br-locleg corpus explorer

← Chupinguaia (RO)

norma nº 2753/2025

Tipo Lei Orçamentária
Número / Ano 2753 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.001.923,10.
native_id2669

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PODER EXECUTIVO . REcm
ESTADO DE RONDÔNIA q ú A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA 27
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
CNPJ: 01.587.887/0001-29
59 LEI MUNICIPAL Nº 2753, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 > KER (
Abre no orçamento vigente crédito especial no
valor de R$ 2.001.923,10.
O Prefeito de Chupinguaia- RO faz saber que a Câmara de Vereadores, por seus representantes
legais, aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 2.001.923,10
(dois milhões, um mil, novecentos e vinte e três reais e dez centavos), distribuídos nas seguintes
dotações:
SUPLEMENTAÇÃO (+): R$ 2.001.923,10
02 09 03 Secretaria de Agricultura Recursos Vinculados
20.606.0025.1992 - Solo Forte
648-3.3.90.32.00Material/Bem/Serviço para Distribuição Gratuita R$ 2.000.000,00
Fonte de Recurso: 1 701 3210
20.606.0025.1992 - Solo Forte
649-3.3.90.32.00 Material/bem/Serviço para Distribuição Gratuita R$ 1.923,10
3.3.90.32.00 Material/bem/Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte de Recurso: 1 500
Art. 2º O crédito aberto será coberto por:
| Excesso de Arrecadação:
Fonte 1701 R$ 2.000.000,00
Il Anulação de dotações:
02 09 01 Secretaria Municipal de Agricultura
20.606.0025.2052.0000 Manutenção das Atividades da SEMAGRI Recursos Livres 301-
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 578,76
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
308- 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente -R$ 1.344,34
Art. 3º Fica autorizada a reabertura, no exercício financeiro de 2026, do crédito especial
aberto por esta Lei, total ou parcial, conforme o art. 167, 8 2º, da Constituição Federal e o disposto
no art. 45 da Lei nº 4.320/1964, desde que a programação permaneça inalterada quanto à função,
subfunção, fonte de recurso e objeto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chupinguaia, 09 de dezembro de 2025.
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chpOQ hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
smpres Documento assinado eletronicamente por ELIEZER ROSA DO PARAISO, SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, em 10/12/2025 às 11:24, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
LEI ORÇAMENTÁRIA 2753 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 775056 e CRC: EE326BDE). Pág: 1/2
smpres Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 10/12/2025 às 12:24, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 775056 e o código verificador EE326BDE.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 DIANA DOS SANTOS BIZI *** 959.712-** 11/12/2025 08:34
2 GILZA DIAS DE FREITAS OLIVEIRA *** 462.292-** 11/12/2025 12:20
Docto ID: 775056 v1
LEI ORÇAMENTÁRIA 2753 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 775056 e CRC: EE326BDE). Pág: 2/2

open original →