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norma nº 2758/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2758 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria anual LOA para o exercício de 2026.
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PODER EXECUTIVO . REcm
ESTADO DE RONDÔNIA q ú A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA o,
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
CNPJ: 01.587.887/0001-29
8 LEI MUNICIPAL 2758, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 » ES
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria
anual LOA para o exercício de 2026.
O Prefeito de Chupinguaia- RO faz saber que a Câmara de Vereadores, por seus representantes
legais, aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:
LEI:
CAPÍTULO | - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2.º, da Constituição
Federal, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e no que couber na Lei 4320/64, e
Lei Orgânica do Município, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município,
relativas ao exercício de 2026.
Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias orientará a elaboração e a execução da Lei
Orçamentária Anual para 2026, compreendendo:
|- As metas e prioridades da Administração Municipal;
II- A estrutura e organização dos orçamentos;
IlI- As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município, e suas alterações;
IV - As disposições sobre despesas com pessoal;
V- As disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII- As disposições relativas à dívida pública municipal
vill- As Disposições Relativas ao Regime de Execução das Emendas Individuais apresentadas ao
projeto de lei orçamentária anual;
IX- As disposições gerais.
8 1º As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades:
| Orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o alcance dos objetivos e das
metas do Plano Plurianual PPA;
Ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e serviços à população;
8 2º A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual para o exercício de 2026, bem
como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade social do Município, além de
serem orientados para viabilizar o alcance dos objetivos declarados no PPA, e devem:
| Priorizar o equilíbrio entre receitas e despesas;
Il Evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e
permitindo amplo acesso da sociedade aos dados do orçamento, inclusive por meio eletrônico;
II atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da
dívida pública estabelecidos no Anexo | Metas Fiscais desta Lei.
DAS METAS E PRIORIDADES
Art. 3º Constituem metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício financeiro de
2026, atendendo ao Plano Plurianual vigente, as ações voltadas para:
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| manutenção e melhoria dos serviços públicos essenciais nas áreas de saúde, educação,
assistência social, segurança pública, infraestrutura e desenvolvimento econômico;
Il Investimento em programas e projetos que promovam o desenvolvimento sustentável do
Município;
Ill valorização dos servidores públicos municipais e capacitação de pessoal;
IV Modernização administrativa e tecnológica da gestão municipal;
V Ações voltadas para a redução das desigualdades sociais e melhoria da qualidade de vida da
população.
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º A Lei Orçamentária para o exercício de 2026 compreenderá:
| O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta;
Il O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados;
DAS METAS E RESULTADOS FISCAIS
Art. 5º As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida
pública para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº
101/2000, composto dos seguintes demonstrativos:
| - Das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4º, 8 10, da LC nº 101/2000, acompanhado da
memória e metodologia de cálculo;
Il Da avaliação do cumprimento das metas fiscais previstas para 2026, 2027 e 2028,
comparadas com as fixadas nos exercícios 2022, 2023 e 2024;
Ill - Da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4º, 8 20, inciso III, da LC nº 101/2000;
IV - Da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em cumprimento ao
disposto no art. 4º, 8 20, inciso III, da LC nº 101/2000;
V - Da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4º 8 20, inciso V, da LC nº
101/2000;
VI Da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme art. 4º, 8
2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único - As metas fiscais estabelecidas no Anexo desta Lei serão atualizadas pela lei
orçamentária anual, se verificadas alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas
utilizadas nas estimativas das receitas e despesas;
Art. 6º Estão discriminados, em Anexo, que integra esta Lei, os Riscos Fiscais, onde são
avaliados os riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas
públicas, em cumprimento ao art. 4º, 8 30, da LC nº 101/2000.
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 7º. Em cumprimento ao 8 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF, o
Demonstrativo | Metas anuais, será elaborado em valores correntes e constantes, relativos a
receitas, despesas, resultado primário e nominal e montante da dívida pública, para o exercício de
referência 2026 e para os dois seguintes.
8 1º Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter indicativo e não
normativo, devendo servir de referência para o planejamento, podendo ser atualizados pela lei
orçamentária ou através de créditos adicionais.
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8 2º As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, bem como as respectivas ações
planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas, se durante o período decorrido entre a
apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para 2026 surgirem novas
demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em
decorrência de créditos adicionais ocorridos.
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 8º O orçamento para o exercício financeiro de 2026, abrangerá os Poderes Legislativo e
Executivo, Fundos, e outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será
estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada entidade da
Administração Municipal detalhada por categoria de programação até o nível de modalidade de
aplicação.
|- Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a subfunção às quais se
vinculam de acordo com a Portaria MOG nº 42/1999 e suas atualizações.
II- A classificação das unidades orçamentárias atenderá no que couber ao disposto no art. 14 da
Lei Federal nº 4.320/64.
Ill- As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do Município serão
consignadas em unidade orçamentária específica.
1º Os Poderes discriminarão, por atos próprios, através do Quadro de Detalhamento da
espesa (QDD), os elementos de despesa e respectivos desdobramentos.
8 2º O QDD e as vinculações orçamentárias (destinação e fonte de recursos) poderão ser
alterados por ato dos Poderes para atendimento das necessidades de execução orçamentária.
Art. 9º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual é constituído de texto da Lei, dos quadros
orçamentários consolidados e dos anexos do orçamento fiscal e seguridade social, discriminando
a receita e a despesa na forma definida nessa lei.
I- Demonstrativo das receitas;
Il- Demonstrativo da receita e despesa, segundo as categorias econômicas;
Ill- Demonstrativo da despesa por fonte de recursos;
IY- Demonstrativo da despesa por função;
V- Demonstrativo da despesa por grupo de natureza de despesa;
VI- Demonstrativo da despesa por modalidade de aplicação;
VIl- Demonstrativo da despesa por órgão e poder;
vill- Despesa fixada por órgão e unidade orçamentária;
IX- Programa de trabalho;
X- Demonstrativo analítico da receita classificada por fonte de recursos;
XI - Demonstrativo da receita corrente liquida;
xil- Demonstrativo da aplicação mínima em educação;
xIil- Demonstrativo da aplicação mínima em saúde.
Art. 10 - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual, ou aos projetos que o modifiquem,
serão admitidas desde que:
| - Compatíveis com a presente Lei;
Il - Compatíveis com o Plano Plurianual;
Ill - Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulações de
despesas, excluídas as que incidem sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
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b) dotações destinadas à amortização da dívida sob a supervisão da Secretaria de Fazenda do
Município;
c) transferência da União, convênios, contratos, acordos, ajustes e instrumentos similares,
desde que vinculados à programação específica;
d) despesas referentes a vinculações constitucionais; IV - Relacionadas:
e) com correção de erros ou omissões;
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
SEÇÃO | - DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 11 Os orçamentos fiscal e da seguridade social para exercício de 2026 obedecerá entre
outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo o
Poder Legislativo e Executivo, Fundos e outras (arts. 1º, 8 1º,4º |, "a" e 48, da LRF).
| - Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo encaminharão ao Setor de
Contabilidade, até 20 de setembro de 2026, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins
de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2026, observadas as disposições desta Lei.
Parágrafo único - A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Chefe do Poder
Executivo, podendo, por ato formal deste, e observada a respectiva legislação pertinente, ser
delegada a Secretários, servidores municipais ou comissão de servidores.
Art. 12. A definição do Orçamento da Receita deverá observar os efeitos da alteração da
legislação tributária, incentivos e benefícios fiscais autorizados, a inflação do período, o
crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos
três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício de 2026.
Parágrafo Único - Para fins do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art. 29- A
da Constituição Federal, considerar-se-á o somatório da receita tributária e das transferências
previstas no 8 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 desta Constituição, efetivamente realizado no
exercício anterior: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021).
Art. 13. Constarão no projeto de lei orçamentária reservas de contingência, desdobradas para
atender às seguintes finalidades:
| - Atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos relacionados no
Anexo Il de que trata o art. 3º desta lei, através de cobertura de créditos adicionais;
Il- Contrapartidas para convênios não previstos na proposta inicial.
8 1º A reserva de contingência, de que trata o inciso | do caput, será fixada em, no mínimo, 1%
(um por cento) da receita corrente líquida, e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais
abertos à sua conta.
8 2º Os recursos da reserva de contingência, destinado a riscos e eventos fiscais e contrapartidas
de convênios, caso estes fatos não se concretizem até o dia 15 de outubro de 2026, poderá a
reserva de contingência ser utilizada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura
de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 14. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000, somente serão
incluídos novos projetos na Lei Orçamentária de 2026 se:
| - Tiverem sido adequadas e suficientemente contempladas as despesas para conservação do
patrimônio público e para os projetos em andamento.
Il - A ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
LEI ORÇAMENTÁRIA 2758 de 12/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 776246 e CRC: 5651AE9A). Pág: 4113
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às despesas programadas com recursos
de transferências voluntárias e operações de crédito, cuja execução fica limitada à respectiva
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 15. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e
declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, le II, da LC nº 101/2000, quando for o
caso, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua
dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º, da LC nº 101/2000, serão
consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão
ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no
exercício financeiro de 2026, em cada evento, não ultrapasse o Art. 75 da Lei 14.133/202,
conforme o caso.
Art. 16 O art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação
legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo único. O Demonstrativo VIIl Margem de expansão das despesas de caráter
continuado destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades
que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
Art. 17. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o
cumprimento das metas de fiscais, o Poder Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas
dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e
movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º, da LRF):
|- Obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada;
Il - Aquisição de combustíveis e derivados, destinada à frota de veículos, exceto dos setores de
educação e saúde;
Ill - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades;
IV - Diárias de viagem;
V - Festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza;
VI Despesas com publicidade institucional;
VII - horas extras.
8 1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou
não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda
o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, observada a
vinculação de recursos.
8 2º Não serão objeto de limitação de empenho:
| - Despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos do 8 2º do art. 9º
da LC nº 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012;
Il - As despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e
Il - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da União e do Estado,
Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto no art. 24 desta Lei.
8 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará à
Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação
financeira.
8 4º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo ao
disposto no art. 9º, 8 1º, da LC nº 101/2000.
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8 5º Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a
obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa
situação, nos termos do art. 65 da LC nº 101/2000.
Art. 18- O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do Poder
Legislativo, obedecida a programação financeira, será repassado até o dia 20 de cada mês,
mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
8 1º No caso da limitação de empenhos e movimentação financeira, observado o disposto no 83º
do art. 15 desta Lei, o repasse financeiro de que trata o caput será reduzido na mesma proporção.
8 2º Ao final do exercício financeiro de 2026, o saldo de recursos financeiros porventura existentes
na Câmara, será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer vinculações, deduzidos os
valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas incluídos os restos a pagar do
Poder Legislativo;
83 º O eventual saldo de recursos financeiros que não for devolvido no prazo estabelecido no
parágrafo anterior será devidamente registrado na contabilidade e considerado como antecipação
de repasse do exercício financeiro de 2026.
84 º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou
não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda
o resultado financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de
recursos.
Art. 19. Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º, da LRF).
Art. 20. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 (trinta) dias após a publicação
da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de
execução mensal para as unidades gestoras, se for o caso (art. 8º, da LRF).
Art. 21. O Poder Executivo repassará mensalmente ao Poder Legislativo, conforme dispõe o
inciso |, art. 29-A, alterada pela EC nº 58/2009 da Constituição Federal o percentual de 7%
relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos
arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior. (Redação dada pela emenda N º
001/2022).
DAS DIRETRIZES SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 22. A lei orçamentária disporá sobre créditos suplementares sobre o total orçado para
despesas do exercício, servindo como recursos os definidos no art. 43 da Lei Federal nº
4.320/1964, no máximo de:
110% (Dez por cento) para o Poder Executivo.
Il - 10% (Dez por cento) para o Poder Legislativo.
8 1º Não integram os limites de das respectivas aberturas, despesas destinadas a atender:
| Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 31 Pessoal e Encargos Sociais,
mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas;
Il Despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
Ill despesas suplementadas através da reserva de contingência.
Art. 23. O Poder Executivo está autorizado a abrir Crédito suplementar por ato próprio, quando
ocorrer excesso de Arrecadação de recurso da União, ou do Estado, referentes a transferências
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Constitucionais ou Convênios firmados com os Órgãos e superávit financeiro apurado no exercício
de 2024, para as despesas já previstas no orçamento.
Parágrafo Unico - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, 8 3º, da Lei
Federal nº 4.320/64, será realizada por fonte de recursos para fins de abertura de créditos
suplementares, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único, da LC nº 101/2000.
Art. 24. Os créditos especiais e extraordinários, abertos no último quadrimestre do exercício de
2025 e não executados total ou parcialmente, poderão ter seus saldos reabertos no exercício
subsequente, até o limite dos seus saldos, independentes da fonte de recurso, por ato do Chefe do
Poder Executivo.
Parágrafo único. Caso seja necessário, a codificação da programação objeto da reabertura dos
créditos especiais e extraordinários poderá ser adequada à constante da Lei Orçamentária de
2026, desde que não haja alteração da finalidade das ações orçamentárias.
Art. 25. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar,
total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em
créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em
alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos
adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 26. Os auxílios, subvenções e contribuições repassados a entidades privadas com recursos
do Tesouro Municipal beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo,
cultural, esportivo, de cooperação técnicas e voltadas para o fortalecimento do associativismo
municipal, atendera o disposto na Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, e demais legislações
municipais (art. 4º, |, "f", e 26, da LRF).
