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norma nº 2747/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2747 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER EXECUTIVO . REcm
ESTADO DE RONDÔNIA q ú A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA o,
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
CNPJ: 01.587.887/0001-29
LEI Nº 2.747, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CREDITO COM O BANCO DO BRASIL
S.A. COM A GARANTIA DA UNIÃO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES, Prefeito do Município de
Chupinguaia, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Chupinguaia aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO
BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais),
nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a compra
e instalação de sistema de geração de energia solar para os prédios públicos municipais;
compra de máquinas e caminhões basculantes e demais despesas de capital, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º
do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à
operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro
solvendo, as receitas discriminadas no 84º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber,
bem como outras garantias admitidas em direito.
Art.3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art.
32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art.6º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e
despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar da conta corrente de
titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos
Lei 2747 de 19/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 764725 e CRC: B1841077). Pág: 1/2
recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica,
mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único: Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chupinguaia/RO, 19 de novembro de 2025
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES
Prefeito Municipal
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chpO hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
smpLes Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 19/11/2025 às 12:55, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
E
'* A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
tar o ID 764725 e o código verificador B1841077.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
1 BRUNO LEONARDO MOREIRA E VIEIRA PINTO *** 037.518-** 21/11/2025 10:48
2 JOSE CARLOS DUARTE FERREIRA *** 027.242-** 24/11/2025 07:01
3 JANAINA PRISCILA DE OLIVEIRA GONCALVES *** 136.052-** 24/11/2025 08:36
4 GARDELL VINICIUS LIMA DOS SANTOS *** 837.817-** 25/11/2025 07:48
5 GILZA DIAS DE FREITAS OLIVEIRA *** 462.292-** 25/11/2025 10:39
Docto ID: 764725 v1
Lei 2747 de 19/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 764725 e CRC: B1841077).
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