br-locleg corpus explorer

← Chupinguaia (RO)

norma nº 2774/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2774 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaCRIA O CARGO DE BIOMÉDICO E FARMACEUTICO, AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL E ALTERA O ANEXO I, II, III E VII DA LEI 456/2005.
native_id2690

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PODER EXECUTIVO . Rem
ESTADO DE RONDÔNIA q . A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA So,
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
CNPJ: 01.587.887/0001-29
LEI Nº 2.774, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
CRIA O CARGO DE BIOMEDICO E FARMACEUTICO,
AUMENTA O NUMERO DE VAGAS DO CARGO DE
ASSISTENTE SOCIAL E ALTERA O ANEXO |, II, III E
VII DA LEI 456/2005.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES, Prefeito do Município de
Chupinguaia, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Chupinguaia aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica criado o cargo de biomédico e farmacêutico no quadro de servidores da
Administração Municipal.
Art. 2º - Fica alterado o anexo 1, II, Ill e VII da Lei Municipal nº 456/2005, com redação
dada pela Lei Municipal nº 2165/2018, conforme o Anexo | da presente lei:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chupinguaia/RO, 19 de fevereiro de 2026
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES
Prefeito Municipal
ANEXO I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
Grupos Ocupacionais
Atividades de Nível Superior- ANS 100
Atividades de Nível Superior: ANS 100
ANEXO II
LINHAS DE TRANSPOSIÇÕES
Grupo Ocupacional: Atividade de Nível Superior ANS 100
Situação Atual
Biomédico | —— SEMUSA Biomédico
Farmacêutico Farmacêutico
Lei 2774 de 20/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 804808 e CRC: BOAC9192). Pág: 1/4
ANEXO II
HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS
Biomédico [15 [02 | N [02 | —Semisa
Assistente Social | 103 | 02 | N | 04 | SemasiSemusa
ANEXO VII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE NIVEL SUPERIOR - 100
CÓDIGO: 125 CLASSE: N
ESCOLARIDADE: NIVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar (ou supervisionar) análises físico-químicas,
bioquímicas, hematológicas, imunoquímicas, microbiológicas e moleculares em
amostras biológicas coletadas (sangue, urina, swabs, etc.).
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA
* Implementar e monitorar o controle de qualidade interno e externo nos processos analíticos
para garantir a acurácia, precisão e rastreabilidade dos resultados.
* Verificar e validar resultados, assegurando a confiabilidade dos laudos entregues aos
profissionais de saúde ou pacientes.
* Coordenar a equipe técnica de profissionais (técnicos de laboratório, auxiliares, analistas),
distribuindo tarefas, treinando pessoal e promovendo boas práticas laboratoriais.
* Manter inventário, estoque e compra de insumos, reagentes, kits, equipamentos; garantir que
todos os insumos estejam dentro do prazo de validade e em condições adequadas.
* Promover a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos laboratoriais, em parceria
com fornecedores ou setor de manutenção, para garantir operação contínua e segura.
* Planejar e executar projetos de pesquisa científica vinculados à saúde pública municipal,
vigilância epidemiológica ou projetos de inovação (ex: testes moleculares, biotecnologia) de
acordo com sua habilitação.
* Apoiar programas de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica, fornecendo suporte
técnico-científico para identificação de riscos, detecção de agentes patogênicos, etc.
* Promover a implementação de novas técnicas analíticas (ex: biologia molecular, técnicas de
ômicas, citopatologia), quando houver infraestrutura e recursos, conforme as resoluções do
CFBM.
* Implementar políticas e procedimentos de biossegurança no laboratório, em conformidade
com normas nacionais, para manipulação de amostras biológicas potencialmente infectantes.
* Garantir a adoção de boas práticas laboratoriais (BPL), calibração de equipamentos, validação
de métodos analíticos e auditorias internas de qualidade.
* Elaborar e revisar periodicamente manuais de procedimentos operacionais padrão (POPs)
para todas as rotinas laboratoriais.
* Elaborar orçamentos para o laboratório municipal, estimando custos com insumos,
equipamentos, manutenção e pessoal técnico.
* Prestar contas periodicamente para a Secretaria Municipal de Saúde sobre o desempenho do
laboratório (produção de laudos, eficiência operacional, custos).
* Colaborar na elaboração de propostas para obtenção de recursos externos (por exemplo,
convênios com universidades, agências de fomento, parcerias para pesquisa).