81º Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Trabalho
apresentado pela entidade beneficiada e a celebração de convênio, termo de cooperação ou
congênere e suas respectivas publicações no órgão oficial de imprensa.
82º As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão submeter-se a
fiscalização dos Poderes Executivo e Legislativo com a finalidade de verificar o cumprimento de
metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 27. Despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela
Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na
lei orçamentária (art. 62, da LRF).
Art. 28. Durante a execução orçamentária de 2026, se o Poder Executivo Municipal for autorizado
por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das
unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o
exercício de 2026 (art. 167, |, da Constituição Federal).
Art. 29. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao
estabelecido no art. 50, 8 3º, da LRF.
Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por
base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e
apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e”, da LRF).
Art. 30. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que
integrarem a Lei Orçamentária de 2026 serão objeto de avaliação e fiscalização permanente pelos
responsáveis técnicos, gerentes de programas, pelo Controle Interno e Poder Legislativo de modo
a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigirem desvios e avaliar seus custos e
cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, |, e, da LRF), atendendo aos princípios da
eficiência, eficácia e economicidade.
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DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 31. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão, em 2026, criar
cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de
servidores, concederem vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caracteres
temporários na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, II, da
Constituição Federal).
8 1º Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de suas propostas
orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento do
mês de agosto de 2025, compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os
eventuais acréscimos legais, inclusive a revisão geral anual da remuneração dos servidores
públicos, o crescimento vegetativo das despesas relativas a pessoal.
8 2º A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e do subsídio de que
trata o 8 4º do art. 39 da Constituição Federal, levará em conta, tanto quanto possível, a variação
do poder aquisitivo da moeda nacional, segundo índices oficiais.
Art. 32. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total
com pessoal de cada um dos poderes em 2026, Executivo e Legislativo, não excederá em
percentual da receita corrente líquida, a despesa verificada no exercício de 2024, acrescida de no
mínimo 8% (oito por cento), obedecido ao limites prudencial de 51,30% (cinquenta e um inteiros e
trinta centésimos por cento) e 5,70% (cinco inteiros e setenta centésimos por cento) da receita
corrente líquida, respectivamente (art. 71, da LRF).
Art. 33. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente
justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização
de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95%
Va LRE) cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, III, da LRF (art. 23, parágrafo único,
, da .
Art. 34. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com
pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos nos 88 3º e 4º do art. 169, da Constituição
Federal:
| - Exoneração de pelo menos 20% (vinte por cento) servidores ocupantes de cargo em
comissão;
Il - Eliminação de servidores não estáveis;
Ill - exoneração de servidores estáveis, caso as medidas anteriores não forem suficientes.
Art. 35. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-
obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 8 1º, da LRF, a contratação de
mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no
Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração
Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de
materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não
caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de
despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 36. As receitas serão estimadas e discriminadas:
|- Considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei orçamentária à
Câmara Municipal;
Il - Considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária, resultantes de
projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de apresentação da proposta
orçamentária de 2026, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
LEI ORÇAMENTÁRIA 2758 de 12/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 776246 e CRC: 5651AE9A). Pág: 813
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano,
suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com
relação à progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana
municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e
de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do poder de
polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade tenha sido
evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 37. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar incentivos ou
benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes
menos favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa,
devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita.
8 1º A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária ou não tributária, não
considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização do estudo do
impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se adotadas, conjunta ou
isoladamente, as seguintes medidas de compensação:
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição;
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em valor
equivalente.
8 2º Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito do disposto neste
artigo, o acréscimo que for observado na arrecadação dos tributos que são objeto de transferência
constitucional, com base nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, em percentual que
supere a variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
8 3º Não se sujeitam às regras do 81º:
| - A homologação de pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentados com base na
legislação municipal preexistente;
Art. 38. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de
1966, Código Tributário Nacional, e o inciso Il, do 83º do art. 14, da Lei Complementar nº
101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, não se
constituindo como renúncia de receita.
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO REGIME DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DAS DIVIDUAIS OU DE BANCADA
Art. 39. O regime de aprovação e execução das emendas individuais/bancada ao projeto de lei
orçamentária de que tratam os 88 9º a 18 do art. 166 da Constituição da República atenderão ao
disposto neste Capítulo.
Art. 40. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, das
programações decorrentes de emendas individuais/bancada aprovadas ao projeto de lei
orçamentária, observado, na execução, o limite estabelecido no 8 11 do art. 166 da Constituição.
LEI ORÇAMENTÁRIA 2758 de 12/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 776246 e CRC: 5651AE9A). Pág: 913
8 1º Considera-se execução equitativa a execução das programações que atenda, de forma
igualitária e impessoal, as emendas apresentadas, independentemente da autoria.
8 2º A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o caput compreende,
cumulativamente, o empenho e o pagamento, observado o disposto no 816 do art. 166 da
Constituição.
8 3º Se, durante o exercício financeiro de 2026, for verificada a frustração de receitas na forma
estabelecida pelos 883º e 4º do art. 2º desta Lei, a execução orçamentária das programações
orçamentárias das emendas individuais poderá ser reduzida na mesma proporção.
Art. 41. Para fins de atendimento ao disposto no art. 39, o Projeto de Lei Orçamentária de 2026
conterá reserva de orçamentaria específica em valor equivalente 2% (Dois por cento) da receita
corrente líquida arrecadada no exercício anterior, a qual deverá ser indicada como fonte de
recursos para a aprovação das emendas individuais.
8 1º Para fins de cálculo do valor da Receita Corrente Liquida de que trata o caput, considerar- se-
á a metodologia estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado ou a norma que lhe for
superveniente.
8 2º O valor do limite para apresentação das emendas individuais por autor será obtido a partir da
divisão do montante estabelecido no caput pelo número máximo de vereadores admitido pela
Constituição Federal.
8 3º É vedada qualquer forma de cessão ou transferência entre vereadores ou bancadas, do limite
individual de que trata o parágrafo anterior.
8 4º Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira da emenda individual que
desatenda ao disposto nos 84 9º e 10 do art. 166 da Constituição Federal, ou os critérios
estabelecidos neste artigo, sendo os recursos correspondentes revertidos à reserva de
contingência de que trata o art. 14, Il, desta Lei.
Art. 42. Para fins do disposto no 8 12 do art. 166 da Constituição, consideram-se, impedimentos de
ordem técnica:
| - Não indicação, pelo autor da emenda individual, quando for o caso, do beneficiário e respectivo
valor da emenda;
Il Não cumprimento pela entidade beneficiária, dos requisitos estabelecidos em Lei, no caso de
emendas que proponham transferências de recursos sob a forma de subvenções, auxílios ou
contribuições;
Ill - Desistência expressa do autor da emenda;
IV - Incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da ação
orçamentária emendada;
V No caso de emendas relativas à execução de obras/aquisição de bens, incompatibilidade do
valor proposto com o cronograma físico financeiro de execução do projeto;
VI A aprovação de emenda individual que conceda dotação para instalação ou funcionamento de
serviço público que não esteja anteriormente criado por Lei;
8 1º os casos de impedimentos de ordem técnica que trata este artigo serão comunicados
formalmente pelo Poder Executivo, observado o disposto no 8 14 do art. 166 da Constituição. No
caso de impedimento de ordem técnica serão adotadas as seguintes medidas:
| - Até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo,
comunicará ao Poder Legislativo as justificativas de impedimento à execução das emendas
individuais e/ou de bancadas;
Il Em até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso |, o Poder Legislativo indicará
ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;
LEI ORÇAMENTÁRIA 2758 de 12/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 776246 e CRC: 5651AE9A). Pág: 10/13
8 2º Além do disposto nos incisos | a VIl, o Poder Executivo poderá, mediante decreto,
estabelecer critérios e procedimentos adicionais relacionados aos casos de impedimentos de
ordem técnica que trata o caput.
8 3º Não constitui impedimento de ordem técnica a indevida classificação da despesa, cabendo ao
Poder Executivo realizar os ajustes necessários no orçamento, nos termos da legislação
aplicávelS4 º Após o término do prazo previsto no inciso Il, as emendas com impedimento técnico
não remanejadas pelo Poder Legislativo, não serão de execução obrigatória podendo servir de
fonte para abertura de créditos adicionais no exercício.
Art. 43 As emendas impositivas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual deverão atender aos
seguintes critérios de apresentação:
| Indicar de forma clara e objetiva:
a) órgão e unidade orçamentária responsável pela execução;
b) função e subfunção em que se enquadra a despesa;
c) programa de governo correspondente;
d) projeto, atividade ou operação especial a ser contemplado;
e) elemento de despesa compatível com o objeto da emenda;
f) modalidade de aplicação, quando couber;
Il Conter justificativa que demonstre a relevância da ação e a compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a presente Lei de Diretrizes Orçamentárias;
ll observar os limites fixados nesta Lei para o montante das emendas, bem como a
obrigatoriedade de destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) para ações e serviços
públicos de saúde;
IV Não poderão ser apresentadas emendas que impliquem:
a) aumento de despesas com pessoal e encargos sociais;
b) criação ou majoração de despesas de custeio de caráter continuado;
c) redução de dotações destinadas ao serviço da dívida, manutenção e desenvolvimento do
ensino, saúde e demais despesas constitucionais e legais obrigatórias.
81º As emendas que não atenderem às exigências previstas neste artigo não serão admitidas pela
Comissão de Finanças e Orçamento.
82º Caberá à Comissão de Finanças e Orçamento verificar a adequação das emendas às normas
de técnica orçamentária e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e a presente Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.44 As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a modifiquem
deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei do Plano Plurianual/2026/2029 e
com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.
$ 1º Não serão admitidas, com a ressalva do inciso Ill do $ 3º do art. 166 da Constituição Federal,
as emendas que incidam sobre:
a) pessoal e encargos sociais e
b) serviço da dívida. 8 2º Para fins do disposto no 8 3º, inciso I, do art. 166 da Constituição, serão
consideradas incompatíveis com esta lei:
| - As emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos limites constitucionais mínimos
previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e
serviços públicos de saúde;
Il - As emendas que não preservem as dotações destinadas ao pagamento de sentenças judiciais;
LEI ORÇAMENTÁRIA 2758 de 12/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 776246 e CRC: 5651AE9A). Pág: 11/13
Ill as emendas que reduzam o montante de dotações suportadas por recursos oriundos de
transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, alienação de bens;
8 2º Para fins do disposto no art. 166, $ 8º, da Constituição Federal, serão levados à reserva de
contingência os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto da Lei
Orçamentária Anual de 2026, ficarem sem despesas correspondentes.
Art. 45. Por meio do Gabinete do Prefeito, o Poder Executivo deverá atender às solicitações
encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara
Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas
necessárias à análise da proposta orçamentária.
Art. 46. Em consonância com o que dispõe o 8 5º do art. 166 da Constituição Federal, poderá o
Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações aos projetos de lei
orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 47. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2025, sua
programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária respectiva, mediante a
utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos das dotações para
despesas correntes de atividades e despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na
proposta orçamentária.
8 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas da saúde,
educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização,
precatórios judiciais e despesas à conta de recursos legalmente vinculados à educação, saúde e
assistência social, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e a efetiva
disponibilidade de recursos.
8 2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento.
Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chupinguaia, 12 de dezembro de 2025
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chpOQ hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
smpLes Documento assinado eletronicamente por BRUNO LEONARDO MOREIRA E VIEIRA PINTO,
PROCURADOR GERAL, em 12/12/2025 às 11:02, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
smpLes Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 12/12/2025 às 13:59, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOSE CARLOS DUARTE FERREIRA *** 027.242-** 12/12/2025 18:21
2 JANAINA PRISCILA DE OLIVEIRA GONCALVES *** 136.052-** 12/12/2025 21:21
3 GARDELL VINICIUS LIMA DOS SANTOS *** 837.817-** 15/12/2025 08:31
4 DIANA DOS SANTOS BIZI *** 959.712-** 15/12/2025 09:04
5 DARIO SEGUNDO SARAIVA BARROS *** 180.383-** 15/12/2025 11:26
6 ROSANGELA ALVES DE LIMA *** 038.522-** 15/12/2025 11:30
7 GILZA DIAS DE FREITAS OLIVEIRA *** 462.292-** 15/12/2025 11:33
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO AVALIAÇÃO SITUAÇÃO ATUARIAL 12/12/2025 776289
2 ANEXO AVALIAÇÃO DE CUMPRIMENTO METAS FISCAIS EXERCICIO A 12/12/2025 776290
3 ANEXO PROJEÇÃO AUTUARIAL REGIME PREVIDENCIA 12/12/2025 776291
4 ANEXO PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS 12/12/2025 776292
5 ANEXO DESPESAS OBRIGATORIAS 12/12/2025 776293
6 ANEXO COMPENSAÇÃO DE RENUNCIA 12/12/2025 776294
7 ANEXO EVOLUÇÃO DO PATRIMONIO LIQUIDO 12/12/2025 776295
LEI ORÇAMENTÁRIA 2758 de 12/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 776246 e CRC: 5651AE9A). Pág: 12/13
Seg.
