Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Cujubim
Gabinete do Prefeito
Av. condor, 2588 – Setor Institucional – Cujubim – RO:
Fone/Fax: (69) 3582-2233/2059/2147
MENSAGEM DE LEI Nº16/GP/2026
Cujubim – RO, 11 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Nesta oportunidade apresento aos ilustres Vereadores o Projeto de Lei n°16/2026, que trata
sobre abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação ao orçamento do
município referente ao repasse de transferências da união, pertinente à Grupo ATENÇÃO
PRIMÁRIA EM SAÚDE PAP, RECURSOS PROVENIENTE DA EMENDA
PARLAMENTAR Nº 71230008- INCREMENTO TEMPORÁRIO DOS
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE, e Proposta Parlamentar nº
36000722563202500, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), autoria do
Parlamentar Deputado Federal Mauricio Carvalho.
Para aporte dos recursos oriundos do Governo federal é necessária à abertura de crédito
adicional especial por excesso de arrecadação ao orçamento do município deste exercício, o
qual foi estimado o valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).
Como se vê trata-se de um procedimento administrativo/contábil necessário à efetiva utilização
dos valores transferidos pelo Governo federal a serem utilizados para atender as necessidades do
Fundo Municipal de Saúde pertinente à Grupo ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PAP,
RECURSOS PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 71230008-
INCREMENTO TEMPORÁRIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Á
SAÚDE, para o restante do exercício corrente conforme disposto no plano de trabalho.
Assim, tratando-se de matéria de grande interesse social, cujos resultados
reverterão em benefícios diretos à população do município CUJUBIM, solicitamos que a mesma
seja apreciada em regime de urgência.
Solicitamos aos nobres Edis que leiam, discutam e por final aprovem o presente
Projeto de Lei, para que seja sancionado e convertido em Lei Municipal para o atendimento aos
preceitos legais maiores.
______________________________________________
JOÃO BECKER
Prefeito de Cujubim
ID: 457933 e CRC: 8A699539 ID: 458302 e CRC: B5FC8D31
PROJETO Nº 16 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
AV CONDOR, 2588
84.736.941/0001-88 Exercício: 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE CUJUBIM, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
380 200.000,00 10.301.0005.2030.0000 ASSISTENCIA A SAUDE DA POPULAÇÃO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 0
1 Recursos do Exercício Corrente
600
010 310 Boco Manutenção - Atenção Primária
381 200.000,00 10.301.0005.2030.0000 ASSISTENCIA A SAUDE DA POPULAÇÃO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 0
1 Recursos do Exercício Corrente
600
010 310 Boco Manutenção - Atenção Primária
Excesso: 400.000,00
Fontes de Recurso
1 600 400.000,00
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$400.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
CUJUBIM, 11 de fevereiro de 2026
JOAO BECKER
PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ID: 457933 e CRC: 8A699539 ID: 458302 e CRC: B5FC8D31
Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2026 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM
Responsável Legal não cadastrado
CUJUBIM
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Esfera Administrativa
03
População
15.877
Endereço
MARACANA, SETOR 01
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
11485023000150
CNPJ
36000722563202500
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número Valor
EMENDA 71230008 400.000,00
Valor da Proposta: R$ 400.000,00
CPF do Dirigente
CEP
76.864-000
E-mail
Responsável Legal não
Unidade Benecificiada
CUJUBIM
Valor
400.000,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS
NAVEGAÇÃO DO CUIDADO
Valor
Apoio Logístico para Transporte Intermunicipal de Pacientes Acompanhados pela APS 200.000,00
ESTRATÉGIA DE RASTREAMENTO E CONTROLE DE CONDINÇÕES CRÔNICAS
Valor
Aquisição de Insumos e Materiais de Uso Contínuo para Acompanhamento de Pessoas com Condições 200.000,00
Crônicas
Justificativa
A presente proposta tem como finalidade viabilizar a aquisição de materiais de consumo (reagentes laboratoriais) e a contratação de
outros serviços de terceiros, incluindo manutenção de equipamentos, realização de exames de eletrocardiograma e aquisição de
combustível, visando ao fortalecimento e à continuidade das ações e serviços de saúde ofertados à população.
