| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2745 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROJETO DE IDENTIDADE VISUAL DAS VIAS URBANAS, QUE DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE LOGRADOUROS PÚBLICOS EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER EXECUTIVO . REcm ESTADO DE RONDÔNIA q ú A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA o, Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO CNPJ: 01.587.887/0001-29 LEI Nº 2.745, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROJETO DE IDENTIDADE VISUAL DAS VIAS URBANAS, QUE DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE LOGRADOUROS PÚBLICOS EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TECNICAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES, Prefeito do Município de Chupinguaia, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Chupinguaia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e implementar no âmbito do Município de Chupinguaia o Projeto de Identidade Visual das Vias Urbanas, denominado Cidade Viva e Colorida. Art. 2º O projeto tem como objetivos: | - Padronizar e modernizar a sinalização vertical de identificação das vias e logradouros públicos; Il - Facilitar a localização e a orientação de moradores, visitantes, turistas e serviços de emergência e logística; HI - Fortalecer a identidade visual dos bairros e o sentimento de pertencimento da comunidade; IV - Melhorar a estética urbana e a organização do espaço público Art. 3º Todo serviço de implantação de dispositivos de sinalização vertical, no âmbito deste projeto, deverá ser executado em estrita conformidade com as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no que couber. Parágrafo único. Os materiais utilizados na confecção e instalação das placas, como postes de sustentação, chapas e elementos de fixação, deverão garantir durabilidade, segurança e legibilidade, atendendo às descrições técnicas para sinalização vertical. Art. 4º As placas de identificação deverão seguir um modelo padronizado e conter, de forma clara e legível, as seguintes informações: |- Designação (Rua, Avenida, etc.) e nome completo do logradouro; Il - Nome do Bairro; Ill - Código de Endereçamento Postal (CEP) do município Lei 2745 de 04/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 758178 e CRC: 9E3E821C). Pág: 1/2 8 1º O design das placas poderá incorporar a identidade visual de Chupinguaia, de forma discreta e harmonizada com os demais elementos. 8 2º A tipografia e o dimensionamento das letras e números deverão assegurar a fácil leitura a uma distância compatível com o trânsito de veículos e pedestres. Art. 5º Fica estabelecido um sistema de padronização por cores, utilizando como base as cores da Bandeira do Brasil, para diferenciar os bairros do município, conforme a seguinte distribuição: | - Cor Branca: para os bairros Cidade Alta e Cidade Nova; Il - Cor Verde: para o bairro Centro; HI - Cor Amarela: para os bairros Setor 10 e Setor Bela Vista; IV - Cor Azul: para os bairros Vaz, Jardim Acácia e Cachoeira. Parágrafo único. A cor definida para cada bairro será aplicada como cor de fundo predominante na placa de sinalização. Art. 6º A implementação do projeto, incluindo a substituição gradativa das placas existentes e a instalação de novas, será de responsabilidade do órgão competente do Poder Executivo, de acordo com o planejamento administrativo e a disponibilidade orçamentária. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chupinguaia/RO, 04 de novembro de 2025 WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES Prefeito Municipal Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO. E-mail: gabinete.chpO hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460 smpLes Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL, em 11/11/2025 às 14:45, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019. 2] :* A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando ' o ID 758178 e o código verificador 9E3E821C. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora 1 BRUNO LEONARDO MOREIRA E VIEIRA PINTO ***,037.518-** 12/11/2025 00:00 2 JANAINA PRISCILA DE OLIVEIRA GONCALVES *** 136.052-** 24/11/2025 08:36 3 GARDELL VINICIUS LIMA DOS SANTOS *** 837,817-** 25/11/2025 07:48 4 GILZA DIAS DE FREITAS OLIVEIRA **% 462,292-** 02/12/2025 12:58 Referência: Processo nº 1-2153/2025. Docto ID: 758178 v1 Lei 2745 de 04/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 758178 e CRC: 9E3E821C). Pág: 2/2