8
9
10
11
12
13
Anexos
Documento
ANEXO MARGEM DE EXPANSÃO
ANEXO METAS ANUAIS
ANEXO METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS
ANEXO ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ANEXO RISCOS FISCAIS PROVIDENCIAIS
ANEXO AÇÕES AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Data
12/12/2025
12/12/2025
12/12/2025
12/12/2025
12/12/2025
12/12/2025
Referência: Processo nº 1-1084/2025.
LEI ORÇAMENTÁRIA 2758 de 12/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 776246 e CRC: 5651AE9A).
Docto ID: 776246 v1
Pág: 13/13
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea "
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
RECEITAS CORRENTES(I)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os Regimes
Aportes Periódicos Amort Déficit Atuarial (II)
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL(III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO(IV;
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA
01587887/0001-29
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
R$ 1,00
S SERVIDORES - RPP.
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO e
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2024 2023 2022
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2024 2023 2022
VALOR 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPP!
2024
2023
2022
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO ) [o 2024 | 2023 |
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS [O com |
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
fielceitas Imobiliárias
si ceitas de Valores Mobiliários
ID: 776289 e CRC: 8E228932
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(MIII) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO E
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2024 2023 2022
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM REPARTIÇÃO ) O
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORE: PS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO -RPPS [Dm | a | um
Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2024 2023 2022
DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII = XV 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2024 2023 2022
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOUR( O
Aposentadorias
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII -
0,00
0,00
0,00
FONTE: SCPI - Contabilidade [22176], PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
ID: 776289 e CRC: 8E228932
Município de Chupinguaia
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
Wwww.chupinguaia.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
ANEXO AVALIAÇÃO SITUAÇÃO ATUARIAL 12/12/2025
ID: 776289 Processo Documento
CRC: 8E228932
Processo: 1-1084/2025
Usuário: VERA LUCIA VIEIRA DE BARROS
Criação: 12/12/2025 10:51:59 Finalização: 12/12/2025 10:51:59
MDS: FC49971FAB5E1538E79E0F43957BDB91
SHA256: 45AE34A44BEF93935C609AEB74C394681250B7A2572476BA082CE2AADBOD419D
Súmula/Objeto:
ANEXOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2026
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CHUPINGUAIA RO 12/12/2025 10:51:59
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO PPA 2026-2029, LDO 2026 12/12/2025 10:51:59
DOCUMENTOS RELACIONADOS
LEI ORÇAMENTÁRIA 2758 12/12/2025 776246
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 776289 e o CRC 8E228932.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
BEarSOBE :DHO 9 067977:
Lap | eulbed eJeMyoS - EP OS I]juOIS
00'0 o0'0 ve TLLBESEOE pe'gLenzeoL oe'tcopse:zss pe'gLEoZEoL ep Oxeqy - (Sdda WNaS)IeutuoN opeynsor
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00'0 ooo ce'ers tese 89'ce/'62/'5 E/'699:z62'P05- ee'pLreces- (AI-ID+(A)=(1A)eUu ep Buy - (Sadat! NOD)oUPULA Opeynsor
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62-L000/288285L0
VIVNONIANHO JA OIdIDINNIA
Município de Chupinguaia
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
Wwww.chupinguaia.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
ANEXO AVALIAÇÃO DE CUMPRIMENTO METAS 12/12/2025
ID: 776290 Processo Documento
CRC: 8BCB4DBB
Processo: 1-1084/2025
Usuário: VERA LUCIA VIEIRA DE BARROS
Criação: 12/12/2025 10:51:59 Finalização: 12/12/2025 10:52:00
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Súmula/Objeto:
ANEXOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2026
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CHUPINGUAIA RO 12/12/2025 10:51:59
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO PPA 2026-2029, LDO 2026 12/12/2025 10:51:59
DOCUMENTOS RELACIONADOS
LEI ORÇAMENTÁRIA 2758 12/12/2025 776246
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 776290 e o CRC 8BCB4DBB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA
01587887/0001-29
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea " R$ 1,00
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
ID: 776291 e CRC: C6F9B6BO
MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA
01587887/0001-29
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA
24
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea "a" R$ 1,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0.00
2098 0,00 0,00 0,00 0,00
2099 0,00 0,00 0,00 0,00
ID: 776291 e CRC: C6F9B6BO
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
ID: 776291 e CRC: C6F9B6BO
2095
2096
2097
2098
2099
ID: 776291 e CRC: C6F9B6BO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA
01587887/0001-29
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA
Pad?
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
FONTE: SCPI - Contabilidade [22176], PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
& ID: 776291 e CRC: COF9B6BO
Município de Chupinguaia
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
Wwww.chupinguaia.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
ANEXO PROJEÇÃO AUTUARIAL REGIME 12/12/2025
ID: 776291 Processo Documento
CRC: C6F9B6BO
Processo: 1-1084/2025
Usuário: VERA LUCIA VIEIRA DE BARROS
Criação: 12/12/2025 10:52:00 Finalização: 12/12/2025 10:52:01
MDS: 1AFCEE4EA285BAB5639435B6E3EA9953
SHA256: 7D1BBA9271170454A9C965761C9C3E4DDD42DF1D0184DE31701418C1A02C2E44
Súmula/Objeto:
ANEXOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2026
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CHUPINGUAIA RO 12/12/2025 10:52:00
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO PPA 2026-2029, LDO 2026 12/12/2025 10:52:00
DOCUMENTOS RELACIONADOS
LEI ORÇAMENTÁRIA 2758 12/12/2025 776246
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 776291 e o CRC C6F9B6BO.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA
01587887/0001-29
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício LDO - 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
PROGRAMA: 0035 GOVERNANÇA, GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE PLANEJAMENTO
Objetivo: Garantir a funcionalidade, a eficiência da máquina pública, assegurando suporte às políticas finalísticas e
promovendo uma gestão transparente, eficaz e responsável.”
Justificativa: Viabilizar o funcionamento dos órgãos administrativos do município de Chupinguaia, por meio da gestão e
capacitação de pessoas, oferta de recursos materiais, manutenção do patrimônio público, controle interno,
planejamento orçamentário e demais atividades-meio.
Público Alvo: ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA GESTORES E UNIDADES ADMINISTRATIVAS CONSELHOS MUNICIPAIS SERVIDORES P
| Modernizar processos administrativos
Estratégia: protissionalizar a gestão pública
Promover capacitação contínua dos servidores
Melhorar a alocação e execução orçamentária
Manutenção de prédios e equipamentos administrativos
Garantir suporte logístico para áreas finalísticas (saúde, educação, etc.)
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
20.661.611,87
Sigla: MES
Descr.Uni.Medida: MENSAL
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
: 0036 MUNICÍPIO TRANSFORMADO E DESENVOLVIDO
PROGRAMA:
Objetivo: PROMOVER A MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO, NAS DIVERSAS ÁREAS, ASSEGURANDO A
TRAFEGABILIDADE, A MOBILIDADE, A SEGURANÇA DOS CIDADÃOS E O ACESSO A SERVIÇOS ESSENCIAIS, POR MEIO DA EXECUÇÃO
CONTÍNUA DE OBRAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E EXPANSÃO VIÁRIA, ALÉM DA GESTÃO ADEQUADA DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS, AQUISIÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE AGUA, CONTRIBUINDO PARA O DESENVOLVIMENTO LOCAL, A VALORIZAÇÃO DOS
ESPAÇOS PÚBLICOS E A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO.
Justificativa: ASSEGURAR A TRAFEGABILIDADE E SEGURANÇA NAS ESTRADAS VICINAIS E NAS PONTES DO MUNICÍPIO; GARANTIR A ADEQUADA
CONSERVAÇÃO E MELHORIAS DA INFRAESTRUTURA URBANA E A EXECUÇÃO EFICIENTE E CONTÍNUA DOS SERVIÇOS DE COLETA DE
LIXO E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU); MANTER OS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS AOS MUNÍCIPES COM BOA
QUALIDADE E EFICIÊNCIA.
Público Alvo: MUNICIPES EM GERAL
- EXECUTAR SERVIÇOS PERMANENTES DE RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, PONTES, VIAS PÚBLICAS, CALÇADAS
Estratégia: ; pRAÇAS; GARANTIR A COLETA E DESTINAÇÃO ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS COM ESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO E
VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES; REALIZAR OBRAS DE DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E ILUMINAÇÃO URBANA, ALÉM DE INTERVENÇÕES
QUE PROMOVAM ACESSIBILIDADE, SEGURANÇA E ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA. UTILIZAR OS RECURSOS PÚBLICOS COM
RESPONSABILIDADE E EFICIÊNCIA, POR MEIO DA ALOCAÇÃO DE PESSOAL, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, MANUTENÇÃO DA FROTA,
LOCAÇÃO DE MAQUINÁRIO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO
URBANA E RURAL COM EQUIDADE E SUSTENTABILIDADE.
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
28.611.799,31
Sigla: TN
Descr.Uni.Medida: TONELADA
Índice Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
Sigla: UND
Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Índice Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exer:
Sigla: KM
Descr.Uni.Medida: KILOMETRO
Índice Índice
Recente Futuro
81 65
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercis
a
E
Shar SC Ltda - Software Página 1 de 6
ID: 776292 e CRC: 16DD3458
MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA
01587887/0001-29
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício LDO - 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
Sigla: UND
Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2
Sigla: UND
Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
Recente
Sigla: KM
Descr.Uni.Medida: KILOMETRO
Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercis
Recente
PROGRAMA: 0037 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
PROMOVER MELHORAS SIGNIFICATIVAS NO ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE, EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLAR,
ENSINO FUNDAMENTAL E ATENDIMENTO A ESTUDANTES ESPECIAIS, BEM COMO, NA MEDIDA DAS DISPONIBILIDADES, DOS ALUNOS
DOS ENSINOS MÉDIO E SUPERIOR, DESDE QUE DEVIDAMENTE ATENDIDOS OS DO ENSINO BÁSICO QUE DEVEM LEGALMENTE E
OBRIGATORIAMENTE SER FORNECIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A POPULAÇÃO
Objetivo:
Justificativa: À MELHORIA DO RENDIMENTO ESCOLAR DOS ALUNOS REQUER INVESTIMENTOS NOS CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA
PROFESSORES, VISANDO ELEVAR O CONHECIMENTO E A QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO BUSCANDO FAZER UM
TRABALHO CRIATIVO E INOVADOR. HÁ A NECESSIDADE DE CONCENTRAR ESFORÇOS PARA MELHORAR A PROPOSTA PEDAGÓGICA DAS
ESCOLAS ADEQUANDO-AS ÀS SUAS PECULIARIDADES PARA QUAL HAJA ASSIM COMPROMETIMENTO E MOTIVAÇÃO DA COMUNIDADE
ESCOLAR. A ESTRUTURA FÍSICA DAS ESCOLAS PRECISA SER MELHORADA E ADEQUADA DANDO CONDIÇÕES ASSIM PARA ELEVAR O
RENDIMENTO ESCOLAR DE NOSSO MUNICÍPIO.
Público Alvo: ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
- UNIVERSALIZAR O ACESSO AO ENSINO
Estratégia: REDUZIR AS DESIGUALDADES
FORTALECER A VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
GARANTIR A QUALIDADE DA INFRAESTRUTURA ESCOLAR
ASSEGURAR TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM QUALIDADE
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
35.337.025,28
Sigla: UND
Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
PROGRAMA: 0038 MAIS SAÚDE PARA TODOS
Objetivo: PRESTAR SERVIÇOS DE SAÚDE DE QUALIDADE A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO AMPLIANDO A REDE DE ASSISTÊNCIA E O CONFORTO DO
CIDADÃO NO ACESSO A ESSES SERVIÇOS.
Justificativa: MELHORAR AS INSTALAÇÕES DA REDE BÁSICA DE SAÚDE PROPORCIONANDO UMA MELHOR QUALIDADE DE ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS
BÁSICOS DE SAÚDE TENDO COMO REFERÊNCIA OS PROGRAMAS DE SAÚDE. PROMOVER ACESSO UNIVERSAL DA POPULAÇÃO AOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE OFERECIDOS PELA SECRETARIA.
Público Alvo: População do Município
- Ampliação do Atendimento Básico
Estratégia: ampLIAÇÃO DO ATENDIMENTO BÁSICO
PROMOÇÃO DA SAÚDE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS
CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
PROGRAMAS DE IMUNIZAÇÃO
PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
31.192.216,62
a
E
Shar; SC Ltda - Software Página 2 de 6
ID: 776292 e CRC: 16DD3458
MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA
01587887/0001-29
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício LDO - 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
Sigla: UND
Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Sigla: UND
Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
Recente
PROGRAMA:
0039 ESPORTE, CULTURA E TURISMO ATIVOS
Objetivo: LEVAR O ESPORTE, CULTURA E TURISMO PARA TODOS OS ÂMBITOS SOCIAIS
: ESPORTE, CULTURA E TURISMO SÃO MUITO MAIS DO QUE LAZER — SÃO FERRAMENTAS QUE AJUDAM A MELHORAR A VIDA DAS
PESSOAS, DAR OPORTUNIDADES E MOVIMENTAR A ECONOMIA LOCAL.
Just
Público Alvo: POPULAÇÃO EM GERAL, COM FOCO ESPECIAL EM JOVENS,
o IMPLANTAÇÃO DE ESCOLINHAS DE ESPORTES
Estratégia: pEALIZAÇÃO DE CAMPEONATOS MUNICIPAIS
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
1.566.631,42
Sigla: UND
Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Índice Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
O E
PROGRAMA: 0040 ASSISTÊNCIA SOCIAL SOLIDARIA E INCLUSIVA
PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL, O FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS E A PROTEÇÃO DE INDIVÍDUOS E
Objetivo:
FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL POR MEIO DE AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS INTEGRADAS E HUMANIZADAS.