Os reagentes laboratoriais são insumos essenciais para a realização de exames diagnósticos, permitindo a detecção precoce de
agravos, o monitoramento clínico e o acompanhamento terapêutico dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A insuficiência
desses materiais compromete diretamente a capacidade diagnóstica da rede, impactando negativamente a resolutividade da
atenção à saúde.
A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos é indispensável para garantir o pleno funcionamento da infraestrutura
existente, assegurando a qualidade, a segurança e a confiabilidade dos procedimentos realizados, além de prolongar a vida útil dos
bens públicos e evitar interrupções nos serviços.
Gerado em 10/02/2026 às 09:35 por SANDRA COSTALONGA Página 1 de 2
ID: 456899 e CRC: A15B9C54 ID: 457933 e CRC: 8A699539 ID: 458302 e CRC: B5FC8D31
A contratação de serviços de eletrocardiograma é fundamental para o diagnóstico e acompanhamento de doenças
cardiovasculares, contribuindo para a redução de complicações, internações e óbitos evitáveis, em consonância com as diretrizes
de atenção integral à saúde.
A aquisição de combustível é necessária para assegurar o deslocamento das equipes de saúde, transporte de insumos, apoio às
ações de vigilância, atendimentos domiciliares e demais atividades essenciais ao funcionamento da rede de atenção.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
MATERIAL DE CONSUMO
Valor
200.000,00
Nome
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor
200.000,00
Gerado em 10/02/2026 às 09:35 por SANDRA COSTALONGA Página 2 de 2
ID: 456899 e CRC: A15B9C54 ID: 457933 e CRC: 8A699539 ID: 458302 e CRC: B5FC8D31
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www.cujubim.ro.gov.br
Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 456899
C9240ECA4117B441CDC744F77AAEAA88
A15B9C54
MD5:
CRC:
SHA256: 3283C836E9AC2B9077414EE9745773BD3F350B87B166E0ABE24C2557B7A912C0
Proposta
Tipo do Documento
de emenda Parlamentar
Identificação/Número
10/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
MEMORANDO 041/SEMSAU/CUJUBIM/2026 - SOLICITAÇÃO DE LANÇAMENTO DE RECURSO NO ORÇAMENTO ANUAL
Súmula/Objeto:
Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES
Criação: 10/02/2026 11:42:54 Finalização: 10/02/2026 11:43:21
INTERESSADOS
SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 10/02/2026 11:42:54
WALLYSON SOUSA GUEDES RO 10/02/2026 11:42:54
ASSUNTOS
SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 10/02/2026 11:42:54
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 41 10/02/2026 456896
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 456899 e o CRC A15B9C54.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 457933 e CRC: 8A699539 ID: 458302 e CRC: B5FC8D31
Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data
de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano
2026
Mês
Fevereiro
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM
CPF/CNPJ
11.485.023/0001-50
Grupo
ATENÇÃO PRIMÁRIA
Ação
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL
Ação Detalhada
EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA EM SAÚDE
UF
RO
Município
CUJUBIM
Código IBGE
110094
População
15.877 habitantes
Ano Censo
2025
Prefeito(a)
JOAO BECKER
Data Inicial Gestão
31/03/2022
Secretário(a)
SANDRA COSTALONGA
Presidente Conselho
ROBSON DE MATOS ROCHA
Única em
2026 004466 05/02/2026 MUNICIPAL 104 049255 5726328937 400.000,00 0,00 400.000,00 25000.015407/2026-
18 36000722563202500 100
Total 400.000,00 0,00 400.000,00
Comp.
