| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2774 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE BIOMÉDICO E FARMACEUTICO, AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL E ALTERA O ANEXO I, II, III E VII DA LEI 456/2005. |
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PODER EXECUTIVO . Rem ESTADO DE RONDÔNIA q . A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA So, Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO CNPJ: 01.587.887/0001-29 LEI Nº 2.774, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. CRIA O CARGO DE BIOMEDICO E FARMACEUTICO, AUMENTA O NUMERO DE VAGAS DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL E ALTERA O ANEXO |, II, III E VII DA LEI 456/2005. WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES, Prefeito do Município de Chupinguaia, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Chupinguaia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica criado o cargo de biomédico e farmacêutico no quadro de servidores da Administração Municipal. Art. 2º - Fica alterado o anexo 1, II, Ill e VII da Lei Municipal nº 456/2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 2165/2018, conforme o Anexo | da presente lei: Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chupinguaia/RO, 19 de fevereiro de 2026 WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES Prefeito Municipal ANEXO I DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS Grupos Ocupacionais Atividades de Nível Superior- ANS 100 Atividades de Nível Superior: ANS 100 ANEXO II LINHAS DE TRANSPOSIÇÕES Grupo Ocupacional: Atividade de Nível Superior ANS 100 Situação Atual Biomédico | —— SEMUSA Biomédico Farmacêutico Farmacêutico Lei 2774 de 20/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 804808 e CRC: BOAC9192). Pág: 1/4 ANEXO II HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS Biomédico [15 [02 | N [02 | —Semisa Assistente Social | 103 | 02 | N | 04 | SemasiSemusa ANEXO VII DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE NIVEL SUPERIOR - 100 CÓDIGO: 125 CLASSE: N ESCOLARIDADE: NIVEL SUPERIOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar (ou supervisionar) análises físico-químicas, bioquímicas, hematológicas, imunoquímicas, microbiológicas e moleculares em amostras biológicas coletadas (sangue, urina, swabs, etc.). JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS DESCRIÇÃO DETALHADA * Implementar e monitorar o controle de qualidade interno e externo nos processos analíticos para garantir a acurácia, precisão e rastreabilidade dos resultados. * Verificar e validar resultados, assegurando a confiabilidade dos laudos entregues aos profissionais de saúde ou pacientes. * Coordenar a equipe técnica de profissionais (técnicos de laboratório, auxiliares, analistas), distribuindo tarefas, treinando pessoal e promovendo boas práticas laboratoriais. * Manter inventário, estoque e compra de insumos, reagentes, kits, equipamentos; garantir que todos os insumos estejam dentro do prazo de validade e em condições adequadas. * Promover a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos laboratoriais, em parceria com fornecedores ou setor de manutenção, para garantir operação contínua e segura. * Planejar e executar projetos de pesquisa científica vinculados à saúde pública municipal, vigilância epidemiológica ou projetos de inovação (ex: testes moleculares, biotecnologia) de acordo com sua habilitação. * Apoiar programas de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica, fornecendo suporte técnico-científico para identificação de riscos, detecção de agentes patogênicos, etc. * Promover a implementação de novas técnicas analíticas (ex: biologia molecular, técnicas de ômicas, citopatologia), quando houver infraestrutura e recursos, conforme as resoluções do CFBM. * Implementar políticas e procedimentos de biossegurança no laboratório, em conformidade com normas nacionais, para manipulação de amostras biológicas potencialmente infectantes. * Garantir a adoção de boas práticas laboratoriais (BPL), calibração de equipamentos, validação de métodos analíticos e auditorias internas de qualidade. * Elaborar e revisar periodicamente manuais de procedimentos operacionais padrão (POPs) para todas as rotinas laboratoriais. * Elaborar orçamentos para o laboratório municipal, estimando custos com insumos, equipamentos, manutenção e pessoal técnico. * Prestar contas periodicamente para a Secretaria Municipal de Saúde sobre o desempenho do laboratório (produção de laudos, eficiência operacional, custos). * Colaborar na elaboração de propostas para obtenção de recursos externos (por exemplo, convênios com universidades, agências de fomento, parcerias para pesquisa). * Promover a