: NO PROGRAMA “ASSISTÊNCIA SOCIAL SOLIDÁRIA E INCLUSIVA” SE JUSTIFICA DIANTE DA NECESSIDADE DE GARANTIR PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE NO MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA/RO. A ATUAÇÃO DA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, POR MEIO DOS SERVIÇOS DO CRAS, DOS PROGRAMAS DE FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS E
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, TEM SE MOSTRADO ESSENCIAL PARA ASSEGURAR DIREITOS, PREVENIR SITUAÇÕES DE RISCO E
PROMOVER CIDADANIA. A AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS — COMO DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, OFERTA
DE CURSOS DE GERAÇÃO DE RENDA, ATIVIDADES DE CONVIVÊNCIA, APOIO A ENTIDADES COMO A APAE E O LAR DO IDOSO, BEM
como A VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA REDE — SÃO ESTRATÉGICAS PARA ALCANÇAR UMA ASSISTÊNCIA SOCIAL MAIS
EFETIVA, SOLIDÁRIA E INCLUSIVA. DESSA FORMA, O PROGRAMA CONTRIBUI DIRETAMENTE PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE
VIDA DA POPULAÇÃO ATENDIDA E PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL FORTALECIDA.
Just
Público Alvo: CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE; FAMÍLIAS ACOMPANHADAS PELO PAIF (SERVIÇO DE
EFETUAR LEVANTAMENTO DE CAMPO.
Estratégia: prETUAR REUNIOES A FIM DE BUSCAR PESSOAS QUE SE ENCQUANDREM DETRO DAS NORMAS
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
2.682.037,92
i SC Ltda - Software Página 3 de 6
ID: 776292 e CRC: 16DD3458
MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA
01587887/0001-29
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício LDO - 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
Sigla: UND
Descr.Uni.Medida: UNIDADE DE CONSULTAS
Índice frias Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
PROGRAMA: 0041 MAIS PRODUÇÃO, MAIS FUTURO
Objetivo: DESENVOLVER AÇÕES DE MELHORIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE MUNICIPAL.COM IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE PROJETOS E PROGRAMAS DE PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL, APOIO AS AÇÕES QUE VISEM INCREMENTO DA
PRODUTIVIDADE AGRÍCOLA E PECUÁRIA DO MUNICÍPIO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ALTERNATIVAS NA DIVERSIFICAÇÃO
DA PRODUÇÃO RURAL; POSSIBILITAR O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES VOLTADAS A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E O
DESENVOLVIMENTO DA PRODUTIVIDADE AGRÍCOLA E PECUÁRIA.
Justificativa: APOIAR E COORDENAR PROJETOS QUE VISEM MELHORAR AS AÇÕES AGRÍCOLAS E PECUÁRIAS DO MUNICÍPIO, CRIAR PROJETOS E
PROGRAMAS DE PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL, PROTEGENDO O MEIO AMBIENTE, PRINCIPALMENTE AS NASCENTES DOS
RIOS; ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS, MATÉRIAS PERMANENTES PARA O AUXILIO AOS PRODUTORES E DAR MAIS
APOIO E INCENTIVO AS ASSOCIAÇÕES RURAIS E PRODUTORES AGRÍCOLAS AUMENTANDO A PRODUTIVIDADE AGRÍCOLA E PECUÁRIA
PRESERVANDO O MEIO AMBIENTE
Público Alvo: PEQUENOS E MÉDIOS AGRICULTORES.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
Estratégia: apOIO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
CAPACITAÇÃO E INOVAÇÃO
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
2.922.120,00
Sigla: UND
Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
Índice Índice
E E
Sigla: UND
Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Índice Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
A
PROGRAMA: 0042 CONSELHO EM ATIVIDADE
Objetivo: GARANTIR O FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL, A CAPACITAÇÃO E A AUTONOMIA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, ASSEGURANDO
PARTICIPAÇÃO SOCIAL EFETIVA NA FORMULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
Justificativa: OS CONSELHOS MUNICIPAIS SÃO INSTRUMENTOS FUNDAMENTAIS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CONTROLE SOCIAL. FORTALECÊ-LOS
GARANTE MAIOR TRANSPARÊNCIA, EFICÁCIA E LEGITIMIDADE NA IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, PROMOVENDO O
ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS E A DEFESA DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO
Público Alvo: CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE TODAS AS ÁREAS
GESTORES E SERVIDORES DE APOIO AOS CONSELHOS
CAPACITAÇÃO CONTÍNUA DE CONSELHEIROS.
Estratégia: apOTO LOGÍSTICO E ESTRUTURAL PARA REUNIÕES, EVENTOS E ATIVIDADES DOS CONSELHOS.
PROMOÇÃO DE CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL.
ESTÍMULO À ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL ENTRE CONSELHOS E ÓRGÃOS MUNICIPAIS.
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
155.500,00
PROGRAMA: 0043 LEGISLATIVO EM AÇÃO
Objetivo: ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO DA CAMARA
APOIAR OS VEREADORES NO EXERCICIO DO MANDATO PARLAEMTNAR ( LEGISLAR E FISCAL
MANTER E AMPLIAR A INFRAESTRUTURA FISICA E TECNOLOGICA DA INSTITUIÇÃO
Justificativa: DAR SUPORTE POLÍTICO-ADMINISTRATIVO Á ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, POR MEIO DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS ATOS DOS
AGENTES DO PODER PÚBLICO, VISANDO DAR SUSTENTABILIDADE AS AÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO,
BUSCANDO MODERNIZAR E DAR QUALIDADE AOS SERVIÇOS OFERECIDOS, ESTABELECENDO PADRÃO DE EFICIÊNCIA E EFICÁCIA PARA
PROPORCIONAR MELHOR QUALIDADE DE VIDA DOS MUNÍCIPES.
Público Alvo: POPULAÇÃO EM GERAL
SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL
PARLAMENTARES
APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO LEGISLATIVA
Estratégia: TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO.
CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS VEREADORES E SERVIDORES
PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CONTROLE SOCIAL
EHij SC Ltda - Software Página 4 de 6
MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA
01587887/0001-29
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício LDO - 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
5.339.937,46
Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Índice Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
Sigla: UND
Descr.Uni.Medida: UNIDADE
in Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
E
PROGRAMA: 0044 ENCARGOS ESPECIAIS
Garantir a regularidade fiscal e o equilíbrio financeiro do município por meio do pagamento tempestivo de
tributos, encargos e dívidas, evitando penalidades e assegurando credibilidade perante órgãos de controle e
credores.
Objetivo:
Justificativa: NECESSIDADE DE PAGAMENTO DE ENCARGOS
Público Alvo: ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
- PAGAMENTO TOTAL DE ENCARGOS
Estratégia:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
1.298.654,86
Sigla: UND
Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Índice Índice a da Evolução dos Indicadores por Exercício
Recente Futuro
E
PROGRAMA: 0045 PROGRAMA JUVENTUDE E CIDADANIA
PROMOVER A FORMAÇÃO CIDADÃ E PREVENTIVA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, FORTALECENDO VALORES ÉTICOS, DISCIPLINARES
E SOCIAIS, INCENTIVANDO O RESPEITO ÀS INSTITUIÇÕES, À FAMÍLIA E À COMUNIDADE, E REDUZINDO A EXPOSIÇÃO DESSES
JOVENS À CRIMINALIDADE
Objetivo:
: O MUNICÍPIO ENFRENTA DESAFIOS RELACIONADOS AO DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE, QUE MUITAS VEZES ESTÁ EXPOSTA A
RISCOS COMO EVASÃO ESCOLAR, USO DE DROGAS, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E CRIMINALIDADE.
O PROGRAMA POLÍCIA MILITAR MIRIM ATUA COMO POLÍTICA PREVENTIVA, OFERECENDO UM AMBIENTE ESTRUTURADO,
DISCIPLINADO E EDUCATIVO, COM ATIVIDADES VOLTADAS À CIDADANIA, CIVISMO, RESPEITO, EDUCAÇÃO E ESPORTE.
FAVORECE O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EDUCACIONAL, EM CONFORMIDADE COM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(ECA) E OS PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Público Alvo: CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO, PRIORITARIAMENTE ENTRE 9 E 16 ANOS
O MUNICÍPIO ENFRENTA DESAFIOS RELACIONADOS AO DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE, QUE MUITAS VEZES ESTÁ EXPOSTA A
Estratégia: riscos COMO EVASÃO ESCOLAR, USO DE DROGAS, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E CRIMINALIDADE.
O PROGRAMA POLÍCIA MILITAR MIRIM ATUA COMO POLÍTICA PREVENTIVA, OFERECENDO UM AMBIENTE ESTRUTURADO,
DISCIPLINADO E EDUCATIVO, REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EDUCATIVAS (PALESTRAS, REFORÇO ESCOLAR, ORIENTAÇÃO CÍVICA E
CIDADÃ) .
INCLUSÃO DE PRÁTICAS ESPORTIVAS, CULTURAIS E DE LAZER COMO INSTRUMENTOS DE SOCIALIZAÇÃO.
PARTICIPAÇÃO DOS JOVENS EM EVENTOS cívICOS, SOCIAIS E COMUNITÁRIOS DO MUNICÍPIO.
MONITORAMENTO CONTÍNUO DA FREQUÊNCIA ESCOLAR E DO DESEMPENHO DOS PARTICIPANTES.
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
794.940,00
i SC Ltda - Software Página 5 de 6
ID: 776292 e CRC: 16DD3458
MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA
01587887/0001-29
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
LDO - 2026
TOTAL DOS PROGRAMAS:
130,562.474,74 DDDDDWDWDW]W]W]W]D—
o]
Página 6 de 6
i SC Ltda - Software
ID: 776292 e CRC: 16DD3458
Município de Chupinguaia
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
Wwww.chupinguaia.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
ANEXO PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS 12/12/2025
ID: 776292 Processo Documento
CRC: 16DD3458
Processo: 1-1084/2025
Usuário: VERA LUCIA VIEIRA DE BARROS
Criação: 12/12/2025 10:52:01 | Finalização: 12/12/2025 10:52:02
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Súmula/Objeto:
ANEXOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2026
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CHUPINGUAIA RO 12/12/2025 10:52:01
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO PPA 2026-2029, LDO 2026 12/12/2025 10:52:01
DOCUMENTOS RELACIONADOS
LEI ORÇAMENTÁRIA 2758 12/12/2025 776246
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 776292 e o CRC 16DD3458.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
SESCZI6S :OHO 9 €67924 AI E
L ep | eubea SJLmyos - epi 9º
Capnes ap seaiseq sepepiun ap olajsno "seJejegdsoy sounsu! 'sojuawesjpau op oBdisinby "JO BP 861 "Ve) sojsodui] op ajuB)nsoy Ejs09H ep %SL Sp euluju ogsesidy) Janvs
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SIVIDOS SODHVONI 3 “VOSSA
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SVIIQLVITITO SVSIdSIA
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SVISYINIINVÕÃO SIZIALINIA JA 137
6c-L000/288285L0
VIVNONIANHO JA OlIdISINNIA
Município de Chupinguaia
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
Wwww.chupinguaia.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
ANEXO DESPESAS OBRIGATORIAS 12/12/2025
ID: 776293 Processo Documento
CRC: B96225B5
Processo: 1-1084/2025
Usuário: VERA LUCIA VIEIRA DE BARROS
Criação: 12/12/2025 10:52:02 Finalização: 12/12/2025 10:52:03
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Súmula/Objeto:
ANEXOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2026
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CHUPINGUAIA RO 12/12/2025 10:52:02
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO PPA 2026-2029, LDO 2026
DOCUMENTOS RELACIONADOS
12/12/2025 10:52:02
LEI ORÇAMENTÁRIA 2758
12/12/2025 776246
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 776293 e o CRC B96225B5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos
Página 1.