/Parcela N° OB Data OB
Tipo
Repasse
Banco
OB
Agência
OB Conta OB
Valor
Total
Valor
Desconto
Valor
Líquido Motivo Processo
N°
Proposta
N°
Portar
ID: 456901 e CRC: D2CE728C ID: 457933 e CRC: 8A699539 ID: 458302 e CRC: B5FC8D31
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www.cujubim.ro.gov.br
Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 456901
88A809DF6FA37ECBB6B7E49C26CAB85A
D2CE728C
MD5:
CRC:
SHA256: 23C11199E7026DB136138F0995C702193B750546484BE986F4E3CF6FAE2CF261
Detalhamento
Tipo do Documento
do pagamento
Identificação/Número
10/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
MEMORANDO 041/SEMSAU/CUJUBIM/2026 - SOLICITAÇÃO DE LANÇAMENTO DE RECURSO NO ORÇAMENTO ANUAL
Súmula/Objeto:
Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES
Criação: 10/02/2026 11:43:31 Finalização: 10/02/2026 11:43:53
INTERESSADOS
SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 10/02/2026 11:43:31
WALLYSON SOUSA GUEDES RO 10/02/2026 11:43:31
ASSUNTOS
SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 10/02/2026 11:43:31
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 41 10/02/2026 456896
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 456901 e o CRC D2CE728C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 457933 e CRC: 8A699539 ID: 458302 e CRC: B5FC8D31
Visto por: JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA, WAGNER WASCZUK BORGES
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE RONDÔNIA
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB INVESTSUS Nº 045/2025
DELIBERA SOBRE A APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS REFERENTES ÀS
EMENDAS INDIVIDUAIS (RP 6), DE BANCADA ESTADUAL (RP7) E DE
COMISSÃO (RP8), DESTINADAS AO FINANCIAMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), EM
OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS TÉCNICOS, OPERACIONAIS E FINANCEIROS
ESTABELECIDOS PELAS PORTARIA GM/MS Nº 6.904, DE 28 DE ABRIL DE
2025 e PORTARIA GM/MS Nº 6.928, DE 28 DE MAIO DE 2025.
A(O) PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
– as disposições dos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, especialmente aquelas que consagram
os princípios da regionalização e da descentralização no âmbito do Sistema Único de Saúde;
– a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
– a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
– a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde, em especial, as disposições relativas às CIBs e CIT, no planejamento,
execução e suas deliberações;
– o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta o Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
– a Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as
transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos
ao Sistema Único de Saúde – SUS, em 2025;
– a Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025, que dispõe sobre as regras para as
transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas de bancadas estadual, de comissão
permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do
Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;
– a observância às decisões do Supremo Tribunal Federal que, no âmbito das emendas parlamentares,
reforçam o importante papel das CIBs e CIT nos processos de planejamento, deliberação e execução
articulada entre instâncias do SUS para ações de saúde regionalizadas e descentralizadas; e
– a(s) indicação(ões) parlamentares que beneficiam a(s) Gestão(ões) local(is) do SUS desta
circunscrição estadual detalhada(s) no anexo da presente.
ID: 456903 e CRC: E73327BB ID: 457933 e CRC: 8A699539 ID: 458302 e CRC: B5FC8D31
Visto por: JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA, WAGNER WASCZUK BORGES
DELIBERA:
Art. 1º – As propostas detalhadas no anexo desta Portaria encontram-se aprovadas, em conformidade
com as diretrizes estabelecidas pelas Portarias GM/MS nº 6.904/2025 e nº 6.928/2025. Tais propostas
demonstram aderência às disposições normativas vigentes e estão alinhadas às necessidades e ao
planejamento estratégico da gestão compartilhada do Sistema Único de Saúde – SUS.
Parágrafo Único. A presente aprovação representa um dos estágios necessários a viabilizar a
pactuação da(s) proposta(s) resultante(s) da(s) indicação(ões) perante o Ministério da Saúde,
permitindo a consequente destinação dos recursos solicitados, no exercício de 2025.
Art. 2º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação
RONDÔNIA - RO, 27 de dez de 2025.
