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norma nº 2788/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2788 / 2026
Date 2026-04-23
Ementa''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVENIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PODER EXECUTIVO . REcm
ESTADO DE RONDÔNIA q ú A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA o,
Av. Valter Luiz Filus, 1133, Centro, Chupinguaia-RO
CNPJ: 01.587.887/0001-29
LEI Nº 2.788 DE 23 DE ABRIL DE 2026.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR
CONVENIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DE EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES, Prefeito do Município de
Chupinguaia, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Chupinguaia aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º
27.324.583/0001-62, e CNSS sob o nº. 08/2018, com sede Localizada Avenida Primavera, nº.
1890, Centro, neste Município de Chupinguaia Estado de Rondônia, declarada de Utilidade
Pública através da Lei nº. 2.007, de 04 de setembro de 2017, para concessão de repasse
financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a finalidade de custear a manutenção de
suas atividades conforme previsto no plano de trabalho acostado ao Processo Administrativo nº
1017/2025.
Parágrafo único. O pagamento do repasse financeiro que se refere o caput deste artigo será em
8 (oito) parcelas no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo que a primeira
parcela será paga no quinto dia útil após a aprovação desta lei e as demais no quinto dia útil dos
meses de junho a dezembro e após a prestação de contas mencionada no artigo 2º.
Art. 2º - O representante legal da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE,
deverá prestar contas dos recursos recebidos, condicionando o pagamento da parcela a receber a
apresentação de contas da parcela já recebida, devendo a referida prestação de contas conter a
seguinte documentação:
I- original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade beneficiada, no
qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos recebidos;
Il- original do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração
firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o material foi
recebido ou o serviço foi prestado;
IlI- demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;
IV- relatório firmado por dirigente da Associação beneficiária quanto ao cumprimento
dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos repassados
Art.3º - A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, assume o
compromisso de restituir ao Município o valor concedido, atualizado monetariamente desde a data
do recebimento acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com
a fazenda Municipal, nos seguintes casos:
Lei 2788 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 838119 e CRC: 99CFC93D). Pág: 1/2
I- quando não for executado o objeto da avença;
Il- quando não for apresentada, no prazo exigido a prestação de contas;
Hl- quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.
Art. 4º - O repasse autorizado nos termos do artigo 1º desta Lei, será repassado à
respectiva instituição beneficiada, de acordo com a Dotação Orçamentária. 021002 ATIVIDADES
DE AÇÃO SOCIAL - RECURSOS LIVRES 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
08.244.0024.2233.0005 EMENDA PARLAMENTAR.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chupinguaia/RO, 23 de abril de 2026
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES
Prefeito Municipal
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: gabinete.chp hotmail.com - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
smpres Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 27/04/2026 às 10:27, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
* A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando
o ID 838119 e o código verificador 99CFC93D.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 BRUNO LEONARDO MOREIRA E VIEIRA PINTO *** 037.518-** 27/04/2026 17:13
2 GARDELL VINICIUS LIMA DOS SANTOS *** 837.817-** 28/04/2026 08:38
3 JANAYNA PRISCILA DE OLIVEIRA GONCALVES *** 136.052-** 29/04/2026 08:16
4 ANA KARLA DE AMORIN SIQUEIRA *** 377.252-** 12/05/2026 08:28
5 GILZA DIAS DE FREITAS OLIVEIRA *** 462.292-** 20/05/2026 05:53
Docto ID: 838119 v1
Lei 2788 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.210/2019 (ID: 838119 e CRC: 99CFC93D).
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