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VIVNONIANHO 34 IVEIDINNA VEN LIT [97127] SPePIIgejuoo - IdOS :ILNOA
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62-L000//88/85L0
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VIDAS JA VIDNQNAS VA OVÍVSNIdINOD 3 VALVINLLSI
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SVISVINIINVÕÃO SIZIALINIA JA 137
62-L000//88/85L0
VIVNOINIANHO JA OldIdINNIN
Município de Chupinguaia
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
Wwww.chupinguaia.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
ANEXO COMPENSAÇÃO DE RENUNCIA 12/12/2025
ID: 776294 Processo Documento
CRC: DBF1571E
Processo: 1-1084/2025
Usuário: VERA LUCIA VIEIRA DE BARROS
Criação: 12/12/2025 10:52:03 Finalização: 12/12/2025 10:52:04
MDS: C30E66CEC7D4189D0B5CD3B9BEA0DO054
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Súmula/Objeto:
ANEXOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2026
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CHUPINGUAIA RO 12/12/2025 10:52:03
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO PPA 2026-2029, LDO 2026 12/12/2025 10:52:03
DOCUMENTOS RELACIONADOS
LEI ORÇAMENTÁRIA 2758 12/12/2025 776246
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informando o ID 776294 e o CRC DBF1571E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, 82º, inciso III)
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
ID: 776295 e CRC: 3EDI7BEC
MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA
01587887/0001-29
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
R$ 1,00
0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
87.657.317,69 0,00] 73.631.705,64 0,00 | 69.510.885,09 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Município de Chupinguaia
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
ANEXO EVOLUÇÃO DO PATRIMONIO LIQUIDO 12/12/2025
ID: 776295 Processo Documento
CRC: 3ED17BEC
Processo: 1-1084/2025
Usuário: VERA LUCIA VIEIRA DE BARROS
Criação: 12/12/2025 10:52:04 Finalização: 12/12/2025 10:52:05
MDS: 30E9A8C7D8FF82A6AC33F7DB5D5A9ACT7
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Súmula/Objeto:
ANEXOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2026
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CHUPINGUAIA RO 12/12/2025 10:52:04
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO PPA 2026-2029, LDO 2026 12/12/2025 10:52:04
DOCUMENTOS RELACIONADOS
LEI ORÇAMENTÁRIA 2758 12/12/2025 776246
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA
01587887/0001-29
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2026
AMF — Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
Aumento Permanente da Receita 0,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|) 0,00
Redução Permanente de Despesa (Il) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+1l) 0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC 0,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (IlI-IV) 0,00
FONTE: SCPI - Contabilidade [22176], PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
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Município de Chupinguaia
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
ANEXO MARGEM DE EXPANSÃO 12/12/2025
ID: 776297 Processo Documento
CRC: EDOCD534
Processo: 1-1084/2025
Usuário: VERA LUCIA VIEIRA DE BARROS
Criação: 12/12/2025 10:52:05 Finalização: 12/12/2025 10:52:06
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Súmula/Objeto:
ANEXOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2026
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CHUPINGUAIA RO 12/12/2025 10:52:05
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO PPA 2026-2029, LDO 2026
DOCUMENTOS RELACIONADOS
12/12/2025 10:52:05
LEI ORÇAMENTÁRIA 2758
12/12/2025 776246
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informando o ID 776297 e o CRC EDOCDS34.
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00'0 o0'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 o0'0 (Sdd SILNOS WOOD) EuSoop
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SIVOSIS SVLIIN JA OXINY
SVISVININVÓÃO SIZIALIHIA 3G 137
6%-L000//8828SLO
VIVNONIANHO JA OIdISINNIA
Município de Chupinguaia
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
ANEXO METAS ANUAIS 12/12/2025
ID: 776298 Processo Documento
CRC: F28AD337
Processo: 1-1084/2025
Usuário: VERA LUCIA VIEIRA DE BARROS
Criação: 12/12/2025 10:52:06 Finalização: 12/12/2025 10:52:07
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Súmula/Objeto:
ANEXOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2026
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CHUPINGUAIA RO 12/12/2025 10:52:06
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO PPA 2026-2029, LDO 2026 12/12/2025 10:52:06
DOCUMENTOS RELACIONADOS
LEI ORÇAMENTÁRIA 2758 12/12/2025 776246
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informando o ID 776298 e o CRC F28AD337.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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00'0 o0'0 00'0 o0'0 00'0 00'0 000 00'0 00'0 spuropro 00'0 (og)epepiosuog eolana ep!
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000 000 000 000 00'0 o0'0 o0'0 00'0 00'0 00'0 000 (AXSddS SILNOS NOD)seuguua sesadssq
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o0'0 o0'0 00'0 000 00'0 00'0 (IX Sddy SILNOA NOD)seuBwI SENS0o
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SVISVLNIINVÓNO SIZIALINIA JC 137
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VIVNONIANHO JA OldIDINNIA
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SIHORIILNV SOLID IHIXI SJAL SON SVAVXII SV NOD SVAVAVAINOD SIVNLV SIVISIA SVLIIN
SIVOSII SVLIIN JA OXINYV
SVISVLNIINVÓIO SIZIALINIA JC 137
62-L000//88285L0
VIVNOINIANHO JA OldIDINNIN
Município de Chupinguaia
01.587.887/0001-29
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
ANEXO METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS 12/12/2025
ID: 776299 Processo Documento
CRC: DFFED749
Processo: 1-1084/2025
Usuário: VERA LUCIA VIEIRA DE BARROS
Criação: 12/12/2025 10:52:08 Finalização: 12/12/2025 10:52:08
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Súmula/Objeto:
ANEXOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2026
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CHUPINGUAIA RO 12/12/2025 10:52:08
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO PPA 2026-2029, LDO 2026 12/12/2025 10:52:08
DOCUMENTOS RELACIONADOS
LEI ORÇAMENTÁRIA 2758 12/12/2025 776246
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informando o ID 776299 e o CRC DFFED749.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA
01587887/0001-29
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026
AMF — Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 8 2º, inciso III) R$ 1,00
Alienação de Bens Móveis 180.900,00 0,00 365.150,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 23.116,75 29.669,56 19.609,25
Investimentos 275.849,25 27.186,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
FONTE: SCPI - Contabilidade [22176], PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
SC Ltda - Software Página 1 de 1
ID: 776300 e CRC: 980FA6F3
Município de Chupinguaia
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
ANEXO ALIENAÇÃO DE ATIVOS 12/12/2025
ID: 776300 Processo Documento
CRC: 980FA6F3
Processo: 1-1084/2025
Usuário: VERA LUCIA VIEIRA DE BARROS
Criação: 12/12/2025 10:52:09 Finalização: 12/12/2025 10:52:10
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Súmula/Objeto:
ANEXOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2026
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CHUPINGUAIA RO 12/12/2025 10:52:09
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO PPA 2026-2029, LDO 2026 12/12/2025 10:52:09
DOCUMENTOS RELACIONADOS
LEI ORÇAMENTÁRIA 2758 12/12/2025 776246
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informando o ID 776300 e o CRC 980FA6F3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA
01587887/0001-29
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2026
ARF - Demonstrativo (LRF, art 40, 8 3º) R$ 1,00
Demandas Judiciais 400.000,00 | Anulação de valor para empenho 400.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assunção de Passivos 0,00 0,00
Assistências Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 300.000,00 | Anulação de valor para empenho 300.000,00
Frustração de Arrecadação 1.000.000,00 | acompanhamento mensal e contigenciamento de 0,00
Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepância de Projeções: 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 300.000,00 | Anulação de valor para empenho 300.000,00
ij SC Ltda - Software Página 1 de 1
ID: 776301 e CRC: 19D31559
Município de Chupinguaia
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
ANEXO RISCOS FISCAIS PROVIDENCIAIS 12/12/2025
ID: 776301 Processo Documento
CRC: 19D31559
Processo: 1-1084/2025
Usuário: VERA LUCIA VIEIRA DE BARROS
Criação: 12/12/2025 10:52:10 Finalização: 12/12/2025 10:52:11
MDS: 0584DC860E7A22F63239F5A83A0456DF
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Súmula/Objeto:
ANEXOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2026
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CHUPINGUAIA RO 12/12/2025 10:52:10
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO PPA 2026-2029, LDO 2026 12/12/2025 10:52:10
DOCUMENTOS RELACIONADOS
LEI ORÇAMENTÁRIA 2758 12/12/2025 776246
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA
01587887/0001-29
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026
Ca 4” UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
PROGRAMA: 0035 GOVERNANÇA, GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE PLANEJAMENTO
Objetivo: Garantir a funcionalidade, a eficiência da máquina pública, assegurando suporte às políticas finalísticas e promovendo uma gestão transparente, eficaz e respons
ável."
Justificativa: viabilizar o funcionamento dos órgãos administrativos do município de Chupinguaia, por meio da gestão e capacitação de pessoas, oferta de recursos materiais,
manutenção do patrimônio público, controle interno, planejamento orçamentário e demais atividades-meio.
Público Alvo: ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA GESTORES E UNIDADES ADMINISTRATIVAS CONSELHOS MUNICIPAIS SERVIDORES P
Indicador: CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Sigla: MES Descr.Uni.Medida: MENSAL
Fonte da informação: SECRETARIA RESPONSAVEL
Índice Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
Recente Futuro 2026
7
Ação: 2261 CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO GABINETE MUNICIPAL
Tipo: Atividade
Produto: ATENDIMENTO A POPULAÇÃO Unid. Medida: MES
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 020200 GABINETE DO PREFEITO
Meta Física Relativa a: “ATENDIMENTO A POPULAÇÃO" medida em: "MES"
2026
q
Custo Estimado para a Ação
2026
| 4.225.616,69
2268 CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA SEMPLAN
Ação:
Tipo: Atividade
Produto: ATENDIMENTO A POPULAÇÃO Unid. Medida: MES
Função: 04 Administração Sub Função: 121 Planejamento e Orçamento
Jnid. Executora: 020500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLAN
Meta Física Relativa a: "ATENDIMENTO A POPULAÇÃO" medida em: "MES"
2026
Custo Estimado para a Ação
2026
| 2.296.204,32 |
Ação: 2281 CUSTEIO DA SECRETARIA DE ASSITENCIA SOCIAL
Tipo: Atividade
Produto: CUSTEIO ADMINISTRATIVO Unid. Medida: MES
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 021400 SECRETARIA DE ASSSITENCIA SOCIAL
Meta Física Relativa a: “CUSTEIO ADMINISTRATIVO " medida em: "MES"
2026
ç
Custo Estimado para a Ação
2026
1.000.352,60
di SC Ltda - Software Página 1 de 22
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MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA
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Pr UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ação: 2270 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMOSP
Tipo: Atividade
Produto: CUSTEIO ADMINISTRATIVO Unid. Medida: MES
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
Meta Física Relativa a: "CUSTEIO ADMINISTRATIVO " medida em: "MES"
2026
| 12
Custo Estimado para a Ação
2026
| 1.285.878,93
Ação: 2264 CUSTEIO ADMINISTRATIVO DA SEMFAZ
Tipo: Atividade
Produto: CUSTEIO ADMINISTRATIVO Unid. Medida: MES
Função: 04 Administração Sub Função: 123 Administração Financeira
Jnid, Executora: 020300 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ
Meta Física Relativa a: “CUSTEIO ADMINISTRATIVO " medida em: "MES"
2026
Custo Estimado para a Ação
2026
| 2.757.352,77 |
Ação: 2274 GESTÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Tipo: Atividade
Produto: CUSTEIO ADMINISTRATIVO Unid. Medida: MES
Função: 12 Educação Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Meta Física Relativa a: “CUSTEIO ADMINISTRATIVO " medida em: "MES"
2026
Custo Estimado para a Ação
2026
| 4.003.050,61
Ação: 2262 DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS
Tipo: Atividade
Produto: PERCENTUAL DE ATOS DIVULGADOS Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 020200 GABINETE DO PREFEITO
Meta Física Relativa a: “PERCENTUAL DE ATOS DIVULGADOS" medida em: "%"
2026
Custo Estimado para a Ação
2026
| 162.000,00
di SC Ltda - Software Página 2 de 22
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MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA
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Pr UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ação: 2263 CUSTEIO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Tipo: Atividade
Produto: PERCENTUAL DE ATENDIMENTOS REALIZADOS Unid. Medida: %
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Jnid. Executora: 020200 GABINETE DO PREFEITO
Meta Física Relativa a: “PERCENTUAL DE ATENDIMENTOS REALIZADOS" medida em: "%"
2026
q
Custo Estimado para a Ação
2026
| 318.119,86
Ação: 2266 CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA SEMAD
Tipo: Atividade
Produto: CUSTEIO ADMINISTRATIVO Unid. Medida: MES
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid, Executora: 020400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
Meta Física Relativa a: “CUSTEIO ADMINISTRATIVO " medida em: "MES"
2026
Custo Estimado para a Ação
2026
| 3.271.207,48 |
Ação: 2267 CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Tipo: Atividade
Produto: FATURAS PAGAS Unid. Medida: UND
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 452 Serviços Urbanos
Jnid. Executora: 020401 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Meta Física Relativa a: "FATURAS PAGAS" medida em: "UND"
2026
Custo Estimado para a Ação
2026
| 550.673,52
Ação: 1985 CONCURSO PUBLICO
Tipo: Projeto
Produto: CONCURSO REALIZADO Unid. Medida: UND
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 020400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
Meta Física Relativa a: "CONCURSO REALIZADO" medida em: "UND"
2026
fo]
Custo Estimado para a Ação
2026
| E |
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Ca 4” UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ação: 2278 CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA SEMAGR
Tipo: Atividade
Produto: PERCENTUAL DE ATENDIMENTOS REALIZADOS Unid. Medida: %
Função: 20 Agricultura Sub Função: 606 Extensão Rural
Jnid. Executora: 020900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
Meta Física Relativa a: “PERCENTUAL DE ATENDIMENTOS REALIZADOS" medida em: "%"
2026
| 25
Custo Estimado para a Ação
2026
| 79
PROGRAMA: 0036 MUNICÍPIO TRANSFORMADO E DESENVOLVIDO
Objetivo: PROMOVER A MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO, NAS DIVERSAS ÁREAS, ASSEGURANDO A TRAFEGABILIDADE, A
MOBILIDADE, A SEGURANÇA DOS CIDADÃOS E O ACESSO A SERVIÇOS ESSENCIAIS, POR MEIO DA EXECUÇÃO CONTÍNUA DE OBRAS E SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E EXPANSÃO VIÁRIA, ALÉM DA GESTÃO ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, AQUISIÇÃO DE RESERVATÓRIO
S DE AGUA, CONTRIBUINDO PARA O DESENVOLVIMENTO LOCAL, A VALORIZAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS E A QUALIDADE DE VIDA DA POPULA
ÇÃO.
