de Lei com a seguinte súmula: “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVENIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o 
projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos 
de estima e apreço.
Atenciosamente,
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES
Prefeito Municipal.
ID: 849087 e CRC: 1B8AE17A
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente: 
Senhores Vereadores: 
Tenho a honra de submeter, á apreciação dessa egrégia casa Câmara 
Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre a AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL FIRMAR CONVENIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DE EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
Com o Projeto visamos atender as necessidades da APAE com ajuda 
para custear as despesas necessárias para o bom andamento das atividades.
Com a realização do pretendido convênio, iremos fortalecer e qualificar 
o trabalho da APAE, permitindo a aquisição de Material de Consumo e Pagamento 
de Serviços de Terceiros (Recursos Humanos).
Os recursos financeiros para o custeio do convenio é oriundo de 
emenda parlamentar individual do Deputado Federal Fernando Máximo com 
indicação para a entidade.
Sendo assim, esperamos que este projeto permita uma discussão 
democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos a Vossa 
Excelência a proposta de realização de repasse.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos 
de elevada estima e consideração. 
WESLEY WANDERLEI DA COSTA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 849087 e CRC: 1B8AE17A
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Projeto de Lei Nº /2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL FIRMAR CONVENIO 
COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DE 
EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Chupinguaia/RO, no uso de suas atribuições que lhes 
são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a 
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.324.583/0001-62, e CNSS sob o nº. 
08/2018, com sede Localizada Avenida Primavera, nº. 1890, Centro, neste 
Município de Chupinguaia Estado de Rondônia, declarada de Utilidade Pública 
através da Lei nº. 2.007, de 04 de setembro de 2017, para concessão de repasse
financeiro no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a finalidade de 
custear a manutenção de suas atividades conforme previsto no plano de trabalho
acostado ao Processo Administrativo nº 1148/2026.
Parágrafo único. O pagamento do repasse financeiro que se refere o caput deste 
artigo será em parcela única valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º - O representante legal da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais 
- APAE, deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo estabelecido em 
termo de convênio, devendo a referida prestação de contas conter a seguinte 
documentação: 
I- original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade 
beneficiada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos 
recebidos;
II- original do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração 
firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o material foi 
recebido ou o serviço foi prestado; 
ID: 849087 e CRC: 1B8AE17A
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
III- demonstrativo financeiro de aplicação de recursos; 
IV- relatório firmado por dirigente da Associação beneficiária quanto ao 
cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos 
repassados.
Art.3º - A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, assume o 
compromisso de restituir ao Município o valor concedido, atualizado 
monetariamente desde a data do recebimento acrescido dos juros legais, na forma 
da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda Municipal, nos seguintes 
casos: 
I- quando não for executado o objeto da avença; 
II- quando não for apresentada, no prazo exigido a prestação de contas;
III- quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.
Art. 4º - O repasse autorizado nos termos do artigo 1º desta Lei, será repassado
à respectiva instituição beneficiada, de acordo com a Dotação Orçamentária 08 
244 0040 1970 0002 EMENDA 202543600003 - FERNANDO MÁXIMO 766 
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chupinguaia – RO, 15 de Maio de 2026.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES
Prefeito Municipal
ID: 849087 e CRC: 1B8AE17A
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
www.chupinguaia.ro.gov.br
Município de Chupinguaia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 849087
E765835A6A1D7610DABD43917F192A11
1B8AE17A
MD5:
CRC:
SHA256: A8FF5802390B89C587DC7876A4932132369E7143F1319EB8141049A8A8A32B90
Minuta de Projeto de Lei
Tipo do Documento
382026
Identificação/Número
15/05/2026
Data
Processo: 4-1148/2026
Processo Documento
MINUTA PROJETO DE LEI EMENDA PARLAMENTAR
Súmula/Objeto:
Usuário: BRUNO LEONARDO MOREIRA E VIEIRA PINTO
Criação: 15/05/2026 11:13:16 Finalização: 15/05/2026 11:16:17
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CHUPINGUAIA RO 15/05/2026 11:13:16
ASSUNTOS
REPASSE - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIRO ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR 15/05/2026 11:13:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
BRUNO LEONARDO MOREIRA E VIEIRA PINTO PROCURADOR GERAL 15/05/2026 11:16:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
ANA KARLA DE AMORIN SIQUEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL 15/05/2026 12:08:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES PREFEITO MUNICIPAL 15/05/2026 21:02:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.210/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 849087 e o CRC 1B8AE17A.
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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