* Promover a capacitação da equipe do laboratório (técnicos, auxiliares) por meio de
treinamentos, cursos ou workshops sobre novas técnicas, qualidade e segurança.
* Participar de eventos científicos, congressos e redes de pesquisa para manter-se atualizado
sobre avanços biomédicos e laboratoriais.
* Acompanhar e orientar estagiários ou bolsistas de cursos de Biomedicina ou áreas afins
quando houver convênio com instituições de ensino.
Lei 2774 de 20/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 804808 e CRC: BOAC9192). Pág: 2/4
* Atuar conforme o Código de Ética Profissional do Biomédico, mantendo confidencialidade,
integridade científica, honestidade nos laudos e relatórios.
* Zelar pela transparência dos resultados laboratoriais, garantindo que o laudo seja claro para
os solicitantes e que haja rastreabilidade de processos.
* Atuar como interlocutor técnico entre o laboratório municipal e outras unidades de saúde
(postos de saúde, hospitais, vigilância) para definir fluxos de coleta, envio de amostras, prazos
de entrega de laudos.
* Participar de comitês e reuniões da Secretaria de Saúde para planejar políticas de saúde
pública que dependem de análises laboratoriais (por exemplo, monitoramento de surtos,
vigilância ambiental).
* Elaborar relatórios gerenciais para gestores de saúde municipal sobre indicadores
laboratoriais (volume de exames, tempos de resposta, qualidade, erro).
* Assumir a responsabilidade técnica do laboratório municipal de análises clínicas,
microbiologia, biologia molecular ou patologia, conforme habilitação, em conformidade com as
normas do Conselho Regional de Biomedicina (CRBM) e do Conselho Federal de Biomedicina
(CFBM).
* Garantir a conformidade do laboratório com as normas sanitárias vigentes, regulamentações
da Anvisa (como a RDC para laboratórios clínicos) e demais legislações aplicáveis.
* Elaborar e assinar laudos técnicos, pareceres e relatórios que exigem RT biomédico,
conforme habilitação (ex: laudos de análises clínicas, moleculares, citopatologia)
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FARMACEUTICO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE NIVEL SUPERIOR - 100
CÓDIGO: 126 CLASSE: N
ESCOLARIDADE: NIVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMARIA: Executar atividades de planejamento, gestão, execução e avaliação
da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, abrangendo Farmácia Básica, Farmácia
Hospitalar, Central de Abastecimento Farmacêutico, Vigilância Sanitária e apoio técnico-
administrativo à Secretaria Municipal de Saúde.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA
Planejar, organizar e executar ações relacionadas à Assistência Farmacêutica, programação,
aquisição, armazenamento, controle, de insumos farmacêuticos;
Realizar a gestão de medicamentos e insumos farmacêuticos em todas as etapas do ciclo
logístico;
Atuar na dispensação de medicamentos, com orientação farmacêutica aos usuários;
Desenvolver atividades técnicas na Farmácia Hospitalar e na Central de Abastecimento
Farmacêutico;
Executar ações de Vigilância Sanitária, incluindo fiscalização, inspeção e monitoramento
sanitário;
Elaborar, cumprir e fazer cumprir protocolos, normas técnicas, relatórios e pareceres;
Prestar apoio técnico à gestão da Secretaria Municipal de Saúde na elaboração de planos,
projetos, relatórios e indicadores de saúde;
Participar do planejamento e avaliação das políticas públicas de saúde;
Promover educação permanente e capacitação das equipes de saúde, participar de comissões,
programas, conselhos e grupos de trabalho relacionados à saúde pública;
Cumprir a legislação profissional, sanitária e ética vigente;
Executar outras atividades correlatas à função, conforme necessidade do serviço público e
determinação da autoridade competente. Requisitos para Provimento
Diploma de graduação em Farmácia;
Registro ativo no Conselho Regional de Farmácia CRF
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Lei 2774 de 20/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 804808 e CRC: BOAC9192). Pág: 3/4
smpres Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 20/02/2026 às 12:16, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
Cientes
Seq. Nome
1 OSVALDO APARECIDO DE CASTRO
2 LUZIA ARCANJO SALMENTO GARCIA
3 GARDELL VINICIUS LIMA DOS SANTOS
4 JANAINA PRISCILA DE OLIVEIRA GONCALVES
5 GILZA DIAS DE FREITAS OLIVEIRA
Lei 2774 de 20/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 804808 e CRC: BOAC9192).
CpF
*** 651.678-**
*** 667.942-**
*** 837.817-**
*** 136.052-**
*** 462.292-**
Data/Hora
20/02/2026 20:42
21/02/2026 09:59
23/02/2026 07:59
23/02/2026 08:30
23/02/2026 09:26
Docto ID: 804808 v1
Pág: 414

open original →