Justificativa: ASSEGURAR A TRAFEGABILIDADE E SEGURANÇA NAS ESTRADAS VICINAIS E NAS PONTES DO MUNICÍPIO; GARANTIR A ADEQUADA CONSERVAÇÃ
O E MELHORIAS DA INFRAESTRUTURA URBANA E A EXECUÇÃO EFICIENTE E CONTÍNUA DOS SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO E MANEJO DE RESID
UOS SÓLIDOS URBANOS (RSU); MANTER OS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS AOS MUNÍCIPES COM BOA QUALIDADE E EFICIÊNCIA.
Público Alvo: MUNICIPES EM GERAL
Indicador: COLETA ANUAL DE LIXO RSU
55,09
Sigla: TN Descr.Uni.Medida: TONELADA
Fonte da informação: SEMOSP
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
Índice
Recente
Indicador: LUMINARIAS EM LED INSTALADAS
Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Fonte da informação: SEMOSP
Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
Futuro 2026
Índice
Recente
Indicador: RUAS URBANAS PAVIMENTADAS
Sigla: KM Descr.Uni.Medida: KILOMETRO
Fonte da informação: SEMOSP
Índice Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
Recente Futuro
Indicador: LIMPEZA ANUAL URBANA
Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Fonte da informação: SEMOSP
índice Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
Recente Futuro
Indicador: PONTES DE MADEIRAS SUBSTITUIDAS
Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Fonte da informação: SEMOSP
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
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Pr UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Indicador: ESTRADAS RECUPERADAS
Sigla: KM Descr.Uni.Medida: KILOMETRO
Fonte da informação: SEMOSP
Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
A]
Ação: 1983 REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
Tipo: Projeto
Produto: IMÓVEIS REGULARIZADOS Unid. Medida: UND
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 452 Serviços Urbanos
Jnid. Executora: 020500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLAN
Meta Física Relativa a: "IMÓVEIS REGULARIZADOS" medida em: "UND"
2026
150
Custo Estimado para a Ação
2026
| 90.000,00
Ação: 2271 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS RURAIS
Tipo: Atividade
Produto: ESTRADAS VICINAIS E PONTES MANTIDAS E CONSERVADAS Unid. Medida: UND
Função: 26 Transporte Sub Função: 782 Transporte Rodoviário
Jnid. Executora: 020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
Meta Física Relativa a: "ESTRADAS VICINAIS E PONTES MANTIDAS E CONSERVADAS" medida em: "UND"
| |
Custo Estimado para a Ação
2026
8.594.053,33
Ação: 2272 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS
Tipo: Atividade
Produto: VIAS URBANAS LIMPAS, CONSERVADAS, PAVIMENTADAS, SINALIZ/ Unid. Medida: UND
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 452 Serviços Urbanos
Jnid. Executora: 020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
Meta Física Relativa a: “VIAS URBANAS LIMPAS, CONSERVADAS, PAVIMENTADAS, SINALIZADAS E ILUMINADAS.” medida em: "UND"
2026
|
Custo Estimado para a Ação
2026
| 1.836.666,10
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Pr UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ação: 2273 COLETA DE LIXO
Tipo: Atividade
Produto: RESÍDUOS SÓLIDOS COLETADOS E DESTINADOS ADEQUADAMENT Unid. Medida: TN
Função: 17 Saneamento Sub Função: 512 Saneamento Básico Urbano
Jnid. Executora: 020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
Meta Física Relativa a: "RESÍDUOS SÓLIDOS COLETADOS E DESTINADOS ADEQUADAMENTE" medida em: "TN"
2026
| 1180
Custo Estimado para a Ação
2026
| 978.779,30
1980 INFRAESTRUTURA URBANA
Tipo: Projeto
Produto: OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA EXECUTADAS E EQUIPAME Unid. Medida: UND
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Jnid, Executora: 020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
Meta Física Relativa a: “OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA EXECUTADAS E EQUIPAMENTOS URBANOS IMPLANTADOS OU REVITALIZADOS." medida em: "UND"
2026
Ação
Custo Estimado para a Ação
2026
| 5.553.389,15 |
Ação: 1981 INFRAESTRUTURA RURAL
Tipo: Projeto
Produto: INFRAESTRUTURA RURAL RECUPERADA E AMPLIADA, COM MAQUI Unid. Medida: UND
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Jnid. Executora: 020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
Meta Física Relativa a: "INFRAESTRUTURA RURAL RECUPERADA E AMPLIADA, COM MAQUINÁRIO OPERACIONAL DISPONÍVEL." medida em: "UND"
| |
Custo Estimado para a Ação
2026
| 3.300.000,00
Ação: 1986 AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
Tipo: Projeto
Produto: OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA EXECUTADAS E EQUIPAME Unid. Medida: UND
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Jnid. Executora: 020400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
Meta Física Relativa a: “OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA EXECUTADAS E EQUIPAMENTOS URBANOS IMPLANTADOS OU REVITALIZADOS." medida em: "UND"
2026
Custo Estimado para a Ação
2026
| E |
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Pi? UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ação: 2269 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Tipo: Atividade
Produto: PERCENTUAL DA POPULAÇÃO ATENDIDA Unid. Medida: %
Função: 17 Saneamento Sub Função: 512 Saneamento Básico Urbano
Jnid. Executora: 020403 ATIVIDADES DO SAAE
Meta Física Relativa a: "PERCENTUAL DA POPULAÇÃO ATENDIDA" medida em: "%"
2026
q
Custo Estimado para a Ação
2026
| 3.628.748,83
Ação: 1987 AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA
Tipo: Projeto
Produto: RESERVATÓRIOS DE ÁGUA ADQUIRIDOS E INSTALADOS Unid. Medida: UND
Função: 17 Saneamento Sub Função: 512 Saneamento Básico Urbano
Jnid, Executora: 020403 ATIVIDADES DO SAAE
Meta Física Relativa a: "RESERVATÓRIOS DE ÁGUA ADQUIRIDOS E INSTALADOS" medida em: "UND"
2026
Custo Estimado para a Ação
2026
| 360.000,00 |
Ação: 1988 ENERGIA RENOVÁVEL
Tipo: Projeto
Produto: UNIDADES PÚBLICAS EQUIPADAS COM SISTEMA DE ENERGIA SOL; Unid. Medida: UND
Função: 25 Energia Sub Função: 752 Energia Elétrica
Jnid. Executora: 020400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
Meta Física Relativa a: "UNIDADES PÚBLICAS EQUIPADAS COM SISTEMA DE ENERGIA SOLAR" medida em: "UND"
| |
Custo Estimado para a Ação
2026
| 3.270.162,60 |
Ação: 1986 AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
Tipo: Projeto
Produto: OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA EXECUTADAS E EQUIPAME Unid. Medida: UND
Função: 27 Desporto e Lazer Sub Função: 812 Desporto Comunitário
Jnid. Executora: 021100 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - SEMECTU
Meta Física Relativa a: “OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA EXECUTADAS E EQUIPAMENTOS URBANOS IMPLANTADOS OU REVITALIZADOS." medida em: "UND"
2026
Custo Estimado para a Ação
2026
| 1.000.000,00
PROGRAMA: 0037 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
Objetivo: PROMOVER MELHORAS SIGNIFICATIVAS NO ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE, EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLAR, ENSINO FUND
AMENTAL E ATENDIMENTO A ESTUDANTES ESPECIAIS, BEM COMO, NA MEDIDA DAS DISPONIBILIDADES, DOS ALUNOS DOS ENSINOS MÉDIO E SU
PERIOR, DESDE QUE DEVIDAMENTE ATENDIDOS OS DO ENSINO BÁSICO QUE DEVEM LEGALMENTE E OBRIGATORIAMENTE SER FORNECIDAS PE
LA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A POPULAÇÃO
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Justificativa: À MELHORIA DO RENDIMENTO ESCOLAR DOS ALUNOS REQUER INVESTIMENTOS NOS CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORE
S, VISANDO ELEVAR O CONHECIMENTO E A QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO BUSCANDO FAZER UM TRABALHO CRIATIVO E IN
OVADOR. HÁ A NECESSIDADE DE CONCENTRAR ESFORÇOS PARA MELHORAR A PROPOSTA PEDAGÓGICA DAS ESCOLAS ADEQUANDO-AS ÀS SU
AS PECULIARIDADES PARA QUAL HAJA ASSIM COMPROMETIMENTO E MOTIVAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR. A ESTRUTURA FÍSICA DAS ESCOL
AS PRECISA SER MELHORADA E ADEQUADA DANDO CONDIÇÕES ASSIM PARA ELEVAR O RENDIMENTO ESCOLAR DE NOSSO MUNICÍPIO.
Público Alvo: ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Indicador: IDEB
Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Fonte da informação: MEC
Índice Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
Recente Futuro 2026
Loo sapo esp ssp
Ação: 2275 CUSTEIO DO ENSINO SUPERIOR
Tipo: Atividade
Produto: ALUNOS ATENDIDOS Unid. Medida: UND
Função: 12 Educação Sub Função: 364 Ensino Superior
Jnid. Executora: 020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Meta Física Relativa a: "ALUNOS ATENDIDOS" medida em: "UND"
2026
Custo Estimado para a Ação
2026
| 157.964,85 |
Ação: 2287 CUSTEIO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: ALUNOS ATENDIDOS Unid. Medida: UND
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Jnid. Executora: 020701 ATIVIDADES DO ENSINO BASICO
Meta Física Relativa a: "ALUNOS ATENDIDOS" medida em: "UND"
| |
Custo Estimado para a Ação
2026
15.167.470,80
Ação: 2288 CUSTEIO DO ENSINO FUNDAMENTAL - PRE ESCOLA
Tipo: Atividade
Produto: ALUNOS ATENDIDOS Unid. Medida: UND
Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil
Jnid. Executora: 020701 ATIVIDADES DO ENSINO BASICO
Meta Física Relativa a: "ALUNOS ATENDIDOS" medida em: "UND"
2026
q
Custo Estimado para a Ação
2026
| 2.500.568,98
di SC Ltda - Software Página 8 de 22
ID: 776302 e CRC: B1A79343
MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA
01587887/0001-29
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026
Pr UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ação: 2289 CUSTEIO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE
Tipo: Atividade
Produto: ALUNOS ATENDIDOS Unid. Medida: UND
Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil
Jnid. Executora: 020701 ATIVIDADES DO ENSINO BASICO
Meta Física Relativa a: "ALUNOS ATENDIDOS" medida em: "UND"
2026
q
Custo Estimado para a Ação
2026
| 2.135.044,84
Ação: 2290 CUSTEIO DO ENSINO AEE
Tipo: Atividade
Produto: ALUNOS ATENDIDOS Unid. Medida: UND
Função: 12 Educação Sub Função: 367 Educação Especial
Jnid, Executora: 020701 ATIVIDADES DO ENSINO BASICO
Meta Física Relativa a: "ALUNOS ATENDIDOS" medida em: "UND"
2026
Custo Estimado para a Ação
2026
| 884.018,72 |
Ação: 2291 CUSTEIO TRANSPORTE ESCOLAR FUNDAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: ALUNOS TRANSPORTADOS Unid. Medida: UND
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Jnid. Executora: 020701 ATIVIDADES DO ENSINO BASICO
Meta Física Relativa a: "ALUNOS TRANSPORTADOS" medida em: "UND"
| |
Custo Estimado para a Ação
2026
| 6.266.894,19
Ação: 2292 CUSTEIO TRANSPORTE ESCOLAR INFANTIL PRÉ ESCOLAR
Tipo: Atividade
Produto: ALUNOS TRANSPORTADOS Unid. Medida: UND
Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil
Jnid. Executora: 020701 ATIVIDADES DO ENSINO BASICO
Meta Física Relativa a: “ALUNOS TRANSPORTADOS" medida em: "UND"
2026
Custo Estimado para a Ação
2026
| 340.386,11
di SC Ltda - Software Página 9 de 22
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Pr UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ação: 2293 CUSTEIO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR FUNDAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: ALUNOS ATENDIDOS Unid. Medida: UND
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Jnid. Executora: 020701 ATIVIDADES DO ENSINO BASICO
Meta Física Relativa a: "ALUNOS ATENDIDOS" medida em: "UND"
2026
q
Custo Estimado para a Ação
2026
| 1.594.786,90
Ação: 2294 CUSTEIO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR INFANTIL
Tipo: Projeto
Produto: ALUNOS ATENDIDOS Unid. Medida: UND
Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil
Jnid, Executora: 020701 ATIVIDADES DO ENSINO BASICO
Meta Física Relativa a: "ALUNOS ATENDIDOS" medida em: "UND"
2026
Custo Estimado para a Ação
2026
| 787.656,78 |
Ação: 2295 CUSTEIO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AEE
Tipo: Atividade
Produto: ALUNOS ATENDIDOS Unid. Medida: UND
Função: 12 Educação Sub Função: 367 Educação Especial
Jnid. Executora: 020701 ATIVIDADES DO ENSINO BASICO
Meta Física Relativa a: "ALUNOS ATENDIDOS" medida em: "UND"
| |
Custo Estimado para a Ação
2026
| 102.233,11
Ação: 1984 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Tipo: Projeto
Produto: UNIDADE ESCOLAR CONSTRUIDA Unid. Medida: UND
Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil
Jnid. Executora: 020701 ATIVIDADES DO ENSINO BASICO
Meta Física Relativa a: "UNIDADE ESCOLAR CONSTRUIDA" medida em: “UND”
2026
Custo Estimado para a Ação
2026
| 1.400.000,00
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01587887/0001-29
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026
Ca 4” UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ação: 1984 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Tipo: Projeto
Produto: ESCOLA CONSTRUIDA Unid. Medida: UND
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Jnid. Executora: 020701 ATIVIDADES DO ENSINO BASICO
Meta Física Relativa a: "ESCOLA CONSTRUIDA" medida em: "UND"
2026
| 0,5
Custo Estimado para a Ação
2026
PROGRAMA: 0038 MAIS SAÚDE PARA TODOS
Objetivo: PRESTAR SERVIÇOS DE SAÚDE DE QUALIDADE A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO AMPLIANDO A REDE DE ASSISTÊNCIA E O CONFORTO DO CIDADÃO
NO ACESSO A ESSES SERVIÇOS.