capacitação da equipe do laboratório (técnicos, auxiliares) por meio de treinamentos, cursos ou workshops sobre novas técnicas, qualidade e segurança. * Participar de eventos científicos, congressos e redes de pesquisa para manter-se atualizado sobre avanços biomédicos e laboratoriais. * Acompanhar e orientar estagiários ou bolsistas de cursos de Biomedicina ou áreas afins quando houver convênio com instituições de ensino. Lei 2774 de 20/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 804808 e CRC: BOAC9192). Pág: 2/4 * Atuar conforme o Código de Ética Profissional do Biomédico, mantendo confidencialidade, integridade científica, honestidade nos laudos e relatórios. * Zelar pela transparência dos resultados laboratoriais, garantindo que o laudo seja claro para os solicitantes e que haja rastreabilidade de processos. * Atuar como interlocutor técnico entre o laboratório municipal e outras unidades de saúde (postos de saúde, hospitais, vigilância) para definir fluxos de coleta, envio de amostras, prazos de entrega de laudos. * Participar de comitês e reuniões da Secretaria de Saúde para planejar políticas de saúde pública que dependem de análises laboratoriais (por exemplo, monitoramento de surtos, vigilância ambiental). * Elaborar relatórios gerenciais para gestores de saúde municipal sobre indicadores laboratoriais (volume de exames, tempos de resposta, qualidade, erro). * Assumir a responsabilidade técnica do laboratório municipal de análises clínicas, microbiologia, biologia molecular ou patologia, conforme habilitação, em conformidade com as normas do Conselho Regional de Biomedicina (CRBM) e do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM). * Garantir a conformidade do laboratório com as normas sanitárias vigentes, regulamentações da Anvisa (como a RDC para laboratórios clínicos) e demais legislações aplicáveis. * Elaborar e assinar laudos técnicos, pareceres e relatórios que exigem RT biomédico, conforme habilitação (ex: laudos de análises clínicas, moleculares, citopatologia) DENOMINAÇÃO DO CARGO: FARMACEUTICO GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE NIVEL SUPERIOR - 100 CÓDIGO: 126 CLASSE: N ESCOLARIDADE: NIVEL SUPERIOR DESCRIÇÃO SUMARIA: Executar atividades de planejamento, gestão, execução e avaliação da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, abrangendo Farmácia Básica, Farmácia Hospitalar, Central de Abastecimento Farmacêutico, Vigilância Sanitária e apoio técnico- administrativo à Secretaria Municipal de Saúde. JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS DESCRIÇÃO DETALHADA Planejar, organizar e executar ações relacionadas à Assistência Farmacêutica, programação, aquisição, armazenamento, controle, de insumos farmacêuticos; Realizar a gestão de medicamentos e insumos farmacêuticos em todas as etapas do ciclo logístico; Atuar na dispensação de medicamentos, com orientação farmacêutica aos usuários; Desenvolver atividades técnicas na Farmácia Hospitalar e na Central de Abastecimento Farmacêutico; Executar ações de Vigilância Sanitária, incluindo fiscalização, inspeção e monitoramento sanitário; Elaborar, cumprir e fazer cumprir protocolos, normas técnicas, relatórios e pareceres; Prestar apoio técnico à gestão da Secretaria Municipal de Saúde na elaboração de planos, projetos, relatórios e indicadores de saúde; Participar do planejamento e avaliação das políticas públicas de saúde; Promover educação permanente e capacitação das equipes de saúde, participar de comissões, programas, conselhos e grupos de trabalho relacionados à saúde pública; Cumprir a legislação profissional, sanitária e ética vigente; Executar outras atividades correlatas à função, conforme necessidade do serviço público e determinação da autoridade competente. Requisitos para Provimento Diploma de graduação em Farmácia; Registro ativo no Conselho Regional de Farmácia CRF Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO. E-mail: gabinete.chp hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460 Lei 2774 de 20/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 804808 e CRC: BOAC9192). Pág: 3/4 smpres Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL, em 20/02/2026 às 12:16, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019. Cientes Seq. Nome 1 OSVALDO APARECIDO DE CASTRO 2 LUZIA ARCANJO SALMENTO GARCIA 3 GARDELL VINICIUS LIMA DOS SANTOS 4 JANAINA PRISCILA DE OLIVEIRA GONCALVES 5 GILZA DIAS DE FREITAS OLIVEIRA Lei 2774 de 20/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 804808 e CRC: BOAC9192). CpF *** 651.678-** *** 667.942-** *** 837.817-** *** 136.052-** *** 462.292-** Data/Hora 20/02/2026 20:42 21/02/2026 09:59 23/02/2026 07:59 23/02/2026 08:30 23/02/2026 09:26 Docto ID: 804808 v1 Pág: 414