WAGNER WASCZUK BORGES
PRESIDENTE DO COSEMS/RO
JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA
GESTOR ESTADUAL/RO
ID: 456903 e CRC: E73327BB ID: 457933 e CRC: 8A699539 ID: 458302 e CRC: B5FC8D31
Visto por: JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA, WAGNER WASCZUK BORGES
ANEXO I
UF MUNICÍPIO GESTÃO CNPJ PROPOSTA AÇÃO VALOR (R$)
RO VALE DO PARAISO MUNICIPAL 19.314.027/0001-87 36000695542202500 2E89 456.665,00
RO OURO PRETO DO OESTE MUNICIPAL 13.705.838/0001-22 36000695590202500 2E89 830.300,00
RO VALE DO ANARI MUNICIPAL 08.966.882/0001-56 36000695670202500 2E89 498.180,00
RO COLORADO DO OESTE MUNICIPAL 19.275.776/0001-42 36000695781202500 2E89 415.150,00
RO NOVA BRASILANDIA MUNICIPAL 23.085.655/0001-05 36000696199202500 2E89 415.150,00
RO CHUPINGUAIA MUNICIPAL 08.673.415/0001-38 36000696449202500 2E89 830.300,00
RO OURO PRETO DO OESTE MUNICIPAL 13.705.838/0001-22 36000696530202500 2E89 1.500.000,00
RO VALE DO ANARI MUNICIPAL 08.966.882/0001-56 36000697803202500 2E89 600.000,00
RO PRIMAVERA DE MUNICIPAL 04.128.655/0001-09 36000698612202500 2E89 249.090,00
RO URUPA MUNICIPAL 21.817.418/0001-66 36000698990202500 2E89 190.969,00
RO COSTA MARQUES MUNICIPAL 22.004.126/0001-77 36000699759202500 2E89 830.300,00
RO PIMENTEIRAS DO OESTE MUNICIPAL 12.756.355/0001-94 36000699797202500 2E89 500.000,00
RO CABIXI MUNICIPAL 19.217.292/0001-47 36000699810202500 2E89 415.100,00
RO ALVORADA D'OESTE MUNICIPAL 13.008.260/0001-55 36000700824202500 2E89 149.454,00
RO MIRANTE DA SERRA MUNICIPAL 06.016.618/0001-26 36000701135202500 2E89 500.000,00
RO CORUMBIARA MUNICIPAL 15.246.041/0001-30 36000701164202500 2E89 800.000,00
RO CHUPINGUAIA MUNICIPAL 08.673.415/0001-38 36000702051202500 2E89 400.000,00
RO CHUPINGUAIA MUNICIPAL 08.673.415/0001-38 36000702098202500 2E89 256.101,00
RO CANDEIAS DO JAMARI MUNICIPAL 84.744.853/0001-28 36000703328202500 2E89 500.000,00
RO TEIXEIROPOLIS MUNICIPAL 13.877.281/0001-07 36000703638202500 2E89 300.000,00
RO ARIQUEMES MUNICIPAL 07.582.909/0001-44 36000704143202500 2E89 1.305.616,00
RO CABIXI MUNICIPAL 19.217.292/0001-47 36000704799202500 2E89 500.000,00
RO CORUMBIARA MUNICIPAL 15.246.041/0001-30 36000705284202500 2E89 314.060,00
RO URUPA MUNICIPAL 21.817.418/0001-66 36000705639202500 2E89 500.000,00
RO PORTO VELHO MUNICIPAL 11.155.765/0001-17 36000710892202500 2E89 1.500.000,00
RO PORTO VELHO MUNICIPAL 11.155.765/0001-17 36000710895202500 2E89 7.472.700,00
RO PORTO VELHO MUNICIPAL 11.155.765/0001-17 36000710897202500 2E89 1.490.900,00
RO PORTO VELHO MUNICIPAL 11.155.765/0001-17 36000710900202500 2E89 1.000.000,00
RO SANTA LUZIA D'OESTE MUNICIPAL 11.811.613/0001-25 36000713180202500 2E89 842.439,00
RO CACAULANDIA MUNICIPAL 11.876.352/0001-21 36000713384202500 2E89 157.622,00
RO ITAPUA DO OESTE MUNICIPAL 11.264.342/0001-35 36000713738202500 2E89 150.000,00
RO COLORADO DO OESTE MUNICIPAL 19.275.776/0001-42 36000714170202500 2E89 880.000,00
RO ESPIGAO D'OESTE MUNICIPAL 23.109.604/0001-76 36000714207202500 2E89 50.000,00
ID: 456903 e CRC: E73327BB ID: 457933 e CRC: 8A699539 ID: 458302 e CRC: B5FC8D31
Assinado digitalmente por:
. JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA:64568660220 em 27/12/2025 15:26:00
. WAGNER WASCZUK BORGES:04074085925 em 27/12/2025 14:51:00
Emitido por: JRDR/2025
Emitido por: JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA em 27/12/2025 12:57:40
Visto por: JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA, WAGNER WASCZUK BORGES
RO NOVA BRASILANDIA MUNICIPAL 23.085.655/0001-05 36000714677202500 2E89 300.000,00
RO TEIXEIROPOLIS MUNICIPAL 13.877.281/0001-07 36000714906202500 2E89 200.000,00
RO NOVO HORIZONTE DO MUNICIPAL 13.890.217/0001-66 36000715572202500 2E89 279.841,00
RO GOVERNADOR JORGE MUNICIPAL 11.502.951/0001-85 36000715647202500 2E89 400.000,00