Justificativa: MELHORAR AS INSTALAÇÕES DA REDE BÁSICA DE SAÚDE PROPORCIONANDO UMA MELHOR QUALIDADE DE ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS BÁSI
COS DE SAÚDE TENDO COMO REFERÊNCIA OS PROGRAMAS DE SAÚDE. PROMOVER ACESSO UNIVERSAL DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS PÚBLI
COS DE SAÚDE OFERECIDOS PELA SECRETARIA.
Público Alvo: População do Município
Indicador: COBERTURA DA ATENÇÃO BASICA
Sigla: % Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL
Fonte da informação: SEMUSA
00,00
Índice Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
Recente Futuro
Indicador: MEDICOS ESPECIALISTAS
Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Fonte da informação: HOSPITAL MUNICIPAL
Índice Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
Recente Futuro
Indicador: AMPLIAÇÃO DOS ATENDIMENTOS LABORATORIAIS
Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Fonte da informação: SECRETARIA DE SAUDE
Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
Recente
Ação: 2283 CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA SEMUSA
Tipo: Atividade
Produto: CUSTEIO ADMINISTRATIVO Unid. Medida: MES
Função: 10 Saúde Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 020800 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Meta Física Relativa a: "CUSTEIO ADMINISTRATIVO " medida em: "MES"
2026
Custo Estimado para a Ação
2026
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MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA
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Pr UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ação: 2284 CUSTEIO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Tipo: Atividade
Produto: PERCENTUAL DE ATENDIMENTOS REALIZADOS Unid. Medida: %
Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica
Jnid. Executora: 020800 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Meta Física Relativa a: “PERCENTUAL DE ATENDIMENTOS REALIZADOS" medida em: "%"
2026
| E
Custo Estimado para a Ação
2026
| 2.609.996,00
Ação: 2296 CUSTEIO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL
Tipo: Atividade
Produto: ATENDIMENTOS REALIZADOS Unid. Medida: UND
Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica
Jnid, Executora: 020800 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Meta Física Relativa a: "ATENDIMENTOS REALIZADOS" medida em: "UND"
2026
Custo Estimado para a Ação
2026
| 998.154,50 |
Ação: 2297 CUSTEIO DAS UNIDADES MISTA DE SAÚDE
Tipo: Atividade
Produto: ATENDIMENTO A POPULAÇÃO Unid. Medida: MES
Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica
Jnid. Executora: 020800 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Meta Física Relativa a: "ATENDIMENTO A POPULAÇÃO" medida em: "MES"
2026
Custo Estimado para a Ação
2026
| 19.422.231,24
Ação: 2298 CUSTEIO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Tipo: Atividade
Produto: ATENDIMENTO A POPULAÇÃO Unid. Medida: MES
Função: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Jnid. Executora: 020800 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Meta Física Relativa a: “ATENDIMENTO A POPULAÇÃO" medida em: "MES"
2026
Custo Estimado para a Ação
2026
| 185.326,32
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MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA
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Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026
Pr UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ação: 1990 RENOVAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
Tipo: Projeto
Produto: VEÍCULOS ADQUIRIDOS Unid. Medida: UND
Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica
Jnid. Executora: 020800 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Meta Física Relativa a: "VEÍCULOS ADQUIRIDOS" medida em: “UND”
2026
|
Custo Estimado para a Ação
2026
| 3.000.000,00
Ação: 2299 CUSTEIO DA FARMÁCIA BASICA
Tipo: Atividade
Produto: PERCENTUAL DA POPULAÇÃO ATENDIDA Unid. Medida: %
Função: 10 Saúde Sub Função: 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Jnid, Executora: 020800 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Meta Física Relativa a: "PERCENTUAL DA POPULAÇÃO ATENDIDA" medida em: "%"
2026
[ojo)
Custo Estimado para a Ação
2026
| 1.234.924,68 |
Ação: 2300 CUSTEIO DA VIGILANCIA SANITÁRIA
Tipo: Atividade
Produto: ATENDIMENTOS REALIZADOS Unid. Medida: UND
Função: 10 Saúde Sub Função: 304 Vigilância Sanitária
Jnid. Executora: 020800 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Meta Física Relativa a: "ATENDIMENTOS REALIZADOS" medida em: "UND"
2026
Custo Estimado para a Ação
2026
| 365.413,24
Ação: 2302 CUSTEIO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL E EPIDEMIOLOGICA.
Tipo: Atividade
Produto: ATENDIMENTOS REALIZADOS Unid. Medida: UND
Função: 10 Saúde Sub Função: 305 Vigilância Epidemiológica
Jnid. Executora: 020800 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Meta Física Relativa a: "ATENDIMENTOS REALIZADOS" medida em: "UND"
2026
Custo Estimado para a Ação
2026
| 602.711,32
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? UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ação: 2303 CASA DE APOIO
Tipo: Atividade
Produto: ATENDIMENTO A POPULAÇÃO Unid. Medida: MES
Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica
Jnid. Executora: 020800 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Meta Física Relativa a: “ATENDIMENTO A POPULAÇÃO" medida em: "MES"
2026
ç
Custo Estimado para a Ação
2026
| 540.320,00
PROGRAMA: 0039 ESPORTE, CULTURA E TURISMO ATIVOS
Objetivo: LEVAR O ESPORTE, CULTURA E TURISMO PARA TODOS OS ÂMBITOS SOCIAIS
Justificativa: ESPORTE, CULTURA E TURISMO SÃO MUITO MAIS DO QUE LAZER — SÃO FERRAMENTAS QUE AJUDAM A MELHORAR A VIDA DAS PESSOAS, DAR
OPORTUNIDADES E MOVIMENTAR A ECONOMIA LOCAL.
Público Alvo: POPULAÇÃO EM GERAL, COM FOCO ESPECIAL EM JOVENS.
Indicador: EVENTOS REALIZADOS
Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Fonte da informação: SEMECTUR
Índice Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
Recente Futuro 2026
Ação: 2276 CUSTEIO DAS ATIVIDADES CULTURAIS, ARTÍSTICAS E ESPORTIVAS
Atividade
Produto: EVENTOS REALIZADOS Unid. Medida: UND
Função: 27 Desporto e Lazer Sub Função: 812 Desporto Comunitário
Jnid. Executora: 021100 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - SEMECTU
Meta Física Relativa a: “EVENTOS REALIZADOS" medida em: “UND”
Tipo:
2026
Custo Estimado para a Ação
2026
| 1.527.881,42
Ação: 2277 CUSTEIO DAS ATIVIDADE DE TURISMO
Tipo: Atividade
Produto: CUSTEIO ADMINISTRATIVO Unid. Medida: MES
Função: 27 Desporto e Lazer Sub Função: 812 Desporto Comunitário
Jnid, Executora: 021100 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - SEMECTU
Meta Física Relativa a: "CUSTEIO ADMINISTRATIVO " medida em: "MES"
2026
ç
Custo Estimado para a Ação
2026
38.750,00
PROGRAMA: 0040 ASSISTÊNCIA SOCIAL SOLIDARIA E INCLUSIVA
Objetivo: PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL, O FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS E A PROTEÇÃO DE INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS E
M SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL POR MEIO DE AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS INTEGRADAS E HUMANIZADAS.
Justificativa: NO PROGRAMA “ASSISTÊNCIA SOCIAL SOLIDÁRIA E INCLUSIVA” SE JUSTIFICA DIANTE DA NECESSIDADE DE GARANTIR PROTEÇÃO SOCIAL BÁSIC
A À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE NO MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIAIRO. A ATUAÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
+ POR MEIO DOS SERVIÇOS DO CRAS, DOS PROGRAMAS DE FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS E ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, TEM SE MOSTRAD
O ESSENCIAL PARA ASSEGURAR DIREITOS, PREVENIR SITUAÇÕES DE RISCO E PROMOVER CIDADANIA. A AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕ
ES PREVISTAS — COMO DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, OFERTA DE CURSOS DE GERAÇÃO DE RENDA, ATIVIDADES DE CONVIVÊNCIA, APOI
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Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026
Pr UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
O A ENTIDADES COMO A APAE E O LAR DO IDOSO, BEM COMO A VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA REDE — SÃO ESTRATÉGICAS PARA ALCA
NÇAR UMA ASSISTÊNCIA SOCIAL MAIS EFETIVA, SOLIDÁRIA E INCLUSIVA. DESSA FORMA, O PROGRAMA CONTRIBUI DIRETAMENTE PARA A MELHO
RIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO ATENDIDA E PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL FORTALECIDA.
Público Alvo: CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE; FAMÍLIAS ACOMPANHADAS PELO PAIF (SERVIÇO DE
Indicador: CADASTRO DE FAMILIAS - PAIF
Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADE DE CADASTRO
Fonte da informação: SECRETARIA DE ASSISTENCIA
Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
Futuro 2026
Indicador: CONSULTAS MEDICAS - PSICOLOGOS
Índice
Recente
Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADE DE CONSULTAS
Fonte da informação: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
Futuro 2026
Índice
Recente
Ação: 2309 GD Bolsa Família
Tipo: Atividade
Produto: ATENDIMENTOS REALIZADOS Unid. Medida: UND
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Jnid. Executora: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Meta Física Relativa a: "ATENDIMENTOS REALIZADOS" medida em: "UND"
2026
Custo Estimado para a Ação
2026
| 40.000,00 |
Ação: 2304 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA "CUIDAR E APOIAR”
Tipo: Atividade
Produto: ATENDIMENTOS REALIZADOS Unid. Medida: UND
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Jnid. Executora: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Meta Física Relativa a: "ATENDIMENTOS REALIZADOS" medida em: "UND”
2026
| 150
Custo Estimado para a Ação
2026
573.997,70
Ação: 2305 DOCE ESPERA
Tipo: Atividade
Produto: ATENDIMENTOS REALIZADOS Unid. Medida: UND
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Jnid. Executora: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Meta Física Relativa a: "ATENDIMENTOS REALIZADOS" medida em: "UND"
2026
| 40
Custo Estimado para a Ação
2026
| 74.400,00
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Pr UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ação: 2306 PRIMEIRA INFÂNCIA
Tipo: Projeto
Produto: ATENDIMENTOS REALIZADOS Unid. Medida: UND
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Jnid. Executora: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Meta Física Relativa a: "ATENDIMENTOS REALIZADOS" medida em: "UND"
2026
|
Custo Estimado para a Ação
2026
| 67.888,00
Ação: 2307 ANTÔNIO E MARIA
Tipo: Atividade
Produto: ATENDIMENTOS REALIZADOS Unid. Medida: UND
Função: 04 Administração Sub Função: 241 Assistência à Pessoa Idosa
Jnid, Executora: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Meta Física Relativa a: "ATENDIMENTOS REALIZADOS" medida em: "UND"
2026
[ojo)
Custo Estimado para a Ação
2026
| 80.200,00 |
Ação: 2310 PISO FIXO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
Tipo: Atividade
Produto: ATENDIMENTOS REALIZADOS Unid. Medida: UND
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Jnid. Executora: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Meta Física Relativa a: "ATENDIMENTOS REALIZADOS" medida em: "UND"
2026
Custo Estimado para a Ação
2026
| 1.761.152,50
Ação: 2311 COFINANCIAMENTO ESTADUAL
Tipo: Atividade
Produto: ATENDIMENTOS REALIZADOS Unid. Medida: UND
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Jnid. Executora: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Meta Física Relativa a: "ATENDIMENTOS REALIZADOS" medida em: "UND"
2026
Custo Estimado para a Ação
2026
| 39.999,72
Hji SC Ltda - Software Página 16 de 22
ID: 776302 e CRC: B1A79343
MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA
01587887/0001-29
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026
Ca 4” UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ação: 2314 CRESCER BEM
Tipo: Atividade
Produto: PERCENTUAL DE ATENDIMENTOS REALIZADOS Unid. Medida: %
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Jnid. Executora: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Meta Física Relativa a: “PERCENTUAL DE ATENDIMENTOS REALIZADOS" medida em: "%"
2026
20
Custo Estimado para a Ação
2026
| 44.400,00
PROGRAMA: 0041 MAIS PRODUÇÃO, MAIS FUTURO
Objetivo: DESENVOLVER AÇÕES DE MELHORIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE MUNICIPAL.COM IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJ
ETOS E PROGRAMAS DE PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL, APOIO AS AÇÕES QUE VISEM INCREMENTO DA PRODUTIVIDADE AGRÍCO
LA E PECUÁRIA DO MUNICÍPIO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ALTERNATIVAS NA DIVERSIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL; POSSIBILITAR
O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES VOLTADAS A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E O DESENVOLVIMENTO DA PRODUTIVIDADE AGRÍCOLA E P
ECUÁRIA.
Justificativa: APOIAR E COORDENAR PROJETOS QUE VISEM MELHORAR AS AÇÕES AGRÍCOLAS E PECUÁRIAS DO MUNICÍPIO, CRIAR PROJETOS E PROGRAMAS
DE PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL, PROTEGENDO O MEIO AMBIENTE, PRINCIPALMENTE AS NASCENTES DOS RIOS; ADQUIRIR EQUI
PAMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS, MATÉRIAS PERMANENTES PARA O AUXILIO AOS PRODUTORES E DAR MAIS APOIO E INCENTIVO AS ASSOCI
AÇÕES RURAIS E PRODUTORES AGRÍCOLAS AUMENTANDO A PRODUTIVIDADE AGRÍCOLA E PECUÁRIA PRESERVANDO O MEIO AMBIENTE
Público Alvo: PEQUENOS E MÉDIOS AGRICULTORES.
Indicador: PRODUTORES RURAIS ASSISTIDOS
Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Fonte da informação: SEMAGRI
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
Indicador: MUDAS DE CAFÉ DISTRIBUIDAS
Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Fonte da informação: SEMAGRI
Índice Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
Recente Futuro 2026
(o) 300 150
Ação: 2279 INCENTIVO AOS AGRICULTORES
Tipo: Atividade
Produto: ATENDIMENTOS REALIZADOS Unid. Medida: UND
Função: 20 Agricultura Sub Função: 606 Extensão Rural
Jnid. Executora: 020900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
Meta Física Relativa a: "ATENDIMENTOS REALIZADOS" medida em: "UND"
2026
Custo Estimado para a Ação
2026
2.649.120,00
Hji SC Ltda - Software Página 17 de 22
ID: 776302 e CRC: B1A79343
MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA
01587887/0001-29
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026
Ca 4” UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ação: 2280 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
Tipo: Atividade
Produto: EVENTOS REALIZADOS Unid. Medida: UND
Função: 18 Gestão Ambiental Sub Função: 541 Preservação e Conservação Ambiental
Jnid. Executora: 020900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
Meta Física Relativa a: “EVENTOS REALIZADOS" medida em: "UND"
2026
Custo Estimado para a Ação
2026
| 58.000,00
Ação: 1989 MAIS CAFÉ
Tipo: Projeto
Produto: MUDAS DE CAFÉ DISTRIBUIDAS Unid. Medida: UND
Função: 20 Agricultura Sub Função: 606 Extensão Rural
Jnid, Executora: 020900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
Meta Física Relativa a: "MUDAS DE CAFÉ DISTRIBUIDAS" medida em: "UND"
2026
150000
Custo Estimado para a Ação
2026
| 215.000,00 |
PROGI IA: 0042 CONSELHO EM ATIVIDADE
Objetivo: GARANTIR O FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL, A CAPACITAÇÃO E A AUTONOMIA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, ASSEGURANDO PARTICIPAÇÃ
O SOCIAL EFETIVA NA FORMULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
Justificativa: Os CONSELHOS MUNICIPAIS SÃO INSTRUMENTOS FUNDAMENTAIS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CONTROLE SOCIAL. FORTALECÊ-LOS GARANTE
MAIOR TRANSPARÊNCIA, EFICÁCIA E LEGITIMIDADE NA IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, PROMOVENDO O ACOMPANHAMENTO DAS A
ÇÕES GOVERNAMENTAIS E A DEFESA DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO
Público Alvo: CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE TODAS AS ÁREAS
GESTORES E SERVIDORES DE APOIO AOS CONSELHOS
Ação: 2282 CUSTEIO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Tipo: Atividade
Produto: ATENDIMENTOS REALIZADOS Unid. Medida: UND
Função: 04 Administração Sub Função: 125 Normatização e Fiscalização
Jnid. Executora: 020900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
Meta Física Relativa a: "ATENDIMENTOS REALIZADOS" medida em: "UND"
DDD DA
Custo Estimado para a Ação
2026
15.000,00
Hji SC Ltda - Software Página 18 de 22
ID: 776302 e CRC: B1A79343
MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA
01587887/0001-29
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026
Ca 4” UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ação: 2282 CUSTEIO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Tipo: Atividade
Produto: EVENTOS REALIZADOS Unid. Medida: UND
Função: 04 Administração Sub Função: 125 Normatização e Fiscalização
Jnid. Executora: 020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Meta Física Relativa a: "EVENTOS REALIZADOS" medida em: "UND"
2026
q
Custo Estimado para a Ação
2026
| 22.000,00
Ação: 2282 CUSTEIO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Tipo: Atividade
Produto: ATENDIMENTOS REALIZADOS Unid. Medida: UND
Função: 04 Administração Sub Função: 125 Normatização e Fiscalização
Jnid, Executora: 020800 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Meta Física Relativa a: "ATENDIMENTOS REALIZADOS" medida em: "UND"
2026
Custo Estimado para a Ação
2026
| 28.500,00 |
Ação: 2312 GESTÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Tipo: Atividade
Produto: CRIANÇAS E ADOLESCENTE Unid. Medida: UND
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Jnid. Executora: 021200 FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA
Meta Física Relativa a: "CRIANÇAS E ADOLESCENTE" medida em: "UND"
2026
| E
Custo Estimado para a Ação
2026
| 72.000,00 |
Ação: 2282 CUSTEIO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Tipo: Atividade
Produto: PERCENTUAL DE ATENDIMENTOS REALIZADOS Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 125 Normatização e Fiscalização
Jnid. Executora: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Meta Física Relativa a: "PERCENTUAL DE ATENDIMENTOS REALIZADOS" medida em: "%"
2026
Custo Estimado para a Ação
2026
| 18.000,00
PROGRAMA: 0043 LEGISLATIVO EM AÇÃO
Objetivo: ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO DA CAMÃRA
APOIAR OS VEREADORES NO EXERCICIO DO MANDATO PARLAEMTNAR ( LEGISLAR E FISCAL
MANTER E AMPLIAR A INFRAESTRUTURA FISICA E TECNOLOGICA DA INSTITUIÇÃO
5 coustificativa: DAR SUPORTE POLÍTICO-ADMINISTRATIVO Á ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, POR MEIO DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS ATOS DOS AGENTES D
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MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA
01587887/0001-29
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
O PODER PÚBLICO, VISANDO DAR SUSTENTABILIDADE AS AÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO, BUSCANDO MODERNIZAR E
DAR QUALIDADE AOS SERVIÇOS OFERECIDOS, ESTABELECENDO PADRÃO DE EFICIÊNCIA E EFICÁCIA PARA PROPORCIONAR MELHOR QUALIDAD
E DE VIDA DOS MUNÍCIPES.
Público Alvo: POPULAÇÃO EM GERAL
SERVIDORES DA CAMÃRA MUNICIPAL
PARLAMENTARES
Indicador: CONCURSO REALIZADO
Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Fonte da informação: SEMAD
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
Índice
Recente
Indicador: LEIS APRECIADAS E APROVADAS
Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Fonte da informação: LEGISLATIVO
Índice Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
Recente
Ação: 2260 CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
Tipo: Atividade
Produto: ATENDIMENTO A POPULAÇÃO Unid. Medida: MES
Função: 01 Legislativa Sub Função: 031 Ação Legislativa
Jnid, Executora: 010100 PODER LEGISLATIVO
Meta Física Relativa a: "ATENDIMENTO A POPULAÇÃO" medida em: "MES"
2026
Custo Estimado para a Ação
2026
3.432.866,46
Ação: 2285 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES
Tipo: Atividade
Produto: ATENDIMENTO A POPULAÇÃO Unid. Medida: MES
Função: 01 Legislativa Sub Função: 031 Ação Legislativa
Jnid. Executora: 010100 PODER LEGISLATIVO
Meta Física Relativa a: “ATENDIMENTO A POPULAÇÃO" medida em: "MES"
2026
| 12
Custo Estimado para a Ação
2026
| 1.739.671,00
Ação: 1991 AMPLIAÇÃO DO ESPAÇO ÚTIL DA CÂMARA
Tipo: Projeto
Produto: OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA EXECUTADAS E EQUIPAME Unid. Medida: UND
Função: 01 Legislativa Sub Função: 031 Ação Legislativa
Jnid. Executora: 010100 PODER LEGISLATIVO
Meta Física Relativa a: “OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA EXECUTADAS E EQUIPAMENTOS URBANOS IMPLANTADOS OU REVITALIZADOS." medida em: "UND"
2026
Custo Estimado para a Ação
2026
| 104.400,00
Hji SC Ltda - Software Página 20 de 22
ID: 776302 e CRC: B1A79343
MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA
01587887/0001-29
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026
7? UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Projeto
Produto: CONCURSO REALIZADO Unid. Medida: UND
Função: 01 Legislativa Sub Função: 031 Ação Legislativa
Jnid. Executora: 010100 PODER LEGISLATIVO
Meta Física Relativa a: "CONCURSO REALIZADO" medida em: "UND"
2026
Custo Estimado para a Ação
2026
63.000,00
ROGRAMA: 0044 ENCARGOS ESPECIAIS
Objetivo: Garantir a regularidade fiscal e o equilíbrio financeiro do município por meio do pagamento tempestivo de tributos, encargos e dívidas, evitando penalidades e ass
egurando credibilidade perante órgãos de controle e credores.
Justificativa: NECESSIDADE DE PAGAMENTO DE ENCARGOS
Público Alvo: ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Fonte da informação: SEMFAZ
Índice Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
88
Tipo: Atividade
Produto: OBRIGAÇÕES FISCAIS E JUDICIAIS CUMPRIDAS Unid. Medida: PC
Função: 28 Encargos Especiais Sub Função: 846 Outros Encargos Especiais
Jnid. Executora: 020300 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ
Meta Física Relativa a: "OBRIGAÇÕES FISCAIS E JUDICIAIS CUMPRIDAS" medida em: "PC"
2026
Custo Estimado para a Ação
1.298.654,86 |
PROGRAMA: 0045 PROGRAMA JUVENTUDE E CIDADANIA
Objetivo: PROMOVER A FORMAÇÃO CIDADÃ E PREVENTIVA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, FORTALECENDO VALORES ÉTICOS, DISCIPLINARES E SOCIAI
S, INCENTIVANDO O RESPEITO ÀS INSTITUIÇÕES, À FAMÍLIA E À COMUNIDADE, E REDUZINDO A EXPOSIÇÃO DESSES JOVENS À CRIMINALIDADE
Justificativa: O MUNICÍPIO ENFRENTA DESAFIOS RELACIONADOS AO DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE, QUE MUITAS VEZES ESTÁ EXPOSTA A RISCOS COM
O EVASÃO ESCOLAR, USO DE DROGAS, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E CRIMINALIDADE.
O PROGRAMA POLÍCIA MILITAR MIRIM ATUA COMO POLÍTICA PREVENTIVA, OFERECENDO UM AMBIENTE ESTRUTURADO, DISCIPLINADO E EDUCAT
IVO, COM ATIVIDADES VOLTADAS À CIDADANIA, CIVISMO, RESPEITO, EDUCAÇÃO E ESPORTE.
FAVORECE O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EDUCACIONAL, EM CONFORMIDADE COM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) E OS
PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Público Alvo: CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO, PRIORITARIAMENTE ENTRE 9 E 16 ANOS
Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Fonte da informação: SEMED
Índice am da Evolução dos Indicadores por Exercício
Recente
DO DO
edi SC Ltda - Software
ID: 776302 e CRC: B1A79343
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MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA
01587887/0001-29
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental - LDO LDO - 2026
7? UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: ALUNOS ATENDIDOS Unid. Medida: UND
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Jnid. Executora: 021400 SECRETARIA DE ASSSITENCIA SOCIAL
Meta Física Relativa a: "ALUNOS ATENDIDOS" medida em: "UND"
2026
12
Custo Estimado para a Ação
2026
355.940,00
Tipo: Atividade
Produto: EVENTOS REALIZADOS Unid. Medida: UND
Função: 13 Cultura Sub Função: 392 Difusão Cultural
Jnid, Executora: 021400 SECRETARIA DE ASSSITENCIA SOCIAL
Meta Física Relativa a: "EVENTOS REALIZADOS" medida em: "UND"
Custo Estimado para a Ação
2026
439.000,00 |
TOTAL DOS PROGRAMAS:
130.562.474,74
edi SC Ltda - Software
ID: 776302 e CRC: B1A79343
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Município de Chupinguaia
01.587.887/0001-29
Avenida Valter Luiz Filus
Wwww.chupinguaia.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
ANEXO AÇÕES AO DESENVOLVIMENTO DO 12/12/2025
ID: 776302 Processo Documento
CRC: B1A79343
Processo: 1-1084/2025
Usuário: VERA LUCIA VIEIRA DE BARROS
Criação: 12/12/2025 10:52:11 Finalização: 12/12/2025 10:52:13
MDS: 72D5BA5708E271169981EF8BF4A5D109
SHA256: FC696CCC93F4EE984C4CE5B9B7DFF1EBFBF44DD49B41012684F09A54176501F9
Súmula/Objeto:
ANEXOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2026
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CHUPINGUAIA RO 12/12/2025 10:52:11
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO PPA 2026-2029, LDO 2026 12/12/2025 10:52:11
DOCUMENTOS RELACIONADOS
LEI ORÇAMENTÁRIA 2758 12/12/2025 776246
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br
informando o ID 776302 e o CRC B1A79348.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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