RO CHUPINGUAIA MUNICIPAL 08.673.415/0001-38 36000715689202500 2E89 200.000,00
RO CHUPINGUAIA MUNICIPAL 08.673.415/0001-38 36000715700202500 2E89 404.259,00
RO BURITIS MUNICIPAL 11.079.071/0001-48 36000715876202500 2E89 130.000,00
RO ALVORADA D'OESTE MUNICIPAL 13.008.260/0001-55 36000716613202500 2E89 150.000,00
RO CAMPO NOVO DE MUNICIPAL 11.478.439/0001-40 36000716624202500 2E89 200.000,00
RO MONTE NEGRO MUNICIPAL 11.957.240/0001-03 36000716700202500 2E89 68.386,00
RO RIO CRESPO MUNICIPAL 11.779.393/0001-08 36000717652202500 2E89 150.000,00
RO CACAULANDIA MUNICIPAL 11.876.352/0001-21 36000717688202500 2E89 1.812,00
RO BURITIS MUNICIPAL 11.079.071/0001-48 36000717989202500 2E89 150.000,00
RO CANDEIAS DO JAMARI MUNICIPAL 84.744.853/0001-28 36000719846202500 2E89 1.258.943,00
RO COLORADO DO OESTE MUNICIPAL 19.275.776/0001-42 36000721458202500 2E89 956.164,00
RO NOVA BRASILANDIA MUNICIPAL 23.085.655/0001-05 36000721627202500 2E89 2.200.000,00
RO CACAULANDIA MUNICIPAL 11.876.352/0001-21 36000722102202500 2E89 400.000,00
RO THEOBROMA MUNICIPAL 11.328.835/0001-91 36000722508202500 2E89 317.752,00
RO ALVORADA D'OESTE MUNICIPAL 13.008.260/0001-55 36000722512202500 2E89 331.972,00
RO PORTO VELHO MUNICIPAL 11.155.765/0001-17 36000722554202500 2E89 6.333.459,00
RO CUJUBIM MUNICIPAL 11.485.023/0001-50 36000722563202500 2E89 400.000,00
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Resolução
Tipo do Documento
CIB
Identificação/Número
10/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
MEMORANDO 041/SEMSAU/CUJUBIM/2026 - SOLICITAÇÃO DE LANÇAMENTO DE RECURSO NO ORÇAMENTO ANUAL
Súmula/Objeto:
Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES
Criação: 10/02/2026 11:44:56 Finalização: 10/02/2026 11:45:15
INTERESSADOS
SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 10/02/2026 11:44:56
WALLYSON SOUSA GUEDES RO 10/02/2026 11:44:56
ASSUNTOS
SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 10/02/2026 11:44:56
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 41 10/02/2026 456896
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
16-2026
Identificação/Número
13/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PROJETO DE LEI 16-2026 PARA PROTOCOLAR NA CAMARA PERTINENTE À Grupo ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PAP,
RECURSOS PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 71230008- INCREMENTO TEMPORÁRIO DOS SERVIÇOS DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE, e Proposta Parlamentar nº 36000722563202500, Deputado Federal Mauricio Carvalho.
Súmula/Objeto:
Usuário: WALLYSON SOUZA GUEDES
Criação: 13/02/2026 07:38:47 Finalização: 13/02/2026 07:41:41
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO 13/02/2026 07:40:28
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 13/02/2026 07:40:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 13/02/2026 11:14:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021.
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B5FC8D31
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
16
Identificação/Número
13/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Pertinente à Grupo ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PAP, RECURSOS PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR Nº
71230008- INCREMENTO TEMPORÁRIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE, e Proposta Parlamentar nº
36000722563202500, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), autoria do Parlamentar Deputado Federal Mauricio
Carvalho.
Súmula/Objeto:
Usuário: EDILAINE KOCHINSKI BERVANGER
Criação: 13/02/2026 11:41:58 Finalização: 13/02/2026 11:44:26
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO 13/02/2026 11:43:53
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 13/02/2026 11:43:58
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